Remetidos os Autos (em grau de recurso) para instância superior
01/10/2025, 11:00
Expedição de Outros documentos.
01/10/2025, 10:59
Juntada de Petição de contrarrazões
01/10/2025, 10:49
Publicado Intimação em 18/09/2025.
18/09/2025, 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
18/09/2025, 00:32
Expedição de Outros documentos.
16/09/2025, 08:10
Ato ordinatório praticado
16/09/2025, 08:10
Expedição de Certidão.
16/09/2025, 08:09
Juntada de Petição de apelação
15/09/2025, 22:42
Juntada de Petição de comunicações
26/08/2025, 12:01
Publicado Intimação em 25/08/2025.
25/08/2025, 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
25/08/2025, 06:19
Juntada de Petição de comunicações
22/08/2025, 10:27
Publicado Intimação em 22/08/2025.
22/08/2025, 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
22/08/2025, 03:57
Documentos
Ato Ordinatório
•16/09/2025, 08:10
Sentença
•21/08/2025, 13:26
18/09/2025, 00:32
Expedição de Outros documentos.
16/09/2025, 08:10
Ato ordinatório praticado
16/09/2025, 08:10
Expedição de Certidão.
16/09/2025, 08:09
Juntada de Petição de apelação
15/09/2025, 22:42
Juntada de Petição de comunicações
26/08/2025, 12:01
Publicado Intimação em 25/08/2025.
25/08/2025, 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
25/08/2025, 06:19
Juntada de Petição de comunicações
22/08/2025, 10:27
Publicado Intimação em 22/08/2025.
22/08/2025, 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
22/08/2025, 03:57
Expedição de Outros documentos.
21/08/2025, 13:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
21/08/2025, 13:26
Conclusos para decisão
21/08/2025, 11:28
Juntada de Petição de contrarrazões
21/08/2025, 11:22
Expedição de Outros documentos.
20/08/2025, 08:08
Ato ordinatório praticado
20/08/2025, 08:08
Expedição de Certidão.
20/08/2025, 08:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
19/08/2025, 18:33
Publicado Intimação em 12/08/2025.
12/08/2025, 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
12/08/2025, 01:21
Expedição de Outros documentos.
07/08/2025, 08:23
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
06/08/2025, 16:55
Conclusos para julgamento
14/07/2025, 08:19
Juntada de Petição de petição
13/07/2025, 13:59
Publicado Intimação em 30/06/2025.
30/06/2025, 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
30/06/2025, 00:25
Expedição de Outros documentos.
26/06/2025, 08:40
Juntada de ato ordinatório
26/06/2025, 08:40
Juntada de Petição de petição
25/06/2025, 18:24
Juntada de Petição de comunicações
23/06/2025, 09:44
Publicado Intimação em 23/06/2025.
23/06/2025, 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
23/06/2025, 07:53
Publicado Intimação em 23/06/2025.
23/06/2025, 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
23/06/2025, 07:48
Expedição de Outros documentos.
17/06/2025, 10:56
Ato ordinatório praticado
17/06/2025, 10:55
Expedição de Outros documentos.
17/06/2025, 10:53
Outras Decisões
16/06/2025, 17:15
Conclusos para decisão
09/06/2025, 12:07
Juntada de Petição de petição
09/06/2025, 11:58
Juntada de Petição de petição
09/06/2025, 09:44
Publicado Intimação em 09/06/2025.
09/06/2025, 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
09/06/2025, 00:41
Expedição de Outros documentos.
05/06/2025, 08:32
Proferido despacho de mero expediente
04/06/2025, 18:36
Conclusos para decisão
04/06/2025, 10:56
Juntada de Petição de contrarrazões
04/06/2025, 10:55
Publicado Intimação em 14/05/2025.
14/05/2025, 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
14/05/2025, 03:27
Expedição de Outros documentos.
12/05/2025, 09:14
Ato ordinatório praticado
12/05/2025, 09:14
Expedição de Certidão.
12/05/2025, 09:11
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
09/05/2025, 23:40
Juntada de Petição de petição
29/04/2025, 18:00
Juntada de Petição de comunicações
14/04/2025, 10:46
Juntada de diligência
11/04/2025, 10:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
11/04/2025, 10:37
Publicado Intimação em 25/03/2025.
25/03/2025, 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
25/03/2025, 10:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
autora: ARMAZEM ZEZAO LTDA Parte ré: QUEJEIRA SERIDO INDUSTRIA EIRELI DESPACHO A pretensão veiculada na petição inicial veio instruída por prova escrita sem eficácia de título executivo. Assim, adequado o procedimento da ação monitória, conforme o art. 700 do CPC. Nos termos do art. 701 do CPC, expeça-se o mandado de pagamento da quantia objetivada, concedendo ao réu o prazo de 15 dias, acrescido de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, ou, querendo, ofereça(m) embargos, em igual prazo, que suspenderão a eficácia do mandado até o julgamento (art. 702 do CPC). Caso a parte ré cumpra os termos do mandado, será isenta do pagamento das custas processuais, nos termos do § 1º do art. 701 do CPC. Faça-se constar do mandado a advertência que, caso descumprido o mandado supra e não interpostos os embargos, constituir-se-á, de pleno direito, título executivo judicial, com a conversão do mandado inicial em mandado executivo e prosseguimento da ação na forma prevista no Livro I, Título II, do CPC. Ofertados embargos,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Cruzeta Praça Celso Azevedo, 142, Centro, CRUZETA - RN - CEP: 59375-000 Processo n.º 0800297-77.2025.8.20.5138 Parte intime-se a parte autora para apresentar resposta no prazo de quinze dias, nos termos do artigo 702, § 5º do CPC. Após, à conclusão para julgamento. Cumpra-se. Cruzeta/RN, datação eletrônica ITALO LOPES GONDIM Juiz de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente conforme Lei n.º 11.419/06)
24/03/2025, 00:00
Expedição de Mandado.
21/03/2025, 09:46
Expedição de Outros documentos.
21/03/2025, 09:16
Proferido despacho de mero expediente
21/03/2025, 08:50
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas