Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0828969-36.2016.8.20.5001.
EXEQUENTE: ANDERSON CLAYTON BARRA LIMA, CLEONEIDE HIGINO DE SOUSA LIMA
EXECUTADO: FUTURO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
REQUERIDO: ARTECASA INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc. Atentando-se à penhora de créditos com o depósito judicial realizado no Id. 176967490, determino: a) intime-se a parte devedora - FUTURO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA -, no endereço primitivo (Id. 7488855), para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se de acordo a previsão do art. 854, §3º, do CPC. Advirta-se que consoante disposto no parágrafo único do art. 274 do CPC, "presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço". b) decorrido o prazo da executada, em branco, certifique-se, com a conclusão dos autos para extinção da execução. c) se for apresentada impugnação à penhora, conclusos para decisão de desbloqueio. P.I. Cumpra-se. NATAL/RN (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)