Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0103123-77.2017.8.20.0101.
Autora: Banco do Brasil S/A Parte Ré: DARIO ALENCAR GUEDES DESPACHO Inicialmente, cumpre ressaltar que é incumbência da parte exequente diligenciar para identificar e qualificar os herdeiros do executado Francisco de Assis de Araújo, a fim de possibilitar o regular prosseguimento da execução. Assim, determino que a parte exequente seja intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar nos autos os dados de qualificação completa dos herdeiros do executado falecido, incluindo nome, CPF, RG e endereço. Para o cumprimento desta determinação, poderá a parte exequente realizar diligências junto a órgãos públicos ou privados, como cartórios de registro civil, ou outros meios que se mostrem aptos à localização e identificação dos herdeiros. Caso as diligências não sejam bem-sucedidas, deverá a parte exequente comprovar nos autos os esforços realizados e, se necessário, apresentar requerimento para a adoção de medidas que entender pertinentes para viabilizar o prosseguimento do feito. Cumpra-se. Caicó/RN, data da assinatura eletrônica. Janaina Lobo da Silva Maia Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/2006)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59300-000 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Parte