Juntada de certidão - ausência de pagamento de custas judiciais
16/12/2025, 06:04
Juntada de certidão - ausência de pagamento de custas judiciais
09/12/2025, 06:03
Arquivado Definitivamente
06/11/2025, 23:06
Juntada de certidão
06/11/2025, 23:05
Expedição de Certidão.
05/11/2025, 06:11
Decorrido prazo de PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR em 04/11/2025 23:59.
05/11/2025, 06:11
Publicado Intimação em 13/10/2025.
13/10/2025, 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2025
13/10/2025, 08:38
Expedição de Outros documentos.
08/10/2025, 08:21
Proferido despacho de mero expediente
30/09/2025, 08:06
Conclusos para despacho
29/09/2025, 11:47
Juntada de certidão
29/09/2025, 11:43
Recebidos os autos
29/09/2025, 11:21
Juntada de intimação de pauta
29/09/2025, 11:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para instância superior
01/07/2025, 13:25
Documentos
Despacho
•30/09/2025, 08:06
Acórdão
•25/08/2025, 08:16
05/11/2025, 06:11
Decorrido prazo de PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR em 04/11/2025 23:59.
05/11/2025, 06:11
Publicado Intimação em 13/10/2025.
13/10/2025, 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2025
13/10/2025, 08:38
Expedição de Outros documentos.
08/10/2025, 08:21
Proferido despacho de mero expediente
30/09/2025, 08:06
Conclusos para despacho
29/09/2025, 11:47
Juntada de certidão
29/09/2025, 11:43
Recebidos os autos
29/09/2025, 11:21
Juntada de intimação de pauta
29/09/2025, 11:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para instância superior
01/07/2025, 13:25
Publicado Intimação em 13/06/2025.
13/06/2025, 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
13/06/2025, 00:27
Juntada de certidão
11/06/2025, 16:30
Expedição de Outros documentos.
11/06/2025, 16:06
Proferido despacho de mero expediente
11/06/2025, 14:31
Conclusos para despacho
10/06/2025, 15:29
Juntada de Petição de petição
10/06/2025, 15:19
Publicado Intimação em 09/06/2025.
09/06/2025, 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
09/06/2025, 00:19
Expedição de Outros documentos.
05/06/2025, 09:57
Outras Decisões
04/06/2025, 16:20
Conclusos para decisão
26/05/2025, 10:31
Juntada de Petição de apelação
23/05/2025, 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
12/05/2025, 03:29
Publicado Intimação em 02/05/2025.
12/05/2025, 03:29
Expedição de Outros documentos.
29/04/2025, 14:37
Embargos de declaração não acolhidos
29/04/2025, 09:48
Conclusos para julgamento
28/04/2025, 14:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
24/04/2025, 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
22/04/2025, 07:18
Publicado Intimação em 22/04/2025.
22/04/2025, 07:18
Expedição de Outros documentos.
15/04/2025, 13:28
Extinto o processo por ausência das condições da ação
15/04/2025, 13:00
Conclusos para julgamento
14/04/2025, 08:37
Juntada de Petição de petição de extinção
10/04/2025, 09:12
Publicado Intimação em 31/03/2025.
31/03/2025, 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
31/03/2025, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
Réu: J M BEZERRA RESTAURANTE e outros DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Upanema Rua João Francisco, 144, Centro, UPANEMA - RN - CEP: 59670-000 Contato: (84) 3673-9979 (Whatsapp) - Email: [email protected] Processo nº 0800187-12.2025.8.20.5160 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTIME-SE A PARTE AUTORA, através do seu advogado constituído, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, junte aos autos o comprovante do pagamento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do processo sem resolução do mérito, conforme arts. 290 e 485, IV, do CPC. Com comprovação do pagamento, retornem os autos conclusos para decisão de urgência. Sem o devido pagamento, retornem os autos conclusos para sentença de extinção. Upanema/RN, data da assinatura. Documento Assinado Eletronicamente, na forma da Lei nº 11.419/06 INGRID RANIELE FARIAS SANDES Juíza de Direito