Remetidos os Autos (em grau de recurso) para instância superior
27/11/2025, 16:10
Proferido despacho de mero expediente
06/11/2025, 11:13
Conclusos para decisão
06/11/2025, 07:46
Juntada de Petição de petição
09/09/2025, 14:21
Juntada de Petição de apelação
26/08/2025, 11:53
Publicado Intimação em 31/07/2025.
31/07/2025, 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
31/07/2025, 01:45
Expedição de Outros documentos.
29/07/2025, 17:20
Declarada decadência ou prescrição
04/07/2025, 15:00
Conclusos para despacho
04/07/2025, 08:12
Juntada de Petição de petição
25/06/2025, 14:24
Juntada de Petição de petição
25/06/2025, 13:57
Publicado Intimação em 08/05/2025.
10/05/2025, 23:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
10/05/2025, 23:14
Expedição de Outros documentos.
06/05/2025, 16:09
Documentos
Despacho
•06/11/2025, 11:13
Sentença
•04/07/2025, 15:00
26/08/2025, 11:53
Publicado Intimação em 31/07/2025.
31/07/2025, 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
31/07/2025, 01:45
Expedição de Outros documentos.
29/07/2025, 17:20
Declarada decadência ou prescrição
04/07/2025, 15:00
Conclusos para despacho
04/07/2025, 08:12
Juntada de Petição de petição
25/06/2025, 14:24
Juntada de Petição de petição
25/06/2025, 13:57
Publicado Intimação em 08/05/2025.
10/05/2025, 23:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
10/05/2025, 23:14
Expedição de Outros documentos.
06/05/2025, 16:09
Proferido despacho de mero expediente
06/05/2025, 14:46
Conclusos para despacho
05/05/2025, 22:27
Juntada de Petição de petição
18/04/2025, 12:08
Publicado Intimação em 19/03/2025.
19/03/2025, 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
19/03/2025, 04:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0803680-93.2022.8.20.5162.
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE EXTREMOZ
EXECUTADO: VALERO BRASIL INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DESPACHO Nos autos da presente execução, considerando a certidão de ID nº 145550711,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Extremoz Rua Almirante Ernesto de Melo Júnior, 135, Conj. Estrela do Mar, EXTREMOZ - RN - CEP: 59575-000 Ação: EXECUÇÃO FISCAL (1116) INTIME-SE o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. Expedientes necessários. Extremoz/RN, data do sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) MARK CLARK SANTIAGO ANDRADE JUIZ DE DIREITO POR DESIGNAÇÃO