Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: PAULO GOMES DA SILVA
REU: HEBERTY SILVA SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas Praça Getúlio Vargas, 100, Vila do Rio, JARDIM DE PIRANHAS - RN - CEP: 59324-000 Processo nº: 0800196-28.2025.8.20.5142 Ação: DESPEJO (92)
Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/ TUTELA ANTECIPADA, movida por PAULO GOMES DA SILVA, em face de HEBERTY SILVA. Sobreveio pedido de desistência pela parte autora (ID. 148048951). É o breve relatório. Decido. No curso do processo, o autor requereu a desistência da ação com baixa na distribuição. O direito em litígio está na esfera de disponibilidade do autor, dele podendo desistir. O réu não chegou a ser citado, sendo desnecessária sua anuência.
Diante do exposto, estando presentes os requisitos legais, HOMOLOGO o pedido de desistência do feito, nos termos do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil e JULGO extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no inciso VIII, do art. 485 do Código de Processo Civil. Deixo de condenar o autor em honorários, vez que o réu não constituiu advogado. Conforme certidão de ID. 145387576, foi nomeado(a) como advogado(a) dativo(a) da autora, o(a) Dr(a). LUCINEIDE MEDEIROS DA CUNHA, que atuou durante a instrução do feito. Diante o exposto, FIXO os honorários advocatícios dativo em seu favor, no valor de R$600,00 (seiscentos reais), nos termos do art. 215 do Código de Normas do TJRN. Expeça-se a competente certidão. Consistindo a manifestação de desistência como ato incompatível com a vontade de recorrer de sentença que a homologa, nos termos do art.1000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, CERTIFIQUE-SE DESDE LOGO, O TRÂNSITO EM JULGADO DESTA DECISÃO e ARQUIVE-SE. JARDIM DE PIRANHAS/RN, data lançada no sistema. GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)