Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Requerente: AMANDA VITORIA DANTAS DOS SANTOS BARBOSA
Requerido: JANSEN PEREIRA BARBOSA e outros D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Processo nº 0809955-46.2020.8.20.5124 Vistos etc. 1 - Incluam-se no polo passivo as demais herdeiras ora habilitadas: Ana Catarina Vasconcelos Barbosa e Aíla Manoela Vasconcelos Barbosa, conforme procurações ids 153958302 e 153958303. 2 - Em que pese a juntada de documentos, verifico que ainda pendente: a) certidões negativas atualizadas de tributos estaduais (a certidão juntada no id 153954977 está vencida), municipais (do Município de Parnamirim/RN, visto que juntada do Município de Natal/RN no id 153958293) e federais em nome do inventariado, de modo a dispensar a intimação das Fazendas Públicas; b) juntar plano de partilha, considerando todos os bens informados, quais sejam: i) 1 (um) bem imóvel localizado na Av. dos Eucaliptos, nº 109-0301 F, Nova Parnamirim, Parnamirim/RN, CEP 59151-908, de valor venal de R$ 58.119,58; ii) saldo FGTS no valor de R$ 1,23; e iii) saldo PIS no valor de R$ 330,82. Reitero que, até a data da prolação da sentença, caberá à inventariante zelar pela regularidade da documentação apresentada, devendo certificar-se nos autos de que as certidões negativas de tributos estaduais, municipais e federais permanecem válidas, sob pena de eventual exigência de sua renovação. Assim, intime-se REGINA LÚCIA VASCONCELOS BARBOSA, por sua advogada, para juntar a documentação delineada, no prazo de 15 (quinze) dias. 3 - Da tramitação processual: 3.1 - Havendo cumprimento do item 2 pela inventariante, intime-se a herdeira AMANDA VITORIA DANTAS DOS SANTOS BARBOSA, através da Defensoria que lhe assiste, para manifestar-se sobre o plano de partilha. Havendo anuência, autos conclusos para sentença. Caso contrário, autos conclusos para decisão. 3.2 - Não havendo cumprimento do item 2 pela inventariante, dê-se vistas dos autos às Fazendas Públicas. Em seguida, intime-se a inventariante, pessoalmente, para cumprimento do item 2 no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de destituição do encargo. A intimação pessoal será através do Domicílio Judicial Eletrônico. Não estando cadastrada no Domicílio Judicial Eletrônico, a intimação dar-se-á pela via postal no endereço indicado nos autos ("Avenida dos Eucaliptos, 109, Bl. F, Apto. 301, Res. Bertioga, Nova Parnamirim, Parnamirim/RN, CEP: 59.151-908": id 125550906 - pág. 3), a saber tratando-se de pessoa física residente em condomínio edilício ou loteamento com controle de portaria, sem necessidade de AR em mãos próprias. Parnamirim, data do sistema. Juliana de Oliveira Cartaxo Fernandes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) ge