Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0800621-90.2017.8.20.5124.
Autora: DVN Vidros Indústria e Comércio Ltda. Parte Ré: GILVAN DO NASCIMENTO VIDRACARIA CERTIDÃO CERTIFICO, em cumprimento à Decisão (ID nº16040979 ), a juntada de comprovante de Bloqueio de Valores, extraído do sistema SISBAJUD; assim sendo, intimo a parte executada(s) da indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, §2º, do CPC, abrindo-se o prazo de 05 (cinco) dias para que comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis, que o valor bloqueado é excessivo, bem como manifeste-se acerca da constrição, conforme determinado na referida Decisão. Dou fé. Parnamirim/RN, data do sistema. VITORIA LEAL DE AZEVEDO Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PARNAMIRIM Número do Parte