Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0200505-60.2006.8.20.0132.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Paulo do Potengi Rua Manoel Henrique, 395, Centro, SÃO PAULO DO POTENGI - RN - CEP: 59460-000 Contato: (84)3673-9665 - Email: [email protected] POLO ATIVO: DAVID SILVESTRE DA ROCHA E OUTROS ADVOGADOS: JOAO BOSCO DE PAIVA - RN1588, JOSE AUGUSTO PEREIRA BARBOSA - RN1296 POLO PASSIVO: MUNICÍPIO DE RIACHUELO/RN ATO ORDINATÓRIO Com permissão do artigo 203, § 4º, do CPC, e consoante com o art. 4º, inciso V, do Provimento n.º 10/05-CJ/RN, em cumprimento ao disposto no art. 9º da Resolução n.º 08/2012-TJRN, INTIMO as partes, através de seus representantes legais, para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, tomarem ciência e, querendo, manifestarem-se acerca do conteúdo do instrumento requisitório expedido nos presentes autos. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, encaminhe-se o processo para a subpasta “Precatório – Juiz Validar (prazo decorrido)”, localizada na pasta raiz "Expedir Precatório", para fins de finalização e encaminhamento do instrumento requisitório no sistema SIGPRE. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, encaminhe-se o processo para fins de finalização e encaminhamento do instrumento requisitório no sistema SIGPRE. São Paulo do Potengi/RN, data da assinatura digital. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n.11.419/06) Alana Câmara Queiroz Chefe de Secretaria
19/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0200505-60.2006.8.20.0132.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Paulo do Potengi Rua Manoel Henrique, 395, Centro, SÃO PAULO DO POTENGI - RN - CEP: 59460-000 Contato: (84)3673-9665 - Email: [email protected] POLO ATIVO: DAVID SILVESTRE DA ROCHA E OUTROS ADVOGADOS: JOAO BOSCO DE PAIVA - RN1588, JOSE AUGUSTO PEREIRA BARBOSA - RN1296 POLO PASSIVO: MUNICÍPIO DE RIACHUELO/RN ATO ORDINATÓRIO Com permissão do artigo 203, § 4º, do CPC, e consoante com o art. 4º, inciso V, do Provimento n.º 10/05-CJ/RN, em cumprimento ao disposto no art. 9º da Resolução n.º 08/2012-TJRN, INTIMO as partes, através de seus representantes legais, para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, tomarem ciência e, querendo, manifestarem-se acerca do conteúdo do instrumento requisitório expedido nos presentes autos. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, encaminhe-se o processo para a subpasta “Precatório – Juiz Validar (prazo decorrido)”, localizada na pasta raiz "Expedir Precatório", para fins de finalização e encaminhamento do instrumento requisitório no sistema SIGPRE. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, encaminhe-se o processo para fins de finalização e encaminhamento do instrumento requisitório no sistema SIGPRE. São Paulo do Potengi/RN, data da assinatura digital. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n.11.419/06) Alana Câmara Queiroz Chefe de Secretaria
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0200505-60.2006.8.20.0132.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Paulo do Potengi Rua Manoel Henrique, 395, Centro, SÃO PAULO DO POTENGI - RN - CEP: 59460-000 Contato: (84)3673-9665 - Email: [email protected] POLO ATIVO: DAVID SILVESTRE DA ROCHA E OUTROS ADVOGADOS: JOAO BOSCO DE PAIVA - RN1588, JOSE AUGUSTO PEREIRA BARBOSA - RN1296 POLO PASSIVO: MUNICÍPIO DE RIACHUELO/RN ATO ORDINATÓRIO Com permissão do artigo 203, § 4º, do CPC, e consoante com o art. 4º, inciso V, do Provimento n.º 10/05-CJ/RN, em cumprimento ao disposto no art. 9º da Resolução n.º 08/2012-TJRN, INTIMO as partes, através de seus representantes legais, para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, tomarem ciência e, querendo, manifestarem-se acerca do conteúdo do instrumento requisitório expedido nos presentes autos. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, encaminhe-se o processo para a subpasta “Precatório – Juiz Validar (prazo decorrido)”, localizada na pasta raiz "Expedir Precatório", para fins de finalização e encaminhamento do instrumento requisitório no sistema SIGPRE. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, encaminhe-se o processo para fins de finalização e encaminhamento do instrumento requisitório no sistema SIGPRE. São Paulo do Potengi/RN, data da assinatura digital. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n.11.419/06) Alana Câmara Queiroz Chefe de Secretaria
19/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0200505-60.2006.8.20.0132.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Paulo do Potengi Rua Manoel Henrique, 395, Centro, SÃO PAULO DO POTENGI - RN - CEP: 59460-000 Contato: (84)3673-9665 - Email: [email protected] POLO ATIVO: DAVID SILVESTRE DA ROCHA E OUTROS ADVOGADOS: JOAO BOSCO DE PAIVA - RN1588, JOSE AUGUSTO PEREIRA BARBOSA - RN1296 POLO PASSIVO: MUNICÍPIO DE RIACHUELO/RN ATO ORDINATÓRIO Com permissão do artigo 203, § 4º, do CPC, e consoante com o art. 4º, inciso V, do Provimento n.º 10/05-CJ/RN, em cumprimento ao disposto no art. 9º da Resolução n.º 08/2012-TJRN, INTIMO as partes, através de seus representantes legais, para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, tomarem ciência e, querendo, manifestarem-se acerca do conteúdo do instrumento requisitório expedido nos presentes autos. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, encaminhe-se o processo para a subpasta “Precatório – Juiz Validar (prazo decorrido)”, localizada na pasta raiz "Expedir Precatório", para fins de finalização e encaminhamento do instrumento requisitório no sistema SIGPRE. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, encaminhe-se o processo para fins de finalização e encaminhamento do instrumento requisitório no sistema SIGPRE. São Paulo do Potengi/RN, data da assinatura digital. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n.11.419/06) Alana Câmara Queiroz Chefe de Secretaria
19/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2026, 19:14
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2026, 19:14
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2026, 19:12
Decurso de Prazo
29/10/2025, 00:03
Petição (Petição (outras))
22/09/2025, 14:29
Publicação
01/09/2025, 04:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/09/2025, 04:27
Publicação
01/09/2025, 02:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/09/2025, 02:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0200505-60.2006.8.20.0132.
REQUERENTE: DAVID SILVESTRE DA ROCHA, DILUGAN DA ROCHA LIMA, MARIA APARECIDA FELIPE DA ROCHA, JOAO BATISTA FELIPE DA ROCHA, LUCIA DE FATIMA FELIPE DA ROCHA SOUZA
EXECUTADO: MUNICÍPIO DE RIACHUELO - PREFEITURA MUNICÍPAL DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Paulo do Potengi Rua Manoel Henrique, 395, Centro, SÃO PAULO DO POTENGI - RN - CEP: 59460-000
Trata-se de cumprimento de sentença em desfavor do Município de Riachuelo, em decorrência do falecimento de David Silvestre da Rocha. Intimada para se manifestar sobre a cota parte e novos cálculos apresentados, a parte executada quedou-se inerte, conforme certidão de ID 154175301. É o que importa relatar. Decido. Uma vez que os cálculos foram corrigidos pelo exequente, com a cota parte de cada herdeiro, sem que tivesse impugnação posterior das partes, observados os parâmetros do julgamento da causa (Id 62701489), homologo tal crédito da parte exequente correspondente à quantia ora declarada de R$ 337.337,44 (trezentos e trinta e sete mil, trezentos e trinta e sete reais e quarenta e quatro centavos), inclusos os 10% (dez po cento) de honorários sucumbenciais e atualizado até 2025, conforme planilha anexada no Id 148330035 e ss. Fica a parte exequente ciente de que eventuais pedidos relacionados aos valores ora homologados só serão apreciados se formalizados em momento anterior à expedição do ofício requisitório. Autorizo desde já o destaque dos honorários contratuais de acordo com o acertado entre as partes, para fins de pagamento do alvará individualizado, desde que apresentado o requerimento, acompanhado do respectivo instrumento contratual. Observe-se que o crédito executado possui natureza ALIMENTAR, devendo a referência do crédito ser enquadrada, para efeito de cadastro no sistema, como Rendimento de Salários. Após a emissão nos autos do Instrumento de Precatório, intime-se as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, querendo, apresentarem eventual impugnação, conforme disciplinado pelo art. 11 da referida Resolução. Não havendo impugnação, prossiga-se no rito destinado ao cumprimento de precatório pelo Sistema SIGPRE. Após a expedição do instrumento precatório, confirme-se que houve sua validação pela Divisão de Precatórios do Tribunal de Justiça potiguar e, em seguida, voltem-me os autos conclusos. Deixo de fixar multa prevista no art. 523, §1º, do CPC, em razão da disposição contida no art. 534, §2º, também do CPC. Sem ônus sucumbenciais, em razão do disposto no art. 85, §7º, do CPC. Intimem-se. Cumpra-se. Decisão com força de mandado nos termos do Provimento CGJ/RN Nº 167/2017. SÃO PAULO DO POTENGI/RN, data de assinatura do sistema. VANESSA LYSANDRA FERNANDES NOGUEIRA DE SOUZA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
29/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0200505-60.2006.8.20.0132.
REQUERENTE: DAVID SILVESTRE DA ROCHA, DILUGAN DA ROCHA LIMA, MARIA APARECIDA FELIPE DA ROCHA, JOAO BATISTA FELIPE DA ROCHA, LUCIA DE FATIMA FELIPE DA ROCHA SOUZA
EXECUTADO: MUNICÍPIO DE RIACHUELO - PREFEITURA MUNICÍPAL DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Paulo do Potengi Rua Manoel Henrique, 395, Centro, SÃO PAULO DO POTENGI - RN - CEP: 59460-000
Trata-se de cumprimento de sentença em desfavor do Município de Riachuelo, em decorrência do falecimento de David Silvestre da Rocha. Intimada para se manifestar sobre a cota parte e novos cálculos apresentados, a parte executada quedou-se inerte, conforme certidão de ID 154175301. É o que importa relatar. Decido. Uma vez que os cálculos foram corrigidos pelo exequente, com a cota parte de cada herdeiro, sem que tivesse impugnação posterior das partes, observados os parâmetros do julgamento da causa (Id 62701489), homologo tal crédito da parte exequente correspondente à quantia ora declarada de R$ 337.337,44 (trezentos e trinta e sete mil, trezentos e trinta e sete reais e quarenta e quatro centavos), inclusos os 10% (dez po cento) de honorários sucumbenciais e atualizado até 2025, conforme planilha anexada no Id 148330035 e ss. Fica a parte exequente ciente de que eventuais pedidos relacionados aos valores ora homologados só serão apreciados se formalizados em momento anterior à expedição do ofício requisitório. Autorizo desde já o destaque dos honorários contratuais de acordo com o acertado entre as partes, para fins de pagamento do alvará individualizado, desde que apresentado o requerimento, acompanhado do respectivo instrumento contratual. Observe-se que o crédito executado possui natureza ALIMENTAR, devendo a referência do crédito ser enquadrada, para efeito de cadastro no sistema, como Rendimento de Salários. Após a emissão nos autos do Instrumento de Precatório, intime-se as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, querendo, apresentarem eventual impugnação, conforme disciplinado pelo art. 11 da referida Resolução. Não havendo impugnação, prossiga-se no rito destinado ao cumprimento de precatório pelo Sistema SIGPRE. Após a expedição do instrumento precatório, confirme-se que houve sua validação pela Divisão de Precatórios do Tribunal de Justiça potiguar e, em seguida, voltem-me os autos conclusos. Deixo de fixar multa prevista no art. 523, §1º, do CPC, em razão da disposição contida no art. 534, §2º, também do CPC. Sem ônus sucumbenciais, em razão do disposto no art. 85, §7º, do CPC. Intimem-se. Cumpra-se. Decisão com força de mandado nos termos do Provimento CGJ/RN Nº 167/2017. SÃO PAULO DO POTENGI/RN, data de assinatura do sistema. VANESSA LYSANDRA FERNANDES NOGUEIRA DE SOUZA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
29/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2025, 19:33
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2025, 19:33
Expedição de precatório/rpv
28/08/2025, 14:40
Conclusão (para decisão)
09/06/2025, 17:14
Expedição de documento (Certidão)
09/06/2025, 17:05
Decurso de Prazo
05/06/2025, 00:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2025, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0200505-60.2006.8.20.0132.
REQUERENTE: JOAO BOSCO DE PAIVA - RN1588, JOSE AUGUSTO PEREIRA BARBOSA - RN1296 POLO PASSIVO: Município de Riachuelo - Prefeitura Municipal INTIMAÇÃO Em cumprimento ao que foi determinado em ID 147532160, INTIMO a parte executada, através de sua Procuradoria Legal e por meio do sistema, para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar se concorda (ou não) com os valores apresentados pela parte exequente no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, estando desde já ciente de que sua inércia implicará anuência presumida a tais cálculos, sujeitando-se assim à consequente decisão homologatória. São Paulo do Potengi/RN, data da assinatura digital. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n.11.419/06) Alana Câmara Queiroz Chefe de Secretaria
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Paulo do Potengi Rua Manoel Henrique, 395, Centro, SÃO PAULO DO POTENGI - RN - CEP: 59460-000 Contato: (84)36739665 - Email: [email protected] POLO ATIVO: David Silvestre da Rocha e outros (4) ADVOGADO(S): Advogados do(a)
11/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2025, 14:44
Expedição de documento (Certidão)
10/04/2025, 14:41
Petição (Petição (outras))
10/04/2025, 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2025, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0200505-60.2006.8.20.0132.
REQUERENTE: JOAO BOSCO DE PAIVA - RN1588, JOSE AUGUSTO PEREIRA BARBOSA - RN1296 POLO PASSIVO: Município de Riachuelo - Prefeitura Municípal INTIMAÇÃO Em cumprimento ao que foi determinado em ID 147532160, INTIMO a parte promovente, através de seu(s) advogados(s) e por meio do Diário de Justiça Eletrônico - DJEN, para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar cálculos nos termos exatos como
requerido: especificando a cota parte de cada herdeiro, com a indicação do valor nominal homologado e dos respectivos juros separadamente (a referida especificação deverá constar para cada cota-parte, e não para o valor global como indicado em ID 147311819). São Paulo do Potengi/RN, data da assinatura digital. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n.11.419/06) Alana Câmara Queiroz Chefe de Secretaria
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Paulo do Potengi Rua Manoel Henrique, 395, Centro, SÃO PAULO DO POTENGI - RN - CEP: 59460-000 Contato: (84)36739665 - Email: [email protected] POLO ATIVO: David Silvestre da Rocha e outros (4) ADVOGADO(S): Advogados do(a)
07/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2025, 09:54
Outras Decisões
03/04/2025, 12:17
Petição (Petição (outras))
01/04/2025, 16:59
Conclusão (para despacho)
31/03/2025, 10:32
Expedição de documento (Certidão)
31/03/2025, 10:32
Petição (Petição (outras))
28/03/2025, 11:20
Publicação
26/03/2025, 05:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2025, 05:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0200505-60.2006.8.20.0132.
REQUERENTE: JOAO BOSCO DE PAIVA - RN1588, JOSE AUGUSTO PEREIRA BARBOSA - RN1296 POLO PASSIVO: Município de Riachuelo - Prefeitura Municipal ATO ORDINATÓRIO (Provimento n. 252/2023 - CGJ/TJRN) Nos termos do art. 203, §4º do Código de Processo Civil e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista a inexistência de inventariante, INTIMO os herdeiros habilitados, através de seus advogados e por meio do Diário de Justiça Eletrônico - DJEN, para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntarem aos autos planilha atualizada do crédito, especificando a cota parte de cada herdeiro, com a indicação do valor nominal homologado e dos respectivos juros separadamente. São Paulo do Potengi/RN, data da assinatura digital. Alana Câmara Queiroz Chefe de Secretaria
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Judiciária da Comarca de São Paulo do Potengi Rua Manoel Henrique, 395, Centro, SÃO PAULO DO POTENGI - RN - CEP: 59460-000 Contato: (84) 3673-9665 - Email: [email protected] POLO ATIVO: David Silvestre da Rocha e outros (4) ADVOGADO(S): Advogados do(a)
20/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2025, 15:44
Ato ordinatório
19/03/2025, 15:43
Expedição de documento (Certidão)
30/11/2024, 00:07
Decurso de Prazo
30/11/2024, 00:07
Publicação
23/11/2024, 04:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/11/2024, 04:23
Decurso de Prazo
06/11/2024, 03:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0200505-60.2006.8.20.0132.
EXEQUENTE: DAVID SILVESTRE DA ROCHA
EXECUTADO: MUNICÍPIO DE RIACHUELO DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Paulo do Potengi Rua Manoel Henrique, 395, Centro, SÃO PAULO DO POTENGI - RN - CEP: 59460-000
Trata-se de pedido de habilitação de herdeiros em cumprimento de sentença em desfavor do Município de Riachuelo, em decorrência do falecimento de David Silvestre da Rocha. Intimada para se manifestar, a parte executada quedou-se inerte, conforme certidão de ID 128642043. É o que importa relatar. Decido. Analisando os autos, observo que restou demonstrado o óbito da parte exequente, conforme certidão acostada no ID 62701497, fl. 25. Outrossim, os requerentes confirmaram as suas condições de filhos e filhas do falecido, segundo documentação também anexa ao pedido, sosb ID 64768953. Publicado Edital para que eventuais sucessores/herdeiros do de cujus manifestem interesse na sucessão processual, não houve nenhum pronunciamento nos autos, conforme certidão de ID 116595686. De outro lado, verifico que não foi nomeado inventariante por não ter bens a inventariar (ID 116962083). Isto posto, há de ser admitida a habilitação na forma do art. 691 do CPC, segundo a qual a habilitação proceder-se-á imediatamente, salvo se for impugnada e houver necessidade de dilação probatória.
Ante o exposto, defiro o pedido de habilitação dos requerentes. À secretaria, proceda-se com a correção no polo ativo da demanda no sistema PJe. Tendo em vista o laudo apresentado sob ID 62701493, do qual houve concordância do exequente com o valor, permanecendo o executado inerte (ID 62701494), deve ele ser homologado. Assim, uma vez que os autos foram enviados à perícia para que apresentasse os cálculos do crédito exigível, sem que tivesse impugnação posterior das partes, observados os parâmetros do julgamento da causa (Id 62701489), homologo tal crédito da parte exequente correspondente à quantia ora declarada de R$ 110.661,47 (cento e dez mil, seiscentos e sessenta e um reais e quarenta e sete centavos), inclusos os 10% (dez po cento) de honorários sucumbenciais e atualizado até 2015, conforme planilha anexada no Id 62701493. Fica a parte exequente ciente de que eventuais pedidos relacionados aos valores ora homologados só serão apreciados se formalizados em momento anterior à expedição do ofício requisitório. Autorizo desde já o destaque dos honorários contratuais de acordo com o acertado entre as partes, para fins de pagamento do alvará individualizado, desde que apresentado o requerimento, acompanhado do respectivo instrumento contratual. Observe-se que o crédito executado possui natureza ALIMENTAR, devendo a referência do crédito ser enquadrada, para efeito de cadastro no sistema, como Rendimento de Salários. Após a emissão nos autos do Instrumento de Precatório, intime-se as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, querendo, apresentarem eventual impugnação, conforme disciplinado pelo art. 11 da referida Resolução. Não havendo impugnação, prossiga-se no rito destinado ao cumprimento de precatório pelo Sistema SIGPRE. Após a expedição do instrumento precatório, confirme-se que houve sua validação pela Divisão de Precatórios do Tribunal de Justiça potiguar e, em seguida, voltem-me os autos conclusos. Deixo de fixar multa prevista no art. 523, §1º, do CPC, em razão da disposição contida no art. 534, §2º, também do CPC. Sem ônus sucumbenciais, em razão do disposto no art. 85, §7º, do CPC. Intimem-se. Cumpra-se. Decisão com força de mandado nos termos do Provimento CGJ/RN Nº 167/2017. SÃO PAULO DO POTENGI/RN, data de assinatura do sistema. VANESSA LYSANDRA FERNANDES NOGUEIRA DE SOUZA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
07/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2024, 21:10
Sem descrição
30/08/2024, 13:34
Conclusão (para decisão)
16/08/2024, 11:18
Expedição de documento (Certidão)
16/08/2024, 11:17
Petição (Petição (outras))
11/06/2024, 09:52
Decurso de Prazo
26/03/2024, 14:04
Decurso de Prazo
26/03/2024, 13:54
Documento (Outros documentos)
13/03/2024, 08:41
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2024, 11:23
Ato ordinatório
07/03/2024, 11:22
Expedição de documento (Certidão)
07/03/2024, 11:19
Decurso de Prazo
21/11/2023, 03:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2023, 10:11
Publicação
28/08/2023, 10:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2023, 10:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2023, 10:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2023, 10:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2023, 10:11
Petição (Petição (outras))
24/08/2023, 17:00
Publicacao/Comunicacao
Notificação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0200505-60.2006.8.20.0132.
Exequente: EXEQUENTE: DAVID SILVESTRE DA ROCHA
Executado: EXECUTADO: MUNICÍPIO DE RIACHUELO O(A) Doutor(a) VANESSA LYSANDRA FERNANDES NOGUEIRA DE SOUZA, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de São Paulo do Potengi, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc. FAZ SABER, para conhecimento público, nos termos do art. 94 da Lei nº 8.078/1990, que tramita por este Juízo a Ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), Processo de nº 0200505-60.2006.8.20.0132, proposta por
EXEQUENTE: DAVID SILVESTRE DA ROCHA contra
EXECUTADO: MUNICÍPIO DE RIACHUELO, tendo sido concedido o prazo de 15 (quinze) dias para que eventuais sucessores/herdeiros do de cujus David Silvestre da Rocha (CPF nº 044.233.724-87), manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e para os fins de direito, é expedido o presente edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da lei. São Paulo do Potengi/RN, 2 de agosto de 2023. VANESSA LYSANDRA FERNANDES NOGUEIRA DE SOUZA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Edital Notificação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Paulo do Potengi Rua Manoel Henrique, 395, Centro, SÃO PAULO DO POTENGI - RN - CEP: 59460-000 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE EVENTUAIS SUCESSORES/HERDEIROS - Prazo de trinta (30) dias Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)