Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA E DA DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO RN CREDIPOL
EXECUTADO: GUSTAVO MARQUES DE OLIVEIRA DECISÃO Em id. 168349452, a parte exequente requereu a utilização do sistema INFOJUD para acessar as Declarações de Imposto de Renda (IRPF), de Imposto Territorial (ITR) e as Declarações de Operações Imobiliárias (DOI).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN – CEP 59064-360 Processo nº 0847855-10.2021.8.20.5001 Defiro o pedido formulado pela parte exequente e determino a realização de consulta ao INFOJUD, devendo ser utilizadas as funcionalidades do sistema para fins de obtenção das declarações referentes ao Imposto de Renda (IRPF), Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) e às Operações Imobiliárias (DOI). Caso a diligência seja frutífera, intime-se a parte exequente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito para o prosseguimento da execução. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-a pessoalmente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, cumpra a determinação judicial, sob pena de extinção do feito. Por outro lado, se infrutífera, voltem-me os autos conclusos. P. I. C. Natal/RN, data de assinatura do registro. LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)