Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: MAYANE R B DE OLIVEIRA - ME, MAYANE RAISSA BEZERRA DE OLIVEIRA, MARILIA RAFAELA BEZERRA DE OLIVEIRA DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154): 0100669-97.2013.8.20.0123 Vistos etc. INDEFIRO os requerimentos formulados pela parte exequente na petição retro, tendo em vista as diligências empreendidas no curso do feito foram realizadas pelo próprio Poder Judiciário. Cabe ao exequente, antes de solicitar a cooperação do Poder Judiciário, diligenciar por conta própria, uma vez que a execução corre por iniciativa do credor. Considerando que não foram encontrados bens para satisfazer a dívida, SUSPENDO o feito por 01 (um) ano (CPC, art. 921, III). Findo o prazo acima e não sendo encontrados bens penhoráveis, arquivem-se os autos provisoriamente, a fim de se aguardar o prazo prescricional. Intime-se. Cumpra-se. PARELHAS/RN, data da assinatura eletrônica. Wilson Neves de Medeiros Júnior Juiz de Direito (assinado digitalmente)
25/03/2025, 00:00
Outras Decisões
17/05/2024, 08:02
Conclusos para despacho
16/05/2024, 10:02
Juntada de Petição de petição
15/05/2024, 19:25
Decorrido prazo de MARIANO JOSE BEZERRA FILHO em 14/05/2024 23:59.
15/05/2024, 11:15
Decorrido prazo de MARIANO JOSE BEZERRA FILHO em 14/05/2024 23:59.