Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0815496-61.2022.8.20.5004.
Exequente: SUASSUNA & SUASSUNA LTDA - EPP Parte
Executada: JOEL NUNES DA SILVA DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof. Jalles Costa 10º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-580. Parte
Vistos. A despeito do valor bloqueado(s) junto ao SISBAJUD não ser suficiente para garantir o crédito autoral, CONVERTO em penhora a quantia apreendida de R$ 552,70, como forma de tentar conferir alguma efetividade à presente execução. Por conseguinte, intime-se a parte executada - JOEL NUNES DA SILVA - para, em 15 (QUINZE) dias, embargar a execução. Em caso de impugnação, intime-se a parte exequente para apresentação de resposta, no prazo de 15 (QUINZE) dias. Não sendo apresentada impugnação, expeça-se a competente certidão. Natal/RN, 22 de abril de 2026. ANA CLÁUDIA FLORÊNCIO WAICK Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)