Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0800281-30.2017.8.20.5001.
AUTOR: MARIA DOS PRAZERES DO NASCIMENTO BEZERRA, CELI BEZERRA SILVA, CARLOS DO NASCIMENTO BEZERRA e CLAUDIO DO NASCIMENTO BEZERRA
REU: Banco Daycoval DESPACHO Diante da certidão de ID nº 167846447, a qual indica que o original do contrato de nº 50-1889938/13, objeto dos presentes autos, em nenhum momento foi entregue na secretaria, inexiste documento a ser liberado ou devolvido para a parte demandada. Tendo sido, portanto, cumprida a prestação jurisdicional, com o trânsito em julgado certificado julgado no ID nº 156424038, arquivem-se os autos. Cumpra-se. Natal/RN, 19/02/2026. Daniella Simonetti Meia Pires de Araújo Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA