XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A
CNPJ
D
DANIEL RODRIGUES RIVAS DE MELO
CPF
Autor
MARIA LUIZA DE ARAUJO LIMA LEITE
CPF
Autor
EUGENIO PACELLI DE ARAUJO GADELHA
CPF
Reu
MARJORY PILAR MELO DE AZEVEDO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
DANIEL RODRIGUES RIVAS DE MELO
OAB/RN 962·CPF·Representa: Autor
MARIA LUIZA DE ARAUJO LIMA LEITE
OAB/RN 6623·CPF·Representa: Autor
MARJORY PILAR MELO DE AZEVEDO
OAB/RN 10372·CPF·Representa: Autor
EUGENIO PACELLI DE ARAUJO GADELHA
OAB/RN 5920·CPF·Representa: Autor
RAFAEL PAVAN
OAB/SP 168638·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicação
22/05/2026, 06:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2026, 06:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA a redação dos Artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a replicar a impugnação ao ato de penhora em 15 (quinze) dias, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
20/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2026, 11:15
Mero expediente
19/05/2026, 06:49
Conclusão (para despacho)
12/05/2026, 10:06
Decurso de Prazo
12/05/2026, 00:06
Decurso de Prazo
08/05/2026, 00:06
Decurso de Prazo
08/05/2026, 00:06
Petição (Petição (outras))
06/05/2026, 18:30
Petição (Embargos Execução)
06/05/2026, 10:49
Petição (Embargos Execução)
06/05/2026, 10:36
Publicação
04/05/2026, 02:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/05/2026, 02:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Réu: Village das Dunnas Empreendimentos Imobiliários Ltda. e outros (8) ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo os executados IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, Paulo Sergio Câmara Rocha, Ricardo Luiz Câmara Rocha, LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, por seus advogados, para, para impugnar a penhora de ID 184570202, em 05 (cinco) dias (Artigo 854, caput e §3º, do Código de Processo Civil). Natal, 27 de abril de 2026. EDINA TERESA DANTAS Chefe de Unidade/Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Juízo de Direito da 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº 0130767-77.2012.8.20.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a): RITA DE CASSIA FERNANDES
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Réu: Village das Dunnas Empreendimentos Imobiliários Ltda. e outros (8) ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo os executados IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, Paulo Sergio Câmara Rocha, Ricardo Luiz Câmara Rocha, LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, por seus advogados, para, para impugnar a penhora de ID 184570202, em 05 (cinco) dias (Artigo 854, caput e §3º, do Código de Processo Civil). Natal, 27 de abril de 2026. EDINA TERESA DANTAS Chefe de Unidade/Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Juízo de Direito da 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº 0130767-77.2012.8.20.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a): RITA DE CASSIA FERNANDES
30/04/2026, 00:00
Publicação
29/04/2026, 16:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2026, 16:22
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2026, 07:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Réu: Village das Dunnas Empreendimentos Imobiliários Ltda. e outros (8) ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo os executados IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, Paulo Sergio Câmara Rocha, Ricardo Luiz Câmara Rocha, LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, por seus advogados, para, para impugnar a penhora de ID 184570202, em 05 (cinco) dias (Artigo 854, caput e §3º, do Código de Processo Civil). Natal, 27 de abril de 2026. EDINA TERESA DANTAS Chefe de Unidade/Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Juízo de Direito da 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº 0130767-77.2012.8.20.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a): RITA DE CASSIA FERNANDES
28/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2026, 12:08
Expedição de documento (Certidão)
27/04/2026, 12:03
Documento (Certidão)
24/04/2026, 10:46
Documento (Ofício)
22/04/2026, 13:51
Documento (Outros documentos)
15/04/2026, 16:13
Documento (Ofício)
14/04/2026, 13:01
Documento (Outros documentos)
11/03/2026, 17:25
Publicação
09/03/2026, 05:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/03/2026, 05:17
Mero expediente
06/03/2026, 18:25
Conclusão (para despacho)
06/03/2026, 07:03
Documento (Certidão)
06/03/2026, 07:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O LIBERE-SE a penhora em pagamento mediante expedição de alvará na forma solicitada, RETORNANDO em conclusão ao final para prosseguimento da execução. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
06/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2026, 08:51
Mero expediente
05/03/2026, 05:54
Conclusão (para despacho)
03/03/2026, 16:44
Decurso de Prazo
03/03/2026, 16:43
Petição (Petição (outras))
02/03/2026, 22:31
Decurso de Prazo
28/02/2026, 00:08
Decurso de Prazo
15/02/2026, 00:01
Publicação
12/02/2026, 00:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2026, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI Ao(À) Sr.(a) (Representante Legal): XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A Av. Pres. Juscelino Kubitschek, 1909 - Torre Sul, Vila Nova Conceição, São Paulo - SP, CEP 04543-907 Pela presente, fica V.Sª. INTIMADA para, querendo, impugnar a penhora de ID 176136488, em 05 (cinco) dias (Artigo 854 do Código de Processo Civil). OBSERVAÇÃO: A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e do despacho judicial que determinou a citação (artigo 250, incisos II e V, do Código de Processo Civil), poderá ocorrer mediante acesso aos documentos do processo através do QR code ao lado, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação. Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico através do sistema PJe, sendo vedada a juntada de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado. É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido tenha, no máximo, 1,5 Mb (megabytes). O único formato de arquivo compatível com o sistema PJe é o ".pdf". Natal/RN, 10 de fevereiro de 2026. EDINA TERESA DANTAS Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 14ª Vara Cível da Comarca de Natal 2ª Secretaria Unificada das Vara Cíveis da Comarca de Natal/RN Rua Doutor Lauro Pinto, 315 - 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250 Telefone/WhatsApp: (84) 3673-8485 - Horário de atendimento: 8h às 14h E-mail: [email protected] - PJe - Processo Judicial Eletrônico INTIMAÇÃO PESSOAL - DOMICÍLIO ELETRÔNICO Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
11/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2026, 12:43
Documento (Certidão)
10/02/2026, 11:49
Publicação
07/02/2026, 06:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2026, 06:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte executada a impugnar em 05 (cinco) dias a constrição exercida (Artigo 854 do Código de Processo Civil), com igual prazo, depois disso, para pronunciamento da parte exeqüente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
05/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2026, 08:36
Mero expediente
04/02/2026, 05:36
Conclusão (para despacho)
03/02/2026, 11:27
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2026, 11:24
Publicação
28/01/2026, 17:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/01/2026, 17:38
Documento (Certidão)
26/01/2026, 10:28
Documento (Outros documentos)
19/01/2026, 17:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O REALIZO a pesquisa do valor não depositado (R$ 15.900,00 + R$ 46.152,29) pela XP Investimentos sobre seu CNPJ em função da sua omissão face à ordem judicial e da extensão da responsabilidade de que fora avisada em caso de inércia (Artigos 854 e 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). UTILIZO, para tanto, o sistema de varredura eletrônica de ativos financeiros (Sisbajud). LAVRE-SE Termo de Penhora da quantia retida. Em conclusão depois disso. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido deduzido pelo executado Luís Roberto Natel de Almeida porque a matéria suscitada já foi discutida e rejeitada, nesta instância e na superior. Ao final do prazo concedido a Roberto Ferreira de Carvalho Dias e a Valéria Rassam Maluli, de 05 (cinco) dias, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
12/01/2026, 00:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a falar sobre a manifestação da parte executada em 15 (quinze) dias, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
12/01/2026, 00:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a falar sobre a manifestação da parte executada em 15 (quinze) dias, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
12/01/2026, 00:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a requerer em 05 (cinco) dias diante da certidão exarada, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. ______________________________________ Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da lei n 11.419/06)
12/01/2026, 00:43
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a requerer em 05 (cinco) dias diante da certidão exarada, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. ______________________________________ Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da lei n 11.419/06)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que não houve anexação de certidão que comprovasse a titularidade e o desembaraço dos bens imóveis dados em substituição da penhora (Id n 150813558),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido de liberação apresentado (Itens ii.1 e ii.2 da Petição de Id n 151944160), para cumprimento nos termos ali delineados (principal e honorários). Depois, em conclusão para apreciação do pedido de intimação (Item i da Petição de Id n 151944160) e para prosseguimento pelo remanescente, quando, inclusive, se declarará sem efeito o termo de penhora anteriormente elaborado (Id n 140936485). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que não houve anexação de certidão que comprovasse a titularidade e o desembaraço dos bens imóveis dados em substituição da penhora (Id n 150813558),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido de liberação apresentado (Itens ii.1 e ii.2 da Petição de Id n 151944160), para cumprimento nos termos ali delineados (principal e honorários). Depois, em conclusão para apreciação do pedido de intimação (Item i da Petição de Id n 151944160) e para prosseguimento pelo remanescente, quando, inclusive, se declarará sem efeito o termo de penhora anteriormente elaborado (Id n 140936485). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que não houve anexação de certidão que comprovasse a titularidade e o desembaraço dos bens imóveis dados em substituição da penhora (Id n 150813558),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido de liberação apresentado (Itens ii.1 e ii.2 da Petição de Id n 151944160), para cumprimento nos termos ali delineados (principal e honorários). Depois, em conclusão para apreciação do pedido de intimação (Item i da Petição de Id n 151944160) e para prosseguimento pelo remanescente, quando, inclusive, se declarará sem efeito o termo de penhora anteriormente elaborado (Id n 140936485). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que não houve anexação de certidão que comprovasse a titularidade e o desembaraço dos bens imóveis dados em substituição da penhora (Id n 150813558),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido de liberação apresentado (Itens ii.1 e ii.2 da Petição de Id n 151944160), para cumprimento nos termos ali delineados (principal e honorários). Depois, em conclusão para apreciação do pedido de intimação (Item i da Petição de Id n 151944160) e para prosseguimento pelo remanescente, quando, inclusive, se declarará sem efeito o termo de penhora anteriormente elaborado (Id n 140936485). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido deduzido pelo executado Luís Roberto Natel de Almeida porque a matéria suscitada já foi discutida e rejeitada, nesta instância e na superior. Ao final do prazo concedido a Roberto Ferreira de Carvalho Dias e a Valéria Rassam Maluli, de 05 (cinco) dias, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido deduzido pelo executado Luís Roberto Natel de Almeida porque a matéria suscitada já foi discutida e rejeitada, nesta instância e na superior. Ao final do prazo concedido a Roberto Ferreira de Carvalho Dias e a Valéria Rassam Maluli, de 05 (cinco) dias, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido deduzido pelo executado Luís Roberto Natel de Almeida porque a matéria suscitada já foi discutida e rejeitada, nesta instância e na superior. Ao final do prazo concedido a Roberto Ferreira de Carvalho Dias e a Valéria Rassam Maluli, de 05 (cinco) dias, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido deduzido pelo executado Luís Roberto Natel de Almeida porque a matéria suscitada já foi discutida e rejeitada, nesta instância e na superior. Ao final do prazo concedido a Roberto Ferreira de Carvalho Dias e a Valéria Rassam Maluli, de 05 (cinco) dias, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido deduzido pelo executado Luís Roberto Natel de Almeida porque a matéria suscitada já foi discutida e rejeitada, nesta instância e na superior. Ao final do prazo concedido a Roberto Ferreira de Carvalho Dias e a Valéria Rassam Maluli, de 05 (cinco) dias, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a falar sobre a manifestação da parte executada em 15 (quinze) dias, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a falar sobre a manifestação da parte executada em 15 (quinze) dias, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
12/01/2026, 00:42
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:42
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:42
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:42
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:42
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:42
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a requerer em 05 (cinco) dias diante da certidão exarada, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. ______________________________________ Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da lei n 11.419/06)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a requerer em 05 (cinco) dias diante da certidão exarada, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. ______________________________________ Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da lei n 11.419/06)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que não houve anexação de certidão que comprovasse a titularidade e o desembaraço dos bens imóveis dados em substituição da penhora (Id n 150813558),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido de liberação apresentado (Itens ii.1 e ii.2 da Petição de Id n 151944160), para cumprimento nos termos ali delineados (principal e honorários). Depois, em conclusão para apreciação do pedido de intimação (Item i da Petição de Id n 151944160) e para prosseguimento pelo remanescente, quando, inclusive, se declarará sem efeito o termo de penhora anteriormente elaborado (Id n 140936485). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que não houve anexação de certidão que comprovasse a titularidade e o desembaraço dos bens imóveis dados em substituição da penhora (Id n 150813558),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido de liberação apresentado (Itens ii.1 e ii.2 da Petição de Id n 151944160), para cumprimento nos termos ali delineados (principal e honorários). Depois, em conclusão para apreciação do pedido de intimação (Item i da Petição de Id n 151944160) e para prosseguimento pelo remanescente, quando, inclusive, se declarará sem efeito o termo de penhora anteriormente elaborado (Id n 140936485). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que não houve anexação de certidão que comprovasse a titularidade e o desembaraço dos bens imóveis dados em substituição da penhora (Id n 150813558),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido de liberação apresentado (Itens ii.1 e ii.2 da Petição de Id n 151944160), para cumprimento nos termos ali delineados (principal e honorários). Depois, em conclusão para apreciação do pedido de intimação (Item i da Petição de Id n 151944160) e para prosseguimento pelo remanescente, quando, inclusive, se declarará sem efeito o termo de penhora anteriormente elaborado (Id n 140936485). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que não houve anexação de certidão que comprovasse a titularidade e o desembaraço dos bens imóveis dados em substituição da penhora (Id n 150813558),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido de liberação apresentado (Itens ii.1 e ii.2 da Petição de Id n 151944160), para cumprimento nos termos ali delineados (principal e honorários). Depois, em conclusão para apreciação do pedido de intimação (Item i da Petição de Id n 151944160) e para prosseguimento pelo remanescente, quando, inclusive, se declarará sem efeito o termo de penhora anteriormente elaborado (Id n 140936485). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:42
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido deduzido pelo executado Luís Roberto Natel de Almeida porque a matéria suscitada já foi discutida e rejeitada, nesta instância e na superior. Ao final do prazo concedido a Roberto Ferreira de Carvalho Dias e a Valéria Rassam Maluli, de 05 (cinco) dias, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido deduzido pelo executado Luís Roberto Natel de Almeida porque a matéria suscitada já foi discutida e rejeitada, nesta instância e na superior. Ao final do prazo concedido a Roberto Ferreira de Carvalho Dias e a Valéria Rassam Maluli, de 05 (cinco) dias, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido deduzido pelo executado Luís Roberto Natel de Almeida porque a matéria suscitada já foi discutida e rejeitada, nesta instância e na superior. Ao final do prazo concedido a Roberto Ferreira de Carvalho Dias e a Valéria Rassam Maluli, de 05 (cinco) dias, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
12/01/2026, 00:42
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a falar sobre a manifestação da parte executada em 15 (quinze) dias, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a falar sobre a manifestação da parte executada em 15 (quinze) dias, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
12/01/2026, 00:42
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EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:42
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:42
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a requerer em 05 (cinco) dias diante da certidão exarada, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. ______________________________________ Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da lei n 11.419/06)
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EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a requerer em 05 (cinco) dias diante da certidão exarada, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. ______________________________________ Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da lei n 11.419/06)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que não houve anexação de certidão que comprovasse a titularidade e o desembaraço dos bens imóveis dados em substituição da penhora (Id n 150813558),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido de liberação apresentado (Itens ii.1 e ii.2 da Petição de Id n 151944160), para cumprimento nos termos ali delineados (principal e honorários). Depois, em conclusão para apreciação do pedido de intimação (Item i da Petição de Id n 151944160) e para prosseguimento pelo remanescente, quando, inclusive, se declarará sem efeito o termo de penhora anteriormente elaborado (Id n 140936485). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que não houve anexação de certidão que comprovasse a titularidade e o desembaraço dos bens imóveis dados em substituição da penhora (Id n 150813558),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido de liberação apresentado (Itens ii.1 e ii.2 da Petição de Id n 151944160), para cumprimento nos termos ali delineados (principal e honorários). Depois, em conclusão para apreciação do pedido de intimação (Item i da Petição de Id n 151944160) e para prosseguimento pelo remanescente, quando, inclusive, se declarará sem efeito o termo de penhora anteriormente elaborado (Id n 140936485). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que não houve anexação de certidão que comprovasse a titularidade e o desembaraço dos bens imóveis dados em substituição da penhora (Id n 150813558),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido de liberação apresentado (Itens ii.1 e ii.2 da Petição de Id n 151944160), para cumprimento nos termos ali delineados (principal e honorários). Depois, em conclusão para apreciação do pedido de intimação (Item i da Petição de Id n 151944160) e para prosseguimento pelo remanescente, quando, inclusive, se declarará sem efeito o termo de penhora anteriormente elaborado (Id n 140936485). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que não houve anexação de certidão que comprovasse a titularidade e o desembaraço dos bens imóveis dados em substituição da penhora (Id n 150813558),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido de liberação apresentado (Itens ii.1 e ii.2 da Petição de Id n 151944160), para cumprimento nos termos ali delineados (principal e honorários). Depois, em conclusão para apreciação do pedido de intimação (Item i da Petição de Id n 151944160) e para prosseguimento pelo remanescente, quando, inclusive, se declarará sem efeito o termo de penhora anteriormente elaborado (Id n 140936485). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que não houve anexação de certidão que comprovasse a titularidade e o desembaraço dos bens imóveis dados em substituição da penhora (Id n 150813558),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido de liberação apresentado (Itens ii.1 e ii.2 da Petição de Id n 151944160), para cumprimento nos termos ali delineados (principal e honorários). Depois, em conclusão para apreciação do pedido de intimação (Item i da Petição de Id n 151944160) e para prosseguimento pelo remanescente, quando, inclusive, se declarará sem efeito o termo de penhora anteriormente elaborado (Id n 140936485). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a requerer diante da falta de documento dentro do prazo concedido. Terá 05 (cinco) dias para tanto, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:41
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido deduzido pelo executado Luís Roberto Natel de Almeida porque a matéria suscitada já foi discutida e rejeitada, nesta instância e na superior. Ao final do prazo concedido a Roberto Ferreira de Carvalho Dias e a Valéria Rassam Maluli, de 05 (cinco) dias, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
12/01/2026, 00:41
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido deduzido pelo executado Luís Roberto Natel de Almeida porque a matéria suscitada já foi discutida e rejeitada, nesta instância e na superior. Ao final do prazo concedido a Roberto Ferreira de Carvalho Dias e a Valéria Rassam Maluli, de 05 (cinco) dias, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido deduzido pelo executado Luís Roberto Natel de Almeida porque a matéria suscitada já foi discutida e rejeitada, nesta instância e na superior. Ao final do prazo concedido a Roberto Ferreira de Carvalho Dias e a Valéria Rassam Maluli, de 05 (cinco) dias, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
12/01/2026, 00:41
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido deduzido pelo executado Luís Roberto Natel de Almeida porque a matéria suscitada já foi discutida e rejeitada, nesta instância e na superior. Ao final do prazo concedido a Roberto Ferreira de Carvalho Dias e a Valéria Rassam Maluli, de 05 (cinco) dias, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido deduzido pelo executado Luís Roberto Natel de Almeida porque a matéria suscitada já foi discutida e rejeitada, nesta instância e na superior. Ao final do prazo concedido a Roberto Ferreira de Carvalho Dias e a Valéria Rassam Maluli, de 05 (cinco) dias, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
12/01/2026, 00:41
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EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a falar sobre a manifestação da parte executada em 15 (quinze) dias, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
12/01/2026, 00:41
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a falar sobre a manifestação da parte executada em 15 (quinze) dias, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
12/01/2026, 00:41
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:41
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SENTENÇA
Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:41
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SENTENÇA
Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:41
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:41
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:41
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a requerer em 05 (cinco) dias diante da certidão exarada, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. ______________________________________ Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da lei n 11.419/06)
12/01/2026, 00:41
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a requerer em 05 (cinco) dias diante da certidão exarada, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. ______________________________________ Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da lei n 11.419/06)
12/01/2026, 00:41
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SENTENÇA
Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que não houve anexação de certidão que comprovasse a titularidade e o desembaraço dos bens imóveis dados em substituição da penhora (Id n 150813558),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido de liberação apresentado (Itens ii.1 e ii.2 da Petição de Id n 151944160), para cumprimento nos termos ali delineados (principal e honorários). Depois, em conclusão para apreciação do pedido de intimação (Item i da Petição de Id n 151944160) e para prosseguimento pelo remanescente, quando, inclusive, se declarará sem efeito o termo de penhora anteriormente elaborado (Id n 140936485). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que não houve anexação de certidão que comprovasse a titularidade e o desembaraço dos bens imóveis dados em substituição da penhora (Id n 150813558),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido de liberação apresentado (Itens ii.1 e ii.2 da Petição de Id n 151944160), para cumprimento nos termos ali delineados (principal e honorários). Depois, em conclusão para apreciação do pedido de intimação (Item i da Petição de Id n 151944160) e para prosseguimento pelo remanescente, quando, inclusive, se declarará sem efeito o termo de penhora anteriormente elaborado (Id n 140936485). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
12/01/2026, 00:41
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que não houve anexação de certidão que comprovasse a titularidade e o desembaraço dos bens imóveis dados em substituição da penhora (Id n 150813558),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido de liberação apresentado (Itens ii.1 e ii.2 da Petição de Id n 151944160), para cumprimento nos termos ali delineados (principal e honorários). Depois, em conclusão para apreciação do pedido de intimação (Item i da Petição de Id n 151944160) e para prosseguimento pelo remanescente, quando, inclusive, se declarará sem efeito o termo de penhora anteriormente elaborado (Id n 140936485). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
12/01/2026, 00:41
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que não houve anexação de certidão que comprovasse a titularidade e o desembaraço dos bens imóveis dados em substituição da penhora (Id n 150813558),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido de liberação apresentado (Itens ii.1 e ii.2 da Petição de Id n 151944160), para cumprimento nos termos ali delineados (principal e honorários). Depois, em conclusão para apreciação do pedido de intimação (Item i da Petição de Id n 151944160) e para prosseguimento pelo remanescente, quando, inclusive, se declarará sem efeito o termo de penhora anteriormente elaborado (Id n 140936485). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
12/01/2026, 00:41
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que não houve anexação de certidão que comprovasse a titularidade e o desembaraço dos bens imóveis dados em substituição da penhora (Id n 150813558),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido de liberação apresentado (Itens ii.1 e ii.2 da Petição de Id n 151944160), para cumprimento nos termos ali delineados (principal e honorários). Depois, em conclusão para apreciação do pedido de intimação (Item i da Petição de Id n 151944160) e para prosseguimento pelo remanescente, quando, inclusive, se declarará sem efeito o termo de penhora anteriormente elaborado (Id n 140936485). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
12/01/2026, 00:41
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a requerer diante da falta de documento dentro do prazo concedido. Terá 05 (cinco) dias para tanto, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
12/01/2026, 00:41
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a requerer diante da falta de documento dentro do prazo concedido. Terá 05 (cinco) dias para tanto, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
12/01/2026, 00:41
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido para prorrogar o prazo concedido à parte executada em mais 15 (quinze) dias, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
12/01/2026, 00:41
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EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:41
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EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:41
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:41
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido deduzido pelo executado Luís Roberto Natel de Almeida porque a matéria suscitada já foi discutida e rejeitada, nesta instância e na superior. Ao final do prazo concedido a Roberto Ferreira de Carvalho Dias e a Valéria Rassam Maluli, de 05 (cinco) dias, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
12/01/2026, 00:40
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido deduzido pelo executado Luís Roberto Natel de Almeida porque a matéria suscitada já foi discutida e rejeitada, nesta instância e na superior. Ao final do prazo concedido a Roberto Ferreira de Carvalho Dias e a Valéria Rassam Maluli, de 05 (cinco) dias, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido deduzido pelo executado Luís Roberto Natel de Almeida porque a matéria suscitada já foi discutida e rejeitada, nesta instância e na superior. Ao final do prazo concedido a Roberto Ferreira de Carvalho Dias e a Valéria Rassam Maluli, de 05 (cinco) dias, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido deduzido pelo executado Luís Roberto Natel de Almeida porque a matéria suscitada já foi discutida e rejeitada, nesta instância e na superior. Ao final do prazo concedido a Roberto Ferreira de Carvalho Dias e a Valéria Rassam Maluli, de 05 (cinco) dias, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a falar sobre a manifestação da parte executada em 15 (quinze) dias, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a falar sobre a manifestação da parte executada em 15 (quinze) dias, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a requerer em 05 (cinco) dias diante da certidão exarada, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. ______________________________________ Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da lei n 11.419/06)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a requerer em 05 (cinco) dias diante da certidão exarada, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. ______________________________________ Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da lei n 11.419/06)
12/01/2026, 00:40
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que não houve anexação de certidão que comprovasse a titularidade e o desembaraço dos bens imóveis dados em substituição da penhora (Id n 150813558),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido de liberação apresentado (Itens ii.1 e ii.2 da Petição de Id n 151944160), para cumprimento nos termos ali delineados (principal e honorários). Depois, em conclusão para apreciação do pedido de intimação (Item i da Petição de Id n 151944160) e para prosseguimento pelo remanescente, quando, inclusive, se declarará sem efeito o termo de penhora anteriormente elaborado (Id n 140936485). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que não houve anexação de certidão que comprovasse a titularidade e o desembaraço dos bens imóveis dados em substituição da penhora (Id n 150813558),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido de liberação apresentado (Itens ii.1 e ii.2 da Petição de Id n 151944160), para cumprimento nos termos ali delineados (principal e honorários). Depois, em conclusão para apreciação do pedido de intimação (Item i da Petição de Id n 151944160) e para prosseguimento pelo remanescente, quando, inclusive, se declarará sem efeito o termo de penhora anteriormente elaborado (Id n 140936485). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que não houve anexação de certidão que comprovasse a titularidade e o desembaraço dos bens imóveis dados em substituição da penhora (Id n 150813558),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido de liberação apresentado (Itens ii.1 e ii.2 da Petição de Id n 151944160), para cumprimento nos termos ali delineados (principal e honorários). Depois, em conclusão para apreciação do pedido de intimação (Item i da Petição de Id n 151944160) e para prosseguimento pelo remanescente, quando, inclusive, se declarará sem efeito o termo de penhora anteriormente elaborado (Id n 140936485). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
12/01/2026, 00:40
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que não houve anexação de certidão que comprovasse a titularidade e o desembaraço dos bens imóveis dados em substituição da penhora (Id n 150813558),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido de liberação apresentado (Itens ii.1 e ii.2 da Petição de Id n 151944160), para cumprimento nos termos ali delineados (principal e honorários). Depois, em conclusão para apreciação do pedido de intimação (Item i da Petição de Id n 151944160) e para prosseguimento pelo remanescente, quando, inclusive, se declarará sem efeito o termo de penhora anteriormente elaborado (Id n 140936485). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que não houve anexação de certidão que comprovasse a titularidade e o desembaraço dos bens imóveis dados em substituição da penhora (Id n 150813558),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido de liberação apresentado (Itens ii.1 e ii.2 da Petição de Id n 151944160), para cumprimento nos termos ali delineados (principal e honorários). Depois, em conclusão para apreciação do pedido de intimação (Item i da Petição de Id n 151944160) e para prosseguimento pelo remanescente, quando, inclusive, se declarará sem efeito o termo de penhora anteriormente elaborado (Id n 140936485). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
12/01/2026, 00:40
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a requerer diante da falta de documento dentro do prazo concedido. Terá 05 (cinco) dias para tanto, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
12/01/2026, 00:40
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a requerer diante da falta de documento dentro do prazo concedido. Terá 05 (cinco) dias para tanto, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido para prorrogar o prazo concedido à parte executada em mais 15 (quinze) dias, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O REALIZO a pesquisa do valor não depositado (R$ 15.900,00 + R$ 46.152,29) pela XP Investimentos sobre seu CNPJ em função da sua omissão face à ordem judicial e da extensão da responsabilidade de que fora avisada em caso de inércia (Artigos 854 e 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). UTILIZO, para tanto, o sistema de varredura eletrônica de ativos financeiros (Sisbajud). LAVRE-SE Termo de Penhora da quantia retida. Em conclusão depois disso. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:40
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido deduzido pelo executado Luís Roberto Natel de Almeida porque a matéria suscitada já foi discutida e rejeitada, nesta instância e na superior. Ao final do prazo concedido a Roberto Ferreira de Carvalho Dias e a Valéria Rassam Maluli, de 05 (cinco) dias, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido deduzido pelo executado Luís Roberto Natel de Almeida porque a matéria suscitada já foi discutida e rejeitada, nesta instância e na superior. Ao final do prazo concedido a Roberto Ferreira de Carvalho Dias e a Valéria Rassam Maluli, de 05 (cinco) dias, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido deduzido pelo executado Luís Roberto Natel de Almeida porque a matéria suscitada já foi discutida e rejeitada, nesta instância e na superior. Ao final do prazo concedido a Roberto Ferreira de Carvalho Dias e a Valéria Rassam Maluli, de 05 (cinco) dias, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido deduzido pelo executado Luís Roberto Natel de Almeida porque a matéria suscitada já foi discutida e rejeitada, nesta instância e na superior. Ao final do prazo concedido a Roberto Ferreira de Carvalho Dias e a Valéria Rassam Maluli, de 05 (cinco) dias, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido deduzido pelo executado Luís Roberto Natel de Almeida porque a matéria suscitada já foi discutida e rejeitada, nesta instância e na superior. Ao final do prazo concedido a Roberto Ferreira de Carvalho Dias e a Valéria Rassam Maluli, de 05 (cinco) dias, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a falar sobre a manifestação da parte executada em 15 (quinze) dias, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:40
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:40
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Intimação - SENTENÇA
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido deduzido pelo executado Luís Roberto Natel de Almeida porque a matéria suscitada já foi discutida e rejeitada, nesta instância e na superior. Ao final do prazo concedido a Roberto Ferreira de Carvalho Dias e a Valéria Rassam Maluli, de 05 (cinco) dias, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido deduzido pelo executado Luís Roberto Natel de Almeida porque a matéria suscitada já foi discutida e rejeitada, nesta instância e na superior. Ao final do prazo concedido a Roberto Ferreira de Carvalho Dias e a Valéria Rassam Maluli, de 05 (cinco) dias, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido deduzido pelo executado Luís Roberto Natel de Almeida porque a matéria suscitada já foi discutida e rejeitada, nesta instância e na superior. Ao final do prazo concedido a Roberto Ferreira de Carvalho Dias e a Valéria Rassam Maluli, de 05 (cinco) dias, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido deduzido pelo executado Luís Roberto Natel de Almeida porque a matéria suscitada já foi discutida e rejeitada, nesta instância e na superior. Ao final do prazo concedido a Roberto Ferreira de Carvalho Dias e a Valéria Rassam Maluli, de 05 (cinco) dias, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido deduzido pelo executado Luís Roberto Natel de Almeida porque a matéria suscitada já foi discutida e rejeitada, nesta instância e na superior. Ao final do prazo concedido a Roberto Ferreira de Carvalho Dias e a Valéria Rassam Maluli, de 05 (cinco) dias, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a falar sobre a manifestação da parte executada em 15 (quinze) dias, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
12/01/2026, 00:39
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a falar sobre a manifestação da parte executada em 15 (quinze) dias, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:39
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido deduzido pelo executado Luís Roberto Natel de Almeida porque a matéria suscitada já foi discutida e rejeitada, nesta instância e na superior. Ao final do prazo concedido a Roberto Ferreira de Carvalho Dias e a Valéria Rassam Maluli, de 05 (cinco) dias, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido deduzido pelo executado Luís Roberto Natel de Almeida porque a matéria suscitada já foi discutida e rejeitada, nesta instância e na superior. Ao final do prazo concedido a Roberto Ferreira de Carvalho Dias e a Valéria Rassam Maluli, de 05 (cinco) dias, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido deduzido pelo executado Luís Roberto Natel de Almeida porque a matéria suscitada já foi discutida e rejeitada, nesta instância e na superior. Ao final do prazo concedido a Roberto Ferreira de Carvalho Dias e a Valéria Rassam Maluli, de 05 (cinco) dias, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a falar sobre a manifestação da parte executada em 15 (quinze) dias, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:39
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido deduzido pelo executado Luís Roberto Natel de Almeida porque a matéria suscitada já foi discutida e rejeitada, nesta instância e na superior. Ao final do prazo concedido a Roberto Ferreira de Carvalho Dias e a Valéria Rassam Maluli, de 05 (cinco) dias, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido deduzido pelo executado Luís Roberto Natel de Almeida porque a matéria suscitada já foi discutida e rejeitada, nesta instância e na superior. Ao final do prazo concedido a Roberto Ferreira de Carvalho Dias e a Valéria Rassam Maluli, de 05 (cinco) dias, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido deduzido pelo executado Luís Roberto Natel de Almeida porque a matéria suscitada já foi discutida e rejeitada, nesta instância e na superior. Ao final do prazo concedido a Roberto Ferreira de Carvalho Dias e a Valéria Rassam Maluli, de 05 (cinco) dias, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
12/01/2026, 00:38
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
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12/01/2026, 00:38
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:38
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EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:38
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:38
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:38
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EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:38
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido deduzido pelo executado Luís Roberto Natel de Almeida porque a matéria suscitada já foi discutida e rejeitada, nesta instância e na superior. Ao final do prazo concedido a Roberto Ferreira de Carvalho Dias e a Valéria Rassam Maluli, de 05 (cinco) dias, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido deduzido pelo executado Luís Roberto Natel de Almeida porque a matéria suscitada já foi discutida e rejeitada, nesta instância e na superior. Ao final do prazo concedido a Roberto Ferreira de Carvalho Dias e a Valéria Rassam Maluli, de 05 (cinco) dias, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido deduzido pelo executado Luís Roberto Natel de Almeida porque a matéria suscitada já foi discutida e rejeitada, nesta instância e na superior. Ao final do prazo concedido a Roberto Ferreira de Carvalho Dias e a Valéria Rassam Maluli, de 05 (cinco) dias, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido deduzido pelo executado Luís Roberto Natel de Almeida porque a matéria suscitada já foi discutida e rejeitada, nesta instância e na superior. Ao final do prazo concedido a Roberto Ferreira de Carvalho Dias e a Valéria Rassam Maluli, de 05 (cinco) dias, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido deduzido pelo executado Luís Roberto Natel de Almeida porque a matéria suscitada já foi discutida e rejeitada, nesta instância e na superior. Ao final do prazo concedido a Roberto Ferreira de Carvalho Dias e a Valéria Rassam Maluli, de 05 (cinco) dias, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a falar sobre a manifestação da parte executada em 15 (quinze) dias, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a falar sobre a manifestação da parte executada em 15 (quinze) dias, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:38
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EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:38
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:38
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:38
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido deduzido pelo executado Luís Roberto Natel de Almeida porque a matéria suscitada já foi discutida e rejeitada, nesta instância e na superior. Ao final do prazo concedido a Roberto Ferreira de Carvalho Dias e a Valéria Rassam Maluli, de 05 (cinco) dias, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
12/01/2026, 00:37
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido deduzido pelo executado Luís Roberto Natel de Almeida porque a matéria suscitada já foi discutida e rejeitada, nesta instância e na superior. Ao final do prazo concedido a Roberto Ferreira de Carvalho Dias e a Valéria Rassam Maluli, de 05 (cinco) dias, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
12/01/2026, 00:37
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido deduzido pelo executado Luís Roberto Natel de Almeida porque a matéria suscitada já foi discutida e rejeitada, nesta instância e na superior. Ao final do prazo concedido a Roberto Ferreira de Carvalho Dias e a Valéria Rassam Maluli, de 05 (cinco) dias, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
12/01/2026, 00:37
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido deduzido pelo executado Luís Roberto Natel de Almeida porque a matéria suscitada já foi discutida e rejeitada, nesta instância e na superior. Ao final do prazo concedido a Roberto Ferreira de Carvalho Dias e a Valéria Rassam Maluli, de 05 (cinco) dias, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a falar sobre a manifestação da parte executada em 15 (quinze) dias, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
12/01/2026, 00:37
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a falar sobre a manifestação da parte executada em 15 (quinze) dias, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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SENTENÇA
Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a requerer em 05 (cinco) dias diante da certidão exarada, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. ______________________________________ Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da lei n 11.419/06)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:37
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:37
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido deduzido pelo executado Luís Roberto Natel de Almeida porque a matéria suscitada já foi discutida e rejeitada, nesta instância e na superior. Ao final do prazo concedido a Roberto Ferreira de Carvalho Dias e a Valéria Rassam Maluli, de 05 (cinco) dias, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido deduzido pelo executado Luís Roberto Natel de Almeida porque a matéria suscitada já foi discutida e rejeitada, nesta instância e na superior. Ao final do prazo concedido a Roberto Ferreira de Carvalho Dias e a Valéria Rassam Maluli, de 05 (cinco) dias, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido deduzido pelo executado Luís Roberto Natel de Almeida porque a matéria suscitada já foi discutida e rejeitada, nesta instância e na superior. Ao final do prazo concedido a Roberto Ferreira de Carvalho Dias e a Valéria Rassam Maluli, de 05 (cinco) dias, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido deduzido pelo executado Luís Roberto Natel de Almeida porque a matéria suscitada já foi discutida e rejeitada, nesta instância e na superior. Ao final do prazo concedido a Roberto Ferreira de Carvalho Dias e a Valéria Rassam Maluli, de 05 (cinco) dias, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a falar sobre a manifestação da parte executada em 15 (quinze) dias, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a falar sobre a manifestação da parte executada em 15 (quinze) dias, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
12/01/2026, 00:37
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:37
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:37
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:37
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:37
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:37
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a requerer em 05 (cinco) dias diante da certidão exarada, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. ______________________________________ Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da lei n 11.419/06)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a requerer em 05 (cinco) dias diante da certidão exarada, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. ______________________________________ Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da lei n 11.419/06)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que não houve anexação de certidão que comprovasse a titularidade e o desembaraço dos bens imóveis dados em substituição da penhora (Id n 150813558),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido de liberação apresentado (Itens ii.1 e ii.2 da Petição de Id n 151944160), para cumprimento nos termos ali delineados (principal e honorários). Depois, em conclusão para apreciação do pedido de intimação (Item i da Petição de Id n 151944160) e para prosseguimento pelo remanescente, quando, inclusive, se declarará sem efeito o termo de penhora anteriormente elaborado (Id n 140936485). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que não houve anexação de certidão que comprovasse a titularidade e o desembaraço dos bens imóveis dados em substituição da penhora (Id n 150813558),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido de liberação apresentado (Itens ii.1 e ii.2 da Petição de Id n 151944160), para cumprimento nos termos ali delineados (principal e honorários). Depois, em conclusão para apreciação do pedido de intimação (Item i da Petição de Id n 151944160) e para prosseguimento pelo remanescente, quando, inclusive, se declarará sem efeito o termo de penhora anteriormente elaborado (Id n 140936485). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que não houve anexação de certidão que comprovasse a titularidade e o desembaraço dos bens imóveis dados em substituição da penhora (Id n 150813558),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido de liberação apresentado (Itens ii.1 e ii.2 da Petição de Id n 151944160), para cumprimento nos termos ali delineados (principal e honorários). Depois, em conclusão para apreciação do pedido de intimação (Item i da Petição de Id n 151944160) e para prosseguimento pelo remanescente, quando, inclusive, se declarará sem efeito o termo de penhora anteriormente elaborado (Id n 140936485). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que não houve anexação de certidão que comprovasse a titularidade e o desembaraço dos bens imóveis dados em substituição da penhora (Id n 150813558),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido de liberação apresentado (Itens ii.1 e ii.2 da Petição de Id n 151944160), para cumprimento nos termos ali delineados (principal e honorários). Depois, em conclusão para apreciação do pedido de intimação (Item i da Petição de Id n 151944160) e para prosseguimento pelo remanescente, quando, inclusive, se declarará sem efeito o termo de penhora anteriormente elaborado (Id n 140936485). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:36
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido deduzido pelo executado Luís Roberto Natel de Almeida porque a matéria suscitada já foi discutida e rejeitada, nesta instância e na superior. Ao final do prazo concedido a Roberto Ferreira de Carvalho Dias e a Valéria Rassam Maluli, de 05 (cinco) dias, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido deduzido pelo executado Luís Roberto Natel de Almeida porque a matéria suscitada já foi discutida e rejeitada, nesta instância e na superior. Ao final do prazo concedido a Roberto Ferreira de Carvalho Dias e a Valéria Rassam Maluli, de 05 (cinco) dias, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido deduzido pelo executado Luís Roberto Natel de Almeida porque a matéria suscitada já foi discutida e rejeitada, nesta instância e na superior. Ao final do prazo concedido a Roberto Ferreira de Carvalho Dias e a Valéria Rassam Maluli, de 05 (cinco) dias, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
12/01/2026, 00:36
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a falar sobre a manifestação da parte executada em 15 (quinze) dias, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a falar sobre a manifestação da parte executada em 15 (quinze) dias, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
12/01/2026, 00:36
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EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:36
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:36
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a requerer em 05 (cinco) dias diante da certidão exarada, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. ______________________________________ Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da lei n 11.419/06)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a requerer em 05 (cinco) dias diante da certidão exarada, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. ______________________________________ Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da lei n 11.419/06)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que não houve anexação de certidão que comprovasse a titularidade e o desembaraço dos bens imóveis dados em substituição da penhora (Id n 150813558),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido de liberação apresentado (Itens ii.1 e ii.2 da Petição de Id n 151944160), para cumprimento nos termos ali delineados (principal e honorários). Depois, em conclusão para apreciação do pedido de intimação (Item i da Petição de Id n 151944160) e para prosseguimento pelo remanescente, quando, inclusive, se declarará sem efeito o termo de penhora anteriormente elaborado (Id n 140936485). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que não houve anexação de certidão que comprovasse a titularidade e o desembaraço dos bens imóveis dados em substituição da penhora (Id n 150813558),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido de liberação apresentado (Itens ii.1 e ii.2 da Petição de Id n 151944160), para cumprimento nos termos ali delineados (principal e honorários). Depois, em conclusão para apreciação do pedido de intimação (Item i da Petição de Id n 151944160) e para prosseguimento pelo remanescente, quando, inclusive, se declarará sem efeito o termo de penhora anteriormente elaborado (Id n 140936485). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que não houve anexação de certidão que comprovasse a titularidade e o desembaraço dos bens imóveis dados em substituição da penhora (Id n 150813558),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido de liberação apresentado (Itens ii.1 e ii.2 da Petição de Id n 151944160), para cumprimento nos termos ali delineados (principal e honorários). Depois, em conclusão para apreciação do pedido de intimação (Item i da Petição de Id n 151944160) e para prosseguimento pelo remanescente, quando, inclusive, se declarará sem efeito o termo de penhora anteriormente elaborado (Id n 140936485). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que não houve anexação de certidão que comprovasse a titularidade e o desembaraço dos bens imóveis dados em substituição da penhora (Id n 150813558),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido de liberação apresentado (Itens ii.1 e ii.2 da Petição de Id n 151944160), para cumprimento nos termos ali delineados (principal e honorários). Depois, em conclusão para apreciação do pedido de intimação (Item i da Petição de Id n 151944160) e para prosseguimento pelo remanescente, quando, inclusive, se declarará sem efeito o termo de penhora anteriormente elaborado (Id n 140936485). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido deduzido pelo executado Luís Roberto Natel de Almeida porque a matéria suscitada já foi discutida e rejeitada, nesta instância e na superior. Ao final do prazo concedido a Roberto Ferreira de Carvalho Dias e a Valéria Rassam Maluli, de 05 (cinco) dias, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido deduzido pelo executado Luís Roberto Natel de Almeida porque a matéria suscitada já foi discutida e rejeitada, nesta instância e na superior. Ao final do prazo concedido a Roberto Ferreira de Carvalho Dias e a Valéria Rassam Maluli, de 05 (cinco) dias, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido deduzido pelo executado Luís Roberto Natel de Almeida porque a matéria suscitada já foi discutida e rejeitada, nesta instância e na superior. Ao final do prazo concedido a Roberto Ferreira de Carvalho Dias e a Valéria Rassam Maluli, de 05 (cinco) dias, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido deduzido pelo executado Luís Roberto Natel de Almeida porque a matéria suscitada já foi discutida e rejeitada, nesta instância e na superior. Ao final do prazo concedido a Roberto Ferreira de Carvalho Dias e a Valéria Rassam Maluli, de 05 (cinco) dias, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
12/01/2026, 00:36
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido deduzido pelo executado Luís Roberto Natel de Almeida porque a matéria suscitada já foi discutida e rejeitada, nesta instância e na superior. Ao final do prazo concedido a Roberto Ferreira de Carvalho Dias e a Valéria Rassam Maluli, de 05 (cinco) dias, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
12/01/2026, 00:36
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a falar sobre a manifestação da parte executada em 15 (quinze) dias, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a falar sobre a manifestação da parte executada em 15 (quinze) dias, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
12/01/2026, 00:36
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:36
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SENTENÇA
Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:36
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:36
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:35
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a requerer em 05 (cinco) dias diante da certidão exarada, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. ______________________________________ Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da lei n 11.419/06)
12/01/2026, 00:35
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a requerer em 05 (cinco) dias diante da certidão exarada, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. ______________________________________ Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da lei n 11.419/06)
12/01/2026, 00:35
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SENTENÇA
Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que não houve anexação de certidão que comprovasse a titularidade e o desembaraço dos bens imóveis dados em substituição da penhora (Id n 150813558),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido de liberação apresentado (Itens ii.1 e ii.2 da Petição de Id n 151944160), para cumprimento nos termos ali delineados (principal e honorários). Depois, em conclusão para apreciação do pedido de intimação (Item i da Petição de Id n 151944160) e para prosseguimento pelo remanescente, quando, inclusive, se declarará sem efeito o termo de penhora anteriormente elaborado (Id n 140936485). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
12/01/2026, 00:35
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que não houve anexação de certidão que comprovasse a titularidade e o desembaraço dos bens imóveis dados em substituição da penhora (Id n 150813558),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido de liberação apresentado (Itens ii.1 e ii.2 da Petição de Id n 151944160), para cumprimento nos termos ali delineados (principal e honorários). Depois, em conclusão para apreciação do pedido de intimação (Item i da Petição de Id n 151944160) e para prosseguimento pelo remanescente, quando, inclusive, se declarará sem efeito o termo de penhora anteriormente elaborado (Id n 140936485). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
12/01/2026, 00:35
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que não houve anexação de certidão que comprovasse a titularidade e o desembaraço dos bens imóveis dados em substituição da penhora (Id n 150813558),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido de liberação apresentado (Itens ii.1 e ii.2 da Petição de Id n 151944160), para cumprimento nos termos ali delineados (principal e honorários). Depois, em conclusão para apreciação do pedido de intimação (Item i da Petição de Id n 151944160) e para prosseguimento pelo remanescente, quando, inclusive, se declarará sem efeito o termo de penhora anteriormente elaborado (Id n 140936485). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
12/01/2026, 00:35
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que não houve anexação de certidão que comprovasse a titularidade e o desembaraço dos bens imóveis dados em substituição da penhora (Id n 150813558),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido de liberação apresentado (Itens ii.1 e ii.2 da Petição de Id n 151944160), para cumprimento nos termos ali delineados (principal e honorários). Depois, em conclusão para apreciação do pedido de intimação (Item i da Petição de Id n 151944160) e para prosseguimento pelo remanescente, quando, inclusive, se declarará sem efeito o termo de penhora anteriormente elaborado (Id n 140936485). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
12/01/2026, 00:35
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que não houve anexação de certidão que comprovasse a titularidade e o desembaraço dos bens imóveis dados em substituição da penhora (Id n 150813558),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido de liberação apresentado (Itens ii.1 e ii.2 da Petição de Id n 151944160), para cumprimento nos termos ali delineados (principal e honorários). Depois, em conclusão para apreciação do pedido de intimação (Item i da Petição de Id n 151944160) e para prosseguimento pelo remanescente, quando, inclusive, se declarará sem efeito o termo de penhora anteriormente elaborado (Id n 140936485). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
12/01/2026, 00:35
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a requerer diante da falta de documento dentro do prazo concedido. Terá 05 (cinco) dias para tanto, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
12/01/2026, 00:35
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:35
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:35
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:35
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EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:35
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:35
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:35
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido deduzido pelo executado Luís Roberto Natel de Almeida porque a matéria suscitada já foi discutida e rejeitada, nesta instância e na superior. Ao final do prazo concedido a Roberto Ferreira de Carvalho Dias e a Valéria Rassam Maluli, de 05 (cinco) dias, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido deduzido pelo executado Luís Roberto Natel de Almeida porque a matéria suscitada já foi discutida e rejeitada, nesta instância e na superior. Ao final do prazo concedido a Roberto Ferreira de Carvalho Dias e a Valéria Rassam Maluli, de 05 (cinco) dias, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
12/01/2026, 00:35
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido deduzido pelo executado Luís Roberto Natel de Almeida porque a matéria suscitada já foi discutida e rejeitada, nesta instância e na superior. Ao final do prazo concedido a Roberto Ferreira de Carvalho Dias e a Valéria Rassam Maluli, de 05 (cinco) dias, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido deduzido pelo executado Luís Roberto Natel de Almeida porque a matéria suscitada já foi discutida e rejeitada, nesta instância e na superior. Ao final do prazo concedido a Roberto Ferreira de Carvalho Dias e a Valéria Rassam Maluli, de 05 (cinco) dias, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
12/01/2026, 00:35
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a falar sobre a manifestação da parte executada em 15 (quinze) dias, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a falar sobre a manifestação da parte executada em 15 (quinze) dias, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a requerer em 05 (cinco) dias diante da certidão exarada, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. ______________________________________ Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da lei n 11.419/06)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a requerer em 05 (cinco) dias diante da certidão exarada, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. ______________________________________ Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da lei n 11.419/06)
12/01/2026, 00:35
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que não houve anexação de certidão que comprovasse a titularidade e o desembaraço dos bens imóveis dados em substituição da penhora (Id n 150813558),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido de liberação apresentado (Itens ii.1 e ii.2 da Petição de Id n 151944160), para cumprimento nos termos ali delineados (principal e honorários). Depois, em conclusão para apreciação do pedido de intimação (Item i da Petição de Id n 151944160) e para prosseguimento pelo remanescente, quando, inclusive, se declarará sem efeito o termo de penhora anteriormente elaborado (Id n 140936485). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que não houve anexação de certidão que comprovasse a titularidade e o desembaraço dos bens imóveis dados em substituição da penhora (Id n 150813558),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido de liberação apresentado (Itens ii.1 e ii.2 da Petição de Id n 151944160), para cumprimento nos termos ali delineados (principal e honorários). Depois, em conclusão para apreciação do pedido de intimação (Item i da Petição de Id n 151944160) e para prosseguimento pelo remanescente, quando, inclusive, se declarará sem efeito o termo de penhora anteriormente elaborado (Id n 140936485). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que não houve anexação de certidão que comprovasse a titularidade e o desembaraço dos bens imóveis dados em substituição da penhora (Id n 150813558),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido de liberação apresentado (Itens ii.1 e ii.2 da Petição de Id n 151944160), para cumprimento nos termos ali delineados (principal e honorários). Depois, em conclusão para apreciação do pedido de intimação (Item i da Petição de Id n 151944160) e para prosseguimento pelo remanescente, quando, inclusive, se declarará sem efeito o termo de penhora anteriormente elaborado (Id n 140936485). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que não houve anexação de certidão que comprovasse a titularidade e o desembaraço dos bens imóveis dados em substituição da penhora (Id n 150813558),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido de liberação apresentado (Itens ii.1 e ii.2 da Petição de Id n 151944160), para cumprimento nos termos ali delineados (principal e honorários). Depois, em conclusão para apreciação do pedido de intimação (Item i da Petição de Id n 151944160) e para prosseguimento pelo remanescente, quando, inclusive, se declarará sem efeito o termo de penhora anteriormente elaborado (Id n 140936485). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que não houve anexação de certidão que comprovasse a titularidade e o desembaraço dos bens imóveis dados em substituição da penhora (Id n 150813558),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido de liberação apresentado (Itens ii.1 e ii.2 da Petição de Id n 151944160), para cumprimento nos termos ali delineados (principal e honorários). Depois, em conclusão para apreciação do pedido de intimação (Item i da Petição de Id n 151944160) e para prosseguimento pelo remanescente, quando, inclusive, se declarará sem efeito o termo de penhora anteriormente elaborado (Id n 140936485). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a requerer diante da falta de documento dentro do prazo concedido. Terá 05 (cinco) dias para tanto, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
12/01/2026, 00:35
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a requerer diante da falta de documento dentro do prazo concedido. Terá 05 (cinco) dias para tanto, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido para prorrogar o prazo concedido à parte executada em mais 15 (quinze) dias, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:35
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EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:34
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido deduzido pelo executado Luís Roberto Natel de Almeida porque a matéria suscitada já foi discutida e rejeitada, nesta instância e na superior. Ao final do prazo concedido a Roberto Ferreira de Carvalho Dias e a Valéria Rassam Maluli, de 05 (cinco) dias, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido deduzido pelo executado Luís Roberto Natel de Almeida porque a matéria suscitada já foi discutida e rejeitada, nesta instância e na superior. Ao final do prazo concedido a Roberto Ferreira de Carvalho Dias e a Valéria Rassam Maluli, de 05 (cinco) dias, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido deduzido pelo executado Luís Roberto Natel de Almeida porque a matéria suscitada já foi discutida e rejeitada, nesta instância e na superior. Ao final do prazo concedido a Roberto Ferreira de Carvalho Dias e a Valéria Rassam Maluli, de 05 (cinco) dias, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido deduzido pelo executado Luís Roberto Natel de Almeida porque a matéria suscitada já foi discutida e rejeitada, nesta instância e na superior. Ao final do prazo concedido a Roberto Ferreira de Carvalho Dias e a Valéria Rassam Maluli, de 05 (cinco) dias, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido deduzido pelo executado Luís Roberto Natel de Almeida porque a matéria suscitada já foi discutida e rejeitada, nesta instância e na superior. Ao final do prazo concedido a Roberto Ferreira de Carvalho Dias e a Valéria Rassam Maluli, de 05 (cinco) dias, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a falar sobre a manifestação da parte executada em 15 (quinze) dias, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a falar sobre a manifestação da parte executada em 15 (quinze) dias, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a requerer em 05 (cinco) dias diante da certidão exarada, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. ______________________________________ Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da lei n 11.419/06)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a requerer em 05 (cinco) dias diante da certidão exarada, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. ______________________________________ Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da lei n 11.419/06)
12/01/2026, 00:34
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que não houve anexação de certidão que comprovasse a titularidade e o desembaraço dos bens imóveis dados em substituição da penhora (Id n 150813558),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido de liberação apresentado (Itens ii.1 e ii.2 da Petição de Id n 151944160), para cumprimento nos termos ali delineados (principal e honorários). Depois, em conclusão para apreciação do pedido de intimação (Item i da Petição de Id n 151944160) e para prosseguimento pelo remanescente, quando, inclusive, se declarará sem efeito o termo de penhora anteriormente elaborado (Id n 140936485). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que não houve anexação de certidão que comprovasse a titularidade e o desembaraço dos bens imóveis dados em substituição da penhora (Id n 150813558),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido de liberação apresentado (Itens ii.1 e ii.2 da Petição de Id n 151944160), para cumprimento nos termos ali delineados (principal e honorários). Depois, em conclusão para apreciação do pedido de intimação (Item i da Petição de Id n 151944160) e para prosseguimento pelo remanescente, quando, inclusive, se declarará sem efeito o termo de penhora anteriormente elaborado (Id n 140936485). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
12/01/2026, 00:34
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que não houve anexação de certidão que comprovasse a titularidade e o desembaraço dos bens imóveis dados em substituição da penhora (Id n 150813558),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido de liberação apresentado (Itens ii.1 e ii.2 da Petição de Id n 151944160), para cumprimento nos termos ali delineados (principal e honorários). Depois, em conclusão para apreciação do pedido de intimação (Item i da Petição de Id n 151944160) e para prosseguimento pelo remanescente, quando, inclusive, se declarará sem efeito o termo de penhora anteriormente elaborado (Id n 140936485). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
12/01/2026, 00:34
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EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que não houve anexação de certidão que comprovasse a titularidade e o desembaraço dos bens imóveis dados em substituição da penhora (Id n 150813558),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido de liberação apresentado (Itens ii.1 e ii.2 da Petição de Id n 151944160), para cumprimento nos termos ali delineados (principal e honorários). Depois, em conclusão para apreciação do pedido de intimação (Item i da Petição de Id n 151944160) e para prosseguimento pelo remanescente, quando, inclusive, se declarará sem efeito o termo de penhora anteriormente elaborado (Id n 140936485). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
12/01/2026, 00:34
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EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que não houve anexação de certidão que comprovasse a titularidade e o desembaraço dos bens imóveis dados em substituição da penhora (Id n 150813558),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido de liberação apresentado (Itens ii.1 e ii.2 da Petição de Id n 151944160), para cumprimento nos termos ali delineados (principal e honorários). Depois, em conclusão para apreciação do pedido de intimação (Item i da Petição de Id n 151944160) e para prosseguimento pelo remanescente, quando, inclusive, se declarará sem efeito o termo de penhora anteriormente elaborado (Id n 140936485). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
12/01/2026, 00:34
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a requerer diante da falta de documento dentro do prazo concedido. Terá 05 (cinco) dias para tanto, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
12/01/2026, 00:34
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a requerer diante da falta de documento dentro do prazo concedido. Terá 05 (cinco) dias para tanto, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido para prorrogar o prazo concedido à parte executada em mais 15 (quinze) dias, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O REALIZO a pesquisa do valor não depositado (R$ 15.900,00 + R$ 46.152,29) pela XP Investimentos sobre seu CNPJ em função da sua omissão face à ordem judicial e da extensão da responsabilidade de que fora avisada em caso de inércia (Artigos 854 e 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). UTILIZO, para tanto, o sistema de varredura eletrônica de ativos financeiros (Sisbajud). LAVRE-SE Termo de Penhora da quantia retida. Em conclusão depois disso. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:34
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:34
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:34
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido deduzido pelo executado Luís Roberto Natel de Almeida porque a matéria suscitada já foi discutida e rejeitada, nesta instância e na superior. Ao final do prazo concedido a Roberto Ferreira de Carvalho Dias e a Valéria Rassam Maluli, de 05 (cinco) dias, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido deduzido pelo executado Luís Roberto Natel de Almeida porque a matéria suscitada já foi discutida e rejeitada, nesta instância e na superior. Ao final do prazo concedido a Roberto Ferreira de Carvalho Dias e a Valéria Rassam Maluli, de 05 (cinco) dias, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a falar sobre a manifestação da parte executada em 15 (quinze) dias, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a falar sobre a manifestação da parte executada em 15 (quinze) dias, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
12/01/2026, 00:33
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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12/01/2026, 00:33
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:33
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Intimação - SENTENÇA
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
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12/01/2026, 00:33
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido deduzido pelo executado Luís Roberto Natel de Almeida porque a matéria suscitada já foi discutida e rejeitada, nesta instância e na superior. Ao final do prazo concedido a Roberto Ferreira de Carvalho Dias e a Valéria Rassam Maluli, de 05 (cinco) dias, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
12/01/2026, 00:33
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido deduzido pelo executado Luís Roberto Natel de Almeida porque a matéria suscitada já foi discutida e rejeitada, nesta instância e na superior. Ao final do prazo concedido a Roberto Ferreira de Carvalho Dias e a Valéria Rassam Maluli, de 05 (cinco) dias, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido deduzido pelo executado Luís Roberto Natel de Almeida porque a matéria suscitada já foi discutida e rejeitada, nesta instância e na superior. Ao final do prazo concedido a Roberto Ferreira de Carvalho Dias e a Valéria Rassam Maluli, de 05 (cinco) dias, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
12/01/2026, 00:33
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido deduzido pelo executado Luís Roberto Natel de Almeida porque a matéria suscitada já foi discutida e rejeitada, nesta instância e na superior. Ao final do prazo concedido a Roberto Ferreira de Carvalho Dias e a Valéria Rassam Maluli, de 05 (cinco) dias, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a falar sobre a manifestação da parte executada em 15 (quinze) dias, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:33
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido deduzido pelo executado Luís Roberto Natel de Almeida porque a matéria suscitada já foi discutida e rejeitada, nesta instância e na superior. Ao final do prazo concedido a Roberto Ferreira de Carvalho Dias e a Valéria Rassam Maluli, de 05 (cinco) dias, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido deduzido pelo executado Luís Roberto Natel de Almeida porque a matéria suscitada já foi discutida e rejeitada, nesta instância e na superior. Ao final do prazo concedido a Roberto Ferreira de Carvalho Dias e a Valéria Rassam Maluli, de 05 (cinco) dias, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido deduzido pelo executado Luís Roberto Natel de Almeida porque a matéria suscitada já foi discutida e rejeitada, nesta instância e na superior. Ao final do prazo concedido a Roberto Ferreira de Carvalho Dias e a Valéria Rassam Maluli, de 05 (cinco) dias, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido deduzido pelo executado Luís Roberto Natel de Almeida porque a matéria suscitada já foi discutida e rejeitada, nesta instância e na superior. Ao final do prazo concedido a Roberto Ferreira de Carvalho Dias e a Valéria Rassam Maluli, de 05 (cinco) dias, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido deduzido pelo executado Luís Roberto Natel de Almeida porque a matéria suscitada já foi discutida e rejeitada, nesta instância e na superior. Ao final do prazo concedido a Roberto Ferreira de Carvalho Dias e a Valéria Rassam Maluli, de 05 (cinco) dias, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a falar sobre a manifestação da parte executada em 15 (quinze) dias, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:33
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:33
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EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:33
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:33
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido deduzido pelo executado Luís Roberto Natel de Almeida porque a matéria suscitada já foi discutida e rejeitada, nesta instância e na superior. Ao final do prazo concedido a Roberto Ferreira de Carvalho Dias e a Valéria Rassam Maluli, de 05 (cinco) dias, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido deduzido pelo executado Luís Roberto Natel de Almeida porque a matéria suscitada já foi discutida e rejeitada, nesta instância e na superior. Ao final do prazo concedido a Roberto Ferreira de Carvalho Dias e a Valéria Rassam Maluli, de 05 (cinco) dias, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
12/01/2026, 00:32
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido deduzido pelo executado Luís Roberto Natel de Almeida porque a matéria suscitada já foi discutida e rejeitada, nesta instância e na superior. Ao final do prazo concedido a Roberto Ferreira de Carvalho Dias e a Valéria Rassam Maluli, de 05 (cinco) dias, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
12/01/2026, 00:32
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido deduzido pelo executado Luís Roberto Natel de Almeida porque a matéria suscitada já foi discutida e rejeitada, nesta instância e na superior. Ao final do prazo concedido a Roberto Ferreira de Carvalho Dias e a Valéria Rassam Maluli, de 05 (cinco) dias, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido deduzido pelo executado Luís Roberto Natel de Almeida porque a matéria suscitada já foi discutida e rejeitada, nesta instância e na superior. Ao final do prazo concedido a Roberto Ferreira de Carvalho Dias e a Valéria Rassam Maluli, de 05 (cinco) dias, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a falar sobre a manifestação da parte executada em 15 (quinze) dias, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
12/01/2026, 00:32
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a falar sobre a manifestação da parte executada em 15 (quinze) dias, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:32
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido deduzido pelo executado Luís Roberto Natel de Almeida porque a matéria suscitada já foi discutida e rejeitada, nesta instância e na superior. Ao final do prazo concedido a Roberto Ferreira de Carvalho Dias e a Valéria Rassam Maluli, de 05 (cinco) dias, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido deduzido pelo executado Luís Roberto Natel de Almeida porque a matéria suscitada já foi discutida e rejeitada, nesta instância e na superior. Ao final do prazo concedido a Roberto Ferreira de Carvalho Dias e a Valéria Rassam Maluli, de 05 (cinco) dias, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido deduzido pelo executado Luís Roberto Natel de Almeida porque a matéria suscitada já foi discutida e rejeitada, nesta instância e na superior. Ao final do prazo concedido a Roberto Ferreira de Carvalho Dias e a Valéria Rassam Maluli, de 05 (cinco) dias, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido deduzido pelo executado Luís Roberto Natel de Almeida porque a matéria suscitada já foi discutida e rejeitada, nesta instância e na superior. Ao final do prazo concedido a Roberto Ferreira de Carvalho Dias e a Valéria Rassam Maluli, de 05 (cinco) dias, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a falar sobre a manifestação da parte executada em 15 (quinze) dias, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a falar sobre a manifestação da parte executada em 15 (quinze) dias, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
12/01/2026, 00:32
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:32
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:32
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:32
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EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:32
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a requerer em 05 (cinco) dias diante da certidão exarada, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. ______________________________________ Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da lei n 11.419/06)
12/01/2026, 00:32
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:32
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:31
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EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:31
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:31
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido deduzido pelo executado Luís Roberto Natel de Almeida porque a matéria suscitada já foi discutida e rejeitada, nesta instância e na superior. Ao final do prazo concedido a Roberto Ferreira de Carvalho Dias e a Valéria Rassam Maluli, de 05 (cinco) dias, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido deduzido pelo executado Luís Roberto Natel de Almeida porque a matéria suscitada já foi discutida e rejeitada, nesta instância e na superior. Ao final do prazo concedido a Roberto Ferreira de Carvalho Dias e a Valéria Rassam Maluli, de 05 (cinco) dias, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido deduzido pelo executado Luís Roberto Natel de Almeida porque a matéria suscitada já foi discutida e rejeitada, nesta instância e na superior. Ao final do prazo concedido a Roberto Ferreira de Carvalho Dias e a Valéria Rassam Maluli, de 05 (cinco) dias, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido deduzido pelo executado Luís Roberto Natel de Almeida porque a matéria suscitada já foi discutida e rejeitada, nesta instância e na superior. Ao final do prazo concedido a Roberto Ferreira de Carvalho Dias e a Valéria Rassam Maluli, de 05 (cinco) dias, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido deduzido pelo executado Luís Roberto Natel de Almeida porque a matéria suscitada já foi discutida e rejeitada, nesta instância e na superior. Ao final do prazo concedido a Roberto Ferreira de Carvalho Dias e a Valéria Rassam Maluli, de 05 (cinco) dias, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a falar sobre a manifestação da parte executada em 15 (quinze) dias, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a falar sobre a manifestação da parte executada em 15 (quinze) dias, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:31
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:31
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SENTENÇA
Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a requerer em 05 (cinco) dias diante da certidão exarada, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. ______________________________________ Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da lei n 11.419/06)
12/01/2026, 00:31
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a requerer em 05 (cinco) dias diante da certidão exarada, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. ______________________________________ Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da lei n 11.419/06)
12/01/2026, 00:31
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SENTENÇA
Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que não houve anexação de certidão que comprovasse a titularidade e o desembaraço dos bens imóveis dados em substituição da penhora (Id n 150813558),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido de liberação apresentado (Itens ii.1 e ii.2 da Petição de Id n 151944160), para cumprimento nos termos ali delineados (principal e honorários). Depois, em conclusão para apreciação do pedido de intimação (Item i da Petição de Id n 151944160) e para prosseguimento pelo remanescente, quando, inclusive, se declarará sem efeito o termo de penhora anteriormente elaborado (Id n 140936485). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
12/01/2026, 00:31
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que não houve anexação de certidão que comprovasse a titularidade e o desembaraço dos bens imóveis dados em substituição da penhora (Id n 150813558),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido de liberação apresentado (Itens ii.1 e ii.2 da Petição de Id n 151944160), para cumprimento nos termos ali delineados (principal e honorários). Depois, em conclusão para apreciação do pedido de intimação (Item i da Petição de Id n 151944160) e para prosseguimento pelo remanescente, quando, inclusive, se declarará sem efeito o termo de penhora anteriormente elaborado (Id n 140936485). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
12/01/2026, 00:31
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que não houve anexação de certidão que comprovasse a titularidade e o desembaraço dos bens imóveis dados em substituição da penhora (Id n 150813558),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido de liberação apresentado (Itens ii.1 e ii.2 da Petição de Id n 151944160), para cumprimento nos termos ali delineados (principal e honorários). Depois, em conclusão para apreciação do pedido de intimação (Item i da Petição de Id n 151944160) e para prosseguimento pelo remanescente, quando, inclusive, se declarará sem efeito o termo de penhora anteriormente elaborado (Id n 140936485). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
12/01/2026, 00:31
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que não houve anexação de certidão que comprovasse a titularidade e o desembaraço dos bens imóveis dados em substituição da penhora (Id n 150813558),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido de liberação apresentado (Itens ii.1 e ii.2 da Petição de Id n 151944160), para cumprimento nos termos ali delineados (principal e honorários). Depois, em conclusão para apreciação do pedido de intimação (Item i da Petição de Id n 151944160) e para prosseguimento pelo remanescente, quando, inclusive, se declarará sem efeito o termo de penhora anteriormente elaborado (Id n 140936485). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
12/01/2026, 00:31
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
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EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:31
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido deduzido pelo executado Luís Roberto Natel de Almeida porque a matéria suscitada já foi discutida e rejeitada, nesta instância e na superior. Ao final do prazo concedido a Roberto Ferreira de Carvalho Dias e a Valéria Rassam Maluli, de 05 (cinco) dias, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido deduzido pelo executado Luís Roberto Natel de Almeida porque a matéria suscitada já foi discutida e rejeitada, nesta instância e na superior. Ao final do prazo concedido a Roberto Ferreira de Carvalho Dias e a Valéria Rassam Maluli, de 05 (cinco) dias, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a falar sobre a manifestação da parte executada em 15 (quinze) dias, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a falar sobre a manifestação da parte executada em 15 (quinze) dias, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
12/01/2026, 00:30
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:30
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:30
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:30
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a requerer em 05 (cinco) dias diante da certidão exarada, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. ______________________________________ Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da lei n 11.419/06)
12/01/2026, 00:30
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a requerer em 05 (cinco) dias diante da certidão exarada, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. ______________________________________ Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da lei n 11.419/06)
12/01/2026, 00:30
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SENTENÇA
Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que não houve anexação de certidão que comprovasse a titularidade e o desembaraço dos bens imóveis dados em substituição da penhora (Id n 150813558),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido de liberação apresentado (Itens ii.1 e ii.2 da Petição de Id n 151944160), para cumprimento nos termos ali delineados (principal e honorários). Depois, em conclusão para apreciação do pedido de intimação (Item i da Petição de Id n 151944160) e para prosseguimento pelo remanescente, quando, inclusive, se declarará sem efeito o termo de penhora anteriormente elaborado (Id n 140936485). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
12/01/2026, 00:30
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que não houve anexação de certidão que comprovasse a titularidade e o desembaraço dos bens imóveis dados em substituição da penhora (Id n 150813558),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido de liberação apresentado (Itens ii.1 e ii.2 da Petição de Id n 151944160), para cumprimento nos termos ali delineados (principal e honorários). Depois, em conclusão para apreciação do pedido de intimação (Item i da Petição de Id n 151944160) e para prosseguimento pelo remanescente, quando, inclusive, se declarará sem efeito o termo de penhora anteriormente elaborado (Id n 140936485). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
12/01/2026, 00:30
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que não houve anexação de certidão que comprovasse a titularidade e o desembaraço dos bens imóveis dados em substituição da penhora (Id n 150813558),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido de liberação apresentado (Itens ii.1 e ii.2 da Petição de Id n 151944160), para cumprimento nos termos ali delineados (principal e honorários). Depois, em conclusão para apreciação do pedido de intimação (Item i da Petição de Id n 151944160) e para prosseguimento pelo remanescente, quando, inclusive, se declarará sem efeito o termo de penhora anteriormente elaborado (Id n 140936485). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
12/01/2026, 00:30
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que não houve anexação de certidão que comprovasse a titularidade e o desembaraço dos bens imóveis dados em substituição da penhora (Id n 150813558),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido de liberação apresentado (Itens ii.1 e ii.2 da Petição de Id n 151944160), para cumprimento nos termos ali delineados (principal e honorários). Depois, em conclusão para apreciação do pedido de intimação (Item i da Petição de Id n 151944160) e para prosseguimento pelo remanescente, quando, inclusive, se declarará sem efeito o termo de penhora anteriormente elaborado (Id n 140936485). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
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EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido deduzido pelo executado Luís Roberto Natel de Almeida porque a matéria suscitada já foi discutida e rejeitada, nesta instância e na superior. Ao final do prazo concedido a Roberto Ferreira de Carvalho Dias e a Valéria Rassam Maluli, de 05 (cinco) dias, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido deduzido pelo executado Luís Roberto Natel de Almeida porque a matéria suscitada já foi discutida e rejeitada, nesta instância e na superior. Ao final do prazo concedido a Roberto Ferreira de Carvalho Dias e a Valéria Rassam Maluli, de 05 (cinco) dias, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido deduzido pelo executado Luís Roberto Natel de Almeida porque a matéria suscitada já foi discutida e rejeitada, nesta instância e na superior. Ao final do prazo concedido a Roberto Ferreira de Carvalho Dias e a Valéria Rassam Maluli, de 05 (cinco) dias, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido deduzido pelo executado Luís Roberto Natel de Almeida porque a matéria suscitada já foi discutida e rejeitada, nesta instância e na superior. Ao final do prazo concedido a Roberto Ferreira de Carvalho Dias e a Valéria Rassam Maluli, de 05 (cinco) dias, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido deduzido pelo executado Luís Roberto Natel de Almeida porque a matéria suscitada já foi discutida e rejeitada, nesta instância e na superior. Ao final do prazo concedido a Roberto Ferreira de Carvalho Dias e a Valéria Rassam Maluli, de 05 (cinco) dias, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a falar sobre a manifestação da parte executada em 15 (quinze) dias, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a falar sobre a manifestação da parte executada em 15 (quinze) dias, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
12/01/2026, 00:30
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:30
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:30
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:30
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:30
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:30
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SENTENÇA
Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a requerer em 05 (cinco) dias diante da certidão exarada, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. ______________________________________ Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da lei n 11.419/06)
12/01/2026, 00:30
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a requerer em 05 (cinco) dias diante da certidão exarada, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. ______________________________________ Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da lei n 11.419/06)
12/01/2026, 00:30
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que não houve anexação de certidão que comprovasse a titularidade e o desembaraço dos bens imóveis dados em substituição da penhora (Id n 150813558),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido de liberação apresentado (Itens ii.1 e ii.2 da Petição de Id n 151944160), para cumprimento nos termos ali delineados (principal e honorários). Depois, em conclusão para apreciação do pedido de intimação (Item i da Petição de Id n 151944160) e para prosseguimento pelo remanescente, quando, inclusive, se declarará sem efeito o termo de penhora anteriormente elaborado (Id n 140936485). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
12/01/2026, 00:30
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SENTENÇA
Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que não houve anexação de certidão que comprovasse a titularidade e o desembaraço dos bens imóveis dados em substituição da penhora (Id n 150813558),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido de liberação apresentado (Itens ii.1 e ii.2 da Petição de Id n 151944160), para cumprimento nos termos ali delineados (principal e honorários). Depois, em conclusão para apreciação do pedido de intimação (Item i da Petição de Id n 151944160) e para prosseguimento pelo remanescente, quando, inclusive, se declarará sem efeito o termo de penhora anteriormente elaborado (Id n 140936485). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
12/01/2026, 00:30
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que não houve anexação de certidão que comprovasse a titularidade e o desembaraço dos bens imóveis dados em substituição da penhora (Id n 150813558),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido de liberação apresentado (Itens ii.1 e ii.2 da Petição de Id n 151944160), para cumprimento nos termos ali delineados (principal e honorários). Depois, em conclusão para apreciação do pedido de intimação (Item i da Petição de Id n 151944160) e para prosseguimento pelo remanescente, quando, inclusive, se declarará sem efeito o termo de penhora anteriormente elaborado (Id n 140936485). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que não houve anexação de certidão que comprovasse a titularidade e o desembaraço dos bens imóveis dados em substituição da penhora (Id n 150813558),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido de liberação apresentado (Itens ii.1 e ii.2 da Petição de Id n 151944160), para cumprimento nos termos ali delineados (principal e honorários). Depois, em conclusão para apreciação do pedido de intimação (Item i da Petição de Id n 151944160) e para prosseguimento pelo remanescente, quando, inclusive, se declarará sem efeito o termo de penhora anteriormente elaborado (Id n 140936485). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que não houve anexação de certidão que comprovasse a titularidade e o desembaraço dos bens imóveis dados em substituição da penhora (Id n 150813558),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido de liberação apresentado (Itens ii.1 e ii.2 da Petição de Id n 151944160), para cumprimento nos termos ali delineados (principal e honorários). Depois, em conclusão para apreciação do pedido de intimação (Item i da Petição de Id n 151944160) e para prosseguimento pelo remanescente, quando, inclusive, se declarará sem efeito o termo de penhora anteriormente elaborado (Id n 140936485). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a requerer diante da falta de documento dentro do prazo concedido. Terá 05 (cinco) dias para tanto, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:29
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:29
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EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:29
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido deduzido pelo executado Luís Roberto Natel de Almeida porque a matéria suscitada já foi discutida e rejeitada, nesta instância e na superior. Ao final do prazo concedido a Roberto Ferreira de Carvalho Dias e a Valéria Rassam Maluli, de 05 (cinco) dias, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido deduzido pelo executado Luís Roberto Natel de Almeida porque a matéria suscitada já foi discutida e rejeitada, nesta instância e na superior. Ao final do prazo concedido a Roberto Ferreira de Carvalho Dias e a Valéria Rassam Maluli, de 05 (cinco) dias, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a falar sobre a manifestação da parte executada em 15 (quinze) dias, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a falar sobre a manifestação da parte executada em 15 (quinze) dias, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:29
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:29
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:29
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a requerer em 05 (cinco) dias diante da certidão exarada, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. ______________________________________ Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da lei n 11.419/06)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a requerer em 05 (cinco) dias diante da certidão exarada, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. ______________________________________ Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da lei n 11.419/06)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que não houve anexação de certidão que comprovasse a titularidade e o desembaraço dos bens imóveis dados em substituição da penhora (Id n 150813558),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido de liberação apresentado (Itens ii.1 e ii.2 da Petição de Id n 151944160), para cumprimento nos termos ali delineados (principal e honorários). Depois, em conclusão para apreciação do pedido de intimação (Item i da Petição de Id n 151944160) e para prosseguimento pelo remanescente, quando, inclusive, se declarará sem efeito o termo de penhora anteriormente elaborado (Id n 140936485). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que não houve anexação de certidão que comprovasse a titularidade e o desembaraço dos bens imóveis dados em substituição da penhora (Id n 150813558),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido de liberação apresentado (Itens ii.1 e ii.2 da Petição de Id n 151944160), para cumprimento nos termos ali delineados (principal e honorários). Depois, em conclusão para apreciação do pedido de intimação (Item i da Petição de Id n 151944160) e para prosseguimento pelo remanescente, quando, inclusive, se declarará sem efeito o termo de penhora anteriormente elaborado (Id n 140936485). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que não houve anexação de certidão que comprovasse a titularidade e o desembaraço dos bens imóveis dados em substituição da penhora (Id n 150813558),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido de liberação apresentado (Itens ii.1 e ii.2 da Petição de Id n 151944160), para cumprimento nos termos ali delineados (principal e honorários). Depois, em conclusão para apreciação do pedido de intimação (Item i da Petição de Id n 151944160) e para prosseguimento pelo remanescente, quando, inclusive, se declarará sem efeito o termo de penhora anteriormente elaborado (Id n 140936485). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que não houve anexação de certidão que comprovasse a titularidade e o desembaraço dos bens imóveis dados em substituição da penhora (Id n 150813558),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido de liberação apresentado (Itens ii.1 e ii.2 da Petição de Id n 151944160), para cumprimento nos termos ali delineados (principal e honorários). Depois, em conclusão para apreciação do pedido de intimação (Item i da Petição de Id n 151944160) e para prosseguimento pelo remanescente, quando, inclusive, se declarará sem efeito o termo de penhora anteriormente elaborado (Id n 140936485). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que não houve anexação de certidão que comprovasse a titularidade e o desembaraço dos bens imóveis dados em substituição da penhora (Id n 150813558),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido de liberação apresentado (Itens ii.1 e ii.2 da Petição de Id n 151944160), para cumprimento nos termos ali delineados (principal e honorários). Depois, em conclusão para apreciação do pedido de intimação (Item i da Petição de Id n 151944160) e para prosseguimento pelo remanescente, quando, inclusive, se declarará sem efeito o termo de penhora anteriormente elaborado (Id n 140936485). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a requerer diante da falta de documento dentro do prazo concedido. Terá 05 (cinco) dias para tanto, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a requerer diante da falta de documento dentro do prazo concedido. Terá 05 (cinco) dias para tanto, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido para prorrogar o prazo concedido à parte executada em mais 15 (quinze) dias, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:29
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:29
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido deduzido pelo executado Luís Roberto Natel de Almeida porque a matéria suscitada já foi discutida e rejeitada, nesta instância e na superior. Ao final do prazo concedido a Roberto Ferreira de Carvalho Dias e a Valéria Rassam Maluli, de 05 (cinco) dias, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a falar sobre a manifestação da parte executada em 15 (quinze) dias, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a falar sobre a manifestação da parte executada em 15 (quinze) dias, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
12/01/2026, 00:28
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:28
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:28
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SENTENÇA
Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:28
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:28
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a requerer em 05 (cinco) dias diante da certidão exarada, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. ______________________________________ Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da lei n 11.419/06)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a requerer em 05 (cinco) dias diante da certidão exarada, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. ______________________________________ Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da lei n 11.419/06)
12/01/2026, 00:28
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SENTENÇA
Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que não houve anexação de certidão que comprovasse a titularidade e o desembaraço dos bens imóveis dados em substituição da penhora (Id n 150813558),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido de liberação apresentado (Itens ii.1 e ii.2 da Petição de Id n 151944160), para cumprimento nos termos ali delineados (principal e honorários). Depois, em conclusão para apreciação do pedido de intimação (Item i da Petição de Id n 151944160) e para prosseguimento pelo remanescente, quando, inclusive, se declarará sem efeito o termo de penhora anteriormente elaborado (Id n 140936485). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
12/01/2026, 00:28
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que não houve anexação de certidão que comprovasse a titularidade e o desembaraço dos bens imóveis dados em substituição da penhora (Id n 150813558),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido de liberação apresentado (Itens ii.1 e ii.2 da Petição de Id n 151944160), para cumprimento nos termos ali delineados (principal e honorários). Depois, em conclusão para apreciação do pedido de intimação (Item i da Petição de Id n 151944160) e para prosseguimento pelo remanescente, quando, inclusive, se declarará sem efeito o termo de penhora anteriormente elaborado (Id n 140936485). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
12/01/2026, 00:28
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que não houve anexação de certidão que comprovasse a titularidade e o desembaraço dos bens imóveis dados em substituição da penhora (Id n 150813558),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido de liberação apresentado (Itens ii.1 e ii.2 da Petição de Id n 151944160), para cumprimento nos termos ali delineados (principal e honorários). Depois, em conclusão para apreciação do pedido de intimação (Item i da Petição de Id n 151944160) e para prosseguimento pelo remanescente, quando, inclusive, se declarará sem efeito o termo de penhora anteriormente elaborado (Id n 140936485). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
12/01/2026, 00:28
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que não houve anexação de certidão que comprovasse a titularidade e o desembaraço dos bens imóveis dados em substituição da penhora (Id n 150813558),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido de liberação apresentado (Itens ii.1 e ii.2 da Petição de Id n 151944160), para cumprimento nos termos ali delineados (principal e honorários). Depois, em conclusão para apreciação do pedido de intimação (Item i da Petição de Id n 151944160) e para prosseguimento pelo remanescente, quando, inclusive, se declarará sem efeito o termo de penhora anteriormente elaborado (Id n 140936485). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
12/01/2026, 00:28
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que não houve anexação de certidão que comprovasse a titularidade e o desembaraço dos bens imóveis dados em substituição da penhora (Id n 150813558),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido de liberação apresentado (Itens ii.1 e ii.2 da Petição de Id n 151944160), para cumprimento nos termos ali delineados (principal e honorários). Depois, em conclusão para apreciação do pedido de intimação (Item i da Petição de Id n 151944160) e para prosseguimento pelo remanescente, quando, inclusive, se declarará sem efeito o termo de penhora anteriormente elaborado (Id n 140936485). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
12/01/2026, 00:28
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a requerer diante da falta de documento dentro do prazo concedido. Terá 05 (cinco) dias para tanto, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
12/01/2026, 00:28
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a requerer diante da falta de documento dentro do prazo concedido. Terá 05 (cinco) dias para tanto, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
12/01/2026, 00:28
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido para prorrogar o prazo concedido à parte executada em mais 15 (quinze) dias, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
12/01/2026, 00:28
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O REALIZO a pesquisa do valor não depositado (R$ 15.900,00 + R$ 46.152,29) pela XP Investimentos sobre seu CNPJ em função da sua omissão face à ordem judicial e da extensão da responsabilidade de que fora avisada em caso de inércia (Artigos 854 e 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). UTILIZO, para tanto, o sistema de varredura eletrônica de ativos financeiros (Sisbajud). LAVRE-SE Termo de Penhora da quantia retida. Em conclusão depois disso. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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12/01/2026, 00:28
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:28
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SENTENÇA
Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:28
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:28
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido deduzido pelo executado Luís Roberto Natel de Almeida porque a matéria suscitada já foi discutida e rejeitada, nesta instância e na superior. Ao final do prazo concedido a Roberto Ferreira de Carvalho Dias e a Valéria Rassam Maluli, de 05 (cinco) dias, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
12/01/2026, 00:28
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido deduzido pelo executado Luís Roberto Natel de Almeida porque a matéria suscitada já foi discutida e rejeitada, nesta instância e na superior. Ao final do prazo concedido a Roberto Ferreira de Carvalho Dias e a Valéria Rassam Maluli, de 05 (cinco) dias, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido deduzido pelo executado Luís Roberto Natel de Almeida porque a matéria suscitada já foi discutida e rejeitada, nesta instância e na superior. Ao final do prazo concedido a Roberto Ferreira de Carvalho Dias e a Valéria Rassam Maluli, de 05 (cinco) dias, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido deduzido pelo executado Luís Roberto Natel de Almeida porque a matéria suscitada já foi discutida e rejeitada, nesta instância e na superior. Ao final do prazo concedido a Roberto Ferreira de Carvalho Dias e a Valéria Rassam Maluli, de 05 (cinco) dias, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido deduzido pelo executado Luís Roberto Natel de Almeida porque a matéria suscitada já foi discutida e rejeitada, nesta instância e na superior. Ao final do prazo concedido a Roberto Ferreira de Carvalho Dias e a Valéria Rassam Maluli, de 05 (cinco) dias, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a falar sobre a manifestação da parte executada em 15 (quinze) dias, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:28
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SENTENÇA
Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:28
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido deduzido pelo executado Luís Roberto Natel de Almeida porque a matéria suscitada já foi discutida e rejeitada, nesta instância e na superior. Ao final do prazo concedido a Roberto Ferreira de Carvalho Dias e a Valéria Rassam Maluli, de 05 (cinco) dias, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido deduzido pelo executado Luís Roberto Natel de Almeida porque a matéria suscitada já foi discutida e rejeitada, nesta instância e na superior. Ao final do prazo concedido a Roberto Ferreira de Carvalho Dias e a Valéria Rassam Maluli, de 05 (cinco) dias, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido deduzido pelo executado Luís Roberto Natel de Almeida porque a matéria suscitada já foi discutida e rejeitada, nesta instância e na superior. Ao final do prazo concedido a Roberto Ferreira de Carvalho Dias e a Valéria Rassam Maluli, de 05 (cinco) dias, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a falar sobre a manifestação da parte executada em 15 (quinze) dias, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:27
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:27
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido deduzido pelo executado Luís Roberto Natel de Almeida porque a matéria suscitada já foi discutida e rejeitada, nesta instância e na superior. Ao final do prazo concedido a Roberto Ferreira de Carvalho Dias e a Valéria Rassam Maluli, de 05 (cinco) dias, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
12/01/2026, 00:27
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido deduzido pelo executado Luís Roberto Natel de Almeida porque a matéria suscitada já foi discutida e rejeitada, nesta instância e na superior. Ao final do prazo concedido a Roberto Ferreira de Carvalho Dias e a Valéria Rassam Maluli, de 05 (cinco) dias, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
12/01/2026, 00:27
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido deduzido pelo executado Luís Roberto Natel de Almeida porque a matéria suscitada já foi discutida e rejeitada, nesta instância e na superior. Ao final do prazo concedido a Roberto Ferreira de Carvalho Dias e a Valéria Rassam Maluli, de 05 (cinco) dias, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido deduzido pelo executado Luís Roberto Natel de Almeida porque a matéria suscitada já foi discutida e rejeitada, nesta instância e na superior. Ao final do prazo concedido a Roberto Ferreira de Carvalho Dias e a Valéria Rassam Maluli, de 05 (cinco) dias, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido deduzido pelo executado Luís Roberto Natel de Almeida porque a matéria suscitada já foi discutida e rejeitada, nesta instância e na superior. Ao final do prazo concedido a Roberto Ferreira de Carvalho Dias e a Valéria Rassam Maluli, de 05 (cinco) dias, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a falar sobre a manifestação da parte executada em 15 (quinze) dias, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a falar sobre a manifestação da parte executada em 15 (quinze) dias, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:27
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido deduzido pelo executado Luís Roberto Natel de Almeida porque a matéria suscitada já foi discutida e rejeitada, nesta instância e na superior. Ao final do prazo concedido a Roberto Ferreira de Carvalho Dias e a Valéria Rassam Maluli, de 05 (cinco) dias, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido deduzido pelo executado Luís Roberto Natel de Almeida porque a matéria suscitada já foi discutida e rejeitada, nesta instância e na superior. Ao final do prazo concedido a Roberto Ferreira de Carvalho Dias e a Valéria Rassam Maluli, de 05 (cinco) dias, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a falar sobre a manifestação da parte executada em 15 (quinze) dias, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
12/01/2026, 00:26
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EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:26
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SENTENÇA
Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a requerer em 05 (cinco) dias diante da certidão exarada, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. ______________________________________ Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da lei n 11.419/06)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:26
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:26
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido deduzido pelo executado Luís Roberto Natel de Almeida porque a matéria suscitada já foi discutida e rejeitada, nesta instância e na superior. Ao final do prazo concedido a Roberto Ferreira de Carvalho Dias e a Valéria Rassam Maluli, de 05 (cinco) dias, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido deduzido pelo executado Luís Roberto Natel de Almeida porque a matéria suscitada já foi discutida e rejeitada, nesta instância e na superior. Ao final do prazo concedido a Roberto Ferreira de Carvalho Dias e a Valéria Rassam Maluli, de 05 (cinco) dias, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido deduzido pelo executado Luís Roberto Natel de Almeida porque a matéria suscitada já foi discutida e rejeitada, nesta instância e na superior. Ao final do prazo concedido a Roberto Ferreira de Carvalho Dias e a Valéria Rassam Maluli, de 05 (cinco) dias, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido deduzido pelo executado Luís Roberto Natel de Almeida porque a matéria suscitada já foi discutida e rejeitada, nesta instância e na superior. Ao final do prazo concedido a Roberto Ferreira de Carvalho Dias e a Valéria Rassam Maluli, de 05 (cinco) dias, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a falar sobre a manifestação da parte executada em 15 (quinze) dias, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a falar sobre a manifestação da parte executada em 15 (quinze) dias, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
12/01/2026, 00:26
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:26
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:26
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:26
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:26
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EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:26
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EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a requerer em 05 (cinco) dias diante da certidão exarada, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. ______________________________________ Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da lei n 11.419/06)
12/01/2026, 00:26
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a requerer em 05 (cinco) dias diante da certidão exarada, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. ______________________________________ Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da lei n 11.419/06)
12/01/2026, 00:26
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que não houve anexação de certidão que comprovasse a titularidade e o desembaraço dos bens imóveis dados em substituição da penhora (Id n 150813558),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido de liberação apresentado (Itens ii.1 e ii.2 da Petição de Id n 151944160), para cumprimento nos termos ali delineados (principal e honorários). Depois, em conclusão para apreciação do pedido de intimação (Item i da Petição de Id n 151944160) e para prosseguimento pelo remanescente, quando, inclusive, se declarará sem efeito o termo de penhora anteriormente elaborado (Id n 140936485). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
12/01/2026, 00:26
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que não houve anexação de certidão que comprovasse a titularidade e o desembaraço dos bens imóveis dados em substituição da penhora (Id n 150813558),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido de liberação apresentado (Itens ii.1 e ii.2 da Petição de Id n 151944160), para cumprimento nos termos ali delineados (principal e honorários). Depois, em conclusão para apreciação do pedido de intimação (Item i da Petição de Id n 151944160) e para prosseguimento pelo remanescente, quando, inclusive, se declarará sem efeito o termo de penhora anteriormente elaborado (Id n 140936485). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que não houve anexação de certidão que comprovasse a titularidade e o desembaraço dos bens imóveis dados em substituição da penhora (Id n 150813558),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido de liberação apresentado (Itens ii.1 e ii.2 da Petição de Id n 151944160), para cumprimento nos termos ali delineados (principal e honorários). Depois, em conclusão para apreciação do pedido de intimação (Item i da Petição de Id n 151944160) e para prosseguimento pelo remanescente, quando, inclusive, se declarará sem efeito o termo de penhora anteriormente elaborado (Id n 140936485). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que não houve anexação de certidão que comprovasse a titularidade e o desembaraço dos bens imóveis dados em substituição da penhora (Id n 150813558),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido de liberação apresentado (Itens ii.1 e ii.2 da Petição de Id n 151944160), para cumprimento nos termos ali delineados (principal e honorários). Depois, em conclusão para apreciação do pedido de intimação (Item i da Petição de Id n 151944160) e para prosseguimento pelo remanescente, quando, inclusive, se declarará sem efeito o termo de penhora anteriormente elaborado (Id n 140936485). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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12/01/2026, 00:25
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:25
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:25
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EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:25
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EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:25
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido deduzido pelo executado Luís Roberto Natel de Almeida porque a matéria suscitada já foi discutida e rejeitada, nesta instância e na superior. Ao final do prazo concedido a Roberto Ferreira de Carvalho Dias e a Valéria Rassam Maluli, de 05 (cinco) dias, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a falar sobre a manifestação da parte executada em 15 (quinze) dias, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a falar sobre a manifestação da parte executada em 15 (quinze) dias, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
12/01/2026, 00:25
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:25
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:25
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:25
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a requerer em 05 (cinco) dias diante da certidão exarada, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. ______________________________________ Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da lei n 11.419/06)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a requerer em 05 (cinco) dias diante da certidão exarada, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. ______________________________________ Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da lei n 11.419/06)
12/01/2026, 00:25
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que não houve anexação de certidão que comprovasse a titularidade e o desembaraço dos bens imóveis dados em substituição da penhora (Id n 150813558),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido de liberação apresentado (Itens ii.1 e ii.2 da Petição de Id n 151944160), para cumprimento nos termos ali delineados (principal e honorários). Depois, em conclusão para apreciação do pedido de intimação (Item i da Petição de Id n 151944160) e para prosseguimento pelo remanescente, quando, inclusive, se declarará sem efeito o termo de penhora anteriormente elaborado (Id n 140936485). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que não houve anexação de certidão que comprovasse a titularidade e o desembaraço dos bens imóveis dados em substituição da penhora (Id n 150813558),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido de liberação apresentado (Itens ii.1 e ii.2 da Petição de Id n 151944160), para cumprimento nos termos ali delineados (principal e honorários). Depois, em conclusão para apreciação do pedido de intimação (Item i da Petição de Id n 151944160) e para prosseguimento pelo remanescente, quando, inclusive, se declarará sem efeito o termo de penhora anteriormente elaborado (Id n 140936485). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que não houve anexação de certidão que comprovasse a titularidade e o desembaraço dos bens imóveis dados em substituição da penhora (Id n 150813558),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido de liberação apresentado (Itens ii.1 e ii.2 da Petição de Id n 151944160), para cumprimento nos termos ali delineados (principal e honorários). Depois, em conclusão para apreciação do pedido de intimação (Item i da Petição de Id n 151944160) e para prosseguimento pelo remanescente, quando, inclusive, se declarará sem efeito o termo de penhora anteriormente elaborado (Id n 140936485). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que não houve anexação de certidão que comprovasse a titularidade e o desembaraço dos bens imóveis dados em substituição da penhora (Id n 150813558),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido de liberação apresentado (Itens ii.1 e ii.2 da Petição de Id n 151944160), para cumprimento nos termos ali delineados (principal e honorários). Depois, em conclusão para apreciação do pedido de intimação (Item i da Petição de Id n 151944160) e para prosseguimento pelo remanescente, quando, inclusive, se declarará sem efeito o termo de penhora anteriormente elaborado (Id n 140936485). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:25
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:25
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido deduzido pelo executado Luís Roberto Natel de Almeida porque a matéria suscitada já foi discutida e rejeitada, nesta instância e na superior. Ao final do prazo concedido a Roberto Ferreira de Carvalho Dias e a Valéria Rassam Maluli, de 05 (cinco) dias, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido deduzido pelo executado Luís Roberto Natel de Almeida porque a matéria suscitada já foi discutida e rejeitada, nesta instância e na superior. Ao final do prazo concedido a Roberto Ferreira de Carvalho Dias e a Valéria Rassam Maluli, de 05 (cinco) dias, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido deduzido pelo executado Luís Roberto Natel de Almeida porque a matéria suscitada já foi discutida e rejeitada, nesta instância e na superior. Ao final do prazo concedido a Roberto Ferreira de Carvalho Dias e a Valéria Rassam Maluli, de 05 (cinco) dias, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a falar sobre a manifestação da parte executada em 15 (quinze) dias, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a falar sobre a manifestação da parte executada em 15 (quinze) dias, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:25
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:25
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EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:24
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:24
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a requerer em 05 (cinco) dias diante da certidão exarada, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. ______________________________________ Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da lei n 11.419/06)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a requerer em 05 (cinco) dias diante da certidão exarada, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. ______________________________________ Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da lei n 11.419/06)
12/01/2026, 00:24
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que não houve anexação de certidão que comprovasse a titularidade e o desembaraço dos bens imóveis dados em substituição da penhora (Id n 150813558),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido de liberação apresentado (Itens ii.1 e ii.2 da Petição de Id n 151944160), para cumprimento nos termos ali delineados (principal e honorários). Depois, em conclusão para apreciação do pedido de intimação (Item i da Petição de Id n 151944160) e para prosseguimento pelo remanescente, quando, inclusive, se declarará sem efeito o termo de penhora anteriormente elaborado (Id n 140936485). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que não houve anexação de certidão que comprovasse a titularidade e o desembaraço dos bens imóveis dados em substituição da penhora (Id n 150813558),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido de liberação apresentado (Itens ii.1 e ii.2 da Petição de Id n 151944160), para cumprimento nos termos ali delineados (principal e honorários). Depois, em conclusão para apreciação do pedido de intimação (Item i da Petição de Id n 151944160) e para prosseguimento pelo remanescente, quando, inclusive, se declarará sem efeito o termo de penhora anteriormente elaborado (Id n 140936485). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que não houve anexação de certidão que comprovasse a titularidade e o desembaraço dos bens imóveis dados em substituição da penhora (Id n 150813558),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido de liberação apresentado (Itens ii.1 e ii.2 da Petição de Id n 151944160), para cumprimento nos termos ali delineados (principal e honorários). Depois, em conclusão para apreciação do pedido de intimação (Item i da Petição de Id n 151944160) e para prosseguimento pelo remanescente, quando, inclusive, se declarará sem efeito o termo de penhora anteriormente elaborado (Id n 140936485). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que não houve anexação de certidão que comprovasse a titularidade e o desembaraço dos bens imóveis dados em substituição da penhora (Id n 150813558),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido de liberação apresentado (Itens ii.1 e ii.2 da Petição de Id n 151944160), para cumprimento nos termos ali delineados (principal e honorários). Depois, em conclusão para apreciação do pedido de intimação (Item i da Petição de Id n 151944160) e para prosseguimento pelo remanescente, quando, inclusive, se declarará sem efeito o termo de penhora anteriormente elaborado (Id n 140936485). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que não houve anexação de certidão que comprovasse a titularidade e o desembaraço dos bens imóveis dados em substituição da penhora (Id n 150813558),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido de liberação apresentado (Itens ii.1 e ii.2 da Petição de Id n 151944160), para cumprimento nos termos ali delineados (principal e honorários). Depois, em conclusão para apreciação do pedido de intimação (Item i da Petição de Id n 151944160) e para prosseguimento pelo remanescente, quando, inclusive, se declarará sem efeito o termo de penhora anteriormente elaborado (Id n 140936485). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a requerer diante da falta de documento dentro do prazo concedido. Terá 05 (cinco) dias para tanto, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:24
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:24
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido deduzido pelo executado Luís Roberto Natel de Almeida porque a matéria suscitada já foi discutida e rejeitada, nesta instância e na superior. Ao final do prazo concedido a Roberto Ferreira de Carvalho Dias e a Valéria Rassam Maluli, de 05 (cinco) dias, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido deduzido pelo executado Luís Roberto Natel de Almeida porque a matéria suscitada já foi discutida e rejeitada, nesta instância e na superior. Ao final do prazo concedido a Roberto Ferreira de Carvalho Dias e a Valéria Rassam Maluli, de 05 (cinco) dias, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a falar sobre a manifestação da parte executada em 15 (quinze) dias, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
12/01/2026, 00:24
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a falar sobre a manifestação da parte executada em 15 (quinze) dias, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
12/01/2026, 00:24
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EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:24
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a requerer em 05 (cinco) dias diante da certidão exarada, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. ______________________________________ Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da lei n 11.419/06)
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EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a requerer em 05 (cinco) dias diante da certidão exarada, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. ______________________________________ Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da lei n 11.419/06)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que não houve anexação de certidão que comprovasse a titularidade e o desembaraço dos bens imóveis dados em substituição da penhora (Id n 150813558),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido de liberação apresentado (Itens ii.1 e ii.2 da Petição de Id n 151944160), para cumprimento nos termos ali delineados (principal e honorários). Depois, em conclusão para apreciação do pedido de intimação (Item i da Petição de Id n 151944160) e para prosseguimento pelo remanescente, quando, inclusive, se declarará sem efeito o termo de penhora anteriormente elaborado (Id n 140936485). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que não houve anexação de certidão que comprovasse a titularidade e o desembaraço dos bens imóveis dados em substituição da penhora (Id n 150813558),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido de liberação apresentado (Itens ii.1 e ii.2 da Petição de Id n 151944160), para cumprimento nos termos ali delineados (principal e honorários). Depois, em conclusão para apreciação do pedido de intimação (Item i da Petição de Id n 151944160) e para prosseguimento pelo remanescente, quando, inclusive, se declarará sem efeito o termo de penhora anteriormente elaborado (Id n 140936485). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que não houve anexação de certidão que comprovasse a titularidade e o desembaraço dos bens imóveis dados em substituição da penhora (Id n 150813558),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido de liberação apresentado (Itens ii.1 e ii.2 da Petição de Id n 151944160), para cumprimento nos termos ali delineados (principal e honorários). Depois, em conclusão para apreciação do pedido de intimação (Item i da Petição de Id n 151944160) e para prosseguimento pelo remanescente, quando, inclusive, se declarará sem efeito o termo de penhora anteriormente elaborado (Id n 140936485). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que não houve anexação de certidão que comprovasse a titularidade e o desembaraço dos bens imóveis dados em substituição da penhora (Id n 150813558),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido de liberação apresentado (Itens ii.1 e ii.2 da Petição de Id n 151944160), para cumprimento nos termos ali delineados (principal e honorários). Depois, em conclusão para apreciação do pedido de intimação (Item i da Petição de Id n 151944160) e para prosseguimento pelo remanescente, quando, inclusive, se declarará sem efeito o termo de penhora anteriormente elaborado (Id n 140936485). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que não houve anexação de certidão que comprovasse a titularidade e o desembaraço dos bens imóveis dados em substituição da penhora (Id n 150813558),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido de liberação apresentado (Itens ii.1 e ii.2 da Petição de Id n 151944160), para cumprimento nos termos ali delineados (principal e honorários). Depois, em conclusão para apreciação do pedido de intimação (Item i da Petição de Id n 151944160) e para prosseguimento pelo remanescente, quando, inclusive, se declarará sem efeito o termo de penhora anteriormente elaborado (Id n 140936485). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a requerer diante da falta de documento dentro do prazo concedido. Terá 05 (cinco) dias para tanto, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a requerer diante da falta de documento dentro do prazo concedido. Terá 05 (cinco) dias para tanto, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido para prorrogar o prazo concedido à parte executada em mais 15 (quinze) dias, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:24
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:23
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido deduzido pelo executado Luís Roberto Natel de Almeida porque a matéria suscitada já foi discutida e rejeitada, nesta instância e na superior. Ao final do prazo concedido a Roberto Ferreira de Carvalho Dias e a Valéria Rassam Maluli, de 05 (cinco) dias, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
12/01/2026, 00:23
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
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12/01/2026, 00:23
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido deduzido pelo executado Luís Roberto Natel de Almeida porque a matéria suscitada já foi discutida e rejeitada, nesta instância e na superior. Ao final do prazo concedido a Roberto Ferreira de Carvalho Dias e a Valéria Rassam Maluli, de 05 (cinco) dias, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
12/01/2026, 00:23
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido deduzido pelo executado Luís Roberto Natel de Almeida porque a matéria suscitada já foi discutida e rejeitada, nesta instância e na superior. Ao final do prazo concedido a Roberto Ferreira de Carvalho Dias e a Valéria Rassam Maluli, de 05 (cinco) dias, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
12/01/2026, 00:23
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido deduzido pelo executado Luís Roberto Natel de Almeida porque a matéria suscitada já foi discutida e rejeitada, nesta instância e na superior. Ao final do prazo concedido a Roberto Ferreira de Carvalho Dias e a Valéria Rassam Maluli, de 05 (cinco) dias, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a falar sobre a manifestação da parte executada em 15 (quinze) dias, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a falar sobre a manifestação da parte executada em 15 (quinze) dias, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a requerer em 05 (cinco) dias diante da certidão exarada, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. ______________________________________ Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da lei n 11.419/06)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a requerer em 05 (cinco) dias diante da certidão exarada, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. ______________________________________ Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da lei n 11.419/06)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que não houve anexação de certidão que comprovasse a titularidade e o desembaraço dos bens imóveis dados em substituição da penhora (Id n 150813558),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido de liberação apresentado (Itens ii.1 e ii.2 da Petição de Id n 151944160), para cumprimento nos termos ali delineados (principal e honorários). Depois, em conclusão para apreciação do pedido de intimação (Item i da Petição de Id n 151944160) e para prosseguimento pelo remanescente, quando, inclusive, se declarará sem efeito o termo de penhora anteriormente elaborado (Id n 140936485). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que não houve anexação de certidão que comprovasse a titularidade e o desembaraço dos bens imóveis dados em substituição da penhora (Id n 150813558),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido de liberação apresentado (Itens ii.1 e ii.2 da Petição de Id n 151944160), para cumprimento nos termos ali delineados (principal e honorários). Depois, em conclusão para apreciação do pedido de intimação (Item i da Petição de Id n 151944160) e para prosseguimento pelo remanescente, quando, inclusive, se declarará sem efeito o termo de penhora anteriormente elaborado (Id n 140936485). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que não houve anexação de certidão que comprovasse a titularidade e o desembaraço dos bens imóveis dados em substituição da penhora (Id n 150813558),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido de liberação apresentado (Itens ii.1 e ii.2 da Petição de Id n 151944160), para cumprimento nos termos ali delineados (principal e honorários). Depois, em conclusão para apreciação do pedido de intimação (Item i da Petição de Id n 151944160) e para prosseguimento pelo remanescente, quando, inclusive, se declarará sem efeito o termo de penhora anteriormente elaborado (Id n 140936485). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que não houve anexação de certidão que comprovasse a titularidade e o desembaraço dos bens imóveis dados em substituição da penhora (Id n 150813558),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido de liberação apresentado (Itens ii.1 e ii.2 da Petição de Id n 151944160), para cumprimento nos termos ali delineados (principal e honorários). Depois, em conclusão para apreciação do pedido de intimação (Item i da Petição de Id n 151944160) e para prosseguimento pelo remanescente, quando, inclusive, se declarará sem efeito o termo de penhora anteriormente elaborado (Id n 140936485). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que não houve anexação de certidão que comprovasse a titularidade e o desembaraço dos bens imóveis dados em substituição da penhora (Id n 150813558),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido de liberação apresentado (Itens ii.1 e ii.2 da Petição de Id n 151944160), para cumprimento nos termos ali delineados (principal e honorários). Depois, em conclusão para apreciação do pedido de intimação (Item i da Petição de Id n 151944160) e para prosseguimento pelo remanescente, quando, inclusive, se declarará sem efeito o termo de penhora anteriormente elaborado (Id n 140936485). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a requerer diante da falta de documento dentro do prazo concedido. Terá 05 (cinco) dias para tanto, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
12/01/2026, 00:23
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a requerer diante da falta de documento dentro do prazo concedido. Terá 05 (cinco) dias para tanto, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido para prorrogar o prazo concedido à parte executada em mais 15 (quinze) dias, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O REALIZO a pesquisa do valor não depositado (R$ 15.900,00 + R$ 46.152,29) pela XP Investimentos sobre seu CNPJ em função da sua omissão face à ordem judicial e da extensão da responsabilidade de que fora avisada em caso de inércia (Artigos 854 e 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). UTILIZO, para tanto, o sistema de varredura eletrônica de ativos financeiros (Sisbajud). LAVRE-SE Termo de Penhora da quantia retida. Em conclusão depois disso. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:23
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido deduzido pelo executado Luís Roberto Natel de Almeida porque a matéria suscitada já foi discutida e rejeitada, nesta instância e na superior. Ao final do prazo concedido a Roberto Ferreira de Carvalho Dias e a Valéria Rassam Maluli, de 05 (cinco) dias, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido deduzido pelo executado Luís Roberto Natel de Almeida porque a matéria suscitada já foi discutida e rejeitada, nesta instância e na superior. Ao final do prazo concedido a Roberto Ferreira de Carvalho Dias e a Valéria Rassam Maluli, de 05 (cinco) dias, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido deduzido pelo executado Luís Roberto Natel de Almeida porque a matéria suscitada já foi discutida e rejeitada, nesta instância e na superior. Ao final do prazo concedido a Roberto Ferreira de Carvalho Dias e a Valéria Rassam Maluli, de 05 (cinco) dias, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido deduzido pelo executado Luís Roberto Natel de Almeida porque a matéria suscitada já foi discutida e rejeitada, nesta instância e na superior. Ao final do prazo concedido a Roberto Ferreira de Carvalho Dias e a Valéria Rassam Maluli, de 05 (cinco) dias, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido deduzido pelo executado Luís Roberto Natel de Almeida porque a matéria suscitada já foi discutida e rejeitada, nesta instância e na superior. Ao final do prazo concedido a Roberto Ferreira de Carvalho Dias e a Valéria Rassam Maluli, de 05 (cinco) dias, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a falar sobre a manifestação da parte executada em 15 (quinze) dias, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:22
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EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:22
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido deduzido pelo executado Luís Roberto Natel de Almeida porque a matéria suscitada já foi discutida e rejeitada, nesta instância e na superior. Ao final do prazo concedido a Roberto Ferreira de Carvalho Dias e a Valéria Rassam Maluli, de 05 (cinco) dias, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido deduzido pelo executado Luís Roberto Natel de Almeida porque a matéria suscitada já foi discutida e rejeitada, nesta instância e na superior. Ao final do prazo concedido a Roberto Ferreira de Carvalho Dias e a Valéria Rassam Maluli, de 05 (cinco) dias, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido deduzido pelo executado Luís Roberto Natel de Almeida porque a matéria suscitada já foi discutida e rejeitada, nesta instância e na superior. Ao final do prazo concedido a Roberto Ferreira de Carvalho Dias e a Valéria Rassam Maluli, de 05 (cinco) dias, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido deduzido pelo executado Luís Roberto Natel de Almeida porque a matéria suscitada já foi discutida e rejeitada, nesta instância e na superior. Ao final do prazo concedido a Roberto Ferreira de Carvalho Dias e a Valéria Rassam Maluli, de 05 (cinco) dias, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
12/01/2026, 00:22
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a falar sobre a manifestação da parte executada em 15 (quinze) dias, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a falar sobre a manifestação da parte executada em 15 (quinze) dias, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
12/01/2026, 00:22
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EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:22
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:22
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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SENTENÇA
Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:22
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido deduzido pelo executado Luís Roberto Natel de Almeida porque a matéria suscitada já foi discutida e rejeitada, nesta instância e na superior. Ao final do prazo concedido a Roberto Ferreira de Carvalho Dias e a Valéria Rassam Maluli, de 05 (cinco) dias, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido deduzido pelo executado Luís Roberto Natel de Almeida porque a matéria suscitada já foi discutida e rejeitada, nesta instância e na superior. Ao final do prazo concedido a Roberto Ferreira de Carvalho Dias e a Valéria Rassam Maluli, de 05 (cinco) dias, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a falar sobre a manifestação da parte executada em 15 (quinze) dias, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a falar sobre a manifestação da parte executada em 15 (quinze) dias, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:21
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:21
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a requerer em 05 (cinco) dias diante da certidão exarada, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. ______________________________________ Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da lei n 11.419/06)
12/01/2026, 00:21
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:21
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:21
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EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:21
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido deduzido pelo executado Luís Roberto Natel de Almeida porque a matéria suscitada já foi discutida e rejeitada, nesta instância e na superior. Ao final do prazo concedido a Roberto Ferreira de Carvalho Dias e a Valéria Rassam Maluli, de 05 (cinco) dias, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
12/01/2026, 00:21
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SENTENÇA
Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido deduzido pelo executado Luís Roberto Natel de Almeida porque a matéria suscitada já foi discutida e rejeitada, nesta instância e na superior. Ao final do prazo concedido a Roberto Ferreira de Carvalho Dias e a Valéria Rassam Maluli, de 05 (cinco) dias, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
12/01/2026, 00:21
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido deduzido pelo executado Luís Roberto Natel de Almeida porque a matéria suscitada já foi discutida e rejeitada, nesta instância e na superior. Ao final do prazo concedido a Roberto Ferreira de Carvalho Dias e a Valéria Rassam Maluli, de 05 (cinco) dias, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido deduzido pelo executado Luís Roberto Natel de Almeida porque a matéria suscitada já foi discutida e rejeitada, nesta instância e na superior. Ao final do prazo concedido a Roberto Ferreira de Carvalho Dias e a Valéria Rassam Maluli, de 05 (cinco) dias, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido deduzido pelo executado Luís Roberto Natel de Almeida porque a matéria suscitada já foi discutida e rejeitada, nesta instância e na superior. Ao final do prazo concedido a Roberto Ferreira de Carvalho Dias e a Valéria Rassam Maluli, de 05 (cinco) dias, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a falar sobre a manifestação da parte executada em 15 (quinze) dias, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a falar sobre a manifestação da parte executada em 15 (quinze) dias, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a requerer em 05 (cinco) dias diante da certidão exarada, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. ______________________________________ Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da lei n 11.419/06)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a requerer em 05 (cinco) dias diante da certidão exarada, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. ______________________________________ Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da lei n 11.419/06)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que não houve anexação de certidão que comprovasse a titularidade e o desembaraço dos bens imóveis dados em substituição da penhora (Id n 150813558),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido de liberação apresentado (Itens ii.1 e ii.2 da Petição de Id n 151944160), para cumprimento nos termos ali delineados (principal e honorários). Depois, em conclusão para apreciação do pedido de intimação (Item i da Petição de Id n 151944160) e para prosseguimento pelo remanescente, quando, inclusive, se declarará sem efeito o termo de penhora anteriormente elaborado (Id n 140936485). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que não houve anexação de certidão que comprovasse a titularidade e o desembaraço dos bens imóveis dados em substituição da penhora (Id n 150813558),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido de liberação apresentado (Itens ii.1 e ii.2 da Petição de Id n 151944160), para cumprimento nos termos ali delineados (principal e honorários). Depois, em conclusão para apreciação do pedido de intimação (Item i da Petição de Id n 151944160) e para prosseguimento pelo remanescente, quando, inclusive, se declarará sem efeito o termo de penhora anteriormente elaborado (Id n 140936485). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que não houve anexação de certidão que comprovasse a titularidade e o desembaraço dos bens imóveis dados em substituição da penhora (Id n 150813558),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido de liberação apresentado (Itens ii.1 e ii.2 da Petição de Id n 151944160), para cumprimento nos termos ali delineados (principal e honorários). Depois, em conclusão para apreciação do pedido de intimação (Item i da Petição de Id n 151944160) e para prosseguimento pelo remanescente, quando, inclusive, se declarará sem efeito o termo de penhora anteriormente elaborado (Id n 140936485). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que não houve anexação de certidão que comprovasse a titularidade e o desembaraço dos bens imóveis dados em substituição da penhora (Id n 150813558),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido de liberação apresentado (Itens ii.1 e ii.2 da Petição de Id n 151944160), para cumprimento nos termos ali delineados (principal e honorários). Depois, em conclusão para apreciação do pedido de intimação (Item i da Petição de Id n 151944160) e para prosseguimento pelo remanescente, quando, inclusive, se declarará sem efeito o termo de penhora anteriormente elaborado (Id n 140936485). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
12/01/2026, 00:21
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:21
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EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:21
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:21
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
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12/01/2026, 00:21
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido deduzido pelo executado Luís Roberto Natel de Almeida porque a matéria suscitada já foi discutida e rejeitada, nesta instância e na superior. Ao final do prazo concedido a Roberto Ferreira de Carvalho Dias e a Valéria Rassam Maluli, de 05 (cinco) dias, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
12/01/2026, 00:20
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido deduzido pelo executado Luís Roberto Natel de Almeida porque a matéria suscitada já foi discutida e rejeitada, nesta instância e na superior. Ao final do prazo concedido a Roberto Ferreira de Carvalho Dias e a Valéria Rassam Maluli, de 05 (cinco) dias, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido deduzido pelo executado Luís Roberto Natel de Almeida porque a matéria suscitada já foi discutida e rejeitada, nesta instância e na superior. Ao final do prazo concedido a Roberto Ferreira de Carvalho Dias e a Valéria Rassam Maluli, de 05 (cinco) dias, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido deduzido pelo executado Luís Roberto Natel de Almeida porque a matéria suscitada já foi discutida e rejeitada, nesta instância e na superior. Ao final do prazo concedido a Roberto Ferreira de Carvalho Dias e a Valéria Rassam Maluli, de 05 (cinco) dias, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a falar sobre a manifestação da parte executada em 15 (quinze) dias, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a falar sobre a manifestação da parte executada em 15 (quinze) dias, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a requerer em 05 (cinco) dias diante da certidão exarada, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. ______________________________________ Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da lei n 11.419/06)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a requerer em 05 (cinco) dias diante da certidão exarada, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. ______________________________________ Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da lei n 11.419/06)
12/01/2026, 00:20
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que não houve anexação de certidão que comprovasse a titularidade e o desembaraço dos bens imóveis dados em substituição da penhora (Id n 150813558),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido de liberação apresentado (Itens ii.1 e ii.2 da Petição de Id n 151944160), para cumprimento nos termos ali delineados (principal e honorários). Depois, em conclusão para apreciação do pedido de intimação (Item i da Petição de Id n 151944160) e para prosseguimento pelo remanescente, quando, inclusive, se declarará sem efeito o termo de penhora anteriormente elaborado (Id n 140936485). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
12/01/2026, 00:20
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que não houve anexação de certidão que comprovasse a titularidade e o desembaraço dos bens imóveis dados em substituição da penhora (Id n 150813558),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido de liberação apresentado (Itens ii.1 e ii.2 da Petição de Id n 151944160), para cumprimento nos termos ali delineados (principal e honorários). Depois, em conclusão para apreciação do pedido de intimação (Item i da Petição de Id n 151944160) e para prosseguimento pelo remanescente, quando, inclusive, se declarará sem efeito o termo de penhora anteriormente elaborado (Id n 140936485). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
12/01/2026, 00:20
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que não houve anexação de certidão que comprovasse a titularidade e o desembaraço dos bens imóveis dados em substituição da penhora (Id n 150813558),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido de liberação apresentado (Itens ii.1 e ii.2 da Petição de Id n 151944160), para cumprimento nos termos ali delineados (principal e honorários). Depois, em conclusão para apreciação do pedido de intimação (Item i da Petição de Id n 151944160) e para prosseguimento pelo remanescente, quando, inclusive, se declarará sem efeito o termo de penhora anteriormente elaborado (Id n 140936485). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
12/01/2026, 00:20
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que não houve anexação de certidão que comprovasse a titularidade e o desembaraço dos bens imóveis dados em substituição da penhora (Id n 150813558),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido de liberação apresentado (Itens ii.1 e ii.2 da Petição de Id n 151944160), para cumprimento nos termos ali delineados (principal e honorários). Depois, em conclusão para apreciação do pedido de intimação (Item i da Petição de Id n 151944160) e para prosseguimento pelo remanescente, quando, inclusive, se declarará sem efeito o termo de penhora anteriormente elaborado (Id n 140936485). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
12/01/2026, 00:20
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:20
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:20
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:20
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:20
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:20
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido deduzido pelo executado Luís Roberto Natel de Almeida porque a matéria suscitada já foi discutida e rejeitada, nesta instância e na superior. Ao final do prazo concedido a Roberto Ferreira de Carvalho Dias e a Valéria Rassam Maluli, de 05 (cinco) dias, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido deduzido pelo executado Luís Roberto Natel de Almeida porque a matéria suscitada já foi discutida e rejeitada, nesta instância e na superior. Ao final do prazo concedido a Roberto Ferreira de Carvalho Dias e a Valéria Rassam Maluli, de 05 (cinco) dias, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido deduzido pelo executado Luís Roberto Natel de Almeida porque a matéria suscitada já foi discutida e rejeitada, nesta instância e na superior. Ao final do prazo concedido a Roberto Ferreira de Carvalho Dias e a Valéria Rassam Maluli, de 05 (cinco) dias, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido deduzido pelo executado Luís Roberto Natel de Almeida porque a matéria suscitada já foi discutida e rejeitada, nesta instância e na superior. Ao final do prazo concedido a Roberto Ferreira de Carvalho Dias e a Valéria Rassam Maluli, de 05 (cinco) dias, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a falar sobre a manifestação da parte executada em 15 (quinze) dias, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a falar sobre a manifestação da parte executada em 15 (quinze) dias, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a requerer em 05 (cinco) dias diante da certidão exarada, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. ______________________________________ Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da lei n 11.419/06)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a requerer em 05 (cinco) dias diante da certidão exarada, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. ______________________________________ Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da lei n 11.419/06)
12/01/2026, 00:20
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que não houve anexação de certidão que comprovasse a titularidade e o desembaraço dos bens imóveis dados em substituição da penhora (Id n 150813558),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido de liberação apresentado (Itens ii.1 e ii.2 da Petição de Id n 151944160), para cumprimento nos termos ali delineados (principal e honorários). Depois, em conclusão para apreciação do pedido de intimação (Item i da Petição de Id n 151944160) e para prosseguimento pelo remanescente, quando, inclusive, se declarará sem efeito o termo de penhora anteriormente elaborado (Id n 140936485). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
12/01/2026, 00:20
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EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que não houve anexação de certidão que comprovasse a titularidade e o desembaraço dos bens imóveis dados em substituição da penhora (Id n 150813558),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido de liberação apresentado (Itens ii.1 e ii.2 da Petição de Id n 151944160), para cumprimento nos termos ali delineados (principal e honorários). Depois, em conclusão para apreciação do pedido de intimação (Item i da Petição de Id n 151944160) e para prosseguimento pelo remanescente, quando, inclusive, se declarará sem efeito o termo de penhora anteriormente elaborado (Id n 140936485). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
12/01/2026, 00:20
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que não houve anexação de certidão que comprovasse a titularidade e o desembaraço dos bens imóveis dados em substituição da penhora (Id n 150813558),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido de liberação apresentado (Itens ii.1 e ii.2 da Petição de Id n 151944160), para cumprimento nos termos ali delineados (principal e honorários). Depois, em conclusão para apreciação do pedido de intimação (Item i da Petição de Id n 151944160) e para prosseguimento pelo remanescente, quando, inclusive, se declarará sem efeito o termo de penhora anteriormente elaborado (Id n 140936485). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
12/01/2026, 00:20
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que não houve anexação de certidão que comprovasse a titularidade e o desembaraço dos bens imóveis dados em substituição da penhora (Id n 150813558),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido de liberação apresentado (Itens ii.1 e ii.2 da Petição de Id n 151944160), para cumprimento nos termos ali delineados (principal e honorários). Depois, em conclusão para apreciação do pedido de intimação (Item i da Petição de Id n 151944160) e para prosseguimento pelo remanescente, quando, inclusive, se declarará sem efeito o termo de penhora anteriormente elaborado (Id n 140936485). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
12/01/2026, 00:20
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que não houve anexação de certidão que comprovasse a titularidade e o desembaraço dos bens imóveis dados em substituição da penhora (Id n 150813558),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido de liberação apresentado (Itens ii.1 e ii.2 da Petição de Id n 151944160), para cumprimento nos termos ali delineados (principal e honorários). Depois, em conclusão para apreciação do pedido de intimação (Item i da Petição de Id n 151944160) e para prosseguimento pelo remanescente, quando, inclusive, se declarará sem efeito o termo de penhora anteriormente elaborado (Id n 140936485). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
12/01/2026, 00:20
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a requerer diante da falta de documento dentro do prazo concedido. Terá 05 (cinco) dias para tanto, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido deduzido pelo executado Luís Roberto Natel de Almeida porque a matéria suscitada já foi discutida e rejeitada, nesta instância e na superior. Ao final do prazo concedido a Roberto Ferreira de Carvalho Dias e a Valéria Rassam Maluli, de 05 (cinco) dias, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido deduzido pelo executado Luís Roberto Natel de Almeida porque a matéria suscitada já foi discutida e rejeitada, nesta instância e na superior. Ao final do prazo concedido a Roberto Ferreira de Carvalho Dias e a Valéria Rassam Maluli, de 05 (cinco) dias, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido deduzido pelo executado Luís Roberto Natel de Almeida porque a matéria suscitada já foi discutida e rejeitada, nesta instância e na superior. Ao final do prazo concedido a Roberto Ferreira de Carvalho Dias e a Valéria Rassam Maluli, de 05 (cinco) dias, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido deduzido pelo executado Luís Roberto Natel de Almeida porque a matéria suscitada já foi discutida e rejeitada, nesta instância e na superior. Ao final do prazo concedido a Roberto Ferreira de Carvalho Dias e a Valéria Rassam Maluli, de 05 (cinco) dias, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido deduzido pelo executado Luís Roberto Natel de Almeida porque a matéria suscitada já foi discutida e rejeitada, nesta instância e na superior. Ao final do prazo concedido a Roberto Ferreira de Carvalho Dias e a Valéria Rassam Maluli, de 05 (cinco) dias, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a falar sobre a manifestação da parte executada em 15 (quinze) dias, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a falar sobre a manifestação da parte executada em 15 (quinze) dias, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
12/01/2026, 00:19
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:19
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SENTENÇA
Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:19
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SENTENÇA
Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:19
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SENTENÇA
Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:19
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:19
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a requerer em 05 (cinco) dias diante da certidão exarada, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. ______________________________________ Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da lei n 11.419/06)
12/01/2026, 00:19
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a requerer em 05 (cinco) dias diante da certidão exarada, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. ______________________________________ Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da lei n 11.419/06)
12/01/2026, 00:19
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que não houve anexação de certidão que comprovasse a titularidade e o desembaraço dos bens imóveis dados em substituição da penhora (Id n 150813558),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido de liberação apresentado (Itens ii.1 e ii.2 da Petição de Id n 151944160), para cumprimento nos termos ali delineados (principal e honorários). Depois, em conclusão para apreciação do pedido de intimação (Item i da Petição de Id n 151944160) e para prosseguimento pelo remanescente, quando, inclusive, se declarará sem efeito o termo de penhora anteriormente elaborado (Id n 140936485). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
12/01/2026, 00:19
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que não houve anexação de certidão que comprovasse a titularidade e o desembaraço dos bens imóveis dados em substituição da penhora (Id n 150813558),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido de liberação apresentado (Itens ii.1 e ii.2 da Petição de Id n 151944160), para cumprimento nos termos ali delineados (principal e honorários). Depois, em conclusão para apreciação do pedido de intimação (Item i da Petição de Id n 151944160) e para prosseguimento pelo remanescente, quando, inclusive, se declarará sem efeito o termo de penhora anteriormente elaborado (Id n 140936485). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
12/01/2026, 00:19
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que não houve anexação de certidão que comprovasse a titularidade e o desembaraço dos bens imóveis dados em substituição da penhora (Id n 150813558),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido de liberação apresentado (Itens ii.1 e ii.2 da Petição de Id n 151944160), para cumprimento nos termos ali delineados (principal e honorários). Depois, em conclusão para apreciação do pedido de intimação (Item i da Petição de Id n 151944160) e para prosseguimento pelo remanescente, quando, inclusive, se declarará sem efeito o termo de penhora anteriormente elaborado (Id n 140936485). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que não houve anexação de certidão que comprovasse a titularidade e o desembaraço dos bens imóveis dados em substituição da penhora (Id n 150813558),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido de liberação apresentado (Itens ii.1 e ii.2 da Petição de Id n 151944160), para cumprimento nos termos ali delineados (principal e honorários). Depois, em conclusão para apreciação do pedido de intimação (Item i da Petição de Id n 151944160) e para prosseguimento pelo remanescente, quando, inclusive, se declarará sem efeito o termo de penhora anteriormente elaborado (Id n 140936485). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que não houve anexação de certidão que comprovasse a titularidade e o desembaraço dos bens imóveis dados em substituição da penhora (Id n 150813558),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido de liberação apresentado (Itens ii.1 e ii.2 da Petição de Id n 151944160), para cumprimento nos termos ali delineados (principal e honorários). Depois, em conclusão para apreciação do pedido de intimação (Item i da Petição de Id n 151944160) e para prosseguimento pelo remanescente, quando, inclusive, se declarará sem efeito o termo de penhora anteriormente elaborado (Id n 140936485). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a requerer diante da falta de documento dentro do prazo concedido. Terá 05 (cinco) dias para tanto, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a requerer diante da falta de documento dentro do prazo concedido. Terá 05 (cinco) dias para tanto, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido para prorrogar o prazo concedido à parte executada em mais 15 (quinze) dias, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:19
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido deduzido pelo executado Luís Roberto Natel de Almeida porque a matéria suscitada já foi discutida e rejeitada, nesta instância e na superior. Ao final do prazo concedido a Roberto Ferreira de Carvalho Dias e a Valéria Rassam Maluli, de 05 (cinco) dias, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido deduzido pelo executado Luís Roberto Natel de Almeida porque a matéria suscitada já foi discutida e rejeitada, nesta instância e na superior. Ao final do prazo concedido a Roberto Ferreira de Carvalho Dias e a Valéria Rassam Maluli, de 05 (cinco) dias, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido deduzido pelo executado Luís Roberto Natel de Almeida porque a matéria suscitada já foi discutida e rejeitada, nesta instância e na superior. Ao final do prazo concedido a Roberto Ferreira de Carvalho Dias e a Valéria Rassam Maluli, de 05 (cinco) dias, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido deduzido pelo executado Luís Roberto Natel de Almeida porque a matéria suscitada já foi discutida e rejeitada, nesta instância e na superior. Ao final do prazo concedido a Roberto Ferreira de Carvalho Dias e a Valéria Rassam Maluli, de 05 (cinco) dias, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a falar sobre a manifestação da parte executada em 15 (quinze) dias, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a falar sobre a manifestação da parte executada em 15 (quinze) dias, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
12/01/2026, 00:18
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:18
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:18
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:18
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:18
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SENTENÇA
Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a requerer em 05 (cinco) dias diante da certidão exarada, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. ______________________________________ Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da lei n 11.419/06)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a requerer em 05 (cinco) dias diante da certidão exarada, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. ______________________________________ Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da lei n 11.419/06)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que não houve anexação de certidão que comprovasse a titularidade e o desembaraço dos bens imóveis dados em substituição da penhora (Id n 150813558),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido de liberação apresentado (Itens ii.1 e ii.2 da Petição de Id n 151944160), para cumprimento nos termos ali delineados (principal e honorários). Depois, em conclusão para apreciação do pedido de intimação (Item i da Petição de Id n 151944160) e para prosseguimento pelo remanescente, quando, inclusive, se declarará sem efeito o termo de penhora anteriormente elaborado (Id n 140936485). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que não houve anexação de certidão que comprovasse a titularidade e o desembaraço dos bens imóveis dados em substituição da penhora (Id n 150813558),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido de liberação apresentado (Itens ii.1 e ii.2 da Petição de Id n 151944160), para cumprimento nos termos ali delineados (principal e honorários). Depois, em conclusão para apreciação do pedido de intimação (Item i da Petição de Id n 151944160) e para prosseguimento pelo remanescente, quando, inclusive, se declarará sem efeito o termo de penhora anteriormente elaborado (Id n 140936485). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que não houve anexação de certidão que comprovasse a titularidade e o desembaraço dos bens imóveis dados em substituição da penhora (Id n 150813558),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido de liberação apresentado (Itens ii.1 e ii.2 da Petição de Id n 151944160), para cumprimento nos termos ali delineados (principal e honorários). Depois, em conclusão para apreciação do pedido de intimação (Item i da Petição de Id n 151944160) e para prosseguimento pelo remanescente, quando, inclusive, se declarará sem efeito o termo de penhora anteriormente elaborado (Id n 140936485). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que não houve anexação de certidão que comprovasse a titularidade e o desembaraço dos bens imóveis dados em substituição da penhora (Id n 150813558),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido de liberação apresentado (Itens ii.1 e ii.2 da Petição de Id n 151944160), para cumprimento nos termos ali delineados (principal e honorários). Depois, em conclusão para apreciação do pedido de intimação (Item i da Petição de Id n 151944160) e para prosseguimento pelo remanescente, quando, inclusive, se declarará sem efeito o termo de penhora anteriormente elaborado (Id n 140936485). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que não houve anexação de certidão que comprovasse a titularidade e o desembaraço dos bens imóveis dados em substituição da penhora (Id n 150813558),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido de liberação apresentado (Itens ii.1 e ii.2 da Petição de Id n 151944160), para cumprimento nos termos ali delineados (principal e honorários). Depois, em conclusão para apreciação do pedido de intimação (Item i da Petição de Id n 151944160) e para prosseguimento pelo remanescente, quando, inclusive, se declarará sem efeito o termo de penhora anteriormente elaborado (Id n 140936485). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a requerer diante da falta de documento dentro do prazo concedido. Terá 05 (cinco) dias para tanto, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a requerer diante da falta de documento dentro do prazo concedido. Terá 05 (cinco) dias para tanto, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido para prorrogar o prazo concedido à parte executada em mais 15 (quinze) dias, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O REALIZO a pesquisa do valor não depositado (R$ 15.900,00 + R$ 46.152,29) pela XP Investimentos sobre seu CNPJ em função da sua omissão face à ordem judicial e da extensão da responsabilidade de que fora avisada em caso de inércia (Artigos 854 e 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). UTILIZO, para tanto, o sistema de varredura eletrônica de ativos financeiros (Sisbajud). LAVRE-SE Termo de Penhora da quantia retida. Em conclusão depois disso. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido deduzido pelo executado Luís Roberto Natel de Almeida porque a matéria suscitada já foi discutida e rejeitada, nesta instância e na superior. Ao final do prazo concedido a Roberto Ferreira de Carvalho Dias e a Valéria Rassam Maluli, de 05 (cinco) dias, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
12/01/2026, 00:18
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido deduzido pelo executado Luís Roberto Natel de Almeida porque a matéria suscitada já foi discutida e rejeitada, nesta instância e na superior. Ao final do prazo concedido a Roberto Ferreira de Carvalho Dias e a Valéria Rassam Maluli, de 05 (cinco) dias, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
12/01/2026, 00:18
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido deduzido pelo executado Luís Roberto Natel de Almeida porque a matéria suscitada já foi discutida e rejeitada, nesta instância e na superior. Ao final do prazo concedido a Roberto Ferreira de Carvalho Dias e a Valéria Rassam Maluli, de 05 (cinco) dias, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido deduzido pelo executado Luís Roberto Natel de Almeida porque a matéria suscitada já foi discutida e rejeitada, nesta instância e na superior. Ao final do prazo concedido a Roberto Ferreira de Carvalho Dias e a Valéria Rassam Maluli, de 05 (cinco) dias, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
12/01/2026, 00:18
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido deduzido pelo executado Luís Roberto Natel de Almeida porque a matéria suscitada já foi discutida e rejeitada, nesta instância e na superior. Ao final do prazo concedido a Roberto Ferreira de Carvalho Dias e a Valéria Rassam Maluli, de 05 (cinco) dias, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a falar sobre a manifestação da parte executada em 15 (quinze) dias, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a falar sobre a manifestação da parte executada em 15 (quinze) dias, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:17
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:17
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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12/01/2026, 00:17
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:17
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:17
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido deduzido pelo executado Luís Roberto Natel de Almeida porque a matéria suscitada já foi discutida e rejeitada, nesta instância e na superior. Ao final do prazo concedido a Roberto Ferreira de Carvalho Dias e a Valéria Rassam Maluli, de 05 (cinco) dias, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido deduzido pelo executado Luís Roberto Natel de Almeida porque a matéria suscitada já foi discutida e rejeitada, nesta instância e na superior. Ao final do prazo concedido a Roberto Ferreira de Carvalho Dias e a Valéria Rassam Maluli, de 05 (cinco) dias, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido deduzido pelo executado Luís Roberto Natel de Almeida porque a matéria suscitada já foi discutida e rejeitada, nesta instância e na superior. Ao final do prazo concedido a Roberto Ferreira de Carvalho Dias e a Valéria Rassam Maluli, de 05 (cinco) dias, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido deduzido pelo executado Luís Roberto Natel de Almeida porque a matéria suscitada já foi discutida e rejeitada, nesta instância e na superior. Ao final do prazo concedido a Roberto Ferreira de Carvalho Dias e a Valéria Rassam Maluli, de 05 (cinco) dias, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a falar sobre a manifestação da parte executada em 15 (quinze) dias, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a falar sobre a manifestação da parte executada em 15 (quinze) dias, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
12/01/2026, 00:17
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:17
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:17
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:17
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a requerer em 05 (cinco) dias diante da certidão exarada, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. ______________________________________ Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da lei n 11.419/06)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:17
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EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido deduzido pelo executado Luís Roberto Natel de Almeida porque a matéria suscitada já foi discutida e rejeitada, nesta instância e na superior. Ao final do prazo concedido a Roberto Ferreira de Carvalho Dias e a Valéria Rassam Maluli, de 05 (cinco) dias, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a falar sobre a manifestação da parte executada em 15 (quinze) dias, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a falar sobre a manifestação da parte executada em 15 (quinze) dias, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:17
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:17
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EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:17
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:16
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a requerer em 05 (cinco) dias diante da certidão exarada, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. ______________________________________ Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da lei n 11.419/06)
12/01/2026, 00:16
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EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a requerer em 05 (cinco) dias diante da certidão exarada, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. ______________________________________ Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da lei n 11.419/06)
12/01/2026, 00:16
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que não houve anexação de certidão que comprovasse a titularidade e o desembaraço dos bens imóveis dados em substituição da penhora (Id n 150813558),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido de liberação apresentado (Itens ii.1 e ii.2 da Petição de Id n 151944160), para cumprimento nos termos ali delineados (principal e honorários). Depois, em conclusão para apreciação do pedido de intimação (Item i da Petição de Id n 151944160) e para prosseguimento pelo remanescente, quando, inclusive, se declarará sem efeito o termo de penhora anteriormente elaborado (Id n 140936485). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
12/01/2026, 00:16
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que não houve anexação de certidão que comprovasse a titularidade e o desembaraço dos bens imóveis dados em substituição da penhora (Id n 150813558),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido de liberação apresentado (Itens ii.1 e ii.2 da Petição de Id n 151944160), para cumprimento nos termos ali delineados (principal e honorários). Depois, em conclusão para apreciação do pedido de intimação (Item i da Petição de Id n 151944160) e para prosseguimento pelo remanescente, quando, inclusive, se declarará sem efeito o termo de penhora anteriormente elaborado (Id n 140936485). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
12/01/2026, 00:16
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que não houve anexação de certidão que comprovasse a titularidade e o desembaraço dos bens imóveis dados em substituição da penhora (Id n 150813558),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido de liberação apresentado (Itens ii.1 e ii.2 da Petição de Id n 151944160), para cumprimento nos termos ali delineados (principal e honorários). Depois, em conclusão para apreciação do pedido de intimação (Item i da Petição de Id n 151944160) e para prosseguimento pelo remanescente, quando, inclusive, se declarará sem efeito o termo de penhora anteriormente elaborado (Id n 140936485). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que não houve anexação de certidão que comprovasse a titularidade e o desembaraço dos bens imóveis dados em substituição da penhora (Id n 150813558),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido de liberação apresentado (Itens ii.1 e ii.2 da Petição de Id n 151944160), para cumprimento nos termos ali delineados (principal e honorários). Depois, em conclusão para apreciação do pedido de intimação (Item i da Petição de Id n 151944160) e para prosseguimento pelo remanescente, quando, inclusive, se declarará sem efeito o termo de penhora anteriormente elaborado (Id n 140936485). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:16
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EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:16
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido deduzido pelo executado Luís Roberto Natel de Almeida porque a matéria suscitada já foi discutida e rejeitada, nesta instância e na superior. Ao final do prazo concedido a Roberto Ferreira de Carvalho Dias e a Valéria Rassam Maluli, de 05 (cinco) dias, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido deduzido pelo executado Luís Roberto Natel de Almeida porque a matéria suscitada já foi discutida e rejeitada, nesta instância e na superior. Ao final do prazo concedido a Roberto Ferreira de Carvalho Dias e a Valéria Rassam Maluli, de 05 (cinco) dias, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido deduzido pelo executado Luís Roberto Natel de Almeida porque a matéria suscitada já foi discutida e rejeitada, nesta instância e na superior. Ao final do prazo concedido a Roberto Ferreira de Carvalho Dias e a Valéria Rassam Maluli, de 05 (cinco) dias, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido deduzido pelo executado Luís Roberto Natel de Almeida porque a matéria suscitada já foi discutida e rejeitada, nesta instância e na superior. Ao final do prazo concedido a Roberto Ferreira de Carvalho Dias e a Valéria Rassam Maluli, de 05 (cinco) dias, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a falar sobre a manifestação da parte executada em 15 (quinze) dias, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a falar sobre a manifestação da parte executada em 15 (quinze) dias, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
12/01/2026, 00:16
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:16
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:16
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:16
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:16
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EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:16
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EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a requerer em 05 (cinco) dias diante da certidão exarada, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. ______________________________________ Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da lei n 11.419/06)
12/01/2026, 00:16
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a requerer em 05 (cinco) dias diante da certidão exarada, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. ______________________________________ Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da lei n 11.419/06)
12/01/2026, 00:16
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que não houve anexação de certidão que comprovasse a titularidade e o desembaraço dos bens imóveis dados em substituição da penhora (Id n 150813558),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido de liberação apresentado (Itens ii.1 e ii.2 da Petição de Id n 151944160), para cumprimento nos termos ali delineados (principal e honorários). Depois, em conclusão para apreciação do pedido de intimação (Item i da Petição de Id n 151944160) e para prosseguimento pelo remanescente, quando, inclusive, se declarará sem efeito o termo de penhora anteriormente elaborado (Id n 140936485). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
12/01/2026, 00:16
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que não houve anexação de certidão que comprovasse a titularidade e o desembaraço dos bens imóveis dados em substituição da penhora (Id n 150813558),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido de liberação apresentado (Itens ii.1 e ii.2 da Petição de Id n 151944160), para cumprimento nos termos ali delineados (principal e honorários). Depois, em conclusão para apreciação do pedido de intimação (Item i da Petição de Id n 151944160) e para prosseguimento pelo remanescente, quando, inclusive, se declarará sem efeito o termo de penhora anteriormente elaborado (Id n 140936485). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que não houve anexação de certidão que comprovasse a titularidade e o desembaraço dos bens imóveis dados em substituição da penhora (Id n 150813558),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido de liberação apresentado (Itens ii.1 e ii.2 da Petição de Id n 151944160), para cumprimento nos termos ali delineados (principal e honorários). Depois, em conclusão para apreciação do pedido de intimação (Item i da Petição de Id n 151944160) e para prosseguimento pelo remanescente, quando, inclusive, se declarará sem efeito o termo de penhora anteriormente elaborado (Id n 140936485). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que não houve anexação de certidão que comprovasse a titularidade e o desembaraço dos bens imóveis dados em substituição da penhora (Id n 150813558),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido de liberação apresentado (Itens ii.1 e ii.2 da Petição de Id n 151944160), para cumprimento nos termos ali delineados (principal e honorários). Depois, em conclusão para apreciação do pedido de intimação (Item i da Petição de Id n 151944160) e para prosseguimento pelo remanescente, quando, inclusive, se declarará sem efeito o termo de penhora anteriormente elaborado (Id n 140936485). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:16
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:16
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EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:16
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido deduzido pelo executado Luís Roberto Natel de Almeida porque a matéria suscitada já foi discutida e rejeitada, nesta instância e na superior. Ao final do prazo concedido a Roberto Ferreira de Carvalho Dias e a Valéria Rassam Maluli, de 05 (cinco) dias, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a falar sobre a manifestação da parte executada em 15 (quinze) dias, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a falar sobre a manifestação da parte executada em 15 (quinze) dias, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
12/01/2026, 00:15
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:15
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:15
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:15
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a requerer em 05 (cinco) dias diante da certidão exarada, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. ______________________________________ Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da lei n 11.419/06)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a requerer em 05 (cinco) dias diante da certidão exarada, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. ______________________________________ Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da lei n 11.419/06)
12/01/2026, 00:15
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SENTENÇA
Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que não houve anexação de certidão que comprovasse a titularidade e o desembaraço dos bens imóveis dados em substituição da penhora (Id n 150813558),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido de liberação apresentado (Itens ii.1 e ii.2 da Petição de Id n 151944160), para cumprimento nos termos ali delineados (principal e honorários). Depois, em conclusão para apreciação do pedido de intimação (Item i da Petição de Id n 151944160) e para prosseguimento pelo remanescente, quando, inclusive, se declarará sem efeito o termo de penhora anteriormente elaborado (Id n 140936485). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que não houve anexação de certidão que comprovasse a titularidade e o desembaraço dos bens imóveis dados em substituição da penhora (Id n 150813558),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido de liberação apresentado (Itens ii.1 e ii.2 da Petição de Id n 151944160), para cumprimento nos termos ali delineados (principal e honorários). Depois, em conclusão para apreciação do pedido de intimação (Item i da Petição de Id n 151944160) e para prosseguimento pelo remanescente, quando, inclusive, se declarará sem efeito o termo de penhora anteriormente elaborado (Id n 140936485). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que não houve anexação de certidão que comprovasse a titularidade e o desembaraço dos bens imóveis dados em substituição da penhora (Id n 150813558),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido de liberação apresentado (Itens ii.1 e ii.2 da Petição de Id n 151944160), para cumprimento nos termos ali delineados (principal e honorários). Depois, em conclusão para apreciação do pedido de intimação (Item i da Petição de Id n 151944160) e para prosseguimento pelo remanescente, quando, inclusive, se declarará sem efeito o termo de penhora anteriormente elaborado (Id n 140936485). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que não houve anexação de certidão que comprovasse a titularidade e o desembaraço dos bens imóveis dados em substituição da penhora (Id n 150813558),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido de liberação apresentado (Itens ii.1 e ii.2 da Petição de Id n 151944160), para cumprimento nos termos ali delineados (principal e honorários). Depois, em conclusão para apreciação do pedido de intimação (Item i da Petição de Id n 151944160) e para prosseguimento pelo remanescente, quando, inclusive, se declarará sem efeito o termo de penhora anteriormente elaborado (Id n 140936485). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que não houve anexação de certidão que comprovasse a titularidade e o desembaraço dos bens imóveis dados em substituição da penhora (Id n 150813558),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido de liberação apresentado (Itens ii.1 e ii.2 da Petição de Id n 151944160), para cumprimento nos termos ali delineados (principal e honorários). Depois, em conclusão para apreciação do pedido de intimação (Item i da Petição de Id n 151944160) e para prosseguimento pelo remanescente, quando, inclusive, se declarará sem efeito o termo de penhora anteriormente elaborado (Id n 140936485). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a requerer diante da falta de documento dentro do prazo concedido. Terá 05 (cinco) dias para tanto, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:15
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido deduzido pelo executado Luís Roberto Natel de Almeida porque a matéria suscitada já foi discutida e rejeitada, nesta instância e na superior. Ao final do prazo concedido a Roberto Ferreira de Carvalho Dias e a Valéria Rassam Maluli, de 05 (cinco) dias, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido deduzido pelo executado Luís Roberto Natel de Almeida porque a matéria suscitada já foi discutida e rejeitada, nesta instância e na superior. Ao final do prazo concedido a Roberto Ferreira de Carvalho Dias e a Valéria Rassam Maluli, de 05 (cinco) dias, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido deduzido pelo executado Luís Roberto Natel de Almeida porque a matéria suscitada já foi discutida e rejeitada, nesta instância e na superior. Ao final do prazo concedido a Roberto Ferreira de Carvalho Dias e a Valéria Rassam Maluli, de 05 (cinco) dias, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido deduzido pelo executado Luís Roberto Natel de Almeida porque a matéria suscitada já foi discutida e rejeitada, nesta instância e na superior. Ao final do prazo concedido a Roberto Ferreira de Carvalho Dias e a Valéria Rassam Maluli, de 05 (cinco) dias, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a falar sobre a manifestação da parte executada em 15 (quinze) dias, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
12/01/2026, 00:15
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a falar sobre a manifestação da parte executada em 15 (quinze) dias, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
12/01/2026, 00:15
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:15
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:15
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SENTENÇA
Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a requerer em 05 (cinco) dias diante da certidão exarada, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. ______________________________________ Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da lei n 11.419/06)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a requerer em 05 (cinco) dias diante da certidão exarada, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. ______________________________________ Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da lei n 11.419/06)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que não houve anexação de certidão que comprovasse a titularidade e o desembaraço dos bens imóveis dados em substituição da penhora (Id n 150813558),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido de liberação apresentado (Itens ii.1 e ii.2 da Petição de Id n 151944160), para cumprimento nos termos ali delineados (principal e honorários). Depois, em conclusão para apreciação do pedido de intimação (Item i da Petição de Id n 151944160) e para prosseguimento pelo remanescente, quando, inclusive, se declarará sem efeito o termo de penhora anteriormente elaborado (Id n 140936485). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que não houve anexação de certidão que comprovasse a titularidade e o desembaraço dos bens imóveis dados em substituição da penhora (Id n 150813558),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido de liberação apresentado (Itens ii.1 e ii.2 da Petição de Id n 151944160), para cumprimento nos termos ali delineados (principal e honorários). Depois, em conclusão para apreciação do pedido de intimação (Item i da Petição de Id n 151944160) e para prosseguimento pelo remanescente, quando, inclusive, se declarará sem efeito o termo de penhora anteriormente elaborado (Id n 140936485). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que não houve anexação de certidão que comprovasse a titularidade e o desembaraço dos bens imóveis dados em substituição da penhora (Id n 150813558),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido de liberação apresentado (Itens ii.1 e ii.2 da Petição de Id n 151944160), para cumprimento nos termos ali delineados (principal e honorários). Depois, em conclusão para apreciação do pedido de intimação (Item i da Petição de Id n 151944160) e para prosseguimento pelo remanescente, quando, inclusive, se declarará sem efeito o termo de penhora anteriormente elaborado (Id n 140936485). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que não houve anexação de certidão que comprovasse a titularidade e o desembaraço dos bens imóveis dados em substituição da penhora (Id n 150813558),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido de liberação apresentado (Itens ii.1 e ii.2 da Petição de Id n 151944160), para cumprimento nos termos ali delineados (principal e honorários). Depois, em conclusão para apreciação do pedido de intimação (Item i da Petição de Id n 151944160) e para prosseguimento pelo remanescente, quando, inclusive, se declarará sem efeito o termo de penhora anteriormente elaborado (Id n 140936485). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que não houve anexação de certidão que comprovasse a titularidade e o desembaraço dos bens imóveis dados em substituição da penhora (Id n 150813558),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido de liberação apresentado (Itens ii.1 e ii.2 da Petição de Id n 151944160), para cumprimento nos termos ali delineados (principal e honorários). Depois, em conclusão para apreciação do pedido de intimação (Item i da Petição de Id n 151944160) e para prosseguimento pelo remanescente, quando, inclusive, se declarará sem efeito o termo de penhora anteriormente elaborado (Id n 140936485). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a requerer diante da falta de documento dentro do prazo concedido. Terá 05 (cinco) dias para tanto, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a requerer diante da falta de documento dentro do prazo concedido. Terá 05 (cinco) dias para tanto, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido para prorrogar o prazo concedido à parte executada em mais 15 (quinze) dias, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:14
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido deduzido pelo executado Luís Roberto Natel de Almeida porque a matéria suscitada já foi discutida e rejeitada, nesta instância e na superior. Ao final do prazo concedido a Roberto Ferreira de Carvalho Dias e a Valéria Rassam Maluli, de 05 (cinco) dias, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido deduzido pelo executado Luís Roberto Natel de Almeida porque a matéria suscitada já foi discutida e rejeitada, nesta instância e na superior. Ao final do prazo concedido a Roberto Ferreira de Carvalho Dias e a Valéria Rassam Maluli, de 05 (cinco) dias, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido deduzido pelo executado Luís Roberto Natel de Almeida porque a matéria suscitada já foi discutida e rejeitada, nesta instância e na superior. Ao final do prazo concedido a Roberto Ferreira de Carvalho Dias e a Valéria Rassam Maluli, de 05 (cinco) dias, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a falar sobre a manifestação da parte executada em 15 (quinze) dias, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
12/01/2026, 00:14
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a falar sobre a manifestação da parte executada em 15 (quinze) dias, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
12/01/2026, 00:14
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SENTENÇA
Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:14
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:14
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:14
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:14
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a requerer em 05 (cinco) dias diante da certidão exarada, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. ______________________________________ Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da lei n 11.419/06)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a requerer em 05 (cinco) dias diante da certidão exarada, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. ______________________________________ Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da lei n 11.419/06)
12/01/2026, 00:14
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que não houve anexação de certidão que comprovasse a titularidade e o desembaraço dos bens imóveis dados em substituição da penhora (Id n 150813558),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido de liberação apresentado (Itens ii.1 e ii.2 da Petição de Id n 151944160), para cumprimento nos termos ali delineados (principal e honorários). Depois, em conclusão para apreciação do pedido de intimação (Item i da Petição de Id n 151944160) e para prosseguimento pelo remanescente, quando, inclusive, se declarará sem efeito o termo de penhora anteriormente elaborado (Id n 140936485). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que não houve anexação de certidão que comprovasse a titularidade e o desembaraço dos bens imóveis dados em substituição da penhora (Id n 150813558),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido de liberação apresentado (Itens ii.1 e ii.2 da Petição de Id n 151944160), para cumprimento nos termos ali delineados (principal e honorários). Depois, em conclusão para apreciação do pedido de intimação (Item i da Petição de Id n 151944160) e para prosseguimento pelo remanescente, quando, inclusive, se declarará sem efeito o termo de penhora anteriormente elaborado (Id n 140936485). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
12/01/2026, 00:14
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que não houve anexação de certidão que comprovasse a titularidade e o desembaraço dos bens imóveis dados em substituição da penhora (Id n 150813558),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido de liberação apresentado (Itens ii.1 e ii.2 da Petição de Id n 151944160), para cumprimento nos termos ali delineados (principal e honorários). Depois, em conclusão para apreciação do pedido de intimação (Item i da Petição de Id n 151944160) e para prosseguimento pelo remanescente, quando, inclusive, se declarará sem efeito o termo de penhora anteriormente elaborado (Id n 140936485). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
12/01/2026, 00:14
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que não houve anexação de certidão que comprovasse a titularidade e o desembaraço dos bens imóveis dados em substituição da penhora (Id n 150813558),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido de liberação apresentado (Itens ii.1 e ii.2 da Petição de Id n 151944160), para cumprimento nos termos ali delineados (principal e honorários). Depois, em conclusão para apreciação do pedido de intimação (Item i da Petição de Id n 151944160) e para prosseguimento pelo remanescente, quando, inclusive, se declarará sem efeito o termo de penhora anteriormente elaborado (Id n 140936485). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
12/01/2026, 00:14
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que não houve anexação de certidão que comprovasse a titularidade e o desembaraço dos bens imóveis dados em substituição da penhora (Id n 150813558),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido de liberação apresentado (Itens ii.1 e ii.2 da Petição de Id n 151944160), para cumprimento nos termos ali delineados (principal e honorários). Depois, em conclusão para apreciação do pedido de intimação (Item i da Petição de Id n 151944160) e para prosseguimento pelo remanescente, quando, inclusive, se declarará sem efeito o termo de penhora anteriormente elaborado (Id n 140936485). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
12/01/2026, 00:14
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a requerer diante da falta de documento dentro do prazo concedido. Terá 05 (cinco) dias para tanto, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
12/01/2026, 00:14
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a requerer diante da falta de documento dentro do prazo concedido. Terá 05 (cinco) dias para tanto, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
12/01/2026, 00:14
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido para prorrogar o prazo concedido à parte executada em mais 15 (quinze) dias, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
12/01/2026, 00:14
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O REALIZO a pesquisa do valor não depositado (R$ 15.900,00 + R$ 46.152,29) pela XP Investimentos sobre seu CNPJ em função da sua omissão face à ordem judicial e da extensão da responsabilidade de que fora avisada em caso de inércia (Artigos 854 e 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). UTILIZO, para tanto, o sistema de varredura eletrônica de ativos financeiros (Sisbajud). LAVRE-SE Termo de Penhora da quantia retida. Em conclusão depois disso. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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12/01/2026, 00:14
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:14
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SENTENÇA
Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:13
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:13
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:13
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:13
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:13
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:13
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:13
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:13
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido deduzido pelo executado Luís Roberto Natel de Almeida porque a matéria suscitada já foi discutida e rejeitada, nesta instância e na superior. Ao final do prazo concedido a Roberto Ferreira de Carvalho Dias e a Valéria Rassam Maluli, de 05 (cinco) dias, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido deduzido pelo executado Luís Roberto Natel de Almeida porque a matéria suscitada já foi discutida e rejeitada, nesta instância e na superior. Ao final do prazo concedido a Roberto Ferreira de Carvalho Dias e a Valéria Rassam Maluli, de 05 (cinco) dias, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido deduzido pelo executado Luís Roberto Natel de Almeida porque a matéria suscitada já foi discutida e rejeitada, nesta instância e na superior. Ao final do prazo concedido a Roberto Ferreira de Carvalho Dias e a Valéria Rassam Maluli, de 05 (cinco) dias, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido deduzido pelo executado Luís Roberto Natel de Almeida porque a matéria suscitada já foi discutida e rejeitada, nesta instância e na superior. Ao final do prazo concedido a Roberto Ferreira de Carvalho Dias e a Valéria Rassam Maluli, de 05 (cinco) dias, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a falar sobre a manifestação da parte executada em 15 (quinze) dias, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a requerer em 05 (cinco) dias diante da certidão exarada, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. ______________________________________ Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da lei n 11.419/06)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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SENTENÇA
Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:13
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido deduzido pelo executado Luís Roberto Natel de Almeida porque a matéria suscitada já foi discutida e rejeitada, nesta instância e na superior. Ao final do prazo concedido a Roberto Ferreira de Carvalho Dias e a Valéria Rassam Maluli, de 05 (cinco) dias, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido deduzido pelo executado Luís Roberto Natel de Almeida porque a matéria suscitada já foi discutida e rejeitada, nesta instância e na superior. Ao final do prazo concedido a Roberto Ferreira de Carvalho Dias e a Valéria Rassam Maluli, de 05 (cinco) dias, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido deduzido pelo executado Luís Roberto Natel de Almeida porque a matéria suscitada já foi discutida e rejeitada, nesta instância e na superior. Ao final do prazo concedido a Roberto Ferreira de Carvalho Dias e a Valéria Rassam Maluli, de 05 (cinco) dias, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido deduzido pelo executado Luís Roberto Natel de Almeida porque a matéria suscitada já foi discutida e rejeitada, nesta instância e na superior. Ao final do prazo concedido a Roberto Ferreira de Carvalho Dias e a Valéria Rassam Maluli, de 05 (cinco) dias, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a falar sobre a manifestação da parte executada em 15 (quinze) dias, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a falar sobre a manifestação da parte executada em 15 (quinze) dias, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a requerer em 05 (cinco) dias diante da certidão exarada, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. ______________________________________ Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da lei n 11.419/06)
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EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a requerer em 05 (cinco) dias diante da certidão exarada, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. ______________________________________ Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da lei n 11.419/06)
12/01/2026, 00:13
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que não houve anexação de certidão que comprovasse a titularidade e o desembaraço dos bens imóveis dados em substituição da penhora (Id n 150813558),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido de liberação apresentado (Itens ii.1 e ii.2 da Petição de Id n 151944160), para cumprimento nos termos ali delineados (principal e honorários). Depois, em conclusão para apreciação do pedido de intimação (Item i da Petição de Id n 151944160) e para prosseguimento pelo remanescente, quando, inclusive, se declarará sem efeito o termo de penhora anteriormente elaborado (Id n 140936485). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que não houve anexação de certidão que comprovasse a titularidade e o desembaraço dos bens imóveis dados em substituição da penhora (Id n 150813558),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido de liberação apresentado (Itens ii.1 e ii.2 da Petição de Id n 151944160), para cumprimento nos termos ali delineados (principal e honorários). Depois, em conclusão para apreciação do pedido de intimação (Item i da Petição de Id n 151944160) e para prosseguimento pelo remanescente, quando, inclusive, se declarará sem efeito o termo de penhora anteriormente elaborado (Id n 140936485). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que não houve anexação de certidão que comprovasse a titularidade e o desembaraço dos bens imóveis dados em substituição da penhora (Id n 150813558),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido de liberação apresentado (Itens ii.1 e ii.2 da Petição de Id n 151944160), para cumprimento nos termos ali delineados (principal e honorários). Depois, em conclusão para apreciação do pedido de intimação (Item i da Petição de Id n 151944160) e para prosseguimento pelo remanescente, quando, inclusive, se declarará sem efeito o termo de penhora anteriormente elaborado (Id n 140936485). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que não houve anexação de certidão que comprovasse a titularidade e o desembaraço dos bens imóveis dados em substituição da penhora (Id n 150813558),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido de liberação apresentado (Itens ii.1 e ii.2 da Petição de Id n 151944160), para cumprimento nos termos ali delineados (principal e honorários). Depois, em conclusão para apreciação do pedido de intimação (Item i da Petição de Id n 151944160) e para prosseguimento pelo remanescente, quando, inclusive, se declarará sem efeito o termo de penhora anteriormente elaborado (Id n 140936485). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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12/01/2026, 00:12
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:12
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido deduzido pelo executado Luís Roberto Natel de Almeida porque a matéria suscitada já foi discutida e rejeitada, nesta instância e na superior. Ao final do prazo concedido a Roberto Ferreira de Carvalho Dias e a Valéria Rassam Maluli, de 05 (cinco) dias, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
12/01/2026, 00:12
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido deduzido pelo executado Luís Roberto Natel de Almeida porque a matéria suscitada já foi discutida e rejeitada, nesta instância e na superior. Ao final do prazo concedido a Roberto Ferreira de Carvalho Dias e a Valéria Rassam Maluli, de 05 (cinco) dias, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
12/01/2026, 00:12
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido deduzido pelo executado Luís Roberto Natel de Almeida porque a matéria suscitada já foi discutida e rejeitada, nesta instância e na superior. Ao final do prazo concedido a Roberto Ferreira de Carvalho Dias e a Valéria Rassam Maluli, de 05 (cinco) dias, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido deduzido pelo executado Luís Roberto Natel de Almeida porque a matéria suscitada já foi discutida e rejeitada, nesta instância e na superior. Ao final do prazo concedido a Roberto Ferreira de Carvalho Dias e a Valéria Rassam Maluli, de 05 (cinco) dias, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido deduzido pelo executado Luís Roberto Natel de Almeida porque a matéria suscitada já foi discutida e rejeitada, nesta instância e na superior. Ao final do prazo concedido a Roberto Ferreira de Carvalho Dias e a Valéria Rassam Maluli, de 05 (cinco) dias, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a falar sobre a manifestação da parte executada em 15 (quinze) dias, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a falar sobre a manifestação da parte executada em 15 (quinze) dias, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a requerer em 05 (cinco) dias diante da certidão exarada, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. ______________________________________ Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da lei n 11.419/06)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a requerer em 05 (cinco) dias diante da certidão exarada, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. ______________________________________ Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da lei n 11.419/06)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que não houve anexação de certidão que comprovasse a titularidade e o desembaraço dos bens imóveis dados em substituição da penhora (Id n 150813558),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido de liberação apresentado (Itens ii.1 e ii.2 da Petição de Id n 151944160), para cumprimento nos termos ali delineados (principal e honorários). Depois, em conclusão para apreciação do pedido de intimação (Item i da Petição de Id n 151944160) e para prosseguimento pelo remanescente, quando, inclusive, se declarará sem efeito o termo de penhora anteriormente elaborado (Id n 140936485). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que não houve anexação de certidão que comprovasse a titularidade e o desembaraço dos bens imóveis dados em substituição da penhora (Id n 150813558),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido de liberação apresentado (Itens ii.1 e ii.2 da Petição de Id n 151944160), para cumprimento nos termos ali delineados (principal e honorários). Depois, em conclusão para apreciação do pedido de intimação (Item i da Petição de Id n 151944160) e para prosseguimento pelo remanescente, quando, inclusive, se declarará sem efeito o termo de penhora anteriormente elaborado (Id n 140936485). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que não houve anexação de certidão que comprovasse a titularidade e o desembaraço dos bens imóveis dados em substituição da penhora (Id n 150813558),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido de liberação apresentado (Itens ii.1 e ii.2 da Petição de Id n 151944160), para cumprimento nos termos ali delineados (principal e honorários). Depois, em conclusão para apreciação do pedido de intimação (Item i da Petição de Id n 151944160) e para prosseguimento pelo remanescente, quando, inclusive, se declarará sem efeito o termo de penhora anteriormente elaborado (Id n 140936485). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que não houve anexação de certidão que comprovasse a titularidade e o desembaraço dos bens imóveis dados em substituição da penhora (Id n 150813558),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido de liberação apresentado (Itens ii.1 e ii.2 da Petição de Id n 151944160), para cumprimento nos termos ali delineados (principal e honorários). Depois, em conclusão para apreciação do pedido de intimação (Item i da Petição de Id n 151944160) e para prosseguimento pelo remanescente, quando, inclusive, se declarará sem efeito o termo de penhora anteriormente elaborado (Id n 140936485). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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12/01/2026, 00:12
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EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:12
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido deduzido pelo executado Luís Roberto Natel de Almeida porque a matéria suscitada já foi discutida e rejeitada, nesta instância e na superior. Ao final do prazo concedido a Roberto Ferreira de Carvalho Dias e a Valéria Rassam Maluli, de 05 (cinco) dias, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
12/01/2026, 00:12
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido deduzido pelo executado Luís Roberto Natel de Almeida porque a matéria suscitada já foi discutida e rejeitada, nesta instância e na superior. Ao final do prazo concedido a Roberto Ferreira de Carvalho Dias e a Valéria Rassam Maluli, de 05 (cinco) dias, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
12/01/2026, 00:12
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido deduzido pelo executado Luís Roberto Natel de Almeida porque a matéria suscitada já foi discutida e rejeitada, nesta instância e na superior. Ao final do prazo concedido a Roberto Ferreira de Carvalho Dias e a Valéria Rassam Maluli, de 05 (cinco) dias, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido deduzido pelo executado Luís Roberto Natel de Almeida porque a matéria suscitada já foi discutida e rejeitada, nesta instância e na superior. Ao final do prazo concedido a Roberto Ferreira de Carvalho Dias e a Valéria Rassam Maluli, de 05 (cinco) dias, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido deduzido pelo executado Luís Roberto Natel de Almeida porque a matéria suscitada já foi discutida e rejeitada, nesta instância e na superior. Ao final do prazo concedido a Roberto Ferreira de Carvalho Dias e a Valéria Rassam Maluli, de 05 (cinco) dias, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a falar sobre a manifestação da parte executada em 15 (quinze) dias, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a falar sobre a manifestação da parte executada em 15 (quinze) dias, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a requerer em 05 (cinco) dias diante da certidão exarada, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. ______________________________________ Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da lei n 11.419/06)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a requerer em 05 (cinco) dias diante da certidão exarada, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. ______________________________________ Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da lei n 11.419/06)
12/01/2026, 00:11
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que não houve anexação de certidão que comprovasse a titularidade e o desembaraço dos bens imóveis dados em substituição da penhora (Id n 150813558),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido de liberação apresentado (Itens ii.1 e ii.2 da Petição de Id n 151944160), para cumprimento nos termos ali delineados (principal e honorários). Depois, em conclusão para apreciação do pedido de intimação (Item i da Petição de Id n 151944160) e para prosseguimento pelo remanescente, quando, inclusive, se declarará sem efeito o termo de penhora anteriormente elaborado (Id n 140936485). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que não houve anexação de certidão que comprovasse a titularidade e o desembaraço dos bens imóveis dados em substituição da penhora (Id n 150813558),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido de liberação apresentado (Itens ii.1 e ii.2 da Petição de Id n 151944160), para cumprimento nos termos ali delineados (principal e honorários). Depois, em conclusão para apreciação do pedido de intimação (Item i da Petição de Id n 151944160) e para prosseguimento pelo remanescente, quando, inclusive, se declarará sem efeito o termo de penhora anteriormente elaborado (Id n 140936485). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que não houve anexação de certidão que comprovasse a titularidade e o desembaraço dos bens imóveis dados em substituição da penhora (Id n 150813558),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido de liberação apresentado (Itens ii.1 e ii.2 da Petição de Id n 151944160), para cumprimento nos termos ali delineados (principal e honorários). Depois, em conclusão para apreciação do pedido de intimação (Item i da Petição de Id n 151944160) e para prosseguimento pelo remanescente, quando, inclusive, se declarará sem efeito o termo de penhora anteriormente elaborado (Id n 140936485). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que não houve anexação de certidão que comprovasse a titularidade e o desembaraço dos bens imóveis dados em substituição da penhora (Id n 150813558),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido de liberação apresentado (Itens ii.1 e ii.2 da Petição de Id n 151944160), para cumprimento nos termos ali delineados (principal e honorários). Depois, em conclusão para apreciação do pedido de intimação (Item i da Petição de Id n 151944160) e para prosseguimento pelo remanescente, quando, inclusive, se declarará sem efeito o termo de penhora anteriormente elaborado (Id n 140936485). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que não houve anexação de certidão que comprovasse a titularidade e o desembaraço dos bens imóveis dados em substituição da penhora (Id n 150813558),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido de liberação apresentado (Itens ii.1 e ii.2 da Petição de Id n 151944160), para cumprimento nos termos ali delineados (principal e honorários). Depois, em conclusão para apreciação do pedido de intimação (Item i da Petição de Id n 151944160) e para prosseguimento pelo remanescente, quando, inclusive, se declarará sem efeito o termo de penhora anteriormente elaborado (Id n 140936485). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a requerer diante da falta de documento dentro do prazo concedido. Terá 05 (cinco) dias para tanto, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
12/01/2026, 00:11
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:11
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:11
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EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:11
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido deduzido pelo executado Luís Roberto Natel de Almeida porque a matéria suscitada já foi discutida e rejeitada, nesta instância e na superior. Ao final do prazo concedido a Roberto Ferreira de Carvalho Dias e a Valéria Rassam Maluli, de 05 (cinco) dias, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido deduzido pelo executado Luís Roberto Natel de Almeida porque a matéria suscitada já foi discutida e rejeitada, nesta instância e na superior. Ao final do prazo concedido a Roberto Ferreira de Carvalho Dias e a Valéria Rassam Maluli, de 05 (cinco) dias, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido deduzido pelo executado Luís Roberto Natel de Almeida porque a matéria suscitada já foi discutida e rejeitada, nesta instância e na superior. Ao final do prazo concedido a Roberto Ferreira de Carvalho Dias e a Valéria Rassam Maluli, de 05 (cinco) dias, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a falar sobre a manifestação da parte executada em 15 (quinze) dias, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a falar sobre a manifestação da parte executada em 15 (quinze) dias, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a requerer em 05 (cinco) dias diante da certidão exarada, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. ______________________________________ Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da lei n 11.419/06)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a requerer em 05 (cinco) dias diante da certidão exarada, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. ______________________________________ Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da lei n 11.419/06)
12/01/2026, 00:11
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que não houve anexação de certidão que comprovasse a titularidade e o desembaraço dos bens imóveis dados em substituição da penhora (Id n 150813558),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido de liberação apresentado (Itens ii.1 e ii.2 da Petição de Id n 151944160), para cumprimento nos termos ali delineados (principal e honorários). Depois, em conclusão para apreciação do pedido de intimação (Item i da Petição de Id n 151944160) e para prosseguimento pelo remanescente, quando, inclusive, se declarará sem efeito o termo de penhora anteriormente elaborado (Id n 140936485). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
12/01/2026, 00:11
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EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que não houve anexação de certidão que comprovasse a titularidade e o desembaraço dos bens imóveis dados em substituição da penhora (Id n 150813558),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido de liberação apresentado (Itens ii.1 e ii.2 da Petição de Id n 151944160), para cumprimento nos termos ali delineados (principal e honorários). Depois, em conclusão para apreciação do pedido de intimação (Item i da Petição de Id n 151944160) e para prosseguimento pelo remanescente, quando, inclusive, se declarará sem efeito o termo de penhora anteriormente elaborado (Id n 140936485). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
12/01/2026, 00:11
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que não houve anexação de certidão que comprovasse a titularidade e o desembaraço dos bens imóveis dados em substituição da penhora (Id n 150813558),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido de liberação apresentado (Itens ii.1 e ii.2 da Petição de Id n 151944160), para cumprimento nos termos ali delineados (principal e honorários). Depois, em conclusão para apreciação do pedido de intimação (Item i da Petição de Id n 151944160) e para prosseguimento pelo remanescente, quando, inclusive, se declarará sem efeito o termo de penhora anteriormente elaborado (Id n 140936485). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
12/01/2026, 00:11
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que não houve anexação de certidão que comprovasse a titularidade e o desembaraço dos bens imóveis dados em substituição da penhora (Id n 150813558),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido de liberação apresentado (Itens ii.1 e ii.2 da Petição de Id n 151944160), para cumprimento nos termos ali delineados (principal e honorários). Depois, em conclusão para apreciação do pedido de intimação (Item i da Petição de Id n 151944160) e para prosseguimento pelo remanescente, quando, inclusive, se declarará sem efeito o termo de penhora anteriormente elaborado (Id n 140936485). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
12/01/2026, 00:11
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que não houve anexação de certidão que comprovasse a titularidade e o desembaraço dos bens imóveis dados em substituição da penhora (Id n 150813558),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido de liberação apresentado (Itens ii.1 e ii.2 da Petição de Id n 151944160), para cumprimento nos termos ali delineados (principal e honorários). Depois, em conclusão para apreciação do pedido de intimação (Item i da Petição de Id n 151944160) e para prosseguimento pelo remanescente, quando, inclusive, se declarará sem efeito o termo de penhora anteriormente elaborado (Id n 140936485). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a requerer diante da falta de documento dentro do prazo concedido. Terá 05 (cinco) dias para tanto, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a requerer diante da falta de documento dentro do prazo concedido. Terá 05 (cinco) dias para tanto, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido para prorrogar o prazo concedido à parte executada em mais 15 (quinze) dias, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:10
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido deduzido pelo executado Luís Roberto Natel de Almeida porque a matéria suscitada já foi discutida e rejeitada, nesta instância e na superior. Ao final do prazo concedido a Roberto Ferreira de Carvalho Dias e a Valéria Rassam Maluli, de 05 (cinco) dias, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido deduzido pelo executado Luís Roberto Natel de Almeida porque a matéria suscitada já foi discutida e rejeitada, nesta instância e na superior. Ao final do prazo concedido a Roberto Ferreira de Carvalho Dias e a Valéria Rassam Maluli, de 05 (cinco) dias, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido deduzido pelo executado Luís Roberto Natel de Almeida porque a matéria suscitada já foi discutida e rejeitada, nesta instância e na superior. Ao final do prazo concedido a Roberto Ferreira de Carvalho Dias e a Valéria Rassam Maluli, de 05 (cinco) dias, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido deduzido pelo executado Luís Roberto Natel de Almeida porque a matéria suscitada já foi discutida e rejeitada, nesta instância e na superior. Ao final do prazo concedido a Roberto Ferreira de Carvalho Dias e a Valéria Rassam Maluli, de 05 (cinco) dias, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido deduzido pelo executado Luís Roberto Natel de Almeida porque a matéria suscitada já foi discutida e rejeitada, nesta instância e na superior. Ao final do prazo concedido a Roberto Ferreira de Carvalho Dias e a Valéria Rassam Maluli, de 05 (cinco) dias, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a falar sobre a manifestação da parte executada em 15 (quinze) dias, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a falar sobre a manifestação da parte executada em 15 (quinze) dias, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
12/01/2026, 00:10
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EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:10
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:10
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EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:10
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EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a requerer em 05 (cinco) dias diante da certidão exarada, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. ______________________________________ Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da lei n 11.419/06)
12/01/2026, 00:10
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a requerer em 05 (cinco) dias diante da certidão exarada, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. ______________________________________ Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da lei n 11.419/06)
12/01/2026, 00:10
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que não houve anexação de certidão que comprovasse a titularidade e o desembaraço dos bens imóveis dados em substituição da penhora (Id n 150813558),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido de liberação apresentado (Itens ii.1 e ii.2 da Petição de Id n 151944160), para cumprimento nos termos ali delineados (principal e honorários). Depois, em conclusão para apreciação do pedido de intimação (Item i da Petição de Id n 151944160) e para prosseguimento pelo remanescente, quando, inclusive, se declarará sem efeito o termo de penhora anteriormente elaborado (Id n 140936485). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
12/01/2026, 00:10
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que não houve anexação de certidão que comprovasse a titularidade e o desembaraço dos bens imóveis dados em substituição da penhora (Id n 150813558),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido de liberação apresentado (Itens ii.1 e ii.2 da Petição de Id n 151944160), para cumprimento nos termos ali delineados (principal e honorários). Depois, em conclusão para apreciação do pedido de intimação (Item i da Petição de Id n 151944160) e para prosseguimento pelo remanescente, quando, inclusive, se declarará sem efeito o termo de penhora anteriormente elaborado (Id n 140936485). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que não houve anexação de certidão que comprovasse a titularidade e o desembaraço dos bens imóveis dados em substituição da penhora (Id n 150813558),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido de liberação apresentado (Itens ii.1 e ii.2 da Petição de Id n 151944160), para cumprimento nos termos ali delineados (principal e honorários). Depois, em conclusão para apreciação do pedido de intimação (Item i da Petição de Id n 151944160) e para prosseguimento pelo remanescente, quando, inclusive, se declarará sem efeito o termo de penhora anteriormente elaborado (Id n 140936485). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que não houve anexação de certidão que comprovasse a titularidade e o desembaraço dos bens imóveis dados em substituição da penhora (Id n 150813558),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido de liberação apresentado (Itens ii.1 e ii.2 da Petição de Id n 151944160), para cumprimento nos termos ali delineados (principal e honorários). Depois, em conclusão para apreciação do pedido de intimação (Item i da Petição de Id n 151944160) e para prosseguimento pelo remanescente, quando, inclusive, se declarará sem efeito o termo de penhora anteriormente elaborado (Id n 140936485). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que não houve anexação de certidão que comprovasse a titularidade e o desembaraço dos bens imóveis dados em substituição da penhora (Id n 150813558),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido de liberação apresentado (Itens ii.1 e ii.2 da Petição de Id n 151944160), para cumprimento nos termos ali delineados (principal e honorários). Depois, em conclusão para apreciação do pedido de intimação (Item i da Petição de Id n 151944160) e para prosseguimento pelo remanescente, quando, inclusive, se declarará sem efeito o termo de penhora anteriormente elaborado (Id n 140936485). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a requerer diante da falta de documento dentro do prazo concedido. Terá 05 (cinco) dias para tanto, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a requerer diante da falta de documento dentro do prazo concedido. Terá 05 (cinco) dias para tanto, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido para prorrogar o prazo concedido à parte executada em mais 15 (quinze) dias, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O REALIZO a pesquisa do valor não depositado (R$ 15.900,00 + R$ 46.152,29) pela XP Investimentos sobre seu CNPJ em função da sua omissão face à ordem judicial e da extensão da responsabilidade de que fora avisada em caso de inércia (Artigos 854 e 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). UTILIZO, para tanto, o sistema de varredura eletrônica de ativos financeiros (Sisbajud). LAVRE-SE Termo de Penhora da quantia retida. Em conclusão depois disso. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:10
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido deduzido pelo executado Luís Roberto Natel de Almeida porque a matéria suscitada já foi discutida e rejeitada, nesta instância e na superior. Ao final do prazo concedido a Roberto Ferreira de Carvalho Dias e a Valéria Rassam Maluli, de 05 (cinco) dias, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido deduzido pelo executado Luís Roberto Natel de Almeida porque a matéria suscitada já foi discutida e rejeitada, nesta instância e na superior. Ao final do prazo concedido a Roberto Ferreira de Carvalho Dias e a Valéria Rassam Maluli, de 05 (cinco) dias, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido deduzido pelo executado Luís Roberto Natel de Almeida porque a matéria suscitada já foi discutida e rejeitada, nesta instância e na superior. Ao final do prazo concedido a Roberto Ferreira de Carvalho Dias e a Valéria Rassam Maluli, de 05 (cinco) dias, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
12/01/2026, 00:09
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a falar sobre a manifestação da parte executada em 15 (quinze) dias, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a falar sobre a manifestação da parte executada em 15 (quinze) dias, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
12/01/2026, 00:09
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EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a requerer em 05 (cinco) dias diante da certidão exarada, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. ______________________________________ Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da lei n 11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a requerer em 05 (cinco) dias diante da certidão exarada, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. ______________________________________ Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da lei n 11.419/06)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que não houve anexação de certidão que comprovasse a titularidade e o desembaraço dos bens imóveis dados em substituição da penhora (Id n 150813558),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido de liberação apresentado (Itens ii.1 e ii.2 da Petição de Id n 151944160), para cumprimento nos termos ali delineados (principal e honorários). Depois, em conclusão para apreciação do pedido de intimação (Item i da Petição de Id n 151944160) e para prosseguimento pelo remanescente, quando, inclusive, se declarará sem efeito o termo de penhora anteriormente elaborado (Id n 140936485). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que não houve anexação de certidão que comprovasse a titularidade e o desembaraço dos bens imóveis dados em substituição da penhora (Id n 150813558),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido de liberação apresentado (Itens ii.1 e ii.2 da Petição de Id n 151944160), para cumprimento nos termos ali delineados (principal e honorários). Depois, em conclusão para apreciação do pedido de intimação (Item i da Petição de Id n 151944160) e para prosseguimento pelo remanescente, quando, inclusive, se declarará sem efeito o termo de penhora anteriormente elaborado (Id n 140936485). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que não houve anexação de certidão que comprovasse a titularidade e o desembaraço dos bens imóveis dados em substituição da penhora (Id n 150813558),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido de liberação apresentado (Itens ii.1 e ii.2 da Petição de Id n 151944160), para cumprimento nos termos ali delineados (principal e honorários). Depois, em conclusão para apreciação do pedido de intimação (Item i da Petição de Id n 151944160) e para prosseguimento pelo remanescente, quando, inclusive, se declarará sem efeito o termo de penhora anteriormente elaborado (Id n 140936485). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que não houve anexação de certidão que comprovasse a titularidade e o desembaraço dos bens imóveis dados em substituição da penhora (Id n 150813558),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido de liberação apresentado (Itens ii.1 e ii.2 da Petição de Id n 151944160), para cumprimento nos termos ali delineados (principal e honorários). Depois, em conclusão para apreciação do pedido de intimação (Item i da Petição de Id n 151944160) e para prosseguimento pelo remanescente, quando, inclusive, se declarará sem efeito o termo de penhora anteriormente elaborado (Id n 140936485). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:09
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Intimação - SENTENÇA
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido deduzido pelo executado Luís Roberto Natel de Almeida porque a matéria suscitada já foi discutida e rejeitada, nesta instância e na superior. Ao final do prazo concedido a Roberto Ferreira de Carvalho Dias e a Valéria Rassam Maluli, de 05 (cinco) dias, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a falar sobre a manifestação da parte executada em 15 (quinze) dias, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a falar sobre a manifestação da parte executada em 15 (quinze) dias, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
12/01/2026, 00:09
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:09
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SENTENÇA
Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:09
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:09
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:09
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:09
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a requerer em 05 (cinco) dias diante da certidão exarada, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. ______________________________________ Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da lei n 11.419/06)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a requerer em 05 (cinco) dias diante da certidão exarada, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. ______________________________________ Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da lei n 11.419/06)
12/01/2026, 00:09
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SENTENÇA
Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que não houve anexação de certidão que comprovasse a titularidade e o desembaraço dos bens imóveis dados em substituição da penhora (Id n 150813558),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido de liberação apresentado (Itens ii.1 e ii.2 da Petição de Id n 151944160), para cumprimento nos termos ali delineados (principal e honorários). Depois, em conclusão para apreciação do pedido de intimação (Item i da Petição de Id n 151944160) e para prosseguimento pelo remanescente, quando, inclusive, se declarará sem efeito o termo de penhora anteriormente elaborado (Id n 140936485). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
12/01/2026, 00:09
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que não houve anexação de certidão que comprovasse a titularidade e o desembaraço dos bens imóveis dados em substituição da penhora (Id n 150813558),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido de liberação apresentado (Itens ii.1 e ii.2 da Petição de Id n 151944160), para cumprimento nos termos ali delineados (principal e honorários). Depois, em conclusão para apreciação do pedido de intimação (Item i da Petição de Id n 151944160) e para prosseguimento pelo remanescente, quando, inclusive, se declarará sem efeito o termo de penhora anteriormente elaborado (Id n 140936485). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que não houve anexação de certidão que comprovasse a titularidade e o desembaraço dos bens imóveis dados em substituição da penhora (Id n 150813558),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido de liberação apresentado (Itens ii.1 e ii.2 da Petição de Id n 151944160), para cumprimento nos termos ali delineados (principal e honorários). Depois, em conclusão para apreciação do pedido de intimação (Item i da Petição de Id n 151944160) e para prosseguimento pelo remanescente, quando, inclusive, se declarará sem efeito o termo de penhora anteriormente elaborado (Id n 140936485). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
12/01/2026, 00:09
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que não houve anexação de certidão que comprovasse a titularidade e o desembaraço dos bens imóveis dados em substituição da penhora (Id n 150813558),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido de liberação apresentado (Itens ii.1 e ii.2 da Petição de Id n 151944160), para cumprimento nos termos ali delineados (principal e honorários). Depois, em conclusão para apreciação do pedido de intimação (Item i da Petição de Id n 151944160) e para prosseguimento pelo remanescente, quando, inclusive, se declarará sem efeito o termo de penhora anteriormente elaborado (Id n 140936485). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
12/01/2026, 00:09
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:09
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:08
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:08
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:08
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:08
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:08
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:08
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SENTENÇA
Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido deduzido pelo executado Luís Roberto Natel de Almeida porque a matéria suscitada já foi discutida e rejeitada, nesta instância e na superior. Ao final do prazo concedido a Roberto Ferreira de Carvalho Dias e a Valéria Rassam Maluli, de 05 (cinco) dias, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido deduzido pelo executado Luís Roberto Natel de Almeida porque a matéria suscitada já foi discutida e rejeitada, nesta instância e na superior. Ao final do prazo concedido a Roberto Ferreira de Carvalho Dias e a Valéria Rassam Maluli, de 05 (cinco) dias, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
12/01/2026, 00:08
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido deduzido pelo executado Luís Roberto Natel de Almeida porque a matéria suscitada já foi discutida e rejeitada, nesta instância e na superior. Ao final do prazo concedido a Roberto Ferreira de Carvalho Dias e a Valéria Rassam Maluli, de 05 (cinco) dias, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
12/01/2026, 00:08
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido deduzido pelo executado Luís Roberto Natel de Almeida porque a matéria suscitada já foi discutida e rejeitada, nesta instância e na superior. Ao final do prazo concedido a Roberto Ferreira de Carvalho Dias e a Valéria Rassam Maluli, de 05 (cinco) dias, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a falar sobre a manifestação da parte executada em 15 (quinze) dias, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
12/01/2026, 00:08
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a falar sobre a manifestação da parte executada em 15 (quinze) dias, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
12/01/2026, 00:08
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SENTENÇA
Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:08
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:08
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a requerer em 05 (cinco) dias diante da certidão exarada, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. ______________________________________ Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da lei n 11.419/06)
12/01/2026, 00:08
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a requerer em 05 (cinco) dias diante da certidão exarada, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. ______________________________________ Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da lei n 11.419/06)
12/01/2026, 00:08
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SENTENÇA
Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que não houve anexação de certidão que comprovasse a titularidade e o desembaraço dos bens imóveis dados em substituição da penhora (Id n 150813558),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido de liberação apresentado (Itens ii.1 e ii.2 da Petição de Id n 151944160), para cumprimento nos termos ali delineados (principal e honorários). Depois, em conclusão para apreciação do pedido de intimação (Item i da Petição de Id n 151944160) e para prosseguimento pelo remanescente, quando, inclusive, se declarará sem efeito o termo de penhora anteriormente elaborado (Id n 140936485). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que não houve anexação de certidão que comprovasse a titularidade e o desembaraço dos bens imóveis dados em substituição da penhora (Id n 150813558),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido de liberação apresentado (Itens ii.1 e ii.2 da Petição de Id n 151944160), para cumprimento nos termos ali delineados (principal e honorários). Depois, em conclusão para apreciação do pedido de intimação (Item i da Petição de Id n 151944160) e para prosseguimento pelo remanescente, quando, inclusive, se declarará sem efeito o termo de penhora anteriormente elaborado (Id n 140936485). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
12/01/2026, 00:08
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que não houve anexação de certidão que comprovasse a titularidade e o desembaraço dos bens imóveis dados em substituição da penhora (Id n 150813558),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido de liberação apresentado (Itens ii.1 e ii.2 da Petição de Id n 151944160), para cumprimento nos termos ali delineados (principal e honorários). Depois, em conclusão para apreciação do pedido de intimação (Item i da Petição de Id n 151944160) e para prosseguimento pelo remanescente, quando, inclusive, se declarará sem efeito o termo de penhora anteriormente elaborado (Id n 140936485). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
12/01/2026, 00:08
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que não houve anexação de certidão que comprovasse a titularidade e o desembaraço dos bens imóveis dados em substituição da penhora (Id n 150813558),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido de liberação apresentado (Itens ii.1 e ii.2 da Petição de Id n 151944160), para cumprimento nos termos ali delineados (principal e honorários). Depois, em conclusão para apreciação do pedido de intimação (Item i da Petição de Id n 151944160) e para prosseguimento pelo remanescente, quando, inclusive, se declarará sem efeito o termo de penhora anteriormente elaborado (Id n 140936485). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
12/01/2026, 00:08
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que não houve anexação de certidão que comprovasse a titularidade e o desembaraço dos bens imóveis dados em substituição da penhora (Id n 150813558),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido de liberação apresentado (Itens ii.1 e ii.2 da Petição de Id n 151944160), para cumprimento nos termos ali delineados (principal e honorários). Depois, em conclusão para apreciação do pedido de intimação (Item i da Petição de Id n 151944160) e para prosseguimento pelo remanescente, quando, inclusive, se declarará sem efeito o termo de penhora anteriormente elaborado (Id n 140936485). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
12/01/2026, 00:08
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a requerer diante da falta de documento dentro do prazo concedido. Terá 05 (cinco) dias para tanto, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
12/01/2026, 00:08
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:08
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:08
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EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:08
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EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:08
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SENTENÇA
Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:08
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido deduzido pelo executado Luís Roberto Natel de Almeida porque a matéria suscitada já foi discutida e rejeitada, nesta instância e na superior. Ao final do prazo concedido a Roberto Ferreira de Carvalho Dias e a Valéria Rassam Maluli, de 05 (cinco) dias, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
12/01/2026, 00:08
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido deduzido pelo executado Luís Roberto Natel de Almeida porque a matéria suscitada já foi discutida e rejeitada, nesta instância e na superior. Ao final do prazo concedido a Roberto Ferreira de Carvalho Dias e a Valéria Rassam Maluli, de 05 (cinco) dias, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
12/01/2026, 00:07
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido deduzido pelo executado Luís Roberto Natel de Almeida porque a matéria suscitada já foi discutida e rejeitada, nesta instância e na superior. Ao final do prazo concedido a Roberto Ferreira de Carvalho Dias e a Valéria Rassam Maluli, de 05 (cinco) dias, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
12/01/2026, 00:07
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido deduzido pelo executado Luís Roberto Natel de Almeida porque a matéria suscitada já foi discutida e rejeitada, nesta instância e na superior. Ao final do prazo concedido a Roberto Ferreira de Carvalho Dias e a Valéria Rassam Maluli, de 05 (cinco) dias, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido deduzido pelo executado Luís Roberto Natel de Almeida porque a matéria suscitada já foi discutida e rejeitada, nesta instância e na superior. Ao final do prazo concedido a Roberto Ferreira de Carvalho Dias e a Valéria Rassam Maluli, de 05 (cinco) dias, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a falar sobre a manifestação da parte executada em 15 (quinze) dias, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a falar sobre a manifestação da parte executada em 15 (quinze) dias, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a requerer em 05 (cinco) dias diante da certidão exarada, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. ______________________________________ Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da lei n 11.419/06)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a requerer em 05 (cinco) dias diante da certidão exarada, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. ______________________________________ Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da lei n 11.419/06)
12/01/2026, 00:07
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que não houve anexação de certidão que comprovasse a titularidade e o desembaraço dos bens imóveis dados em substituição da penhora (Id n 150813558),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido de liberação apresentado (Itens ii.1 e ii.2 da Petição de Id n 151944160), para cumprimento nos termos ali delineados (principal e honorários). Depois, em conclusão para apreciação do pedido de intimação (Item i da Petição de Id n 151944160) e para prosseguimento pelo remanescente, quando, inclusive, se declarará sem efeito o termo de penhora anteriormente elaborado (Id n 140936485). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que não houve anexação de certidão que comprovasse a titularidade e o desembaraço dos bens imóveis dados em substituição da penhora (Id n 150813558),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido de liberação apresentado (Itens ii.1 e ii.2 da Petição de Id n 151944160), para cumprimento nos termos ali delineados (principal e honorários). Depois, em conclusão para apreciação do pedido de intimação (Item i da Petição de Id n 151944160) e para prosseguimento pelo remanescente, quando, inclusive, se declarará sem efeito o termo de penhora anteriormente elaborado (Id n 140936485). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que não houve anexação de certidão que comprovasse a titularidade e o desembaraço dos bens imóveis dados em substituição da penhora (Id n 150813558),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido de liberação apresentado (Itens ii.1 e ii.2 da Petição de Id n 151944160), para cumprimento nos termos ali delineados (principal e honorários). Depois, em conclusão para apreciação do pedido de intimação (Item i da Petição de Id n 151944160) e para prosseguimento pelo remanescente, quando, inclusive, se declarará sem efeito o termo de penhora anteriormente elaborado (Id n 140936485). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que não houve anexação de certidão que comprovasse a titularidade e o desembaraço dos bens imóveis dados em substituição da penhora (Id n 150813558),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido de liberação apresentado (Itens ii.1 e ii.2 da Petição de Id n 151944160), para cumprimento nos termos ali delineados (principal e honorários). Depois, em conclusão para apreciação do pedido de intimação (Item i da Petição de Id n 151944160) e para prosseguimento pelo remanescente, quando, inclusive, se declarará sem efeito o termo de penhora anteriormente elaborado (Id n 140936485). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que não houve anexação de certidão que comprovasse a titularidade e o desembaraço dos bens imóveis dados em substituição da penhora (Id n 150813558),
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:07
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:07
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:07
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido deduzido pelo executado Luís Roberto Natel de Almeida porque a matéria suscitada já foi discutida e rejeitada, nesta instância e na superior. Ao final do prazo concedido a Roberto Ferreira de Carvalho Dias e a Valéria Rassam Maluli, de 05 (cinco) dias, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido deduzido pelo executado Luís Roberto Natel de Almeida porque a matéria suscitada já foi discutida e rejeitada, nesta instância e na superior. Ao final do prazo concedido a Roberto Ferreira de Carvalho Dias e a Valéria Rassam Maluli, de 05 (cinco) dias, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido deduzido pelo executado Luís Roberto Natel de Almeida porque a matéria suscitada já foi discutida e rejeitada, nesta instância e na superior. Ao final do prazo concedido a Roberto Ferreira de Carvalho Dias e a Valéria Rassam Maluli, de 05 (cinco) dias, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido deduzido pelo executado Luís Roberto Natel de Almeida porque a matéria suscitada já foi discutida e rejeitada, nesta instância e na superior. Ao final do prazo concedido a Roberto Ferreira de Carvalho Dias e a Valéria Rassam Maluli, de 05 (cinco) dias, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido deduzido pelo executado Luís Roberto Natel de Almeida porque a matéria suscitada já foi discutida e rejeitada, nesta instância e na superior. Ao final do prazo concedido a Roberto Ferreira de Carvalho Dias e a Valéria Rassam Maluli, de 05 (cinco) dias, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a falar sobre a manifestação da parte executada em 15 (quinze) dias, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a falar sobre a manifestação da parte executada em 15 (quinze) dias, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:07
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a requerer em 05 (cinco) dias diante da certidão exarada, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. ______________________________________ Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da lei n 11.419/06)
12/01/2026, 00:07
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a requerer em 05 (cinco) dias diante da certidão exarada, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. ______________________________________ Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da lei n 11.419/06)
12/01/2026, 00:07
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que não houve anexação de certidão que comprovasse a titularidade e o desembaraço dos bens imóveis dados em substituição da penhora (Id n 150813558),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido de liberação apresentado (Itens ii.1 e ii.2 da Petição de Id n 151944160), para cumprimento nos termos ali delineados (principal e honorários). Depois, em conclusão para apreciação do pedido de intimação (Item i da Petição de Id n 151944160) e para prosseguimento pelo remanescente, quando, inclusive, se declarará sem efeito o termo de penhora anteriormente elaborado (Id n 140936485). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
12/01/2026, 00:07
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que não houve anexação de certidão que comprovasse a titularidade e o desembaraço dos bens imóveis dados em substituição da penhora (Id n 150813558),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido de liberação apresentado (Itens ii.1 e ii.2 da Petição de Id n 151944160), para cumprimento nos termos ali delineados (principal e honorários). Depois, em conclusão para apreciação do pedido de intimação (Item i da Petição de Id n 151944160) e para prosseguimento pelo remanescente, quando, inclusive, se declarará sem efeito o termo de penhora anteriormente elaborado (Id n 140936485). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
12/01/2026, 00:07
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que não houve anexação de certidão que comprovasse a titularidade e o desembaraço dos bens imóveis dados em substituição da penhora (Id n 150813558),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido de liberação apresentado (Itens ii.1 e ii.2 da Petição de Id n 151944160), para cumprimento nos termos ali delineados (principal e honorários). Depois, em conclusão para apreciação do pedido de intimação (Item i da Petição de Id n 151944160) e para prosseguimento pelo remanescente, quando, inclusive, se declarará sem efeito o termo de penhora anteriormente elaborado (Id n 140936485). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
12/01/2026, 00:07
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que não houve anexação de certidão que comprovasse a titularidade e o desembaraço dos bens imóveis dados em substituição da penhora (Id n 150813558),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido de liberação apresentado (Itens ii.1 e ii.2 da Petição de Id n 151944160), para cumprimento nos termos ali delineados (principal e honorários). Depois, em conclusão para apreciação do pedido de intimação (Item i da Petição de Id n 151944160) e para prosseguimento pelo remanescente, quando, inclusive, se declarará sem efeito o termo de penhora anteriormente elaborado (Id n 140936485). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
12/01/2026, 00:07
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que não houve anexação de certidão que comprovasse a titularidade e o desembaraço dos bens imóveis dados em substituição da penhora (Id n 150813558),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido de liberação apresentado (Itens ii.1 e ii.2 da Petição de Id n 151944160), para cumprimento nos termos ali delineados (principal e honorários). Depois, em conclusão para apreciação do pedido de intimação (Item i da Petição de Id n 151944160) e para prosseguimento pelo remanescente, quando, inclusive, se declarará sem efeito o termo de penhora anteriormente elaborado (Id n 140936485). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a requerer diante da falta de documento dentro do prazo concedido. Terá 05 (cinco) dias para tanto, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
12/01/2026, 00:06
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a requerer diante da falta de documento dentro do prazo concedido. Terá 05 (cinco) dias para tanto, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido para prorrogar o prazo concedido à parte executada em mais 15 (quinze) dias, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O REALIZO a pesquisa do valor não depositado (R$ 15.900,00 + R$ 46.152,29) pela XP Investimentos sobre seu CNPJ em função da sua omissão face à ordem judicial e da extensão da responsabilidade de que fora avisada em caso de inércia (Artigos 854 e 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). UTILIZO, para tanto, o sistema de varredura eletrônica de ativos financeiros (Sisbajud). LAVRE-SE Termo de Penhora da quantia retida. Em conclusão depois disso. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:06
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido deduzido pelo executado Luís Roberto Natel de Almeida porque a matéria suscitada já foi discutida e rejeitada, nesta instância e na superior. Ao final do prazo concedido a Roberto Ferreira de Carvalho Dias e a Valéria Rassam Maluli, de 05 (cinco) dias, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido deduzido pelo executado Luís Roberto Natel de Almeida porque a matéria suscitada já foi discutida e rejeitada, nesta instância e na superior. Ao final do prazo concedido a Roberto Ferreira de Carvalho Dias e a Valéria Rassam Maluli, de 05 (cinco) dias, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido deduzido pelo executado Luís Roberto Natel de Almeida porque a matéria suscitada já foi discutida e rejeitada, nesta instância e na superior. Ao final do prazo concedido a Roberto Ferreira de Carvalho Dias e a Valéria Rassam Maluli, de 05 (cinco) dias, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a falar sobre a manifestação da parte executada em 15 (quinze) dias, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a falar sobre a manifestação da parte executada em 15 (quinze) dias, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a requerer em 05 (cinco) dias diante da certidão exarada, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. ______________________________________ Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da lei n 11.419/06)
12/01/2026, 00:06
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a requerer em 05 (cinco) dias diante da certidão exarada, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. ______________________________________ Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da lei n 11.419/06)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que não houve anexação de certidão que comprovasse a titularidade e o desembaraço dos bens imóveis dados em substituição da penhora (Id n 150813558),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido de liberação apresentado (Itens ii.1 e ii.2 da Petição de Id n 151944160), para cumprimento nos termos ali delineados (principal e honorários). Depois, em conclusão para apreciação do pedido de intimação (Item i da Petição de Id n 151944160) e para prosseguimento pelo remanescente, quando, inclusive, se declarará sem efeito o termo de penhora anteriormente elaborado (Id n 140936485). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que não houve anexação de certidão que comprovasse a titularidade e o desembaraço dos bens imóveis dados em substituição da penhora (Id n 150813558),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido de liberação apresentado (Itens ii.1 e ii.2 da Petição de Id n 151944160), para cumprimento nos termos ali delineados (principal e honorários). Depois, em conclusão para apreciação do pedido de intimação (Item i da Petição de Id n 151944160) e para prosseguimento pelo remanescente, quando, inclusive, se declarará sem efeito o termo de penhora anteriormente elaborado (Id n 140936485). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que não houve anexação de certidão que comprovasse a titularidade e o desembaraço dos bens imóveis dados em substituição da penhora (Id n 150813558),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido de liberação apresentado (Itens ii.1 e ii.2 da Petição de Id n 151944160), para cumprimento nos termos ali delineados (principal e honorários). Depois, em conclusão para apreciação do pedido de intimação (Item i da Petição de Id n 151944160) e para prosseguimento pelo remanescente, quando, inclusive, se declarará sem efeito o termo de penhora anteriormente elaborado (Id n 140936485). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que não houve anexação de certidão que comprovasse a titularidade e o desembaraço dos bens imóveis dados em substituição da penhora (Id n 150813558),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido de liberação apresentado (Itens ii.1 e ii.2 da Petição de Id n 151944160), para cumprimento nos termos ali delineados (principal e honorários). Depois, em conclusão para apreciação do pedido de intimação (Item i da Petição de Id n 151944160) e para prosseguimento pelo remanescente, quando, inclusive, se declarará sem efeito o termo de penhora anteriormente elaborado (Id n 140936485). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:06
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido deduzido pelo executado Luís Roberto Natel de Almeida porque a matéria suscitada já foi discutida e rejeitada, nesta instância e na superior. Ao final do prazo concedido a Roberto Ferreira de Carvalho Dias e a Valéria Rassam Maluli, de 05 (cinco) dias, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido deduzido pelo executado Luís Roberto Natel de Almeida porque a matéria suscitada já foi discutida e rejeitada, nesta instância e na superior. Ao final do prazo concedido a Roberto Ferreira de Carvalho Dias e a Valéria Rassam Maluli, de 05 (cinco) dias, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido deduzido pelo executado Luís Roberto Natel de Almeida porque a matéria suscitada já foi discutida e rejeitada, nesta instância e na superior. Ao final do prazo concedido a Roberto Ferreira de Carvalho Dias e a Valéria Rassam Maluli, de 05 (cinco) dias, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido deduzido pelo executado Luís Roberto Natel de Almeida porque a matéria suscitada já foi discutida e rejeitada, nesta instância e na superior. Ao final do prazo concedido a Roberto Ferreira de Carvalho Dias e a Valéria Rassam Maluli, de 05 (cinco) dias, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a falar sobre a manifestação da parte executada em 15 (quinze) dias, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
12/01/2026, 00:05
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a falar sobre a manifestação da parte executada em 15 (quinze) dias, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
12/01/2026, 00:05
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:05
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:05
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:05
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:05
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:05
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SENTENÇA
Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a requerer em 05 (cinco) dias diante da certidão exarada, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. ______________________________________ Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da lei n 11.419/06)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a requerer em 05 (cinco) dias diante da certidão exarada, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. ______________________________________ Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da lei n 11.419/06)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que não houve anexação de certidão que comprovasse a titularidade e o desembaraço dos bens imóveis dados em substituição da penhora (Id n 150813558),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido de liberação apresentado (Itens ii.1 e ii.2 da Petição de Id n 151944160), para cumprimento nos termos ali delineados (principal e honorários). Depois, em conclusão para apreciação do pedido de intimação (Item i da Petição de Id n 151944160) e para prosseguimento pelo remanescente, quando, inclusive, se declarará sem efeito o termo de penhora anteriormente elaborado (Id n 140936485). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que não houve anexação de certidão que comprovasse a titularidade e o desembaraço dos bens imóveis dados em substituição da penhora (Id n 150813558),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido de liberação apresentado (Itens ii.1 e ii.2 da Petição de Id n 151944160), para cumprimento nos termos ali delineados (principal e honorários). Depois, em conclusão para apreciação do pedido de intimação (Item i da Petição de Id n 151944160) e para prosseguimento pelo remanescente, quando, inclusive, se declarará sem efeito o termo de penhora anteriormente elaborado (Id n 140936485). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que não houve anexação de certidão que comprovasse a titularidade e o desembaraço dos bens imóveis dados em substituição da penhora (Id n 150813558),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido de liberação apresentado (Itens ii.1 e ii.2 da Petição de Id n 151944160), para cumprimento nos termos ali delineados (principal e honorários). Depois, em conclusão para apreciação do pedido de intimação (Item i da Petição de Id n 151944160) e para prosseguimento pelo remanescente, quando, inclusive, se declarará sem efeito o termo de penhora anteriormente elaborado (Id n 140936485). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que não houve anexação de certidão que comprovasse a titularidade e o desembaraço dos bens imóveis dados em substituição da penhora (Id n 150813558),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido de liberação apresentado (Itens ii.1 e ii.2 da Petição de Id n 151944160), para cumprimento nos termos ali delineados (principal e honorários). Depois, em conclusão para apreciação do pedido de intimação (Item i da Petição de Id n 151944160) e para prosseguimento pelo remanescente, quando, inclusive, se declarará sem efeito o termo de penhora anteriormente elaborado (Id n 140936485). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que não houve anexação de certidão que comprovasse a titularidade e o desembaraço dos bens imóveis dados em substituição da penhora (Id n 150813558),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido de liberação apresentado (Itens ii.1 e ii.2 da Petição de Id n 151944160), para cumprimento nos termos ali delineados (principal e honorários). Depois, em conclusão para apreciação do pedido de intimação (Item i da Petição de Id n 151944160) e para prosseguimento pelo remanescente, quando, inclusive, se declarará sem efeito o termo de penhora anteriormente elaborado (Id n 140936485). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a requerer diante da falta de documento dentro do prazo concedido. Terá 05 (cinco) dias para tanto, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:05
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido deduzido pelo executado Luís Roberto Natel de Almeida porque a matéria suscitada já foi discutida e rejeitada, nesta instância e na superior. Ao final do prazo concedido a Roberto Ferreira de Carvalho Dias e a Valéria Rassam Maluli, de 05 (cinco) dias, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido deduzido pelo executado Luís Roberto Natel de Almeida porque a matéria suscitada já foi discutida e rejeitada, nesta instância e na superior. Ao final do prazo concedido a Roberto Ferreira de Carvalho Dias e a Valéria Rassam Maluli, de 05 (cinco) dias, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a falar sobre a manifestação da parte executada em 15 (quinze) dias, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a falar sobre a manifestação da parte executada em 15 (quinze) dias, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
12/01/2026, 00:05
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:05
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SENTENÇA
Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:05
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SENTENÇA
Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:05
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a requerer em 05 (cinco) dias diante da certidão exarada, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. ______________________________________ Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da lei n 11.419/06)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a requerer em 05 (cinco) dias diante da certidão exarada, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. ______________________________________ Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da lei n 11.419/06)
12/01/2026, 00:05
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SENTENÇA
Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que não houve anexação de certidão que comprovasse a titularidade e o desembaraço dos bens imóveis dados em substituição da penhora (Id n 150813558),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido de liberação apresentado (Itens ii.1 e ii.2 da Petição de Id n 151944160), para cumprimento nos termos ali delineados (principal e honorários). Depois, em conclusão para apreciação do pedido de intimação (Item i da Petição de Id n 151944160) e para prosseguimento pelo remanescente, quando, inclusive, se declarará sem efeito o termo de penhora anteriormente elaborado (Id n 140936485). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que não houve anexação de certidão que comprovasse a titularidade e o desembaraço dos bens imóveis dados em substituição da penhora (Id n 150813558),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido de liberação apresentado (Itens ii.1 e ii.2 da Petição de Id n 151944160), para cumprimento nos termos ali delineados (principal e honorários). Depois, em conclusão para apreciação do pedido de intimação (Item i da Petição de Id n 151944160) e para prosseguimento pelo remanescente, quando, inclusive, se declarará sem efeito o termo de penhora anteriormente elaborado (Id n 140936485). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que não houve anexação de certidão que comprovasse a titularidade e o desembaraço dos bens imóveis dados em substituição da penhora (Id n 150813558),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido de liberação apresentado (Itens ii.1 e ii.2 da Petição de Id n 151944160), para cumprimento nos termos ali delineados (principal e honorários). Depois, em conclusão para apreciação do pedido de intimação (Item i da Petição de Id n 151944160) e para prosseguimento pelo remanescente, quando, inclusive, se declarará sem efeito o termo de penhora anteriormente elaborado (Id n 140936485). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que não houve anexação de certidão que comprovasse a titularidade e o desembaraço dos bens imóveis dados em substituição da penhora (Id n 150813558),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido de liberação apresentado (Itens ii.1 e ii.2 da Petição de Id n 151944160), para cumprimento nos termos ali delineados (principal e honorários). Depois, em conclusão para apreciação do pedido de intimação (Item i da Petição de Id n 151944160) e para prosseguimento pelo remanescente, quando, inclusive, se declarará sem efeito o termo de penhora anteriormente elaborado (Id n 140936485). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
12/01/2026, 00:05
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que não houve anexação de certidão que comprovasse a titularidade e o desembaraço dos bens imóveis dados em substituição da penhora (Id n 150813558),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido de liberação apresentado (Itens ii.1 e ii.2 da Petição de Id n 151944160), para cumprimento nos termos ali delineados (principal e honorários). Depois, em conclusão para apreciação do pedido de intimação (Item i da Petição de Id n 151944160) e para prosseguimento pelo remanescente, quando, inclusive, se declarará sem efeito o termo de penhora anteriormente elaborado (Id n 140936485). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
12/01/2026, 00:04
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a requerer diante da falta de documento dentro do prazo concedido. Terá 05 (cinco) dias para tanto, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
12/01/2026, 00:04
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a requerer diante da falta de documento dentro do prazo concedido. Terá 05 (cinco) dias para tanto, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido para prorrogar o prazo concedido à parte executada em mais 15 (quinze) dias, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
12/01/2026, 00:04
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:04
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:04
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:04
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SENTENÇA
Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido deduzido pelo executado Luís Roberto Natel de Almeida porque a matéria suscitada já foi discutida e rejeitada, nesta instância e na superior. Ao final do prazo concedido a Roberto Ferreira de Carvalho Dias e a Valéria Rassam Maluli, de 05 (cinco) dias, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
12/01/2026, 00:04
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SENTENÇA
Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido deduzido pelo executado Luís Roberto Natel de Almeida porque a matéria suscitada já foi discutida e rejeitada, nesta instância e na superior. Ao final do prazo concedido a Roberto Ferreira de Carvalho Dias e a Valéria Rassam Maluli, de 05 (cinco) dias, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido deduzido pelo executado Luís Roberto Natel de Almeida porque a matéria suscitada já foi discutida e rejeitada, nesta instância e na superior. Ao final do prazo concedido a Roberto Ferreira de Carvalho Dias e a Valéria Rassam Maluli, de 05 (cinco) dias, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido deduzido pelo executado Luís Roberto Natel de Almeida porque a matéria suscitada já foi discutida e rejeitada, nesta instância e na superior. Ao final do prazo concedido a Roberto Ferreira de Carvalho Dias e a Valéria Rassam Maluli, de 05 (cinco) dias, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a falar sobre a manifestação da parte executada em 15 (quinze) dias, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a falar sobre a manifestação da parte executada em 15 (quinze) dias, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a requerer em 05 (cinco) dias diante da certidão exarada, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. ______________________________________ Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da lei n 11.419/06)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a requerer em 05 (cinco) dias diante da certidão exarada, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. ______________________________________ Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da lei n 11.419/06)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que não houve anexação de certidão que comprovasse a titularidade e o desembaraço dos bens imóveis dados em substituição da penhora (Id n 150813558),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido de liberação apresentado (Itens ii.1 e ii.2 da Petição de Id n 151944160), para cumprimento nos termos ali delineados (principal e honorários). Depois, em conclusão para apreciação do pedido de intimação (Item i da Petição de Id n 151944160) e para prosseguimento pelo remanescente, quando, inclusive, se declarará sem efeito o termo de penhora anteriormente elaborado (Id n 140936485). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que não houve anexação de certidão que comprovasse a titularidade e o desembaraço dos bens imóveis dados em substituição da penhora (Id n 150813558),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido de liberação apresentado (Itens ii.1 e ii.2 da Petição de Id n 151944160), para cumprimento nos termos ali delineados (principal e honorários). Depois, em conclusão para apreciação do pedido de intimação (Item i da Petição de Id n 151944160) e para prosseguimento pelo remanescente, quando, inclusive, se declarará sem efeito o termo de penhora anteriormente elaborado (Id n 140936485). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que não houve anexação de certidão que comprovasse a titularidade e o desembaraço dos bens imóveis dados em substituição da penhora (Id n 150813558),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido de liberação apresentado (Itens ii.1 e ii.2 da Petição de Id n 151944160), para cumprimento nos termos ali delineados (principal e honorários). Depois, em conclusão para apreciação do pedido de intimação (Item i da Petição de Id n 151944160) e para prosseguimento pelo remanescente, quando, inclusive, se declarará sem efeito o termo de penhora anteriormente elaborado (Id n 140936485). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que não houve anexação de certidão que comprovasse a titularidade e o desembaraço dos bens imóveis dados em substituição da penhora (Id n 150813558),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido de liberação apresentado (Itens ii.1 e ii.2 da Petição de Id n 151944160), para cumprimento nos termos ali delineados (principal e honorários). Depois, em conclusão para apreciação do pedido de intimação (Item i da Petição de Id n 151944160) e para prosseguimento pelo remanescente, quando, inclusive, se declarará sem efeito o termo de penhora anteriormente elaborado (Id n 140936485). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
12/01/2026, 00:04
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que não houve anexação de certidão que comprovasse a titularidade e o desembaraço dos bens imóveis dados em substituição da penhora (Id n 150813558),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido de liberação apresentado (Itens ii.1 e ii.2 da Petição de Id n 151944160), para cumprimento nos termos ali delineados (principal e honorários). Depois, em conclusão para apreciação do pedido de intimação (Item i da Petição de Id n 151944160) e para prosseguimento pelo remanescente, quando, inclusive, se declarará sem efeito o termo de penhora anteriormente elaborado (Id n 140936485). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a requerer diante da falta de documento dentro do prazo concedido. Terá 05 (cinco) dias para tanto, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
12/01/2026, 00:04
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a requerer diante da falta de documento dentro do prazo concedido. Terá 05 (cinco) dias para tanto, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido para prorrogar o prazo concedido à parte executada em mais 15 (quinze) dias, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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SENTENÇA
Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O REALIZO a pesquisa do valor não depositado (R$ 15.900,00 + R$ 46.152,29) pela XP Investimentos sobre seu CNPJ em função da sua omissão face à ordem judicial e da extensão da responsabilidade de que fora avisada em caso de inércia (Artigos 854 e 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). UTILIZO, para tanto, o sistema de varredura eletrônica de ativos financeiros (Sisbajud). LAVRE-SE Termo de Penhora da quantia retida. Em conclusão depois disso. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
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12/01/2026, 00:03
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido deduzido pelo executado Luís Roberto Natel de Almeida porque a matéria suscitada já foi discutida e rejeitada, nesta instância e na superior. Ao final do prazo concedido a Roberto Ferreira de Carvalho Dias e a Valéria Rassam Maluli, de 05 (cinco) dias, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido deduzido pelo executado Luís Roberto Natel de Almeida porque a matéria suscitada já foi discutida e rejeitada, nesta instância e na superior. Ao final do prazo concedido a Roberto Ferreira de Carvalho Dias e a Valéria Rassam Maluli, de 05 (cinco) dias, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido deduzido pelo executado Luís Roberto Natel de Almeida porque a matéria suscitada já foi discutida e rejeitada, nesta instância e na superior. Ao final do prazo concedido a Roberto Ferreira de Carvalho Dias e a Valéria Rassam Maluli, de 05 (cinco) dias, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido deduzido pelo executado Luís Roberto Natel de Almeida porque a matéria suscitada já foi discutida e rejeitada, nesta instância e na superior. Ao final do prazo concedido a Roberto Ferreira de Carvalho Dias e a Valéria Rassam Maluli, de 05 (cinco) dias, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a falar sobre a manifestação da parte executada em 15 (quinze) dias, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a falar sobre a manifestação da parte executada em 15 (quinze) dias, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
12/01/2026, 00:03
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:03
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:03
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:03
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:03
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:03
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SENTENÇA
Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a requerer em 05 (cinco) dias diante da certidão exarada, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. ______________________________________ Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da lei n 11.419/06)
12/01/2026, 00:03
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a requerer em 05 (cinco) dias diante da certidão exarada, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. ______________________________________ Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da lei n 11.419/06)
12/01/2026, 00:03
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que não houve anexação de certidão que comprovasse a titularidade e o desembaraço dos bens imóveis dados em substituição da penhora (Id n 150813558),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido de liberação apresentado (Itens ii.1 e ii.2 da Petição de Id n 151944160), para cumprimento nos termos ali delineados (principal e honorários). Depois, em conclusão para apreciação do pedido de intimação (Item i da Petição de Id n 151944160) e para prosseguimento pelo remanescente, quando, inclusive, se declarará sem efeito o termo de penhora anteriormente elaborado (Id n 140936485). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
12/01/2026, 00:03
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que não houve anexação de certidão que comprovasse a titularidade e o desembaraço dos bens imóveis dados em substituição da penhora (Id n 150813558),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido de liberação apresentado (Itens ii.1 e ii.2 da Petição de Id n 151944160), para cumprimento nos termos ali delineados (principal e honorários). Depois, em conclusão para apreciação do pedido de intimação (Item i da Petição de Id n 151944160) e para prosseguimento pelo remanescente, quando, inclusive, se declarará sem efeito o termo de penhora anteriormente elaborado (Id n 140936485). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
12/01/2026, 00:03
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que não houve anexação de certidão que comprovasse a titularidade e o desembaraço dos bens imóveis dados em substituição da penhora (Id n 150813558),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido de liberação apresentado (Itens ii.1 e ii.2 da Petição de Id n 151944160), para cumprimento nos termos ali delineados (principal e honorários). Depois, em conclusão para apreciação do pedido de intimação (Item i da Petição de Id n 151944160) e para prosseguimento pelo remanescente, quando, inclusive, se declarará sem efeito o termo de penhora anteriormente elaborado (Id n 140936485). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que não houve anexação de certidão que comprovasse a titularidade e o desembaraço dos bens imóveis dados em substituição da penhora (Id n 150813558),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido de liberação apresentado (Itens ii.1 e ii.2 da Petição de Id n 151944160), para cumprimento nos termos ali delineados (principal e honorários). Depois, em conclusão para apreciação do pedido de intimação (Item i da Petição de Id n 151944160) e para prosseguimento pelo remanescente, quando, inclusive, se declarará sem efeito o termo de penhora anteriormente elaborado (Id n 140936485). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que não houve anexação de certidão que comprovasse a titularidade e o desembaraço dos bens imóveis dados em substituição da penhora (Id n 150813558),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido de liberação apresentado (Itens ii.1 e ii.2 da Petição de Id n 151944160), para cumprimento nos termos ali delineados (principal e honorários). Depois, em conclusão para apreciação do pedido de intimação (Item i da Petição de Id n 151944160) e para prosseguimento pelo remanescente, quando, inclusive, se declarará sem efeito o termo de penhora anteriormente elaborado (Id n 140936485). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a requerer diante da falta de documento dentro do prazo concedido. Terá 05 (cinco) dias para tanto, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:03
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:03
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EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido deduzido pelo executado Luís Roberto Natel de Almeida porque a matéria suscitada já foi discutida e rejeitada, nesta instância e na superior. Ao final do prazo concedido a Roberto Ferreira de Carvalho Dias e a Valéria Rassam Maluli, de 05 (cinco) dias, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido deduzido pelo executado Luís Roberto Natel de Almeida porque a matéria suscitada já foi discutida e rejeitada, nesta instância e na superior. Ao final do prazo concedido a Roberto Ferreira de Carvalho Dias e a Valéria Rassam Maluli, de 05 (cinco) dias, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a falar sobre a manifestação da parte executada em 15 (quinze) dias, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a falar sobre a manifestação da parte executada em 15 (quinze) dias, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:03
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:03
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a requerer em 05 (cinco) dias diante da certidão exarada, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. ______________________________________ Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da lei n 11.419/06)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a requerer em 05 (cinco) dias diante da certidão exarada, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. ______________________________________ Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da lei n 11.419/06)
12/01/2026, 00:02
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que não houve anexação de certidão que comprovasse a titularidade e o desembaraço dos bens imóveis dados em substituição da penhora (Id n 150813558),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido de liberação apresentado (Itens ii.1 e ii.2 da Petição de Id n 151944160), para cumprimento nos termos ali delineados (principal e honorários). Depois, em conclusão para apreciação do pedido de intimação (Item i da Petição de Id n 151944160) e para prosseguimento pelo remanescente, quando, inclusive, se declarará sem efeito o termo de penhora anteriormente elaborado (Id n 140936485). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que não houve anexação de certidão que comprovasse a titularidade e o desembaraço dos bens imóveis dados em substituição da penhora (Id n 150813558),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido de liberação apresentado (Itens ii.1 e ii.2 da Petição de Id n 151944160), para cumprimento nos termos ali delineados (principal e honorários). Depois, em conclusão para apreciação do pedido de intimação (Item i da Petição de Id n 151944160) e para prosseguimento pelo remanescente, quando, inclusive, se declarará sem efeito o termo de penhora anteriormente elaborado (Id n 140936485). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que não houve anexação de certidão que comprovasse a titularidade e o desembaraço dos bens imóveis dados em substituição da penhora (Id n 150813558),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido de liberação apresentado (Itens ii.1 e ii.2 da Petição de Id n 151944160), para cumprimento nos termos ali delineados (principal e honorários). Depois, em conclusão para apreciação do pedido de intimação (Item i da Petição de Id n 151944160) e para prosseguimento pelo remanescente, quando, inclusive, se declarará sem efeito o termo de penhora anteriormente elaborado (Id n 140936485). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que não houve anexação de certidão que comprovasse a titularidade e o desembaraço dos bens imóveis dados em substituição da penhora (Id n 150813558),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido de liberação apresentado (Itens ii.1 e ii.2 da Petição de Id n 151944160), para cumprimento nos termos ali delineados (principal e honorários). Depois, em conclusão para apreciação do pedido de intimação (Item i da Petição de Id n 151944160) e para prosseguimento pelo remanescente, quando, inclusive, se declarará sem efeito o termo de penhora anteriormente elaborado (Id n 140936485). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que não houve anexação de certidão que comprovasse a titularidade e o desembaraço dos bens imóveis dados em substituição da penhora (Id n 150813558),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido de liberação apresentado (Itens ii.1 e ii.2 da Petição de Id n 151944160), para cumprimento nos termos ali delineados (principal e honorários). Depois, em conclusão para apreciação do pedido de intimação (Item i da Petição de Id n 151944160) e para prosseguimento pelo remanescente, quando, inclusive, se declarará sem efeito o termo de penhora anteriormente elaborado (Id n 140936485). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a requerer diante da falta de documento dentro do prazo concedido. Terá 05 (cinco) dias para tanto, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a requerer diante da falta de documento dentro do prazo concedido. Terá 05 (cinco) dias para tanto, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido para prorrogar o prazo concedido à parte executada em mais 15 (quinze) dias, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:02
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:02
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:02
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Intimação - SENTENÇA
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido deduzido pelo executado Luís Roberto Natel de Almeida porque a matéria suscitada já foi discutida e rejeitada, nesta instância e na superior. Ao final do prazo concedido a Roberto Ferreira de Carvalho Dias e a Valéria Rassam Maluli, de 05 (cinco) dias, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a falar sobre a manifestação da parte executada em 15 (quinze) dias, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a falar sobre a manifestação da parte executada em 15 (quinze) dias, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
12/01/2026, 00:02
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:02
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:02
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SENTENÇA
Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:02
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:02
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a requerer em 05 (cinco) dias diante da certidão exarada, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. ______________________________________ Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da lei n 11.419/06)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a requerer em 05 (cinco) dias diante da certidão exarada, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. ______________________________________ Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da lei n 11.419/06)
12/01/2026, 00:02
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que não houve anexação de certidão que comprovasse a titularidade e o desembaraço dos bens imóveis dados em substituição da penhora (Id n 150813558),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido de liberação apresentado (Itens ii.1 e ii.2 da Petição de Id n 151944160), para cumprimento nos termos ali delineados (principal e honorários). Depois, em conclusão para apreciação do pedido de intimação (Item i da Petição de Id n 151944160) e para prosseguimento pelo remanescente, quando, inclusive, se declarará sem efeito o termo de penhora anteriormente elaborado (Id n 140936485). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
12/01/2026, 00:02
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que não houve anexação de certidão que comprovasse a titularidade e o desembaraço dos bens imóveis dados em substituição da penhora (Id n 150813558),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido de liberação apresentado (Itens ii.1 e ii.2 da Petição de Id n 151944160), para cumprimento nos termos ali delineados (principal e honorários). Depois, em conclusão para apreciação do pedido de intimação (Item i da Petição de Id n 151944160) e para prosseguimento pelo remanescente, quando, inclusive, se declarará sem efeito o termo de penhora anteriormente elaborado (Id n 140936485). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
12/01/2026, 00:02
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que não houve anexação de certidão que comprovasse a titularidade e o desembaraço dos bens imóveis dados em substituição da penhora (Id n 150813558),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido de liberação apresentado (Itens ii.1 e ii.2 da Petição de Id n 151944160), para cumprimento nos termos ali delineados (principal e honorários). Depois, em conclusão para apreciação do pedido de intimação (Item i da Petição de Id n 151944160) e para prosseguimento pelo remanescente, quando, inclusive, se declarará sem efeito o termo de penhora anteriormente elaborado (Id n 140936485). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
12/01/2026, 00:02
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que não houve anexação de certidão que comprovasse a titularidade e o desembaraço dos bens imóveis dados em substituição da penhora (Id n 150813558),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido de liberação apresentado (Itens ii.1 e ii.2 da Petição de Id n 151944160), para cumprimento nos termos ali delineados (principal e honorários). Depois, em conclusão para apreciação do pedido de intimação (Item i da Petição de Id n 151944160) e para prosseguimento pelo remanescente, quando, inclusive, se declarará sem efeito o termo de penhora anteriormente elaborado (Id n 140936485). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
12/01/2026, 00:02
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que não houve anexação de certidão que comprovasse a titularidade e o desembaraço dos bens imóveis dados em substituição da penhora (Id n 150813558),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido de liberação apresentado (Itens ii.1 e ii.2 da Petição de Id n 151944160), para cumprimento nos termos ali delineados (principal e honorários). Depois, em conclusão para apreciação do pedido de intimação (Item i da Petição de Id n 151944160) e para prosseguimento pelo remanescente, quando, inclusive, se declarará sem efeito o termo de penhora anteriormente elaborado (Id n 140936485). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
12/01/2026, 00:02
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a requerer diante da falta de documento dentro do prazo concedido. Terá 05 (cinco) dias para tanto, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
12/01/2026, 00:02
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a requerer diante da falta de documento dentro do prazo concedido. Terá 05 (cinco) dias para tanto, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
12/01/2026, 00:02
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido para prorrogar o prazo concedido à parte executada em mais 15 (quinze) dias, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
12/01/2026, 00:02
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O REALIZO a pesquisa do valor não depositado (R$ 15.900,00 + R$ 46.152,29) pela XP Investimentos sobre seu CNPJ em função da sua omissão face à ordem judicial e da extensão da responsabilidade de que fora avisada em caso de inércia (Artigos 854 e 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). UTILIZO, para tanto, o sistema de varredura eletrônica de ativos financeiros (Sisbajud). LAVRE-SE Termo de Penhora da quantia retida. Em conclusão depois disso. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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12/01/2026, 00:02
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:02
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SENTENÇA
Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:02
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:02
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido deduzido pelo executado Luís Roberto Natel de Almeida porque a matéria suscitada já foi discutida e rejeitada, nesta instância e na superior. Ao final do prazo concedido a Roberto Ferreira de Carvalho Dias e a Valéria Rassam Maluli, de 05 (cinco) dias, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
12/01/2026, 00:01
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido deduzido pelo executado Luís Roberto Natel de Almeida porque a matéria suscitada já foi discutida e rejeitada, nesta instância e na superior. Ao final do prazo concedido a Roberto Ferreira de Carvalho Dias e a Valéria Rassam Maluli, de 05 (cinco) dias, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido deduzido pelo executado Luís Roberto Natel de Almeida porque a matéria suscitada já foi discutida e rejeitada, nesta instância e na superior. Ao final do prazo concedido a Roberto Ferreira de Carvalho Dias e a Valéria Rassam Maluli, de 05 (cinco) dias, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido deduzido pelo executado Luís Roberto Natel de Almeida porque a matéria suscitada já foi discutida e rejeitada, nesta instância e na superior. Ao final do prazo concedido a Roberto Ferreira de Carvalho Dias e a Valéria Rassam Maluli, de 05 (cinco) dias, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a falar sobre a manifestação da parte executada em 15 (quinze) dias, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a falar sobre a manifestação da parte executada em 15 (quinze) dias, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a requerer em 05 (cinco) dias diante da certidão exarada, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. ______________________________________ Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da lei n 11.419/06)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a requerer em 05 (cinco) dias diante da certidão exarada, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. ______________________________________ Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da lei n 11.419/06)
12/01/2026, 00:01
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que não houve anexação de certidão que comprovasse a titularidade e o desembaraço dos bens imóveis dados em substituição da penhora (Id n 150813558),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido de liberação apresentado (Itens ii.1 e ii.2 da Petição de Id n 151944160), para cumprimento nos termos ali delineados (principal e honorários). Depois, em conclusão para apreciação do pedido de intimação (Item i da Petição de Id n 151944160) e para prosseguimento pelo remanescente, quando, inclusive, se declarará sem efeito o termo de penhora anteriormente elaborado (Id n 140936485). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que não houve anexação de certidão que comprovasse a titularidade e o desembaraço dos bens imóveis dados em substituição da penhora (Id n 150813558),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido de liberação apresentado (Itens ii.1 e ii.2 da Petição de Id n 151944160), para cumprimento nos termos ali delineados (principal e honorários). Depois, em conclusão para apreciação do pedido de intimação (Item i da Petição de Id n 151944160) e para prosseguimento pelo remanescente, quando, inclusive, se declarará sem efeito o termo de penhora anteriormente elaborado (Id n 140936485). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que não houve anexação de certidão que comprovasse a titularidade e o desembaraço dos bens imóveis dados em substituição da penhora (Id n 150813558),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido de liberação apresentado (Itens ii.1 e ii.2 da Petição de Id n 151944160), para cumprimento nos termos ali delineados (principal e honorários). Depois, em conclusão para apreciação do pedido de intimação (Item i da Petição de Id n 151944160) e para prosseguimento pelo remanescente, quando, inclusive, se declarará sem efeito o termo de penhora anteriormente elaborado (Id n 140936485). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que não houve anexação de certidão que comprovasse a titularidade e o desembaraço dos bens imóveis dados em substituição da penhora (Id n 150813558),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido de liberação apresentado (Itens ii.1 e ii.2 da Petição de Id n 151944160), para cumprimento nos termos ali delineados (principal e honorários). Depois, em conclusão para apreciação do pedido de intimação (Item i da Petição de Id n 151944160) e para prosseguimento pelo remanescente, quando, inclusive, se declarará sem efeito o termo de penhora anteriormente elaborado (Id n 140936485). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que não houve anexação de certidão que comprovasse a titularidade e o desembaraço dos bens imóveis dados em substituição da penhora (Id n 150813558),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido de liberação apresentado (Itens ii.1 e ii.2 da Petição de Id n 151944160), para cumprimento nos termos ali delineados (principal e honorários). Depois, em conclusão para apreciação do pedido de intimação (Item i da Petição de Id n 151944160) e para prosseguimento pelo remanescente, quando, inclusive, se declarará sem efeito o termo de penhora anteriormente elaborado (Id n 140936485). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
12/01/2026, 00:01
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EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a requerer diante da falta de documento dentro do prazo concedido. Terá 05 (cinco) dias para tanto, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
12/01/2026, 00:01
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a requerer diante da falta de documento dentro do prazo concedido. Terá 05 (cinco) dias para tanto, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido para prorrogar o prazo concedido à parte executada em mais 15 (quinze) dias, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:01
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido deduzido pelo executado Luís Roberto Natel de Almeida porque a matéria suscitada já foi discutida e rejeitada, nesta instância e na superior. Ao final do prazo concedido a Roberto Ferreira de Carvalho Dias e a Valéria Rassam Maluli, de 05 (cinco) dias, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido deduzido pelo executado Luís Roberto Natel de Almeida porque a matéria suscitada já foi discutida e rejeitada, nesta instância e na superior. Ao final do prazo concedido a Roberto Ferreira de Carvalho Dias e a Valéria Rassam Maluli, de 05 (cinco) dias, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido deduzido pelo executado Luís Roberto Natel de Almeida porque a matéria suscitada já foi discutida e rejeitada, nesta instância e na superior. Ao final do prazo concedido a Roberto Ferreira de Carvalho Dias e a Valéria Rassam Maluli, de 05 (cinco) dias, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a falar sobre a manifestação da parte executada em 15 (quinze) dias, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a falar sobre a manifestação da parte executada em 15 (quinze) dias, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:00
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a requerer em 05 (cinco) dias diante da certidão exarada, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. ______________________________________ Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da lei n 11.419/06)
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EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a requerer em 05 (cinco) dias diante da certidão exarada, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. ______________________________________ Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da lei n 11.419/06)
12/01/2026, 00:00
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que não houve anexação de certidão que comprovasse a titularidade e o desembaraço dos bens imóveis dados em substituição da penhora (Id n 150813558),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido de liberação apresentado (Itens ii.1 e ii.2 da Petição de Id n 151944160), para cumprimento nos termos ali delineados (principal e honorários). Depois, em conclusão para apreciação do pedido de intimação (Item i da Petição de Id n 151944160) e para prosseguimento pelo remanescente, quando, inclusive, se declarará sem efeito o termo de penhora anteriormente elaborado (Id n 140936485). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
12/01/2026, 00:00
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que não houve anexação de certidão que comprovasse a titularidade e o desembaraço dos bens imóveis dados em substituição da penhora (Id n 150813558),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido de liberação apresentado (Itens ii.1 e ii.2 da Petição de Id n 151944160), para cumprimento nos termos ali delineados (principal e honorários). Depois, em conclusão para apreciação do pedido de intimação (Item i da Petição de Id n 151944160) e para prosseguimento pelo remanescente, quando, inclusive, se declarará sem efeito o termo de penhora anteriormente elaborado (Id n 140936485). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que não houve anexação de certidão que comprovasse a titularidade e o desembaraço dos bens imóveis dados em substituição da penhora (Id n 150813558),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido de liberação apresentado (Itens ii.1 e ii.2 da Petição de Id n 151944160), para cumprimento nos termos ali delineados (principal e honorários). Depois, em conclusão para apreciação do pedido de intimação (Item i da Petição de Id n 151944160) e para prosseguimento pelo remanescente, quando, inclusive, se declarará sem efeito o termo de penhora anteriormente elaborado (Id n 140936485). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que não houve anexação de certidão que comprovasse a titularidade e o desembaraço dos bens imóveis dados em substituição da penhora (Id n 150813558),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido de liberação apresentado (Itens ii.1 e ii.2 da Petição de Id n 151944160), para cumprimento nos termos ali delineados (principal e honorários). Depois, em conclusão para apreciação do pedido de intimação (Item i da Petição de Id n 151944160) e para prosseguimento pelo remanescente, quando, inclusive, se declarará sem efeito o termo de penhora anteriormente elaborado (Id n 140936485). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que não houve anexação de certidão que comprovasse a titularidade e o desembaraço dos bens imóveis dados em substituição da penhora (Id n 150813558),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido de liberação apresentado (Itens ii.1 e ii.2 da Petição de Id n 151944160), para cumprimento nos termos ali delineados (principal e honorários). Depois, em conclusão para apreciação do pedido de intimação (Item i da Petição de Id n 151944160) e para prosseguimento pelo remanescente, quando, inclusive, se declarará sem efeito o termo de penhora anteriormente elaborado (Id n 140936485). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a requerer diante da falta de documento dentro do prazo concedido. Terá 05 (cinco) dias para tanto, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a requerer diante da falta de documento dentro do prazo concedido. Terá 05 (cinco) dias para tanto, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido para prorrogar o prazo concedido à parte executada em mais 15 (quinze) dias, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O REALIZO a pesquisa do valor não depositado (R$ 15.900,00 + R$ 46.152,29) pela XP Investimentos sobre seu CNPJ em função da sua omissão face à ordem judicial e da extensão da responsabilidade de que fora avisada em caso de inércia (Artigos 854 e 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). UTILIZO, para tanto, o sistema de varredura eletrônica de ativos financeiros (Sisbajud). LAVRE-SE Termo de Penhora da quantia retida. Em conclusão depois disso. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido deduzido pelo executado Luís Roberto Natel de Almeida porque a matéria suscitada já foi discutida e rejeitada, nesta instância e na superior. Ao final do prazo concedido a Roberto Ferreira de Carvalho Dias e a Valéria Rassam Maluli, de 05 (cinco) dias, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido deduzido pelo executado Luís Roberto Natel de Almeida porque a matéria suscitada já foi discutida e rejeitada, nesta instância e na superior. Ao final do prazo concedido a Roberto Ferreira de Carvalho Dias e a Valéria Rassam Maluli, de 05 (cinco) dias, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido deduzido pelo executado Luís Roberto Natel de Almeida porque a matéria suscitada já foi discutida e rejeitada, nesta instância e na superior. Ao final do prazo concedido a Roberto Ferreira de Carvalho Dias e a Valéria Rassam Maluli, de 05 (cinco) dias, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a falar sobre a manifestação da parte executada em 15 (quinze) dias, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:00
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/01/2026, 00:00
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a requerer em 05 (cinco) dias diante da certidão exarada, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. ______________________________________ Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da lei n 11.419/06)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a requerer em 05 (cinco) dias diante da certidão exarada, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. ______________________________________ Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da lei n 11.419/06)
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que não houve anexação de certidão que comprovasse a titularidade e o desembaraço dos bens imóveis dados em substituição da penhora (Id n 150813558),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido de liberação apresentado (Itens ii.1 e ii.2 da Petição de Id n 151944160), para cumprimento nos termos ali delineados (principal e honorários). Depois, em conclusão para apreciação do pedido de intimação (Item i da Petição de Id n 151944160) e para prosseguimento pelo remanescente, quando, inclusive, se declarará sem efeito o termo de penhora anteriormente elaborado (Id n 140936485). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que não houve anexação de certidão que comprovasse a titularidade e o desembaraço dos bens imóveis dados em substituição da penhora (Id n 150813558),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido de liberação apresentado (Itens ii.1 e ii.2 da Petição de Id n 151944160), para cumprimento nos termos ali delineados (principal e honorários). Depois, em conclusão para apreciação do pedido de intimação (Item i da Petição de Id n 151944160) e para prosseguimento pelo remanescente, quando, inclusive, se declarará sem efeito o termo de penhora anteriormente elaborado (Id n 140936485). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que não houve anexação de certidão que comprovasse a titularidade e o desembaraço dos bens imóveis dados em substituição da penhora (Id n 150813558),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido de liberação apresentado (Itens ii.1 e ii.2 da Petição de Id n 151944160), para cumprimento nos termos ali delineados (principal e honorários). Depois, em conclusão para apreciação do pedido de intimação (Item i da Petição de Id n 151944160) e para prosseguimento pelo remanescente, quando, inclusive, se declarará sem efeito o termo de penhora anteriormente elaborado (Id n 140936485). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que não houve anexação de certidão que comprovasse a titularidade e o desembaraço dos bens imóveis dados em substituição da penhora (Id n 150813558),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido de liberação apresentado (Itens ii.1 e ii.2 da Petição de Id n 151944160), para cumprimento nos termos ali delineados (principal e honorários). Depois, em conclusão para apreciação do pedido de intimação (Item i da Petição de Id n 151944160) e para prosseguimento pelo remanescente, quando, inclusive, se declarará sem efeito o termo de penhora anteriormente elaborado (Id n 140936485). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que não houve anexação de certidão que comprovasse a titularidade e o desembaraço dos bens imóveis dados em substituição da penhora (Id n 150813558),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido de liberação apresentado (Itens ii.1 e ii.2 da Petição de Id n 151944160), para cumprimento nos termos ali delineados (principal e honorários). Depois, em conclusão para apreciação do pedido de intimação (Item i da Petição de Id n 151944160) e para prosseguimento pelo remanescente, quando, inclusive, se declarará sem efeito o termo de penhora anteriormente elaborado (Id n 140936485). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
12/01/2026, 00:00
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a requerer diante da falta de documento dentro do prazo concedido. Terá 05 (cinco) dias para tanto, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
12/01/2026, 00:00
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a requerer diante da falta de documento dentro do prazo concedido. Terá 05 (cinco) dias para tanto, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
12/01/2026, 00:00
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido para prorrogar o prazo concedido à parte executada em mais 15 (quinze) dias, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
12/01/2026, 00:00
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido para prorrogar o prazo concedido à parte executada em mais 15 (quinze) dias, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
12/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2026, 13:30
Mero expediente
08/01/2026, 20:27
Conclusão (para despacho)
08/01/2026, 12:00
Documento (Certidão)
08/01/2026, 11:59
Documento (Outros documentos)
01/12/2025, 14:07
Expedição de documento (Ofício)
27/11/2025, 13:28
Documento (Aviso de recebimento (AR))
25/11/2025, 11:28
Expedição de documento (Certidão)
18/11/2025, 05:06
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2025, 04:59
Documento (Certidão)
20/10/2025, 13:26
Documento (Certidão)
17/10/2025, 12:39
Documento (Aviso de recebimento (AR))
17/10/2025, 10:37
Documento (Certidão)
18/09/2025, 12:30
Expedição de documento (Ofício)
11/09/2025, 09:04
Publicação
05/09/2025, 06:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/09/2025, 06:41
Publicação
05/09/2025, 06:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/09/2025, 06:08
Publicação
05/09/2025, 06:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/09/2025, 06:00
Publicação
05/09/2025, 00:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/09/2025, 00:18
Publicação
05/09/2025, 00:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/09/2025, 00:06
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
04/09/2025, 00:00
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SENTENÇA
Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
04/09/2025, 00:00
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
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EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
04/09/2025, 00:00
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Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
04/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O OFICIE-SE a XP Investimentos para cumprir o que se pede no parágrafo 9 da petição de Id n 162665855 em 05 (cinco) dias, sob pena de varredura do equivalente financeiro sobre seu CNPJ, por co-responsabilidade (Artigo 855, caput e inciso I, do Código de Processo Civil). Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
04/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2025, 09:14
Mero expediente
03/09/2025, 05:51
Conclusão (para despacho)
02/09/2025, 18:17
Petição (Petição (outras))
02/09/2025, 11:46
Publicação
27/08/2025, 02:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/08/2025, 02:40
Decurso de Prazo
27/08/2025, 01:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Réu: Village das Dunnas Empreendimentos Imobiliários Ltda. e outros (8) ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer prosseguimento pelo remanescente. Natal, 25 de agosto de 2025. ROMINA RODRIGUES DA ESCOSSIA Chefe de Unidade / Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Juízo de Direito da 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº 0130767-77.2012.8.20.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a): RITA DE CASSIA FERNANDES
26/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2025, 21:45
Documento (Certidão)
21/08/2025, 06:50
Petição (Petição (outras))
20/08/2025, 09:17
Publicação
12/08/2025, 06:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/08/2025, 06:01
Publicação
12/08/2025, 05:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/08/2025, 05:47
Publicação
12/08/2025, 04:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/08/2025, 04:58
Publicação
12/08/2025, 04:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/08/2025, 04:02
Publicação
12/08/2025, 01:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/08/2025, 01:40
Publicação
12/08/2025, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/08/2025, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Executada: Village das Dunnas Empreendimentos Imobiliários Ltda. e outros (8) ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Em cumprimento ao despacho ID 159997592, INTIMO a parte Exequente, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar planilha de rateio (parte e advogado) do valor depositado nominal de R$ 1.350,74 (um mil, trezentos e cinquenta reais e setenta e quatro centavos) a fim de viabilizar as expedições dos alvarás. Anexo espelho do SISCONDJ. Natal/RN, 7 de agosto de 2025 RICARDO ALEXANDRE ARAUJO DE LACERDA Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 14ª Vara Cível da Comarca de Natal 2ª Secretaria Unificada das Vara Cíveis da Comarca de Natal/RN Rua Doutor Lauro Pinto, 315 - 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250 Telefone/WhatsApp: (84) 3673-8485 - Horário de atendimento: 8h às 14h E-mail: [email protected] - PJe - Processo Judicial Eletrônico Processo nº: 0130767-77.2012.8.20.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Exequete: RITA DE CASSIA FERNANDES Parte
08/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
08/08/2025, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
08/08/2025, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
08/08/2025, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
08/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA, ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO DIAS, VALERIA RASSAM MALULI D E S P A C H O TENDO EM VISTA o silêncio dos executados Roberto Ferreira de Carvalho Dias e Valéria Rassam Maluli, LIBERE-SE a penhora de constrição financeira em pagamento mediante expedição de alvará. Depois, prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exeqüente requeira prosseguimento pelo remanescente. Em conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
08/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2025, 15:14
Documento (Outros documentos)
07/08/2025, 15:13
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2025, 13:01
Mero expediente
07/08/2025, 12:54
Conclusão (para despacho)
06/08/2025, 14:22
Decurso de Prazo
06/08/2025, 14:21
Decurso de Prazo
06/08/2025, 00:19
Documento (Certidão)
01/08/2025, 17:30
Publicação
29/07/2025, 02:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/07/2025, 02:57
Publicação
29/07/2025, 02:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/07/2025, 02:45
Publicação
29/07/2025, 01:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/07/2025, 01:58
Publicação
29/07/2025, 01:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/07/2025, 01:17
Publicação
29/07/2025, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/07/2025, 00:52
Publicação
29/07/2025, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/07/2025, 00:43
Publicação
28/07/2025, 01:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/07/2025, 01:52
Publicação
28/07/2025, 01:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/07/2025, 01:47
Publicação
28/07/2025, 01:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/07/2025, 01:20
Publicação
28/07/2025, 00:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/07/2025, 00:54
Publicação
28/07/2025, 00:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/07/2025, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
28/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
28/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
28/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
28/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
28/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o endereço encontrado para Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL) é o mesmo já tentado, e que é sua obrigação manter o endereço cadastrado atualizado, DECLARO-A intimada, correndo seu prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o ato de penhora (constrição de valores) a contar desta publicação. Sobre apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535), a informação dada pelo setor de expedição é que nem todos os valores retidos foram depositados (do Sisbajud para o Siscond), apesar da referência do Termo de Penhora indicar nesse sentido. Ao final do prazo de 05 (cinco) dias referido acima, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
28/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2025, 09:03
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2025, 09:03
Mero expediente
25/07/2025, 08:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
25/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
25/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
25/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
25/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O PESQUISE-SE o endereço de Valéria Rassam Maluli via sistemas conveniados (Renajud, Infojud e SIEL). Com a resposta nos autos, RETORNEM em conclusão, quando se fará inclusive a apuração da diferença de valores a que se refere a parte exeqüente (Id n 157321535). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
25/07/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
24/07/2025, 10:46
Documento (Certidão)
24/07/2025, 10:44
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2025, 09:11
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2025, 09:11
Mero expediente
24/07/2025, 08:59
Conclusão (para despacho)
23/07/2025, 10:37
Petição (Petição (outras))
11/07/2025, 18:15
Publicação
07/07/2025, 00:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/07/2025, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Réu: Village das Dunnas Empreendimentos Imobiliários Ltda. e outros (6) ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo as partes, por seus advogados, para ciência acerca do documento de ID 156411466. Natal, 3 de julho de 2025. JAILZA SILVA DO NASCIMENTO Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Juízo de Direito da 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº 0130767-77.2012.8.20.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a): RITA DE CASSIA FERNANDES
04/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2025, 09:46
Documento (Aviso de recebimento (AR))
02/07/2025, 05:34
Decurso de Prazo
27/06/2025, 00:13
Decurso de Prazo
26/06/2025, 00:34
Documento (Aviso de recebimento (AR))
15/06/2025, 05:59
Publicação
13/06/2025, 01:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/06/2025, 01:30
Publicação
13/06/2025, 01:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/06/2025, 01:28
Publicação
13/06/2025, 01:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/06/2025, 01:12
Publicação
13/06/2025, 00:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/06/2025, 00:10
Publicação
13/06/2025, 00:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/06/2025, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido deduzido pelo executado Luís Roberto Natel de Almeida porque a matéria suscitada já foi discutida e rejeitada, nesta instância e na superior. Ao final do prazo concedido a Roberto Ferreira de Carvalho Dias e a Valéria Rassam Maluli, de 05 (cinco) dias, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
12/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido deduzido pelo executado Luís Roberto Natel de Almeida porque a matéria suscitada já foi discutida e rejeitada, nesta instância e na superior. Ao final do prazo concedido a Roberto Ferreira de Carvalho Dias e a Valéria Rassam Maluli, de 05 (cinco) dias, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
12/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido deduzido pelo executado Luís Roberto Natel de Almeida porque a matéria suscitada já foi discutida e rejeitada, nesta instância e na superior. Ao final do prazo concedido a Roberto Ferreira de Carvalho Dias e a Valéria Rassam Maluli, de 05 (cinco) dias, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
12/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido deduzido pelo executado Luís Roberto Natel de Almeida porque a matéria suscitada já foi discutida e rejeitada, nesta instância e na superior. Ao final do prazo concedido a Roberto Ferreira de Carvalho Dias e a Valéria Rassam Maluli, de 05 (cinco) dias, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
12/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido deduzido pelo executado Luís Roberto Natel de Almeida porque a matéria suscitada já foi discutida e rejeitada, nesta instância e na superior. Ao final do prazo concedido a Roberto Ferreira de Carvalho Dias e a Valéria Rassam Maluli, de 05 (cinco) dias, RETORNEM em conclusão. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
12/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2025, 09:45
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2025, 09:45
Mero expediente
10/06/2025, 12:38
Conclusão (para despacho)
10/06/2025, 11:20
Petição (Petição (outras))
09/06/2025, 17:43
Decurso de Prazo
07/06/2025, 00:27
Decurso de Prazo
06/06/2025, 00:26
Publicação
03/06/2025, 01:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2025, 01:34
Publicação
03/06/2025, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2025, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a falar sobre a manifestação da parte executada em 15 (quinze) dias, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
02/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a falar sobre a manifestação da parte executada em 15 (quinze) dias, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
02/06/2025, 00:00
Publicação
31/05/2025, 00:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/05/2025, 00:23
Publicação
31/05/2025, 00:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/05/2025, 00:23
Publicação
31/05/2025, 00:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/05/2025, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2025, 13:49
Mero expediente
30/05/2025, 12:00
Conclusão (para despacho)
30/05/2025, 10:07
Publicação
30/05/2025, 00:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/05/2025, 00:59
Publicação
30/05/2025, 00:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/05/2025, 00:28
Petição (Petição (outras))
29/05/2025, 17:28
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
29/05/2025, 15:38
Mero expediente
29/05/2025, 12:01
Conclusão (para despacho)
29/05/2025, 06:57
Documento (Certidão)
29/05/2025, 06:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2025, 01:35
Publicação
29/05/2025, 00:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2025, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
29/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
29/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
29/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
29/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O LIBERE-SE como solicitado, RETORNANDO em conclusão para apreciação depois de remetido o alvará para pagamento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
29/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2025, 09:12
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2025, 09:12
Publicação
28/05/2025, 01:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2025, 01:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2025, 01:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2025, 00:51
Publicação
28/05/2025, 00:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2025, 00:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2025, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a requerer em 05 (cinco) dias diante da certidão exarada, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. ______________________________________ Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da lei n 11.419/06)
28/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a requerer em 05 (cinco) dias diante da certidão exarada, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. ______________________________________ Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da lei n 11.419/06)
28/05/2025, 00:00
Mero expediente
27/05/2025, 18:32
Conclusão (para despacho)
27/05/2025, 12:02
Petição (Petição (outras))
27/05/2025, 11:42
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2025, 07:52
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2025, 07:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que não houve anexação de certidão que comprovasse a titularidade e o desembaraço dos bens imóveis dados em substituição da penhora (Id n 150813558),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido de liberação apresentado (Itens ii.1 e ii.2 da Petição de Id n 151944160), para cumprimento nos termos ali delineados (principal e honorários). Depois, em conclusão para apreciação do pedido de intimação (Item i da Petição de Id n 151944160) e para prosseguimento pelo remanescente, quando, inclusive, se declarará sem efeito o termo de penhora anteriormente elaborado (Id n 140936485). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
27/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que não houve anexação de certidão que comprovasse a titularidade e o desembaraço dos bens imóveis dados em substituição da penhora (Id n 150813558),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido de liberação apresentado (Itens ii.1 e ii.2 da Petição de Id n 151944160), para cumprimento nos termos ali delineados (principal e honorários). Depois, em conclusão para apreciação do pedido de intimação (Item i da Petição de Id n 151944160) e para prosseguimento pelo remanescente, quando, inclusive, se declarará sem efeito o termo de penhora anteriormente elaborado (Id n 140936485). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
27/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que não houve anexação de certidão que comprovasse a titularidade e o desembaraço dos bens imóveis dados em substituição da penhora (Id n 150813558),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido de liberação apresentado (Itens ii.1 e ii.2 da Petição de Id n 151944160), para cumprimento nos termos ali delineados (principal e honorários). Depois, em conclusão para apreciação do pedido de intimação (Item i da Petição de Id n 151944160) e para prosseguimento pelo remanescente, quando, inclusive, se declarará sem efeito o termo de penhora anteriormente elaborado (Id n 140936485). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
27/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que não houve anexação de certidão que comprovasse a titularidade e o desembaraço dos bens imóveis dados em substituição da penhora (Id n 150813558),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido de liberação apresentado (Itens ii.1 e ii.2 da Petição de Id n 151944160), para cumprimento nos termos ali delineados (principal e honorários). Depois, em conclusão para apreciação do pedido de intimação (Item i da Petição de Id n 151944160) e para prosseguimento pelo remanescente, quando, inclusive, se declarará sem efeito o termo de penhora anteriormente elaborado (Id n 140936485). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
27/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA
REQUERIDO: LUIS ROBERTO NATEL DE ALMEIDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que não houve anexação de certidão que comprovasse a titularidade e o desembaraço dos bens imóveis dados em substituição da penhora (Id n 150813558),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido de liberação apresentado (Itens ii.1 e ii.2 da Petição de Id n 151944160), para cumprimento nos termos ali delineados (principal e honorários). Depois, em conclusão para apreciação do pedido de intimação (Item i da Petição de Id n 151944160) e para prosseguimento pelo remanescente, quando, inclusive, se declarará sem efeito o termo de penhora anteriormente elaborado (Id n 140936485). P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
27/05/2025, 00:00
Mero expediente
26/05/2025, 22:59
Conclusão (para decisão)
26/05/2025, 12:05
Documento (Certidão)
26/05/2025, 12:04
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2025, 11:20
Mero expediente
26/05/2025, 09:18
Decurso de Prazo
22/05/2025, 00:25
Conclusão (para despacho)
21/05/2025, 07:29
Petição (Petição (outras))
20/05/2025, 10:56
Publicação
14/05/2025, 04:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/05/2025, 04:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/05/2025, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a requerer diante da falta de documento dentro do prazo concedido. Terá 05 (cinco) dias para tanto, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
13/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a requerer diante da falta de documento dentro do prazo concedido. Terá 05 (cinco) dias para tanto, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
13/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2025, 08:24
Mero expediente
09/05/2025, 14:03
Conclusão (para despacho)
09/05/2025, 07:50
Decurso de Prazo
09/05/2025, 07:48
Decurso de Prazo
08/05/2025, 00:23
Decurso de Prazo
08/05/2025, 00:23
Decurso de Prazo
08/05/2025, 00:13
Decurso de Prazo
08/05/2025, 00:13
Documento (Outros documentos)
07/05/2025, 18:44
Publicação
09/04/2025, 04:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/04/2025, 04:46
Publicação
09/04/2025, 01:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/04/2025, 01:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido para prorrogar o prazo concedido à parte executada em mais 15 (quinze) dias, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
08/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido para prorrogar o prazo concedido à parte executada em mais 15 (quinze) dias, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
08/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2025, 12:26
Mero expediente
07/04/2025, 12:15
Conclusão (para decisão)
07/04/2025, 07:31
Decurso de Prazo
04/04/2025, 00:25
Decurso de Prazo
04/04/2025, 00:15
Decurso de Prazo
04/04/2025, 00:13
Decurso de Prazo
04/04/2025, 00:11
Decurso de Prazo
04/04/2025, 00:07
Decurso de Prazo
04/04/2025, 00:06
Petição (Petição (outras))
03/04/2025, 19:46
Publicação
13/03/2025, 02:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/03/2025, 02:05
Publicação
13/03/2025, 01:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/03/2025, 01:39
Publicação
13/03/2025, 01:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/03/2025, 01:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/03/2025, 00:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA Decisão Interlocutória
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972
Trata-se de ação de cumprimento de sentença que veio em conclusão para apreciação de embargos de declaração (Id n 142328430) e de impugnação à penhora em função de impenhorabilidade de poupança (Id n 141319779). É o que importa relatar. Decido. CONHEÇO e DOU PROVIMENTO aos embargos de declaração interpostos para ESCLARECER que os bens imóveis indicados à penhora somente poderão ser objeto de expropriação se, obviamente, estiverem em nome do executado (Ricardo Luiz Câmara Rocha) --- ficando desde já intimado para, em 15 (quinze) dias, anexar certidão da matrícula, completa e atualizada, que comprove não apenas a titularidade, mas o desembaraço dos bens, sob pena de se reformar a constrição e prosseguir o feito pela execução da pecúnia retida. REJEITO a impugnação apresentada (por Paulo Sérgio Câmara Rocha) porque a proteção da poupança visa a subsistência do devedor enquanto executado, de maneira a não comprometer sua vida pessoal ou familiar com a expropriação do que seria necessário para a sua manutenção --- no caso dos autos, não ficou comprovado nesse sentido, podendo-se inferir, então, que a quantia corresponde não a uma poupança para salvaguarda sinistral, mas um excedente financeiro que está dentro da esfera de disponibilidade e, logo, de coerção expropriatória. Ao final do prazo quinzenal para anexação da documentação referida acima e para insurgência recursal contra esta decisão, RETORNEM em conclusão para apreciação. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
12/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA Decisão Interlocutória
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972
Trata-se de ação de cumprimento de sentença que veio em conclusão para apreciação de embargos de declaração (Id n 142328430) e de impugnação à penhora em função de impenhorabilidade de poupança (Id n 141319779). É o que importa relatar. Decido. CONHEÇO e DOU PROVIMENTO aos embargos de declaração interpostos para ESCLARECER que os bens imóveis indicados à penhora somente poderão ser objeto de expropriação se, obviamente, estiverem em nome do executado (Ricardo Luiz Câmara Rocha) --- ficando desde já intimado para, em 15 (quinze) dias, anexar certidão da matrícula, completa e atualizada, que comprove não apenas a titularidade, mas o desembaraço dos bens, sob pena de se reformar a constrição e prosseguir o feito pela execução da pecúnia retida. REJEITO a impugnação apresentada (por Paulo Sérgio Câmara Rocha) porque a proteção da poupança visa a subsistência do devedor enquanto executado, de maneira a não comprometer sua vida pessoal ou familiar com a expropriação do que seria necessário para a sua manutenção --- no caso dos autos, não ficou comprovado nesse sentido, podendo-se inferir, então, que a quantia corresponde não a uma poupança para salvaguarda sinistral, mas um excedente financeiro que está dentro da esfera de disponibilidade e, logo, de coerção expropriatória. Ao final do prazo quinzenal para anexação da documentação referida acima e para insurgência recursal contra esta decisão, RETORNEM em conclusão para apreciação. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
12/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA Decisão Interlocutória
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972
Trata-se de ação de cumprimento de sentença que veio em conclusão para apreciação de embargos de declaração (Id n 142328430) e de impugnação à penhora em função de impenhorabilidade de poupança (Id n 141319779). É o que importa relatar. Decido. CONHEÇO e DOU PROVIMENTO aos embargos de declaração interpostos para ESCLARECER que os bens imóveis indicados à penhora somente poderão ser objeto de expropriação se, obviamente, estiverem em nome do executado (Ricardo Luiz Câmara Rocha) --- ficando desde já intimado para, em 15 (quinze) dias, anexar certidão da matrícula, completa e atualizada, que comprove não apenas a titularidade, mas o desembaraço dos bens, sob pena de se reformar a constrição e prosseguir o feito pela execução da pecúnia retida. REJEITO a impugnação apresentada (por Paulo Sérgio Câmara Rocha) porque a proteção da poupança visa a subsistência do devedor enquanto executado, de maneira a não comprometer sua vida pessoal ou familiar com a expropriação do que seria necessário para a sua manutenção --- no caso dos autos, não ficou comprovado nesse sentido, podendo-se inferir, então, que a quantia corresponde não a uma poupança para salvaguarda sinistral, mas um excedente financeiro que está dentro da esfera de disponibilidade e, logo, de coerção expropriatória. Ao final do prazo quinzenal para anexação da documentação referida acima e para insurgência recursal contra esta decisão, RETORNEM em conclusão para apreciação. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
12/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA Decisão Interlocutória
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972
Trata-se de ação de cumprimento de sentença que veio em conclusão para apreciação de embargos de declaração (Id n 142328430) e de impugnação à penhora em função de impenhorabilidade de poupança (Id n 141319779). É o que importa relatar. Decido. CONHEÇO e DOU PROVIMENTO aos embargos de declaração interpostos para ESCLARECER que os bens imóveis indicados à penhora somente poderão ser objeto de expropriação se, obviamente, estiverem em nome do executado (Ricardo Luiz Câmara Rocha) --- ficando desde já intimado para, em 15 (quinze) dias, anexar certidão da matrícula, completa e atualizada, que comprove não apenas a titularidade, mas o desembaraço dos bens, sob pena de se reformar a constrição e prosseguir o feito pela execução da pecúnia retida. REJEITO a impugnação apresentada (por Paulo Sérgio Câmara Rocha) porque a proteção da poupança visa a subsistência do devedor enquanto executado, de maneira a não comprometer sua vida pessoal ou familiar com a expropriação do que seria necessário para a sua manutenção --- no caso dos autos, não ficou comprovado nesse sentido, podendo-se inferir, então, que a quantia corresponde não a uma poupança para salvaguarda sinistral, mas um excedente financeiro que está dentro da esfera de disponibilidade e, logo, de coerção expropriatória. Ao final do prazo quinzenal para anexação da documentação referida acima e para insurgência recursal contra esta decisão, RETORNEM em conclusão para apreciação. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
12/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2025, 13:01
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2025, 13:01
Acolhimento de Embargos de Declaração
11/03/2025, 09:57
Conclusão (para decisão)
06/03/2025, 10:42
Decurso de Prazo
06/03/2025, 10:41
Decurso de Prazo
28/02/2025, 00:42
Decurso de Prazo
28/02/2025, 00:12
Decurso de Prazo
25/02/2025, 03:05
Decurso de Prazo
25/02/2025, 02:06
Decurso de Prazo
25/02/2025, 01:14
Decurso de Prazo
25/02/2025, 01:06
Petição (Petição (outras))
24/02/2025, 13:57
Decurso de Prazo
20/02/2025, 00:38
Decurso de Prazo
20/02/2025, 00:38
Decurso de Prazo
20/02/2025, 00:15
Decurso de Prazo
20/02/2025, 00:15
Publicação
12/02/2025, 04:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2025, 04:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Réu: Village das Dunnas Empreendimentos Imobiliários Ltda. e outros (5) ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte ré, por seu advogado, para se manifestar sobre os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO apresentados pela parte contrária (ID 142328430), no prazo de 05 (cinco) dias. Natal, 10 de fevereiro de 2025. MARIA CLAUDIA BANDEIRA DE SOUZA Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0130767-77.2012.8.20.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a): RITA DE CASSIA FERNANDES
11/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2025, 11:45
Petição (Embargos de declaração)
10/02/2025, 06:08
Documento (Certidão)
06/02/2025, 09:51
Publicação
03/02/2025, 00:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/02/2025, 00:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Réu: Village das Dunnas Empreendimentos Imobiliários Ltda. e outros (5) ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte exequente, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do documento de ID 141319779, requerendo o que entender de direito. Natal, 30 de janeiro de 2025. MARIA CLAUDIA BANDEIRA DE SOUZA Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0130767-77.2012.8.20.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a): RITA DE CASSIA FERNANDES
31/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2025, 08:32
Petição (Petição (outras))
29/01/2025, 17:15
Decurso de Prazo
29/01/2025, 03:41
Decurso de Prazo
29/01/2025, 02:58
Publicação
29/01/2025, 02:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/01/2025, 02:08
Decurso de Prazo
29/01/2025, 00:45
Decurso de Prazo
29/01/2025, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA Decisão Interlocutória
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal
Trata-se de ação de cumprimento de sentença que veio em conclusão para apreciação de impugnação ao ato de penhora, e de pedido para substituição do bem, com réplica da contraparte (Id n 137966221, Id n 138383532 e Id n 140328771). É o que importa relatar. Decido. REJEITO a impugnação apresentada (Id n 137966221) porque a parte executada é legítima para figurar no pólo passivo desde que o incidente de desconsideração da personalidade jurídica foi acolhido (Id n 128609634 --- Processo n 0866196-16.2023.8.20.5001). DEFIRO o pedido para substituição da pecúnia por imóveis na penhora (Id n 138383532), mas nos seguintes termos: os bens oferecidos serão penhorados, avaliados e expropriados na forma da lei, ficando o dinheiro retido em garantia do juízo até que a operação se encerre. Assim, caso os bens dados sejam suficientes para quitação, a pecúnia retornará ao seu titular; caso não, será utilizada para cumprimento do remanescente na obrigação. Dessa forma, simultaneamente se respeita o princípio da menor gravosidade e o da primazia da tutela de mérito (Artigos 805 e 4º do Código de Processo Civil), inclusive satisfativa (executiva), que devem ser considerados em conjunto sempre que possível, sem sacrifício de nenhum dos 02 (dois). LAVRE-SE Termo de Penhora dos bens indicados (Id n 138383538) e INTIME-SE a parte exeqüente para escolher qual das modalidades de expropriação prefere: adjudicação, alienação por iniciativa particular/leilão ou apropriação de rendimentos (Artigo 825 do Código de Processo Civil). Terá 15 (quinze) dias para tanto, com conclusão depois disso. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
28/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2025, 10:08
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2025, 10:07
Publicação
27/01/2025, 01:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/01/2025, 01:16
Publicação
27/01/2025, 00:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/01/2025, 00:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA Decisão Interlocutória
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal
Trata-se de ação de cumprimento de sentença que veio em conclusão para apreciação de impugnação ao ato de penhora, e de pedido para substituição do bem, com réplica da contraparte (Id n 137966221, Id n 138383532 e Id n 140328771). É o que importa relatar. Decido. REJEITO a impugnação apresentada (Id n 137966221) porque a parte executada é legítima para figurar no pólo passivo desde que o incidente de desconsideração da personalidade jurídica foi acolhido (Id n 128609634 --- Processo n 0866196-16.2023.8.20.5001). DEFIRO o pedido para substituição da pecúnia por imóveis na penhora (Id n 138383532), mas nos seguintes termos: os bens oferecidos serão penhorados, avaliados e expropriados na forma da lei, ficando o dinheiro retido em garantia do juízo até que a operação se encerre. Assim, caso os bens dados sejam suficientes para quitação, a pecúnia retornará ao seu titular; caso não, será utilizada para cumprimento do remanescente na obrigação. Dessa forma, simultaneamente se respeita o princípio da menor gravosidade e o da primazia da tutela de mérito (Artigos 805 e 4º do Código de Processo Civil), inclusive satisfativa (executiva), que devem ser considerados em conjunto sempre que possível, sem sacrifício de nenhum dos 02 (dois). LAVRE-SE Termo de Penhora dos bens indicados (Id n 138383538) e INTIME-SE a parte exeqüente para escolher qual das modalidades de expropriação prefere: adjudicação, alienação por iniciativa particular/leilão ou apropriação de rendimentos (Artigo 825 do Código de Processo Civil). Terá 15 (quinze) dias para tanto, com conclusão depois disso. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
24/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA Decisão Interlocutória
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal
Trata-se de ação de cumprimento de sentença que veio em conclusão para apreciação de impugnação ao ato de penhora, e de pedido para substituição do bem, com réplica da contraparte (Id n 137966221, Id n 138383532 e Id n 140328771). É o que importa relatar. Decido. REJEITO a impugnação apresentada (Id n 137966221) porque a parte executada é legítima para figurar no pólo passivo desde que o incidente de desconsideração da personalidade jurídica foi acolhido (Id n 128609634 --- Processo n 0866196-16.2023.8.20.5001). DEFIRO o pedido para substituição da pecúnia por imóveis na penhora (Id n 138383532), mas nos seguintes termos: os bens oferecidos serão penhorados, avaliados e expropriados na forma da lei, ficando o dinheiro retido em garantia do juízo até que a operação se encerre. Assim, caso os bens dados sejam suficientes para quitação, a pecúnia retornará ao seu titular; caso não, será utilizada para cumprimento do remanescente na obrigação. Dessa forma, simultaneamente se respeita o princípio da menor gravosidade e o da primazia da tutela de mérito (Artigos 805 e 4º do Código de Processo Civil), inclusive satisfativa (executiva), que devem ser considerados em conjunto sempre que possível, sem sacrifício de nenhum dos 02 (dois). LAVRE-SE Termo de Penhora dos bens indicados (Id n 138383538) e INTIME-SE a parte exeqüente para escolher qual das modalidades de expropriação prefere: adjudicação, alienação por iniciativa particular/leilão ou apropriação de rendimentos (Artigo 825 do Código de Processo Civil). Terá 15 (quinze) dias para tanto, com conclusão depois disso. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
24/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2025, 09:13
Não-Acolhimento
23/01/2025, 08:21
Decurso de Prazo
23/01/2025, 03:17
Decurso de Prazo
23/01/2025, 00:31
Documento (Outros documentos)
21/01/2025, 19:29
Conclusão (para despacho)
20/01/2025, 07:54
Petição (Petição (outras))
17/01/2025, 17:15
Publicação
17/12/2024, 04:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/12/2024, 04:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA D E S P A C H O CESSE a pesquisa de ativos financeiros que se estava a realizar, LAVRE-SE Termo de Penhora nos autos e
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a replicar o pedido de substituição em 05 (cinco) dias, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
16/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2024, 09:36
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2024, 09:35
Mero expediente
12/12/2024, 06:33
Conclusão (para despacho)
11/12/2024, 09:13
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2024, 18:20
Petição (Petição (outras))
10/12/2024, 17:28
Publicação
10/12/2024, 03:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/12/2024, 03:02
Publicação
10/12/2024, 02:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/12/2024, 02:45
Publicação
10/12/2024, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/12/2024, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a replicar a impugnação ao ato de penhora em 05 (cinco) dias, com conclusão de urgência ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
09/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a replicar a impugnação ao ato de penhora em 05 (cinco) dias, com conclusão de urgência ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
09/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA D E S P A C H O TENDO EM VISTA a certidão exarada e os documentos anexados,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a requerer em 15 (quinze) dias para prosseguimento da execução, com conclusão para decisão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
09/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2024, 08:14
Mero expediente
05/12/2024, 18:56
Conclusão (para decisão)
05/12/2024, 12:53
Petição (Petição (outras))
05/12/2024, 12:51
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2024, 16:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/11/2024, 11:51
Documento (Certidão)
08/10/2024, 09:45
Mero expediente
07/10/2024, 20:34
Decurso de Prazo
07/10/2024, 15:39
Decurso de Prazo
07/10/2024, 13:10
Conclusão (para despacho)
06/10/2024, 19:55
Petição (Petição (outras))
04/10/2024, 09:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0130767-77.2012.8.20.0001.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES
EXECUTADO: VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, IMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, PAULO SERGIO CÂMARA ROCHA, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA D E S P A C H O TENDO EM VISTA a certidão exarada e os documentos anexados,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exeqüente a requerer em 15 (quinze) dias para prosseguimento da execução, com conclusão para decisão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
03/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2024, 09:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
02/09/2024, 09:31
Mero expediente
30/08/2024, 11:40
Conclusão (para decisão)
30/08/2024, 09:34
Documento (Certidão)
26/08/2024, 10:32
Documento (Certidão)
16/08/2024, 08:22
Documento (Certidão)
05/08/2024, 10:56
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2023, 07:05
Mero expediente
06/12/2023, 06:38
Conclusão (para decisão)
20/11/2023, 11:56
Petição (Petição (outras))
16/11/2023, 11:12
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2023, 13:05
Ato ordinatório
11/10/2023, 13:04
Expedição de documento (Certidão)
21/09/2023, 12:43
Expedição de documento (Certidão)
19/09/2023, 03:19
Decurso de Prazo
19/09/2023, 03:19
Decurso de Prazo
27/08/2023, 01:51
Decurso de Prazo
26/08/2023, 23:30
Decurso de Prazo
26/08/2023, 21:53
Decurso de Prazo
26/08/2023, 21:13
Decurso de Prazo
26/08/2023, 20:36
Decurso de Prazo
26/08/2023, 20:07
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2023, 13:19
Expedição de documento (Certidão)
11/07/2023, 13:16
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2023, 21:21
Documento (Certidão)
28/06/2023, 21:30
Evolução da Classe Processual
28/06/2023, 21:29
Petição (Petição (outras))
28/06/2023, 16:47
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2023, 11:00
Mero expediente
30/05/2023, 22:44
Conclusão (para despacho)
29/05/2023, 14:35
Trânsito em julgado
29/05/2023, 14:35
Recebimento
26/05/2023, 13:30
Documento (Outros documentos)
26/05/2023, 13:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AGRAVANTES: VILLAGE DAS DUNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS, R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS, LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA ADVOGADOS: EUGENIO PACELLI DE ARAÚJO GADELHA E OUTROS AGRAVADA: RITA DE CÁSSIA FERNANDES ADVOGADOS: MARIA LUÍZA DE ARAÚJO LIMA LEITE, DANIEL RODRIGUES RIVAS DE MELO DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da Vice-Presidência AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL EM APELAÇÃO CÍVEL N.º 0130767-77.2012.8.20.0001
Cuida-se de agravo interposto contra a decisão que inadmitiu o recurso especial manejado pelos ora agravantes. A despeito dos argumentos alinhavados pelos agravantes, não vislumbro razões que justifiquem a admissão da irresignação recursal, porquanto não fora apontado nenhum erro material ou fundamento novo capaz de viabilizar a modificação do teor da decisão recorrida, inexistindo, portanto, motivos suficientes que me conduzam ao juízo de retratação.
Ante o exposto, MANTENHO incólume a decisão agravada, ao passo em que determino a remessa dos autos à instância superior, na forma do que preceitua o art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil. Em relação à petição de Id. 18198885, cabe informar que os nomes dos advogados já constam no caderno processual. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Natal/RN, data do sistema. Sulamita Bezerra Pacheco Juíza Auxiliar da Vice-Presidência (Portaria n.º 01/VP, de 17 de Janeiro de 2023) 8 [1] Art. 2º. Delegar aos Juízes Auxiliares da Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte a prática dos demais atos de administração e de mero expediente, bem ainda atos judiciais destituídos de caráter decisório e o exame do juízo de retratação, caso negativo, do § 4º do art. 1.042 do CPC.
20/02/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, §4º do Código de Processo Civil, INTIMO a parte Agravada para contrarrazoar o Agravo em Recurso Especial, no prazo legal. Natal/RN, 10 de janeiro de 2023 Bruna de Sousa Moreno Secretaria Judiciária
11/01/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
RECORRENTES: VILLAGE DAS DUNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS, R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS, LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS, RICARDO LUIZ CÂMARA ROCHA ADVOGADOS: EUGENIO PACELLI DE ARAÚJO GADELHA E OUTROS RECORRIDA: RITA DE CÁSSIA FERNANDES ADVOGADOS: MARIA LUÍZA DE ARAÚJO LIMA LEITE, DANIEL RODRIGUES RIVAS DE MELO DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da Vice-presidência RECURSO ESPECIAL EM APELAÇÃO CÍVEL N.º 0130767-77.2012.8.20.0001
Trata-se de recurso especial com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal. Alegam as recorrentes violação ao art. 299 do Código Civil (CC) e ao art. 333, I, do Código de Processo Civil (CPC). Contrarrazões apresentadas. É o que importa relatar. Decido. O apelo é tempestivo e se insurge contra decisão proferida em última instância por este Tribunal, esgotando as vias ordinárias, além de preencher os pressupostos genéricos de admissibilidade. Todavia, não merece ser admitido. Isso porque, no tocante à aventada ofensa ao art. 299 do CC e art. 333, I, do CPC, no atinente à sua ilegitimidade passiva para a causa e ao ônus da prova, sua análise fatalmente implicará em necessário reexame fático-probatório, o que é inviável na via eleita, dado o óbice da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". A propósito: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSUNÇÃO DE DÍVIDA. AUSÊNCIA DE ANUÊNCIA EXPRESSA DO CREDOR. ART. 299 CÓDIGO CIVIL. CIRCUNSTÂNCIA RECONHECIDA PELO TRIBUNAL ESTADUAL COM ANALISE DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal de origem, no exercício da análise soberana dos elementos fático-probatórios carreados aos autos, consignou não haver anuência expressa do credor quanto à assunção da dívida por terceiro, nos termos do exigido pelo art. 299 do Código Civil. 2. A revisão do entendimento das instãncias ordinárias demandaria reexame de prova, o que se revela defeso em sede de recurso especial ante a incidência da Súmula 7 desta Corte Superior. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (STJ, AgRg no Ag n. 1.290.626/TO, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 24/5/2011, DJe de 30/5/2011) (grifos acrescidos) PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PEDÁGIO. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. ANÁLISE. INVIABILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. 1. Inexiste ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem se manifesta de modo fundamentado acerca das questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, porquanto julgamento desfavorável ao interesse da parte não se confunde com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. Em ação civil pública, o Tribunal local reconheceu a ilegalidade da cobrança da tarifa de pedágio sob o enfoque eminentemente constitucional, qual seja, a indevida limitação ao tráfego de pessoas garantido pelo art. 150, V, da Constituição Federal, o que evidencia a inviabilidade de exame do tema na via especial, sob pena de usurpação da competência da Suprema Corte. 3. Dissentir do acórdão recorrido no tocante ao preenchimento dos requisitos para a denunciação da lide impõe, no caso concreto, o reexame das provas e o perlustrar das cláusulas do contrato de concessão firmado entre as partes, o que é vedado em recurso especial, nos termos do que dispõem as Súmulas 5 e 7 do STJ. 4. Incide a Súmula 283 do STF, em aplicação analógica, quando não impugnado fundamento autônomo e suficiente à manutenção do aresto recorrido. 5. O acolhimento da ofensa ao art. 373, I, do CPC/2015 (não satisfação do ônus da prova pelo Ministério Público, autor da ação) não depende de simples análise do critério de valoração da prova, mas do reexame dos elementos de convicção postos no processo, providência incompatível com a via estreita do recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 6. Agravo interno desprovido. (STJ, AgInt nos EDcl no AREsp 1619594/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 14/02/2022, DJe 18/02/2022) (grifos acrescidos)
Ante o exposto, INADMITO o recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Data registrada digitalmente. Desembargadora MARIA ZENEIDE BEZERRA Vice-presidente 10
28/10/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, §4º do Código de Processo Civil, INTIMO a(s) parte(s) Recorrida(s) para contrarrazoar(em) o Recurso Especial, no prazo legal. Natal/RN, 5 de agosto de 2022 TULIO FERNANDES DE MATTOS SEREJO Servidor da Secretaria Judiciária
08/08/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE TERCEIRA CÂMARA CÍVEL Processo: APELAÇÃO CÍVEL - 0130767-77.2012.8.20.0001 Polo ativo RITA DE CASSIA FERNANDES e outros Advogado(s): MARIA LUIZA DE ARAUJO LIMA LEITE, DANIEL RODRIGUES RIVAS DE MELO, LUIZA DE ARAUJO GUIMARAES, LUMA DINIZ LUCIO, MARIO SERGIO PEREIRA PEGADO DO NASCIMENTO, EDNALDO PATRICIO DA SILVA, FABER LIMA MESQUITA DE MEDEIROS, IZABEL TATIANA BATISTA BENEVOLO XAVIER FERREIRA DE MELO, JOSE PEGADO DO NASCIMENTO, FLAVIO RENATO DE SOUSA TIMES Polo passivo VILLAGE DAS DUNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME e outros Advogado(s): MARIO SERGIO PEREIRA PEGADO DO NASCIMENTO, EDNALDO PATRICIO DA SILVA, FABER LIMA MESQUITA DE MEDEIROS, IZABEL TATIANA BATISTA BENEVOLO XAVIER FERREIRA DE MELO, JOSE PEGADO DO NASCIMENTO, FLAVIO RENATO DE SOUSA TIMES, MARJORY PILAR MELO DE AZEVEDO, MARIA LUIZA DE ARAUJO LIMA LEITE, DANIEL RODRIGUES RIVAS DE MELO, LUIZA DE ARAUJO GUIMARAES, LUMA DINIZ LUCIO EMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS EM AÇÕES ORDINÁRIAS CONEXAS. CONTRATO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL. LEGITIMIDADE PASSIVA DE TODAS AS EMPRESAS DEMANDADAS INTEGRANTES DO MESMO GRUPO ECONÔMICO OU PARCEIRAS NA REALIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO. TEORIA DA APARÊNCIA. PRECEDENTE DA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SENTENÇA ALTERADA NESTA PARTE. RESCISÃO DO CONTRATO POR CULPA DAS PROMITENTES VENDEDORAS. OBRAS PARALISADAS POR RETARDO NA LIBERAÇÃO DO FINANCIAMENTO DO EMPREENDIMENTO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. EVENTO QUE NÃO EXCLUI A RESPONSABILIDADE DA CONSTRUTORA PELOS DANOS DECORRENTES DA DEMORA NA CONCLUSÃO DO EMPREENDIMENTO. LUCROS CESSANTES DEVIDOS NO PERÍODO DA DEMORA. CORRETO ARBITRAMENTO DO DANO MATERIAL EM CONFORMIDADE COM O VALOR DE LOCAÇÃO DE IMÓVEIS SIMILARES NO MERCADO. LEGALIDADE DA CLÁUSULA DE PROLONGAMENTO DO PRAZO DE ENTREGA EM MAIS 180 DIAS. TERMO INICIAL DOS ALUGUERES A PARTIR DO DIA SEGUINTE AO TÉRMINO DO PROLONGAMENTO DO PRAZO DE ENTREGA DA OBRA ATÉ A DATA DA SENTENÇA QUE RESCINDIU O CONTRATO. LEGALIDADE DA COBRANÇA DA TARIFA DE CADASTRO PELO CORRESPONDENTE BANCÁRIO PARA ANÁLISE DE DOCUMENTO NECESSÁRIOS À LIBERAÇÃO DO CRÉDITO JUNTO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. FATO NÃO CONFIGURADOR DE DANOS MORAIS. OBRAS PARALISADAS. PRAZO DE ENTREGA DA OBRA SUPERADO ACIMA DE DOIS ANOS. UNIDADE IMOBILIÁRIA NÃO ENTREGUE À CONSUMIDORA. VIOLAÇÃO AO DIREITO A MORADIA. DEVER DE COMPENSAÇÃO MORAL QUE SE IMPÕE. VALOR DA REPARAÇÃO QUE ATENDE AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA REDIMENSIONADO EM FAVOR DA AUTORA. RECURSOS CONHECIDOS. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DA DEMANDANTE. DESPROVIMENTO DO APELO DA DEMANDADA. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima identificadas: Acordam os Desembargadores que integram a Terceira Câmara Cível, deste egrégio Tribunal de Justiça, por unanimidade de votos, em conhecer de ambos os recursos, provendo parcialmente o recurso da demandante, desprovendo o recurso da demandada, nos termos do voto do relator. RELATÓRIO
Trata-se de apelações cíveis movidas por RITA DE CÁSSIA FERNANDES e VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. em face da sentença proferida pela Juíza da 14 ª Vara Cível da Comarca de Natal que, por meio de sentença una, julgou as ações ordinárias conexas n° 0130767-77.2012.8.20.0001 e nº 0819741-08.2014.8.20.5001, propostas também contra a LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA., a R. ROCHA CONSTRUÇÕES EMPREENDIMENTOS LTDA. e a ÍMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA., nos termos a seguir expostos: "Do dispositivo V.1 Do dispositivo (para o processo físico de nº 0130767-77.2012.B.20.0001) Diante o exposto, analisados os fatos e fundamentos nestes autos apresentados, JULGO a pretensão formulada por Rita de Cássia Fernandes nos termos abaixo delineados: I. DECLARO a rescisão contratual do contrato de promessa de compra e venda firmado entre a autora Rita de Cássia Fernandes e o réu Village das Dunas Empreendimentos Imobiliários Ltda.; II. JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito quanto aos réus Landinvest Desenvolvimento e Participações Imobiliárias Ltda. e R. Rocha Construções Empreendimentos Ltda., por ilegitimidade passiva, em função do que estabelece o art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil; III. JULGO, com resolução do mérito, IMPROCEDENTES os pedidos de (a) reembolso da taxa arcada de R$ 80,00(oitenta reais) em desfavor da ré Impar Empreendimentos Imobiliários Ltda e (b) condenação em danos morais em desfavor da ré Impar Empreendimentos Imobiliários Ltda., em conformidade com o art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, com esteio no art. 487, inciso I, do Código e Processo Civil; IV. JULGO, com resolução do mérito, PROCEDENTE o pedido de congelamento do saldo devedor da autora a partir de 30 de novembro de 2O12(data da entrega mais prorrogação prevista em contrato de sies meses) e IMPROCEDENTE a mudança de aplicação de índice de correção monetária aplicada ao contrato, pois o disciplinamento acerca disso não é abusivo(cláusula 9°, §2 °, do contrato), em consonância com o art. 487, inciso I, do CPC; V. JULGO, com resolução do mérito, PROCEDENTES (i) o pedido de pagamento mensal de lucros cessantes, até a data da rescisão contratual, ora declarada por meio desta decisão, em desfavor da ré Village das Dunas Empreendimentos Imobiliários Ltda., CONFIRMANDO a liminar, pelo que CONDENO a ré Village das Dunas Empreendimentos Imobiliários Ltda. a pagar, a título de lucros cessantes, o valor de R$ l.201,80(mil duzentos e um reais e oitenta centavos), até o dia 05(cinco) de cada mês e até a data desta decisão, que ora declara a rescisão contratual, com esteio no já mencionado art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil; VI. JULGO, com resolução do mérito, PROCEDENTE o pedido de condenação em danos morais em desfavor da ré Village das Dunas Empreendimentos Imobiliários Ltda., conforme explicação supra, pelo que CONDENO a ré Village das Dunas Empreendimentos Imobiliários Ltda. a pagar o valor de R$ 10.000,00(dez mil reais) para recomposição quanto aos danos extrapatrimoniais, com fundamento no art.487,inciso I, do Código de Processo Civil; VII. Em se constatando a sucumbência recíproca, CONDENO a autora a pagar os honorários advocatícios aos advogados dos réus Landinvest Desenvolvimento e Participações Imobiliárias Ltda.,R. Rocha Construções e Empreendimentos Ltda. e Impar Empreendimentos Imobiliários Ltda. FIXO os honorários de sucumbência em 10%(dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (tendo em vista que quanto a estes pedidos não houve condenação) e em função do que estabelece o art.85, §2°, do Código de Processo Civil. CONDENO, por outro lado, a ré Village das Dunas Empreendimentos Imobiliários Ltda. a pagar honorários advocatícios em favor dos advogados da autora. FIXO, neste caso, os honorários de sucumbência em 10%(dez por cento) sobre o valor da condenação, em função do que estabelece o art. 85, §2 º, do Código de Processo Civil; VIII. Com relação às custas, CONDENO a autora Rita de Cássia Fernandes e a ré Village das Dunas Empreendimentos Imobiliários Ltda. nas custas, na proporção de metade para cada; IX. Para a condenação em danos morais: CORREÇÃO MONETÁRIA sob o INPC, a partir desta decisão (data do arbitramento, súmula 362, do STJ) e JUROS DE MORA de 1%(urn por cento) ao mês, a partir da citação(art. 240, do Código de Processo Civil); X. Para a condenação em honorários advocatícios de sucumbência: CORREÇÃO MONETÁRIA sob o INPC a partir desta decisão e JUROS DE MORA de 1% (um por cento) ao mês, a partir do trânsito em julgado desta decisão(art. 85, §16, do Código de Processo Civil). Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE, com as cautelas legais os autos físicos de nº 0130767-77.2012.8.20.0001. A parte interessada deverá ingressar com cumprimento de sentença por meio da plataforma eletrônica PJe, em conformidade com a Portaria nº 392/2014 TJ-RN, de 14 de março de 2014. V.2 Do dispositivo (para o processo eletrônico de nº 0819741-08.2014.8.20.5001) Diante exposto, analisados os fatos e fundamentos nestes autos apresentados, JULGO a pretensão formulada por Rita de Cássia Fernandes nos termos abaixo delineados: (i) DECLARO a rescisão contratual quanto ao contrato de promessa de compra e venda firmado entre a autora Rita de Cássia Fernandes e o réu Village das Dunas Empreendimentos Imobiliários Ltda.; (ii) JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, quanto aos réus Landinvest Desenvolvimento e Participações Imobiliárias Ltda. e R. Rocha Construções e Empreendimentos Ltda., por ilegitimidade passiva, em função do que estabelece o art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil; (iii) JULGO, com resolução do mérito, PROCEDENTE o pedido de devolução dos valores formulado pela autora em desfavor do réu Village das Dunas Empreendimentos Imobiliários Ltda., pelo que CONDENO o réu Village das Dunas Empreendimentos Imobiliários Ltda. a RESTITUIR o valor de R$ 37.740,69(trinta e sete mil setecentos e quarenta reais e sessenta e nove centavos); (iv) Em se constatando a sucumbência recíproca, CONDENO a autora a pagar os honorários advocatícios aos advogados dos réus Landinvest Desenvolvimento e Participações Imobiliárias Ltda. e R. Rocha Construções e Empreendimentos Ltda. FIXO os honorários de sucumbência em 10%(dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (tendo em vista que, quanto a estes pedidos não houve condenação) e em função do que estabelece o art. 85, §2°, do Código de Processo Civil. CONDENO, por outro lado, a ré Village das Dunas Empreendimentos imobiliários a pagar os honorários advocatícios da autora Rita de Cássia Fernandes. FIXO, neste caso, os honorários de sucumbência em 10%(dez por cento) sobre o valor da condenação, em função do que estabelece o art. 85, §2 º, do Código de Processo Civil; (v) Com relação às custas, CONDENO a autora e a ré Village das Dunas Empreendimentos Imobiliários nas custas, na proporção de metade para cada; (vi) Quanto à restituição dos valores pagos: CORREÇÃO MONETÁRIA sob o INPC, a partir do desembolso e JUROS DE MORA de 1%(um por cento) ao mês, a partir da citação(art. 240, do CPCV). Quanto à condenação em honorários advocatícios: CORREÇÃO MONETÁRIA sob o INPC, a partir desta decisão de mérito e JUROS DE MORA de 1%(um por cento) ao mês, a partir do trânsito em julgado desta decisão(art. 85, §16, do CPC). Com o trânsito em julgado esta (sic) sentença, deve a parte interessada requerer o cumprimento de sentença, no prazo de 30 (trinta)dias, sob pena de arquivamento dos autos, com as cautelas legais, em conformidade com o art. 2º, caput, da Portaria Conjunta TJ-RN nº 19, de 23 de abril de 2018 Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Natal/RN, 27 de abril de 2018 Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito” (id nº 8775120 - Págs. 1-21) A demandante, RITA DE CÁSSIA FERNANDES, recorre desse julgado alegando, em suma, que: 1 – a LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA. e a R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., obrigaram-se, ao lado da ÍMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA e da VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., a realizar o empreendimento, logo, todas respondem pelos efeitos da sentença; 2 - o prolongamento do prazo de entrega do imóvel, em mais 180 dias, viola o CDC, havendo consequências no valor dos lucros cessantes cujo termo inicial deve ser fixado em julho/2012, data do inadimplemento do contrato; 3 - a ÍMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA deve ser condenada na obrigação de restituir o valor pago pela taxa de correspondente bancário, em razão de não ter prestado o serviço, bem como a compensar os danos morais praticados em razão de sua falta de profissionalismo e de boa-fé; 4 - a redefinição do ônus da sucumbência e a majoração do percentual dos honorários advocatícios é medida que se impõe. Requer, ao final que: (1) seja declarada a legitimidade passiva da Landinvest Desenvolvimento e Participações Imobiliárias Ltda. e da R. Rocha Construções e Empreendimentos Ltda. para responderem pelos efeitos da sentença; (2) seja declarada abusiva a cláusula de prolongamento do prazo de entrega do bem em mais 180 dias, fixando-a em 31/05/2012; (3) condenar a Impar Empreendimentos Imobiliários Ltda., em danos morais e a restituir o valor de R$ 80,00 (oitenta reais) por se tratar de cobrança abusiva; (4) redefinir os ônus da sucumbência majorando o percentual dos honorários advocatícios para 20%. VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA recorre da sentença, utilizando-se dos seguintes argumentos: A - a Caixa Econômica Federal demorou a aprovar o financiamento na modalidade crédito associativo para edificação do empreendimento, tratando-se de excludente da responsabilidade; B - os pedidos de rescisão do contrato e de indenização por lucros cessantes são incompatíveis; C - a data da rescisão do pacto negocial é a data do ajuizamento da ação em 18/02/2014 e não da sentença; D - o valor dos lucros cessantes é superior ao valor das parcelas pagas havendo enriquecimento ilícito na fixação desses danos materiais; E - dos fatos não se extraem danos morais. Pede: (1) o acolhimento da excludente da responsabilidade em razão da demora da Caixa Econômica Federal liberar o financiamento; (2) exclusão da condenação nos lucros cessantes até a data da sentença; (3) exclusão da condenação por danos morais; (4) compensação dos valores pagos das parcelas e os devidos a títulos de danos materiais; (5) fixar os lucros cessantes até o dia 18/12/2014 limitando-os ao valor das parcelas pagas; (6) excluir ou reduzir o valor da compensação para R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Os autos foram distribuídos ao Gabinete da Desembargadora Judite e, posteriormente, redistribuídos a esta relataria por sorteio realizado entre os membros que compõem esta 3ª Câmara Cível em razão de anterior julgamento de Agravo de Instrumento nº 2012.013754-8, pelo Desembargador Saraiva Sobrinho que atualmente integra uma das Câmaras Criminais. RITA DE CÁSSIA FERNANDES apresentou contrarrazões, pugnando pelo desprovimento do recurso movido pela VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Despachei baixando os autos em diligência à Vara de origem, retornando com Certidão no sentido de que a VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., a R ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA e a ÍMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA não apresentaram contrarrazões. O feito foi incluído na pauta de julgamento do dia 05/11/2019 e a VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. atravessou petição, no dia 31/10/2019 revogando os poderes dos advogados anteriores, requerendo que sua intimação fosse feita em nome do Advogado Eugênio Pacelli de Araújo Gadelha. OAB/RN 5920 e a 3ª Câmara o retirou de pauta, retornando os autos ao meu gabinete para as providências cabíveis, conforme Extrato de Ata. Conclusos, verifiquei a necessidade de diligência, intimando o advogado para juntar os instrumentos de procurações das demais empreendedoras, diligência que foi prontamente cumprida. O Julgamento dos recursos foi sobrestado até o julgamento dos Recursos Especiais nºs. 2018.007667-1/0001.00 e 2017.011735-2/0003.00, em conformidade com o Ofício Circular nº. 11/2019 expedido pela Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte. RITA DE CÁSSIA FERNANDES requereu o imediato julgamento dos recursos ao fundamento de que, “desde novembro de 2020, restou certificado nos autos de ambos os Recursos Especiais, que foram processados pelo Superior Tribunal de Justiça sob os nºs. 1.875.704 e 1.875.707, a rejeição da condição de representativo de controvérsia (Doc. 01), em razão do disposto no art. 256-G do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça que 1 prevê hipótese de rejeição presumida da condição de representativo da controvérsia quando ultrapassado o prazo de 60 (sessenta) dias úteis.”. Sem opinamento do Ministério Público. É o relatório. VOTO Não mais permanecendo o motivo de sobrestamento do julgamento dos recursos, passo à análise destes, eis que presentes os requisitos de admissibilidade. RITA DE CÁSSIA FERNANDES pretende reformar a sentença em parte para que: (1) seja declarada a legitimidade passiva da Landinvest Desenvolvimento e Participações Imobiliárias Ltda. e da R. Rocha Construções e Empreendimentos Ltda.; (2) excluir a cláusula de prolongamento do prazo de entrega do bem em mais 180 dias, fixando-a em 31/05/2012; (3) condenar a Impar Empreendimentos Imobiliários Ltda. em danos morais e a restituir o valor de R$ 80, 00 (oitenta reais) por se tratar de cobrança abusiva; (4) redefinir os ônus da sucumbência majorando o percentual dos honorários advocatícios para 20%. A seu turno, a VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. requer a reforma da sentença para: (1) acolher a excludente da responsabilidade caracterizada pela culpa da Caixa Econômica Federal na demora da aprovação do crédito associativo; (2) excluir a condenação nos lucros cessantes até a data da sentença; (3) excluir a condenação por danos morais; (4) que os valores pagos das parcelas e os devidos a títulos de danos materiais sejam compensados; (5) fixar os lucros cessantes até o dia 18/12/2014 limitando-os ao valor das parcelas pagas; (6) excluir ou reduzir o valor da compensação para R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Analisando os argumentos recursais, verifico que apenas o apelo movido pela demandante, RITA DE CÁSSIA FERNANDES, deve ser provido em parte quanto a legitimidade passiva da Landinvest Desenvolvimento e Participações Imobiliárias Ltda. e da R. Rocha Construções e Empreendimentos Ltda. para responderem também pelos efeitos da sentença e, por consequência, no redimensionamento dos ônus da sucumbência. De acordo com os documentos, RITA DE CÁSSIA FERNANDES moveu duas ações ordinárias, a primeira contra a VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., a LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA., a R. ROCHA CONSTRUÇÕES EMPREENDIMENTOS LTDA. e a ÍMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA., propondo a segunda demanda apenas contra as três primeiras acionadas, possuindo em comum, o contrato particular de promessa de compra e venda da unidade imobiliária 303, Torre B, do Empreendimento Residencial Village das Dunas situado à Rua da Saudade, Nova Descoberta, Natal/RN. 1 – PRIMEIRA DEMANDA - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER Nº 0130767-77.2012.8.20.0001 RITA DE CÁSSIA FERNANDES propôs essa demanda em 20/08/2012 contra a VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA. e a ÍMPAR IMOBILIÁRIA LTDA. relatando em suma, que: 1) a IMOBILIÁRIA SÓLIDA estava divulgando o empreendimento e foi nela se informar de detalhes da venda; 2) em 28/07/2010 firmou a proposta de reserva do imóvel com a R. ROCHA CONSTRUÇÕES EMPREENDIMENTOS LTDA; 3) no dia 08/11/2010 foi chamada pela IMOBILIÁRIA SÓLIDA para assinar a Proposta de Compra e Venda do Imóvel; 4) no mesmo dia assinou o Contrato de Compromisso de Compra e Venda do imóvel com a VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. no valor de R$ 120.180,00 (cento e vinte mil, cento e oitenta reais); 5) todo marketing publicitário do empreendimento e o contrato tinham a logomarca da LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA.; 6) o procedimento de análise da documentação para a aprovação do crédito imobiliário perante a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL foi feito pela ÍMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA.; (7) a entrega do imóvel foi prometida para ocorrer no dia 31/05/2012, sendo abusivo o prolongamento deste prazo em mais 180 dias; (8)é ilegal a correção do saldo devedor pelo INCC, devendo ser congelado, após a data prevista de entrega do bem em 01/06/2012; (8) em 2011 a ÍMPAR cobrou uma taxa de R$ 80,00 (oitenta reais) para abertura de conta bancária para realização de análise de documento para liberação do crédito junto a Caixa Econômica Federal, que deve ser reembolsada; (9) em 2012 as obras foram paralisadas; (10) os fatos geraram danos morais. Requereu, liminarmente, a imposição de pagamento de alugueres de acordo com o valor de mercado até a efetiva entrega do imóvel e o congelamento do saldo devedor até 31/05/2012. No mérito, pediu a retomada das obras no prazo de 30 dias, o congelamento do saldo devedor e a condenação das demandadas em danos morais e materiais. Em sede de antecipação da tutela o Juízo determinou que as demandadas depositassem, de forma solidária e a título de lucros cessantes, o valor mensal de R$ 1.201,80 (um mil duzentos e um reais e oitenta centavos), sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais)limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais) por mensalidade atrasada, recaindo a multa contra cada demandada separadamente.(id nº 8775104 - Pág. 5). RITA DE CÁSSIA FERNANDES recorreu da decisão acima por meio do Agravo de Instrumento nº 2012.013754-8, distribuído ao Desembargador Sarava Sobrinho o qual foi desprovido pela 3ª Câmara Cível (id nº 8775112 - Pág. 6), transitando em julgado em 23/07/2013 (id nº 8775112 - Pág. 12). A autora aditou a inicial requerendo o congelamento do saldo devedor desde o dia 31/05/2012, corrigido pelo IGP-M e não mais pelo INCC, a partir de 01/06/2012, até o financiamento do crédito imobiliário. A VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., a LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA. e a R. ROCHA CONSTRUÇÕES EMPREENDIMENTOS LTDA. contestaram a demanda, alegando: (1) a ilegitimidade passiva da LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA. e da R. ROCHA CONSTRUÇÕES EMPREENDIMENTOS LTDA.; (2) ausência de mora em razão de construção realizada por crédito associativo; (3) culpa da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL pela demora na liberação do crédito; (4)ausência de provas dos danos morais e materiais; (5) legalidade da aplicação do INCC. Requereram a improcedência dos pedidos. A ÍMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA. contestou a ação, aduzindo que: (A) é apenas a correspondente bancária da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, limitando-se a analisar os documentos para aprovação do crédito imobiliário; (B) a avaliação necessitava da abertura de uma conta-corrente para pagamento da taxa de cadastro no valor de R$ 30,00 (trinta reais) e o depósito, na nova conta do valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais); (3) são valores exigidos pela Caixa Econômica Federal; (4) a avaliação tem validade de seis meses, o prazo expirou e quado renovada em 2011 nada foi cobrado da autora; e (5) nada é devido a título de reembolso e nem por danos morais e materiais.Requereu a improcedência dos pedidos. 2 – SEGUNDA DEMANDA - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES nº 0819741-08.2014.8.20.5001 RITA DE CÁSSIA FERNANDES moveu a demanda acima no dia 18/12/2014 contra a VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., a LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA. e a R. ROCHA CONSTRUÇÕES EMPREENDIMENTOS LTDA.(id nº 8775116 - Pág. 35) Nessa ação requereu: (1) a rescisão do contrato particular de promessa de compra e venda da unidade imobiliária 303, Torre B, do Empreendimento Residencial Village das Dunas situado à Rua da Saudade, Nova Descoberta, Natal/RN; e a (2) a restituição integral dos valores pagos. Na contestação, as demandadas alegaram: (A) a ilegitimidade passiva da LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA. e da R. ROCHA CONSTRUÇÕES EMPREENDIMENTOS LTDA.; (B) concordância com a resolução do negócio; (C) direito de retenção integral das parcelas pagas na importância de R$ 37.740,69 (trinta e sete mil, setecentos e quarenta reais e sessenta e nove centavos); (D) determinação do fim de pagamento dos lucros cessantes na ação conexa nº 0130767-77.2012.8.20.0001; (E) restituição da diferença entre o valor pago das parcelas do imóvel e os lucros cessantes. Decididas em sentença única, as duas demandas foram julgadas parcialmente procedentes. Quanto à legitimidade passiva da LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA. e da R. ROCHA CONSTRUÇÕES EMPREENDIMENTOS LTDA. para responderem solidariamente pelos danos morais e materiais, razões assistem à recorrente RITA DE CÁSSIA FERNANDES. De fato, ao caso se aplicam as regras do CDC e “O Superior Tribunal de Justiça entende que todos os integrantes da cadeia de consumo respondem solidariamente pelos danos causados ao consumidor.(...)(STJ - EDcl no AgInt no AREsp 1722693/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/11/2021, DJe 22/11/2021) Esta Corte já decidiu pela legitimidade passiva da VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., da LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA. e da R. ROCHA CONSTRUÇÕES EMPREENDIMENTOS LTDA. para responderem de forma solidária pelos danos decorrentes do descumprimento do contrato particular de promessa de compra e venda. Vejamos: “EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. EMPRESAS DEMANDADAS INTEGRANTES DO MESMO GRUPO ECONÔMICO OU PARCEIRAS NA REALIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO. TEORIA DA APARÊNCIA. LEGITIMIDADE PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA DEMANDA. LUCROS CESSANTES. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DO EMPREENDIMENTO PREVISTA EXPRESSAMENTE NO CONTRATO. PEDIDO DE RESCISÃO INTERPOSTO PELOS VENDEDORES EM RAZÃO DA NÃO REALIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO APÓS QUATRO ANOS DE ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. MULTA DEVIDA NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A DATA LIMITE PARA ENTREGA DO IMÓVEL ATÉ A DATA DA SUSPENSÃO DA MEDIDA QUE CONCEDEU O PAGAMENTO DA MULTA. ATRASO NA ENTREGA DO EMPREENDIMENTO. ALEGAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO PELO ATRASO NA CONCESSÃO DO CRÉDITO PELA CEF. NÃO COMPROVAÇÃO. RISCO DO EMPREENDEDOR. EMPREENDIMENTO NÃO CONSTRUÍDO. VIOLAÇÃO AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE. ABALO QUE ULTRAPASSA O MERO ABORRECIMENTO. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MAJORAÇÃO PARA R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS). ADEQUAÇÃO ÀS SUTILEZAS DO CASO E AOS PARÂMETROS ADOTADOS POR ESTA CORTE. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DOS COMPRADORES. DESPROVIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL DOS VENDEDORES. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.”(TJ/RN - APELAÇÃO CÍVEL, 0834367-32.2014.8.20.5001, Juiz convocado Dr. João Afonso Pordeus, Gab. Des. Amaury Moura Sobrinho na Câmara Cível -ASSINADO em 10/07/2019) Por sua vez, a prova documental juntada ao processo é farta em demonstrar a atuação conjunta das acionadas. Vejamos: (A)o Aditivo 4 (id nº 8775107 - Pág. 16) que a Landinvest Engenharia e Empreendimentos S.A. é sócia da VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA; (B) na “Proposta de Reserva” do imóvel, juntada ao id nº 8775102 - Pág. 9, a R. Rocha Construções e Empreendimentos Eireli figurou como Proponente, recebendo da interessada RITA DE CÁSSIA FERNANDES, a título de taxa de reserva, o valor de R$ 22.788,00 (vinte e dois mil, setecentos e oitenta e oito reais), resguardando e garantindo, no item 2.3, a reserva em favor dela até a data determinada para a celebração do contrato que, se não celebrado, seria retido o percentual de 10% do valor pago; (C) no item XVIII da Cláusula Décima Oitava do Contrato de Compromisso de Compra e Venda que as informações sobre o andamento das obras seriam prestadas pelo site da vendedora www.rrochaconstruções.com.br. (D) no item 2.17 do Memorial Descritivo acostado ao id nº 8775102 - Pág. 26, há informação de que a construção do empreendimento é da R. Rocha Construções e Empreendimentos Eireli. (E) as correspondências por e-mail juntadas ao id 8775113 pag 34 e seguintes foram trocados com a R. Rocha Construções e Empreendimentos Eireli, (F) no contrato de compra e venda consta o timbre das três empresas envolvidas no negócio, a VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. a R. Rocha Construções e Empreendimentos Eireli e a Landinvest Engenharia e Empreendimentos S.A. (G) em 2012, as três pessoas jurídicas foram intimadas no mesmo endereço da Av Romualdo Galvão por Oficial de Justiça na pessoa da Gerente Administrativa Financeira(id nº 8775107 - Pág. 35). De forma que, pela Teoria da Aparência, as três empresas participaram e são responsáveis pela colocação no mercado do empreendimento comprado, todas devendo integrar o polo passivo da demanda. Portanto, a VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., a LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA. e a R. ROCHA CONSTRUÇÕES EMPREENDIMENTOS LTDA. devem responder pelos danos causados à consumidora pelo descumprimento da obrigação de entrega da obra no tempo convencionado. No que se refere ao dever de indenizar, a demora na entrega da unidade imobiliária é fato incontroverso, pois, conforme dados do Quadro Resumo de id nº 8775102 - Pág. 13 a data de entrega do bem foi prometida para 31/05/2012, podendo ser entregue 180 dias depois, ou seja, em novembro/2012, o que não ocorreu. Embora a autora insista que a Cláusula do Contrato de Promessa de Compra e Venda que prolonga o prazo de entrega da obra em mais 180 (cento e oitenta) dias é abusiva, nenhuma razão lhe assiste, estando a sentença em conformidade com a pacífica jurisprudência do STJ sobre a matéria, cujo aresto a seguir transcrevo: “(...) Deve ser reputada razoável a cláusula que prevê no máximo o lapso de 180 (cento e oitenta) dias de prorrogação, visto que, por analogia, é o prazo de validade do registro da incorporação e da carência para desistir do empreendimento (arts. 33 e 34, § 2º, da Lei nº 4.591/1964 e 12 da Lei nº 4.864/1965) e é o prazo máximo para que o fornecedor sane vício do produto (art. 18, § 2º, do CDC)." (STJ - Resp 1582318/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 12/09/2017, DJe 21/09/2017). Para todos os efeitos legais, a data de entrega do imóvel seria novembro de 2012 já contabilizados os 180 dias de acréscimo previsto no Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda, não merecendo reforma a sentença nesta parte. Sobre a presença de excludentes da responsabilidade, a VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. alega que o retardo na liberação do crédito associativo pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, contribuiu para a demora na conclusão das obras, contudo, a referida instituição financeira é mero agente financiador, tratando-se de risco do negócio eventual demora na liberação do financiamento da obra. Assim sendo, presentes os requisitos do dever de indenizar, devem as promitentes vendedoras ser responsabilizadas pelos danos materiais e morais decorrentes do descumprimento do contrato. Sobre os lucros cessantes, correta a sentença que assegurou a RITA DE CÁSSIA FERNANDES o direito ao recebimento de uma aluguel mensal desde a data que o bem deveria ser entregue (novembro/2012) até a data da sentença que rescindiu o contrato de promessa de compra e venda em 27/04/2018. De fato, independente da demonstração do efetivo prejuízo, o atraso na entrega do imóvel gera o dever de indenizar o comprador do imóvel. Esse entendimento foi firmado por esta Corte por meio da do enunciado da Súmula 35. Vejamos: “Súmula 35: O atraso na entrega de imóvel objeto de contrato de compra e venda enseja a condenação da promitente vendedora no pagamento de lucros cessantes, a título de aluguéis, que devem corresponder à média do aluguel que o comprador deixaria de pagar ou que poderia o imóvel ter rendido.” A mesma linha de entendimento é encontrada na jurisprudência do STJ: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ATRASO NA ENTREGA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA. LUCROS CESSANTES. PRESUNÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. DANO MORAL. ALTERAÇÃO DO VALOR FIXADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. Os lucros cessantes são presumíveis na hipótese de descumprimento contratual derivado de atraso na entrega de imóvel (...)” (STJ - REsp: 1658151 SE 2017/0048400-7, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Publicação: DJ 12/06/2017) Assim, a autora tem direito ao recebimento do valor dos alugueres após o período que o bem, objeto do contrato, deveria ser entregue e jamais foi. O período da obrigação de pagar os lucros cessantes inicia-se no primeiro dia útil após a data que o bem deveria ser entregue já contabilizados os 180 dias e finaliza na data da sentença que rescindiu o contrato particular de promessa de compra e venda do bem imóvel, ou seja, 30/11/2O12 até 27/04/2018. Deve ser mantida também a sentença na parte que condenou a VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA a restituir o montante de R$ 37.740,69(trinta e sete mil setecentos e quarenta reais e sessenta e nove centavos) por culpa exclusiva na rescisão do contrato. Nesse particular, não merece acolhimento o pedido da VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. para que o valor dos alugueres, por ela pagos, seja abatido do valor da restituição das parcelas do imóvel que serão restituídas pois, os lucros cessantes se originam da obrigação da promitente vendedora arcar com o prejuízo ocasionado a promitente compradora que é obrigada, em razão da conduta da vendedora, a realizar dois gastos, um com o aluguel e outro com as parcelas da futura unidade de moradia. Já a restituição integral das parcelas tem como fundamento à rescisão do negócio de compra do imóvel por culpa da vendedora. Logo, inexiste direito à compensação de valores, eis que a VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. não se enquadra na condição de credora de RITA DE CÁSSIA FERNANDES mas tão somente de devedora desta. Quanto aos danos morais, não há desacerto na sentença, eis que a unidade imobiliária prometida para ser entregue desde 2012, jamais foi disponibilizada para ocupação pela adquirente, frustrando o seu direito de moradia. Não há provas de colaboração da Impar Empreendimentos Imobiliários Ltda. na demora na conclusão das obras ou na rescisão do contrato, conforme decidido na sentença. Por sua vez, não vejo como a recorrente foi submetida a humilhação ou teve sua honra ofendida ao ser solicitado dela o pagamento da quantia de R$ 80,00 (oitenta reais) para que fosse aberta a conta bancária para viabilizar a análise do crédito a ser concedido pela Caixa Econômica Federal para adquirir o bem. Logo, mostra-se desarrazoada a pretensão da apelante RITA DE CÁSSIA FERNANDES de condenação da correspondente bancária, Impar Empreendimentos Imobiliários Ltda, por abalo moral decorrentes desses fatos. Com relação ao pedido de devolução do valor de R$ 80,00 (oitenta reais) pago à correspondente bancária Impar Empreendimentos Imobiliários Ltda., para abertura de conta bancária para realização de análise de documento para liberação do crédito junto a Caixa Econômica Federal, que deve ser reembolsada; este não prospera, eis que é válida a cobrança da tarifa de cadastro, desde que efetuada uma única vez no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira. Por sua vez, inexistem fatos ou argumentos que autorizem a reforma da sentença quer seja para majorar ou reduzir o valor da compensação moral fixada na origem em R$ 10.000,00 (dez mil reais), quantia esta que obedece aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. No que diz respeito ao ônus da sucumbência, verifica-se que na primeira ação ordinária n° 0130767-77.2012.8.20.0001: (1) a Juíza declarou a ilegitimidade passiva da Landinvest Desenvolvimento e Participações Imobiliárias Ltda. e da R. Rocha Construções e Empreendimentos Ltda. condenando a autora a pagar honorários advocatícios aos advogados de referidas empresas no percentual de 10%(dez por cento) sobre o valor atualizado da causa; (2) condenou-a também, no mesmo percentual de 10%(dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, a pagar os honorários advocatícios dos advogados da correspondente bancária Impar Empreendimentos Imobiliários Ltda; (3) condenou a Village das Dunas Empreendimentos Imobiliários Ltda. a pagar 10%(dez por cento) de honorários advocatícios, sobre o valor da condenação, em favor dos advogados da autora; e (4) com relação às custas processuais, condenou a autora Rita de Cássia Fernandes e a Village das Dunas Empreendimentos Imobiliários Ltda. na proporção de metade para cada. Na segunda ação ordinária nº 0819741-08.2014.8.20.5001: (1) a Juíza declarou a ilegitimidade passiva da Landinvest Desenvolvimento e Participações Imobiliárias Ltda. e da R. Rocha Construções e Empreendimentos Ltda. condenando a autora a pagar honorários advocatícios aos advogados de referidas empresas no percentual de 10%(dez por cento) sobre o valor atualizado da causa; (2) a Village das Dunas Empreendimentos imobiliários foi condenada a pagar os honorários advocatícios da autora Rita de Cássia Fernandes no percentual de 10%(dez por cento) sobre o valor da condenação; (3) a autora e a Village das Dunas Empreendimentos Imobiliários foram condenadas nas custas processuais, na proporção de metade para cada. Considerando que nesta instância revisora RITA DE CÁSSIA FERNANDES logrou êxito no pedido de reconhecimento da legitimidade passiva da Landinvest Desenvolvimento e Participações Imobiliárias Ltda. e da R. Rocha Construções e Empreendimentos Ltda., exclui-se da sentença, nas duas demandas, a condenação da autora em honorários advocatícios no percentual de 10%(dez por cento) sobre o valor atualizado da causa arbitrados em favor dos advogados das referidas acionadas (Landinvest Desenvolvimento e Participações Imobiliárias Ltda. e da R. Rocha Construções e Empreendimentos Ltda). Exclui-se do julgado também e nas duas ações ordinárias, a condenação da autora nas custas processuais. Portanto, em decorrência da sucumbência mínima de seus pedidos, redimensiono o ônus da sucumbência condenando solidariamente a VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., a LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA. e a R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., nas custas processuais e no percentual de 10% sobre o valor da condenação, nas duas ações ordinárias. Permanece inalterada a sentença na condenação da autora no ônus da sucumbência em relação a correspondente bancária Impar Empreendimentos Imobiliários Ltda.
Diante do exposto, sem opinamento do Ministério Público, conheço de ambos os recursos para, provendo em parte o recurso da demandante, reformar parcialmente a sentença, reconhecendo a legitimidade passiva das acionadas LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA. e R. ROCHA CONSTRUÇÕES EMPREENDIMENTOS LTDA. para responderem solidariamente com a VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. pelos efeitos da sentença, condenando-as, juntamente, nas custas processuais e em honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor da condenação na ação n° 0130767-77.2012.8.20.0001 e na ação nº 0819741-08.2014.8.20.5001, já fixados na sentença, mantendo a sucumbência da autora em relação a ÍMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA. Por conseguinte, Nego provimento ao recurso da VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. majorando o percentual dos honorários advocatícios de 10% para 15% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, nas duas demandas, acréscimo de responsabilidade exclusiva da demandada apelante. É como voto. Desembargador Amílcar Maia Relator Natal/RN, 28 de Junho de 2022.
08/07/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE TERCEIRA CÂMARA CÍVEL Processo: APELAÇÃO CÍVEL - 0130767-77.2012.8.20.0001 Polo ativo RITA DE CASSIA FERNANDES e outros Advogado(s): MARIA LUIZA DE ARAUJO LIMA LEITE, DANIEL RODRIGUES RIVAS DE MELO, LUIZA DE ARAUJO GUIMARAES, LUMA DINIZ LUCIO, MARIO SERGIO PEREIRA PEGADO DO NASCIMENTO, EDNALDO PATRICIO DA SILVA, FABER LIMA MESQUITA DE MEDEIROS, IZABEL TATIANA BATISTA BENEVOLO XAVIER FERREIRA DE MELO, JOSE PEGADO DO NASCIMENTO, FLAVIO RENATO DE SOUSA TIMES Polo passivo VILLAGE DAS DUNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME e outros Advogado(s): MARIO SERGIO PEREIRA PEGADO DO NASCIMENTO, EDNALDO PATRICIO DA SILVA, FABER LIMA MESQUITA DE MEDEIROS, IZABEL TATIANA BATISTA BENEVOLO XAVIER FERREIRA DE MELO, JOSE PEGADO DO NASCIMENTO, FLAVIO RENATO DE SOUSA TIMES, MARJORY PILAR MELO DE AZEVEDO, MARIA LUIZA DE ARAUJO LIMA LEITE, DANIEL RODRIGUES RIVAS DE MELO, LUIZA DE ARAUJO GUIMARAES, LUMA DINIZ LUCIO EMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS EM AÇÕES ORDINÁRIAS CONEXAS. CONTRATO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL. LEGITIMIDADE PASSIVA DE TODAS AS EMPRESAS DEMANDADAS INTEGRANTES DO MESMO GRUPO ECONÔMICO OU PARCEIRAS NA REALIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO. TEORIA DA APARÊNCIA. PRECEDENTE DA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SENTENÇA ALTERADA NESTA PARTE. RESCISÃO DO CONTRATO POR CULPA DAS PROMITENTES VENDEDORAS. OBRAS PARALISADAS POR RETARDO NA LIBERAÇÃO DO FINANCIAMENTO DO EMPREENDIMENTO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. EVENTO QUE NÃO EXCLUI A RESPONSABILIDADE DA CONSTRUTORA PELOS DANOS DECORRENTES DA DEMORA NA CONCLUSÃO DO EMPREENDIMENTO. LUCROS CESSANTES DEVIDOS NO PERÍODO DA DEMORA. CORRETO ARBITRAMENTO DO DANO MATERIAL EM CONFORMIDADE COM O VALOR DE LOCAÇÃO DE IMÓVEIS SIMILARES NO MERCADO. LEGALIDADE DA CLÁUSULA DE PROLONGAMENTO DO PRAZO DE ENTREGA EM MAIS 180 DIAS. TERMO INICIAL DOS ALUGUERES A PARTIR DO DIA SEGUINTE AO TÉRMINO DO PROLONGAMENTO DO PRAZO DE ENTREGA DA OBRA ATÉ A DATA DA SENTENÇA QUE RESCINDIU O CONTRATO. LEGALIDADE DA COBRANÇA DA TARIFA DE CADASTRO PELO CORRESPONDENTE BANCÁRIO PARA ANÁLISE DE DOCUMENTO NECESSÁRIOS À LIBERAÇÃO DO CRÉDITO JUNTO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. FATO NÃO CONFIGURADOR DE DANOS MORAIS. OBRAS PARALISADAS. PRAZO DE ENTREGA DA OBRA SUPERADO ACIMA DE DOIS ANOS. UNIDADE IMOBILIÁRIA NÃO ENTREGUE À CONSUMIDORA. VIOLAÇÃO AO DIREITO A MORADIA. DEVER DE COMPENSAÇÃO MORAL QUE SE IMPÕE. VALOR DA REPARAÇÃO QUE ATENDE AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA REDIMENSIONADO EM FAVOR DA AUTORA. RECURSOS CONHECIDOS. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DA DEMANDANTE. DESPROVIMENTO DO APELO DA DEMANDADA. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima identificadas: Acordam os Desembargadores que integram a Terceira Câmara Cível, deste egrégio Tribunal de Justiça, por unanimidade de votos, em conhecer de ambos os recursos, provendo parcialmente o recurso da demandante, desprovendo o recurso da demandada, nos termos do voto do relator. RELATÓRIO
Trata-se de apelações cíveis movidas por RITA DE CÁSSIA FERNANDES e VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. em face da sentença proferida pela Juíza da 14 ª Vara Cível da Comarca de Natal que, por meio de sentença una, julgou as ações ordinárias conexas n° 0130767-77.2012.8.20.0001 e nº 0819741-08.2014.8.20.5001, propostas também contra a LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA., a R. ROCHA CONSTRUÇÕES EMPREENDIMENTOS LTDA. e a ÍMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA., nos termos a seguir expostos: "Do dispositivo V.1 Do dispositivo (para o processo físico de nº 0130767-77.2012.B.20.0001) Diante o exposto, analisados os fatos e fundamentos nestes autos apresentados, JULGO a pretensão formulada por Rita de Cássia Fernandes nos termos abaixo delineados: I. DECLARO a rescisão contratual do contrato de promessa de compra e venda firmado entre a autora Rita de Cássia Fernandes e o réu Village das Dunas Empreendimentos Imobiliários Ltda.; II. JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito quanto aos réus Landinvest Desenvolvimento e Participações Imobiliárias Ltda. e R. Rocha Construções Empreendimentos Ltda., por ilegitimidade passiva, em função do que estabelece o art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil; III. JULGO, com resolução do mérito, IMPROCEDENTES os pedidos de (a) reembolso da taxa arcada de R$ 80,00(oitenta reais) em desfavor da ré Impar Empreendimentos Imobiliários Ltda e (b) condenação em danos morais em desfavor da ré Impar Empreendimentos Imobiliários Ltda., em conformidade com o art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, com esteio no art. 487, inciso I, do Código e Processo Civil; IV. JULGO, com resolução do mérito, PROCEDENTE o pedido de congelamento do saldo devedor da autora a partir de 30 de novembro de 2O12(data da entrega mais prorrogação prevista em contrato de sies meses) e IMPROCEDENTE a mudança de aplicação de índice de correção monetária aplicada ao contrato, pois o disciplinamento acerca disso não é abusivo(cláusula 9°, §2 °, do contrato), em consonância com o art. 487, inciso I, do CPC; V. JULGO, com resolução do mérito, PROCEDENTES (i) o pedido de pagamento mensal de lucros cessantes, até a data da rescisão contratual, ora declarada por meio desta decisão, em desfavor da ré Village das Dunas Empreendimentos Imobiliários Ltda., CONFIRMANDO a liminar, pelo que CONDENO a ré Village das Dunas Empreendimentos Imobiliários Ltda. a pagar, a título de lucros cessantes, o valor de R$ l.201,80(mil duzentos e um reais e oitenta centavos), até o dia 05(cinco) de cada mês e até a data desta decisão, que ora declara a rescisão contratual, com esteio no já mencionado art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil; VI. JULGO, com resolução do mérito, PROCEDENTE o pedido de condenação em danos morais em desfavor da ré Village das Dunas Empreendimentos Imobiliários Ltda., conforme explicação supra, pelo que CONDENO a ré Village das Dunas Empreendimentos Imobiliários Ltda. a pagar o valor de R$ 10.000,00(dez mil reais) para recomposição quanto aos danos extrapatrimoniais, com fundamento no art.487,inciso I, do Código de Processo Civil; VII. Em se constatando a sucumbência recíproca, CONDENO a autora a pagar os honorários advocatícios aos advogados dos réus Landinvest Desenvolvimento e Participações Imobiliárias Ltda.,R. Rocha Construções e Empreendimentos Ltda. e Impar Empreendimentos Imobiliários Ltda. FIXO os honorários de sucumbência em 10%(dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (tendo em vista que quanto a estes pedidos não houve condenação) e em função do que estabelece o art.85, §2°, do Código de Processo Civil. CONDENO, por outro lado, a ré Village das Dunas Empreendimentos Imobiliários Ltda. a pagar honorários advocatícios em favor dos advogados da autora. FIXO, neste caso, os honorários de sucumbência em 10%(dez por cento) sobre o valor da condenação, em função do que estabelece o art. 85, §2 º, do Código de Processo Civil; VIII. Com relação às custas, CONDENO a autora Rita de Cássia Fernandes e a ré Village das Dunas Empreendimentos Imobiliários Ltda. nas custas, na proporção de metade para cada; IX. Para a condenação em danos morais: CORREÇÃO MONETÁRIA sob o INPC, a partir desta decisão (data do arbitramento, súmula 362, do STJ) e JUROS DE MORA de 1%(urn por cento) ao mês, a partir da citação(art. 240, do Código de Processo Civil); X. Para a condenação em honorários advocatícios de sucumbência: CORREÇÃO MONETÁRIA sob o INPC a partir desta decisão e JUROS DE MORA de 1% (um por cento) ao mês, a partir do trânsito em julgado desta decisão(art. 85, §16, do Código de Processo Civil). Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE, com as cautelas legais os autos físicos de nº 0130767-77.2012.8.20.0001. A parte interessada deverá ingressar com cumprimento de sentença por meio da plataforma eletrônica PJe, em conformidade com a Portaria nº 392/2014 TJ-RN, de 14 de março de 2014. V.2 Do dispositivo (para o processo eletrônico de nº 0819741-08.2014.8.20.5001) Diante exposto, analisados os fatos e fundamentos nestes autos apresentados, JULGO a pretensão formulada por Rita de Cássia Fernandes nos termos abaixo delineados: (i) DECLARO a rescisão contratual quanto ao contrato de promessa de compra e venda firmado entre a autora Rita de Cássia Fernandes e o réu Village das Dunas Empreendimentos Imobiliários Ltda.; (ii) JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, quanto aos réus Landinvest Desenvolvimento e Participações Imobiliárias Ltda. e R. Rocha Construções e Empreendimentos Ltda., por ilegitimidade passiva, em função do que estabelece o art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil; (iii) JULGO, com resolução do mérito, PROCEDENTE o pedido de devolução dos valores formulado pela autora em desfavor do réu Village das Dunas Empreendimentos Imobiliários Ltda., pelo que CONDENO o réu Village das Dunas Empreendimentos Imobiliários Ltda. a RESTITUIR o valor de R$ 37.740,69(trinta e sete mil setecentos e quarenta reais e sessenta e nove centavos); (iv) Em se constatando a sucumbência recíproca, CONDENO a autora a pagar os honorários advocatícios aos advogados dos réus Landinvest Desenvolvimento e Participações Imobiliárias Ltda. e R. Rocha Construções e Empreendimentos Ltda. FIXO os honorários de sucumbência em 10%(dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (tendo em vista que, quanto a estes pedidos não houve condenação) e em função do que estabelece o art. 85, §2°, do Código de Processo Civil. CONDENO, por outro lado, a ré Village das Dunas Empreendimentos imobiliários a pagar os honorários advocatícios da autora Rita de Cássia Fernandes. FIXO, neste caso, os honorários de sucumbência em 10%(dez por cento) sobre o valor da condenação, em função do que estabelece o art. 85, §2 º, do Código de Processo Civil; (v) Com relação às custas, CONDENO a autora e a ré Village das Dunas Empreendimentos Imobiliários nas custas, na proporção de metade para cada; (vi) Quanto à restituição dos valores pagos: CORREÇÃO MONETÁRIA sob o INPC, a partir do desembolso e JUROS DE MORA de 1%(um por cento) ao mês, a partir da citação(art. 240, do CPCV). Quanto à condenação em honorários advocatícios: CORREÇÃO MONETÁRIA sob o INPC, a partir desta decisão de mérito e JUROS DE MORA de 1%(um por cento) ao mês, a partir do trânsito em julgado desta decisão(art. 85, §16, do CPC). Com o trânsito em julgado esta (sic) sentença, deve a parte interessada requerer o cumprimento de sentença, no prazo de 30 (trinta)dias, sob pena de arquivamento dos autos, com as cautelas legais, em conformidade com o art. 2º, caput, da Portaria Conjunta TJ-RN nº 19, de 23 de abril de 2018 Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Natal/RN, 27 de abril de 2018 Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito” (id nº 8775120 - Págs. 1-21) A demandante, RITA DE CÁSSIA FERNANDES, recorre desse julgado alegando, em suma, que: 1 – a LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA. e a R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., obrigaram-se, ao lado da ÍMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA e da VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., a realizar o empreendimento, logo, todas respondem pelos efeitos da sentença; 2 - o prolongamento do prazo de entrega do imóvel, em mais 180 dias, viola o CDC, havendo consequências no valor dos lucros cessantes cujo termo inicial deve ser fixado em julho/2012, data do inadimplemento do contrato; 3 - a ÍMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA deve ser condenada na obrigação de restituir o valor pago pela taxa de correspondente bancário, em razão de não ter prestado o serviço, bem como a compensar os danos morais praticados em razão de sua falta de profissionalismo e de boa-fé; 4 - a redefinição do ônus da sucumbência e a majoração do percentual dos honorários advocatícios é medida que se impõe. Requer, ao final que: (1) seja declarada a legitimidade passiva da Landinvest Desenvolvimento e Participações Imobiliárias Ltda. e da R. Rocha Construções e Empreendimentos Ltda. para responderem pelos efeitos da sentença; (2) seja declarada abusiva a cláusula de prolongamento do prazo de entrega do bem em mais 180 dias, fixando-a em 31/05/2012; (3) condenar a Impar Empreendimentos Imobiliários Ltda., em danos morais e a restituir o valor de R$ 80,00 (oitenta reais) por se tratar de cobrança abusiva; (4) redefinir os ônus da sucumbência majorando o percentual dos honorários advocatícios para 20%. VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA recorre da sentença, utilizando-se dos seguintes argumentos: A - a Caixa Econômica Federal demorou a aprovar o financiamento na modalidade crédito associativo para edificação do empreendimento, tratando-se de excludente da responsabilidade; B - os pedidos de rescisão do contrato e de indenização por lucros cessantes são incompatíveis; C - a data da rescisão do pacto negocial é a data do ajuizamento da ação em 18/02/2014 e não da sentença; D - o valor dos lucros cessantes é superior ao valor das parcelas pagas havendo enriquecimento ilícito na fixação desses danos materiais; E - dos fatos não se extraem danos morais. Pede: (1) o acolhimento da excludente da responsabilidade em razão da demora da Caixa Econômica Federal liberar o financiamento; (2) exclusão da condenação nos lucros cessantes até a data da sentença; (3) exclusão da condenação por danos morais; (4) compensação dos valores pagos das parcelas e os devidos a títulos de danos materiais; (5) fixar os lucros cessantes até o dia 18/12/2014 limitando-os ao valor das parcelas pagas; (6) excluir ou reduzir o valor da compensação para R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Os autos foram distribuídos ao Gabinete da Desembargadora Judite e, posteriormente, redistribuídos a esta relataria por sorteio realizado entre os membros que compõem esta 3ª Câmara Cível em razão de anterior julgamento de Agravo de Instrumento nº 2012.013754-8, pelo Desembargador Saraiva Sobrinho que atualmente integra uma das Câmaras Criminais. RITA DE CÁSSIA FERNANDES apresentou contrarrazões, pugnando pelo desprovimento do recurso movido pela VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Despachei baixando os autos em diligência à Vara de origem, retornando com Certidão no sentido de que a VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., a R ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA e a ÍMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA não apresentaram contrarrazões. O feito foi incluído na pauta de julgamento do dia 05/11/2019 e a VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. atravessou petição, no dia 31/10/2019 revogando os poderes dos advogados anteriores, requerendo que sua intimação fosse feita em nome do Advogado Eugênio Pacelli de Araújo Gadelha. OAB/RN 5920 e a 3ª Câmara o retirou de pauta, retornando os autos ao meu gabinete para as providências cabíveis, conforme Extrato de Ata. Conclusos, verifiquei a necessidade de diligência, intimando o advogado para juntar os instrumentos de procurações das demais empreendedoras, diligência que foi prontamente cumprida. O Julgamento dos recursos foi sobrestado até o julgamento dos Recursos Especiais nºs. 2018.007667-1/0001.00 e 2017.011735-2/0003.00, em conformidade com o Ofício Circular nº. 11/2019 expedido pela Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte. RITA DE CÁSSIA FERNANDES requereu o imediato julgamento dos recursos ao fundamento de que, “desde novembro de 2020, restou certificado nos autos de ambos os Recursos Especiais, que foram processados pelo Superior Tribunal de Justiça sob os nºs. 1.875.704 e 1.875.707, a rejeição da condição de representativo de controvérsia (Doc. 01), em razão do disposto no art. 256-G do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça que 1 prevê hipótese de rejeição presumida da condição de representativo da controvérsia quando ultrapassado o prazo de 60 (sessenta) dias úteis.”. Sem opinamento do Ministério Público. É o relatório. VOTO Não mais permanecendo o motivo de sobrestamento do julgamento dos recursos, passo à análise destes, eis que presentes os requisitos de admissibilidade. RITA DE CÁSSIA FERNANDES pretende reformar a sentença em parte para que: (1) seja declarada a legitimidade passiva da Landinvest Desenvolvimento e Participações Imobiliárias Ltda. e da R. Rocha Construções e Empreendimentos Ltda.; (2) excluir a cláusula de prolongamento do prazo de entrega do bem em mais 180 dias, fixando-a em 31/05/2012; (3) condenar a Impar Empreendimentos Imobiliários Ltda. em danos morais e a restituir o valor de R$ 80, 00 (oitenta reais) por se tratar de cobrança abusiva; (4) redefinir os ônus da sucumbência majorando o percentual dos honorários advocatícios para 20%. A seu turno, a VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. requer a reforma da sentença para: (1) acolher a excludente da responsabilidade caracterizada pela culpa da Caixa Econômica Federal na demora da aprovação do crédito associativo; (2) excluir a condenação nos lucros cessantes até a data da sentença; (3) excluir a condenação por danos morais; (4) que os valores pagos das parcelas e os devidos a títulos de danos materiais sejam compensados; (5) fixar os lucros cessantes até o dia 18/12/2014 limitando-os ao valor das parcelas pagas; (6) excluir ou reduzir o valor da compensação para R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Analisando os argumentos recursais, verifico que apenas o apelo movido pela demandante, RITA DE CÁSSIA FERNANDES, deve ser provido em parte quanto a legitimidade passiva da Landinvest Desenvolvimento e Participações Imobiliárias Ltda. e da R. Rocha Construções e Empreendimentos Ltda. para responderem também pelos efeitos da sentença e, por consequência, no redimensionamento dos ônus da sucumbência. De acordo com os documentos, RITA DE CÁSSIA FERNANDES moveu duas ações ordinárias, a primeira contra a VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., a LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA., a R. ROCHA CONSTRUÇÕES EMPREENDIMENTOS LTDA. e a ÍMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA., propondo a segunda demanda apenas contra as três primeiras acionadas, possuindo em comum, o contrato particular de promessa de compra e venda da unidade imobiliária 303, Torre B, do Empreendimento Residencial Village das Dunas situado à Rua da Saudade, Nova Descoberta, Natal/RN. 1 – PRIMEIRA DEMANDA - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER Nº 0130767-77.2012.8.20.0001 RITA DE CÁSSIA FERNANDES propôs essa demanda em 20/08/2012 contra a VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA. e a ÍMPAR IMOBILIÁRIA LTDA. relatando em suma, que: 1) a IMOBILIÁRIA SÓLIDA estava divulgando o empreendimento e foi nela se informar de detalhes da venda; 2) em 28/07/2010 firmou a proposta de reserva do imóvel com a R. ROCHA CONSTRUÇÕES EMPREENDIMENTOS LTDA; 3) no dia 08/11/2010 foi chamada pela IMOBILIÁRIA SÓLIDA para assinar a Proposta de Compra e Venda do Imóvel; 4) no mesmo dia assinou o Contrato de Compromisso de Compra e Venda do imóvel com a VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. no valor de R$ 120.180,00 (cento e vinte mil, cento e oitenta reais); 5) todo marketing publicitário do empreendimento e o contrato tinham a logomarca da LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA.; 6) o procedimento de análise da documentação para a aprovação do crédito imobiliário perante a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL foi feito pela ÍMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA.; (7) a entrega do imóvel foi prometida para ocorrer no dia 31/05/2012, sendo abusivo o prolongamento deste prazo em mais 180 dias; (8)é ilegal a correção do saldo devedor pelo INCC, devendo ser congelado, após a data prevista de entrega do bem em 01/06/2012; (8) em 2011 a ÍMPAR cobrou uma taxa de R$ 80,00 (oitenta reais) para abertura de conta bancária para realização de análise de documento para liberação do crédito junto a Caixa Econômica Federal, que deve ser reembolsada; (9) em 2012 as obras foram paralisadas; (10) os fatos geraram danos morais. Requereu, liminarmente, a imposição de pagamento de alugueres de acordo com o valor de mercado até a efetiva entrega do imóvel e o congelamento do saldo devedor até 31/05/2012. No mérito, pediu a retomada das obras no prazo de 30 dias, o congelamento do saldo devedor e a condenação das demandadas em danos morais e materiais. Em sede de antecipação da tutela o Juízo determinou que as demandadas depositassem, de forma solidária e a título de lucros cessantes, o valor mensal de R$ 1.201,80 (um mil duzentos e um reais e oitenta centavos), sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais)limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais) por mensalidade atrasada, recaindo a multa contra cada demandada separadamente.(id nº 8775104 - Pág. 5). RITA DE CÁSSIA FERNANDES recorreu da decisão acima por meio do Agravo de Instrumento nº 2012.013754-8, distribuído ao Desembargador Sarava Sobrinho o qual foi desprovido pela 3ª Câmara Cível (id nº 8775112 - Pág. 6), transitando em julgado em 23/07/2013 (id nº 8775112 - Pág. 12). A autora aditou a inicial requerendo o congelamento do saldo devedor desde o dia 31/05/2012, corrigido pelo IGP-M e não mais pelo INCC, a partir de 01/06/2012, até o financiamento do crédito imobiliário. A VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., a LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA. e a R. ROCHA CONSTRUÇÕES EMPREENDIMENTOS LTDA. contestaram a demanda, alegando: (1) a ilegitimidade passiva da LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA. e da R. ROCHA CONSTRUÇÕES EMPREENDIMENTOS LTDA.; (2) ausência de mora em razão de construção realizada por crédito associativo; (3) culpa da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL pela demora na liberação do crédito; (4)ausência de provas dos danos morais e materiais; (5) legalidade da aplicação do INCC. Requereram a improcedência dos pedidos. A ÍMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA. contestou a ação, aduzindo que: (A) é apenas a correspondente bancária da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, limitando-se a analisar os documentos para aprovação do crédito imobiliário; (B) a avaliação necessitava da abertura de uma conta-corrente para pagamento da taxa de cadastro no valor de R$ 30,00 (trinta reais) e o depósito, na nova conta do valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais); (3) são valores exigidos pela Caixa Econômica Federal; (4) a avaliação tem validade de seis meses, o prazo expirou e quado renovada em 2011 nada foi cobrado da autora; e (5) nada é devido a título de reembolso e nem por danos morais e materiais.Requereu a improcedência dos pedidos. 2 – SEGUNDA DEMANDA - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES nº 0819741-08.2014.8.20.5001 RITA DE CÁSSIA FERNANDES moveu a demanda acima no dia 18/12/2014 contra a VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., a LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA. e a R. ROCHA CONSTRUÇÕES EMPREENDIMENTOS LTDA.(id nº 8775116 - Pág. 35) Nessa ação requereu: (1) a rescisão do contrato particular de promessa de compra e venda da unidade imobiliária 303, Torre B, do Empreendimento Residencial Village das Dunas situado à Rua da Saudade, Nova Descoberta, Natal/RN; e a (2) a restituição integral dos valores pagos. Na contestação, as demandadas alegaram: (A) a ilegitimidade passiva da LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA. e da R. ROCHA CONSTRUÇÕES EMPREENDIMENTOS LTDA.; (B) concordância com a resolução do negócio; (C) direito de retenção integral das parcelas pagas na importância de R$ 37.740,69 (trinta e sete mil, setecentos e quarenta reais e sessenta e nove centavos); (D) determinação do fim de pagamento dos lucros cessantes na ação conexa nº 0130767-77.2012.8.20.0001; (E) restituição da diferença entre o valor pago das parcelas do imóvel e os lucros cessantes. Decididas em sentença única, as duas demandas foram julgadas parcialmente procedentes. Quanto à legitimidade passiva da LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA. e da R. ROCHA CONSTRUÇÕES EMPREENDIMENTOS LTDA. para responderem solidariamente pelos danos morais e materiais, razões assistem à recorrente RITA DE CÁSSIA FERNANDES. De fato, ao caso se aplicam as regras do CDC e “O Superior Tribunal de Justiça entende que todos os integrantes da cadeia de consumo respondem solidariamente pelos danos causados ao consumidor.(...)(STJ - EDcl no AgInt no AREsp 1722693/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/11/2021, DJe 22/11/2021) Esta Corte já decidiu pela legitimidade passiva da VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., da LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA. e da R. ROCHA CONSTRUÇÕES EMPREENDIMENTOS LTDA. para responderem de forma solidária pelos danos decorrentes do descumprimento do contrato particular de promessa de compra e venda. Vejamos: “EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. EMPRESAS DEMANDADAS INTEGRANTES DO MESMO GRUPO ECONÔMICO OU PARCEIRAS NA REALIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO. TEORIA DA APARÊNCIA. LEGITIMIDADE PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA DEMANDA. LUCROS CESSANTES. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DO EMPREENDIMENTO PREVISTA EXPRESSAMENTE NO CONTRATO. PEDIDO DE RESCISÃO INTERPOSTO PELOS VENDEDORES EM RAZÃO DA NÃO REALIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO APÓS QUATRO ANOS DE ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. MULTA DEVIDA NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A DATA LIMITE PARA ENTREGA DO IMÓVEL ATÉ A DATA DA SUSPENSÃO DA MEDIDA QUE CONCEDEU O PAGAMENTO DA MULTA. ATRASO NA ENTREGA DO EMPREENDIMENTO. ALEGAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO PELO ATRASO NA CONCESSÃO DO CRÉDITO PELA CEF. NÃO COMPROVAÇÃO. RISCO DO EMPREENDEDOR. EMPREENDIMENTO NÃO CONSTRUÍDO. VIOLAÇÃO AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE. ABALO QUE ULTRAPASSA O MERO ABORRECIMENTO. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MAJORAÇÃO PARA R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS). ADEQUAÇÃO ÀS SUTILEZAS DO CASO E AOS PARÂMETROS ADOTADOS POR ESTA CORTE. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DOS COMPRADORES. DESPROVIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL DOS VENDEDORES. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.”(TJ/RN - APELAÇÃO CÍVEL, 0834367-32.2014.8.20.5001, Juiz convocado Dr. João Afonso Pordeus, Gab. Des. Amaury Moura Sobrinho na Câmara Cível -ASSINADO em 10/07/2019) Por sua vez, a prova documental juntada ao processo é farta em demonstrar a atuação conjunta das acionadas. Vejamos: (A)o Aditivo 4 (id nº 8775107 - Pág. 16) que a Landinvest Engenharia e Empreendimentos S.A. é sócia da VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA; (B) na “Proposta de Reserva” do imóvel, juntada ao id nº 8775102 - Pág. 9, a R. Rocha Construções e Empreendimentos Eireli figurou como Proponente, recebendo da interessada RITA DE CÁSSIA FERNANDES, a título de taxa de reserva, o valor de R$ 22.788,00 (vinte e dois mil, setecentos e oitenta e oito reais), resguardando e garantindo, no item 2.3, a reserva em favor dela até a data determinada para a celebração do contrato que, se não celebrado, seria retido o percentual de 10% do valor pago; (C) no item XVIII da Cláusula Décima Oitava do Contrato de Compromisso de Compra e Venda que as informações sobre o andamento das obras seriam prestadas pelo site da vendedora www.rrochaconstruções.com.br. (D) no item 2.17 do Memorial Descritivo acostado ao id nº 8775102 - Pág. 26, há informação de que a construção do empreendimento é da R. Rocha Construções e Empreendimentos Eireli. (E) as correspondências por e-mail juntadas ao id 8775113 pag 34 e seguintes foram trocados com a R. Rocha Construções e Empreendimentos Eireli, (F) no contrato de compra e venda consta o timbre das três empresas envolvidas no negócio, a VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. a R. Rocha Construções e Empreendimentos Eireli e a Landinvest Engenharia e Empreendimentos S.A. (G) em 2012, as três pessoas jurídicas foram intimadas no mesmo endereço da Av Romualdo Galvão por Oficial de Justiça na pessoa da Gerente Administrativa Financeira(id nº 8775107 - Pág. 35). De forma que, pela Teoria da Aparência, as três empresas participaram e são responsáveis pela colocação no mercado do empreendimento comprado, todas devendo integrar o polo passivo da demanda. Portanto, a VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., a LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA. e a R. ROCHA CONSTRUÇÕES EMPREENDIMENTOS LTDA. devem responder pelos danos causados à consumidora pelo descumprimento da obrigação de entrega da obra no tempo convencionado. No que se refere ao dever de indenizar, a demora na entrega da unidade imobiliária é fato incontroverso, pois, conforme dados do Quadro Resumo de id nº 8775102 - Pág. 13 a data de entrega do bem foi prometida para 31/05/2012, podendo ser entregue 180 dias depois, ou seja, em novembro/2012, o que não ocorreu. Embora a autora insista que a Cláusula do Contrato de Promessa de Compra e Venda que prolonga o prazo de entrega da obra em mais 180 (cento e oitenta) dias é abusiva, nenhuma razão lhe assiste, estando a sentença em conformidade com a pacífica jurisprudência do STJ sobre a matéria, cujo aresto a seguir transcrevo: “(...) Deve ser reputada razoável a cláusula que prevê no máximo o lapso de 180 (cento e oitenta) dias de prorrogação, visto que, por analogia, é o prazo de validade do registro da incorporação e da carência para desistir do empreendimento (arts. 33 e 34, § 2º, da Lei nº 4.591/1964 e 12 da Lei nº 4.864/1965) e é o prazo máximo para que o fornecedor sane vício do produto (art. 18, § 2º, do CDC)." (STJ - Resp 1582318/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 12/09/2017, DJe 21/09/2017). Para todos os efeitos legais, a data de entrega do imóvel seria novembro de 2012 já contabilizados os 180 dias de acréscimo previsto no Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda, não merecendo reforma a sentença nesta parte. Sobre a presença de excludentes da responsabilidade, a VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. alega que o retardo na liberação do crédito associativo pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, contribuiu para a demora na conclusão das obras, contudo, a referida instituição financeira é mero agente financiador, tratando-se de risco do negócio eventual demora na liberação do financiamento da obra. Assim sendo, presentes os requisitos do dever de indenizar, devem as promitentes vendedoras ser responsabilizadas pelos danos materiais e morais decorrentes do descumprimento do contrato. Sobre os lucros cessantes, correta a sentença que assegurou a RITA DE CÁSSIA FERNANDES o direito ao recebimento de uma aluguel mensal desde a data que o bem deveria ser entregue (novembro/2012) até a data da sentença que rescindiu o contrato de promessa de compra e venda em 27/04/2018. De fato, independente da demonstração do efetivo prejuízo, o atraso na entrega do imóvel gera o dever de indenizar o comprador do imóvel. Esse entendimento foi firmado por esta Corte por meio da do enunciado da Súmula 35. Vejamos: “Súmula 35: O atraso na entrega de imóvel objeto de contrato de compra e venda enseja a condenação da promitente vendedora no pagamento de lucros cessantes, a título de aluguéis, que devem corresponder à média do aluguel que o comprador deixaria de pagar ou que poderia o imóvel ter rendido.” A mesma linha de entendimento é encontrada na jurisprudência do STJ: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ATRASO NA ENTREGA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA. LUCROS CESSANTES. PRESUNÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. DANO MORAL. ALTERAÇÃO DO VALOR FIXADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. Os lucros cessantes são presumíveis na hipótese de descumprimento contratual derivado de atraso na entrega de imóvel (...)” (STJ - REsp: 1658151 SE 2017/0048400-7, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Publicação: DJ 12/06/2017) Assim, a autora tem direito ao recebimento do valor dos alugueres após o período que o bem, objeto do contrato, deveria ser entregue e jamais foi. O período da obrigação de pagar os lucros cessantes inicia-se no primeiro dia útil após a data que o bem deveria ser entregue já contabilizados os 180 dias e finaliza na data da sentença que rescindiu o contrato particular de promessa de compra e venda do bem imóvel, ou seja, 30/11/2O12 até 27/04/2018. Deve ser mantida também a sentença na parte que condenou a VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA a restituir o montante de R$ 37.740,69(trinta e sete mil setecentos e quarenta reais e sessenta e nove centavos) por culpa exclusiva na rescisão do contrato. Nesse particular, não merece acolhimento o pedido da VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. para que o valor dos alugueres, por ela pagos, seja abatido do valor da restituição das parcelas do imóvel que serão restituídas pois, os lucros cessantes se originam da obrigação da promitente vendedora arcar com o prejuízo ocasionado a promitente compradora que é obrigada, em razão da conduta da vendedora, a realizar dois gastos, um com o aluguel e outro com as parcelas da futura unidade de moradia. Já a restituição integral das parcelas tem como fundamento à rescisão do negócio de compra do imóvel por culpa da vendedora. Logo, inexiste direito à compensação de valores, eis que a VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. não se enquadra na condição de credora de RITA DE CÁSSIA FERNANDES mas tão somente de devedora desta. Quanto aos danos morais, não há desacerto na sentença, eis que a unidade imobiliária prometida para ser entregue desde 2012, jamais foi disponibilizada para ocupação pela adquirente, frustrando o seu direito de moradia. Não há provas de colaboração da Impar Empreendimentos Imobiliários Ltda. na demora na conclusão das obras ou na rescisão do contrato, conforme decidido na sentença. Por sua vez, não vejo como a recorrente foi submetida a humilhação ou teve sua honra ofendida ao ser solicitado dela o pagamento da quantia de R$ 80,00 (oitenta reais) para que fosse aberta a conta bancária para viabilizar a análise do crédito a ser concedido pela Caixa Econômica Federal para adquirir o bem. Logo, mostra-se desarrazoada a pretensão da apelante RITA DE CÁSSIA FERNANDES de condenação da correspondente bancária, Impar Empreendimentos Imobiliários Ltda, por abalo moral decorrentes desses fatos. Com relação ao pedido de devolução do valor de R$ 80,00 (oitenta reais) pago à correspondente bancária Impar Empreendimentos Imobiliários Ltda., para abertura de conta bancária para realização de análise de documento para liberação do crédito junto a Caixa Econômica Federal, que deve ser reembolsada; este não prospera, eis que é válida a cobrança da tarifa de cadastro, desde que efetuada uma única vez no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira. Por sua vez, inexistem fatos ou argumentos que autorizem a reforma da sentença quer seja para majorar ou reduzir o valor da compensação moral fixada na origem em R$ 10.000,00 (dez mil reais), quantia esta que obedece aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. No que diz respeito ao ônus da sucumbência, verifica-se que na primeira ação ordinária n° 0130767-77.2012.8.20.0001: (1) a Juíza declarou a ilegitimidade passiva da Landinvest Desenvolvimento e Participações Imobiliárias Ltda. e da R. Rocha Construções e Empreendimentos Ltda. condenando a autora a pagar honorários advocatícios aos advogados de referidas empresas no percentual de 10%(dez por cento) sobre o valor atualizado da causa; (2) condenou-a também, no mesmo percentual de 10%(dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, a pagar os honorários advocatícios dos advogados da correspondente bancária Impar Empreendimentos Imobiliários Ltda; (3) condenou a Village das Dunas Empreendimentos Imobiliários Ltda. a pagar 10%(dez por cento) de honorários advocatícios, sobre o valor da condenação, em favor dos advogados da autora; e (4) com relação às custas processuais, condenou a autora Rita de Cássia Fernandes e a Village das Dunas Empreendimentos Imobiliários Ltda. na proporção de metade para cada. Na segunda ação ordinária nº 0819741-08.2014.8.20.5001: (1) a Juíza declarou a ilegitimidade passiva da Landinvest Desenvolvimento e Participações Imobiliárias Ltda. e da R. Rocha Construções e Empreendimentos Ltda. condenando a autora a pagar honorários advocatícios aos advogados de referidas empresas no percentual de 10%(dez por cento) sobre o valor atualizado da causa; (2) a Village das Dunas Empreendimentos imobiliários foi condenada a pagar os honorários advocatícios da autora Rita de Cássia Fernandes no percentual de 10%(dez por cento) sobre o valor da condenação; (3) a autora e a Village das Dunas Empreendimentos Imobiliários foram condenadas nas custas processuais, na proporção de metade para cada. Considerando que nesta instância revisora RITA DE CÁSSIA FERNANDES logrou êxito no pedido de reconhecimento da legitimidade passiva da Landinvest Desenvolvimento e Participações Imobiliárias Ltda. e da R. Rocha Construções e Empreendimentos Ltda., exclui-se da sentença, nas duas demandas, a condenação da autora em honorários advocatícios no percentual de 10%(dez por cento) sobre o valor atualizado da causa arbitrados em favor dos advogados das referidas acionadas (Landinvest Desenvolvimento e Participações Imobiliárias Ltda. e da R. Rocha Construções e Empreendimentos Ltda). Exclui-se do julgado também e nas duas ações ordinárias, a condenação da autora nas custas processuais. Portanto, em decorrência da sucumbência mínima de seus pedidos, redimensiono o ônus da sucumbência condenando solidariamente a VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., a LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA. e a R. ROCHA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., nas custas processuais e no percentual de 10% sobre o valor da condenação, nas duas ações ordinárias. Permanece inalterada a sentença na condenação da autora no ônus da sucumbência em relação a correspondente bancária Impar Empreendimentos Imobiliários Ltda.
Diante do exposto, sem opinamento do Ministério Público, conheço de ambos os recursos para, provendo em parte o recurso da demandante, reformar parcialmente a sentença, reconhecendo a legitimidade passiva das acionadas LANDINVEST DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA. e R. ROCHA CONSTRUÇÕES EMPREENDIMENTOS LTDA. para responderem solidariamente com a VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. pelos efeitos da sentença, condenando-as, juntamente, nas custas processuais e em honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor da condenação na ação n° 0130767-77.2012.8.20.0001 e na ação nº 0819741-08.2014.8.20.5001, já fixados na sentença, mantendo a sucumbência da autora em relação a ÍMPAR EMPREENDIMENTOS LTDA. Por conseguinte, Nego provimento ao recurso da VILLAGE DAS DUNNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. majorando o percentual dos honorários advocatícios de 10% para 15% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, nas duas demandas, acréscimo de responsabilidade exclusiva da demandada apelante. É como voto. Desembargador Amílcar Maia Relator Natal/RN, 28 de Junho de 2022.