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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
Réu: Didi Turismo e Locações de Veiculos Ltda e outros (2) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0001342-59.2010.8.20.0100 Ação:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, proceder com depósito judicial dos honorários periciais, sob pena de arcar com o ônus da não produção da prova. AÇU/RN, data do sistema. PAULO ROGERIO DOS SANTOS Auxiliar de Secretaria
01/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias: a) arguirem o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; b) indicarem assistentes técnicos; c) apresentarem quesitos (art. 465, § 1º, do CPC).
01/06/2026, 00:00
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA ADVOGADO(A)
EXEQUENTE: RAPHAEL VALERIO FAUSTO DE MEDEIROS (RN008158), DANIEL VICTOR DA SILVA FERREIRA (RN004417), CAMILA RAQUEL RODRIGUES PEREIRA DE AZEVEDO (RN006045)
EXECUTADO: Didi Turismo e Locações de Veiculos Ltda, ERIVALDO MEDEIROS DE OLIVEIRA, EDNA MARIA MACHADO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A)
EXECUTADO: NILTON FABIO VALENCA DE ALBUQUERQUE (RN005736), NILTON FABIO VALENCA DE ALBUQUERQUE (RN005736), NILTON FABIO VALENCA DE ALBUQUERQUE (RN005736) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (4) Nº 0001342-59.2010.8.20.0100 Defiro o pedido subsidiário formulado ao ID 183934956 e determino que se realize perícia para avaliação do imóvel penhorado nos autos por perito oficial. Para tanto, nomeio para o encargo de perita a profissional NAYARA JHÉSSICA MARQUES DA FONSÊCA, CREA: 2114041174, CPF: 092.963.814-01, telefone/whatsapp: (84) 99930-6017, e-mail: [email protected]. Intime-se a perita para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se aceita o encargo, bem como apresentar proposta de honorários, independentemente de termo de compromisso (arts. 465, § 2º e 466 do CPC). A seguir, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias: a) arguirem o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; b) indicarem assistentes técnicos; c) apresentarem quesitos (art. 465, § 1º, do CPC). No mesmo prazo, deverá a parte exequente juntar aos autos o comprovante de recolhimento dos honorários periciais. Havendo impugnação ao valor dos honorários, intime-se a parte exequente para manifestação, em 15 dias e, em seguida, façam-se os autos conclusos para análise. Depositado o valor dos honorários, intime-se a perita para início dos trabalhos periciais, cuja data e horário deverão ser informados com antecedência mínima de 20 (vinte) dias para fins de possibilitar a intimação das partes (art. 474 do CPC), e cujo laudo deverá ser entregue no prazo de 20 (vinte) dias após a realização da perícia (art. 477 do CPC). Designada a data da perícia, intimem-se as partes para, querendo, acompanharem os trabalhos periciais, inclusive dando ciência a seus respectivos assistentes técnicos, caso queiram. Havendo concordância de ambas as partes em relação ao valor da nova avaliação, ou não havendo manifestação, expeça-se alvará em favor da perita judicial nomeada para levantamento dos seus honorários. Cumpridas todas as diligências atinentes a avaliação, cumpram-se os termos da decisão do ID 180250779. P. I. C. AÇU, na data da assinatura. ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (assinado eletronicamente)
Petição (Petição (outras))
16/04/2026, 14:16
Publicação
15/04/2026, 06:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2026, 07:45
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0001342-59.2010.8.20.0100.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: Didi Turismo e Locações de Veiculos Ltda e outros ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4º do Código de Processo Civil, expeço intimação à parte autora, para que, no prazo de 10 dias, fale sobre a certidão Id 182909536, requerendo o que entender de direito. Assu, 08 de abril de 2026 PEDRO BATISTA DE SALES NETO Chefe de Secretaria
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) - Cédula de Crédito Bancário (4960)
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA ADVOGADO(A)
EXEQUENTE: RAPHAEL VALERIO FAUSTO DE MEDEIROS (RN008158), DANIEL VICTOR DA SILVA FERREIRA (RN004417), CAMILA RAQUEL RODRIGUES PEREIRA DE AZEVEDO (RN006045)
EXECUTADO: Didi Turismo e Locações de Veiculos Ltda, ERIVALDO MEDEIROS DE OLIVEIRA, EDNA MARIA MACHADO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A)
EXECUTADO: NILTON FABIO VALENCA DE ALBUQUERQUE (RN005736), NILTON FABIO VALENCA DE ALBUQUERQUE (RN005736), NILTON FABIO VALENCA DE ALBUQUERQUE (RN005736) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (4) Nº 0001342-59.2010.8.20.0100 Defiro o pedido subsidiário formulado ao ID 183934956 e determino que se realize perícia para avaliação do imóvel penhorado nos autos por perito oficial. Para tanto, nomeio para o encargo de perita a profissional NAYARA JHÉSSICA MARQUES DA FONSÊCA, CREA: 2114041174, CPF: 092.963.814-01, telefone/whatsapp: (84) 99930-6017, e-mail: [email protected]. Intime-se a perita para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se aceita o encargo, bem como apresentar proposta de honorários, independentemente de termo de compromisso (arts. 465, § 2º e 466 do CPC). A seguir, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias: a) arguirem o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; b) indicarem assistentes técnicos; c) apresentarem quesitos (art. 465, § 1º, do CPC). No mesmo prazo, deverá a parte exequente juntar aos autos o comprovante de recolhimento dos honorários periciais. Havendo impugnação ao valor dos honorários, intime-se a parte exequente para manifestação, em 15 dias e, em seguida, façam-se os autos conclusos para análise. Depositado o valor dos honorários, intime-se a perita para início dos trabalhos periciais, cuja data e horário deverão ser informados com antecedência mínima de 20 (vinte) dias para fins de possibilitar a intimação das partes (art. 474 do CPC), e cujo laudo deverá ser entregue no prazo de 20 (vinte) dias após a realização da perícia (art. 477 do CPC). Designada a data da perícia, intimem-se as partes para, querendo, acompanharem os trabalhos periciais, inclusive dando ciência a seus respectivos assistentes técnicos, caso queiram. Havendo concordância de ambas as partes em relação ao valor da nova avaliação, ou não havendo manifestação, expeça-se alvará em favor da perita judicial nomeada para levantamento dos seus honorários. Cumpridas todas as diligências atinentes a avaliação, cumpram-se os termos da decisão do ID 180250779. P. I. C. AÇU, na data da assinatura. ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (assinado eletronicamente)
12/05/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/04/2026, 14:16
Publicação
15/04/2026, 06:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2026, 07:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0001342-59.2010.8.20.0100.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: Didi Turismo e Locações de Veiculos Ltda e outros ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4º do Código de Processo Civil, expeço intimação à parte autora, para que, no prazo de 10 dias, fale sobre a certidão Id 182909536, requerendo o que entender de direito. Assu, 08 de abril de 2026 PEDRO BATISTA DE SALES NETO Chefe de Secretaria
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) - Cédula de Crédito Bancário (4960)
14/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2026, 13:37
Ato ordinatório
08/04/2026, 13:36
Petição (Petição (outras))
07/04/2026, 16:00
Expedição de documento (Mandado)
17/03/2026, 06:51
Outras Decisões
11/03/2026, 15:03
Decurso de Prazo
10/03/2026, 00:09
Decurso de Prazo
10/03/2026, 00:09
Conclusão (para despacho)
12/02/2026, 09:11
Petição (Petição (outras))
02/02/2026, 09:17
Publicação
31/01/2026, 12:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/01/2026, 12:16
Publicação
31/01/2026, 04:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/01/2026, 04:11
Publicação
30/01/2026, 08:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/01/2026, 08:36
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu Rua Jailson Melo Morais, 230, Alto Francisco, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0001342-59.2010.8.20.0100 DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, dar prosseguimento ao feito, atualizando o débito exequendo e requerendo o que entender de direito, sob pena de levantamento da constrição do bem penhorado e suspensão e posterior arquivamento do feito, nos termos do que dispõe o art. 921, § 1º do CPC. Cumpra-se. AÇU, na data da assinatura. JOSE RONIVON BEIJA MIM DE LIMA Juiz de Direito (assinado eletronicamente)
20/01/2026, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu Rua Jailson Melo Morais, 230, Alto Francisco, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0001342-59.2010.8.20.0100 DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, dar prosseguimento ao feito, atualizando o débito exequendo e requerendo o que entender de direito, sob pena de levantamento da constrição do bem penhorado e suspensão e posterior arquivamento do feito, nos termos do que dispõe o art. 921, § 1º do CPC. Cumpra-se. AÇU, na data da assinatura. JOSE RONIVON BEIJA MIM DE LIMA Juiz de Direito (assinado eletronicamente)
20/01/2026, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu Rua Jailson Melo Morais, 230, Alto Francisco, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0001342-59.2010.8.20.0100 DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, dar prosseguimento ao feito, atualizando o débito exequendo e requerendo o que entender de direito, sob pena de levantamento da constrição do bem penhorado e suspensão e posterior arquivamento do feito, nos termos do que dispõe o art. 921, § 1º do CPC. Cumpra-se. AÇU, na data da assinatura. JOSE RONIVON BEIJA MIM DE LIMA Juiz de Direito (assinado eletronicamente)
20/01/2026, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu Rua Jailson Melo Morais, 230, Alto Francisco, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0001342-59.2010.8.20.0100 DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, dar prosseguimento ao feito, atualizando o débito exequendo e requerendo o que entender de direito, sob pena de levantamento da constrição do bem penhorado e suspensão e posterior arquivamento do feito, nos termos do que dispõe o art. 921, § 1º do CPC. Cumpra-se. AÇU, na data da assinatura. JOSE RONIVON BEIJA MIM DE LIMA Juiz de Direito (assinado eletronicamente)
20/01/2026, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu Rua Jailson Melo Morais, 230, Alto Francisco, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0001342-59.2010.8.20.0100 DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, dar prosseguimento ao feito, atualizando o débito exequendo e requerendo o que entender de direito, sob pena de levantamento da constrição do bem penhorado e suspensão e posterior arquivamento do feito, nos termos do que dispõe o art. 921, § 1º do CPC. Cumpra-se. AÇU, na data da assinatura. JOSE RONIVON BEIJA MIM DE LIMA Juiz de Direito (assinado eletronicamente)
20/01/2026, 00:00
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Intimação - DESPACHO
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu Rua Jailson Melo Morais, 230, Alto Francisco, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0001342-59.2010.8.20.0100 DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, dar prosseguimento ao feito, atualizando o débito exequendo e requerendo o que entender de direito, sob pena de levantamento da constrição do bem penhorado e suspensão e posterior arquivamento do feito, nos termos do que dispõe o art. 921, § 1º do CPC. Cumpra-se. AÇU, na data da assinatura. JOSE RONIVON BEIJA MIM DE LIMA Juiz de Direito (assinado eletronicamente)
20/01/2026, 00:00
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu Rua Jailson Melo Morais, 230, Alto Francisco, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0001342-59.2010.8.20.0100 DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, dar prosseguimento ao feito, atualizando o débito exequendo e requerendo o que entender de direito, sob pena de levantamento da constrição do bem penhorado e suspensão e posterior arquivamento do feito, nos termos do que dispõe o art. 921, § 1º do CPC. Cumpra-se. AÇU, na data da assinatura. JOSE RONIVON BEIJA MIM DE LIMA Juiz de Direito (assinado eletronicamente)
20/01/2026, 00:00
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu Rua Jailson Melo Morais, 230, Alto Francisco, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0001342-59.2010.8.20.0100 DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, dar prosseguimento ao feito, atualizando o débito exequendo e requerendo o que entender de direito, sob pena de levantamento da constrição do bem penhorado e suspensão e posterior arquivamento do feito, nos termos do que dispõe o art. 921, § 1º do CPC. Cumpra-se. AÇU, na data da assinatura. JOSE RONIVON BEIJA MIM DE LIMA Juiz de Direito (assinado eletronicamente)
20/01/2026, 00:00
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu Rua Jailson Melo Morais, 230, Alto Francisco, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0001342-59.2010.8.20.0100 DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, dar prosseguimento ao feito, atualizando o débito exequendo e requerendo o que entender de direito, sob pena de levantamento da constrição do bem penhorado e suspensão e posterior arquivamento do feito, nos termos do que dispõe o art. 921, § 1º do CPC. Cumpra-se. AÇU, na data da assinatura. JOSE RONIVON BEIJA MIM DE LIMA Juiz de Direito (assinado eletronicamente)
20/01/2026, 00:00
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu Rua Jailson Melo Morais, 230, Alto Francisco, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0001342-59.2010.8.20.0100 DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, dar prosseguimento ao feito, atualizando o débito exequendo e requerendo o que entender de direito, sob pena de levantamento da constrição do bem penhorado e suspensão e posterior arquivamento do feito, nos termos do que dispõe o art. 921, § 1º do CPC. Cumpra-se. AÇU, na data da assinatura. JOSE RONIVON BEIJA MIM DE LIMA Juiz de Direito (assinado eletronicamente)
20/01/2026, 00:00
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu Rua Jailson Melo Morais, 230, Alto Francisco, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0001342-59.2010.8.20.0100 DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, dar prosseguimento ao feito, atualizando o débito exequendo e requerendo o que entender de direito, sob pena de levantamento da constrição do bem penhorado e suspensão e posterior arquivamento do feito, nos termos do que dispõe o art. 921, § 1º do CPC. Cumpra-se. AÇU, na data da assinatura. JOSE RONIVON BEIJA MIM DE LIMA Juiz de Direito (assinado eletronicamente)
20/01/2026, 00:00
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Intimação - DESPACHO
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu Rua Jailson Melo Morais, 230, Alto Francisco, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0001342-59.2010.8.20.0100 DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, dar prosseguimento ao feito, atualizando o débito exequendo e requerendo o que entender de direito, sob pena de levantamento da constrição do bem penhorado e suspensão e posterior arquivamento do feito, nos termos do que dispõe o art. 921, § 1º do CPC. Cumpra-se. AÇU, na data da assinatura. JOSE RONIVON BEIJA MIM DE LIMA Juiz de Direito (assinado eletronicamente)
20/01/2026, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu Rua Jailson Melo Morais, 230, Alto Francisco, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0001342-59.2010.8.20.0100 DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, dar prosseguimento ao feito, atualizando o débito exequendo e requerendo o que entender de direito, sob pena de levantamento da constrição do bem penhorado e suspensão e posterior arquivamento do feito, nos termos do que dispõe o art. 921, § 1º do CPC. Cumpra-se. AÇU, na data da assinatura. JOSE RONIVON BEIJA MIM DE LIMA Juiz de Direito (assinado eletronicamente)
20/01/2026, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu Rua Jailson Melo Morais, 230, Alto Francisco, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0001342-59.2010.8.20.0100 DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, dar prosseguimento ao feito, atualizando o débito exequendo e requerendo o que entender de direito, sob pena de levantamento da constrição do bem penhorado e suspensão e posterior arquivamento do feito, nos termos do que dispõe o art. 921, § 1º do CPC. Cumpra-se. AÇU, na data da assinatura. JOSE RONIVON BEIJA MIM DE LIMA Juiz de Direito (assinado eletronicamente)
20/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2026, 00:56
Mero expediente
17/01/2026, 20:16
Conclusão (para despacho)
26/09/2025, 11:58
Petição (Petição (outras))
25/09/2025, 14:11
Publicação
10/09/2025, 01:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/09/2025, 01:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0001342-59.2010.8.20.0100.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: Didi Turismo e Locações de Veiculos Ltda e outros ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4º do Código de Processo Civil,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) - Cédula de Crédito Bancário (4960) intime-se o exequente para que dê andamento ao feito, em 10 (dez) dias, requerendo o que entender de direito. requerendo o que entender de direito. Assu, 08 de setembro de 2025 LEODECIO LUCIANO DE LIMA Chefe de Secretaria
09/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2025, 08:34
Ato ordinatório
08/09/2025, 08:33
Decurso de Prazo
08/09/2025, 08:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
08/09/2025, 08:31
Por decisão judicial
09/06/2025, 19:07
Conclusão (para despacho)
09/06/2025, 11:45
Petição (Petição (outras))
29/05/2025, 10:04
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2025, 10:22
Mero expediente
12/05/2025, 18:15
Conclusão (para despacho)
08/05/2025, 15:54
Petição (Petição (outras))
28/04/2025, 14:57
Publicação
08/04/2025, 02:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2025, 02:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - 0001342-59.2010.8.20.0100 Partes: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA x Didi Turismo e Locações de Veiculos Ltda DESPACHO Consoante ofício acostado aos autos de n. 0800841-29.2018.8.20.5100, em trâmite neste juízo, o bem penhorado nos presentes autos foi submdetido a leilão judicial aprazado para o dia 21 de março de 2025, conforme Edital de Leilão Judicial publicado no sítio eletrônico doTribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, nos autos de n. 0000228- 24.2017.5.21.0016, entretanto não se tem notícias se houve a expropriação. Dito isto, intime-se o exequente para manifestar-se a respeito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. P. I. Cumpra-se. Assu/RN, data no ID do documento. ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1
07/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2025, 10:54
Mero expediente
03/04/2025, 14:43
Conclusão (para decisão)
10/01/2025, 20:36
Mero expediente
10/01/2025, 11:49
Petição (Petição (outras))
20/12/2024, 10:17
Conclusão (para despacho)
12/12/2024, 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2024, 13:10
Petição (Petição (outras))
27/11/2024, 09:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/11/2024, 05:59
Publicação
22/11/2024, 10:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/11/2024, 10:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0001342-59.2010.8.20.0100.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: DIDI TURISMO E LOCAÇÕES DE VEICULOS LTDA, ERIVALDO MEDEIROS DE OLIVEIRA, EDNA MARIA MACHADO DE OLIVEIRA DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000
Trata-se de execução de título extrajudicial entre as partes em epígrafe. Indicado bem à penhora pelo exequente, houve a expedição de mandado de penhora e avaliação do imóvel, tendo o oficial de justiça responsável pela diligência afirmado sua impossibilidade de cumprimento da diligência, eis que não possui conhecimento técnico para tanto, conforme certidão de ID:99938588. Intimadas as partes para que se manifestassem, o executado quedou-se inerte, consoante ID:102227971, enquanto o exequente forneceu laudo técnico produzido por seu assistente, requerendo o acatamento da avaliação do bem nos termos confeccionados (ID106271735 e 106271736). Intimados os executados acerca do pedido e da prova técnica, permaneceram inertes (ID109681590). Fornecida planilha atualizada da dívida pelo exequente. É o breve relato. DECIDO. Analisando-se os autos, verifico que o oficial de justiça apresentou justificativa fundamentada para a não avaliação do bem por si e, considerando as razões apresentadas, entendo plausíveis suas alegações de ausência de conhecimento técnico para tanto. Em contrapartida, o laudo pericial fornecido pelo exequente é hígido e não apresenta incongruências. Contra a prova, a parte executada não se manifestou, sendo certo que seu silêncio importa em anuência. Desse modo, DEFIRO o pedido formulado pelo exequente, devendo ser utilizada a avaliação de ID. 106271736 para fins de inclusão do bem em leilão. Antes de determinar sua inclusão, por cautela, intime-se o exequente para que forneça, em 15 (quinze) dias, a certidão de registro de imóvel devidamente atualizada, constando a penhora então determinada nestes autos. P. I. Cumpra-se. AÇU /RN, data no ID do documento ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
24/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2024, 15:59
deferimento
23/10/2024, 15:40
Decurso de Prazo
18/06/2024, 03:10
Decurso de Prazo
18/06/2024, 03:07
Decurso de Prazo
18/06/2024, 03:05
Conclusão (para decisão)
17/06/2024, 14:49
Petição (Petição (outras))
17/06/2024, 11:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2024, 23:32
Mero expediente
20/05/2024, 18:03
Conclusão (para despacho)
02/04/2024, 16:03
Petição (Petição (outras))
01/04/2024, 11:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0001342-59.2010.8.20.0100.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: DIDI TURISMO E LOCAÇÕES DE VEICULOS LTDA, ERIVALDO MEDEIROS DE OLIVEIRA, EDNA MARIA MACHADO DE OLIVEIRA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Assu/RN, data no ID do documento. ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
11/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2024, 10:31
Mero expediente
08/03/2024, 10:25
Conclusão (para decisão)
31/10/2023, 14:59
Expedição de documento (Certidão)
27/10/2023, 04:35
Decurso de Prazo
27/10/2023, 04:35
Decurso de Prazo
27/09/2023, 12:03
Decurso de Prazo
27/09/2023, 12:03
Decurso de Prazo
27/09/2023, 12:03
Decurso de Prazo
27/09/2023, 12:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0001342-59.2010.8.20.0100.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: DIDI TURISMO E LOCAÇÕES DE VEICULOS LTDA, ERIVALDO MEDEIROS DE OLIVEIRA, EDNA MARIA MACHADO DE OLIVEIRA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Intime-se a parte executada para que, em 10 dias, tome conhecimento acerca do laudo técnico fornecido pelo exequente, requerendo o que entender de direito. P.I. AÇU/RN, data no ID do documento ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
27/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2023, 14:10
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2023, 17:05
Mero expediente
01/09/2023, 14:57
Conclusão (para despacho)
01/09/2023, 11:36
Petição (Petição (outras))
31/08/2023, 15:50
Publicação
19/07/2023, 15:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/07/2023, 15:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0001342-59.2010.8.20.0100.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DE BRASIL S/A
EXECUTADO: DIDI TURISMO E LOCAÇÕES DE VEICULOS LTDA, ERIVALDO MEDEIROS DE OLIVEIRA, EDNA MARIA MACHADO DE OLIVEIRA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Defiro o pedido de dilação de prazo, por 30 dias. P.I. AÇU/RN, data no ID do documento ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)