Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Térreo, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo nº 0008899-45.2011.8.20.0106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: JUSSARA CHAVES DA COSTA REINALDO Advogado(s) do reclamante: MARCELO HOLANDA LUZ, DANIEL VICTOR DA SILVA FERREIRA, JOSE LUIZ CARLOS DE LIMA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOSE LUIZ CARLOS DE LIMA, ERICO VALLERIO FERREIRA DE SOUZA, RODRIGO CARNEIRO LIMA, GERALDO AUGUSTO LEITE JUNIOR Demandado: NOILDE CHAVES DA COSTA e outros (3) Advogado(s) do reclamado: FRANCISCO MARCOS DE ARAUJO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FRANCISCO MARCOS DE ARAUJO DESPACHO Intimem-se os executados para, no prazo de 15 dias, se manifestarem sobre a petição apresentada pela exequente, podendo no prazo concedido efetuar o depósito judicial dos valores. INTIME-SE as Casas Bahia (Av. Rebouças, 3970, 28º andar, Pinheiros, São Paulo/SP, CEP 05.402-918) para que realize o pagamento que cabe a Jussara Chaves Costa Reinaldo na seguinte conta: Banco Cora (403), Ag. 0001, C/C 4107003-1, titularidade de Porcino Art. Design e Comércio de Artigos de Decoração Ltda (CNPJ 10.355.981/0001-43), na proporção de 25% do valor do aluguel relativo ao imóvel de matrícula nº 384, situado nesta cidade de Mossoró/RN. Apresentada manifestação pelos executados, à conclusão para DESPACHO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. P. I. Cumpra-se. Mossoró/RN, data registrada no sistema. FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito