Execução de Título Extrajudicial 0800903-18.2022.8.20.5104 - TJRN | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJRN
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
26/04/2022
Valor da Causa
R$ 33.115,27
Órgão julgador
2ª Vara da Comarca de João Câmara
Processos relacionados
1° Grau · TJRN · Execução de Título Extrajudicial · 2ª Vara
Partes do Processo
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
Autor
BANCO DO NORDESTE
Terceiro
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL - BNB
Terceiro
ANA ZILDA DE FRANCA
CPF
020.***.***-31
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Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de certidão
19/05/2026, 18:38
Proferido despacho de mero expediente
26/01/2026, 16:12
Conclusos para despacho
23/01/2026, 14:26
Outras Decisões
09/12/2025, 14:08
Conclusos para despacho
28/11/2025, 13:01
Juntada de Petição de petição
13/11/2025, 18:04
Publicado Intimação em 27/10/2025.
27/10/2025, 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2025
27/10/2025, 00:38
Expedição de Outros documentos.
23/10/2025, 13:28
Embargos de declaração não acolhidos
29/07/2025, 11:00
Conclusos para decisão
25/07/2025, 10:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
25/07/2025, 07:49
Publicado Intimação em 21/07/2025.
21/07/2025, 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
21/07/2025, 00:44
Expedição de Outros documentos.
17/07/2025, 09:33
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Todas as movimentações
(76)
Juntada de certidão
19/05/2026, 18:38
Proferido despacho de mero expediente
26/01/2026, 16:12
Conclusos para despacho
23/01/2026, 14:26
Outras Decisões
09/12/2025, 14:08
Conclusos para despacho
28/11/2025, 13:01
Juntada de Petição de petição
13/11/2025, 18:04
Publicado Intimação em 27/10/2025.
27/10/2025, 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2025
27/10/2025, 00:38
Expedição de Outros documentos.
23/10/2025, 13:28
Embargos de declaração não acolhidos
29/07/2025, 11:00
Conclusos para decisão
25/07/2025, 10:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
25/07/2025, 07:49
Publicado Intimação em 21/07/2025.
21/07/2025, 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
21/07/2025, 00:44
Expedição de Outros documentos.
17/07/2025, 09:33
Outras Decisões
15/07/2025, 09:29
Conclusos para despacho
02/07/2025, 12:57
Juntada de Petição de petição
06/06/2025, 14:49
Juntada de certidão
05/06/2025, 13:50
Juntada de certidão
04/06/2025, 11:23
Publicado Intimação em 29/05/2025.
29/05/2025, 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
29/05/2025, 01:26
Expedição de Outros documentos.
27/05/2025, 16:13
Juntada de certidão
27/05/2025, 16:11
Expedição de Ofício.
22/04/2025, 14:27
Expedição de Ofício.
22/04/2025, 14:27
Outras Decisões
15/04/2025, 11:20
Conclusos para despacho
14/04/2025, 11:11
Juntada de Petição de petição
14/04/2025, 09:33
Publicado Intimação em 07/04/2025.
07/04/2025, 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
07/04/2025, 03:15
Expedição de Outros documentos.
03/04/2025, 11:07
Ato ordinatório praticado
03/04/2025, 11:00
Juntada de Petição de petição
31/03/2025, 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
26/03/2025, 04:18
Publicado Intimação em 24/03/2025.
26/03/2025, 04:18
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Réu: ANA ZILDA DE FRANCA DECISÃO Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de João Câmara Avenida Artur Ferreira da Soledade, S/N, Alto do Ferreira, JOÃO CÂMARA - RN - CEP: 59550-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº 0800903-18.2022.8.20.5104 Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA, devidamente qualificado, em desfavor de ANA ZILDA DE FRANCA, igualmente qualificado, no curso da qual, após Sisbajud, Renajud e Infojud infrutíferos, a parte exequente solicitou consulta ao sistema SNIPER. É o que importa relatar. Decido. No que diz respeito à consulta ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), entendo pelo acolhimento. Como se sabe, a ferramenta foi criada pelo CNJ no intuito de suprir as dificuldades na investigação patrimonial do devedor por intermédio do “cruzamento de dados e informações de diferentes bases de dados” de forma “centralizada e unificada”. No caso, considerando que o feito tramita há anos sem a localização de bens passíveis de penhora; tendo em conta que as últimas tentativas constritivas não lograram êxito e sendo certo que as tentativas de localização de outros bens pela parte exequente foram infrutíferas, é necessária medida contra eventual ocultação de patrimônio. Nesse sentido, EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - CONSULTA AO SISTEMA NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO PATRIMONIAL E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS(SNIPER) - POSSIBILIDADE - PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO - JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO TJMG - RECURSO PROVIDO. 1. O Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), criado pelo CNJ, viabiliza uma pesquisa mais profunda de bens em nome do devedor, por meio de investigação patrimonial centralizada e unificada, com acesso a diversas bases de dados. 2. Consoante jurisprudência pacífica do TJMG, diante das tentativas infrutíferas de satisfação do crédito e penhora de bens do devedor, em prestígio ao princípio da cooperação, disposto no art. 6º do CPC, deve ser autorizada a utilização da consulta ao SNIPER. 3. Recurso provido (TJMG, Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.24.010902-5/001, julgado em 30/04/2024 – grifei). Diante do exposto, defiro o pedido de consulta ao SNIPER em face do polo executado. Determino, outrossim, em obediência ao art. 773, p. único, do CPC, que a publicidade dos dados eventualmente obtidos fique restrita às partes e seus procuradores. Com o resultado, positivo ou negativo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, requerer o que entender de direito. Expedientes necessários. JOÃO CÂMARA, na data da assinatura. RAINEL BATISTA PEREIRA FILHO Juiz de Direito (assinado digitalmente)
21/03/2025, 00:00
Juntada de certidão
20/03/2025, 15:11
Expedição de Outros documentos.
20/03/2025, 13:59
Outras Decisões
10/12/2024, 18:55
Conclusos para despacho
11/11/2024, 19:37
Juntada de Petição de petição
05/11/2024, 13:01
Expedição de Outros documentos.
08/10/2024, 14:09
Proferido despacho de mero expediente
08/10/2024, 10:51
Conclusos para decisão
07/10/2024, 10:45
Juntada de certidão
07/10/2024, 10:45
Outras Decisões
05/08/2024, 15:15
Conclusos para despacho
13/06/2024, 10:52
Juntada de Petição de petição
13/06/2024, 10:47
Expedição de Outros documentos.
29/05/2024, 07:38
Proferido despacho de mero expediente
28/05/2024, 20:33
Conclusos para despacho
08/05/2024, 12:04
Juntada de certidão
17/04/2024, 16:34
Juntada de certidão
15/04/2024, 12:18
Juntada de certidão
13/04/2024, 16:46
Juntada de Petição de petição
15/03/2024, 12:45
Expedição de Outros documentos.
04/03/2024, 12:48
Outras Decisões
04/03/2024, 12:00
Conclusos para despacho
01/03/2024, 12:28
Juntada de Petição de petição
28/02/2024, 08:31
Expedição de Outros documentos.
31/01/2024, 10:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
11/10/2023, 09:52
Conclusos para decisão
10/10/2023, 15:27
Juntada de Petição de diligência
23/05/2023, 18:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
23/05/2023, 18:48
Expedição de Mandado.
09/11/2022, 09:38
Proferido despacho de mero expediente
30/07/2022, 16:13
Conclusos para despacho
08/07/2022, 21:34
Decorrido prazo de PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR em 02/06/2022 23:59.
03/06/2022, 01:11
Juntada de certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
20/05/2022, 15:07
Juntada de Petição de petição
05/05/2022, 18:36
Expedição de Outros documentos.
02/05/2022, 16:44
Proferido despacho de mero expediente
28/04/2022, 14:55
Juntada de custas
26/04/2022, 15:54
Conclusos para despacho
26/04/2022, 15:51
Distribuído por sorteio
26/04/2022, 15:50
Documentos
Despacho
•
26/01/2026, 16:12
Decisão
•
09/12/2025, 14:08
Decisão
•
29/07/2025, 11:00
Decisão
•
15/07/2025, 09:29
Decisão
•
15/04/2025, 11:20
Ato Ordinatório
•
03/04/2025, 11:00
Decisão
•
10/12/2024, 18:55
Despacho
•
08/10/2024, 10:51
Decisão
•
05/08/2024, 15:15
Despacho
•
28/05/2024, 20:33
Decisão
•
04/03/2024, 12:00
Decisão
•
11/10/2023, 09:52
Despacho
•
30/07/2022, 16:13
Despacho
•
28/04/2022, 14:55