Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0801069-32.2023.8.20.5131.
EXEQUENTE: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
EXECUTADO: DANIELA TOMAZ DE AQUINO DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000
Vistos, etc. Foram realizadas diversas medidas restritivas em busca da localização de bens para o pagamento da dívida, todas restando infrutíferas. Assim, e considerando a ausência de pagamento por tempo considerável e a impossibilidade de se rastrear bens, DETERMINO a inclusão do nome do devedor no SERASAJUD, devendo constar no ofício o valor da dívida. Registre-se que, ao assim proceder, a secretaria deve alocar a etiqueta “NOME NO SERASAJUD” no processo, sendo certo que, havendo o pagamento da quantia, o nome do devedor deve ser RETIRADO de tal sistema restritivo. Não havendo outras medidas a serem cumpridas, deferidas ou determinadas, intime-se o exequente para em cinco dias requerer o que entender de direito ou pedir a suspensão do feito. P.I. SÃO MIGUEL /RN, data do sistema. MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)