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REQUERENTE: CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS
REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Arquive-se, com baixa na distribuição. Natal/RN, 4 de dezembro de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Arquive-se, com baixa na distribuição. Natal/RN, 4 de dezembro de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Arquive-se, com baixa na distribuição. Natal/RN, 4 de dezembro de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Diante da concordância da parte exequente e a MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA, determino a expedição de certidão de crédito no valor de R$ 104.990,04 (cento e quatro mil, novecentos e noventa reais e quatro centavos), para fins de habilitação nos autos do processo de falência nº 0145534-03.2018.8.06.0001, em trâmite na 1º Vara Empresarial de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará (TJCE). Cumprida a diligência,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Natal/RN, 30 de julho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Diante da concordância da parte exequente e a MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA, determino a expedição de certidão de crédito no valor de R$ 104.990,04 (cento e quatro mil, novecentos e noventa reais e quatro centavos), para fins de habilitação nos autos do processo de falência nº 0145534-03.2018.8.06.0001, em trâmite na 1º Vara Empresarial de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará (TJCE). Cumprida a diligência,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Natal/RN, 30 de julho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Diante da concordância da parte exequente e a MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA, determino a expedição de certidão de crédito no valor de R$ 104.990,04 (cento e quatro mil, novecentos e noventa reais e quatro centavos), para fins de habilitação nos autos do processo de falência nº 0145534-03.2018.8.06.0001, em trâmite na 1º Vara Empresarial de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará (TJCE). Cumprida a diligência,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Natal/RN, 30 de julho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Natal/RN, 30 de julho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Diante da concordância da parte exequente e a MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA, determino a expedição de certidão de crédito no valor de R$ 104.990,04 (cento e quatro mil, novecentos e noventa reais e quatro centavos), para fins de habilitação nos autos do processo de falência nº 0145534-03.2018.8.06.0001, em trâmite na 1º Vara Empresarial de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará (TJCE). Cumprida a diligência,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Natal/RN, 30 de julho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o despacho que determinou a intimação de SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA por edital, uma vez que esta foi regularmente citada na fase de conhecimento. Considerando que a mencionada executada revel não cuidou de comunicar ao Juízo a mudança de endereço, incide, na hipótese, a regra do § 3º do art. 513 do CPC, ou seja, considera-se realizada a intimação enviada para o endereço constante nos autos. A propósito, confira-se o disposto no parágrafo único do art. 274 do CPC: "Art. 274. (...) Parágrafo único. Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço." Diante disso, considerando que houve a expedição de intimação para o mesmo endereço no qual a executada SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA foi citada (ID 137970636 e ID 26917489), considero-a intimada do presente cumprimento de sentença em 05/12/2024, data da juntada do resultado da diligência e, por conseguinte, determino que seja certificado o decurso de prazo para pagamento e apresentação de impugnação.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para se manifestar acerca da petição de ID 136702376, no prazo de 15 dias. Natal/RN, 27 de junho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o despacho que determinou a intimação de SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA por edital, uma vez que esta foi regularmente citada na fase de conhecimento. Considerando que a mencionada executada revel não cuidou de comunicar ao Juízo a mudança de endereço, incide, na hipótese, a regra do § 3º do art. 513 do CPC, ou seja, considera-se realizada a intimação enviada para o endereço constante nos autos. A propósito, confira-se o disposto no parágrafo único do art. 274 do CPC: "Art. 274. (...) Parágrafo único. Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço." Diante disso, considerando que houve a expedição de intimação para o mesmo endereço no qual a executada SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA foi citada (ID 137970636 e ID 26917489), considero-a intimada do presente cumprimento de sentença em 05/12/2024, data da juntada do resultado da diligência e, por conseguinte, determino que seja certificado o decurso de prazo para pagamento e apresentação de impugnação.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para se manifestar acerca da petição de ID 136702376, no prazo de 15 dias. Natal/RN, 27 de junho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Diante da concordância da parte exequente e a MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA, determino a expedição de certidão de crédito no valor de R$ 104.990,04 (cento e quatro mil, novecentos e noventa reais e quatro centavos), para fins de habilitação nos autos do processo de falência nº 0145534-03.2018.8.06.0001, em trâmite na 1º Vara Empresarial de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará (TJCE). Cumprida a diligência,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Natal/RN, 30 de julho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Natal/RN, 30 de julho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para se manifestar acerca da petição de ID 136702376, no prazo de 15 dias. Natal/RN, 27 de junho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para se manifestar acerca da petição de ID 136702376, no prazo de 15 dias. Natal/RN, 27 de junho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o despacho que determinou a intimação de SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA por edital, uma vez que esta foi regularmente citada na fase de conhecimento. Considerando que a mencionada executada revel não cuidou de comunicar ao Juízo a mudança de endereço, incide, na hipótese, a regra do § 3º do art. 513 do CPC, ou seja, considera-se realizada a intimação enviada para o endereço constante nos autos. A propósito, confira-se o disposto no parágrafo único do art. 274 do CPC: "Art. 274. (...) Parágrafo único. Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço." Diante disso, considerando que houve a expedição de intimação para o mesmo endereço no qual a executada SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA foi citada (ID 137970636 e ID 26917489), considero-a intimada do presente cumprimento de sentença em 05/12/2024, data da juntada do resultado da diligência e, por conseguinte, determino que seja certificado o decurso de prazo para pagamento e apresentação de impugnação.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para se manifestar acerca da petição de ID 136702376, no prazo de 15 dias. Natal/RN, 27 de junho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
08/12/2025, 00:16
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Diante da concordância da parte exequente e a MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA, determino a expedição de certidão de crédito no valor de R$ 104.990,04 (cento e quatro mil, novecentos e noventa reais e quatro centavos), para fins de habilitação nos autos do processo de falência nº 0145534-03.2018.8.06.0001, em trâmite na 1º Vara Empresarial de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará (TJCE). Cumprida a diligência,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Natal/RN, 30 de julho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Diante da concordância da parte exequente e a MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA, determino a expedição de certidão de crédito no valor de R$ 104.990,04 (cento e quatro mil, novecentos e noventa reais e quatro centavos), para fins de habilitação nos autos do processo de falência nº 0145534-03.2018.8.06.0001, em trâmite na 1º Vara Empresarial de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará (TJCE). Cumprida a diligência,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Natal/RN, 30 de julho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Diante da concordância da parte exequente e a MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA, determino a expedição de certidão de crédito no valor de R$ 104.990,04 (cento e quatro mil, novecentos e noventa reais e quatro centavos), para fins de habilitação nos autos do processo de falência nº 0145534-03.2018.8.06.0001, em trâmite na 1º Vara Empresarial de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará (TJCE). Cumprida a diligência,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Natal/RN, 30 de julho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o despacho que determinou a intimação de SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA por edital, uma vez que esta foi regularmente citada na fase de conhecimento. Considerando que a mencionada executada revel não cuidou de comunicar ao Juízo a mudança de endereço, incide, na hipótese, a regra do § 3º do art. 513 do CPC, ou seja, considera-se realizada a intimação enviada para o endereço constante nos autos. A propósito, confira-se o disposto no parágrafo único do art. 274 do CPC: "Art. 274. (...) Parágrafo único. Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço." Diante disso, considerando que houve a expedição de intimação para o mesmo endereço no qual a executada SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA foi citada (ID 137970636 e ID 26917489), considero-a intimada do presente cumprimento de sentença em 05/12/2024, data da juntada do resultado da diligência e, por conseguinte, determino que seja certificado o decurso de prazo para pagamento e apresentação de impugnação.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para se manifestar acerca da petição de ID 136702376, no prazo de 15 dias. Natal/RN, 27 de junho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Diante da concordância da parte exequente e a MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA, determino a expedição de certidão de crédito no valor de R$ 104.990,04 (cento e quatro mil, novecentos e noventa reais e quatro centavos), para fins de habilitação nos autos do processo de falência nº 0145534-03.2018.8.06.0001, em trâmite na 1º Vara Empresarial de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará (TJCE). Cumprida a diligência,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Natal/RN, 30 de julho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Diante da concordância da parte exequente e a MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA, determino a expedição de certidão de crédito no valor de R$ 104.990,04 (cento e quatro mil, novecentos e noventa reais e quatro centavos), para fins de habilitação nos autos do processo de falência nº 0145534-03.2018.8.06.0001, em trâmite na 1º Vara Empresarial de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará (TJCE). Cumprida a diligência,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Natal/RN, 30 de julho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Diante da concordância da parte exequente e a MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA, determino a expedição de certidão de crédito no valor de R$ 104.990,04 (cento e quatro mil, novecentos e noventa reais e quatro centavos), para fins de habilitação nos autos do processo de falência nº 0145534-03.2018.8.06.0001, em trâmite na 1º Vara Empresarial de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará (TJCE). Cumprida a diligência,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Natal/RN, 30 de julho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para se manifestar acerca da petição de ID 136702376, no prazo de 15 dias. Natal/RN, 27 de junho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para se manifestar acerca da petição de ID 136702376, no prazo de 15 dias. Natal/RN, 27 de junho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERENTE: CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS
REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Arquive-se, com baixa na distribuição. Natal/RN, 4 de dezembro de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Diante da concordância da parte exequente e a MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA, determino a expedição de certidão de crédito no valor de R$ 104.990,04 (cento e quatro mil, novecentos e noventa reais e quatro centavos), para fins de habilitação nos autos do processo de falência nº 0145534-03.2018.8.06.0001, em trâmite na 1º Vara Empresarial de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará (TJCE). Cumprida a diligência,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Natal/RN, 30 de julho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Diante da concordância da parte exequente e a MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA, determino a expedição de certidão de crédito no valor de R$ 104.990,04 (cento e quatro mil, novecentos e noventa reais e quatro centavos), para fins de habilitação nos autos do processo de falência nº 0145534-03.2018.8.06.0001, em trâmite na 1º Vara Empresarial de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará (TJCE). Cumprida a diligência,
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para se manifestar acerca da petição de ID 136702376, no prazo de 15 dias. Natal/RN, 27 de junho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o despacho que determinou a intimação de SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA por edital, uma vez que esta foi regularmente citada na fase de conhecimento. Considerando que a mencionada executada revel não cuidou de comunicar ao Juízo a mudança de endereço, incide, na hipótese, a regra do § 3º do art. 513 do CPC, ou seja, considera-se realizada a intimação enviada para o endereço constante nos autos. A propósito, confira-se o disposto no parágrafo único do art. 274 do CPC: "Art. 274. (...) Parágrafo único. Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço." Diante disso, considerando que houve a expedição de intimação para o mesmo endereço no qual a executada SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA foi citada (ID 137970636 e ID 26917489), considero-a intimada do presente cumprimento de sentença em 05/12/2024, data da juntada do resultado da diligência e, por conseguinte, determino que seja certificado o decurso de prazo para pagamento e apresentação de impugnação.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para se manifestar acerca da petição de ID 136702376, no prazo de 15 dias. Natal/RN, 27 de junho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Diante da concordância da parte exequente e a MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA, determino a expedição de certidão de crédito no valor de R$ 104.990,04 (cento e quatro mil, novecentos e noventa reais e quatro centavos), para fins de habilitação nos autos do processo de falência nº 0145534-03.2018.8.06.0001, em trâmite na 1º Vara Empresarial de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará (TJCE). Cumprida a diligência,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Natal/RN, 30 de julho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Diante da concordância da parte exequente e a MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA, determino a expedição de certidão de crédito no valor de R$ 104.990,04 (cento e quatro mil, novecentos e noventa reais e quatro centavos), para fins de habilitação nos autos do processo de falência nº 0145534-03.2018.8.06.0001, em trâmite na 1º Vara Empresarial de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará (TJCE). Cumprida a diligência,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Natal/RN, 30 de julho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Natal/RN, 30 de julho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o despacho que determinou a intimação de SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA por edital, uma vez que esta foi regularmente citada na fase de conhecimento. Considerando que a mencionada executada revel não cuidou de comunicar ao Juízo a mudança de endereço, incide, na hipótese, a regra do § 3º do art. 513 do CPC, ou seja, considera-se realizada a intimação enviada para o endereço constante nos autos. A propósito, confira-se o disposto no parágrafo único do art. 274 do CPC: "Art. 274. (...) Parágrafo único. Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço." Diante disso, considerando que houve a expedição de intimação para o mesmo endereço no qual a executada SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA foi citada (ID 137970636 e ID 26917489), considero-a intimada do presente cumprimento de sentença em 05/12/2024, data da juntada do resultado da diligência e, por conseguinte, determino que seja certificado o decurso de prazo para pagamento e apresentação de impugnação.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para se manifestar acerca da petição de ID 136702376, no prazo de 15 dias. Natal/RN, 27 de junho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Diante da concordância da parte exequente e a MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA, determino a expedição de certidão de crédito no valor de R$ 104.990,04 (cento e quatro mil, novecentos e noventa reais e quatro centavos), para fins de habilitação nos autos do processo de falência nº 0145534-03.2018.8.06.0001, em trâmite na 1º Vara Empresarial de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará (TJCE). Cumprida a diligência,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Natal/RN, 30 de julho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Diante da concordância da parte exequente e a MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA, determino a expedição de certidão de crédito no valor de R$ 104.990,04 (cento e quatro mil, novecentos e noventa reais e quatro centavos), para fins de habilitação nos autos do processo de falência nº 0145534-03.2018.8.06.0001, em trâmite na 1º Vara Empresarial de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará (TJCE). Cumprida a diligência,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Natal/RN, 30 de julho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Diante da concordância da parte exequente e a MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA, determino a expedição de certidão de crédito no valor de R$ 104.990,04 (cento e quatro mil, novecentos e noventa reais e quatro centavos), para fins de habilitação nos autos do processo de falência nº 0145534-03.2018.8.06.0001, em trâmite na 1º Vara Empresarial de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará (TJCE). Cumprida a diligência,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Natal/RN, 30 de julho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para se manifestar acerca da petição de ID 136702376, no prazo de 15 dias. Natal/RN, 27 de junho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para se manifestar acerca da petição de ID 136702376, no prazo de 15 dias. Natal/RN, 27 de junho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Arquive-se, com baixa na distribuição. Natal/RN, 4 de dezembro de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Diante da concordância da parte exequente e a MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA, determino a expedição de certidão de crédito no valor de R$ 104.990,04 (cento e quatro mil, novecentos e noventa reais e quatro centavos), para fins de habilitação nos autos do processo de falência nº 0145534-03.2018.8.06.0001, em trâmite na 1º Vara Empresarial de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará (TJCE). Cumprida a diligência,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Natal/RN, 30 de julho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Diante da concordância da parte exequente e a MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA, determino a expedição de certidão de crédito no valor de R$ 104.990,04 (cento e quatro mil, novecentos e noventa reais e quatro centavos), para fins de habilitação nos autos do processo de falência nº 0145534-03.2018.8.06.0001, em trâmite na 1º Vara Empresarial de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará (TJCE). Cumprida a diligência,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Natal/RN, 30 de julho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o despacho que determinou a intimação de SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA por edital, uma vez que esta foi regularmente citada na fase de conhecimento. Considerando que a mencionada executada revel não cuidou de comunicar ao Juízo a mudança de endereço, incide, na hipótese, a regra do § 3º do art. 513 do CPC, ou seja, considera-se realizada a intimação enviada para o endereço constante nos autos. A propósito, confira-se o disposto no parágrafo único do art. 274 do CPC: "Art. 274. (...) Parágrafo único. Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço." Diante disso, considerando que houve a expedição de intimação para o mesmo endereço no qual a executada SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA foi citada (ID 137970636 e ID 26917489), considero-a intimada do presente cumprimento de sentença em 05/12/2024, data da juntada do resultado da diligência e, por conseguinte, determino que seja certificado o decurso de prazo para pagamento e apresentação de impugnação.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para se manifestar acerca da petição de ID 136702376, no prazo de 15 dias. Natal/RN, 27 de junho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Diante da concordância da parte exequente e a MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA, determino a expedição de certidão de crédito no valor de R$ 104.990,04 (cento e quatro mil, novecentos e noventa reais e quatro centavos), para fins de habilitação nos autos do processo de falência nº 0145534-03.2018.8.06.0001, em trâmite na 1º Vara Empresarial de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará (TJCE). Cumprida a diligência,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Natal/RN, 30 de julho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Diante da concordância da parte exequente e a MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA, determino a expedição de certidão de crédito no valor de R$ 104.990,04 (cento e quatro mil, novecentos e noventa reais e quatro centavos), para fins de habilitação nos autos do processo de falência nº 0145534-03.2018.8.06.0001, em trâmite na 1º Vara Empresarial de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará (TJCE). Cumprida a diligência,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Natal/RN, 30 de julho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Natal/RN, 30 de julho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o despacho que determinou a intimação de SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA por edital, uma vez que esta foi regularmente citada na fase de conhecimento. Considerando que a mencionada executada revel não cuidou de comunicar ao Juízo a mudança de endereço, incide, na hipótese, a regra do § 3º do art. 513 do CPC, ou seja, considera-se realizada a intimação enviada para o endereço constante nos autos. A propósito, confira-se o disposto no parágrafo único do art. 274 do CPC: "Art. 274. (...) Parágrafo único. Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço." Diante disso, considerando que houve a expedição de intimação para o mesmo endereço no qual a executada SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA foi citada (ID 137970636 e ID 26917489), considero-a intimada do presente cumprimento de sentença em 05/12/2024, data da juntada do resultado da diligência e, por conseguinte, determino que seja certificado o decurso de prazo para pagamento e apresentação de impugnação.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para se manifestar acerca da petição de ID 136702376, no prazo de 15 dias. Natal/RN, 27 de junho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Diante da concordância da parte exequente e a MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA, determino a expedição de certidão de crédito no valor de R$ 104.990,04 (cento e quatro mil, novecentos e noventa reais e quatro centavos), para fins de habilitação nos autos do processo de falência nº 0145534-03.2018.8.06.0001, em trâmite na 1º Vara Empresarial de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará (TJCE). Cumprida a diligência,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Natal/RN, 30 de julho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Diante da concordância da parte exequente e a MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA, determino a expedição de certidão de crédito no valor de R$ 104.990,04 (cento e quatro mil, novecentos e noventa reais e quatro centavos), para fins de habilitação nos autos do processo de falência nº 0145534-03.2018.8.06.0001, em trâmite na 1º Vara Empresarial de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará (TJCE). Cumprida a diligência,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Natal/RN, 30 de julho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Diante da concordância da parte exequente e a MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA, determino a expedição de certidão de crédito no valor de R$ 104.990,04 (cento e quatro mil, novecentos e noventa reais e quatro centavos), para fins de habilitação nos autos do processo de falência nº 0145534-03.2018.8.06.0001, em trâmite na 1º Vara Empresarial de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará (TJCE). Cumprida a diligência,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Natal/RN, 30 de julho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para se manifestar acerca da petição de ID 136702376, no prazo de 15 dias. Natal/RN, 27 de junho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para se manifestar acerca da petição de ID 136702376, no prazo de 15 dias. Natal/RN, 27 de junho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Arquive-se, com baixa na distribuição. Natal/RN, 4 de dezembro de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Diante da concordância da parte exequente e a MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA, determino a expedição de certidão de crédito no valor de R$ 104.990,04 (cento e quatro mil, novecentos e noventa reais e quatro centavos), para fins de habilitação nos autos do processo de falência nº 0145534-03.2018.8.06.0001, em trâmite na 1º Vara Empresarial de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará (TJCE). Cumprida a diligência,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Natal/RN, 30 de julho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Diante da concordância da parte exequente e a MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA, determino a expedição de certidão de crédito no valor de R$ 104.990,04 (cento e quatro mil, novecentos e noventa reais e quatro centavos), para fins de habilitação nos autos do processo de falência nº 0145534-03.2018.8.06.0001, em trâmite na 1º Vara Empresarial de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará (TJCE). Cumprida a diligência,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Natal/RN, 30 de julho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o despacho que determinou a intimação de SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA por edital, uma vez que esta foi regularmente citada na fase de conhecimento. Considerando que a mencionada executada revel não cuidou de comunicar ao Juízo a mudança de endereço, incide, na hipótese, a regra do § 3º do art. 513 do CPC, ou seja, considera-se realizada a intimação enviada para o endereço constante nos autos. A propósito, confira-se o disposto no parágrafo único do art. 274 do CPC: "Art. 274. (...) Parágrafo único. Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço." Diante disso, considerando que houve a expedição de intimação para o mesmo endereço no qual a executada SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA foi citada (ID 137970636 e ID 26917489), considero-a intimada do presente cumprimento de sentença em 05/12/2024, data da juntada do resultado da diligência e, por conseguinte, determino que seja certificado o decurso de prazo para pagamento e apresentação de impugnação.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para se manifestar acerca da petição de ID 136702376, no prazo de 15 dias. Natal/RN, 27 de junho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Diante da concordância da parte exequente e a MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA, determino a expedição de certidão de crédito no valor de R$ 104.990,04 (cento e quatro mil, novecentos e noventa reais e quatro centavos), para fins de habilitação nos autos do processo de falência nº 0145534-03.2018.8.06.0001, em trâmite na 1º Vara Empresarial de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará (TJCE). Cumprida a diligência,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Natal/RN, 30 de julho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Diante da concordância da parte exequente e a MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA, determino a expedição de certidão de crédito no valor de R$ 104.990,04 (cento e quatro mil, novecentos e noventa reais e quatro centavos), para fins de habilitação nos autos do processo de falência nº 0145534-03.2018.8.06.0001, em trâmite na 1º Vara Empresarial de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará (TJCE). Cumprida a diligência,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Natal/RN, 30 de julho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Natal/RN, 30 de julho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o despacho que determinou a intimação de SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA por edital, uma vez que esta foi regularmente citada na fase de conhecimento. Considerando que a mencionada executada revel não cuidou de comunicar ao Juízo a mudança de endereço, incide, na hipótese, a regra do § 3º do art. 513 do CPC, ou seja, considera-se realizada a intimação enviada para o endereço constante nos autos. A propósito, confira-se o disposto no parágrafo único do art. 274 do CPC: "Art. 274. (...) Parágrafo único. Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço." Diante disso, considerando que houve a expedição de intimação para o mesmo endereço no qual a executada SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA foi citada (ID 137970636 e ID 26917489), considero-a intimada do presente cumprimento de sentença em 05/12/2024, data da juntada do resultado da diligência e, por conseguinte, determino que seja certificado o decurso de prazo para pagamento e apresentação de impugnação.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para se manifestar acerca da petição de ID 136702376, no prazo de 15 dias. Natal/RN, 27 de junho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Diante da concordância da parte exequente e a MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA, determino a expedição de certidão de crédito no valor de R$ 104.990,04 (cento e quatro mil, novecentos e noventa reais e quatro centavos), para fins de habilitação nos autos do processo de falência nº 0145534-03.2018.8.06.0001, em trâmite na 1º Vara Empresarial de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará (TJCE). Cumprida a diligência,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Natal/RN, 30 de julho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Diante da concordância da parte exequente e a MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA, determino a expedição de certidão de crédito no valor de R$ 104.990,04 (cento e quatro mil, novecentos e noventa reais e quatro centavos), para fins de habilitação nos autos do processo de falência nº 0145534-03.2018.8.06.0001, em trâmite na 1º Vara Empresarial de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará (TJCE). Cumprida a diligência,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Natal/RN, 30 de julho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Diante da concordância da parte exequente e a MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA, determino a expedição de certidão de crédito no valor de R$ 104.990,04 (cento e quatro mil, novecentos e noventa reais e quatro centavos), para fins de habilitação nos autos do processo de falência nº 0145534-03.2018.8.06.0001, em trâmite na 1º Vara Empresarial de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará (TJCE). Cumprida a diligência,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Natal/RN, 30 de julho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para se manifestar acerca da petição de ID 136702376, no prazo de 15 dias. Natal/RN, 27 de junho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para se manifestar acerca da petição de ID 136702376, no prazo de 15 dias. Natal/RN, 27 de junho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERENTE: CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS
REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Arquive-se, com baixa na distribuição. Natal/RN, 4 de dezembro de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Diante da concordância da parte exequente e a MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA, determino a expedição de certidão de crédito no valor de R$ 104.990,04 (cento e quatro mil, novecentos e noventa reais e quatro centavos), para fins de habilitação nos autos do processo de falência nº 0145534-03.2018.8.06.0001, em trâmite na 1º Vara Empresarial de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará (TJCE). Cumprida a diligência,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Natal/RN, 30 de julho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para se manifestar acerca da petição de ID 136702376, no prazo de 15 dias. Natal/RN, 27 de junho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o despacho que determinou a intimação de SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA por edital, uma vez que esta foi regularmente citada na fase de conhecimento. Considerando que a mencionada executada revel não cuidou de comunicar ao Juízo a mudança de endereço, incide, na hipótese, a regra do § 3º do art. 513 do CPC, ou seja, considera-se realizada a intimação enviada para o endereço constante nos autos. A propósito, confira-se o disposto no parágrafo único do art. 274 do CPC: "Art. 274. (...) Parágrafo único. Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço." Diante disso, considerando que houve a expedição de intimação para o mesmo endereço no qual a executada SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA foi citada (ID 137970636 e ID 26917489), considero-a intimada do presente cumprimento de sentença em 05/12/2024, data da juntada do resultado da diligência e, por conseguinte, determino que seja certificado o decurso de prazo para pagamento e apresentação de impugnação.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para se manifestar acerca da petição de ID 136702376, no prazo de 15 dias. Natal/RN, 27 de junho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Diante da concordância da parte exequente e a MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA, determino a expedição de certidão de crédito no valor de R$ 104.990,04 (cento e quatro mil, novecentos e noventa reais e quatro centavos), para fins de habilitação nos autos do processo de falência nº 0145534-03.2018.8.06.0001, em trâmite na 1º Vara Empresarial de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará (TJCE). Cumprida a diligência,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Natal/RN, 30 de julho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Diante da concordância da parte exequente e a MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA, determino a expedição de certidão de crédito no valor de R$ 104.990,04 (cento e quatro mil, novecentos e noventa reais e quatro centavos), para fins de habilitação nos autos do processo de falência nº 0145534-03.2018.8.06.0001, em trâmite na 1º Vara Empresarial de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará (TJCE). Cumprida a diligência,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Natal/RN, 30 de julho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Diante da concordância da parte exequente e a MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA, determino a expedição de certidão de crédito no valor de R$ 104.990,04 (cento e quatro mil, novecentos e noventa reais e quatro centavos), para fins de habilitação nos autos do processo de falência nº 0145534-03.2018.8.06.0001, em trâmite na 1º Vara Empresarial de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará (TJCE). Cumprida a diligência,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Natal/RN, 30 de julho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para se manifestar acerca da petição de ID 136702376, no prazo de 15 dias. Natal/RN, 27 de junho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para se manifestar acerca da petição de ID 136702376, no prazo de 15 dias. Natal/RN, 27 de junho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Arquive-se, com baixa na distribuição. Natal/RN, 4 de dezembro de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Diante da concordância da parte exequente e a MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA, determino a expedição de certidão de crédito no valor de R$ 104.990,04 (cento e quatro mil, novecentos e noventa reais e quatro centavos), para fins de habilitação nos autos do processo de falência nº 0145534-03.2018.8.06.0001, em trâmite na 1º Vara Empresarial de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará (TJCE). Cumprida a diligência,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Natal/RN, 30 de julho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Diante da concordância da parte exequente e a MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA, determino a expedição de certidão de crédito no valor de R$ 104.990,04 (cento e quatro mil, novecentos e noventa reais e quatro centavos), para fins de habilitação nos autos do processo de falência nº 0145534-03.2018.8.06.0001, em trâmite na 1º Vara Empresarial de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará (TJCE). Cumprida a diligência,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Natal/RN, 30 de julho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o despacho que determinou a intimação de SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA por edital, uma vez que esta foi regularmente citada na fase de conhecimento. Considerando que a mencionada executada revel não cuidou de comunicar ao Juízo a mudança de endereço, incide, na hipótese, a regra do § 3º do art. 513 do CPC, ou seja, considera-se realizada a intimação enviada para o endereço constante nos autos. A propósito, confira-se o disposto no parágrafo único do art. 274 do CPC: "Art. 274. (...) Parágrafo único. Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço." Diante disso, considerando que houve a expedição de intimação para o mesmo endereço no qual a executada SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA foi citada (ID 137970636 e ID 26917489), considero-a intimada do presente cumprimento de sentença em 05/12/2024, data da juntada do resultado da diligência e, por conseguinte, determino que seja certificado o decurso de prazo para pagamento e apresentação de impugnação.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para se manifestar acerca da petição de ID 136702376, no prazo de 15 dias. Natal/RN, 27 de junho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Diante da concordância da parte exequente e a MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA, determino a expedição de certidão de crédito no valor de R$ 104.990,04 (cento e quatro mil, novecentos e noventa reais e quatro centavos), para fins de habilitação nos autos do processo de falência nº 0145534-03.2018.8.06.0001, em trâmite na 1º Vara Empresarial de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará (TJCE). Cumprida a diligência,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Natal/RN, 30 de julho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Diante da concordância da parte exequente e a MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA, determino a expedição de certidão de crédito no valor de R$ 104.990,04 (cento e quatro mil, novecentos e noventa reais e quatro centavos), para fins de habilitação nos autos do processo de falência nº 0145534-03.2018.8.06.0001, em trâmite na 1º Vara Empresarial de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará (TJCE). Cumprida a diligência,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Natal/RN, 30 de julho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Diante da concordância da parte exequente e a MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA, determino a expedição de certidão de crédito no valor de R$ 104.990,04 (cento e quatro mil, novecentos e noventa reais e quatro centavos), para fins de habilitação nos autos do processo de falência nº 0145534-03.2018.8.06.0001, em trâmite na 1º Vara Empresarial de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará (TJCE). Cumprida a diligência,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Natal/RN, 30 de julho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para se manifestar acerca da petição de ID 136702376, no prazo de 15 dias. Natal/RN, 27 de junho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para se manifestar acerca da petição de ID 136702376, no prazo de 15 dias. Natal/RN, 27 de junho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Arquive-se, com baixa na distribuição. Natal/RN, 4 de dezembro de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Diante da concordância da parte exequente e a MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA, determino a expedição de certidão de crédito no valor de R$ 104.990,04 (cento e quatro mil, novecentos e noventa reais e quatro centavos), para fins de habilitação nos autos do processo de falência nº 0145534-03.2018.8.06.0001, em trâmite na 1º Vara Empresarial de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará (TJCE). Cumprida a diligência,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Natal/RN, 30 de julho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Diante da concordância da parte exequente e a MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA, determino a expedição de certidão de crédito no valor de R$ 104.990,04 (cento e quatro mil, novecentos e noventa reais e quatro centavos), para fins de habilitação nos autos do processo de falência nº 0145534-03.2018.8.06.0001, em trâmite na 1º Vara Empresarial de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará (TJCE). Cumprida a diligência,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Natal/RN, 30 de julho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o despacho que determinou a intimação de SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA por edital, uma vez que esta foi regularmente citada na fase de conhecimento. Considerando que a mencionada executada revel não cuidou de comunicar ao Juízo a mudança de endereço, incide, na hipótese, a regra do § 3º do art. 513 do CPC, ou seja, considera-se realizada a intimação enviada para o endereço constante nos autos. A propósito, confira-se o disposto no parágrafo único do art. 274 do CPC: "Art. 274. (...) Parágrafo único. Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço." Diante disso, considerando que houve a expedição de intimação para o mesmo endereço no qual a executada SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA foi citada (ID 137970636 e ID 26917489), considero-a intimada do presente cumprimento de sentença em 05/12/2024, data da juntada do resultado da diligência e, por conseguinte, determino que seja certificado o decurso de prazo para pagamento e apresentação de impugnação.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para se manifestar acerca da petição de ID 136702376, no prazo de 15 dias. Natal/RN, 27 de junho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Diante da concordância da parte exequente e a MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA, determino a expedição de certidão de crédito no valor de R$ 104.990,04 (cento e quatro mil, novecentos e noventa reais e quatro centavos), para fins de habilitação nos autos do processo de falência nº 0145534-03.2018.8.06.0001, em trâmite na 1º Vara Empresarial de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará (TJCE). Cumprida a diligência,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Natal/RN, 30 de julho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Diante da concordância da parte exequente e a MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA, determino a expedição de certidão de crédito no valor de R$ 104.990,04 (cento e quatro mil, novecentos e noventa reais e quatro centavos), para fins de habilitação nos autos do processo de falência nº 0145534-03.2018.8.06.0001, em trâmite na 1º Vara Empresarial de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará (TJCE). Cumprida a diligência,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Natal/RN, 30 de julho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Diante da concordância da parte exequente e a MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA, determino a expedição de certidão de crédito no valor de R$ 104.990,04 (cento e quatro mil, novecentos e noventa reais e quatro centavos), para fins de habilitação nos autos do processo de falência nº 0145534-03.2018.8.06.0001, em trâmite na 1º Vara Empresarial de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará (TJCE). Cumprida a diligência,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Natal/RN, 30 de julho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para se manifestar acerca da petição de ID 136702376, no prazo de 15 dias. Natal/RN, 27 de junho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para se manifestar acerca da petição de ID 136702376, no prazo de 15 dias. Natal/RN, 27 de junho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Arquive-se, com baixa na distribuição. Natal/RN, 4 de dezembro de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Diante da concordância da parte exequente e a MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA, determino a expedição de certidão de crédito no valor de R$ 104.990,04 (cento e quatro mil, novecentos e noventa reais e quatro centavos), para fins de habilitação nos autos do processo de falência nº 0145534-03.2018.8.06.0001, em trâmite na 1º Vara Empresarial de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará (TJCE). Cumprida a diligência,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Natal/RN, 30 de julho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Diante da concordância da parte exequente e a MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA, determino a expedição de certidão de crédito no valor de R$ 104.990,04 (cento e quatro mil, novecentos e noventa reais e quatro centavos), para fins de habilitação nos autos do processo de falência nº 0145534-03.2018.8.06.0001, em trâmite na 1º Vara Empresarial de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará (TJCE). Cumprida a diligência,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Natal/RN, 30 de julho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Natal/RN, 30 de julho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para se manifestar acerca da petição de ID 136702376, no prazo de 15 dias. Natal/RN, 27 de junho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para se manifestar acerca da petição de ID 136702376, no prazo de 15 dias. Natal/RN, 27 de junho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Diante da concordância da parte exequente e a MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA, determino a expedição de certidão de crédito no valor de R$ 104.990,04 (cento e quatro mil, novecentos e noventa reais e quatro centavos), para fins de habilitação nos autos do processo de falência nº 0145534-03.2018.8.06.0001, em trâmite na 1º Vara Empresarial de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará (TJCE). Cumprida a diligência,
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Natal/RN, 30 de julho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Diante da concordância da parte exequente e a MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA, determino a expedição de certidão de crédito no valor de R$ 104.990,04 (cento e quatro mil, novecentos e noventa reais e quatro centavos), para fins de habilitação nos autos do processo de falência nº 0145534-03.2018.8.06.0001, em trâmite na 1º Vara Empresarial de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará (TJCE). Cumprida a diligência,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Natal/RN, 30 de julho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o despacho que determinou a intimação de SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA por edital, uma vez que esta foi regularmente citada na fase de conhecimento. Considerando que a mencionada executada revel não cuidou de comunicar ao Juízo a mudança de endereço, incide, na hipótese, a regra do § 3º do art. 513 do CPC, ou seja, considera-se realizada a intimação enviada para o endereço constante nos autos. A propósito, confira-se o disposto no parágrafo único do art. 274 do CPC: "Art. 274. (...) Parágrafo único. Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço." Diante disso, considerando que houve a expedição de intimação para o mesmo endereço no qual a executada SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA foi citada (ID 137970636 e ID 26917489), considero-a intimada do presente cumprimento de sentença em 05/12/2024, data da juntada do resultado da diligência e, por conseguinte, determino que seja certificado o decurso de prazo para pagamento e apresentação de impugnação.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para se manifestar acerca da petição de ID 136702376, no prazo de 15 dias. Natal/RN, 27 de junho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o despacho que determinou a intimação de SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA por edital, uma vez que esta foi regularmente citada na fase de conhecimento. Considerando que a mencionada executada revel não cuidou de comunicar ao Juízo a mudança de endereço, incide, na hipótese, a regra do § 3º do art. 513 do CPC, ou seja, considera-se realizada a intimação enviada para o endereço constante nos autos. A propósito, confira-se o disposto no parágrafo único do art. 274 do CPC: "Art. 274. (...) Parágrafo único. Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço." Diante disso, considerando que houve a expedição de intimação para o mesmo endereço no qual a executada SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA foi citada (ID 137970636 e ID 26917489), considero-a intimada do presente cumprimento de sentença em 05/12/2024, data da juntada do resultado da diligência e, por conseguinte, determino que seja certificado o decurso de prazo para pagamento e apresentação de impugnação.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para se manifestar acerca da petição de ID 136702376, no prazo de 15 dias. Natal/RN, 27 de junho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Natal/RN, 30 de julho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o despacho que determinou a intimação de SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA por edital, uma vez que esta foi regularmente citada na fase de conhecimento. Considerando que a mencionada executada revel não cuidou de comunicar ao Juízo a mudança de endereço, incide, na hipótese, a regra do § 3º do art. 513 do CPC, ou seja, considera-se realizada a intimação enviada para o endereço constante nos autos. A propósito, confira-se o disposto no parágrafo único do art. 274 do CPC: "Art. 274. (...) Parágrafo único. Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço." Diante disso, considerando que houve a expedição de intimação para o mesmo endereço no qual a executada SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA foi citada (ID 137970636 e ID 26917489), considero-a intimada do presente cumprimento de sentença em 05/12/2024, data da juntada do resultado da diligência e, por conseguinte, determino que seja certificado o decurso de prazo para pagamento e apresentação de impugnação.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para se manifestar acerca da petição de ID 136702376, no prazo de 15 dias. Natal/RN, 27 de junho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o despacho que determinou a intimação de SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA por edital, uma vez que esta foi regularmente citada na fase de conhecimento. Considerando que a mencionada executada revel não cuidou de comunicar ao Juízo a mudança de endereço, incide, na hipótese, a regra do § 3º do art. 513 do CPC, ou seja, considera-se realizada a intimação enviada para o endereço constante nos autos. A propósito, confira-se o disposto no parágrafo único do art. 274 do CPC: "Art. 274. (...) Parágrafo único. Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço." Diante disso, considerando que houve a expedição de intimação para o mesmo endereço no qual a executada SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA foi citada (ID 137970636 e ID 26917489), considero-a intimada do presente cumprimento de sentença em 05/12/2024, data da juntada do resultado da diligência e, por conseguinte, determino que seja certificado o decurso de prazo para pagamento e apresentação de impugnação.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para se manifestar acerca da petição de ID 136702376, no prazo de 15 dias. Natal/RN, 27 de junho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Diante da concordância da parte exequente e a MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA, determino a expedição de certidão de crédito no valor de R$ 104.990,04 (cento e quatro mil, novecentos e noventa reais e quatro centavos), para fins de habilitação nos autos do processo de falência nº 0145534-03.2018.8.06.0001, em trâmite na 1º Vara Empresarial de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará (TJCE). Cumprida a diligência,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Natal/RN, 30 de julho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Diante da concordância da parte exequente e a MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA, determino a expedição de certidão de crédito no valor de R$ 104.990,04 (cento e quatro mil, novecentos e noventa reais e quatro centavos), para fins de habilitação nos autos do processo de falência nº 0145534-03.2018.8.06.0001, em trâmite na 1º Vara Empresarial de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará (TJCE). Cumprida a diligência,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Natal/RN, 30 de julho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Diante da concordância da parte exequente e a MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA, determino a expedição de certidão de crédito no valor de R$ 104.990,04 (cento e quatro mil, novecentos e noventa reais e quatro centavos), para fins de habilitação nos autos do processo de falência nº 0145534-03.2018.8.06.0001, em trâmite na 1º Vara Empresarial de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará (TJCE). Cumprida a diligência,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Natal/RN, 30 de julho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Diante da concordância da parte exequente e a MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA, determino a expedição de certidão de crédito no valor de R$ 104.990,04 (cento e quatro mil, novecentos e noventa reais e quatro centavos), para fins de habilitação nos autos do processo de falência nº 0145534-03.2018.8.06.0001, em trâmite na 1º Vara Empresarial de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará (TJCE). Cumprida a diligência,
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o despacho que determinou a intimação de SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA por edital, uma vez que esta foi regularmente citada na fase de conhecimento. Considerando que a mencionada executada revel não cuidou de comunicar ao Juízo a mudança de endereço, incide, na hipótese, a regra do § 3º do art. 513 do CPC, ou seja, considera-se realizada a intimação enviada para o endereço constante nos autos. A propósito, confira-se o disposto no parágrafo único do art. 274 do CPC: "Art. 274. (...) Parágrafo único. Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço." Diante disso, considerando que houve a expedição de intimação para o mesmo endereço no qual a executada SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA foi citada (ID 137970636 e ID 26917489), considero-a intimada do presente cumprimento de sentença em 05/12/2024, data da juntada do resultado da diligência e, por conseguinte, determino que seja certificado o decurso de prazo para pagamento e apresentação de impugnação.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para se manifestar acerca da petição de ID 136702376, no prazo de 15 dias. Natal/RN, 27 de junho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o despacho que determinou a intimação de SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA por edital, uma vez que esta foi regularmente citada na fase de conhecimento. Considerando que a mencionada executada revel não cuidou de comunicar ao Juízo a mudança de endereço, incide, na hipótese, a regra do § 3º do art. 513 do CPC, ou seja, considera-se realizada a intimação enviada para o endereço constante nos autos. A propósito, confira-se o disposto no parágrafo único do art. 274 do CPC: "Art. 274. (...) Parágrafo único. Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço." Diante disso, considerando que houve a expedição de intimação para o mesmo endereço no qual a executada SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA foi citada (ID 137970636 e ID 26917489), considero-a intimada do presente cumprimento de sentença em 05/12/2024, data da juntada do resultado da diligência e, por conseguinte, determino que seja certificado o decurso de prazo para pagamento e apresentação de impugnação.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para se manifestar acerca da petição de ID 136702376, no prazo de 15 dias. Natal/RN, 27 de junho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERENTE: CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS
REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Arquive-se, com baixa na distribuição. Natal/RN, 4 de dezembro de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Diante da concordância da parte exequente e a MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA, determino a expedição de certidão de crédito no valor de R$ 104.990,04 (cento e quatro mil, novecentos e noventa reais e quatro centavos), para fins de habilitação nos autos do processo de falência nº 0145534-03.2018.8.06.0001, em trâmite na 1º Vara Empresarial de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará (TJCE). Cumprida a diligência,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Natal/RN, 30 de julho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Diante da concordância da parte exequente e a MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA, determino a expedição de certidão de crédito no valor de R$ 104.990,04 (cento e quatro mil, novecentos e noventa reais e quatro centavos), para fins de habilitação nos autos do processo de falência nº 0145534-03.2018.8.06.0001, em trâmite na 1º Vara Empresarial de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará (TJCE). Cumprida a diligência,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Natal/RN, 30 de julho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Diante da concordância da parte exequente e a MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA, determino a expedição de certidão de crédito no valor de R$ 104.990,04 (cento e quatro mil, novecentos e noventa reais e quatro centavos), para fins de habilitação nos autos do processo de falência nº 0145534-03.2018.8.06.0001, em trâmite na 1º Vara Empresarial de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará (TJCE). Cumprida a diligência,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Natal/RN, 30 de julho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para se manifestar acerca da petição de ID 136702376, no prazo de 15 dias. Natal/RN, 27 de junho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Natal/RN, 30 de julho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Diante da concordância da parte exequente e a MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA, determino a expedição de certidão de crédito no valor de R$ 104.990,04 (cento e quatro mil, novecentos e noventa reais e quatro centavos), para fins de habilitação nos autos do processo de falência nº 0145534-03.2018.8.06.0001, em trâmite na 1º Vara Empresarial de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará (TJCE). Cumprida a diligência,
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o despacho que determinou a intimação de SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA por edital, uma vez que esta foi regularmente citada na fase de conhecimento. Considerando que a mencionada executada revel não cuidou de comunicar ao Juízo a mudança de endereço, incide, na hipótese, a regra do § 3º do art. 513 do CPC, ou seja, considera-se realizada a intimação enviada para o endereço constante nos autos. A propósito, confira-se o disposto no parágrafo único do art. 274 do CPC: "Art. 274. (...) Parágrafo único. Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço." Diante disso, considerando que houve a expedição de intimação para o mesmo endereço no qual a executada SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA foi citada (ID 137970636 e ID 26917489), considero-a intimada do presente cumprimento de sentença em 05/12/2024, data da juntada do resultado da diligência e, por conseguinte, determino que seja certificado o decurso de prazo para pagamento e apresentação de impugnação.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para se manifestar acerca da petição de ID 136702376, no prazo de 15 dias. Natal/RN, 27 de junho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o despacho que determinou a intimação de SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA por edital, uma vez que esta foi regularmente citada na fase de conhecimento. Considerando que a mencionada executada revel não cuidou de comunicar ao Juízo a mudança de endereço, incide, na hipótese, a regra do § 3º do art. 513 do CPC, ou seja, considera-se realizada a intimação enviada para o endereço constante nos autos. A propósito, confira-se o disposto no parágrafo único do art. 274 do CPC: "Art. 274. (...) Parágrafo único. Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço." Diante disso, considerando que houve a expedição de intimação para o mesmo endereço no qual a executada SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA foi citada (ID 137970636 e ID 26917489), considero-a intimada do presente cumprimento de sentença em 05/12/2024, data da juntada do resultado da diligência e, por conseguinte, determino que seja certificado o decurso de prazo para pagamento e apresentação de impugnação.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para se manifestar acerca da petição de ID 136702376, no prazo de 15 dias. Natal/RN, 27 de junho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Diante da concordância da parte exequente e a MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA, determino a expedição de certidão de crédito no valor de R$ 104.990,04 (cento e quatro mil, novecentos e noventa reais e quatro centavos), para fins de habilitação nos autos do processo de falência nº 0145534-03.2018.8.06.0001, em trâmite na 1º Vara Empresarial de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará (TJCE). Cumprida a diligência,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Natal/RN, 30 de julho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Diante da concordância da parte exequente e a MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA, determino a expedição de certidão de crédito no valor de R$ 104.990,04 (cento e quatro mil, novecentos e noventa reais e quatro centavos), para fins de habilitação nos autos do processo de falência nº 0145534-03.2018.8.06.0001, em trâmite na 1º Vara Empresarial de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará (TJCE). Cumprida a diligência,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Natal/RN, 30 de julho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Diante da concordância da parte exequente e a MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA, determino a expedição de certidão de crédito no valor de R$ 104.990,04 (cento e quatro mil, novecentos e noventa reais e quatro centavos), para fins de habilitação nos autos do processo de falência nº 0145534-03.2018.8.06.0001, em trâmite na 1º Vara Empresarial de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará (TJCE). Cumprida a diligência,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Natal/RN, 30 de julho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para se manifestar acerca da petição de ID 136702376, no prazo de 15 dias. Natal/RN, 27 de junho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Diante da concordância da parte exequente e a MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA, determino a expedição de certidão de crédito no valor de R$ 104.990,04 (cento e quatro mil, novecentos e noventa reais e quatro centavos), para fins de habilitação nos autos do processo de falência nº 0145534-03.2018.8.06.0001, em trâmite na 1º Vara Empresarial de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará (TJCE). Cumprida a diligência,
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o despacho que determinou a intimação de SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA por edital, uma vez que esta foi regularmente citada na fase de conhecimento. Considerando que a mencionada executada revel não cuidou de comunicar ao Juízo a mudança de endereço, incide, na hipótese, a regra do § 3º do art. 513 do CPC, ou seja, considera-se realizada a intimação enviada para o endereço constante nos autos. A propósito, confira-se o disposto no parágrafo único do art. 274 do CPC: "Art. 274. (...) Parágrafo único. Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço." Diante disso, considerando que houve a expedição de intimação para o mesmo endereço no qual a executada SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA foi citada (ID 137970636 e ID 26917489), considero-a intimada do presente cumprimento de sentença em 05/12/2024, data da juntada do resultado da diligência e, por conseguinte, determino que seja certificado o decurso de prazo para pagamento e apresentação de impugnação.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para se manifestar acerca da petição de ID 136702376, no prazo de 15 dias. Natal/RN, 27 de junho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o despacho que determinou a intimação de SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA por edital, uma vez que esta foi regularmente citada na fase de conhecimento. Considerando que a mencionada executada revel não cuidou de comunicar ao Juízo a mudança de endereço, incide, na hipótese, a regra do § 3º do art. 513 do CPC, ou seja, considera-se realizada a intimação enviada para o endereço constante nos autos. A propósito, confira-se o disposto no parágrafo único do art. 274 do CPC: "Art. 274. (...) Parágrafo único. Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço." Diante disso, considerando que houve a expedição de intimação para o mesmo endereço no qual a executada SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA foi citada (ID 137970636 e ID 26917489), considero-a intimada do presente cumprimento de sentença em 05/12/2024, data da juntada do resultado da diligência e, por conseguinte, determino que seja certificado o decurso de prazo para pagamento e apresentação de impugnação.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para se manifestar acerca da petição de ID 136702376, no prazo de 15 dias. Natal/RN, 27 de junho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Diante da concordância da parte exequente e a MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA, determino a expedição de certidão de crédito no valor de R$ 104.990,04 (cento e quatro mil, novecentos e noventa reais e quatro centavos), para fins de habilitação nos autos do processo de falência nº 0145534-03.2018.8.06.0001, em trâmite na 1º Vara Empresarial de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará (TJCE). Cumprida a diligência,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Natal/RN, 30 de julho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Diante da concordância da parte exequente e a MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA, determino a expedição de certidão de crédito no valor de R$ 104.990,04 (cento e quatro mil, novecentos e noventa reais e quatro centavos), para fins de habilitação nos autos do processo de falência nº 0145534-03.2018.8.06.0001, em trâmite na 1º Vara Empresarial de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará (TJCE). Cumprida a diligência,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Natal/RN, 30 de julho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Diante da concordância da parte exequente e a MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA, determino a expedição de certidão de crédito no valor de R$ 104.990,04 (cento e quatro mil, novecentos e noventa reais e quatro centavos), para fins de habilitação nos autos do processo de falência nº 0145534-03.2018.8.06.0001, em trâmite na 1º Vara Empresarial de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará (TJCE). Cumprida a diligência,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Natal/RN, 30 de julho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para se manifestar acerca da petição de ID 136702376, no prazo de 15 dias. Natal/RN, 27 de junho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Arquive-se, com baixa na distribuição. Natal/RN, 4 de dezembro de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Diante da concordância da parte exequente e a MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA, determino a expedição de certidão de crédito no valor de R$ 104.990,04 (cento e quatro mil, novecentos e noventa reais e quatro centavos), para fins de habilitação nos autos do processo de falência nº 0145534-03.2018.8.06.0001, em trâmite na 1º Vara Empresarial de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará (TJCE). Cumprida a diligência,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Natal/RN, 30 de julho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Diante da concordância da parte exequente e a MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA, determino a expedição de certidão de crédito no valor de R$ 104.990,04 (cento e quatro mil, novecentos e noventa reais e quatro centavos), para fins de habilitação nos autos do processo de falência nº 0145534-03.2018.8.06.0001, em trâmite na 1º Vara Empresarial de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará (TJCE). Cumprida a diligência,
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Natal/RN, 30 de julho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para se manifestar acerca da petição de ID 136702376, no prazo de 15 dias. Natal/RN, 27 de junho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o despacho que determinou a intimação de SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA por edital, uma vez que esta foi regularmente citada na fase de conhecimento. Considerando que a mencionada executada revel não cuidou de comunicar ao Juízo a mudança de endereço, incide, na hipótese, a regra do § 3º do art. 513 do CPC, ou seja, considera-se realizada a intimação enviada para o endereço constante nos autos. A propósito, confira-se o disposto no parágrafo único do art. 274 do CPC: "Art. 274. (...) Parágrafo único. Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço." Diante disso, considerando que houve a expedição de intimação para o mesmo endereço no qual a executada SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA foi citada (ID 137970636 e ID 26917489), considero-a intimada do presente cumprimento de sentença em 05/12/2024, data da juntada do resultado da diligência e, por conseguinte, determino que seja certificado o decurso de prazo para pagamento e apresentação de impugnação.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para se manifestar acerca da petição de ID 136702376, no prazo de 15 dias. Natal/RN, 27 de junho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o despacho que determinou a intimação de SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA por edital, uma vez que esta foi regularmente citada na fase de conhecimento. Considerando que a mencionada executada revel não cuidou de comunicar ao Juízo a mudança de endereço, incide, na hipótese, a regra do § 3º do art. 513 do CPC, ou seja, considera-se realizada a intimação enviada para o endereço constante nos autos. A propósito, confira-se o disposto no parágrafo único do art. 274 do CPC: "Art. 274. (...) Parágrafo único. Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço." Diante disso, considerando que houve a expedição de intimação para o mesmo endereço no qual a executada SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA foi citada (ID 137970636 e ID 26917489), considero-a intimada do presente cumprimento de sentença em 05/12/2024, data da juntada do resultado da diligência e, por conseguinte, determino que seja certificado o decurso de prazo para pagamento e apresentação de impugnação.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para se manifestar acerca da petição de ID 136702376, no prazo de 15 dias. Natal/RN, 27 de junho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Diante da concordância da parte exequente e a MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA, determino a expedição de certidão de crédito no valor de R$ 104.990,04 (cento e quatro mil, novecentos e noventa reais e quatro centavos), para fins de habilitação nos autos do processo de falência nº 0145534-03.2018.8.06.0001, em trâmite na 1º Vara Empresarial de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará (TJCE). Cumprida a diligência,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Natal/RN, 30 de julho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Diante da concordância da parte exequente e a MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA, determino a expedição de certidão de crédito no valor de R$ 104.990,04 (cento e quatro mil, novecentos e noventa reais e quatro centavos), para fins de habilitação nos autos do processo de falência nº 0145534-03.2018.8.06.0001, em trâmite na 1º Vara Empresarial de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará (TJCE). Cumprida a diligência,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Natal/RN, 30 de julho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Diante da concordância da parte exequente e a MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA, determino a expedição de certidão de crédito no valor de R$ 104.990,04 (cento e quatro mil, novecentos e noventa reais e quatro centavos), para fins de habilitação nos autos do processo de falência nº 0145534-03.2018.8.06.0001, em trâmite na 1º Vara Empresarial de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará (TJCE). Cumprida a diligência,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Natal/RN, 30 de julho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para se manifestar acerca da petição de ID 136702376, no prazo de 15 dias. Natal/RN, 27 de junho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Diante da concordância da parte exequente e a MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA, determino a expedição de certidão de crédito no valor de R$ 104.990,04 (cento e quatro mil, novecentos e noventa reais e quatro centavos), para fins de habilitação nos autos do processo de falência nº 0145534-03.2018.8.06.0001, em trâmite na 1º Vara Empresarial de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará (TJCE). Cumprida a diligência,
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o despacho que determinou a intimação de SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA por edital, uma vez que esta foi regularmente citada na fase de conhecimento. Considerando que a mencionada executada revel não cuidou de comunicar ao Juízo a mudança de endereço, incide, na hipótese, a regra do § 3º do art. 513 do CPC, ou seja, considera-se realizada a intimação enviada para o endereço constante nos autos. A propósito, confira-se o disposto no parágrafo único do art. 274 do CPC: "Art. 274. (...) Parágrafo único. Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço." Diante disso, considerando que houve a expedição de intimação para o mesmo endereço no qual a executada SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA foi citada (ID 137970636 e ID 26917489), considero-a intimada do presente cumprimento de sentença em 05/12/2024, data da juntada do resultado da diligência e, por conseguinte, determino que seja certificado o decurso de prazo para pagamento e apresentação de impugnação.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para se manifestar acerca da petição de ID 136702376, no prazo de 15 dias. Natal/RN, 27 de junho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o despacho que determinou a intimação de SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA por edital, uma vez que esta foi regularmente citada na fase de conhecimento. Considerando que a mencionada executada revel não cuidou de comunicar ao Juízo a mudança de endereço, incide, na hipótese, a regra do § 3º do art. 513 do CPC, ou seja, considera-se realizada a intimação enviada para o endereço constante nos autos. A propósito, confira-se o disposto no parágrafo único do art. 274 do CPC: "Art. 274. (...) Parágrafo único. Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço." Diante disso, considerando que houve a expedição de intimação para o mesmo endereço no qual a executada SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA foi citada (ID 137970636 e ID 26917489), considero-a intimada do presente cumprimento de sentença em 05/12/2024, data da juntada do resultado da diligência e, por conseguinte, determino que seja certificado o decurso de prazo para pagamento e apresentação de impugnação.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para se manifestar acerca da petição de ID 136702376, no prazo de 15 dias. Natal/RN, 27 de junho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Diante da concordância da parte exequente e a MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA, determino a expedição de certidão de crédito no valor de R$ 104.990,04 (cento e quatro mil, novecentos e noventa reais e quatro centavos), para fins de habilitação nos autos do processo de falência nº 0145534-03.2018.8.06.0001, em trâmite na 1º Vara Empresarial de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará (TJCE). Cumprida a diligência,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Natal/RN, 30 de julho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Diante da concordância da parte exequente e a MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA, determino a expedição de certidão de crédito no valor de R$ 104.990,04 (cento e quatro mil, novecentos e noventa reais e quatro centavos), para fins de habilitação nos autos do processo de falência nº 0145534-03.2018.8.06.0001, em trâmite na 1º Vara Empresarial de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará (TJCE). Cumprida a diligência,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Natal/RN, 30 de julho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Diante da concordância da parte exequente e a MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA, determino a expedição de certidão de crédito no valor de R$ 104.990,04 (cento e quatro mil, novecentos e noventa reais e quatro centavos), para fins de habilitação nos autos do processo de falência nº 0145534-03.2018.8.06.0001, em trâmite na 1º Vara Empresarial de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará (TJCE). Cumprida a diligência,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Natal/RN, 30 de julho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para se manifestar acerca da petição de ID 136702376, no prazo de 15 dias. Natal/RN, 27 de junho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Arquive-se, com baixa na distribuição. Natal/RN, 4 de dezembro de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Diante da concordância da parte exequente e a MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA, determino a expedição de certidão de crédito no valor de R$ 104.990,04 (cento e quatro mil, novecentos e noventa reais e quatro centavos), para fins de habilitação nos autos do processo de falência nº 0145534-03.2018.8.06.0001, em trâmite na 1º Vara Empresarial de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará (TJCE). Cumprida a diligência,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Natal/RN, 30 de julho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Diante da concordância da parte exequente e a MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA, determino a expedição de certidão de crédito no valor de R$ 104.990,04 (cento e quatro mil, novecentos e noventa reais e quatro centavos), para fins de habilitação nos autos do processo de falência nº 0145534-03.2018.8.06.0001, em trâmite na 1º Vara Empresarial de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará (TJCE). Cumprida a diligência,
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Natal/RN, 30 de julho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para se manifestar acerca da petição de ID 136702376, no prazo de 15 dias. Natal/RN, 27 de junho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o despacho que determinou a intimação de SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA por edital, uma vez que esta foi regularmente citada na fase de conhecimento. Considerando que a mencionada executada revel não cuidou de comunicar ao Juízo a mudança de endereço, incide, na hipótese, a regra do § 3º do art. 513 do CPC, ou seja, considera-se realizada a intimação enviada para o endereço constante nos autos. A propósito, confira-se o disposto no parágrafo único do art. 274 do CPC: "Art. 274. (...) Parágrafo único. Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço." Diante disso, considerando que houve a expedição de intimação para o mesmo endereço no qual a executada SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA foi citada (ID 137970636 e ID 26917489), considero-a intimada do presente cumprimento de sentença em 05/12/2024, data da juntada do resultado da diligência e, por conseguinte, determino que seja certificado o decurso de prazo para pagamento e apresentação de impugnação.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para se manifestar acerca da petição de ID 136702376, no prazo de 15 dias. Natal/RN, 27 de junho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o despacho que determinou a intimação de SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA por edital, uma vez que esta foi regularmente citada na fase de conhecimento. Considerando que a mencionada executada revel não cuidou de comunicar ao Juízo a mudança de endereço, incide, na hipótese, a regra do § 3º do art. 513 do CPC, ou seja, considera-se realizada a intimação enviada para o endereço constante nos autos. A propósito, confira-se o disposto no parágrafo único do art. 274 do CPC: "Art. 274. (...) Parágrafo único. Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço." Diante disso, considerando que houve a expedição de intimação para o mesmo endereço no qual a executada SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA foi citada (ID 137970636 e ID 26917489), considero-a intimada do presente cumprimento de sentença em 05/12/2024, data da juntada do resultado da diligência e, por conseguinte, determino que seja certificado o decurso de prazo para pagamento e apresentação de impugnação.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para se manifestar acerca da petição de ID 136702376, no prazo de 15 dias. Natal/RN, 27 de junho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Diante da concordância da parte exequente e a MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA, determino a expedição de certidão de crédito no valor de R$ 104.990,04 (cento e quatro mil, novecentos e noventa reais e quatro centavos), para fins de habilitação nos autos do processo de falência nº 0145534-03.2018.8.06.0001, em trâmite na 1º Vara Empresarial de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará (TJCE). Cumprida a diligência,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Natal/RN, 30 de julho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Diante da concordância da parte exequente e a MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA, determino a expedição de certidão de crédito no valor de R$ 104.990,04 (cento e quatro mil, novecentos e noventa reais e quatro centavos), para fins de habilitação nos autos do processo de falência nº 0145534-03.2018.8.06.0001, em trâmite na 1º Vara Empresarial de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará (TJCE). Cumprida a diligência,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Natal/RN, 30 de julho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Diante da concordância da parte exequente e a MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA, determino a expedição de certidão de crédito no valor de R$ 104.990,04 (cento e quatro mil, novecentos e noventa reais e quatro centavos), para fins de habilitação nos autos do processo de falência nº 0145534-03.2018.8.06.0001, em trâmite na 1º Vara Empresarial de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará (TJCE). Cumprida a diligência,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Natal/RN, 30 de julho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Diante da concordância da parte exequente e a MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA, determino a expedição de certidão de crédito no valor de R$ 104.990,04 (cento e quatro mil, novecentos e noventa reais e quatro centavos), para fins de habilitação nos autos do processo de falência nº 0145534-03.2018.8.06.0001, em trâmite na 1º Vara Empresarial de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará (TJCE). Cumprida a diligência,
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o despacho que determinou a intimação de SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA por edital, uma vez que esta foi regularmente citada na fase de conhecimento. Considerando que a mencionada executada revel não cuidou de comunicar ao Juízo a mudança de endereço, incide, na hipótese, a regra do § 3º do art. 513 do CPC, ou seja, considera-se realizada a intimação enviada para o endereço constante nos autos. A propósito, confira-se o disposto no parágrafo único do art. 274 do CPC: "Art. 274. (...) Parágrafo único. Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço." Diante disso, considerando que houve a expedição de intimação para o mesmo endereço no qual a executada SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA foi citada (ID 137970636 e ID 26917489), considero-a intimada do presente cumprimento de sentença em 05/12/2024, data da juntada do resultado da diligência e, por conseguinte, determino que seja certificado o decurso de prazo para pagamento e apresentação de impugnação.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para se manifestar acerca da petição de ID 136702376, no prazo de 15 dias. Natal/RN, 27 de junho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o despacho que determinou a intimação de SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA por edital, uma vez que esta foi regularmente citada na fase de conhecimento. Considerando que a mencionada executada revel não cuidou de comunicar ao Juízo a mudança de endereço, incide, na hipótese, a regra do § 3º do art. 513 do CPC, ou seja, considera-se realizada a intimação enviada para o endereço constante nos autos. A propósito, confira-se o disposto no parágrafo único do art. 274 do CPC: "Art. 274. (...) Parágrafo único. Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço." Diante disso, considerando que houve a expedição de intimação para o mesmo endereço no qual a executada SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA foi citada (ID 137970636 e ID 26917489), considero-a intimada do presente cumprimento de sentença em 05/12/2024, data da juntada do resultado da diligência e, por conseguinte, determino que seja certificado o decurso de prazo para pagamento e apresentação de impugnação.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para se manifestar acerca da petição de ID 136702376, no prazo de 15 dias. Natal/RN, 27 de junho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERENTE: CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS
REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Arquive-se, com baixa na distribuição. Natal/RN, 4 de dezembro de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Diante da concordância da parte exequente e a MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA, determino a expedição de certidão de crédito no valor de R$ 104.990,04 (cento e quatro mil, novecentos e noventa reais e quatro centavos), para fins de habilitação nos autos do processo de falência nº 0145534-03.2018.8.06.0001, em trâmite na 1º Vara Empresarial de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará (TJCE). Cumprida a diligência,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Natal/RN, 30 de julho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Diante da concordância da parte exequente e a MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA, determino a expedição de certidão de crédito no valor de R$ 104.990,04 (cento e quatro mil, novecentos e noventa reais e quatro centavos), para fins de habilitação nos autos do processo de falência nº 0145534-03.2018.8.06.0001, em trâmite na 1º Vara Empresarial de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará (TJCE). Cumprida a diligência,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Natal/RN, 30 de julho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Diante da concordância da parte exequente e a MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA, determino a expedição de certidão de crédito no valor de R$ 104.990,04 (cento e quatro mil, novecentos e noventa reais e quatro centavos), para fins de habilitação nos autos do processo de falência nº 0145534-03.2018.8.06.0001, em trâmite na 1º Vara Empresarial de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará (TJCE). Cumprida a diligência,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Natal/RN, 30 de julho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para se manifestar acerca da petição de ID 136702376, no prazo de 15 dias. Natal/RN, 27 de junho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Natal/RN, 30 de julho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o despacho que determinou a intimação de SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA por edital, uma vez que esta foi regularmente citada na fase de conhecimento. Considerando que a mencionada executada revel não cuidou de comunicar ao Juízo a mudança de endereço, incide, na hipótese, a regra do § 3º do art. 513 do CPC, ou seja, considera-se realizada a intimação enviada para o endereço constante nos autos. A propósito, confira-se o disposto no parágrafo único do art. 274 do CPC: "Art. 274. (...) Parágrafo único. Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço." Diante disso, considerando que houve a expedição de intimação para o mesmo endereço no qual a executada SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA foi citada (ID 137970636 e ID 26917489), considero-a intimada do presente cumprimento de sentença em 05/12/2024, data da juntada do resultado da diligência e, por conseguinte, determino que seja certificado o decurso de prazo para pagamento e apresentação de impugnação.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para se manifestar acerca da petição de ID 136702376, no prazo de 15 dias. Natal/RN, 27 de junho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o despacho que determinou a intimação de SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA por edital, uma vez que esta foi regularmente citada na fase de conhecimento. Considerando que a mencionada executada revel não cuidou de comunicar ao Juízo a mudança de endereço, incide, na hipótese, a regra do § 3º do art. 513 do CPC, ou seja, considera-se realizada a intimação enviada para o endereço constante nos autos. A propósito, confira-se o disposto no parágrafo único do art. 274 do CPC: "Art. 274. (...) Parágrafo único. Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço." Diante disso, considerando que houve a expedição de intimação para o mesmo endereço no qual a executada SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA foi citada (ID 137970636 e ID 26917489), considero-a intimada do presente cumprimento de sentença em 05/12/2024, data da juntada do resultado da diligência e, por conseguinte, determino que seja certificado o decurso de prazo para pagamento e apresentação de impugnação.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para se manifestar acerca da petição de ID 136702376, no prazo de 15 dias. Natal/RN, 27 de junho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Diante da concordância da parte exequente e a MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA, determino a expedição de certidão de crédito no valor de R$ 104.990,04 (cento e quatro mil, novecentos e noventa reais e quatro centavos), para fins de habilitação nos autos do processo de falência nº 0145534-03.2018.8.06.0001, em trâmite na 1º Vara Empresarial de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará (TJCE). Cumprida a diligência,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Natal/RN, 30 de julho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Diante da concordância da parte exequente e a MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA, determino a expedição de certidão de crédito no valor de R$ 104.990,04 (cento e quatro mil, novecentos e noventa reais e quatro centavos), para fins de habilitação nos autos do processo de falência nº 0145534-03.2018.8.06.0001, em trâmite na 1º Vara Empresarial de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará (TJCE). Cumprida a diligência,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Natal/RN, 30 de julho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Diante da concordância da parte exequente e a MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA, determino a expedição de certidão de crédito no valor de R$ 104.990,04 (cento e quatro mil, novecentos e noventa reais e quatro centavos), para fins de habilitação nos autos do processo de falência nº 0145534-03.2018.8.06.0001, em trâmite na 1º Vara Empresarial de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará (TJCE). Cumprida a diligência,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Natal/RN, 30 de julho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para se manifestar acerca da petição de ID 136702376, no prazo de 15 dias. Natal/RN, 27 de junho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para se manifestar acerca da petição de ID 136702376, no prazo de 15 dias. Natal/RN, 27 de junho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERENTE: CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS
REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Arquive-se, com baixa na distribuição. Natal/RN, 4 de dezembro de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Diante da concordância da parte exequente e a MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA, determino a expedição de certidão de crédito no valor de R$ 104.990,04 (cento e quatro mil, novecentos e noventa reais e quatro centavos), para fins de habilitação nos autos do processo de falência nº 0145534-03.2018.8.06.0001, em trâmite na 1º Vara Empresarial de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará (TJCE). Cumprida a diligência,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Natal/RN, 30 de julho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Natal/RN, 30 de julho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para se manifestar acerca da petição de ID 136702376, no prazo de 15 dias. Natal/RN, 27 de junho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o despacho que determinou a intimação de SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA por edital, uma vez que esta foi regularmente citada na fase de conhecimento. Considerando que a mencionada executada revel não cuidou de comunicar ao Juízo a mudança de endereço, incide, na hipótese, a regra do § 3º do art. 513 do CPC, ou seja, considera-se realizada a intimação enviada para o endereço constante nos autos. A propósito, confira-se o disposto no parágrafo único do art. 274 do CPC: "Art. 274. (...) Parágrafo único. Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço." Diante disso, considerando que houve a expedição de intimação para o mesmo endereço no qual a executada SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA foi citada (ID 137970636 e ID 26917489), considero-a intimada do presente cumprimento de sentença em 05/12/2024, data da juntada do resultado da diligência e, por conseguinte, determino que seja certificado o decurso de prazo para pagamento e apresentação de impugnação.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para se manifestar acerca da petição de ID 136702376, no prazo de 15 dias. Natal/RN, 27 de junho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o despacho que determinou a intimação de SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA por edital, uma vez que esta foi regularmente citada na fase de conhecimento. Considerando que a mencionada executada revel não cuidou de comunicar ao Juízo a mudança de endereço, incide, na hipótese, a regra do § 3º do art. 513 do CPC, ou seja, considera-se realizada a intimação enviada para o endereço constante nos autos. A propósito, confira-se o disposto no parágrafo único do art. 274 do CPC: "Art. 274. (...) Parágrafo único. Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço." Diante disso, considerando que houve a expedição de intimação para o mesmo endereço no qual a executada SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA foi citada (ID 137970636 e ID 26917489), considero-a intimada do presente cumprimento de sentença em 05/12/2024, data da juntada do resultado da diligência e, por conseguinte, determino que seja certificado o decurso de prazo para pagamento e apresentação de impugnação.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para se manifestar acerca da petição de ID 136702376, no prazo de 15 dias. Natal/RN, 27 de junho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Diante da concordância da parte exequente e a MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA, determino a expedição de certidão de crédito no valor de R$ 104.990,04 (cento e quatro mil, novecentos e noventa reais e quatro centavos), para fins de habilitação nos autos do processo de falência nº 0145534-03.2018.8.06.0001, em trâmite na 1º Vara Empresarial de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará (TJCE). Cumprida a diligência,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Natal/RN, 30 de julho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Diante da concordância da parte exequente e a MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA, determino a expedição de certidão de crédito no valor de R$ 104.990,04 (cento e quatro mil, novecentos e noventa reais e quatro centavos), para fins de habilitação nos autos do processo de falência nº 0145534-03.2018.8.06.0001, em trâmite na 1º Vara Empresarial de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará (TJCE). Cumprida a diligência,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Natal/RN, 30 de julho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Diante da concordância da parte exequente e a MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA, determino a expedição de certidão de crédito no valor de R$ 104.990,04 (cento e quatro mil, novecentos e noventa reais e quatro centavos), para fins de habilitação nos autos do processo de falência nº 0145534-03.2018.8.06.0001, em trâmite na 1º Vara Empresarial de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará (TJCE). Cumprida a diligência,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Natal/RN, 30 de julho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para se manifestar acerca da petição de ID 136702376, no prazo de 15 dias. Natal/RN, 27 de junho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para se manifestar acerca da petição de ID 136702376, no prazo de 15 dias. Natal/RN, 27 de junho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Arquive-se, com baixa na distribuição. Natal/RN, 4 de dezembro de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Diante da concordância da parte exequente e a MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA, determino a expedição de certidão de crédito no valor de R$ 104.990,04 (cento e quatro mil, novecentos e noventa reais e quatro centavos), para fins de habilitação nos autos do processo de falência nº 0145534-03.2018.8.06.0001, em trâmite na 1º Vara Empresarial de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará (TJCE). Cumprida a diligência,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Natal/RN, 30 de julho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Diante da concordância da parte exequente e a MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA, determino a expedição de certidão de crédito no valor de R$ 104.990,04 (cento e quatro mil, novecentos e noventa reais e quatro centavos), para fins de habilitação nos autos do processo de falência nº 0145534-03.2018.8.06.0001, em trâmite na 1º Vara Empresarial de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará (TJCE). Cumprida a diligência,
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Natal/RN, 30 de julho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para se manifestar acerca da petição de ID 136702376, no prazo de 15 dias. Natal/RN, 27 de junho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o despacho que determinou a intimação de SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA por edital, uma vez que esta foi regularmente citada na fase de conhecimento. Considerando que a mencionada executada revel não cuidou de comunicar ao Juízo a mudança de endereço, incide, na hipótese, a regra do § 3º do art. 513 do CPC, ou seja, considera-se realizada a intimação enviada para o endereço constante nos autos. A propósito, confira-se o disposto no parágrafo único do art. 274 do CPC: "Art. 274. (...) Parágrafo único. Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço." Diante disso, considerando que houve a expedição de intimação para o mesmo endereço no qual a executada SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA foi citada (ID 137970636 e ID 26917489), considero-a intimada do presente cumprimento de sentença em 05/12/2024, data da juntada do resultado da diligência e, por conseguinte, determino que seja certificado o decurso de prazo para pagamento e apresentação de impugnação.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para se manifestar acerca da petição de ID 136702376, no prazo de 15 dias. Natal/RN, 27 de junho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o despacho que determinou a intimação de SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA por edital, uma vez que esta foi regularmente citada na fase de conhecimento. Considerando que a mencionada executada revel não cuidou de comunicar ao Juízo a mudança de endereço, incide, na hipótese, a regra do § 3º do art. 513 do CPC, ou seja, considera-se realizada a intimação enviada para o endereço constante nos autos. A propósito, confira-se o disposto no parágrafo único do art. 274 do CPC: "Art. 274. (...) Parágrafo único. Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço." Diante disso, considerando que houve a expedição de intimação para o mesmo endereço no qual a executada SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA foi citada (ID 137970636 e ID 26917489), considero-a intimada do presente cumprimento de sentença em 05/12/2024, data da juntada do resultado da diligência e, por conseguinte, determino que seja certificado o decurso de prazo para pagamento e apresentação de impugnação.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para se manifestar acerca da petição de ID 136702376, no prazo de 15 dias. Natal/RN, 27 de junho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Arquive-se, com baixa na distribuição. Natal/RN, 4 de dezembro de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Diante da concordância da parte exequente e a MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA, determino a expedição de certidão de crédito no valor de R$ 104.990,04 (cento e quatro mil, novecentos e noventa reais e quatro centavos), para fins de habilitação nos autos do processo de falência nº 0145534-03.2018.8.06.0001, em trâmite na 1º Vara Empresarial de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará (TJCE). Cumprida a diligência,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Natal/RN, 30 de julho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Diante da concordância da parte exequente e a MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA, determino a expedição de certidão de crédito no valor de R$ 104.990,04 (cento e quatro mil, novecentos e noventa reais e quatro centavos), para fins de habilitação nos autos do processo de falência nº 0145534-03.2018.8.06.0001, em trâmite na 1º Vara Empresarial de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará (TJCE). Cumprida a diligência,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Natal/RN, 30 de julho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Natal/RN, 30 de julho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Diante da concordância da parte exequente e a MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA, determino a expedição de certidão de crédito no valor de R$ 104.990,04 (cento e quatro mil, novecentos e noventa reais e quatro centavos), para fins de habilitação nos autos do processo de falência nº 0145534-03.2018.8.06.0001, em trâmite na 1º Vara Empresarial de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará (TJCE). Cumprida a diligência,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Natal/RN, 30 de julho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Diante da concordância da parte exequente e a MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA, determino a expedição de certidão de crédito no valor de R$ 104.990,04 (cento e quatro mil, novecentos e noventa reais e quatro centavos), para fins de habilitação nos autos do processo de falência nº 0145534-03.2018.8.06.0001, em trâmite na 1º Vara Empresarial de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará (TJCE). Cumprida a diligência,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Natal/RN, 30 de julho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Natal/RN, 30 de julho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o despacho que determinou a intimação de SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA por edital, uma vez que esta foi regularmente citada na fase de conhecimento. Considerando que a mencionada executada revel não cuidou de comunicar ao Juízo a mudança de endereço, incide, na hipótese, a regra do § 3º do art. 513 do CPC, ou seja, considera-se realizada a intimação enviada para o endereço constante nos autos. A propósito, confira-se o disposto no parágrafo único do art. 274 do CPC: "Art. 274. (...) Parágrafo único. Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço." Diante disso, considerando que houve a expedição de intimação para o mesmo endereço no qual a executada SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA foi citada (ID 137970636 e ID 26917489), considero-a intimada do presente cumprimento de sentença em 05/12/2024, data da juntada do resultado da diligência e, por conseguinte, determino que seja certificado o decurso de prazo para pagamento e apresentação de impugnação.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para se manifestar acerca da petição de ID 136702376, no prazo de 15 dias. Natal/RN, 27 de junho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para se manifestar acerca da petição de ID 136702376, no prazo de 15 dias. Natal/RN, 27 de junho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Diante da concordância da parte exequente e a MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA, determino a expedição de certidão de crédito no valor de R$ 104.990,04 (cento e quatro mil, novecentos e noventa reais e quatro centavos), para fins de habilitação nos autos do processo de falência nº 0145534-03.2018.8.06.0001, em trâmite na 1º Vara Empresarial de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará (TJCE). Cumprida a diligência,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Natal/RN, 30 de julho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Diante da concordância da parte exequente e a MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA, determino a expedição de certidão de crédito no valor de R$ 104.990,04 (cento e quatro mil, novecentos e noventa reais e quatro centavos), para fins de habilitação nos autos do processo de falência nº 0145534-03.2018.8.06.0001, em trâmite na 1º Vara Empresarial de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará (TJCE). Cumprida a diligência,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Natal/RN, 30 de julho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o despacho que determinou a intimação de SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA por edital, uma vez que esta foi regularmente citada na fase de conhecimento. Considerando que a mencionada executada revel não cuidou de comunicar ao Juízo a mudança de endereço, incide, na hipótese, a regra do § 3º do art. 513 do CPC, ou seja, considera-se realizada a intimação enviada para o endereço constante nos autos. A propósito, confira-se o disposto no parágrafo único do art. 274 do CPC: "Art. 274. (...) Parágrafo único. Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço." Diante disso, considerando que houve a expedição de intimação para o mesmo endereço no qual a executada SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA foi citada (ID 137970636 e ID 26917489), considero-a intimada do presente cumprimento de sentença em 05/12/2024, data da juntada do resultado da diligência e, por conseguinte, determino que seja certificado o decurso de prazo para pagamento e apresentação de impugnação.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para se manifestar acerca da petição de ID 136702376, no prazo de 15 dias. Natal/RN, 27 de junho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o despacho que determinou a intimação de SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA por edital, uma vez que esta foi regularmente citada na fase de conhecimento. Considerando que a mencionada executada revel não cuidou de comunicar ao Juízo a mudança de endereço, incide, na hipótese, a regra do § 3º do art. 513 do CPC, ou seja, considera-se realizada a intimação enviada para o endereço constante nos autos. A propósito, confira-se o disposto no parágrafo único do art. 274 do CPC: "Art. 274. (...) Parágrafo único. Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço." Diante disso, considerando que houve a expedição de intimação para o mesmo endereço no qual a executada SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA foi citada (ID 137970636 e ID 26917489), considero-a intimada do presente cumprimento de sentença em 05/12/2024, data da juntada do resultado da diligência e, por conseguinte, determino que seja certificado o decurso de prazo para pagamento e apresentação de impugnação.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para se manifestar acerca da petição de ID 136702376, no prazo de 15 dias. Natal/RN, 27 de junho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Natal/RN, 30 de julho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para se manifestar acerca da petição de ID 136702376, no prazo de 15 dias. Natal/RN, 27 de junho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Arquive-se, com baixa na distribuição. Natal/RN, 4 de dezembro de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Diante da concordância da parte exequente e a MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA, determino a expedição de certidão de crédito no valor de R$ 104.990,04 (cento e quatro mil, novecentos e noventa reais e quatro centavos), para fins de habilitação nos autos do processo de falência nº 0145534-03.2018.8.06.0001, em trâmite na 1º Vara Empresarial de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará (TJCE). Cumprida a diligência,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Natal/RN, 30 de julho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Diante da concordância da parte exequente e a MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA, determino a expedição de certidão de crédito no valor de R$ 104.990,04 (cento e quatro mil, novecentos e noventa reais e quatro centavos), para fins de habilitação nos autos do processo de falência nº 0145534-03.2018.8.06.0001, em trâmite na 1º Vara Empresarial de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará (TJCE). Cumprida a diligência,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Natal/RN, 30 de julho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o despacho que determinou a intimação de SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA por edital, uma vez que esta foi regularmente citada na fase de conhecimento. Considerando que a mencionada executada revel não cuidou de comunicar ao Juízo a mudança de endereço, incide, na hipótese, a regra do § 3º do art. 513 do CPC, ou seja, considera-se realizada a intimação enviada para o endereço constante nos autos. A propósito, confira-se o disposto no parágrafo único do art. 274 do CPC: "Art. 274. (...) Parágrafo único. Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço." Diante disso, considerando que houve a expedição de intimação para o mesmo endereço no qual a executada SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA foi citada (ID 137970636 e ID 26917489), considero-a intimada do presente cumprimento de sentença em 05/12/2024, data da juntada do resultado da diligência e, por conseguinte, determino que seja certificado o decurso de prazo para pagamento e apresentação de impugnação.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para se manifestar acerca da petição de ID 136702376, no prazo de 15 dias. Natal/RN, 27 de junho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o despacho que determinou a intimação de SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA por edital, uma vez que esta foi regularmente citada na fase de conhecimento. Considerando que a mencionada executada revel não cuidou de comunicar ao Juízo a mudança de endereço, incide, na hipótese, a regra do § 3º do art. 513 do CPC, ou seja, considera-se realizada a intimação enviada para o endereço constante nos autos. A propósito, confira-se o disposto no parágrafo único do art. 274 do CPC: "Art. 274. (...) Parágrafo único. Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço." Diante disso, considerando que houve a expedição de intimação para o mesmo endereço no qual a executada SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA foi citada (ID 137970636 e ID 26917489), considero-a intimada do presente cumprimento de sentença em 05/12/2024, data da juntada do resultado da diligência e, por conseguinte, determino que seja certificado o decurso de prazo para pagamento e apresentação de impugnação.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para se manifestar acerca da petição de ID 136702376, no prazo de 15 dias. Natal/RN, 27 de junho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Diante da concordância da parte exequente e a MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA, determino a expedição de certidão de crédito no valor de R$ 104.990,04 (cento e quatro mil, novecentos e noventa reais e quatro centavos), para fins de habilitação nos autos do processo de falência nº 0145534-03.2018.8.06.0001, em trâmite na 1º Vara Empresarial de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará (TJCE). Cumprida a diligência,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Natal/RN, 30 de julho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o despacho que determinou a intimação de SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA por edital, uma vez que esta foi regularmente citada na fase de conhecimento. Considerando que a mencionada executada revel não cuidou de comunicar ao Juízo a mudança de endereço, incide, na hipótese, a regra do § 3º do art. 513 do CPC, ou seja, considera-se realizada a intimação enviada para o endereço constante nos autos. A propósito, confira-se o disposto no parágrafo único do art. 274 do CPC: "Art. 274. (...) Parágrafo único. Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço." Diante disso, considerando que houve a expedição de intimação para o mesmo endereço no qual a executada SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA foi citada (ID 137970636 e ID 26917489), considero-a intimada do presente cumprimento de sentença em 05/12/2024, data da juntada do resultado da diligência e, por conseguinte, determino que seja certificado o decurso de prazo para pagamento e apresentação de impugnação.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para se manifestar acerca da petição de ID 136702376, no prazo de 15 dias. Natal/RN, 27 de junho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o despacho que determinou a intimação de SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA por edital, uma vez que esta foi regularmente citada na fase de conhecimento. Considerando que a mencionada executada revel não cuidou de comunicar ao Juízo a mudança de endereço, incide, na hipótese, a regra do § 3º do art. 513 do CPC, ou seja, considera-se realizada a intimação enviada para o endereço constante nos autos. A propósito, confira-se o disposto no parágrafo único do art. 274 do CPC: "Art. 274. (...) Parágrafo único. Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço." Diante disso, considerando que houve a expedição de intimação para o mesmo endereço no qual a executada SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA foi citada (ID 137970636 e ID 26917489), considero-a intimada do presente cumprimento de sentença em 05/12/2024, data da juntada do resultado da diligência e, por conseguinte, determino que seja certificado o decurso de prazo para pagamento e apresentação de impugnação.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para se manifestar acerca da petição de ID 136702376, no prazo de 15 dias. Natal/RN, 27 de junho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Natal/RN, 30 de julho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o despacho que determinou a intimação de SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA por edital, uma vez que esta foi regularmente citada na fase de conhecimento. Considerando que a mencionada executada revel não cuidou de comunicar ao Juízo a mudança de endereço, incide, na hipótese, a regra do § 3º do art. 513 do CPC, ou seja, considera-se realizada a intimação enviada para o endereço constante nos autos. A propósito, confira-se o disposto no parágrafo único do art. 274 do CPC: "Art. 274. (...) Parágrafo único. Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço." Diante disso, considerando que houve a expedição de intimação para o mesmo endereço no qual a executada SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA foi citada (ID 137970636 e ID 26917489), considero-a intimada do presente cumprimento de sentença em 05/12/2024, data da juntada do resultado da diligência e, por conseguinte, determino que seja certificado o decurso de prazo para pagamento e apresentação de impugnação.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para se manifestar acerca da petição de ID 136702376, no prazo de 15 dias. Natal/RN, 27 de junho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o despacho que determinou a intimação de SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA por edital, uma vez que esta foi regularmente citada na fase de conhecimento. Considerando que a mencionada executada revel não cuidou de comunicar ao Juízo a mudança de endereço, incide, na hipótese, a regra do § 3º do art. 513 do CPC, ou seja, considera-se realizada a intimação enviada para o endereço constante nos autos. A propósito, confira-se o disposto no parágrafo único do art. 274 do CPC: "Art. 274. (...) Parágrafo único. Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço." Diante disso, considerando que houve a expedição de intimação para o mesmo endereço no qual a executada SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA foi citada (ID 137970636 e ID 26917489), considero-a intimada do presente cumprimento de sentença em 05/12/2024, data da juntada do resultado da diligência e, por conseguinte, determino que seja certificado o decurso de prazo para pagamento e apresentação de impugnação.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para se manifestar acerca da petição de ID 136702376, no prazo de 15 dias. Natal/RN, 27 de junho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERENTE: CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS
REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Arquive-se, com baixa na distribuição. Natal/RN, 4 de dezembro de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Diante da concordância da parte exequente e a MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA, determino a expedição de certidão de crédito no valor de R$ 104.990,04 (cento e quatro mil, novecentos e noventa reais e quatro centavos), para fins de habilitação nos autos do processo de falência nº 0145534-03.2018.8.06.0001, em trâmite na 1º Vara Empresarial de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará (TJCE). Cumprida a diligência,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Natal/RN, 30 de julho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Diante da concordância da parte exequente e a MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA, determino a expedição de certidão de crédito no valor de R$ 104.990,04 (cento e quatro mil, novecentos e noventa reais e quatro centavos), para fins de habilitação nos autos do processo de falência nº 0145534-03.2018.8.06.0001, em trâmite na 1º Vara Empresarial de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará (TJCE). Cumprida a diligência,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Natal/RN, 30 de julho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Diante da concordância da parte exequente e a MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA, determino a expedição de certidão de crédito no valor de R$ 104.990,04 (cento e quatro mil, novecentos e noventa reais e quatro centavos), para fins de habilitação nos autos do processo de falência nº 0145534-03.2018.8.06.0001, em trâmite na 1º Vara Empresarial de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará (TJCE). Cumprida a diligência,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Natal/RN, 30 de julho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para se manifestar acerca da petição de ID 136702376, no prazo de 15 dias. Natal/RN, 27 de junho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para se manifestar acerca da petição de ID 136702376, no prazo de 15 dias. Natal/RN, 27 de junho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Natal/RN, 30 de julho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o despacho que determinou a intimação de SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA por edital, uma vez que esta foi regularmente citada na fase de conhecimento. Considerando que a mencionada executada revel não cuidou de comunicar ao Juízo a mudança de endereço, incide, na hipótese, a regra do § 3º do art. 513 do CPC, ou seja, considera-se realizada a intimação enviada para o endereço constante nos autos. A propósito, confira-se o disposto no parágrafo único do art. 274 do CPC: "Art. 274. (...) Parágrafo único. Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço." Diante disso, considerando que houve a expedição de intimação para o mesmo endereço no qual a executada SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA foi citada (ID 137970636 e ID 26917489), considero-a intimada do presente cumprimento de sentença em 05/12/2024, data da juntada do resultado da diligência e, por conseguinte, determino que seja certificado o decurso de prazo para pagamento e apresentação de impugnação.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para se manifestar acerca da petição de ID 136702376, no prazo de 15 dias. Natal/RN, 27 de junho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o despacho que determinou a intimação de SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA por edital, uma vez que esta foi regularmente citada na fase de conhecimento. Considerando que a mencionada executada revel não cuidou de comunicar ao Juízo a mudança de endereço, incide, na hipótese, a regra do § 3º do art. 513 do CPC, ou seja, considera-se realizada a intimação enviada para o endereço constante nos autos. A propósito, confira-se o disposto no parágrafo único do art. 274 do CPC: "Art. 274. (...) Parágrafo único. Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço." Diante disso, considerando que houve a expedição de intimação para o mesmo endereço no qual a executada SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA foi citada (ID 137970636 e ID 26917489), considero-a intimada do presente cumprimento de sentença em 05/12/2024, data da juntada do resultado da diligência e, por conseguinte, determino que seja certificado o decurso de prazo para pagamento e apresentação de impugnação.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para se manifestar acerca da petição de ID 136702376, no prazo de 15 dias. Natal/RN, 27 de junho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Diante da concordância da parte exequente e a MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA, determino a expedição de certidão de crédito no valor de R$ 104.990,04 (cento e quatro mil, novecentos e noventa reais e quatro centavos), para fins de habilitação nos autos do processo de falência nº 0145534-03.2018.8.06.0001, em trâmite na 1º Vara Empresarial de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará (TJCE). Cumprida a diligência,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Natal/RN, 30 de julho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Diante da concordância da parte exequente e a MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA, determino a expedição de certidão de crédito no valor de R$ 104.990,04 (cento e quatro mil, novecentos e noventa reais e quatro centavos), para fins de habilitação nos autos do processo de falência nº 0145534-03.2018.8.06.0001, em trâmite na 1º Vara Empresarial de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará (TJCE). Cumprida a diligência,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Natal/RN, 30 de julho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Diante da concordância da parte exequente e a MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA, determino a expedição de certidão de crédito no valor de R$ 104.990,04 (cento e quatro mil, novecentos e noventa reais e quatro centavos), para fins de habilitação nos autos do processo de falência nº 0145534-03.2018.8.06.0001, em trâmite na 1º Vara Empresarial de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará (TJCE). Cumprida a diligência,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Natal/RN, 30 de julho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para se manifestar acerca da petição de ID 136702376, no prazo de 15 dias. Natal/RN, 27 de junho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Diante da concordância da parte exequente e a MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA, determino a expedição de certidão de crédito no valor de R$ 104.990,04 (cento e quatro mil, novecentos e noventa reais e quatro centavos), para fins de habilitação nos autos do processo de falência nº 0145534-03.2018.8.06.0001, em trâmite na 1º Vara Empresarial de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará (TJCE). Cumprida a diligência,
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o despacho que determinou a intimação de SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA por edital, uma vez que esta foi regularmente citada na fase de conhecimento. Considerando que a mencionada executada revel não cuidou de comunicar ao Juízo a mudança de endereço, incide, na hipótese, a regra do § 3º do art. 513 do CPC, ou seja, considera-se realizada a intimação enviada para o endereço constante nos autos. A propósito, confira-se o disposto no parágrafo único do art. 274 do CPC: "Art. 274. (...) Parágrafo único. Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço." Diante disso, considerando que houve a expedição de intimação para o mesmo endereço no qual a executada SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA foi citada (ID 137970636 e ID 26917489), considero-a intimada do presente cumprimento de sentença em 05/12/2024, data da juntada do resultado da diligência e, por conseguinte, determino que seja certificado o decurso de prazo para pagamento e apresentação de impugnação.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para se manifestar acerca da petição de ID 136702376, no prazo de 15 dias. Natal/RN, 27 de junho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o despacho que determinou a intimação de SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA por edital, uma vez que esta foi regularmente citada na fase de conhecimento. Considerando que a mencionada executada revel não cuidou de comunicar ao Juízo a mudança de endereço, incide, na hipótese, a regra do § 3º do art. 513 do CPC, ou seja, considera-se realizada a intimação enviada para o endereço constante nos autos. A propósito, confira-se o disposto no parágrafo único do art. 274 do CPC: "Art. 274. (...) Parágrafo único. Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço." Diante disso, considerando que houve a expedição de intimação para o mesmo endereço no qual a executada SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA foi citada (ID 137970636 e ID 26917489), considero-a intimada do presente cumprimento de sentença em 05/12/2024, data da juntada do resultado da diligência e, por conseguinte, determino que seja certificado o decurso de prazo para pagamento e apresentação de impugnação.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para se manifestar acerca da petição de ID 136702376, no prazo de 15 dias. Natal/RN, 27 de junho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERENTE: CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS
REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Arquive-se, com baixa na distribuição. Natal/RN, 4 de dezembro de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Diante da concordância da parte exequente e a MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA, determino a expedição de certidão de crédito no valor de R$ 104.990,04 (cento e quatro mil, novecentos e noventa reais e quatro centavos), para fins de habilitação nos autos do processo de falência nº 0145534-03.2018.8.06.0001, em trâmite na 1º Vara Empresarial de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará (TJCE). Cumprida a diligência,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Natal/RN, 30 de julho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Diante da concordância da parte exequente e a MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA, determino a expedição de certidão de crédito no valor de R$ 104.990,04 (cento e quatro mil, novecentos e noventa reais e quatro centavos), para fins de habilitação nos autos do processo de falência nº 0145534-03.2018.8.06.0001, em trâmite na 1º Vara Empresarial de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará (TJCE). Cumprida a diligência,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Natal/RN, 30 de julho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Diante da concordância da parte exequente e a MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA, determino a expedição de certidão de crédito no valor de R$ 104.990,04 (cento e quatro mil, novecentos e noventa reais e quatro centavos), para fins de habilitação nos autos do processo de falência nº 0145534-03.2018.8.06.0001, em trâmite na 1º Vara Empresarial de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará (TJCE). Cumprida a diligência,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Natal/RN, 30 de julho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para se manifestar acerca da petição de ID 136702376, no prazo de 15 dias. Natal/RN, 27 de junho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Natal/RN, 30 de julho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Diante da concordância da parte exequente e a MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA, determino a expedição de certidão de crédito no valor de R$ 104.990,04 (cento e quatro mil, novecentos e noventa reais e quatro centavos), para fins de habilitação nos autos do processo de falência nº 0145534-03.2018.8.06.0001, em trâmite na 1º Vara Empresarial de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará (TJCE). Cumprida a diligência,
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o despacho que determinou a intimação de SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA por edital, uma vez que esta foi regularmente citada na fase de conhecimento. Considerando que a mencionada executada revel não cuidou de comunicar ao Juízo a mudança de endereço, incide, na hipótese, a regra do § 3º do art. 513 do CPC, ou seja, considera-se realizada a intimação enviada para o endereço constante nos autos. A propósito, confira-se o disposto no parágrafo único do art. 274 do CPC: "Art. 274. (...) Parágrafo único. Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço." Diante disso, considerando que houve a expedição de intimação para o mesmo endereço no qual a executada SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA foi citada (ID 137970636 e ID 26917489), considero-a intimada do presente cumprimento de sentença em 05/12/2024, data da juntada do resultado da diligência e, por conseguinte, determino que seja certificado o decurso de prazo para pagamento e apresentação de impugnação.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para se manifestar acerca da petição de ID 136702376, no prazo de 15 dias. Natal/RN, 27 de junho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o despacho que determinou a intimação de SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA por edital, uma vez que esta foi regularmente citada na fase de conhecimento. Considerando que a mencionada executada revel não cuidou de comunicar ao Juízo a mudança de endereço, incide, na hipótese, a regra do § 3º do art. 513 do CPC, ou seja, considera-se realizada a intimação enviada para o endereço constante nos autos. A propósito, confira-se o disposto no parágrafo único do art. 274 do CPC: "Art. 274. (...) Parágrafo único. Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço." Diante disso, considerando que houve a expedição de intimação para o mesmo endereço no qual a executada SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA foi citada (ID 137970636 e ID 26917489), considero-a intimada do presente cumprimento de sentença em 05/12/2024, data da juntada do resultado da diligência e, por conseguinte, determino que seja certificado o decurso de prazo para pagamento e apresentação de impugnação.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para se manifestar acerca da petição de ID 136702376, no prazo de 15 dias. Natal/RN, 27 de junho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Diante da concordância da parte exequente e a MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA, determino a expedição de certidão de crédito no valor de R$ 104.990,04 (cento e quatro mil, novecentos e noventa reais e quatro centavos), para fins de habilitação nos autos do processo de falência nº 0145534-03.2018.8.06.0001, em trâmite na 1º Vara Empresarial de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará (TJCE). Cumprida a diligência,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Natal/RN, 30 de julho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Diante da concordância da parte exequente e a MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA, determino a expedição de certidão de crédito no valor de R$ 104.990,04 (cento e quatro mil, novecentos e noventa reais e quatro centavos), para fins de habilitação nos autos do processo de falência nº 0145534-03.2018.8.06.0001, em trâmite na 1º Vara Empresarial de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará (TJCE). Cumprida a diligência,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Natal/RN, 30 de julho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Diante da concordância da parte exequente e a MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA, determino a expedição de certidão de crédito no valor de R$ 104.990,04 (cento e quatro mil, novecentos e noventa reais e quatro centavos), para fins de habilitação nos autos do processo de falência nº 0145534-03.2018.8.06.0001, em trâmite na 1º Vara Empresarial de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará (TJCE). Cumprida a diligência,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Natal/RN, 30 de julho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para se manifestar acerca da petição de ID 136702376, no prazo de 15 dias. Natal/RN, 27 de junho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para se manifestar acerca da petição de ID 136702376, no prazo de 15 dias. Natal/RN, 27 de junho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Diante da concordância da parte exequente e a MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA, determino a expedição de certidão de crédito no valor de R$ 104.990,04 (cento e quatro mil, novecentos e noventa reais e quatro centavos), para fins de habilitação nos autos do processo de falência nº 0145534-03.2018.8.06.0001, em trâmite na 1º Vara Empresarial de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará (TJCE). Cumprida a diligência,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Natal/RN, 30 de julho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para se manifestar acerca da petição de ID 136702376, no prazo de 15 dias. Natal/RN, 27 de junho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERENTE: CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS
REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Arquive-se, com baixa na distribuição. Natal/RN, 4 de dezembro de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Diante da concordância da parte exequente e a MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA, determino a expedição de certidão de crédito no valor de R$ 104.990,04 (cento e quatro mil, novecentos e noventa reais e quatro centavos), para fins de habilitação nos autos do processo de falência nº 0145534-03.2018.8.06.0001, em trâmite na 1º Vara Empresarial de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará (TJCE). Cumprida a diligência,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Natal/RN, 30 de julho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Diante da concordância da parte exequente e a MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA, determino a expedição de certidão de crédito no valor de R$ 104.990,04 (cento e quatro mil, novecentos e noventa reais e quatro centavos), para fins de habilitação nos autos do processo de falência nº 0145534-03.2018.8.06.0001, em trâmite na 1º Vara Empresarial de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará (TJCE). Cumprida a diligência,
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o despacho que determinou a intimação de SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA por edital, uma vez que esta foi regularmente citada na fase de conhecimento. Considerando que a mencionada executada revel não cuidou de comunicar ao Juízo a mudança de endereço, incide, na hipótese, a regra do § 3º do art. 513 do CPC, ou seja, considera-se realizada a intimação enviada para o endereço constante nos autos. A propósito, confira-se o disposto no parágrafo único do art. 274 do CPC: "Art. 274. (...) Parágrafo único. Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço." Diante disso, considerando que houve a expedição de intimação para o mesmo endereço no qual a executada SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA foi citada (ID 137970636 e ID 26917489), considero-a intimada do presente cumprimento de sentença em 05/12/2024, data da juntada do resultado da diligência e, por conseguinte, determino que seja certificado o decurso de prazo para pagamento e apresentação de impugnação.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para se manifestar acerca da petição de ID 136702376, no prazo de 15 dias. Natal/RN, 27 de junho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o despacho que determinou a intimação de SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA por edital, uma vez que esta foi regularmente citada na fase de conhecimento. Considerando que a mencionada executada revel não cuidou de comunicar ao Juízo a mudança de endereço, incide, na hipótese, a regra do § 3º do art. 513 do CPC, ou seja, considera-se realizada a intimação enviada para o endereço constante nos autos. A propósito, confira-se o disposto no parágrafo único do art. 274 do CPC: "Art. 274. (...) Parágrafo único. Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço." Diante disso, considerando que houve a expedição de intimação para o mesmo endereço no qual a executada SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA foi citada (ID 137970636 e ID 26917489), considero-a intimada do presente cumprimento de sentença em 05/12/2024, data da juntada do resultado da diligência e, por conseguinte, determino que seja certificado o decurso de prazo para pagamento e apresentação de impugnação.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para se manifestar acerca da petição de ID 136702376, no prazo de 15 dias. Natal/RN, 27 de junho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Diante da concordância da parte exequente e a MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA, determino a expedição de certidão de crédito no valor de R$ 104.990,04 (cento e quatro mil, novecentos e noventa reais e quatro centavos), para fins de habilitação nos autos do processo de falência nº 0145534-03.2018.8.06.0001, em trâmite na 1º Vara Empresarial de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará (TJCE). Cumprida a diligência,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Natal/RN, 30 de julho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Diante da concordância da parte exequente e a MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA, determino a expedição de certidão de crédito no valor de R$ 104.990,04 (cento e quatro mil, novecentos e noventa reais e quatro centavos), para fins de habilitação nos autos do processo de falência nº 0145534-03.2018.8.06.0001, em trâmite na 1º Vara Empresarial de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará (TJCE). Cumprida a diligência,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Natal/RN, 30 de julho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Diante da concordância da parte exequente e a MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA, determino a expedição de certidão de crédito no valor de R$ 104.990,04 (cento e quatro mil, novecentos e noventa reais e quatro centavos), para fins de habilitação nos autos do processo de falência nº 0145534-03.2018.8.06.0001, em trâmite na 1º Vara Empresarial de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará (TJCE). Cumprida a diligência,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Natal/RN, 30 de julho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para se manifestar acerca da petição de ID 136702376, no prazo de 15 dias. Natal/RN, 27 de junho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Diante da concordância da parte exequente e a MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA, determino a expedição de certidão de crédito no valor de R$ 104.990,04 (cento e quatro mil, novecentos e noventa reais e quatro centavos), para fins de habilitação nos autos do processo de falência nº 0145534-03.2018.8.06.0001, em trâmite na 1º Vara Empresarial de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará (TJCE). Cumprida a diligência,
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o despacho que determinou a intimação de SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA por edital, uma vez que esta foi regularmente citada na fase de conhecimento. Considerando que a mencionada executada revel não cuidou de comunicar ao Juízo a mudança de endereço, incide, na hipótese, a regra do § 3º do art. 513 do CPC, ou seja, considera-se realizada a intimação enviada para o endereço constante nos autos. A propósito, confira-se o disposto no parágrafo único do art. 274 do CPC: "Art. 274. (...) Parágrafo único. Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço." Diante disso, considerando que houve a expedição de intimação para o mesmo endereço no qual a executada SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA foi citada (ID 137970636 e ID 26917489), considero-a intimada do presente cumprimento de sentença em 05/12/2024, data da juntada do resultado da diligência e, por conseguinte, determino que seja certificado o decurso de prazo para pagamento e apresentação de impugnação.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para se manifestar acerca da petição de ID 136702376, no prazo de 15 dias. Natal/RN, 27 de junho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o despacho que determinou a intimação de SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA por edital, uma vez que esta foi regularmente citada na fase de conhecimento. Considerando que a mencionada executada revel não cuidou de comunicar ao Juízo a mudança de endereço, incide, na hipótese, a regra do § 3º do art. 513 do CPC, ou seja, considera-se realizada a intimação enviada para o endereço constante nos autos. A propósito, confira-se o disposto no parágrafo único do art. 274 do CPC: "Art. 274. (...) Parágrafo único. Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço." Diante disso, considerando que houve a expedição de intimação para o mesmo endereço no qual a executada SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA foi citada (ID 137970636 e ID 26917489), considero-a intimada do presente cumprimento de sentença em 05/12/2024, data da juntada do resultado da diligência e, por conseguinte, determino que seja certificado o decurso de prazo para pagamento e apresentação de impugnação.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para se manifestar acerca da petição de ID 136702376, no prazo de 15 dias. Natal/RN, 27 de junho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERENTE: CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS
REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Arquive-se, com baixa na distribuição. Natal/RN, 4 de dezembro de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Diante da concordância da parte exequente e a MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA, determino a expedição de certidão de crédito no valor de R$ 104.990,04 (cento e quatro mil, novecentos e noventa reais e quatro centavos), para fins de habilitação nos autos do processo de falência nº 0145534-03.2018.8.06.0001, em trâmite na 1º Vara Empresarial de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará (TJCE). Cumprida a diligência,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Natal/RN, 30 de julho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Diante da concordância da parte exequente e a MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA, determino a expedição de certidão de crédito no valor de R$ 104.990,04 (cento e quatro mil, novecentos e noventa reais e quatro centavos), para fins de habilitação nos autos do processo de falência nº 0145534-03.2018.8.06.0001, em trâmite na 1º Vara Empresarial de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará (TJCE). Cumprida a diligência,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Natal/RN, 30 de julho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Diante da concordância da parte exequente e a MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA, determino a expedição de certidão de crédito no valor de R$ 104.990,04 (cento e quatro mil, novecentos e noventa reais e quatro centavos), para fins de habilitação nos autos do processo de falência nº 0145534-03.2018.8.06.0001, em trâmite na 1º Vara Empresarial de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará (TJCE). Cumprida a diligência,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Natal/RN, 30 de julho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para se manifestar acerca da petição de ID 136702376, no prazo de 15 dias. Natal/RN, 27 de junho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Natal/RN, 30 de julho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Diante da concordância da parte exequente e a MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA, determino a expedição de certidão de crédito no valor de R$ 104.990,04 (cento e quatro mil, novecentos e noventa reais e quatro centavos), para fins de habilitação nos autos do processo de falência nº 0145534-03.2018.8.06.0001, em trâmite na 1º Vara Empresarial de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará (TJCE). Cumprida a diligência,
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o despacho que determinou a intimação de SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA por edital, uma vez que esta foi regularmente citada na fase de conhecimento. Considerando que a mencionada executada revel não cuidou de comunicar ao Juízo a mudança de endereço, incide, na hipótese, a regra do § 3º do art. 513 do CPC, ou seja, considera-se realizada a intimação enviada para o endereço constante nos autos. A propósito, confira-se o disposto no parágrafo único do art. 274 do CPC: "Art. 274. (...) Parágrafo único. Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço." Diante disso, considerando que houve a expedição de intimação para o mesmo endereço no qual a executada SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA foi citada (ID 137970636 e ID 26917489), considero-a intimada do presente cumprimento de sentença em 05/12/2024, data da juntada do resultado da diligência e, por conseguinte, determino que seja certificado o decurso de prazo para pagamento e apresentação de impugnação.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para se manifestar acerca da petição de ID 136702376, no prazo de 15 dias. Natal/RN, 27 de junho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o despacho que determinou a intimação de SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA por edital, uma vez que esta foi regularmente citada na fase de conhecimento. Considerando que a mencionada executada revel não cuidou de comunicar ao Juízo a mudança de endereço, incide, na hipótese, a regra do § 3º do art. 513 do CPC, ou seja, considera-se realizada a intimação enviada para o endereço constante nos autos. A propósito, confira-se o disposto no parágrafo único do art. 274 do CPC: "Art. 274. (...) Parágrafo único. Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço." Diante disso, considerando que houve a expedição de intimação para o mesmo endereço no qual a executada SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA foi citada (ID 137970636 e ID 26917489), considero-a intimada do presente cumprimento de sentença em 05/12/2024, data da juntada do resultado da diligência e, por conseguinte, determino que seja certificado o decurso de prazo para pagamento e apresentação de impugnação.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para se manifestar acerca da petição de ID 136702376, no prazo de 15 dias. Natal/RN, 27 de junho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERENTE: CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS
REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Arquive-se, com baixa na distribuição. Natal/RN, 4 de dezembro de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Diante da concordância da parte exequente e a MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA, determino a expedição de certidão de crédito no valor de R$ 104.990,04 (cento e quatro mil, novecentos e noventa reais e quatro centavos), para fins de habilitação nos autos do processo de falência nº 0145534-03.2018.8.06.0001, em trâmite na 1º Vara Empresarial de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará (TJCE). Cumprida a diligência,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Natal/RN, 30 de julho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Diante da concordância da parte exequente e a MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA, determino a expedição de certidão de crédito no valor de R$ 104.990,04 (cento e quatro mil, novecentos e noventa reais e quatro centavos), para fins de habilitação nos autos do processo de falência nº 0145534-03.2018.8.06.0001, em trâmite na 1º Vara Empresarial de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará (TJCE). Cumprida a diligência,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Natal/RN, 30 de julho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Natal/RN, 30 de julho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para se manifestar acerca da petição de ID 136702376, no prazo de 15 dias. Natal/RN, 27 de junho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para se manifestar acerca da petição de ID 136702376, no prazo de 15 dias. Natal/RN, 27 de junho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Natal/RN, 30 de julho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Natal/RN, 30 de julho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Natal/RN, 30 de julho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para se manifestar acerca da petição de ID 136702376, no prazo de 15 dias. Natal/RN, 27 de junho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Natal/RN, 30 de julho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Natal/RN, 30 de julho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o despacho que determinou a intimação de SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA por edital, uma vez que esta foi regularmente citada na fase de conhecimento. Considerando que a mencionada executada revel não cuidou de comunicar ao Juízo a mudança de endereço, incide, na hipótese, a regra do § 3º do art. 513 do CPC, ou seja, considera-se realizada a intimação enviada para o endereço constante nos autos. A propósito, confira-se o disposto no parágrafo único do art. 274 do CPC: "Art. 274. (...) Parágrafo único. Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço." Diante disso, considerando que houve a expedição de intimação para o mesmo endereço no qual a executada SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA foi citada (ID 137970636 e ID 26917489), considero-a intimada do presente cumprimento de sentença em 05/12/2024, data da juntada do resultado da diligência e, por conseguinte, determino que seja certificado o decurso de prazo para pagamento e apresentação de impugnação.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para se manifestar acerca da petição de ID 136702376, no prazo de 15 dias. Natal/RN, 27 de junho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERENTE: CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS
REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Arquive-se, com baixa na distribuição. Natal/RN, 4 de dezembro de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Arquive-se, com baixa na distribuição. Natal/RN, 4 de dezembro de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Diante da concordância da parte exequente e a MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA, determino a expedição de certidão de crédito no valor de R$ 104.990,04 (cento e quatro mil, novecentos e noventa reais e quatro centavos), para fins de habilitação nos autos do processo de falência nº 0145534-03.2018.8.06.0001, em trâmite na 1º Vara Empresarial de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará (TJCE). Cumprida a diligência,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Natal/RN, 30 de julho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Diante da concordância da parte exequente e a MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA, determino a expedição de certidão de crédito no valor de R$ 104.990,04 (cento e quatro mil, novecentos e noventa reais e quatro centavos), para fins de habilitação nos autos do processo de falência nº 0145534-03.2018.8.06.0001, em trâmite na 1º Vara Empresarial de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará (TJCE). Cumprida a diligência,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Natal/RN, 30 de julho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para se manifestar acerca da petição de ID 136702376, no prazo de 15 dias. Natal/RN, 27 de junho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o despacho que determinou a intimação de SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA por edital, uma vez que esta foi regularmente citada na fase de conhecimento. Considerando que a mencionada executada revel não cuidou de comunicar ao Juízo a mudança de endereço, incide, na hipótese, a regra do § 3º do art. 513 do CPC, ou seja, considera-se realizada a intimação enviada para o endereço constante nos autos. A propósito, confira-se o disposto no parágrafo único do art. 274 do CPC: "Art. 274. (...) Parágrafo único. Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço." Diante disso, considerando que houve a expedição de intimação para o mesmo endereço no qual a executada SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA foi citada (ID 137970636 e ID 26917489), considero-a intimada do presente cumprimento de sentença em 05/12/2024, data da juntada do resultado da diligência e, por conseguinte, determino que seja certificado o decurso de prazo para pagamento e apresentação de impugnação.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para se manifestar acerca da petição de ID 136702376, no prazo de 15 dias. Natal/RN, 27 de junho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Diante da concordância da parte exequente e a MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA, determino a expedição de certidão de crédito no valor de R$ 104.990,04 (cento e quatro mil, novecentos e noventa reais e quatro centavos), para fins de habilitação nos autos do processo de falência nº 0145534-03.2018.8.06.0001, em trâmite na 1º Vara Empresarial de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará (TJCE). Cumprida a diligência,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Natal/RN, 30 de julho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Diante da concordância da parte exequente e a MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA, determino a expedição de certidão de crédito no valor de R$ 104.990,04 (cento e quatro mil, novecentos e noventa reais e quatro centavos), para fins de habilitação nos autos do processo de falência nº 0145534-03.2018.8.06.0001, em trâmite na 1º Vara Empresarial de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará (TJCE). Cumprida a diligência,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Natal/RN, 30 de julho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Natal/RN, 30 de julho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o despacho que determinou a intimação de SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA por edital, uma vez que esta foi regularmente citada na fase de conhecimento. Considerando que a mencionada executada revel não cuidou de comunicar ao Juízo a mudança de endereço, incide, na hipótese, a regra do § 3º do art. 513 do CPC, ou seja, considera-se realizada a intimação enviada para o endereço constante nos autos. A propósito, confira-se o disposto no parágrafo único do art. 274 do CPC: "Art. 274. (...) Parágrafo único. Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço." Diante disso, considerando que houve a expedição de intimação para o mesmo endereço no qual a executada SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA foi citada (ID 137970636 e ID 26917489), considero-a intimada do presente cumprimento de sentença em 05/12/2024, data da juntada do resultado da diligência e, por conseguinte, determino que seja certificado o decurso de prazo para pagamento e apresentação de impugnação.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para se manifestar acerca da petição de ID 136702376, no prazo de 15 dias. Natal/RN, 27 de junho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Diante da concordância da parte exequente e a MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA, determino a expedição de certidão de crédito no valor de R$ 104.990,04 (cento e quatro mil, novecentos e noventa reais e quatro centavos), para fins de habilitação nos autos do processo de falência nº 0145534-03.2018.8.06.0001, em trâmite na 1º Vara Empresarial de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará (TJCE). Cumprida a diligência,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Natal/RN, 30 de julho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Diante da concordância da parte exequente e a MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA, determino a expedição de certidão de crédito no valor de R$ 104.990,04 (cento e quatro mil, novecentos e noventa reais e quatro centavos), para fins de habilitação nos autos do processo de falência nº 0145534-03.2018.8.06.0001, em trâmite na 1º Vara Empresarial de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará (TJCE). Cumprida a diligência,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Natal/RN, 30 de julho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Diante da concordância da parte exequente e a MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA, determino a expedição de certidão de crédito no valor de R$ 104.990,04 (cento e quatro mil, novecentos e noventa reais e quatro centavos), para fins de habilitação nos autos do processo de falência nº 0145534-03.2018.8.06.0001, em trâmite na 1º Vara Empresarial de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará (TJCE). Cumprida a diligência,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Natal/RN, 30 de julho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para se manifestar acerca da petição de ID 136702376, no prazo de 15 dias. Natal/RN, 27 de junho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para se manifestar acerca da petição de ID 136702376, no prazo de 15 dias. Natal/RN, 27 de junho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERENTE: CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS
REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Arquive-se, com baixa na distribuição. Natal/RN, 4 de dezembro de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Diante da concordância da parte exequente e a MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA, determino a expedição de certidão de crédito no valor de R$ 104.990,04 (cento e quatro mil, novecentos e noventa reais e quatro centavos), para fins de habilitação nos autos do processo de falência nº 0145534-03.2018.8.06.0001, em trâmite na 1º Vara Empresarial de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará (TJCE). Cumprida a diligência,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Natal/RN, 30 de julho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Diante da concordância da parte exequente e a MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA, determino a expedição de certidão de crédito no valor de R$ 104.990,04 (cento e quatro mil, novecentos e noventa reais e quatro centavos), para fins de habilitação nos autos do processo de falência nº 0145534-03.2018.8.06.0001, em trâmite na 1º Vara Empresarial de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará (TJCE). Cumprida a diligência,
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para se manifestar acerca da petição de ID 136702376, no prazo de 15 dias. Natal/RN, 27 de junho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para se manifestar acerca da petição de ID 136702376, no prazo de 15 dias. Natal/RN, 27 de junho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o despacho que determinou a intimação de SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA por edital, uma vez que esta foi regularmente citada na fase de conhecimento. Considerando que a mencionada executada revel não cuidou de comunicar ao Juízo a mudança de endereço, incide, na hipótese, a regra do § 3º do art. 513 do CPC, ou seja, considera-se realizada a intimação enviada para o endereço constante nos autos. A propósito, confira-se o disposto no parágrafo único do art. 274 do CPC: "Art. 274. (...) Parágrafo único. Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço." Diante disso, considerando que houve a expedição de intimação para o mesmo endereço no qual a executada SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA foi citada (ID 137970636 e ID 26917489), considero-a intimada do presente cumprimento de sentença em 05/12/2024, data da juntada do resultado da diligência e, por conseguinte, determino que seja certificado o decurso de prazo para pagamento e apresentação de impugnação.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para se manifestar acerca da petição de ID 136702376, no prazo de 15 dias. Natal/RN, 27 de junho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Diante da concordância da parte exequente e a MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA, determino a expedição de certidão de crédito no valor de R$ 104.990,04 (cento e quatro mil, novecentos e noventa reais e quatro centavos), para fins de habilitação nos autos do processo de falência nº 0145534-03.2018.8.06.0001, em trâmite na 1º Vara Empresarial de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará (TJCE). Cumprida a diligência,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Natal/RN, 30 de julho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Diante da concordância da parte exequente e a MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA, determino a expedição de certidão de crédito no valor de R$ 104.990,04 (cento e quatro mil, novecentos e noventa reais e quatro centavos), para fins de habilitação nos autos do processo de falência nº 0145534-03.2018.8.06.0001, em trâmite na 1º Vara Empresarial de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará (TJCE). Cumprida a diligência,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Natal/RN, 30 de julho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Natal/RN, 30 de julho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o despacho que determinou a intimação de SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA por edital, uma vez que esta foi regularmente citada na fase de conhecimento. Considerando que a mencionada executada revel não cuidou de comunicar ao Juízo a mudança de endereço, incide, na hipótese, a regra do § 3º do art. 513 do CPC, ou seja, considera-se realizada a intimação enviada para o endereço constante nos autos. A propósito, confira-se o disposto no parágrafo único do art. 274 do CPC: "Art. 274. (...) Parágrafo único. Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço." Diante disso, considerando que houve a expedição de intimação para o mesmo endereço no qual a executada SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA foi citada (ID 137970636 e ID 26917489), considero-a intimada do presente cumprimento de sentença em 05/12/2024, data da juntada do resultado da diligência e, por conseguinte, determino que seja certificado o decurso de prazo para pagamento e apresentação de impugnação.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para se manifestar acerca da petição de ID 136702376, no prazo de 15 dias. Natal/RN, 27 de junho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Diante da concordância da parte exequente e a MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA, determino a expedição de certidão de crédito no valor de R$ 104.990,04 (cento e quatro mil, novecentos e noventa reais e quatro centavos), para fins de habilitação nos autos do processo de falência nº 0145534-03.2018.8.06.0001, em trâmite na 1º Vara Empresarial de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará (TJCE). Cumprida a diligência,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Natal/RN, 30 de julho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Diante da concordância da parte exequente e a MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA, determino a expedição de certidão de crédito no valor de R$ 104.990,04 (cento e quatro mil, novecentos e noventa reais e quatro centavos), para fins de habilitação nos autos do processo de falência nº 0145534-03.2018.8.06.0001, em trâmite na 1º Vara Empresarial de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará (TJCE). Cumprida a diligência,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Natal/RN, 30 de julho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Diante da concordância da parte exequente e a MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA, determino a expedição de certidão de crédito no valor de R$ 104.990,04 (cento e quatro mil, novecentos e noventa reais e quatro centavos), para fins de habilitação nos autos do processo de falência nº 0145534-03.2018.8.06.0001, em trâmite na 1º Vara Empresarial de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará (TJCE). Cumprida a diligência,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Natal/RN, 30 de julho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para se manifestar acerca da petição de ID 136702376, no prazo de 15 dias. Natal/RN, 27 de junho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para se manifestar acerca da petição de ID 136702376, no prazo de 15 dias. Natal/RN, 27 de junho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERENTE: CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS
REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Arquive-se, com baixa na distribuição. Natal/RN, 4 de dezembro de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Diante da concordância da parte exequente e a MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA, determino a expedição de certidão de crédito no valor de R$ 104.990,04 (cento e quatro mil, novecentos e noventa reais e quatro centavos), para fins de habilitação nos autos do processo de falência nº 0145534-03.2018.8.06.0001, em trâmite na 1º Vara Empresarial de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará (TJCE). Cumprida a diligência,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Natal/RN, 30 de julho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Diante da concordância da parte exequente e a MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA, determino a expedição de certidão de crédito no valor de R$ 104.990,04 (cento e quatro mil, novecentos e noventa reais e quatro centavos), para fins de habilitação nos autos do processo de falência nº 0145534-03.2018.8.06.0001, em trâmite na 1º Vara Empresarial de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará (TJCE). Cumprida a diligência,
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para se manifestar acerca da petição de ID 136702376, no prazo de 15 dias. Natal/RN, 27 de junho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para se manifestar acerca da petição de ID 136702376, no prazo de 15 dias. Natal/RN, 27 de junho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o despacho que determinou a intimação de SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA por edital, uma vez que esta foi regularmente citada na fase de conhecimento. Considerando que a mencionada executada revel não cuidou de comunicar ao Juízo a mudança de endereço, incide, na hipótese, a regra do § 3º do art. 513 do CPC, ou seja, considera-se realizada a intimação enviada para o endereço constante nos autos. A propósito, confira-se o disposto no parágrafo único do art. 274 do CPC: "Art. 274. (...) Parágrafo único. Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço." Diante disso, considerando que houve a expedição de intimação para o mesmo endereço no qual a executada SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA foi citada (ID 137970636 e ID 26917489), considero-a intimada do presente cumprimento de sentença em 05/12/2024, data da juntada do resultado da diligência e, por conseguinte, determino que seja certificado o decurso de prazo para pagamento e apresentação de impugnação.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para se manifestar acerca da petição de ID 136702376, no prazo de 15 dias. Natal/RN, 27 de junho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Diante da concordância da parte exequente e a MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA, determino a expedição de certidão de crédito no valor de R$ 104.990,04 (cento e quatro mil, novecentos e noventa reais e quatro centavos), para fins de habilitação nos autos do processo de falência nº 0145534-03.2018.8.06.0001, em trâmite na 1º Vara Empresarial de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará (TJCE). Cumprida a diligência,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Natal/RN, 30 de julho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Diante da concordância da parte exequente e a MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA, determino a expedição de certidão de crédito no valor de R$ 104.990,04 (cento e quatro mil, novecentos e noventa reais e quatro centavos), para fins de habilitação nos autos do processo de falência nº 0145534-03.2018.8.06.0001, em trâmite na 1º Vara Empresarial de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará (TJCE). Cumprida a diligência,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Natal/RN, 30 de julho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Natal/RN, 30 de julho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o despacho que determinou a intimação de SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA por edital, uma vez que esta foi regularmente citada na fase de conhecimento. Considerando que a mencionada executada revel não cuidou de comunicar ao Juízo a mudança de endereço, incide, na hipótese, a regra do § 3º do art. 513 do CPC, ou seja, considera-se realizada a intimação enviada para o endereço constante nos autos. A propósito, confira-se o disposto no parágrafo único do art. 274 do CPC: "Art. 274. (...) Parágrafo único. Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço." Diante disso, considerando que houve a expedição de intimação para o mesmo endereço no qual a executada SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA foi citada (ID 137970636 e ID 26917489), considero-a intimada do presente cumprimento de sentença em 05/12/2024, data da juntada do resultado da diligência e, por conseguinte, determino que seja certificado o decurso de prazo para pagamento e apresentação de impugnação.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para se manifestar acerca da petição de ID 136702376, no prazo de 15 dias. Natal/RN, 27 de junho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERENTE: CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS
REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Arquive-se, com baixa na distribuição. Natal/RN, 4 de dezembro de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Diante da concordância da parte exequente e a MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA, determino a expedição de certidão de crédito no valor de R$ 104.990,04 (cento e quatro mil, novecentos e noventa reais e quatro centavos), para fins de habilitação nos autos do processo de falência nº 0145534-03.2018.8.06.0001, em trâmite na 1º Vara Empresarial de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará (TJCE). Cumprida a diligência,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Natal/RN, 30 de julho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Diante da concordância da parte exequente e a MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA, determino a expedição de certidão de crédito no valor de R$ 104.990,04 (cento e quatro mil, novecentos e noventa reais e quatro centavos), para fins de habilitação nos autos do processo de falência nº 0145534-03.2018.8.06.0001, em trâmite na 1º Vara Empresarial de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará (TJCE). Cumprida a diligência,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Natal/RN, 30 de julho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Diante da concordância da parte exequente e a MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA, determino a expedição de certidão de crédito no valor de R$ 104.990,04 (cento e quatro mil, novecentos e noventa reais e quatro centavos), para fins de habilitação nos autos do processo de falência nº 0145534-03.2018.8.06.0001, em trâmite na 1º Vara Empresarial de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará (TJCE). Cumprida a diligência,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Natal/RN, 30 de julho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para se manifestar acerca da petição de ID 136702376, no prazo de 15 dias. Natal/RN, 27 de junho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Natal/RN, 30 de julho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o despacho que determinou a intimação de SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA por edital, uma vez que esta foi regularmente citada na fase de conhecimento. Considerando que a mencionada executada revel não cuidou de comunicar ao Juízo a mudança de endereço, incide, na hipótese, a regra do § 3º do art. 513 do CPC, ou seja, considera-se realizada a intimação enviada para o endereço constante nos autos. A propósito, confira-se o disposto no parágrafo único do art. 274 do CPC: "Art. 274. (...) Parágrafo único. Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço." Diante disso, considerando que houve a expedição de intimação para o mesmo endereço no qual a executada SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA foi citada (ID 137970636 e ID 26917489), considero-a intimada do presente cumprimento de sentença em 05/12/2024, data da juntada do resultado da diligência e, por conseguinte, determino que seja certificado o decurso de prazo para pagamento e apresentação de impugnação.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para se manifestar acerca da petição de ID 136702376, no prazo de 15 dias. Natal/RN, 27 de junho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Diante da concordância da parte exequente e a MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA, determino a expedição de certidão de crédito no valor de R$ 104.990,04 (cento e quatro mil, novecentos e noventa reais e quatro centavos), para fins de habilitação nos autos do processo de falência nº 0145534-03.2018.8.06.0001, em trâmite na 1º Vara Empresarial de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará (TJCE). Cumprida a diligência,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Natal/RN, 30 de julho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Diante da concordância da parte exequente e a MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA, determino a expedição de certidão de crédito no valor de R$ 104.990,04 (cento e quatro mil, novecentos e noventa reais e quatro centavos), para fins de habilitação nos autos do processo de falência nº 0145534-03.2018.8.06.0001, em trâmite na 1º Vara Empresarial de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará (TJCE). Cumprida a diligência,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Natal/RN, 30 de julho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Diante da concordância da parte exequente e a MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA, determino a expedição de certidão de crédito no valor de R$ 104.990,04 (cento e quatro mil, novecentos e noventa reais e quatro centavos), para fins de habilitação nos autos do processo de falência nº 0145534-03.2018.8.06.0001, em trâmite na 1º Vara Empresarial de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará (TJCE). Cumprida a diligência,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Natal/RN, 30 de julho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para se manifestar acerca da petição de ID 136702376, no prazo de 15 dias. Natal/RN, 27 de junho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para se manifestar acerca da petição de ID 136702376, no prazo de 15 dias. Natal/RN, 27 de junho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERENTE: CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS
REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Arquive-se, com baixa na distribuição. Natal/RN, 4 de dezembro de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Diante da concordância da parte exequente e a MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA, determino a expedição de certidão de crédito no valor de R$ 104.990,04 (cento e quatro mil, novecentos e noventa reais e quatro centavos), para fins de habilitação nos autos do processo de falência nº 0145534-03.2018.8.06.0001, em trâmite na 1º Vara Empresarial de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará (TJCE). Cumprida a diligência,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Natal/RN, 30 de julho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Diante da concordância da parte exequente e a MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA, determino a expedição de certidão de crédito no valor de R$ 104.990,04 (cento e quatro mil, novecentos e noventa reais e quatro centavos), para fins de habilitação nos autos do processo de falência nº 0145534-03.2018.8.06.0001, em trâmite na 1º Vara Empresarial de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará (TJCE). Cumprida a diligência,
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Natal/RN, 30 de julho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para se manifestar acerca da petição de ID 136702376, no prazo de 15 dias. Natal/RN, 27 de junho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para se manifestar acerca da petição de ID 136702376, no prazo de 15 dias. Natal/RN, 27 de junho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o despacho que determinou a intimação de SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA por edital, uma vez que esta foi regularmente citada na fase de conhecimento. Considerando que a mencionada executada revel não cuidou de comunicar ao Juízo a mudança de endereço, incide, na hipótese, a regra do § 3º do art. 513 do CPC, ou seja, considera-se realizada a intimação enviada para o endereço constante nos autos. A propósito, confira-se o disposto no parágrafo único do art. 274 do CPC: "Art. 274. (...) Parágrafo único. Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço." Diante disso, considerando que houve a expedição de intimação para o mesmo endereço no qual a executada SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA foi citada (ID 137970636 e ID 26917489), considero-a intimada do presente cumprimento de sentença em 05/12/2024, data da juntada do resultado da diligência e, por conseguinte, determino que seja certificado o decurso de prazo para pagamento e apresentação de impugnação.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para se manifestar acerca da petição de ID 136702376, no prazo de 15 dias. Natal/RN, 27 de junho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Diante da concordância da parte exequente e a MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA, determino a expedição de certidão de crédito no valor de R$ 104.990,04 (cento e quatro mil, novecentos e noventa reais e quatro centavos), para fins de habilitação nos autos do processo de falência nº 0145534-03.2018.8.06.0001, em trâmite na 1º Vara Empresarial de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará (TJCE). Cumprida a diligência,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Natal/RN, 30 de julho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Diante da concordância da parte exequente e a MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA, determino a expedição de certidão de crédito no valor de R$ 104.990,04 (cento e quatro mil, novecentos e noventa reais e quatro centavos), para fins de habilitação nos autos do processo de falência nº 0145534-03.2018.8.06.0001, em trâmite na 1º Vara Empresarial de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará (TJCE). Cumprida a diligência,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Natal/RN, 30 de julho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Diante da concordância da parte exequente e a MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA, determino a expedição de certidão de crédito no valor de R$ 104.990,04 (cento e quatro mil, novecentos e noventa reais e quatro centavos), para fins de habilitação nos autos do processo de falência nº 0145534-03.2018.8.06.0001, em trâmite na 1º Vara Empresarial de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará (TJCE). Cumprida a diligência,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Natal/RN, 30 de julho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para se manifestar acerca da petição de ID 136702376, no prazo de 15 dias. Natal/RN, 27 de junho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para se manifestar acerca da petição de ID 136702376, no prazo de 15 dias. Natal/RN, 27 de junho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERENTE: CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS
REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Arquive-se, com baixa na distribuição. Natal/RN, 4 de dezembro de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Diante da concordância da parte exequente e a MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA, determino a expedição de certidão de crédito no valor de R$ 104.990,04 (cento e quatro mil, novecentos e noventa reais e quatro centavos), para fins de habilitação nos autos do processo de falência nº 0145534-03.2018.8.06.0001, em trâmite na 1º Vara Empresarial de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará (TJCE). Cumprida a diligência,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Natal/RN, 30 de julho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Diante da concordância da parte exequente e a MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA, determino a expedição de certidão de crédito no valor de R$ 104.990,04 (cento e quatro mil, novecentos e noventa reais e quatro centavos), para fins de habilitação nos autos do processo de falência nº 0145534-03.2018.8.06.0001, em trâmite na 1º Vara Empresarial de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará (TJCE). Cumprida a diligência,
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Natal/RN, 30 de julho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para se manifestar acerca da petição de ID 136702376, no prazo de 15 dias. Natal/RN, 27 de junho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para se manifestar acerca da petição de ID 136702376, no prazo de 15 dias. Natal/RN, 27 de junho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o despacho que determinou a intimação de SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA por edital, uma vez que esta foi regularmente citada na fase de conhecimento. Considerando que a mencionada executada revel não cuidou de comunicar ao Juízo a mudança de endereço, incide, na hipótese, a regra do § 3º do art. 513 do CPC, ou seja, considera-se realizada a intimação enviada para o endereço constante nos autos. A propósito, confira-se o disposto no parágrafo único do art. 274 do CPC: "Art. 274. (...) Parágrafo único. Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço." Diante disso, considerando que houve a expedição de intimação para o mesmo endereço no qual a executada SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA foi citada (ID 137970636 e ID 26917489), considero-a intimada do presente cumprimento de sentença em 05/12/2024, data da juntada do resultado da diligência e, por conseguinte, determino que seja certificado o decurso de prazo para pagamento e apresentação de impugnação.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para se manifestar acerca da petição de ID 136702376, no prazo de 15 dias. Natal/RN, 27 de junho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERENTE: CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS
REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Arquive-se, com baixa na distribuição. Natal/RN, 4 de dezembro de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Diante da concordância da parte exequente e a MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA, determino a expedição de certidão de crédito no valor de R$ 104.990,04 (cento e quatro mil, novecentos e noventa reais e quatro centavos), para fins de habilitação nos autos do processo de falência nº 0145534-03.2018.8.06.0001, em trâmite na 1º Vara Empresarial de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará (TJCE). Cumprida a diligência,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Natal/RN, 30 de julho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Diante da concordância da parte exequente e a MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA, determino a expedição de certidão de crédito no valor de R$ 104.990,04 (cento e quatro mil, novecentos e noventa reais e quatro centavos), para fins de habilitação nos autos do processo de falência nº 0145534-03.2018.8.06.0001, em trâmite na 1º Vara Empresarial de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará (TJCE). Cumprida a diligência,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Natal/RN, 30 de julho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Diante da concordância da parte exequente e a MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA, determino a expedição de certidão de crédito no valor de R$ 104.990,04 (cento e quatro mil, novecentos e noventa reais e quatro centavos), para fins de habilitação nos autos do processo de falência nº 0145534-03.2018.8.06.0001, em trâmite na 1º Vara Empresarial de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará (TJCE). Cumprida a diligência,
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para se manifestar acerca da petição de ID 136702376, no prazo de 15 dias. Natal/RN, 27 de junho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o despacho que determinou a intimação de SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA por edital, uma vez que esta foi regularmente citada na fase de conhecimento. Considerando que a mencionada executada revel não cuidou de comunicar ao Juízo a mudança de endereço, incide, na hipótese, a regra do § 3º do art. 513 do CPC, ou seja, considera-se realizada a intimação enviada para o endereço constante nos autos. A propósito, confira-se o disposto no parágrafo único do art. 274 do CPC: "Art. 274. (...) Parágrafo único. Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço." Diante disso, considerando que houve a expedição de intimação para o mesmo endereço no qual a executada SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA foi citada (ID 137970636 e ID 26917489), considero-a intimada do presente cumprimento de sentença em 05/12/2024, data da juntada do resultado da diligência e, por conseguinte, determino que seja certificado o decurso de prazo para pagamento e apresentação de impugnação.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para se manifestar acerca da petição de ID 136702376, no prazo de 15 dias. Natal/RN, 27 de junho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o despacho que determinou a intimação de SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA por edital, uma vez que esta foi regularmente citada na fase de conhecimento. Considerando que a mencionada executada revel não cuidou de comunicar ao Juízo a mudança de endereço, incide, na hipótese, a regra do § 3º do art. 513 do CPC, ou seja, considera-se realizada a intimação enviada para o endereço constante nos autos. A propósito, confira-se o disposto no parágrafo único do art. 274 do CPC: "Art. 274. (...) Parágrafo único. Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço." Diante disso, considerando que houve a expedição de intimação para o mesmo endereço no qual a executada SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA foi citada (ID 137970636 e ID 26917489), considero-a intimada do presente cumprimento de sentença em 05/12/2024, data da juntada do resultado da diligência e, por conseguinte, determino que seja certificado o decurso de prazo para pagamento e apresentação de impugnação.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para se manifestar acerca da petição de ID 136702376, no prazo de 15 dias. Natal/RN, 27 de junho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Diante da concordância da parte exequente e a MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA, determino a expedição de certidão de crédito no valor de R$ 104.990,04 (cento e quatro mil, novecentos e noventa reais e quatro centavos), para fins de habilitação nos autos do processo de falência nº 0145534-03.2018.8.06.0001, em trâmite na 1º Vara Empresarial de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará (TJCE). Cumprida a diligência,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Natal/RN, 30 de julho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Diante da concordância da parte exequente e a MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA, determino a expedição de certidão de crédito no valor de R$ 104.990,04 (cento e quatro mil, novecentos e noventa reais e quatro centavos), para fins de habilitação nos autos do processo de falência nº 0145534-03.2018.8.06.0001, em trâmite na 1º Vara Empresarial de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará (TJCE). Cumprida a diligência,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Natal/RN, 30 de julho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Diante da concordância da parte exequente e a MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA, determino a expedição de certidão de crédito no valor de R$ 104.990,04 (cento e quatro mil, novecentos e noventa reais e quatro centavos), para fins de habilitação nos autos do processo de falência nº 0145534-03.2018.8.06.0001, em trâmite na 1º Vara Empresarial de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará (TJCE). Cumprida a diligência,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Natal/RN, 30 de julho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para se manifestar acerca da petição de ID 136702376, no prazo de 15 dias. Natal/RN, 27 de junho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Diante da concordância da parte exequente e a MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA, determino a expedição de certidão de crédito no valor de R$ 104.990,04 (cento e quatro mil, novecentos e noventa reais e quatro centavos), para fins de habilitação nos autos do processo de falência nº 0145534-03.2018.8.06.0001, em trâmite na 1º Vara Empresarial de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará (TJCE). Cumprida a diligência,
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o despacho que determinou a intimação de SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA por edital, uma vez que esta foi regularmente citada na fase de conhecimento. Considerando que a mencionada executada revel não cuidou de comunicar ao Juízo a mudança de endereço, incide, na hipótese, a regra do § 3º do art. 513 do CPC, ou seja, considera-se realizada a intimação enviada para o endereço constante nos autos. A propósito, confira-se o disposto no parágrafo único do art. 274 do CPC: "Art. 274. (...) Parágrafo único. Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço." Diante disso, considerando que houve a expedição de intimação para o mesmo endereço no qual a executada SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA foi citada (ID 137970636 e ID 26917489), considero-a intimada do presente cumprimento de sentença em 05/12/2024, data da juntada do resultado da diligência e, por conseguinte, determino que seja certificado o decurso de prazo para pagamento e apresentação de impugnação.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para se manifestar acerca da petição de ID 136702376, no prazo de 15 dias. Natal/RN, 27 de junho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o despacho que determinou a intimação de SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA por edital, uma vez que esta foi regularmente citada na fase de conhecimento. Considerando que a mencionada executada revel não cuidou de comunicar ao Juízo a mudança de endereço, incide, na hipótese, a regra do § 3º do art. 513 do CPC, ou seja, considera-se realizada a intimação enviada para o endereço constante nos autos. A propósito, confira-se o disposto no parágrafo único do art. 274 do CPC: "Art. 274. (...) Parágrafo único. Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço." Diante disso, considerando que houve a expedição de intimação para o mesmo endereço no qual a executada SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA foi citada (ID 137970636 e ID 26917489), considero-a intimada do presente cumprimento de sentença em 05/12/2024, data da juntada do resultado da diligência e, por conseguinte, determino que seja certificado o decurso de prazo para pagamento e apresentação de impugnação.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para se manifestar acerca da petição de ID 136702376, no prazo de 15 dias. Natal/RN, 27 de junho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Diante da concordância da parte exequente e a MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA, determino a expedição de certidão de crédito no valor de R$ 104.990,04 (cento e quatro mil, novecentos e noventa reais e quatro centavos), para fins de habilitação nos autos do processo de falência nº 0145534-03.2018.8.06.0001, em trâmite na 1º Vara Empresarial de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará (TJCE). Cumprida a diligência,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Natal/RN, 30 de julho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Diante da concordância da parte exequente e a MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA, determino a expedição de certidão de crédito no valor de R$ 104.990,04 (cento e quatro mil, novecentos e noventa reais e quatro centavos), para fins de habilitação nos autos do processo de falência nº 0145534-03.2018.8.06.0001, em trâmite na 1º Vara Empresarial de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará (TJCE). Cumprida a diligência,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Natal/RN, 30 de julho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Diante da concordância da parte exequente e a MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA, determino a expedição de certidão de crédito no valor de R$ 104.990,04 (cento e quatro mil, novecentos e noventa reais e quatro centavos), para fins de habilitação nos autos do processo de falência nº 0145534-03.2018.8.06.0001, em trâmite na 1º Vara Empresarial de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará (TJCE). Cumprida a diligência,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Natal/RN, 30 de julho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para se manifestar acerca da petição de ID 136702376, no prazo de 15 dias. Natal/RN, 27 de junho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Arquive-se, com baixa na distribuição. Natal/RN, 4 de dezembro de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Diante da concordância da parte exequente e a MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA, determino a expedição de certidão de crédito no valor de R$ 104.990,04 (cento e quatro mil, novecentos e noventa reais e quatro centavos), para fins de habilitação nos autos do processo de falência nº 0145534-03.2018.8.06.0001, em trâmite na 1º Vara Empresarial de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará (TJCE). Cumprida a diligência,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Natal/RN, 30 de julho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Diante da concordância da parte exequente e a MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA, determino a expedição de certidão de crédito no valor de R$ 104.990,04 (cento e quatro mil, novecentos e noventa reais e quatro centavos), para fins de habilitação nos autos do processo de falência nº 0145534-03.2018.8.06.0001, em trâmite na 1º Vara Empresarial de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará (TJCE). Cumprida a diligência,
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Natal/RN, 30 de julho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para se manifestar acerca da petição de ID 136702376, no prazo de 15 dias. Natal/RN, 27 de junho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Diante da concordância da parte exequente e a MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA, determino a expedição de certidão de crédito no valor de R$ 104.990,04 (cento e quatro mil, novecentos e noventa reais e quatro centavos), para fins de habilitação nos autos do processo de falência nº 0145534-03.2018.8.06.0001, em trâmite na 1º Vara Empresarial de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará (TJCE). Cumprida a diligência,
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o despacho que determinou a intimação de SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA por edital, uma vez que esta foi regularmente citada na fase de conhecimento. Considerando que a mencionada executada revel não cuidou de comunicar ao Juízo a mudança de endereço, incide, na hipótese, a regra do § 3º do art. 513 do CPC, ou seja, considera-se realizada a intimação enviada para o endereço constante nos autos. A propósito, confira-se o disposto no parágrafo único do art. 274 do CPC: "Art. 274. (...) Parágrafo único. Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço." Diante disso, considerando que houve a expedição de intimação para o mesmo endereço no qual a executada SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA foi citada (ID 137970636 e ID 26917489), considero-a intimada do presente cumprimento de sentença em 05/12/2024, data da juntada do resultado da diligência e, por conseguinte, determino que seja certificado o decurso de prazo para pagamento e apresentação de impugnação.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para se manifestar acerca da petição de ID 136702376, no prazo de 15 dias. Natal/RN, 27 de junho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o despacho que determinou a intimação de SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA por edital, uma vez que esta foi regularmente citada na fase de conhecimento. Considerando que a mencionada executada revel não cuidou de comunicar ao Juízo a mudança de endereço, incide, na hipótese, a regra do § 3º do art. 513 do CPC, ou seja, considera-se realizada a intimação enviada para o endereço constante nos autos. A propósito, confira-se o disposto no parágrafo único do art. 274 do CPC: "Art. 274. (...) Parágrafo único. Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço." Diante disso, considerando que houve a expedição de intimação para o mesmo endereço no qual a executada SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA foi citada (ID 137970636 e ID 26917489), considero-a intimada do presente cumprimento de sentença em 05/12/2024, data da juntada do resultado da diligência e, por conseguinte, determino que seja certificado o decurso de prazo para pagamento e apresentação de impugnação.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para se manifestar acerca da petição de ID 136702376, no prazo de 15 dias. Natal/RN, 27 de junho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Diante da concordância da parte exequente e a MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA, determino a expedição de certidão de crédito no valor de R$ 104.990,04 (cento e quatro mil, novecentos e noventa reais e quatro centavos), para fins de habilitação nos autos do processo de falência nº 0145534-03.2018.8.06.0001, em trâmite na 1º Vara Empresarial de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará (TJCE). Cumprida a diligência,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Natal/RN, 30 de julho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Diante da concordância da parte exequente e a MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA, determino a expedição de certidão de crédito no valor de R$ 104.990,04 (cento e quatro mil, novecentos e noventa reais e quatro centavos), para fins de habilitação nos autos do processo de falência nº 0145534-03.2018.8.06.0001, em trâmite na 1º Vara Empresarial de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará (TJCE). Cumprida a diligência,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Natal/RN, 30 de julho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Diante da concordância da parte exequente e a MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA, determino a expedição de certidão de crédito no valor de R$ 104.990,04 (cento e quatro mil, novecentos e noventa reais e quatro centavos), para fins de habilitação nos autos do processo de falência nº 0145534-03.2018.8.06.0001, em trâmite na 1º Vara Empresarial de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará (TJCE). Cumprida a diligência,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Natal/RN, 30 de julho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para se manifestar acerca da petição de ID 136702376, no prazo de 15 dias. Natal/RN, 27 de junho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Diante da concordância da parte exequente e a MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA, determino a expedição de certidão de crédito no valor de R$ 104.990,04 (cento e quatro mil, novecentos e noventa reais e quatro centavos), para fins de habilitação nos autos do processo de falência nº 0145534-03.2018.8.06.0001, em trâmite na 1º Vara Empresarial de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará (TJCE). Cumprida a diligência,
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o despacho que determinou a intimação de SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA por edital, uma vez que esta foi regularmente citada na fase de conhecimento. Considerando que a mencionada executada revel não cuidou de comunicar ao Juízo a mudança de endereço, incide, na hipótese, a regra do § 3º do art. 513 do CPC, ou seja, considera-se realizada a intimação enviada para o endereço constante nos autos. A propósito, confira-se o disposto no parágrafo único do art. 274 do CPC: "Art. 274. (...) Parágrafo único. Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço." Diante disso, considerando que houve a expedição de intimação para o mesmo endereço no qual a executada SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA foi citada (ID 137970636 e ID 26917489), considero-a intimada do presente cumprimento de sentença em 05/12/2024, data da juntada do resultado da diligência e, por conseguinte, determino que seja certificado o decurso de prazo para pagamento e apresentação de impugnação.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para se manifestar acerca da petição de ID 136702376, no prazo de 15 dias. Natal/RN, 27 de junho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o despacho que determinou a intimação de SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA por edital, uma vez que esta foi regularmente citada na fase de conhecimento. Considerando que a mencionada executada revel não cuidou de comunicar ao Juízo a mudança de endereço, incide, na hipótese, a regra do § 3º do art. 513 do CPC, ou seja, considera-se realizada a intimação enviada para o endereço constante nos autos. A propósito, confira-se o disposto no parágrafo único do art. 274 do CPC: "Art. 274. (...) Parágrafo único. Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço." Diante disso, considerando que houve a expedição de intimação para o mesmo endereço no qual a executada SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA foi citada (ID 137970636 e ID 26917489), considero-a intimada do presente cumprimento de sentença em 05/12/2024, data da juntada do resultado da diligência e, por conseguinte, determino que seja certificado o decurso de prazo para pagamento e apresentação de impugnação.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para se manifestar acerca da petição de ID 136702376, no prazo de 15 dias. Natal/RN, 27 de junho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERENTE: CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS
REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Arquive-se, com baixa na distribuição. Natal/RN, 4 de dezembro de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Diante da concordância da parte exequente e a MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA, determino a expedição de certidão de crédito no valor de R$ 104.990,04 (cento e quatro mil, novecentos e noventa reais e quatro centavos), para fins de habilitação nos autos do processo de falência nº 0145534-03.2018.8.06.0001, em trâmite na 1º Vara Empresarial de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará (TJCE). Cumprida a diligência,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Natal/RN, 30 de julho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Diante da concordância da parte exequente e a MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA, determino a expedição de certidão de crédito no valor de R$ 104.990,04 (cento e quatro mil, novecentos e noventa reais e quatro centavos), para fins de habilitação nos autos do processo de falência nº 0145534-03.2018.8.06.0001, em trâmite na 1º Vara Empresarial de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará (TJCE). Cumprida a diligência,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Natal/RN, 30 de julho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Diante da concordância da parte exequente e a MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA, determino a expedição de certidão de crédito no valor de R$ 104.990,04 (cento e quatro mil, novecentos e noventa reais e quatro centavos), para fins de habilitação nos autos do processo de falência nº 0145534-03.2018.8.06.0001, em trâmite na 1º Vara Empresarial de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará (TJCE). Cumprida a diligência,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Natal/RN, 30 de julho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para se manifestar acerca da petição de ID 136702376, no prazo de 15 dias. Natal/RN, 27 de junho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para se manifestar acerca da petição de ID 136702376, no prazo de 15 dias. Natal/RN, 27 de junho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Diante da concordância da parte exequente e a MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA, determino a expedição de certidão de crédito no valor de R$ 104.990,04 (cento e quatro mil, novecentos e noventa reais e quatro centavos), para fins de habilitação nos autos do processo de falência nº 0145534-03.2018.8.06.0001, em trâmite na 1º Vara Empresarial de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará (TJCE). Cumprida a diligência,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Natal/RN, 30 de julho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Natal/RN, 30 de julho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para se manifestar acerca da petição de ID 136702376, no prazo de 15 dias. Natal/RN, 27 de junho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para se manifestar acerca da petição de ID 136702376, no prazo de 15 dias. Natal/RN, 27 de junho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
08/12/2025, 00:03
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Diante da concordância da parte exequente e a MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA, determino a expedição de certidão de crédito no valor de R$ 104.990,04 (cento e quatro mil, novecentos e noventa reais e quatro centavos), para fins de habilitação nos autos do processo de falência nº 0145534-03.2018.8.06.0001, em trâmite na 1º Vara Empresarial de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará (TJCE). Cumprida a diligência,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Natal/RN, 30 de julho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
08/12/2025, 00:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Natal/RN, 30 de julho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o despacho que determinou a intimação de SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA por edital, uma vez que esta foi regularmente citada na fase de conhecimento. Considerando que a mencionada executada revel não cuidou de comunicar ao Juízo a mudança de endereço, incide, na hipótese, a regra do § 3º do art. 513 do CPC, ou seja, considera-se realizada a intimação enviada para o endereço constante nos autos. A propósito, confira-se o disposto no parágrafo único do art. 274 do CPC: "Art. 274. (...) Parágrafo único. Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço." Diante disso, considerando que houve a expedição de intimação para o mesmo endereço no qual a executada SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA foi citada (ID 137970636 e ID 26917489), considero-a intimada do presente cumprimento de sentença em 05/12/2024, data da juntada do resultado da diligência e, por conseguinte, determino que seja certificado o decurso de prazo para pagamento e apresentação de impugnação.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para se manifestar acerca da petição de ID 136702376, no prazo de 15 dias. Natal/RN, 27 de junho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Diante da concordância da parte exequente e a MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA, determino a expedição de certidão de crédito no valor de R$ 104.990,04 (cento e quatro mil, novecentos e noventa reais e quatro centavos), para fins de habilitação nos autos do processo de falência nº 0145534-03.2018.8.06.0001, em trâmite na 1º Vara Empresarial de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará (TJCE). Cumprida a diligência,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Natal/RN, 30 de julho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Diante da concordância da parte exequente e a MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA, determino a expedição de certidão de crédito no valor de R$ 104.990,04 (cento e quatro mil, novecentos e noventa reais e quatro centavos), para fins de habilitação nos autos do processo de falência nº 0145534-03.2018.8.06.0001, em trâmite na 1º Vara Empresarial de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará (TJCE). Cumprida a diligência,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Natal/RN, 30 de julho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Diante da concordância da parte exequente e a MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA, determino a expedição de certidão de crédito no valor de R$ 104.990,04 (cento e quatro mil, novecentos e noventa reais e quatro centavos), para fins de habilitação nos autos do processo de falência nº 0145534-03.2018.8.06.0001, em trâmite na 1º Vara Empresarial de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará (TJCE). Cumprida a diligência,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Natal/RN, 30 de julho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para se manifestar acerca da petição de ID 136702376, no prazo de 15 dias. Natal/RN, 27 de junho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para se manifestar acerca da petição de ID 136702376, no prazo de 15 dias. Natal/RN, 27 de junho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERENTE: CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS
REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Arquive-se, com baixa na distribuição. Natal/RN, 4 de dezembro de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Diante da concordância da parte exequente e a MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA, determino a expedição de certidão de crédito no valor de R$ 104.990,04 (cento e quatro mil, novecentos e noventa reais e quatro centavos), para fins de habilitação nos autos do processo de falência nº 0145534-03.2018.8.06.0001, em trâmite na 1º Vara Empresarial de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará (TJCE). Cumprida a diligência,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Natal/RN, 30 de julho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Diante da concordância da parte exequente e a MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA, determino a expedição de certidão de crédito no valor de R$ 104.990,04 (cento e quatro mil, novecentos e noventa reais e quatro centavos), para fins de habilitação nos autos do processo de falência nº 0145534-03.2018.8.06.0001, em trâmite na 1º Vara Empresarial de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará (TJCE). Cumprida a diligência,
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Natal/RN, 30 de julho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para se manifestar acerca da petição de ID 136702376, no prazo de 15 dias. Natal/RN, 27 de junho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para se manifestar acerca da petição de ID 136702376, no prazo de 15 dias. Natal/RN, 27 de junho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o despacho que determinou a intimação de SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA por edital, uma vez que esta foi regularmente citada na fase de conhecimento. Considerando que a mencionada executada revel não cuidou de comunicar ao Juízo a mudança de endereço, incide, na hipótese, a regra do § 3º do art. 513 do CPC, ou seja, considera-se realizada a intimação enviada para o endereço constante nos autos. A propósito, confira-se o disposto no parágrafo único do art. 274 do CPC: "Art. 274. (...) Parágrafo único. Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço." Diante disso, considerando que houve a expedição de intimação para o mesmo endereço no qual a executada SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA foi citada (ID 137970636 e ID 26917489), considero-a intimada do presente cumprimento de sentença em 05/12/2024, data da juntada do resultado da diligência e, por conseguinte, determino que seja certificado o decurso de prazo para pagamento e apresentação de impugnação.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para se manifestar acerca da petição de ID 136702376, no prazo de 15 dias. Natal/RN, 27 de junho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Diante da concordância da parte exequente e a MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA, determino a expedição de certidão de crédito no valor de R$ 104.990,04 (cento e quatro mil, novecentos e noventa reais e quatro centavos), para fins de habilitação nos autos do processo de falência nº 0145534-03.2018.8.06.0001, em trâmite na 1º Vara Empresarial de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará (TJCE). Cumprida a diligência,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Natal/RN, 30 de julho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Diante da concordância da parte exequente e a MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA, determino a expedição de certidão de crédito no valor de R$ 104.990,04 (cento e quatro mil, novecentos e noventa reais e quatro centavos), para fins de habilitação nos autos do processo de falência nº 0145534-03.2018.8.06.0001, em trâmite na 1º Vara Empresarial de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará (TJCE). Cumprida a diligência,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Natal/RN, 30 de julho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Diante da concordância da parte exequente e a MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA, determino a expedição de certidão de crédito no valor de R$ 104.990,04 (cento e quatro mil, novecentos e noventa reais e quatro centavos), para fins de habilitação nos autos do processo de falência nº 0145534-03.2018.8.06.0001, em trâmite na 1º Vara Empresarial de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará (TJCE). Cumprida a diligência,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Natal/RN, 30 de julho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para se manifestar acerca da petição de ID 136702376, no prazo de 15 dias. Natal/RN, 27 de junho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para se manifestar acerca da petição de ID 136702376, no prazo de 15 dias. Natal/RN, 27 de junho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERENTE: CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS
REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Arquive-se, com baixa na distribuição. Natal/RN, 4 de dezembro de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Diante da concordância da parte exequente e a MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA, determino a expedição de certidão de crédito no valor de R$ 104.990,04 (cento e quatro mil, novecentos e noventa reais e quatro centavos), para fins de habilitação nos autos do processo de falência nº 0145534-03.2018.8.06.0001, em trâmite na 1º Vara Empresarial de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará (TJCE). Cumprida a diligência,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Natal/RN, 30 de julho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Diante da concordância da parte exequente e a MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA, determino a expedição de certidão de crédito no valor de R$ 104.990,04 (cento e quatro mil, novecentos e noventa reais e quatro centavos), para fins de habilitação nos autos do processo de falência nº 0145534-03.2018.8.06.0001, em trâmite na 1º Vara Empresarial de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará (TJCE). Cumprida a diligência,
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Natal/RN, 30 de julho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para se manifestar acerca da petição de ID 136702376, no prazo de 15 dias. Natal/RN, 27 de junho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para se manifestar acerca da petição de ID 136702376, no prazo de 15 dias. Natal/RN, 27 de junho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o despacho que determinou a intimação de SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA por edital, uma vez que esta foi regularmente citada na fase de conhecimento. Considerando que a mencionada executada revel não cuidou de comunicar ao Juízo a mudança de endereço, incide, na hipótese, a regra do § 3º do art. 513 do CPC, ou seja, considera-se realizada a intimação enviada para o endereço constante nos autos. A propósito, confira-se o disposto no parágrafo único do art. 274 do CPC: "Art. 274. (...) Parágrafo único. Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço." Diante disso, considerando que houve a expedição de intimação para o mesmo endereço no qual a executada SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA foi citada (ID 137970636 e ID 26917489), considero-a intimada do presente cumprimento de sentença em 05/12/2024, data da juntada do resultado da diligência e, por conseguinte, determino que seja certificado o decurso de prazo para pagamento e apresentação de impugnação.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para se manifestar acerca da petição de ID 136702376, no prazo de 15 dias. Natal/RN, 27 de junho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERENTE: CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS
REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Arquive-se, com baixa na distribuição. Natal/RN, 4 de dezembro de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Diante da concordância da parte exequente e a MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA, determino a expedição de certidão de crédito no valor de R$ 104.990,04 (cento e quatro mil, novecentos e noventa reais e quatro centavos), para fins de habilitação nos autos do processo de falência nº 0145534-03.2018.8.06.0001, em trâmite na 1º Vara Empresarial de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará (TJCE). Cumprida a diligência,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Natal/RN, 30 de julho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Diante da concordância da parte exequente e a MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA, determino a expedição de certidão de crédito no valor de R$ 104.990,04 (cento e quatro mil, novecentos e noventa reais e quatro centavos), para fins de habilitação nos autos do processo de falência nº 0145534-03.2018.8.06.0001, em trâmite na 1º Vara Empresarial de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará (TJCE). Cumprida a diligência,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Natal/RN, 30 de julho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Diante da concordância da parte exequente e a MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA, determino a expedição de certidão de crédito no valor de R$ 104.990,04 (cento e quatro mil, novecentos e noventa reais e quatro centavos), para fins de habilitação nos autos do processo de falência nº 0145534-03.2018.8.06.0001, em trâmite na 1º Vara Empresarial de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará (TJCE). Cumprida a diligência,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Natal/RN, 30 de julho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para se manifestar acerca da petição de ID 136702376, no prazo de 15 dias. Natal/RN, 27 de junho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Diante da concordância da parte exequente e a MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA, determino a expedição de certidão de crédito no valor de R$ 104.990,04 (cento e quatro mil, novecentos e noventa reais e quatro centavos), para fins de habilitação nos autos do processo de falência nº 0145534-03.2018.8.06.0001, em trâmite na 1º Vara Empresarial de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará (TJCE). Cumprida a diligência,
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o despacho que determinou a intimação de SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA por edital, uma vez que esta foi regularmente citada na fase de conhecimento. Considerando que a mencionada executada revel não cuidou de comunicar ao Juízo a mudança de endereço, incide, na hipótese, a regra do § 3º do art. 513 do CPC, ou seja, considera-se realizada a intimação enviada para o endereço constante nos autos. A propósito, confira-se o disposto no parágrafo único do art. 274 do CPC: "Art. 274. (...) Parágrafo único. Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço." Diante disso, considerando que houve a expedição de intimação para o mesmo endereço no qual a executada SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA foi citada (ID 137970636 e ID 26917489), considero-a intimada do presente cumprimento de sentença em 05/12/2024, data da juntada do resultado da diligência e, por conseguinte, determino que seja certificado o decurso de prazo para pagamento e apresentação de impugnação.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para se manifestar acerca da petição de ID 136702376, no prazo de 15 dias. Natal/RN, 27 de junho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o despacho que determinou a intimação de SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA por edital, uma vez que esta foi regularmente citada na fase de conhecimento. Considerando que a mencionada executada revel não cuidou de comunicar ao Juízo a mudança de endereço, incide, na hipótese, a regra do § 3º do art. 513 do CPC, ou seja, considera-se realizada a intimação enviada para o endereço constante nos autos. A propósito, confira-se o disposto no parágrafo único do art. 274 do CPC: "Art. 274. (...) Parágrafo único. Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço." Diante disso, considerando que houve a expedição de intimação para o mesmo endereço no qual a executada SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA foi citada (ID 137970636 e ID 26917489), considero-a intimada do presente cumprimento de sentença em 05/12/2024, data da juntada do resultado da diligência e, por conseguinte, determino que seja certificado o decurso de prazo para pagamento e apresentação de impugnação.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para se manifestar acerca da petição de ID 136702376, no prazo de 15 dias. Natal/RN, 27 de junho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Diante da concordância da parte exequente e a MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA, determino a expedição de certidão de crédito no valor de R$ 104.990,04 (cento e quatro mil, novecentos e noventa reais e quatro centavos), para fins de habilitação nos autos do processo de falência nº 0145534-03.2018.8.06.0001, em trâmite na 1º Vara Empresarial de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará (TJCE). Cumprida a diligência,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Natal/RN, 30 de julho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Diante da concordância da parte exequente e a MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA, determino a expedição de certidão de crédito no valor de R$ 104.990,04 (cento e quatro mil, novecentos e noventa reais e quatro centavos), para fins de habilitação nos autos do processo de falência nº 0145534-03.2018.8.06.0001, em trâmite na 1º Vara Empresarial de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará (TJCE). Cumprida a diligência,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Natal/RN, 30 de julho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Diante da concordância da parte exequente e a MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA, determino a expedição de certidão de crédito no valor de R$ 104.990,04 (cento e quatro mil, novecentos e noventa reais e quatro centavos), para fins de habilitação nos autos do processo de falência nº 0145534-03.2018.8.06.0001, em trâmite na 1º Vara Empresarial de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará (TJCE). Cumprida a diligência,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Natal/RN, 30 de julho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para se manifestar acerca da petição de ID 136702376, no prazo de 15 dias. Natal/RN, 27 de junho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Diante da concordância da parte exequente e a MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA, determino a expedição de certidão de crédito no valor de R$ 104.990,04 (cento e quatro mil, novecentos e noventa reais e quatro centavos), para fins de habilitação nos autos do processo de falência nº 0145534-03.2018.8.06.0001, em trâmite na 1º Vara Empresarial de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará (TJCE). Cumprida a diligência,
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o despacho que determinou a intimação de SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA por edital, uma vez que esta foi regularmente citada na fase de conhecimento. Considerando que a mencionada executada revel não cuidou de comunicar ao Juízo a mudança de endereço, incide, na hipótese, a regra do § 3º do art. 513 do CPC, ou seja, considera-se realizada a intimação enviada para o endereço constante nos autos. A propósito, confira-se o disposto no parágrafo único do art. 274 do CPC: "Art. 274. (...) Parágrafo único. Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço." Diante disso, considerando que houve a expedição de intimação para o mesmo endereço no qual a executada SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA foi citada (ID 137970636 e ID 26917489), considero-a intimada do presente cumprimento de sentença em 05/12/2024, data da juntada do resultado da diligência e, por conseguinte, determino que seja certificado o decurso de prazo para pagamento e apresentação de impugnação.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para se manifestar acerca da petição de ID 136702376, no prazo de 15 dias. Natal/RN, 27 de junho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o despacho que determinou a intimação de SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA por edital, uma vez que esta foi regularmente citada na fase de conhecimento. Considerando que a mencionada executada revel não cuidou de comunicar ao Juízo a mudança de endereço, incide, na hipótese, a regra do § 3º do art. 513 do CPC, ou seja, considera-se realizada a intimação enviada para o endereço constante nos autos. A propósito, confira-se o disposto no parágrafo único do art. 274 do CPC: "Art. 274. (...) Parágrafo único. Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço." Diante disso, considerando que houve a expedição de intimação para o mesmo endereço no qual a executada SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA foi citada (ID 137970636 e ID 26917489), considero-a intimada do presente cumprimento de sentença em 05/12/2024, data da juntada do resultado da diligência e, por conseguinte, determino que seja certificado o decurso de prazo para pagamento e apresentação de impugnação.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para se manifestar acerca da petição de ID 136702376, no prazo de 15 dias. Natal/RN, 27 de junho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERENTE: CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS
REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Arquive-se, com baixa na distribuição. Natal/RN, 4 de dezembro de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Diante da concordância da parte exequente e a MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA, determino a expedição de certidão de crédito no valor de R$ 104.990,04 (cento e quatro mil, novecentos e noventa reais e quatro centavos), para fins de habilitação nos autos do processo de falência nº 0145534-03.2018.8.06.0001, em trâmite na 1º Vara Empresarial de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará (TJCE). Cumprida a diligência,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Natal/RN, 30 de julho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Diante da concordância da parte exequente e a MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA, determino a expedição de certidão de crédito no valor de R$ 104.990,04 (cento e quatro mil, novecentos e noventa reais e quatro centavos), para fins de habilitação nos autos do processo de falência nº 0145534-03.2018.8.06.0001, em trâmite na 1º Vara Empresarial de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará (TJCE). Cumprida a diligência,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Natal/RN, 30 de julho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Diante da concordância da parte exequente e a MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA, determino a expedição de certidão de crédito no valor de R$ 104.990,04 (cento e quatro mil, novecentos e noventa reais e quatro centavos), para fins de habilitação nos autos do processo de falência nº 0145534-03.2018.8.06.0001, em trâmite na 1º Vara Empresarial de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará (TJCE). Cumprida a diligência,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Natal/RN, 30 de julho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para se manifestar acerca da petição de ID 136702376, no prazo de 15 dias. Natal/RN, 27 de junho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Natal/RN, 30 de julho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para se manifestar acerca da petição de ID 136702376, no prazo de 15 dias. Natal/RN, 27 de junho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Diante da concordância da parte exequente e a MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA, determino a expedição de certidão de crédito no valor de R$ 104.990,04 (cento e quatro mil, novecentos e noventa reais e quatro centavos), para fins de habilitação nos autos do processo de falência nº 0145534-03.2018.8.06.0001, em trâmite na 1º Vara Empresarial de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará (TJCE). Cumprida a diligência,
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o despacho que determinou a intimação de SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA por edital, uma vez que esta foi regularmente citada na fase de conhecimento. Considerando que a mencionada executada revel não cuidou de comunicar ao Juízo a mudança de endereço, incide, na hipótese, a regra do § 3º do art. 513 do CPC, ou seja, considera-se realizada a intimação enviada para o endereço constante nos autos. A propósito, confira-se o disposto no parágrafo único do art. 274 do CPC: "Art. 274. (...) Parágrafo único. Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço." Diante disso, considerando que houve a expedição de intimação para o mesmo endereço no qual a executada SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA foi citada (ID 137970636 e ID 26917489), considero-a intimada do presente cumprimento de sentença em 05/12/2024, data da juntada do resultado da diligência e, por conseguinte, determino que seja certificado o decurso de prazo para pagamento e apresentação de impugnação.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para se manifestar acerca da petição de ID 136702376, no prazo de 15 dias. Natal/RN, 27 de junho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
08/12/2025, 00:02
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o despacho que determinou a intimação de SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA por edital, uma vez que esta foi regularmente citada na fase de conhecimento. Considerando que a mencionada executada revel não cuidou de comunicar ao Juízo a mudança de endereço, incide, na hipótese, a regra do § 3º do art. 513 do CPC, ou seja, considera-se realizada a intimação enviada para o endereço constante nos autos. A propósito, confira-se o disposto no parágrafo único do art. 274 do CPC: "Art. 274. (...) Parágrafo único. Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço." Diante disso, considerando que houve a expedição de intimação para o mesmo endereço no qual a executada SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA foi citada (ID 137970636 e ID 26917489), considero-a intimada do presente cumprimento de sentença em 05/12/2024, data da juntada do resultado da diligência e, por conseguinte, determino que seja certificado o decurso de prazo para pagamento e apresentação de impugnação.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para se manifestar acerca da petição de ID 136702376, no prazo de 15 dias. Natal/RN, 27 de junho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Diante da concordância da parte exequente e a MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA, determino a expedição de certidão de crédito no valor de R$ 104.990,04 (cento e quatro mil, novecentos e noventa reais e quatro centavos), para fins de habilitação nos autos do processo de falência nº 0145534-03.2018.8.06.0001, em trâmite na 1º Vara Empresarial de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará (TJCE). Cumprida a diligência,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Natal/RN, 30 de julho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
08/12/2025, 00:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Diante da concordância da parte exequente e a MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA, determino a expedição de certidão de crédito no valor de R$ 104.990,04 (cento e quatro mil, novecentos e noventa reais e quatro centavos), para fins de habilitação nos autos do processo de falência nº 0145534-03.2018.8.06.0001, em trâmite na 1º Vara Empresarial de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará (TJCE). Cumprida a diligência,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Natal/RN, 30 de julho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para se manifestar acerca da petição de ID 136702376, no prazo de 15 dias. Natal/RN, 27 de junho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para se manifestar acerca da petição de ID 136702376, no prazo de 15 dias. Natal/RN, 27 de junho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERENTE: CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS
REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Arquive-se, com baixa na distribuição. Natal/RN, 4 de dezembro de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Diante da concordância da parte exequente e a MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA, determino a expedição de certidão de crédito no valor de R$ 104.990,04 (cento e quatro mil, novecentos e noventa reais e quatro centavos), para fins de habilitação nos autos do processo de falência nº 0145534-03.2018.8.06.0001, em trâmite na 1º Vara Empresarial de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará (TJCE). Cumprida a diligência,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Natal/RN, 30 de julho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Diante da concordância da parte exequente e a MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA, determino a expedição de certidão de crédito no valor de R$ 104.990,04 (cento e quatro mil, novecentos e noventa reais e quatro centavos), para fins de habilitação nos autos do processo de falência nº 0145534-03.2018.8.06.0001, em trâmite na 1º Vara Empresarial de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará (TJCE). Cumprida a diligência,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Natal/RN, 30 de julho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Natal/RN, 30 de julho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para se manifestar acerca da petição de ID 136702376, no prazo de 15 dias. Natal/RN, 27 de junho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para se manifestar acerca da petição de ID 136702376, no prazo de 15 dias. Natal/RN, 27 de junho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Natal/RN, 30 de julho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o despacho que determinou a intimação de SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA por edital, uma vez que esta foi regularmente citada na fase de conhecimento. Considerando que a mencionada executada revel não cuidou de comunicar ao Juízo a mudança de endereço, incide, na hipótese, a regra do § 3º do art. 513 do CPC, ou seja, considera-se realizada a intimação enviada para o endereço constante nos autos. A propósito, confira-se o disposto no parágrafo único do art. 274 do CPC: "Art. 274. (...) Parágrafo único. Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço." Diante disso, considerando que houve a expedição de intimação para o mesmo endereço no qual a executada SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA foi citada (ID 137970636 e ID 26917489), considero-a intimada do presente cumprimento de sentença em 05/12/2024, data da juntada do resultado da diligência e, por conseguinte, determino que seja certificado o decurso de prazo para pagamento e apresentação de impugnação.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para se manifestar acerca da petição de ID 136702376, no prazo de 15 dias. Natal/RN, 27 de junho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Diante da concordância da parte exequente e a MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA, determino a expedição de certidão de crédito no valor de R$ 104.990,04 (cento e quatro mil, novecentos e noventa reais e quatro centavos), para fins de habilitação nos autos do processo de falência nº 0145534-03.2018.8.06.0001, em trâmite na 1º Vara Empresarial de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará (TJCE). Cumprida a diligência,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Natal/RN, 30 de julho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Diante da concordância da parte exequente e a MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA, determino a expedição de certidão de crédito no valor de R$ 104.990,04 (cento e quatro mil, novecentos e noventa reais e quatro centavos), para fins de habilitação nos autos do processo de falência nº 0145534-03.2018.8.06.0001, em trâmite na 1º Vara Empresarial de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará (TJCE). Cumprida a diligência,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Natal/RN, 30 de julho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Diante da concordância da parte exequente e a MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA, determino a expedição de certidão de crédito no valor de R$ 104.990,04 (cento e quatro mil, novecentos e noventa reais e quatro centavos), para fins de habilitação nos autos do processo de falência nº 0145534-03.2018.8.06.0001, em trâmite na 1º Vara Empresarial de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará (TJCE). Cumprida a diligência,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Natal/RN, 30 de julho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para se manifestar acerca da petição de ID 136702376, no prazo de 15 dias. Natal/RN, 27 de junho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para se manifestar acerca da petição de ID 136702376, no prazo de 15 dias. Natal/RN, 27 de junho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERENTE: CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS
REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Arquive-se, com baixa na distribuição. Natal/RN, 4 de dezembro de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Diante da concordância da parte exequente e a MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA, determino a expedição de certidão de crédito no valor de R$ 104.990,04 (cento e quatro mil, novecentos e noventa reais e quatro centavos), para fins de habilitação nos autos do processo de falência nº 0145534-03.2018.8.06.0001, em trâmite na 1º Vara Empresarial de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará (TJCE). Cumprida a diligência,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Natal/RN, 30 de julho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Diante da concordância da parte exequente e a MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA, determino a expedição de certidão de crédito no valor de R$ 104.990,04 (cento e quatro mil, novecentos e noventa reais e quatro centavos), para fins de habilitação nos autos do processo de falência nº 0145534-03.2018.8.06.0001, em trâmite na 1º Vara Empresarial de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará (TJCE). Cumprida a diligência,
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Natal/RN, 30 de julho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para se manifestar acerca da petição de ID 136702376, no prazo de 15 dias. Natal/RN, 27 de junho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para se manifestar acerca da petição de ID 136702376, no prazo de 15 dias. Natal/RN, 27 de junho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o despacho que determinou a intimação de SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA por edital, uma vez que esta foi regularmente citada na fase de conhecimento. Considerando que a mencionada executada revel não cuidou de comunicar ao Juízo a mudança de endereço, incide, na hipótese, a regra do § 3º do art. 513 do CPC, ou seja, considera-se realizada a intimação enviada para o endereço constante nos autos. A propósito, confira-se o disposto no parágrafo único do art. 274 do CPC: "Art. 274. (...) Parágrafo único. Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço." Diante disso, considerando que houve a expedição de intimação para o mesmo endereço no qual a executada SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA foi citada (ID 137970636 e ID 26917489), considero-a intimada do presente cumprimento de sentença em 05/12/2024, data da juntada do resultado da diligência e, por conseguinte, determino que seja certificado o decurso de prazo para pagamento e apresentação de impugnação.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para se manifestar acerca da petição de ID 136702376, no prazo de 15 dias. Natal/RN, 27 de junho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERENTE: CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS
REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Arquive-se, com baixa na distribuição. Natal/RN, 4 de dezembro de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Diante da concordância da parte exequente e a MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA, determino a expedição de certidão de crédito no valor de R$ 104.990,04 (cento e quatro mil, novecentos e noventa reais e quatro centavos), para fins de habilitação nos autos do processo de falência nº 0145534-03.2018.8.06.0001, em trâmite na 1º Vara Empresarial de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará (TJCE). Cumprida a diligência,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Natal/RN, 30 de julho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Diante da concordância da parte exequente e a MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA, determino a expedição de certidão de crédito no valor de R$ 104.990,04 (cento e quatro mil, novecentos e noventa reais e quatro centavos), para fins de habilitação nos autos do processo de falência nº 0145534-03.2018.8.06.0001, em trâmite na 1º Vara Empresarial de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará (TJCE). Cumprida a diligência,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Natal/RN, 30 de julho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Diante da concordância da parte exequente e a MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA, determino a expedição de certidão de crédito no valor de R$ 104.990,04 (cento e quatro mil, novecentos e noventa reais e quatro centavos), para fins de habilitação nos autos do processo de falência nº 0145534-03.2018.8.06.0001, em trâmite na 1º Vara Empresarial de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará (TJCE). Cumprida a diligência,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Natal/RN, 30 de julho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para se manifestar acerca da petição de ID 136702376, no prazo de 15 dias. Natal/RN, 27 de junho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Diante da concordância da parte exequente e a MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA, determino a expedição de certidão de crédito no valor de R$ 104.990,04 (cento e quatro mil, novecentos e noventa reais e quatro centavos), para fins de habilitação nos autos do processo de falência nº 0145534-03.2018.8.06.0001, em trâmite na 1º Vara Empresarial de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará (TJCE). Cumprida a diligência,
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o despacho que determinou a intimação de SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA por edital, uma vez que esta foi regularmente citada na fase de conhecimento. Considerando que a mencionada executada revel não cuidou de comunicar ao Juízo a mudança de endereço, incide, na hipótese, a regra do § 3º do art. 513 do CPC, ou seja, considera-se realizada a intimação enviada para o endereço constante nos autos. A propósito, confira-se o disposto no parágrafo único do art. 274 do CPC: "Art. 274. (...) Parágrafo único. Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço." Diante disso, considerando que houve a expedição de intimação para o mesmo endereço no qual a executada SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA foi citada (ID 137970636 e ID 26917489), considero-a intimada do presente cumprimento de sentença em 05/12/2024, data da juntada do resultado da diligência e, por conseguinte, determino que seja certificado o decurso de prazo para pagamento e apresentação de impugnação.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para se manifestar acerca da petição de ID 136702376, no prazo de 15 dias. Natal/RN, 27 de junho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o despacho que determinou a intimação de SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA por edital, uma vez que esta foi regularmente citada na fase de conhecimento. Considerando que a mencionada executada revel não cuidou de comunicar ao Juízo a mudança de endereço, incide, na hipótese, a regra do § 3º do art. 513 do CPC, ou seja, considera-se realizada a intimação enviada para o endereço constante nos autos. A propósito, confira-se o disposto no parágrafo único do art. 274 do CPC: "Art. 274. (...) Parágrafo único. Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço." Diante disso, considerando que houve a expedição de intimação para o mesmo endereço no qual a executada SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA foi citada (ID 137970636 e ID 26917489), considero-a intimada do presente cumprimento de sentença em 05/12/2024, data da juntada do resultado da diligência e, por conseguinte, determino que seja certificado o decurso de prazo para pagamento e apresentação de impugnação.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para se manifestar acerca da petição de ID 136702376, no prazo de 15 dias. Natal/RN, 27 de junho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Diante da concordância da parte exequente e a MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA, determino a expedição de certidão de crédito no valor de R$ 104.990,04 (cento e quatro mil, novecentos e noventa reais e quatro centavos), para fins de habilitação nos autos do processo de falência nº 0145534-03.2018.8.06.0001, em trâmite na 1º Vara Empresarial de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará (TJCE). Cumprida a diligência,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Natal/RN, 30 de julho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Diante da concordância da parte exequente e a MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA, determino a expedição de certidão de crédito no valor de R$ 104.990,04 (cento e quatro mil, novecentos e noventa reais e quatro centavos), para fins de habilitação nos autos do processo de falência nº 0145534-03.2018.8.06.0001, em trâmite na 1º Vara Empresarial de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará (TJCE). Cumprida a diligência,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Natal/RN, 30 de julho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Diante da concordância da parte exequente e a MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA, determino a expedição de certidão de crédito no valor de R$ 104.990,04 (cento e quatro mil, novecentos e noventa reais e quatro centavos), para fins de habilitação nos autos do processo de falência nº 0145534-03.2018.8.06.0001, em trâmite na 1º Vara Empresarial de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará (TJCE). Cumprida a diligência,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Natal/RN, 30 de julho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para se manifestar acerca da petição de ID 136702376, no prazo de 15 dias. Natal/RN, 27 de junho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para se manifestar acerca da petição de ID 136702376, no prazo de 15 dias. Natal/RN, 27 de junho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Diante da concordância da parte exequente e a MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA, determino a expedição de certidão de crédito no valor de R$ 104.990,04 (cento e quatro mil, novecentos e noventa reais e quatro centavos), para fins de habilitação nos autos do processo de falência nº 0145534-03.2018.8.06.0001, em trâmite na 1º Vara Empresarial de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará (TJCE). Cumprida a diligência,
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REQUERENTE: CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS
REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Arquive-se, com baixa na distribuição. Natal/RN, 4 de dezembro de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Diante da concordância da parte exequente e a MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA, determino a expedição de certidão de crédito no valor de R$ 104.990,04 (cento e quatro mil, novecentos e noventa reais e quatro centavos), para fins de habilitação nos autos do processo de falência nº 0145534-03.2018.8.06.0001, em trâmite na 1º Vara Empresarial de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará (TJCE). Cumprida a diligência,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Natal/RN, 30 de julho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Diante da concordância da parte exequente e a MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA, determino a expedição de certidão de crédito no valor de R$ 104.990,04 (cento e quatro mil, novecentos e noventa reais e quatro centavos), para fins de habilitação nos autos do processo de falência nº 0145534-03.2018.8.06.0001, em trâmite na 1º Vara Empresarial de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará (TJCE). Cumprida a diligência,
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o despacho que determinou a intimação de SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA por edital, uma vez que esta foi regularmente citada na fase de conhecimento. Considerando que a mencionada executada revel não cuidou de comunicar ao Juízo a mudança de endereço, incide, na hipótese, a regra do § 3º do art. 513 do CPC, ou seja, considera-se realizada a intimação enviada para o endereço constante nos autos. A propósito, confira-se o disposto no parágrafo único do art. 274 do CPC: "Art. 274. (...) Parágrafo único. Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço." Diante disso, considerando que houve a expedição de intimação para o mesmo endereço no qual a executada SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA foi citada (ID 137970636 e ID 26917489), considero-a intimada do presente cumprimento de sentença em 05/12/2024, data da juntada do resultado da diligência e, por conseguinte, determino que seja certificado o decurso de prazo para pagamento e apresentação de impugnação.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para se manifestar acerca da petição de ID 136702376, no prazo de 15 dias. Natal/RN, 27 de junho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o despacho que determinou a intimação de SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA por edital, uma vez que esta foi regularmente citada na fase de conhecimento. Considerando que a mencionada executada revel não cuidou de comunicar ao Juízo a mudança de endereço, incide, na hipótese, a regra do § 3º do art. 513 do CPC, ou seja, considera-se realizada a intimação enviada para o endereço constante nos autos. A propósito, confira-se o disposto no parágrafo único do art. 274 do CPC: "Art. 274. (...) Parágrafo único. Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço." Diante disso, considerando que houve a expedição de intimação para o mesmo endereço no qual a executada SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA foi citada (ID 137970636 e ID 26917489), considero-a intimada do presente cumprimento de sentença em 05/12/2024, data da juntada do resultado da diligência e, por conseguinte, determino que seja certificado o decurso de prazo para pagamento e apresentação de impugnação.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para se manifestar acerca da petição de ID 136702376, no prazo de 15 dias. Natal/RN, 27 de junho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Diante da concordância da parte exequente e a MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA, determino a expedição de certidão de crédito no valor de R$ 104.990,04 (cento e quatro mil, novecentos e noventa reais e quatro centavos), para fins de habilitação nos autos do processo de falência nº 0145534-03.2018.8.06.0001, em trâmite na 1º Vara Empresarial de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará (TJCE). Cumprida a diligência,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Natal/RN, 30 de julho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Diante da concordância da parte exequente e a MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA, determino a expedição de certidão de crédito no valor de R$ 104.990,04 (cento e quatro mil, novecentos e noventa reais e quatro centavos), para fins de habilitação nos autos do processo de falência nº 0145534-03.2018.8.06.0001, em trâmite na 1º Vara Empresarial de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará (TJCE). Cumprida a diligência,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Natal/RN, 30 de julho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Diante da concordância da parte exequente e a MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA, determino a expedição de certidão de crédito no valor de R$ 104.990,04 (cento e quatro mil, novecentos e noventa reais e quatro centavos), para fins de habilitação nos autos do processo de falência nº 0145534-03.2018.8.06.0001, em trâmite na 1º Vara Empresarial de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará (TJCE). Cumprida a diligência,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Natal/RN, 30 de julho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para se manifestar acerca da petição de ID 136702376, no prazo de 15 dias. Natal/RN, 27 de junho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para se manifestar acerca da petição de ID 136702376, no prazo de 15 dias. Natal/RN, 27 de junho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Diante da concordância da parte exequente e a MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA, determino a expedição de certidão de crédito no valor de R$ 104.990,04 (cento e quatro mil, novecentos e noventa reais e quatro centavos), para fins de habilitação nos autos do processo de falência nº 0145534-03.2018.8.06.0001, em trâmite na 1º Vara Empresarial de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará (TJCE). Cumprida a diligência,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Natal/RN, 30 de julho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para se manifestar acerca da petição de ID 136702376, no prazo de 15 dias. Natal/RN, 27 de junho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERENTE: CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS
REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Arquive-se, com baixa na distribuição. Natal/RN, 4 de dezembro de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Diante da concordância da parte exequente e a MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA, determino a expedição de certidão de crédito no valor de R$ 104.990,04 (cento e quatro mil, novecentos e noventa reais e quatro centavos), para fins de habilitação nos autos do processo de falência nº 0145534-03.2018.8.06.0001, em trâmite na 1º Vara Empresarial de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará (TJCE). Cumprida a diligência,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Natal/RN, 30 de julho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Diante da concordância da parte exequente e a MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA, determino a expedição de certidão de crédito no valor de R$ 104.990,04 (cento e quatro mil, novecentos e noventa reais e quatro centavos), para fins de habilitação nos autos do processo de falência nº 0145534-03.2018.8.06.0001, em trâmite na 1º Vara Empresarial de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará (TJCE). Cumprida a diligência,
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o despacho que determinou a intimação de SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA por edital, uma vez que esta foi regularmente citada na fase de conhecimento. Considerando que a mencionada executada revel não cuidou de comunicar ao Juízo a mudança de endereço, incide, na hipótese, a regra do § 3º do art. 513 do CPC, ou seja, considera-se realizada a intimação enviada para o endereço constante nos autos. A propósito, confira-se o disposto no parágrafo único do art. 274 do CPC: "Art. 274. (...) Parágrafo único. Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço." Diante disso, considerando que houve a expedição de intimação para o mesmo endereço no qual a executada SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA foi citada (ID 137970636 e ID 26917489), considero-a intimada do presente cumprimento de sentença em 05/12/2024, data da juntada do resultado da diligência e, por conseguinte, determino que seja certificado o decurso de prazo para pagamento e apresentação de impugnação.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para se manifestar acerca da petição de ID 136702376, no prazo de 15 dias. Natal/RN, 27 de junho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o despacho que determinou a intimação de SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA por edital, uma vez que esta foi regularmente citada na fase de conhecimento. Considerando que a mencionada executada revel não cuidou de comunicar ao Juízo a mudança de endereço, incide, na hipótese, a regra do § 3º do art. 513 do CPC, ou seja, considera-se realizada a intimação enviada para o endereço constante nos autos. A propósito, confira-se o disposto no parágrafo único do art. 274 do CPC: "Art. 274. (...) Parágrafo único. Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço." Diante disso, considerando que houve a expedição de intimação para o mesmo endereço no qual a executada SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA foi citada (ID 137970636 e ID 26917489), considero-a intimada do presente cumprimento de sentença em 05/12/2024, data da juntada do resultado da diligência e, por conseguinte, determino que seja certificado o decurso de prazo para pagamento e apresentação de impugnação.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para se manifestar acerca da petição de ID 136702376, no prazo de 15 dias. Natal/RN, 27 de junho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Diante da concordância da parte exequente e a MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA, determino a expedição de certidão de crédito no valor de R$ 104.990,04 (cento e quatro mil, novecentos e noventa reais e quatro centavos), para fins de habilitação nos autos do processo de falência nº 0145534-03.2018.8.06.0001, em trâmite na 1º Vara Empresarial de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará (TJCE). Cumprida a diligência,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Natal/RN, 30 de julho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Diante da concordância da parte exequente e a MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA, determino a expedição de certidão de crédito no valor de R$ 104.990,04 (cento e quatro mil, novecentos e noventa reais e quatro centavos), para fins de habilitação nos autos do processo de falência nº 0145534-03.2018.8.06.0001, em trâmite na 1º Vara Empresarial de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará (TJCE). Cumprida a diligência,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Natal/RN, 30 de julho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Diante da concordância da parte exequente e a MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA, determino a expedição de certidão de crédito no valor de R$ 104.990,04 (cento e quatro mil, novecentos e noventa reais e quatro centavos), para fins de habilitação nos autos do processo de falência nº 0145534-03.2018.8.06.0001, em trâmite na 1º Vara Empresarial de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará (TJCE). Cumprida a diligência,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Natal/RN, 30 de julho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para se manifestar acerca da petição de ID 136702376, no prazo de 15 dias. Natal/RN, 27 de junho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para se manifestar acerca da petição de ID 136702376, no prazo de 15 dias. Natal/RN, 27 de junho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Arquive-se, com baixa na distribuição. Natal/RN, 4 de dezembro de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Diante da concordância da parte exequente e a MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA, determino a expedição de certidão de crédito no valor de R$ 104.990,04 (cento e quatro mil, novecentos e noventa reais e quatro centavos), para fins de habilitação nos autos do processo de falência nº 0145534-03.2018.8.06.0001, em trâmite na 1º Vara Empresarial de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará (TJCE). Cumprida a diligência,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Natal/RN, 30 de julho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Natal/RN, 30 de julho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para se manifestar acerca da petição de ID 136702376, no prazo de 15 dias. Natal/RN, 27 de junho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Diante da concordância da parte exequente e a MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA, determino a expedição de certidão de crédito no valor de R$ 104.990,04 (cento e quatro mil, novecentos e noventa reais e quatro centavos), para fins de habilitação nos autos do processo de falência nº 0145534-03.2018.8.06.0001, em trâmite na 1º Vara Empresarial de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará (TJCE). Cumprida a diligência,
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Diante da concordância da parte exequente e a MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA, determino a expedição de certidão de crédito no valor de R$ 104.990,04 (cento e quatro mil, novecentos e noventa reais e quatro centavos), para fins de habilitação nos autos do processo de falência nº 0145534-03.2018.8.06.0001, em trâmite na 1º Vara Empresarial de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará (TJCE). Cumprida a diligência,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Natal/RN, 30 de julho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o despacho que determinou a intimação de SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA por edital, uma vez que esta foi regularmente citada na fase de conhecimento. Considerando que a mencionada executada revel não cuidou de comunicar ao Juízo a mudança de endereço, incide, na hipótese, a regra do § 3º do art. 513 do CPC, ou seja, considera-se realizada a intimação enviada para o endereço constante nos autos. A propósito, confira-se o disposto no parágrafo único do art. 274 do CPC: "Art. 274. (...) Parágrafo único. Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço." Diante disso, considerando que houve a expedição de intimação para o mesmo endereço no qual a executada SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA foi citada (ID 137970636 e ID 26917489), considero-a intimada do presente cumprimento de sentença em 05/12/2024, data da juntada do resultado da diligência e, por conseguinte, determino que seja certificado o decurso de prazo para pagamento e apresentação de impugnação.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para se manifestar acerca da petição de ID 136702376, no prazo de 15 dias. Natal/RN, 27 de junho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o despacho que determinou a intimação de SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA por edital, uma vez que esta foi regularmente citada na fase de conhecimento. Considerando que a mencionada executada revel não cuidou de comunicar ao Juízo a mudança de endereço, incide, na hipótese, a regra do § 3º do art. 513 do CPC, ou seja, considera-se realizada a intimação enviada para o endereço constante nos autos. A propósito, confira-se o disposto no parágrafo único do art. 274 do CPC: "Art. 274. (...) Parágrafo único. Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço." Diante disso, considerando que houve a expedição de intimação para o mesmo endereço no qual a executada SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA foi citada (ID 137970636 e ID 26917489), considero-a intimada do presente cumprimento de sentença em 05/12/2024, data da juntada do resultado da diligência e, por conseguinte, determino que seja certificado o decurso de prazo para pagamento e apresentação de impugnação.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para se manifestar acerca da petição de ID 136702376, no prazo de 15 dias. Natal/RN, 27 de junho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Natal/RN, 30 de julho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Arquive-se, com baixa na distribuição. Natal/RN, 4 de dezembro de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Diante da concordância da parte exequente e a MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA, determino a expedição de certidão de crédito no valor de R$ 104.990,04 (cento e quatro mil, novecentos e noventa reais e quatro centavos), para fins de habilitação nos autos do processo de falência nº 0145534-03.2018.8.06.0001, em trâmite na 1º Vara Empresarial de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará (TJCE). Cumprida a diligência,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Natal/RN, 30 de julho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o despacho que determinou a intimação de SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA por edital, uma vez que esta foi regularmente citada na fase de conhecimento. Considerando que a mencionada executada revel não cuidou de comunicar ao Juízo a mudança de endereço, incide, na hipótese, a regra do § 3º do art. 513 do CPC, ou seja, considera-se realizada a intimação enviada para o endereço constante nos autos. A propósito, confira-se o disposto no parágrafo único do art. 274 do CPC: "Art. 274. (...) Parágrafo único. Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço." Diante disso, considerando que houve a expedição de intimação para o mesmo endereço no qual a executada SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA foi citada (ID 137970636 e ID 26917489), considero-a intimada do presente cumprimento de sentença em 05/12/2024, data da juntada do resultado da diligência e, por conseguinte, determino que seja certificado o decurso de prazo para pagamento e apresentação de impugnação.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para se manifestar acerca da petição de ID 136702376, no prazo de 15 dias. Natal/RN, 27 de junho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o despacho que determinou a intimação de SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA por edital, uma vez que esta foi regularmente citada na fase de conhecimento. Considerando que a mencionada executada revel não cuidou de comunicar ao Juízo a mudança de endereço, incide, na hipótese, a regra do § 3º do art. 513 do CPC, ou seja, considera-se realizada a intimação enviada para o endereço constante nos autos. A propósito, confira-se o disposto no parágrafo único do art. 274 do CPC: "Art. 274. (...) Parágrafo único. Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço." Diante disso, considerando que houve a expedição de intimação para o mesmo endereço no qual a executada SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA foi citada (ID 137970636 e ID 26917489), considero-a intimada do presente cumprimento de sentença em 05/12/2024, data da juntada do resultado da diligência e, por conseguinte, determino que seja certificado o decurso de prazo para pagamento e apresentação de impugnação.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para se manifestar acerca da petição de ID 136702376, no prazo de 15 dias. Natal/RN, 27 de junho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Natal/RN, 30 de julho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Arquive-se, com baixa na distribuição. Natal/RN, 4 de dezembro de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Diante da concordância da parte exequente e a MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA, determino a expedição de certidão de crédito no valor de R$ 104.990,04 (cento e quatro mil, novecentos e noventa reais e quatro centavos), para fins de habilitação nos autos do processo de falência nº 0145534-03.2018.8.06.0001, em trâmite na 1º Vara Empresarial de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará (TJCE). Cumprida a diligência,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Natal/RN, 30 de julho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Diante da concordância da parte exequente e a MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA, determino a expedição de certidão de crédito no valor de R$ 104.990,04 (cento e quatro mil, novecentos e noventa reais e quatro centavos), para fins de habilitação nos autos do processo de falência nº 0145534-03.2018.8.06.0001, em trâmite na 1º Vara Empresarial de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará (TJCE). Cumprida a diligência,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Natal/RN, 30 de julho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o despacho que determinou a intimação de SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA por edital, uma vez que esta foi regularmente citada na fase de conhecimento. Considerando que a mencionada executada revel não cuidou de comunicar ao Juízo a mudança de endereço, incide, na hipótese, a regra do § 3º do art. 513 do CPC, ou seja, considera-se realizada a intimação enviada para o endereço constante nos autos. A propósito, confira-se o disposto no parágrafo único do art. 274 do CPC: "Art. 274. (...) Parágrafo único. Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço." Diante disso, considerando que houve a expedição de intimação para o mesmo endereço no qual a executada SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA foi citada (ID 137970636 e ID 26917489), considero-a intimada do presente cumprimento de sentença em 05/12/2024, data da juntada do resultado da diligência e, por conseguinte, determino que seja certificado o decurso de prazo para pagamento e apresentação de impugnação.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para se manifestar acerca da petição de ID 136702376, no prazo de 15 dias. Natal/RN, 27 de junho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o despacho que determinou a intimação de SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA por edital, uma vez que esta foi regularmente citada na fase de conhecimento. Considerando que a mencionada executada revel não cuidou de comunicar ao Juízo a mudança de endereço, incide, na hipótese, a regra do § 3º do art. 513 do CPC, ou seja, considera-se realizada a intimação enviada para o endereço constante nos autos. A propósito, confira-se o disposto no parágrafo único do art. 274 do CPC: "Art. 274. (...) Parágrafo único. Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço." Diante disso, considerando que houve a expedição de intimação para o mesmo endereço no qual a executada SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA foi citada (ID 137970636 e ID 26917489), considero-a intimada do presente cumprimento de sentença em 05/12/2024, data da juntada do resultado da diligência e, por conseguinte, determino que seja certificado o decurso de prazo para pagamento e apresentação de impugnação.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para se manifestar acerca da petição de ID 136702376, no prazo de 15 dias. Natal/RN, 27 de junho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Arquive-se, com baixa na distribuição. Natal/RN, 4 de dezembro de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Natal/RN, 30 de julho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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SENTENÇA
REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Diante da concordância da parte exequente e a MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA, determino a expedição de certidão de crédito no valor de R$ 104.990,04 (cento e quatro mil, novecentos e noventa reais e quatro centavos), para fins de habilitação nos autos do processo de falência nº 0145534-03.2018.8.06.0001, em trâmite na 1º Vara Empresarial de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará (TJCE). Cumprida a diligência,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Natal/RN, 30 de julho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
08/12/2025, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Diante da concordância da parte exequente e a MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA, determino a expedição de certidão de crédito no valor de R$ 104.990,04 (cento e quatro mil, novecentos e noventa reais e quatro centavos), para fins de habilitação nos autos do processo de falência nº 0145534-03.2018.8.06.0001, em trâmite na 1º Vara Empresarial de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará (TJCE). Cumprida a diligência,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Natal/RN, 30 de julho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
08/12/2025, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Diante da concordância da parte exequente e a MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA, determino a expedição de certidão de crédito no valor de R$ 104.990,04 (cento e quatro mil, novecentos e noventa reais e quatro centavos), para fins de habilitação nos autos do processo de falência nº 0145534-03.2018.8.06.0001, em trâmite na 1º Vara Empresarial de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará (TJCE). Cumprida a diligência,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Natal/RN, 30 de julho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
08/12/2025, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o despacho que determinou a intimação de SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA por edital, uma vez que esta foi regularmente citada na fase de conhecimento. Considerando que a mencionada executada revel não cuidou de comunicar ao Juízo a mudança de endereço, incide, na hipótese, a regra do § 3º do art. 513 do CPC, ou seja, considera-se realizada a intimação enviada para o endereço constante nos autos. A propósito, confira-se o disposto no parágrafo único do art. 274 do CPC: "Art. 274. (...) Parágrafo único. Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço." Diante disso, considerando que houve a expedição de intimação para o mesmo endereço no qual a executada SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA foi citada (ID 137970636 e ID 26917489), considero-a intimada do presente cumprimento de sentença em 05/12/2024, data da juntada do resultado da diligência e, por conseguinte, determino que seja certificado o decurso de prazo para pagamento e apresentação de impugnação.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para se manifestar acerca da petição de ID 136702376, no prazo de 15 dias. Natal/RN, 27 de junho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
08/12/2025, 00:00
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o despacho que determinou a intimação de SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA por edital, uma vez que esta foi regularmente citada na fase de conhecimento. Considerando que a mencionada executada revel não cuidou de comunicar ao Juízo a mudança de endereço, incide, na hipótese, a regra do § 3º do art. 513 do CPC, ou seja, considera-se realizada a intimação enviada para o endereço constante nos autos. A propósito, confira-se o disposto no parágrafo único do art. 274 do CPC: "Art. 274. (...) Parágrafo único. Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço." Diante disso, considerando que houve a expedição de intimação para o mesmo endereço no qual a executada SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA foi citada (ID 137970636 e ID 26917489), considero-a intimada do presente cumprimento de sentença em 05/12/2024, data da juntada do resultado da diligência e, por conseguinte, determino que seja certificado o decurso de prazo para pagamento e apresentação de impugnação.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para se manifestar acerca da petição de ID 136702376, no prazo de 15 dias. Natal/RN, 27 de junho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
08/12/2025, 00:00
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o despacho que determinou a intimação de SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA por edital, uma vez que esta foi regularmente citada na fase de conhecimento. Considerando que a mencionada executada revel não cuidou de comunicar ao Juízo a mudança de endereço, incide, na hipótese, a regra do § 3º do art. 513 do CPC, ou seja, considera-se realizada a intimação enviada para o endereço constante nos autos. A propósito, confira-se o disposto no parágrafo único do art. 274 do CPC: "Art. 274. (...) Parágrafo único. Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço." Diante disso, considerando que houve a expedição de intimação para o mesmo endereço no qual a executada SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA foi citada (ID 137970636 e ID 26917489), considero-a intimada do presente cumprimento de sentença em 05/12/2024, data da juntada do resultado da diligência e, por conseguinte, determino que seja certificado o decurso de prazo para pagamento e apresentação de impugnação.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para se manifestar acerca da petição de ID 136702376, no prazo de 15 dias. Natal/RN, 27 de junho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
08/12/2025, 00:00
Definitivo
05/12/2025, 11:51
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2025, 11:46
Mero expediente
05/12/2025, 11:00
Conclusão (para decisão)
19/11/2025, 04:17
Expedição de documento (Certidão)
19/11/2025, 00:00
Decurso de Prazo
19/11/2025, 00:00
Publicação
03/11/2025, 00:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/11/2025, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0802469-93.2017.8.20.5001.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Primeira Secretaria Unificada Cível de Natal ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, procedo à INTIMAÇÃO da parte exequente, por seu(s) advogado(s), para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias.. Natal/RN, 30 de outubro de 2025. ANA KARENYNE PRATA DE LUCENA VENANCIO Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
31/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2025, 12:50
Ato ordinatório
30/10/2025, 12:49
Decurso de Prazo
03/09/2025, 00:30
Publicação
19/08/2025, 03:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/08/2025, 03:41
Publicação
18/08/2025, 03:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/08/2025, 03:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Diante da concordância da parte exequente e a MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA, determino a expedição de certidão de crédito no valor de R$ 104.990,04 (cento e quatro mil, novecentos e noventa reais e quatro centavos), para fins de habilitação nos autos do processo de falência nº 0145534-03.2018.8.06.0001, em trâmite na 1º Vara Empresarial de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará (TJCE). Cumprida a diligência,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Natal/RN, 30 de julho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
18/08/2025, 00:00
Publicação
16/08/2025, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/08/2025, 00:41
Publicação
16/08/2025, 00:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/08/2025, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2025, 12:06
Expedição de documento (Certidão)
15/08/2025, 12:02
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Intimação - SENTENÇA
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Diante da concordância da parte exequente e a MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA, determino a expedição de certidão de crédito no valor de R$ 104.990,04 (cento e quatro mil, novecentos e noventa reais e quatro centavos), para fins de habilitação nos autos do processo de falência nº 0145534-03.2018.8.06.0001, em trâmite na 1º Vara Empresarial de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará (TJCE). Cumprida a diligência,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Natal/RN, 30 de julho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
14/08/2025, 00:00
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Diante da concordância da parte exequente e a MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA, determino a expedição de certidão de crédito no valor de R$ 104.990,04 (cento e quatro mil, novecentos e noventa reais e quatro centavos), para fins de habilitação nos autos do processo de falência nº 0145534-03.2018.8.06.0001, em trâmite na 1º Vara Empresarial de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará (TJCE). Cumprida a diligência,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Natal/RN, 30 de julho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
14/08/2025, 00:00
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REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Diante da concordância da parte exequente e a MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA, determino a expedição de certidão de crédito no valor de R$ 104.990,04 (cento e quatro mil, novecentos e noventa reais e quatro centavos), para fins de habilitação nos autos do processo de falência nº 0145534-03.2018.8.06.0001, em trâmite na 1º Vara Empresarial de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará (TJCE). Cumprida a diligência,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Natal/RN, 30 de julho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
14/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2025, 10:39
Mero expediente
30/07/2025, 16:29
Conclusão (para decisão)
25/07/2025, 09:57
Decurso de Prazo
23/07/2025, 00:08
Petição (Petição (outras))
22/07/2025, 10:52
Movimentação processual
18/07/2025, 14:21
Documento (Certidão)
18/07/2025, 14:17
Publicação
01/07/2025, 01:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/07/2025, 01:16
Publicação
01/07/2025, 01:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/07/2025, 01:15
Publicação
01/07/2025, 01:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/07/2025, 01:07
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o despacho que determinou a intimação de SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA por edital, uma vez que esta foi regularmente citada na fase de conhecimento. Considerando que a mencionada executada revel não cuidou de comunicar ao Juízo a mudança de endereço, incide, na hipótese, a regra do § 3º do art. 513 do CPC, ou seja, considera-se realizada a intimação enviada para o endereço constante nos autos. A propósito, confira-se o disposto no parágrafo único do art. 274 do CPC: "Art. 274. (...) Parágrafo único. Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço." Diante disso, considerando que houve a expedição de intimação para o mesmo endereço no qual a executada SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA foi citada (ID 137970636 e ID 26917489), considero-a intimada do presente cumprimento de sentença em 05/12/2024, data da juntada do resultado da diligência e, por conseguinte, determino que seja certificado o decurso de prazo para pagamento e apresentação de impugnação.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para se manifestar acerca da petição de ID 136702376, no prazo de 15 dias. Natal/RN, 27 de junho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
30/06/2025, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o despacho que determinou a intimação de SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA por edital, uma vez que esta foi regularmente citada na fase de conhecimento. Considerando que a mencionada executada revel não cuidou de comunicar ao Juízo a mudança de endereço, incide, na hipótese, a regra do § 3º do art. 513 do CPC, ou seja, considera-se realizada a intimação enviada para o endereço constante nos autos. A propósito, confira-se o disposto no parágrafo único do art. 274 do CPC: "Art. 274. (...) Parágrafo único. Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço." Diante disso, considerando que houve a expedição de intimação para o mesmo endereço no qual a executada SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA foi citada (ID 137970636 e ID 26917489), considero-a intimada do presente cumprimento de sentença em 05/12/2024, data da juntada do resultado da diligência e, por conseguinte, determino que seja certificado o decurso de prazo para pagamento e apresentação de impugnação.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para se manifestar acerca da petição de ID 136702376, no prazo de 15 dias. Natal/RN, 27 de junho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
30/06/2025, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o despacho que determinou a intimação de SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA por edital, uma vez que esta foi regularmente citada na fase de conhecimento. Considerando que a mencionada executada revel não cuidou de comunicar ao Juízo a mudança de endereço, incide, na hipótese, a regra do § 3º do art. 513 do CPC, ou seja, considera-se realizada a intimação enviada para o endereço constante nos autos. A propósito, confira-se o disposto no parágrafo único do art. 274 do CPC: "Art. 274. (...) Parágrafo único. Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço." Diante disso, considerando que houve a expedição de intimação para o mesmo endereço no qual a executada SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA foi citada (ID 137970636 e ID 26917489), considero-a intimada do presente cumprimento de sentença em 05/12/2024, data da juntada do resultado da diligência e, por conseguinte, determino que seja certificado o decurso de prazo para pagamento e apresentação de impugnação.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para se manifestar acerca da petição de ID 136702376, no prazo de 15 dias. Natal/RN, 27 de junho de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
30/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2025, 13:21
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2025, 13:21
Mero expediente
27/06/2025, 12:50
Conclusão (para decisão)
06/05/2025, 13:24
Petição (Petição (outras))
02/05/2025, 17:36
Petição (Petição (outras))
29/04/2025, 16:17
Publicação
28/04/2025, 13:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/04/2025, 13:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. ATO ORDINATÓRIO (Art. 152, VI e 203, §4º do Código de Processo Civil) INTIMO a parte autora, por seu advogado, para, dar cumprimento ao determinação legal, juntando aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovante da taxa de recolhimento da publicação do Edital no Diário da Justiça eletrônico cuja publicação ocorrerá após comprovado nos autos do referido depósito. O pagamento poderá ser realizado através do site do TJRN - Sistema E-guia https://eguia.tjrn.jus.br/f/public/diversos/geracaoOrdemPagamento.xhtml, a publicação será realizada através do DJEN com certidão de publicação nos expedientes, conforme previsto no art. 257 inciso II do Código de Processo Cível. Obs.: https://www.tjrn.jus.br/custas-e-taxas/manuais-e-videos-tutoriais-sobre-emissao-de-guias/ Natal, 23 de abril de 2025. KATIA SUELY ROCHA BEZERRA Chefe de Unidade/Analista Judiciário(a) (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal-RN, CEP: 59064-250 – Atendimento Fone (84) 3673-8441 - e-mail: [email protected] Processo n.º 0802469-93.2017.8.20.5001 DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS
24/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2025, 20:45
Ato ordinatório
23/04/2025, 20:44
Publicação
07/04/2025, 00:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/04/2025, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2025, 12:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERIDO: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA. DESPACHO Diante das reiteradas diligências frustradas em se obter o endereço atualizado do demandado, entendo presentes os requisitos do art. 256 do CPC, razão pela qual
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS defiro a CITAÇÃO POR EDITAL de SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA. Expeça-se edital, com prazo de 30 dias, citando os demandados para pagar o débito no valor de R$ 205.584,76, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver; não ocorrendo pagamento voluntário no prazo concedido, o débito será acrescido de multa e honorários de advogado, ambos no percentual de dez por cento, na forma do art. 523, § 1º, do CPC; efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante; transcorrido o prazo de 15 dias sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação; apresentada impugnação, intime-se o exequente a se manifestar em 15 dias. Publique-se o edital na rede mundial de computadores, no sítio do respectivo tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do CPC), dispensada a publicação em jornal local de ampla circulação (art. 257, parágrafo único, CPC). Decorrido o prazo sem apresentação de resposta, intime-se pessoalmente a Defensoria Pública para apresentar contestação no prazo de 30 dias (art, 335, c/c art. 186, ambos do CPC). Conclusos após. Natal/RN, 31 de março de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
04/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2025, 12:08
Mero expediente
31/03/2025, 08:38
Conclusão (para decisão)
27/03/2025, 11:00
Petição (Petição (outras))
25/03/2025, 15:21
Publicação
12/03/2025, 02:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/03/2025, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Primeira Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Processo nº: 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil e das disposições do Provimento nº 252/2023, da Corregedoria de Justiça do RN, intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a diligência negativa realizada pelo Oficial de Justiça, devendo requerer o que entender de direito. Natal/RN, 10 de março de 2025. VANIA CRISTIANE DOS SANTOS Analista Judiciário
11/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2025, 13:18
Documento (Outros documentos)
10/03/2025, 13:15
Documento (Outros documentos)
18/02/2025, 11:02
Expedição de documento (Mandado)
10/02/2025, 07:47
Decurso de Prazo
30/01/2025, 02:09
Decurso de Prazo
30/01/2025, 00:32
Expedição de documento (Certidão)
24/01/2025, 08:34
Petição (Petição (outras))
22/01/2025, 17:08
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2024, 13:28
Ato ordinatório
05/12/2024, 13:26
Documento (Certidão)
05/12/2024, 13:17
Petição (Petição (outras))
21/11/2024, 02:18
Petição (Petição (outras))
21/11/2024, 02:16
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
13/11/2024, 08:43
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
13/11/2024, 08:42
Petição (Petição (outras))
11/11/2024, 11:04
Publicação
04/11/2024, 11:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/11/2024, 11:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/11/2024, 11:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS DEFENSORIA (POLO ATIVO): SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, CAMERON CONSTRUTORA LTDA, HEUNG SHIN HAN, SUNG JOO HAN JOH DESPACHO Exclua-se HEUNG SHIN HAN e SUNG JOO HAN JOH do polo passivo, em razão do que restou decidido em ID 92875794. Considerando a decretação de falência da executada CAMERON CONSTRUTORA LTDA nos autos de nº 0145534-03.2018.8.06.0001, determino a retificação do seu cadastro processual, fazendo constar MASSA FALIDA DE CAMERON CONSTRUTORA LTDA, representada pelo Administrador Judicial FARIAS E LUCENA ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C LTDA, na pessoa do advogado Carlos Eduardo de Lucena Castro, OAB/RN 1612-A. Intime-se a massa falida, por seu administrador judicial, nos termos do artigo 75, V, do CPC, para se manifestar acerca dos cálculos apresentados pela parte exequente, bem como do pedido de expedição de certidão de crédito, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se a executada SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, via carta com aviso de recebimento, no endereço em que fora citada (ID 26917489), para pagar o débito no valor de R$ 205.584,76, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo concedido, o débito será acrescido de multa e honorários de advogado, ambos no percentual de dez por cento, na forma do art. 523, § 1º, do CPC, sendo realizado desde logo o bloqueio de valores mediante SISBAJUD. Efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante. Transcorrido o prazo de 15 dias sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Apresentada impugnação, intime-se o exequente a se manifestar em 15 dias. Conclusos após. Natal/RN, data registrada no sistema. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
01/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2024, 14:13
Mero expediente
25/10/2024, 09:34
Conclusão (para despacho)
24/10/2024, 14:04
Petição (Petição (outras))
21/10/2024, 10:43
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2024, 12:16
Ato ordinatório
09/10/2024, 12:14
Petição (Petição (outras))
09/10/2024, 11:16
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2024, 17:58
Mero expediente
17/09/2024, 19:27
Conclusão (para despacho)
17/09/2024, 16:24
Movimentação processual
17/09/2024, 16:23
Conclusão (para despacho)
31/08/2024, 11:34
Evolução da Classe Processual
31/08/2024, 11:34
Reativação
27/08/2024, 12:41
Petição (Petição (outras))
27/08/2024, 10:25
Definitivo
04/07/2024, 07:13
Recebimento
01/07/2024, 18:26
Documento (Outros documentos)
01/07/2024, 18:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargados: Heung Shin Han e Sung Joo Han Joh. Advogados: Priscila Maria Maciel Delgado Botinato e outros. Embargantes/Embargados: Carlos Antônio Batista de Medeiros Filho e Sheyla Caldas Costa de Medeiros. Advogados: Igor Silva de Medeiros e outros. Relator: Desembargador Vivaldo Pinheiro. EMENTA: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA/APELANTE. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. TESE DE QUE SUCUMBIU EM PARTE MÍNIMA DO PEDIDO. VIABILIDADE. ALTERAÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO DOS HONORÁRIOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. RECURSO INTERPOSTO POR HEUNG SHIN HAN E SUNG JOO HAN JOH. PARTE QUE DEFENDE A MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DE APELAÇÃO PROVIDO. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS PRESSUPÕE QUE O RECURSO TENHA SIDO DESPROVIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. ACÓRDÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE TERCEIRA CÂMARA CÍVEL Processo: APELAÇÃO CÍVEL - 0802469-93.2017.8.20.5001 Polo ativo CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO e outros Advogado(s): IGOR SILVA DE MEDEIROS Polo passivo HEUNG SHIN HAN e outros Advogado(s): PRISCILA MARIA MACIEL DELGADO BORINATO, MARCELO NOBRE DA COSTA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do Desembargador Vivaldo Pinheiro - 3ª Câmara Cível Embargos de Declaração em Apelação Cível n°: Apelação Cível n°: 0802469-93.2017.8.20.5001. Embargantes/ Vistos, relatados e discutidos os estes autos em que são partes as acima identificadas. Acordam os Desembargadores que integram a 3ª Câmara Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça, em Turma, à unanimidade de votos, conhecer e dar provimento aos embargos de declaração opostos por Carlos Antônio Batista de Medeiros Filho e Sheyla Caldas Costa de Medeiros. Por outro lado, conhecer e negar provimento ao recurso oposto por Heung Shin Han e Sung Joo Han Joh, nos termos do voto do Relator, parte integrante deste. RELATÓRIO
Trata-se de Embargos de Declaração opostos por Heung Shin Han e Sung Joo Han Joh e por Carlos Antônio Batista de Medeiros Filho e Sheyla Caldas Costa de Medeiros contra o acórdão proferido pela 3ª Câmara Cível que, por unanimidade de votos, conheceu e deu provimento parcial à Apelação Cível, para: “condenar às demandadas a pagarem aos autores uma indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) com a incidência de correção monetária, desde a publicação deste acórdão (Súmula 362 do STJ), e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, incidentes desde o evento danoso (Súmula 54 do STJ).” Em suas razões, Heung Shin Han e Sung Joo Han Joh aduzem, em suma, que a decisão colegiada foi omissa ao não majorar os honorários advocatícios de sucumbência, como prevê o art. 85, § 11, do CPC. Pugnam, por fim, pelo o provimento do recurso. Por sua vez, Carlos Antônio Batista de Medeiros Filho e Sheyla Caldas Costa de Medeiros afirmam, em síntese, que sucumbiram em parte mínima do pedido, motivo pelo qual deve incidir a regra do art. 86, parágrafo único, do CPC. As contrarrazões foram apresentadas pelas partes (Id. 23011046 e 23421162). É o relatório. VOTO Presentes os requisitos de admissibilidade, conheço dos embargos. Registro que o art. 1.022 do CPC é taxativo ao dispor sobre as hipóteses que autorizam o manejo do recurso de embargos de declaração. In verbis: "Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material." Ademais, tal recurso não possui a finalidade de modificar o julgado, sendo cabível apenas para complementar a decisão embargada ou sanar vícios de ordem material. Dito isso, observo que as partes embargantes buscam sanar supostos vícios no acórdão recorrido. De um lado, Carlos Antônio Batista de Medeiros Filho e Sheyla Caldas Costa de Medeiros sustentam que sucumbiram em parte mínima dos pedidos, razão pela qual não podem responder pelos honorários. Em contrapartida, Heung Shin Han e Sung Joo Han Joh defendem que os honorários sucumbenciais não foram majorados na decisão colegiada. Passo a analisar, separadamente, as irresignações das partes. 1) Embargos de Declaração opostos por Carlos Antônio Batista de Medeiros Filho e Sheyla Caldas Costa de Medeiros Alega a parte embargante que a decisão colegiada incorreu em omissão ao não aplicar o regramento previsto no art. 86, parágrafo único, do CPC. Ao cotejar os autos, noto que a sentença (Id. 19173153) julgou parcialmente procedente a pretensão formulada pelos autores, ora embargantes, condenando os demandados ao pagamento integral dos honorários advocatícios. Posteriormente, em decorrência do julgamento dos embargos de declaração opostos contra a sentença (Id. 19173165), restou definido que a parte autora arcaria com o pagamento dos honorários aos advogados dos réus no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Senão vejamos: “Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios aos procuradores dos réus HEUNG SHIN HAN e SUNG JOO HAN JOH no valor de R$ 5.000,00, em conformidade com o artigo 85, §8º, do CPC.” No entanto, levando em consideração o provimento parcial da Apelação Cível, entendo que a parte autora, de fato, sucumbiu em parte mínima dos pedidos, devendo incidir a determinação prevista no art. 86, parágrafo único, do CPC, que prevê: "Se um litigante sucumbir em parte mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e pelos honorários." 2) Embargos de Declaração opostos por Heung Shin Han e Sung Joo Han Joh Ao apreciar os autos, noto que a sentença de Id. 19173154, condenou os réus ao pagamento dos honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação. Cito, a propósito, trecho do dispositivo sentencial: “Condeno os demais réus, ora responsáveis pela rescisão contratual, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação.” Além disso, como já relatado, a parte apelante (Carlos Antônio Batista de Medeiros Filho e Sheyla Caldas Costa de Medeiros) interpôs Apelação Cível contra a sentença, sendo o recurso provido parcialmente pelo órgão colegiado. Diante do provimento do recurso, os honorários advocatícios sucumbenciais não foram modificados. Isso porque, de acordo com o Superior Tribunal de Justiça (Tema Repetitivo 1.059), a majoração da aludida verba pressupõe que o recurso tenha sido desprovido. Consequentemente, o art. 85, § 11, do CPC não pode ser aplicado nos casos de provimento parcial ou total do recurso, justamente a hipótese dos autos. Portanto, não há se falar em majoração dos honorários advocatícios em desfavor da parte apelante. Face ao exposto, conheço e dou provimento ao recurso oposto por Carlos Antônio Batista de Medeiros Filho e Sheyla Caldas Costa de Medeiros, a fim de reconhecer sua sucumbência mínima, nos termos do art. 86, parágrafo único, do CPC. Por outro lado, conheço e nego provimento aos embargos opostos por Heung Shin Han e Sung Joo Han Joh. É como voto. Natal, data da assinatura eletrônica. Desembargador Vivaldo Pinheiro Relator 09 Natal/RN, 20 de Maio de 2024.
27/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Terceira Câmara Cível Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0802469-93.2017.8.20.5001, foi pautado para a Sessão VIRTUAL (votação exclusivamente pelo PJe) do dia 20-05-2024 às 08:00, a ser realizada no Terceira Câmara Cível. Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior. No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado. Natal, 29 de abril de 2024.
30/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Terceira Câmara Cível Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0802469-93.2017.8.20.5001, foi pautado para a Sessão VIRTUAL (votação exclusivamente pelo PJe) do dia 20-05-2024 às 08:00, a ser realizada no Terceira Câmara Cível. Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior. No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado. Natal, 29 de abril de 2024.
30/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Terceira Câmara Cível Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0802469-93.2017.8.20.5001, foi pautado para a Sessão VIRTUAL (votação exclusivamente pelo PJe) do dia 20-05-2024 às 08:00, a ser realizada no Terceira Câmara Cível. Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior. No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado. Natal, 29 de abril de 2024.
30/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Embargados: Heung Shin Han e Sung Joo Han Joh. Advogados: Priscila Maria Maciel Delgado Botinato e outros. Embargantes/Embargados: Carlos Antônio Batista de Medeiros Filho e Sheyla Caldas Costa de Medeiros. Advogados: Igor Silva de Medeiros e outros. Relator: Desembargador Vivaldo Pinheiro. DESPACHO Determino a intimação das partes embargadas (Heung Shin Han e Sung Joo Han Joh/Carlos Antônio Batista de Medeiros Filho e Sheyla Caldas Costa de Medeiros), para, no prazo legal, oferecerem contrarrazões aos Embargos Declaratórios (art. 1023, § 2º, CPC). Conclusos, após.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab. Des. Vivaldo Pinheiro na Câmara Cível Embargos de Declaração em Apelação Cível n°: Apelação Cível n°: 0802469-93.2017.8.20.5001. Embargantes/ Intime-se. Natal, data da assinatura eletrônica. Desembargador Vivaldo Pinheiro Relator 09
09/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelantes: Carlos Antônio Batista de Medeiros Filho e Sheyla Caldas Costa de Medeiros. Advogados: Igor Silva de Medeiros e outros.
Apelados: Heung Shin Han e Sung Joo Han Joh. Advogados: Priscila Maria Maciel Delgado Botinato e outros. Relator: Desembargador Vivaldo Pinheiro. EMENTA: CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. CONSTRUTORA. I) ALEGAÇÃO DE QUE OS PROPRIETÁRIOS DO TERRENO DEVEM COMPOR O POLO PASSIVO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE. TITULARES QUE NÃO ATUARAM COMO INCORPORADORES. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE. II) CONSTRUTORAS QUE NÃO FINALIZARAM O EMPREENDIMENTO. VIOLAÇÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. DANO MORAL CONFIGURADO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. ACÓRDÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE TERCEIRA CÂMARA CÍVEL Processo: APELAÇÃO CÍVEL - 0802469-93.2017.8.20.5001 Polo ativo CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO e outros Advogado(s): IGOR SILVA DE MEDEIROS Polo passivo SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA e outros Advogado(s): PRISCILA MARIA MACIEL DELGADO BORINATO, MARCELO NOBRE DA COSTA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do Desembargador Vivaldo Pinheiro - 3ª Câmara Cível Apelação Cível n°: 0802469-93.2017.8.20.5001. Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima identificadas. Acordam os Desembargadores que integram a 3ª Câmara Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça, em Turma, à unanimidade de votos, em conhecer e dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator, parte integrante deste. RELATÓRIO
Trata-se de Apelação Cível interposta por Carlos Antônio Batista de Medeiros Filho e Sheyla Caldas Costa de Medeiros contra a sentença proferida pelo Juízo de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Natal que, nos autos da Ação de Rescisão Contratual ajuizada em desfavor da Shin Plaza Tower Participações e Incorporações Ltda e da Cameron Construtora Ltda, julgou a pretensão autoral nos seguintes termos: “Diante de todo o exposto, julgo PROCEDENTES em parte os pedidos iniciais para: Declarar, de ofício, a ilegitimidade passiva dos réus Heung Shin Han e Sung Shin Han da presente demanda. RESCINDIR o contrato de compra e venda relativo à compra e venda do imóvel descrito à inicial. CONDENAR os demais réus, de forma solidária, a devolverem o importe de R$ 56.933,54 (cinquenta e seis mil, novecentos e trinta e três reais e cinquenta e quatro centavos), corrigido monetariamente pelo INPC e de juros de mora de 1%, ambos a partir da citação. CONDENO os demais réus, de forma solidária ao pagamento de multa contratual de multa contratual de 20% (vinte por cento), sobre o total dispendido pela autora (R$ 56.933,54), o que corresponde ao montante de R$ 11.386,70 (onze mil, trezentos e oitenta e seis reais e setenta centavos), corrigido monetariamente pelo INPC a contar da data do inadimplemento (dezembro de 2015), com juros de mora de 1% (um por cento) a contar da citação. Condeno os demais réus, ora responsáveis pela rescisão contratual, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação.” Em suas razões, a parte apelante alega, em síntese, que o Sr. Heung Shin Han e a Sra. Sung Joo Han Joh possuem legitimidade para figurarem no polo passivo da lide, já que são os proprietários do terreno edificado objeto dos autos. Defende que merece receber uma indenização por danos morais em razão da ausência de conclusão do empreendimento. Ao final, pugna pelo provimento do recurso. As contrarrazões foram apresentadas pelo desprovimento do apelo (Id. 19173177). A 17ª Procuradoria de Justiça declinou de intervir no feito (Id. 19372536). É o relatório. VOTO Preenchidos os requisitos de admissibilidade, conheço do recurso. O propósito do recurso consiste em reformar a sentença, a fim de que: (i) os proprietários do terreno sejam incluídos no polo passivo da lide; (ii) os autores sejam indenizados por danos morais, haja vista que o empreendimento nunca chegou a ser finalizado. Ao apreciar os autos, noto que os autores, na data de 25 de junho de 2012, celebraram com a Shin Plaza Tower e com a Cameron Construtora um Instrumento Particular de Compra e Venda com Pacto de Alienação Fiduciária em Garantia de Unidade Imobiliária Futura, como revela o documento de Id. 19172929. Nesse sentido, verifico que Sr. Heung Shin Han e a Sra. Sung Joo Han Joh não assumiram qualquer responsabilidade em relação ao empreendimento, já que são apenas titulares do terreno, segundo indica o próprio contrato coligado ao processo. Inclusive, convém ressaltar que no julgamento da Apelação Cível nº 0807270-23.2015.8.20.5001, de Relatoria do Desembargador Amaury Moura, processo que discutiu o mesmo empreendimento, restou consignado que os proprietários do terreno não atuaram como incorporadores. A propósito, cito a ementa do referido julgado: “EMENTA: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS EM AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. I - RECURSO INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES. ACOLHIMENTO. RÉU REVEL. TERMO INICIAL PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA. INTELIGÊNCIA DO ART. 346, CAPUT, DO CPC. INTIMAÇÃO VIA CORREIO ENVIADA PARA O ENDEREÇO INFORMADA NOS AUTOS. VALIDADE. NÃO CONHECIMENTO. II - RECURSO DA TERCEIRA INTERESSADA. PROMESSA DE PERMUTA DE BEM IMÓVEL POR ÁREA CONSTRUÍDA. RESCISÃO DO CONTRATO POR INADIMPLEMENTO DA INCORPORADORA. DESCUMPRIMENTO DE VÁRIAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. DEVER DE INDENIZAÇÃO QUE DEVE SE LIMITAR À VANTAGEM FINANCEIRA AUFERIDA PELO PROPRIETÁRIO DO TERRENO E QUE NÃO SE CONFUNDE COM O VALOR INTEGRAL PAGO PELO TERCEIRO ADQUIRENTE À INCORPORADORA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE EDIFICAÇÃO NO TERRENO. INTELIGÊNCIA DO ART. 40, §2º, DA LEI DE INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS. AUSÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS, MODIFICATIVOS OU EXTINTIVOS DO DIREITO RECLAMADO NA EXORDIAL. OBSERVÂNCIA DO 373, INCISO II, CPC/2015. ALIENANTES QUE NÃO ATUARAM COMO INCORPORADORES. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DIANTE DE ADQUIRENTES. SENTENÇA MANTIDA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA PARTE RÉ. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO DA TERCEIRA INTERESSADA.” (APELAÇÃO CÍVEL, 0807270-23.2015.8.20.5001, Des. Amaury Moura Sobrinho, Terceira Câmara Cível, JULGADO em 31/03/2021, PUBLICADO em 31/03/2021) (destaquei). A responsabilidade, portanto, por qualquer eventual descumprimento contratual deve ser atribuída às construtoras. Sobre o mérito propriamente dito, consoante expressa disposição contida no contrato, o imóvel seria concluído até o dia 30 de junho de 2015, sendo admitido, ainda, um prazo de tolerância de 180 (cento e oitenta) dias. Assim, as construtoras teriam até 30 de dezembro de 2015 para finalizar a obra. Contudo, o empreendimento nunca chegou a ser concluído, fato que gerou frustração e incerteza, afinal, os consumidores adquiriam o direito sobre um bem onde todo o investimento empregado seria compensado pelo cumprimento das obrigações contraídas pela construtora. Dessa forma, entendo cabível a condenação das demandadas (Shin Plaza Tower e Cameron Construtora) ao pagamento de uma indenização por danos morais. Esse entendimento está em sintonia com a jurisprudência deste Egrégio Tribunal: “EMENTA: RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL COM RESTITUIÇÃO INTEGRAL DE VALORES. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR DE LEGITIMIDADE PASSIVA DO RÉU HEUNG SHIN HAN. MÉRITO: ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. DECRETAÇÃO DA REVELIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS ARTICULADOS PELA AUTORA. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 344 DO CPC. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DE CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA COM INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES. ENTENDIMENTO ASSENTADO PELO STJ EM SEDE DE RECURSOS REPETITIVOS. DANO MORAL CONFIGURADO. ABALO PSICOLÓGICO SUPERIOR AO MERO ABORRECIMENTO. DEVER DE INDENIZAR QUE SE IMPÕE. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, EM PARTE.” (APELAÇÃO CÍVEL, 0856484-46.2016.8.20.5001, Des. Claudio Santos, Primeira Câmara Cível, JULGADO em 21/12/2022, PUBLICADO em 23/12/2022) (destaquei). Nessa perspectiva, sopesando os parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade, o valor do bem adquirido, a condição socioeconômica da parte autora e da demandada, verifico plausível e justo fixar o valor da condenação a título de danos morais em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Ressalto, por oportuno, que, de acordo com o Supremo Tribunal Federal, "o art. 93, IX, da Constituição não exige que o órgão judicante se manifeste sobre todos os argumentos apresentados pelas partes, mas sim que fundamente, ainda que sucintamente, as razões que entendeu suficientes à formação de seu convencimento." (ARE 1304367 AgR, Relator(a): LUIZ FUX (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 19/10/2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-214 DIVULG 27-10-2021 PUBLIC 28-10-2021). Face ao exposto, conheço e dou provimento parcial ao recurso, a fim de: condenar às demandadas a pagarem aos autores uma indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) com a incidência de correção monetária, desde a publicação deste acórdão (Súmula 362 do STJ), e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, incidentes desde o evento danoso (Súmula 54 do STJ). É como voto. Natal, data da assinatura eletrônica. Desembargador Vivaldo Pinheiro Relator 09 Natal/RN, 19 de Setembro de 2023.
22/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Terceira Câmara Cível Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0802469-93.2017.8.20.5001, foi pautado para a Sessão HÍBRIDA (presencial/videoconferência) do dia 19-09-2023 às 08:00, a ser realizada no Terceira Câmara Cível. Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior. No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado. Natal, 15 de setembro de 2023.
18/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Terceira Câmara Cível Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0802469-93.2017.8.20.5001, foi pautado para a Sessão VIRTUAL (votação exclusivamente pelo PJe) do dia 18-09-2023 às 08:00, a ser realizada no Terceira Câmara Cível. Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior. No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado. Natal, 28 de agosto de 2023.
29/08/2023, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
20/04/2023, 11:19
Petição (Contra-razões)
20/04/2023, 09:57
Publicação
23/03/2023, 10:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/03/2023, 10:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0802469-93.2017.8.20.5001..
Autor: CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO e outros
Réu: HEUNG SHIN HAN e outros (3) ATO ORDINATÓRIO (Art. 162, § 4º, do CPC) Com a permissibilidade do art. 152, VI do novo CPC, INTIMO a parte apelada para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, após o qual, com ou sem resposta, serão os autos remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça do RN. Natal/RN, 21 de março de 2023 FABRIZIA FERNANDES DE OLIVEIRA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
22/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2023, 09:54
Ato ordinatório
21/03/2023, 09:52
Petição (Apelação)
20/03/2023, 18:21
Documento (Outros documentos)
20/03/2023, 11:30
Decurso de Prazo
17/03/2023, 01:02
Decurso de Prazo
17/03/2023, 01:01
Documento (Outros documentos)
15/03/2023, 15:48
Publicação
27/02/2023, 21:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2023, 21:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS
REU: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, CAMERON CONSTRUTORA LTDA, HEUNG SHIN HAN, SUNG JOO HAN JOH SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0802469-93.2017.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc., Tratam-se de embargos declaratórios propostos pelas partes contra a sentença de ID. 85109935, que declarou a ilegitimidade passiva dos réus HEUNG SHIN HAN, SUNG JOO HAN JOH; rescindiu o contrato firmado entre as partes; e condenou a parte ré a devolver o importe de R$ 56.933,54, bem como a pagar o valor da multa contratual de 20% sobre o valor pago. Os réus HEUNG SHIN HAN e SUNG JOO HAN JOH sustentam a ocorrência de omissão quanto aos honorários sucumbenciais, além de erro material na redação do nome do segundo demandado ao constar "“Sung Shin Handa”. Por seu turno, a parte autora sustenta que a sentença foi omissa quanto à necessidade de observância do art. 40 da Lei nº 4.591/1964 e à jurisprudência apresentada. Os réus HEUNG SHIN HAN e SUNG JOO HAN JOH pugnaram pela rejeição dos embargos de declaração opostos pela parte autora. É o breve relatório. Disciplinado pelos arts. 1022 e seguintes do CPC, os embargos declaratórios são a espécie recursal adequada para obter a integração ou esclarecimento a respeito de decisão judicial, sendo admissíveis quando houver a demonstração de obscuridade, contradição, omissão ou erro material. De acordo com o art. 494 do CPC, constituem-se em uma das hipóteses em que o magistrado pode alterar a sentença após a sua publicação, muito embora sua abrangência tenha sido ampliada pelo CPC de 2015, passando a ser cabível em relação a todas as modalidades de decisões judiciais, bem como para a correção de erro material. O conceito de omissão para os fins de interposição de embargos declaratórios refere-se a ponto ou questão sobre o qual deveria haver manifestação judicial de ofício ou a requerimento da parte, especialmente quanto a tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento, bem como aos defeitos de fundamentação elencados pelo art. 489, § 1º, do CPC. O manejo dos embargos declaratórios para correção de erro material, conforme se destacou, é inovação legislativa do CPC de 2015, e volta-se a sanar defeitos da fundamentação lastreada em premissas fáticas equivocadas. Registre-se, entretanto, que a correção de erro material não se confunde com a modificação da interpretação jurídica conferida aos fatos, muito embora viabilize que seja conferido tratamento judicial diverso a questões de natureza fática cuja percepção tenha se mostrado equivocada. Nesse aspecto, diante dos limites impostos pelo art. 494 do CPC, os embargos declaratórios não se voltam à reapreciação da causa julgada, admitindo-se, em caráter excepcional e de modo reflexo, efeitos infringentes à presente espécie recursal, na medida em que a alteração de uma das premissas de julgamento poderá ensejar modificação na própria fundamentação do julgado. Prevendo referida hipótese, o CPC dispõe que caso o acolhimento dos embargos de declaração implique modificação da decisão embargada, o embargado que já tiver interposto outro recurso contra a decisão originária tem o direito de complementar ou alterar suas razões, nos exatos limites da modificação, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da intimação da decisão dos embargos de declaração. No caso presente, assiste razão aos embargantes HEUNG SHIN HAN e SUNG JOO HAN JOH, na medida em que a sentença embargada deixou de fixar honorários em favor de seus patronos, em razão do reconhecimento da ilegitimidade passiva, bem como existe erro material na redação do nome de SUNG JOO HAN JOH. No que pertine aos honorários sucumbenciais em favor dos procuradores dos referidos embargantes, entendo que devem ser fixados em R$ 5.000,00, e, relação a ambos os litigantes, nos termos do artigo 85, §8º, do CPC. Quanto aos embargos de declaração opostos pela parte autora, cumpre registrar que a sentença apresentou de forma clara as razões para reconhecimento da ilegitimidade passiva dos réus HEUNG SHIN HAN e SUNG JOO HAN JOH, senão vejamos: Inicialmente, cumpre decidir acerca da preliminar de ilegitimidade passiva arguida pelos réus Heung Shin Han e Sung Shin Han, em sede de Contestação. Afasto, de ofício, por ser matéria de ordem pública, os promovidos Heung Shin Han e Sung Shin Han do polo passivo da demanda, uma vez que se observa do contrato acostado aos autos que a avença fora firmada exclusivamente com a Shin Plaza Tower Participações e Incorporações Ltda./ Cameron Construtora S/A, as quais receberam todos os pagamentos firmados pela parte autora. Desse modo, não há qualquer prova de que os demandados, Srs. Heung Shin Han e Sung Shin Han, teriam assumido a obrigação contratual, tampouco há provas que estes figuraram na cadeia de consumo envolvendo a compra e venda do imóvel. Eventual discordância do embargante em relação à fundamentação jurídica dada ao caso concreto não viabiliza o reexame da causa, salvo se demonstrada a adoção de premissas fáticas equivocadas, o que não se verificou no caso concreto. De toda sorte, cumpre registrar que, conforme inteligência do artigo 40, §1º da Lei nº 4.591/1964, "no caso de rescisão de contrato de alienação do terreno ou de fração ideal, ficarão rescindidas as cessões ou promessas de cessão de direitos correspondentes à aquisição do terreno", hipótese em que será consolidado, no alienante, o direito sobre a construção porventura existente. Nos termos do §2º do citado dispositivo, "cada um dos ex-titulares de direito à aquisição de unidades autônomas haverá do mencionado alienante o valor da parcela de construção que haja adicionado à unidade, salvo se a rescisão houver sido causada pelo ex-titular." Depreende-se da legislação, portanto, que o permutante apenas responderá pela parcela de construção adicionada ao imóvel, senão vejamos precedentes: DIREITO CIVIL. INCORPORAÇÃO. PERMUTA NO LOCAL. PROPRIETÁRIO DO TERRENO E CONDÔMINOS. EQUIPARAÇÃO. RESCISÃO DO CONTRATO DE ALIENAÇÃO. INDENIZAÇÃO. LIMITES. VANTAGEM FINANCEIRA AUFERIDA PELO PROPRIETÁRIO DO TERRENO. - nem sempre o proprietário do terreno incorporado participa ativamente da incorporação, como incorporador. Este, não raro, firma compromisso de compra e venda com o proprietário do imóvel, assumindo a obrigação de efetuar o pagamento do preço, no todo ou em parte, com unidades do empreendimento, modalidade que encontra previsão no art. 39 da Lei nº 4.591/64 e que é denominada de ?permuta no local?. - Nessa circunstância, o proprietário do terreno assumirá o status jurídico de mero condômino, em igualdade de condições com qualquer outro adquirente de unidades da incorporação. A figura do proprietário do terreno se equipara à do consumidor, nos termos do art. 2º do CDC, tendo o incorporador como fornecedor. O dono do imóvel só difere dos demais adquirentes porque paga sua unidade autônoma com o próprio terreno no qual foi erguido o empreendimento, mas tal circunstância não tem o condão de desvirtuar a relação de consumo. - A natureza da relação entre o proprietário do terreno e os demais adquirentes, contudo, não é de consumo, mas civil, tanto na conclusão regular do empreendimento ? quando serão todos condôminos ? quanto na rescisão do contrato de alienação do terreno ? hipótese em que surgirá para o seu proprietário uma obrigação de reparação civil, visando a evitar o seu enriquecimento sem causa. - O dever de indenização previsto no art. 40 da Lei nº 4.591/64 deve limitar-se à vantagem financeira auferida pelo proprietário do terreno, a qual não se confunde com o valor integral pago pelos demais adquirentes à incorporadora. - Na prática, considerando que todas as unidades do empreendimento sejam de igual valor, deve se apurar o custo total da edificação, dividindo-o pelo número total de adquirentes, excluído o proprietário do terreno. O resultado encontrado corresponderá ao valor da parcela de construção adicionado à unidade por cada adquirente. Recurso especial não conhecido. (REsp n. 686.198/RJ, relator Ministro Carlos Alberto Menezes Direito, relatora para acórdão Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 23/10/2007, DJ de 1/2/2008, p. 1.) (destaques acrescidos) APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. OBRA ABANDONADA POR CONSTRUTORA EM IMÓVEL PERMUTADO PARA EDIFICAÇÃO. CONTRATO DE "PERMUTA NO LOCAL". CONSUMIDOR-ADQUIRENTE CONTRA PERMUTANTE-PROPRIETÁRIO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. 1. PRETENSÃO FUNDADA NO ART. 40, §2º, DA LEI DE INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS. ACESSÃO EDIFICADA QUE, EM TESE, DEVE SER RESSARCIDA PROPORCIONALMENTE AOS CONSUMIDORES-ADQUIRENTES PELO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL, EM CASO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE "PERMUTA NO LOCAL", FIRMADO ENTRE O DONO-PERMUTANTE E A CONSTRUTORA-INCORPORADORA. DISPOSITIVO LEGAL QUE SE ARQUITETA NA VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL. PRECEDENTES. 2. CASO CONCRETO EM QUE, APESAR DE HAVER EDIFICAÇÃO NA OBRA ABANDONADA PELA CONSTRUTORA, NÃO HOUVE ACRÉSCIMO PATRIMONIAL AOS REQUERIDOS. VÍCIOS ESTRUTURAIS E ENTULHOS. IMPOSSIBILIDADE DE APROVEITAMENTO. VALORIZAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. ÔNUS DA PROVA QUE COMPETE AO AUTOR (ART. 373, I, CPC). AUSÊNCIA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. SENTENÇA MANTIDA. 3. HONORÁRIOS RECURSAIS DEVIDOS, NA FORMA DO ART. 85, §§1º E 11, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 4. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Nem sempre o proprietário do terreno incorporado participa ativamente da incorporação, como incorporador. Este, não raro, firma compromisso de compra e venda com o proprietário do imóvel, assumindo a obrigação de efetuar o pagamento do preço, no todo ou em parte, com unidades do empreendimento, modalidade que encontra previsão no art. 39 da Lei nº 4.591/64 e que é denominada de 'permuta no local'. (...) A natureza da relação entre o proprietário do terreno e os demais adquirentes, contudo, não é de consumo, mas civil, tanto na conclusão regular do empreendimento - quando serão todos condôminos - quanto na rescisão do contrato de alienação do terreno - hipótese em que surgirá para o seu proprietário uma obrigação de reparação civil, visando a evitar o seu enriquecimento sem causa. O dever de indenização previsto no art. 40 da Lei nº 4.591/64 deve limitar-se à vantagem financeira auferida pelo proprietário do terreno, a qual não se confunde com o valor integral pago pelos demais adquirentes à incorporadora (...)" (STJ, REsp 686.198/RJ, Rel. Ministro Carlos Alberto Menezes Direito, Rel. p/ Acórdão Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 23/10/2007). (TJSC, Apelação n. 0302182-27.2016.8.24.0018, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Raulino Jacó Bruning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 06-05-2021). No caso em exame, colhe-se da narrativa contida na inicial e das imagens colacionadas pela parte autora (ID 9024976) que a obra sequer foi iniciada, inexistindo demonstração de vantagem financeira auferida pelos proprietários do terreno, HEUNG SHIN HAN e SUNG JOO HAN JOH, razão pela qual referidos demandados são partes ilegítimas na presente lide. Isto posto, acolho os embargos declaratórios opostos pelos réus HEUNG SHIN HAN e SUNG JOO HAN JOH, para reformar a sentença de ID. 85109935, que passará a ter o seguinte dispositivo: Diante de todo o exposto, julgo PROCEDENTES em parte os pedidos iniciais para: Declarar, de ofício, a ilegitimidade passiva dos réus HEUNG SHIN HAN e SUNG JOO HAN JOH da presente demanda. RESCINDIR o contrato de compra e venda relativo à compra e venda do imóvel descrito à inicial. CONDENAR os demais réus, de forma solidária, a devolverem o importe de R$ 56.933,54 (cinquenta e seis mil, novecentos e trinta e três reais e cinquenta e quatro centavos), corrigido monetariamente pelo INPC e de juros de mora de 1%, ambos a partir da citação. CONDENO os demais réus, de forma solidária ao pagamento de multa contratual de multa contratual de 20% (vinte por cento), sobre o total dispendido pela autora (R$ 56.933,54), o que corresponde ao montante de R$ 11.386,70 (onze mil, trezentos e oitenta e seis reais e setenta centavos), corrigido monetariamente pelo INPC a contar da data do inadimplemento (dezembro de 2015), com juros de mora de 1% (um por cento) a contar da citação. Condeno os demais réus, ora responsáveis pela rescisão contratual, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios aos procuradores dos réus HEUNG SHIN HAN e SUNG JOO HAN JOH no valor de R$ 5.000,00, em conformidade com o artigo 85, §8º, do CPC. Rejeito os embargos de declaração opostos pela parte autora. Nos termos do art. 1.026, caput, do CPC, os embargos declaratórios interrompem o prazo para interposição dos demais recursos, cuja contagem será reiniciada a partir da publicação da presente sentença. Publique-se, registre-se e intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se com baixa nos registros de distribuição. Natal/RN, 17 de fevereiro de 2023. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
20/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2023, 11:23
Acolhimento de Embargos de Declaração
17/02/2023, 11:15
Decurso de Prazo
16/09/2022, 13:59
Decurso de Prazo
16/09/2022, 12:44
Decurso de Prazo
16/09/2022, 11:40
Decurso de Prazo
16/09/2022, 10:47
Conclusão (para decisão)
01/09/2022, 18:47
Petição (Contra-razões)
30/08/2022, 14:36
Publicação
16/08/2022, 08:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/08/2022, 08:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0802469-93.2017.8.20.5001..
Autor: CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO e outros
Réu: HEUNG SHIN HAN e outros (3) ATO ORDINATÓRIO (Art. 162, § 4º, do CPC) Procedo à intimação das partes, ora embargadas, por seu advogado(a), para apresentar contrarrazões aos embargos declaratórios interpostos por ambos, autor e réu, no prazo comum de 05 (cinco) dias. Natal/RN, 12 de agosto de 2022. ANNUSKA PETROVICH PEREIRA Técnica Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
15/08/2022, 00:00
Decurso de Prazo
14/08/2022, 03:57
Decurso de Prazo
14/08/2022, 03:57
Decurso de Prazo
14/08/2022, 03:57
Decurso de Prazo
14/08/2022, 03:57
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2022, 18:25
Ato ordinatório
12/08/2022, 18:13
Petição (Embargos de declaração)
28/07/2022, 18:24
Petição (Embargos de declaração)
18/07/2022, 21:27
Publicação
13/07/2022, 00:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/07/2022, 06:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0802469-93.2017.8.20.5001.
AUTOR: CARLOS ANTONIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO, SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS
REU: SHIN PLAZA TOWER PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA, CAMERON CONSTRUTORA LTDA, HEUNG SHIN HAN, SUNG JOO HAN JOH SENTENÇA (NÚCLEO DE APOIO ÀS METAS 2, 4, 6 E 8 DO CNJ) I - RELATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250
Vistos.
Trata-se de Ação de Rescisão Contratual c/c Pedido de Antecipação de Tutela ajuizada por CARLOS ANTÔNIO BATISTA DE MEDEIROS FILHO e SHEYLA CALDAS COSTA DE MEDEIROS, ambos já qualificados nos autos e representados por seu advogado, em desfavor de SHIN PLAZA TOWER PARTICIPAÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA, CAMERON CONSTRUTORA LTDA, HEUNG SHIN HAN e SUNG JOO HAN JOH. Os autores trouxeram em sua exordial, se forma sucinta, as seguintes alegações: 1) Terem celebrado contrato com os réus em 20/07/2011, tendo como objeto a Unidade Comercial nº 503, tipo C, do empreendimento denominado ''Shin Tower Business'', situado à Avenida Prudente de Morais, esquina com a Amintas Barros, no bairro de Lagoa Nova, em Natal/RN; 2) Alegaram constar na cláusula 2.1.1 do referido contrato o valor total da unidade em R$ 148.742,59 (cento e quarenta e oito mil, setecentos e quarenta e dois reais e cinquenta e nove centavos), nos moldes definidos na avença em questão; 3) Aduziram terem pagado no ato da assinatura do contrato, por meio de cheque, o valor referente a 10% (dez por cento) da quantia total. Registraram, ainda, que terem honrado os deveres contratuais estabelecidos; 4) A partir do Alvará de Construção, foram acionados pela construtora ré, a fim de proceder com a assinatura de um novo contrato, no qual seriam acrescidos os dados do referido documento; 5) Por esta razão, em 25/06/2012, os autores assinaram um aditivo do contrato anteriormente avençado, contendo especificações da obra e alterando a data de entrega do imóvel para o dia 30 de junho de 2015, ressalvando o prazo de 180 (cento e oitenta) dias de atraso por motivo de força maior e caso fortuito; 6) Registraram, por meio de fotografias hospedadas nos autos, a paralisação da obra e a ausência de cumprimento dos deveres contratuais da parte ré. Por tais motivos, ajuizaram a presente demanda. Liminarmente, requereram a imediata devolução de quantia paga no montante de R$ 56.933,54 (cinquenta e seis mil, novecentos e trinta e três reais e cinquenta e quatro centavos) e a suspensão da cobrança das parcelas mensais. Nos pedidos, pleitearam a total procedência dos pedidos iniciais e a confirmação da Tutela. Requereram também os seguintes pedidos: A) Rescisão do contrato relacionado à unidade nº 503; B) A devolução de 100% (cem por cento) das parcelas pagas, totalizando o montante de R$ 56.933,54 (cinquenta e seis mil, novecentos e trinta e três reais e cinquenta e quatro centavos); C) A condenação da parte ré ao pagamento de lucros cessantes no importe equivalente a 1% (um por cento) do valor corrigido do imóvel; D) A condenação da parte ré ao pagamento de multa penal no valor de 20% (vinte por cento) sobre o montante a ser pago; E) O pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada autor. Juntou documentos probatórios e pagamento das custas processuais. A decisão de ID 9208703 deferiu, parcialmente, o pedido liminar a fim de determinar a suspensão do contrato nos seguintes termos: ''Suspenso o contrato, deixam de ser devidas quaisquer parcelas pelo autor, desde o ajuizamento da presente demanda, sendo vedado ao demandado proceder a cobrança dos valores respectivos ou promover a inscrição em cadastros de inadimplentes, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada ao valor da causa''. A parte autora apresentou Embargos de Declaração (ID 9581746), alegando omissão da decisão retro e requerendo, de forma cautelar, o bloqueio de valores das contas da ré, Cameron Construtora LTDA, além da intransferibilidade do bem de matrícula nº 78.650. Os réus, Heung Shin Han e Sung Shin Han, juntaram Contestação (ID 5696569) alegando, preliminarmente, ilegitimidade passiva. Os autores juntaram Réplica à Contestação (ID 58422187). No despacho de ID 80536311 reconheceu a validade da citação das rés Shin Plaza Tower Participações e Incorporações LTDA e Cameron Construtora LTDA (ID 26917489 e ID 51185145). Não houve maior dilação probatória. É o relatório. Passo a decidir. II- FUNDAMENTAÇÃO
Trata-se de uma Ação de Rescisão Contratual com pedido liminar e danos morais/materiais, promovida pelos autores em desfavor dos réus já mencionados e qualificados, ao argumento de que comprou uma unidade comercial no empreendimento ''Shin Tower Business'', no valor de R$ 148.742,59 (cento e quarenta e oito mil, setecentos e quarenta e dois reais e cinquenta e nove centavos), de modo que houve atraso na entrega da obra, mesmo após aditamento contratual. Inicialmente, cumpre decidir acerca da preliminar de ilegitimidade passiva arguida pelos réus Heung Shin Han e Sung Shin Han, em sede de Contestação. Afasto, de ofício, por ser matéria de ordem pública, os promovidos Heung Shin Han e Sung Shin Han do polo passivo da demanda, uma vez que se observa do contrato acostado aos autos que a avença fora firmada exclusivamente com a Shin Plaza Tower Participações e Incorporações Ltda./ Cameron Construtora S/A, as quais receberam todos os pagamentos firmados pela parte autora. Desse modo, não há qualquer prova de que os demandados, Srs. Heung Shin Han e Sung Shin Han, teriam assumido a obrigação contratual, tampouco há provas que estes figuraram na cadeia de consumo envolvendo a compra e venda do imóvel. Destaca-se que o despacho de ID 80536311 reconheceu a revelia dos réus Shin Plaza Tower Participações e Incorporações LTDA e Cameron Construtora LTDA ante a ausência de apresentação de Contestação. Todavia, cumpre esclarecer que tal inércia dos réus gera apenas uma presunção relativa de veracidade dos fatos trazidos na inicial, consoante dispõe o art. 345 do CPC. Superadas as questões preliminares, passo a decidir o mérito. Marque-se por conveniente que deve ser aplicado ao presente caso as disposições contidas no CDC, tendo em vista que os réus podem se enquadrar no conceito de fornecedor, pois se vinculam a uma obrigação de dar e de fazer, ao passo que os autores, por serem os destinatários fins da unidade comercial, caracterizam-se como consumidores. Do garimpo dos autos, noto como ponto incontroverso o atraso da construção da unidade comercial no prazo pactuado, mesmo considerando a exceção dos 180 (cento e oitenta) dias. Tal convicção se fortalece ao perceber, pelas fotos juntadas aos autos (ID 9024976), que a construção sequer havia sido iniciada, vez que a fase de fundação ainda não havia sido concluída. Ora, pela análise contratual, a unidade deveria ter sido entregue em 30 de junho de 2015, porém a construção, em abril de 2015, ainda estava em fase inicial, não se levando a crer que em tão pouco tempo toda a construção estaria pronta, mesmo em considerando o prazo de exceção de 180 dias. Ademais, os autores afirmaram na peça inaugural que até o ajuizamento desta demanda, a construção não havia sido finalizada, fato este não impugnado pelos réus. Diante disso, é viável reconhecer a rescisão contratual, pelos fundamentos expostos acima. Resta, contudo, analisar os valores pagos pelos autores e sua possível devolução. A conclusão a que chego é no sentido de que os valores pagos pelos autores devem ser restituídos integralmente, visto que a rescisão se deu por culpa exclusiva dos réus, os quais atrasaram a entrega do empreendimento. Frise-se que tal quantia deverá ser acrescida de correção monetária e juros legais. Neste sentido, colaciono a Súmula 543 do STJ, a qual dispõe o seguinte: ''Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador – integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento''. No que se refere aos lucros cessantes, destaco o entendimento do TJRN a respeito do tema: “o atraso na entrega de imóvel objeto de contrato de compra e venda enseja a condenação da promitente vendedora no pagamento de lucros cessantes, a título de aluguéis, que devem corresponder à média do aluguel que o comprador deixaria de pagar ou que poderia o imóvel ter rendido”. Outrossim, os lucros cessantes correspondem aos lucros que o imóvel poderia ter gerado aos autores, caso a unidade tivesse sido entregue no prazo previsto. No presente caso, não enxergo cabível o pagamento de possíveis aluguéis, os quais somente poderiam ser percebidos se fosse concretizada a entrega do imóvel, o que não é o caso, tendo em vista a presente rescisão contratual. Além disso, os autores não conseguiram demonstrar nos autos essa possível perda de ganho. Noutro giro, entendo que merece prosperar o pedido de condenação dos réus ao pagamento da multa. Considerando o parágrafo terceiro da cláusula nona do Contrato (ID 9024944). Anote-se, por conveniente, que o entendimento do STJ, em recurso repetitivo, é no sentindo de que a cláusula penal estipulada exclusivamente contra o comprador de imóvel deve servir de parâmetro para a indenização em caso de descumprimento das obrigações contratuais pela empresa vendedora (por exemplo, se houver atraso na entrega da obra). O entendimento jurisprudencial sobre a matéria encontra-se amparo no Tema 970 (REsps. 1.186.789), STJ: “No contrato de adesão firmado entre o comprador e a construtora/ incorporadora, havendo previsão de cláusula penal apenas para o inadimplemento do adquirente, deverá ela ser considerada para a fixação da indenização pelo inadimplemento do vendedor. As obrigações heterogêneas (obrigações de fazer e de dar) serão convertidas em dinheiro, por arbitramento judicial.” Dessa forma, tratando-se de pacto sinalagmático, a bilateralidade indica que a multa pactuada para o descumprimento deve ser aplicada à parte culpada, não importando qual dos contratantes, principalmente quando se trata de quebra contratual pela criadora do pacto de adesão. Se as rés estipularam multa no pacto e depois não honraram com a contratação, resta adequado aplicar a penalidade às construtoras faltosas. Contudo, para que seja possível a aplicação da penalidade em desfavor das Construtoras, deve haver a reciprocidade na cláusula contratual, ou seja, que a situação seja análoga a ambas as partes. Dessa forma, apenas a multa compensatória de 20% (vinte por cento), referente à retenção a título de perdas e danos, deve ser aplicada em desfavor das rés, tendo em vista que inexiste reciprocidade nas demais multas, devendo sua incidência ser única, e não mensal. Tendo os autores cumprido com o pagamento do montante de a quantia de R$ 56.933,54 (cinquenta e seis mil, novecentos e trinta e três reais e cinquenta e quatro centavos), valor esse não contestado pelos réus, tornando a afirmação incontroversa, o montante da multa deverá corresponder a R$ 11.386,70 (onze mil, trezentos e oitenta e seis reais e setenta centavos). Imperioso ressaltar ainda da impossibilidade de cumulação da multa compensatória com os lucros cessantes, conforme pretendem os autores. A aplicação da dupla penalidade, implica em bis in idem, repudiado pelo nosso ordenamento jurídico. O entendimento jurisprudencial sobre a matéria é unânime, no sentido de afastar a dupla punição pelo mesmo fato, como se depreende do Tema 971 STJ (REsps. 1.614.721 e REsp 1.631.485). Vejamos: “Uma vez ou caso prevista a cláusula penal apenas para o inadimplemento do promitente-comprador no contrato de adesão, firmado entre este e a construtora-incorporadora, a mesma multa deverá, em inversão, ser considerada para indenização pelo inadimplemento do promitente-vendedor. Nos casos de obrigação de natureza heterogênea, obrigação de fazer e obrigação de dar, impõe-se sua conversão em dinheiro, apurando-se valor adequado e razoável para arbitramento da indenização pelo período de mora, vedada a cumulação com lucros cessantes”. Ainda na matéria de danos materiais, observo que os autores pleitearam como perdas e danos o quantum referente aos honorários advocatícios. Ocorre, porém que não se pode integrar tal despesa, conforme entendimento a seguir: "Esta Corte possui entendimento firmado no sentido de que os custos decorrentes da contratação de advogado para ajuizamento de ação, por si só, não constituem ilícito capaz de ensejar danos materiais indenizáveis. Precedentes da Segunda Seção" (AgRg no AREsp 477.296/RS, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 16/12/2014, DJe de 2/2/2015). Prosseguindo-se nos demais pedidos, passo a apreciar o pleito indenizatório de danos morais. Colaciono, a fim de obter clareza solar, o entendimento do STJ no sentido de que o descumprimento contratual, decorrente de atraso na entrega do imóvel, não pode, por si só, ser considerado como causa justificante para configurar abalo moral indenizável, devendo a parte demonstrar a repercussão que o atraso ocasionou em sua vida: "O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que o mero descumprimento contratual, caso em que a promitente vendedora deixa de entregar o imóvel no prazo contratual injustificadamente, não acarreta, por si só, danos morais" (STJ, AgInt no REsp 1684398 / SP, Relator Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, T3 - TERCEIRA TURMA, 20/03/2018, DJe 02/04/2018). Assim, entendo que os autores não conseguiram demonstrar a repercussão que o atraso na entrega da unidade comercial acarretou em suas vidas. Visualizo, pelos fatos narrados e pelas provas colacionadas aos autos, a existência de aborrecimento decorrente da mora contratual, pois, sem dúvidas, o atraso gerou nos autores contrariedade, desagrado e aborrecimento. Contudo, sem invalidar todo o desconforto vivenciado pelos autores, não visualizo situação extrema e excepcional suficiente a ser indenizada. D I S P O S I T I V O S E N T E N C I A L Diante de todo o exposto, julgo PROCEDENTES em parte os pedidos iniciais para: Declarar, de ofício, a ilegitimidade passiva dos réus Heung Shin Han e Sung Shin Han da presente demanda. RESCINDIR o contrato de compra e venda relativo à compra e venda do imóvel descrito à inicial. CONDENAR os demais réus, de forma solidária, a devolverem o importe de R$ 56.933,54 (cinquenta e seis mil, novecentos e trinta e três reais e cinquenta e quatro centavos), corrigido monetariamente pelo INPC e de juros de mora de 1%, ambos a partir da citação. CONDENO os demais réus, de forma solidária ao pagamento de multa contratual de multa contratual de 20% (vinte por cento), sobre o total dispendido pela autora (R$ 56.933,54), o que corresponde ao montante de R$ 11.386,70 (onze mil, trezentos e oitenta e seis reais e setenta centavos), corrigido monetariamente pelo INPC a contar da data do inadimplemento (dezembro de 2015), com juros de mora de 1% (um por cento) a contar da citação. Condeno os demais réus, ora responsáveis pela rescisão contratual, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação. P. R. I. Natal/RN, 11 de julho de 2022. MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito
12/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2022, 12:43
Procedência em Parte
11/07/2022, 11:02
Conclusão (para julgamento)
02/06/2022, 13:30
Decurso de Prazo
02/06/2022, 13:29
Mero expediente
02/04/2022, 23:25
Conclusão (para despacho)
04/02/2022, 14:20
Petição (Petição (outras))
04/02/2022, 10:57
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2021, 10:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/12/2021, 10:24
Mero expediente
13/12/2021, 18:43
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2021, 16:37
Conclusão (para despacho)
22/10/2021, 15:17
Petição (Petição (outras))
18/10/2021, 17:59
Decurso de Prazo
16/10/2021, 01:06
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2021, 14:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/09/2021, 14:36
Ato ordinatório
11/07/2021, 20:47
Documento (Certidão)
16/06/2021, 13:14
Petição (Petição (outras))
17/05/2021, 11:12
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
03/05/2021, 20:45
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
03/05/2021, 20:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/01/2021, 16:34
Expedição de documento (Outros documentos)
02/01/2021, 16:34
Mero expediente
27/12/2020, 22:31
Decurso de Prazo
19/09/2020, 15:52
Conclusão (para despacho)
14/09/2020, 13:22
Petição (Petição (outras))
09/09/2020, 16:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/08/2020, 18:41
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2020, 18:41
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2020, 18:41
Mero expediente
14/08/2020, 17:28
Conclusão (para despacho)
11/08/2020, 15:29
Decurso de Prazo
07/08/2020, 02:51
Petição (Petição (outras))
06/08/2020, 17:41
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2020, 14:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/07/2020, 14:30
Ato ordinatório
06/07/2020, 14:29
Decurso de Prazo
23/06/2020, 11:50
Decurso de Prazo
23/06/2020, 11:50
Petição (Contestação)
22/06/2020, 21:01
Documento (Aviso de recebimento (AR))
02/06/2020, 23:43
Documento (Aviso de recebimento (AR))
02/06/2020, 23:37
Documento (Aviso de recebimento (AR))
02/06/2020, 14:30
Documento (Aviso de recebimento (AR))
02/06/2020, 11:35
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
13/05/2020, 09:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/05/2020, 20:35
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2020, 20:35
Mero expediente
08/05/2020, 23:38
Petição (Petição (outras))
05/03/2020, 09:30
Conclusão (para despacho)
14/02/2020, 08:05
Remessa (em diligência)
13/02/2020, 09:44
Audiência (conciliação; não-realizada)
13/02/2020, 09:43
Documento (Certidão)
25/11/2019, 14:55
Petição (Embargos de declaração)
09/10/2019, 17:19
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
23/09/2019, 10:28
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
23/09/2019, 10:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/09/2019, 10:25
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2019, 10:24
Ato ordinatório
23/09/2019, 10:23
Audiência (conciliação; designada)
23/09/2019, 10:23
Audiência (conciliação; designada)
13/09/2019, 07:19
Remessa (em diligência)
13/09/2019, 07:18
Petição (Petição (outras))
04/09/2019, 17:24
Documento (Outros documentos)
03/07/2019, 11:24
Remessa (em diligência)
27/02/2019, 12:41
Documento (Certidão)
26/02/2019, 11:16
Documento (Certidão)
25/02/2019, 08:06
Decurso de Prazo
22/02/2019, 09:04
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
16/01/2019, 16:15
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
16/01/2019, 16:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/01/2019, 13:59
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2019, 13:58
Ato ordinatório
16/01/2019, 13:56
Audiência (conciliação; designada)
16/01/2019, 13:53
Remessa (em diligência)
14/12/2018, 13:46
Mero expediente
13/12/2018, 20:42
Decurso de Prazo
20/09/2018, 14:21
Decurso de Prazo
20/09/2018, 01:38
Conclusão (para despacho)
31/08/2018, 09:03
Remessa (em diligência)
30/08/2018, 09:39
Audiência (conciliação; realizada)
30/08/2018, 09:38
Documento (Certidão)
27/08/2018, 14:31
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
31/07/2018, 14:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2018, 14:10
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2018, 14:10
Ato ordinatório
31/07/2018, 14:08
Audiência (conciliação; designada)
31/07/2018, 14:07
Remessa (em diligência)
31/07/2018, 14:06
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2018, 14:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2018, 14:05
Mero expediente
30/07/2018, 08:19
Conclusão (para despacho)
26/06/2018, 12:32
Documento (Certidão)
29/05/2018, 11:38
Decurso de Prazo
28/05/2018, 21:23
Documento (Certidão)
30/04/2018, 13:53
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2018, 12:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/04/2018, 12:00
Mero expediente
20/04/2018, 11:29
Conclusão (para despacho)
02/04/2018, 10:08
Remessa (em diligência)
26/03/2018, 12:01
Audiência (conciliação; realizada)
26/03/2018, 12:01
Decurso de Prazo
21/03/2018, 00:23
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
14/02/2018, 10:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/02/2018, 09:58
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2018, 09:57
Ato ordinatório
14/02/2018, 09:53
Audiência (conciliação; designada)
14/02/2018, 09:52
Remessa (em diligência)
14/02/2018, 09:51
Mero expediente
12/02/2018, 11:40
Documento (Certidão)
04/05/2017, 15:30
Documento (Certidão)
04/05/2017, 15:11
Conclusão (para despacho)
20/04/2017, 12:19
Petição (Petição (outras))
29/03/2017, 16:05
Remessa (em diligência)
29/03/2017, 09:45
Audiência (conciliação; realizada)
29/03/2017, 09:44
Decurso de Prazo
24/03/2017, 02:02
Decurso de Prazo
24/03/2017, 02:02
Petição (Embargos de declaração)
09/03/2017, 15:17
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))