Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
autora: COLEGIO MATER CHRISTI ALFA EIRELI Advogado: HERMESON DE SOUZA PINHEIRO - OAB/RN 6761 Parte ré: ANA PAULA DO NASCIMENTO Advogado: JOAO BATISTA FERNANDES NETO - OAB/RN 9226 DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES DO ATENDIMENTO https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0809506-79.2019.8.20.5106 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Parte Vistos etc. Ante a certidão de ID 167445788, na conformidade do art. 921, §1º do CPC, suspendo o presente feito, pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Certificada a decorrência do prazo de suspensão, sem qualquer manifestação das partes, na conformidade do art. 921, §4º do CPC, determino o arquivamento do presente feito, unicamente para verificação da prescrição intercorrente de 03 (três) anos (art. 206, §3º, VIII, do Código Civil), sem prejuízo de, a qualquer tempo, os autos serem desarquivados para prosseguimento da execução na hipótese de serem encontrados bens penhoráveis. Intimem-se. Cumpra-se. DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO