Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0001347-72.2010.8.20.0103.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato: (84) 36739582 - Email: [email protected] DESPACHO DEFIRO o requerimento de dilação de prazo formulado pela parte conforme id 155385787. Registro que o termo inicial do novo prazo começará a fluir a partir da intimação da parte a respeito do presente despacho. Após o transcurso do período de prorrogação, ou, com a juntada de petição por qualquer das partes, faça-se o feito concluso. CURRAIS NOVOS/RN, data da assinatura no Pje. RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz(a) de Direito
25/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2025, 08:49
Mero expediente
23/06/2025, 14:42
Conclusão (para decisão)
23/06/2025, 12:54
Petição (Petição (outras))
23/06/2025, 10:33
Petição (Petição (outras))
11/06/2025, 11:19
Publicação
31/05/2025, 00:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/05/2025, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0001347-72.2010.8.20.0103.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato: (84) 36739582 - Email: [email protected] DESPACHO DEFIRO o requerimento de dilação de prazo formulado pela parte conforme id 152717031. Registro que o termo inicial do novo prazo começará a fluir a partir da intimação da parte a respeito do presente despacho. Após o transcurso do período de prorrogação, ou, com a juntada de petição por qualquer das partes, faça-se o feito concluso. CURRAIS NOVOS/RN, data da assinatura no Pje. RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz(a) de Direito
29/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2025, 09:37
Mero expediente
27/05/2025, 20:41
Petição (Petição (outras))
27/05/2025, 15:07
Conclusão (para decisão)
27/05/2025, 12:15
Petição (Petição (outras))
27/05/2025, 10:49
Decurso de Prazo
24/05/2025, 00:14
Decurso de Prazo
24/05/2025, 00:14
Decurso de Prazo
24/05/2025, 00:14
Publicação
09/05/2025, 17:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2025, 17:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0001347-72.2010.8.20.0103.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato: (84) 36739582 - Email: [email protected] DECISÃO Não obstante a comunicação nos autos pelo exequente acerca da liquidação parcial do débito pelo executado (ID 149348420), verifico que houve arrematação de bem imóvel, de modo que regularmente realizada a alienação por hasta pública do bem penhorado nos autos, esta se encontra perfeita, acabada e irretratável, consoante as disposições do Artigo 903, caput e § 4º do CPC. Ressalto que a desconstituição de eventual penhora não atinge a arrematação, uma vez que já perfectibilizada a venda judicial. Dessa forma, antes de eventual extinção do feito, o processo deverá permanecer suspenso até o pagamento integral referente à arrematação. Ademais, em petição de ID 149348420 não restou esclarecido se todas as operações ainda pendentes de liquidação dizem respeito ao presente feito e ainda qual o valor exato do saldo devedor ainda existente, devendo ser deduzido o valor já recebido nestes autos por ocasião da expedição do alvará referente à arrematação do bem imóvel, conforme alvará constante em ID 145835218. Assim, intime-se o Banco exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, prestar os esclarecimentos devidos, devendo informar se as operações indicadas em petição de ID 149348420 pendentes de liquidação são referentes ao(s) título(s) executivo(s) objeto do presente feito e, em caso positivo, qual o valor exato do saldo devedor ainda pendente de liquidação pelo executado, levando-se em conta ainda o valor que já foi objeto de liberação por meio do alvará judicial de ID 145835218. Publicado no Pje. Intime-se. Cumpra-se. CURRAIS NOVOS/RN, data da assinatura no PJe. RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
01/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
30/04/2025, 17:41
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2025, 09:51
Outras Decisões
29/04/2025, 10:05
Conclusão (para decisão)
24/04/2025, 10:42
Petição (Petição (outras))
24/04/2025, 09:27
Petição (Petição (outras))
22/04/2025, 09:25
Decurso de Prazo
12/04/2025, 00:25
Decurso de Prazo
12/04/2025, 00:24
Decurso de Prazo
12/04/2025, 00:24
Decurso de Prazo
12/04/2025, 00:08
Decurso de Prazo
12/04/2025, 00:07
Publicação
04/04/2025, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2025, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0001347-72.2010.8.20.0103.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: INDUSTRIA REAL BRILHO LTDA - EPP, CICERO FELIPE DA COSTA, RAQUEL DE OLIVEIRA DA COSTA CURRAIS NOVOS/RN, 2 de abril de 2025. ___________________________________ RAFAEL TEOTONIO GONDIM MAIA (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Por ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 ATO ORDINATÓRIO Destinatário: PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR Prezado(a) Senhor(a), Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, o presente ato tem por finalidade a INTIMAÇÃO da parte exequente para tomar ciência do documento de id. 147353295, requerendo o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias.
03/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2025, 11:46
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2025, 11:46
Documento (Certidão)
02/04/2025, 08:22
Petição (Petição (outras))
28/03/2025, 16:31
Publicação
25/03/2025, 03:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2025, 03:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0001347-72.2010.8.20.0103.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato: (84) 36739582 - Email: [email protected] DECISÃO
Trata-se de pedido de cancelamento do alvará expedido nos autos e a suspensão do presente processo até o julgamento e trânsito em julgado do recurso de apelação interposto em sede de ação anulatória de n. 080.2491-92.204.8.20.5103. Fundamenta o peticionante que seu pedido de id 145863328 se encontra amparado no artigo 1.012 do CPC no tocante ao efeito suspensivo. No entanto, entendo não assistir razão ao executado, pois o parágrafo primeiro do mesmo artigo afasta o efeito suspensivo quando o julgamento revoga tutela provisória anteriormente concedida, conforme se pode analisar abaixo: “Art. 1.012. A apelação terá efeito suspensivo. § 1º Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que: I - homologa divisão ou demarcação de terras; II - condena a pagar alimentos; III - extingue sem resolução do mérito ou julga improcedentes os embargos do executado; IV - julga procedente o pedido de instituição de arbitragem; V - confirma, concede ou revoga tutela provisória; VI - decreta a interdição”. Assim foi o julgamento proferido em sede de ação anulatória acostada pelo próprio executado no id 145863328, página 75: “DIANTE DO EXPOSTO, após apreciar o seu mérito, na forma do art. 487, inc. I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pleito autoral, REVOGANDO a tutela anteriormente concedida em id 123444753, e CONDENANDO a parte autora a arcar com as custas e com os honorários advocatícios. FIXO o percentual de honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa atualizado, sopesados os critérios do art. 85, §2°, do CPC, mas SUSPENDO a exigibilidade da cobrança pelo prazo de 05(cinco) anos (art. 98, §3°, do CPC), período após o qual estarão prescritas as obrigações sucumbenciais, salvo se o credor demonstrar, nesse período, que deixou de subsistir a situação da sucumbente que ensejou a concessão dos benefícios da gratuidade judiciária. Junte-se cópia dessa sentença nos autos de n. 0001347-72.2010.8.20.0103. Transitado em julgado, ARQUIVE-SE, observadas as cautelas de praxe, dando-se baixa na distribuição”. Somado a isso, não foi comunicada nos autos a concessão de nenhum efeito suspensivo nos termos dos inciso I do § 3º do artigo 1.012 do CPC. Pelas razões expostas, INDEFIRO o pedido de id 145863324. Publique-se. Intimem-se. CURRAIS NOVOS/RN, data da assinatura no Pje. RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
20/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2025, 14:27
Liminar
19/03/2025, 13:43
Conclusão (para decisão)
19/03/2025, 12:44
Petição (Petição (outras))
19/03/2025, 12:04
Documento (Certidão)
19/03/2025, 10:01
Petição (Petição (outras))
18/03/2025, 09:44
Petição (Petição (outras))
07/03/2025, 12:29
Petição (Petição (outras))
27/02/2025, 12:13
Publicação
24/02/2025, 00:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/02/2025, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0001347-72.2010.8.20.0103.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato: (84) 36739582 - Email: [email protected] DESPACHO DEFIRO o requerimento de ID 143337965 para expedição de alvará eletrônico em favor do banco exequente quanto ao valor que consta depositado nos autos em razão da arrematação de imóvel. Intime-se a parte exequente para que apresente os dados bancários para a transferência no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, com a informação a respeito dos dados, encaminhe-se o feito diretamente à tarefa de expedição de alvará via SISCONDJ. Comprovada a transferência dos valores depositados, intime-se a parte exequente para que apresente o valor do débito atualizado em 15 (quinze) dias. Currais Novos, data da assinatura no Pje Ricardo Antônio Menezes Cabral Fagundes Juiz de Direito (documento assinado eletronicamente)
20/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2025, 17:02
Mero expediente
19/02/2025, 15:11
Conclusão (para despacho)
19/02/2025, 13:48
Expedição de documento (Certidão)
19/02/2025, 13:48
Mero expediente
18/02/2025, 18:26
Conclusão (para decisão)
18/02/2025, 15:05
Petição (Petição (outras))
18/02/2025, 15:03
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2025, 07:33
Mero expediente
09/02/2025, 18:34
Petição (Petição (outras))
07/02/2025, 11:41
Conclusão (para decisão)
06/02/2025, 14:19
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2025, 14:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/02/2025, 14:17
Decurso de Prazo
23/01/2025, 03:24
Decurso de Prazo
23/01/2025, 03:24
Decurso de Prazo
23/01/2025, 03:16
Decurso de Prazo
23/01/2025, 00:32
Decurso de Prazo
23/01/2025, 00:31
Petição (Petição (outras))
14/01/2025, 09:31
Petição (Petição (outras))
23/12/2024, 12:02
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
17/12/2024, 09:39
Petição (Petição (outras))
09/12/2024, 14:52
Conclusão (para decisão)
06/12/2024, 11:20
Expedição de documento (Certidão)
05/12/2024, 14:32
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2024, 14:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/12/2024, 09:55
Petição (Petição (outras))
04/12/2024, 09:31
Documento (Outros documentos)
11/11/2024, 08:38
Petição (Petição (outras))
31/10/2024, 11:13
Documento (Certidão)
29/10/2024, 07:52
Petição (Petição (outras))
07/10/2024, 09:27
Petição (Petição (outras))
05/09/2024, 16:12
Petição (Petição (outras))
05/08/2024, 13:15
Petição (Petição (outras))
04/07/2024, 17:40
Documento (Certidão)
13/06/2024, 10:43
Petição (Petição (outras))
06/06/2024, 09:24
Decurso de Prazo
18/05/2024, 01:57
Petição (Petição (outras))
30/04/2024, 17:23
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
29/04/2024, 10:53
Documento (Outros documentos)
26/04/2024, 14:06
Mandado (entregue ao destinatário)
26/04/2024, 14:02
Documento (Outros documentos)
26/04/2024, 14:02
Conclusão (para despacho)
26/04/2024, 13:01
Expedição de documento (Certidão)
26/04/2024, 13:00
Mero expediente
24/04/2024, 15:32
Conclusão (para decisão)
23/04/2024, 17:14
Petição (Petição (outras))
16/04/2024, 15:43
Petição (Petição (outras))
04/04/2024, 11:44
Expedição de documento (Mandado)
07/03/2024, 17:09
Expedição de documento (Mandado)
07/03/2024, 10:28
Documento (Outros documentos)
06/03/2024, 22:28
Expedição de documento (Mandado)
05/03/2024, 16:05
Petição (Petição (outras))
01/03/2024, 12:18
Expedição de documento (Outros documentos)
29/02/2024, 14:10
Outras Decisões
27/02/2024, 17:10
Conclusão (para decisão)
26/02/2024, 15:57
Expedição de documento (Certidão)
26/02/2024, 15:57
Mero expediente
22/02/2024, 19:53
Conclusão (para decisão)
21/02/2024, 11:15
Expedição de documento (Certidão)
21/02/2024, 11:15
Documento (Outros documentos)
16/02/2024, 07:36
Decurso de Prazo
16/02/2024, 06:53
Decurso de Prazo
16/02/2024, 04:39
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2024, 18:55
Expedição de documento (Certidão)
05/02/2024, 13:52
Mero expediente
02/02/2024, 12:31
Conclusão (para decisão)
01/02/2024, 12:23
Petição (Petição (outras))
01/02/2024, 11:52
Petição (Petição (outras))
30/01/2024, 09:42
Petição (Petição (outras))
16/01/2024, 08:59
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2024, 13:24
Mero expediente
12/01/2024, 10:15
Conclusão (para decisão)
09/01/2024, 10:50
Expedição de documento (Certidão)
09/01/2024, 10:49
Petição (Petição (outras))
26/12/2023, 18:09
Petição (Petição (outras))
01/12/2023, 10:53
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2023, 10:43
Mero expediente
27/11/2023, 14:52
Conclusão (para decisão)
24/11/2023, 13:45
Petição (Petição (outras))
24/11/2023, 09:57
Petição (Petição (outras))
10/11/2023, 09:26
Petição (Petição (outras))
26/09/2023, 17:07
Petição (Petição (outras))
25/09/2023, 10:34
Petição (Petição (outras))
29/08/2023, 13:26
Petição (Petição (outras))
30/06/2023, 15:20
Petição (Petição (outras))
29/06/2023, 09:48
Petição (Petição (outras))
29/06/2023, 01:23
Petição (Petição (outras))
28/06/2023, 16:07
Petição (Petição (outras))
24/05/2023, 13:38
Petição (Petição (outras))
15/05/2023, 14:30
Petição (Petição (outras))
09/05/2023, 12:37
Publicação
29/04/2023, 02:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2023, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001347-72.2010.8.20.0103.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DE BRASIL S/A
EXECUTADOS: INDUSTRIA REAL BRILHO LTDA. – EPP, CICERO FELIPE DA COSTA, RAQUEL DE OLIVEIRA DA COSTA 1º Leilão no dia 10/05/2023 com encerramento às 09:00h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, no dia 10/05/2023 com encerramento às 16:00h, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) da avaliação. Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais, serão acrescidos 03 minutos para o término do leilão. No caso de algum dia designado para a realização do Leilão Público ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital. LOCAL: Através do site www.fidelisleiloes.com.br. DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 368.047,58 (trezentos e sessenta e oito mil, quarenta e sete reais e cinquenta e oito centavos), em 16 de junho de 2010. DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): 01) 02 (dois) Lotes de terra, encravados nesta cidade de Currais Novos/RN, à Rua Projetada da Nova Currais Novos II, Loteamento Novo Currais Novos II, com área total de 600,00m² (seiscentos metros quadrados), no Bairro Manoel Salustino, lotes nºs 08 e 09, quadra N, limitados ao Norte, com Clidenor Dantas de Araújo; ao Sul, com José Othon de Araújo; ao Leste, com Emídio André e ao Oeste, com a Rua Projetada Novo Currais Novos II. Obs.: Os terrenos encontram-se edificados. Imóvel matriculado sob nº 5.708 no Cartório de Registro de Imóveis 1º Oficio de Currais Novos/RN, avaliado em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), em 25 de fevereiro de 2019; 02) Imóvel rural encravado no Sítio Quinquê, localizado no Município de São Vicente/RN, medindo 142,00m de largura ou na frente por 1.870,00m de comprimento ou fundo, totalizando um área de 26,55ha (vinte e seis hectares e cinquenta e cinco ares), com todas as benfeitorias existentes. Limitando-se ao Norte com José Lucas da Silva; ao Sul, com Teófanes Maria; ao Leste com José Bezerra de Araújo e Oeste com Herdeiros de Francisco Romão de Maria. Imóvel matriculado sob nº 297 no Cartório de Registro de Imóveis do Município de São Vicente/RN, Comarca de Florânia/RN, avaliado em R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais), em 31 de outubro de 2019. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 820.000,00 (oitocentos e vinte mil reais). LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 410.000,00 (quatrocentos e dez mil reais). DEPOSITÁRIO: Não informado. ÔNUS: Item 01) Hipoteca em favor do Banco do Nordeste do Brasil S/A; Penhora nos autos nº 0804662-22.2017.4.05.8400, em favor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, em trâmite na 9ª Vara Federal de Caicó/RN; Penhora nos autos nº 0001557-26.2010.8.20.0103 em favor de em trâmite na 2ª Vara Cível de Currais Novos/RN (Baixado). Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária; Item 02) Eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem a matrícula, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propterrem, conforme artigo 908 § 1º, ambos do CPC/2015. Débitos de IPTU, serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do C.T.N.Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à transferência patrimonial dos bens arrematados e diligências do Oficial de Justiça, se houver. HIPOTECA:Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1.499, VI do Código Civil). MEAÇÃO:Nos termos do Art. 843, do CPC/2015, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. VENDA DIRETA:Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o leilão, inclusive os preços mínimos. O prazo da venda direta é de 90 (noventa) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada. Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final. Tudo em conformidade com o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regionaldo TRF da 4ªRegião,aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017. Incluir apenas se já consta no leilão passado. LEILOEIRO:EDEYLSON PEIXOTO FIDELIS, inscrito na JUCERN nº. 0112/2016. COMO PARTICIPAR DO LEILÃO/VENDA:Quem pretender arrematar ditos bens, deverá efetuar cadastro prévio, no prazo de 24 horas de antecedência do leilão, através do site www.fidelis leiloes.com.br,devendo,para tanto,os interessados, aceitar os termos e condições informados no site. Veja no site do Leiloeiro(a) Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outrasocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. PUBLICAÇÃO DO EDITAL:O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do leiloeirowww.fidelisleiloes.com.bre também no site de publicações e consultas de editais de leilão PUBLICJUD,www.public jud.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do CPC/2015.PAGAMENTO DE FORMA À VISTA:A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pelo Leiloeiro), no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC/2015). PAGAMENTO DE FORMA PARCELADA COM BASE NO ARTIGO 895 DO CPC:Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições:1.Imóveis:O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; 2.Veículos:O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; 3.Imóveis e veículos:As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; 4.Imóveis e veículos:Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária do IPC 5.Caução para imóveis:Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; 6.Caução para veículos:Será garantida através de caução idônea(exemplo de caução idônea:seguro garantia,fiança bancária,imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação),caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo. Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, aexpedição da Carta de Arrematação eposse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação; 7.OBS sobre direito de preferência:Lances à vista sempre terão preferência, bastandoigualar-seaoúltimolanceofertado,oquenãointerferena continuidade da disputa. ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA:No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. ARREMATAÇÃO PELO CREDOR:Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 03 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015). Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro. PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO:A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este devida. CANCELAMENTO/SUSPENSÃODOLEILÃOMOTIVADOSPOR ADJUDICAÇÃO, REMIÇÃO OU ACORDO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: I –Caso haja adjudicação, será devido ao Leiloeiro Oficial, o importe de 2% (dois porcento) sobre o valor da avaliação do bem adjudicado, a ser pago pelo adjudicante. II– Havendo remição ou acordo, será devido ao Leiloeiro Oficial, o importe de 2% (dois por cento) sobre o valor da dívida remida, a ser pago pela parte que remiu ou que postulou o acordo. III– Havendoacordoou pagamentodadívida, apósa realizaçãodoleilão arrematação será devido ao Leiloeiro Oficial, o importe de 2% (dois por cento) sobre o valor da arrematação, a ser pago pela parte executada. Os percentuais/valores acima, serão pagos a título de ressarcimento das despesas de publicação de edital, intimação das partes, remoção, guarda e conservação dos bens, nos termos do art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ 236/2016, valores esses a serem pagos pela parte executada. Se o Executado pagar a dívida na forma do artigo 826 do CPC, ou ainda, celebrar acordo,deveráapresentaratéahoraedatadesignadasparaoleilão,guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. LANCES:Havendolancesnos03(três)minutosantecedentesaohoráriode encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrecidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil). Na eventualidade da arrematação de determinado lote restar frustrada devido ao não atendimento de requisito necessário pelo arrematante, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso haja interesse, a confirmação da arrematação pelo valor por ele ofertado. VISITAÇÃO:É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dosbens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário. Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro. Igualmente, ficam autorizados os colaboradores do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem.DÚVIDASeESCLARECIMENTOS:Todasasinformaçõesnecessáriasparaaparticipação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadasparasuavalidade,poderãoseradquiridasatravésdaCentralde Atendimento do Leiloeiro, telefone 0800 707 9339, Chat no site do leiloeiro e também é possível, encaminhar e-mails com dúvidas à Central, através do link “Fale Conosco” ou diretamente pelo endereç[email protected]. ARREMATAÇÃO:Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC). Tratando-se de leilão eletrônico, o Leiloeiro Oficial poderá assinar o auto pelo arrematante, desde que autorizado por procuração. CONDIÇÕES GERAIS:O Leiloeiro Público Oficial, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. Ainda, não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado,como também por reembolsos,indenizações,trocas,consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro.Este edital está em conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ.Os licitantes deverãoa companhararealizaçãodoleilão, permanecendo a qualquer tempo em condições de serem contatados pelo Leiloeiro Oficial para qualquer tipo de informação que se faça necessária. Eventual prejuízo causadopelaimpossibilidadedecontatooufaltaderespostasdolicitante, principalmente quando este não responder prontamente aos contatos do LeiloeiroOficial, serão de responsabilidade unicamente do próprio licitante. INTIMAÇÃO:Ficam desde logo intimadososexecutadosINDUSTRIAREAL BRILHO LTDA. – EPP,na pessoa de seu Representante Legal,CICERO FELIPE DA COSTA, RAQUEL DE OLIVEIRA DA COSTA, e seu cônjuge se casado for,BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, na qualidade de Credor Hipotecário, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradiaouconcessãodedireitorealdeuso;credorpignoratício,hipotecário, anticrético,fiduciáriooucompenhoraanteriormenteaverbada;promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se porventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes daarremataçãoedaadjudicaçãodo(s)bem(ns),poderá(ão)remiraexecução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidos no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. O Leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. Publicado e afixado no local de costume, na sede do Órgão, bem como no sítio eletrônico:www.fidelisleiloes.com.br Currais Novos/RN,11 de abril de 2023. Eu,_________________________,Diretor(a),que o fiz digitare subscrevi. RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito
Intimação - ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CURRAIS NOVOS Avenida Coronel José Bezerra, nº 167, Centro, Currais Novos/RN CEP 59.380-000 EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Currais Novos, Estado do Rio Grande do Norte.Faz saber a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possam interessar, com fulcro nos arts. 879 ao 903 do Novo CPC (Lei nº 13.105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, que o Leiloeiro nomeado EDEYLSON PEIXOTO FIDELIS, inscrito na JUCERN N° 0112/2016, através da plataforma eletrônica www.fidelisleiloes.com.br, homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiçado Estado do Rio Grande do Norte, levará a público a venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras a seguir: TIPO DE AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
20/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2023, 10:44
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2023, 13:26
Decurso de Prazo
17/04/2023, 12:00
Petição (Petição (outras))
13/04/2023, 10:37
Decurso de Prazo
01/04/2023, 01:02
Petição (Petição (outras))
23/03/2023, 16:11
Petição (Petição (outras))
20/03/2023, 13:28
Decurso de Prazo
10/03/2023, 01:46
Mandado (entregue ao destinatário)
09/03/2023, 17:44
Petição (Petição (outras))
09/03/2023, 17:44
Expedição de documento (Mandado)
09/03/2023, 11:36
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2023, 08:26
Audiência (Pública; designada)
08/03/2023, 08:24
Mero expediente
07/03/2023, 15:53
Conclusão (para despacho)
07/03/2023, 12:53
Petição (Petição (outras))
04/03/2023, 09:26
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2023, 07:30
Mero expediente
24/02/2023, 09:18
Conclusão (para decisão)
23/02/2023, 09:36
Petição (Petição (outras))
16/02/2023, 14:31
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2023, 09:56
Petição (Petição (outras))
08/02/2023, 16:48
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2023, 07:57
Mero expediente
25/01/2023, 09:49
Conclusão (para despacho)
24/01/2023, 16:09
Decurso de Prazo
24/01/2023, 07:25
Petição (Petição (outras))
13/12/2022, 17:08
Petição (Petição (outras))
02/12/2022, 11:14
Decurso de Prazo
23/11/2022, 11:50
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2022, 14:00
Mero expediente
10/11/2022, 13:42
Conclusão (para decisão)
10/11/2022, 10:11
Documento (Certidão)
10/11/2022, 10:10
Petição (Petição (outras))
09/11/2022, 16:59
Petição (Petição (outras))
03/11/2022, 16:28
Mandado (entregue ao destinatário)
02/11/2022, 15:41
Petição (Petição (outras))
02/11/2022, 15:41
Expedição de documento (Mandado)
25/10/2022, 10:55
Petição (Petição (outras))
25/10/2022, 10:27
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2022, 09:44
Audiência (Pública; designada)
25/10/2022, 09:39
Mero expediente
25/10/2022, 08:24
Conclusão (para decisão)
24/10/2022, 16:26
Petição (Petição (outras))
24/10/2022, 15:16
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2022, 08:32
Mero expediente
13/10/2022, 16:11
Conclusão (para decisão)
13/10/2022, 13:41
Documento (Certidão)
13/10/2022, 13:41
Decurso de Prazo
13/10/2022, 12:47
Mandado (entregue ao destinatário)
19/09/2022, 15:33
Petição (Petição (outras))
19/09/2022, 15:33
Petição (Petição (outras))
13/09/2022, 15:51
Petição (Petição (outras))
13/09/2022, 13:55
Expedição de documento (Mandado)
13/09/2022, 07:49
Mero expediente
12/09/2022, 10:31
Conclusão (para decisão)
12/09/2022, 09:48
Petição (Petição (outras))
06/09/2022, 17:59
Petição (Petição (outras))
05/09/2022, 10:33
Mero expediente
23/08/2022, 08:30
Conclusão (para despacho)
19/08/2022, 12:52
Petição (Petição (outras))
19/08/2022, 09:35
Petição (Petição (outras))
17/08/2022, 09:52
Publicação
14/08/2022, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2022, 00:40
Mandado (entregue ao destinatário)
07/08/2022, 13:54
Petição (Petição (outras))
07/08/2022, 13:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº 0001347-72.2010.8.20.0103 Ato Ordinatório O presente ato tem a finalidade de intimar as partes para ciência do aprazamento da Hasta Pública para o dia 05/09/2022, conforme informações do leiloeiro juntadas aos autos. 1° LEILÃO: 05 de setembro de 2022, com encerramento às 09:00 horas 2° LEILÃO: 05 de setembro de 2022, com encerramento às 11:00 horas LOCAL: Exclusivamente através do site www.fidelisleiloes.com.br. Currais Novos/RN, 1 de agosto de 2022 OTTO SOARES DE ARAUJO NETO