Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0827226-83.2019.8.20.5001.
EXEQUENTE: CATBRAS INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, JOSE GOMES DA COSTA NETO
EXECUTADO: AIRTON SÁVIO MEDEIROS NELSON, VIVENDA BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS DESPACHO Considerando o Ofício de Id. 181335408, oriundo da 4ª Vara Cível da Comarca de Natal, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem acerca da eventual compensação de créditos mencionada no referido expediente, indicando, em sendo o caso, a data e o valor correspondente. Consigne-se que o presente cumprimento de sentença encontra-se suspenso em razão de decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 0820363-69.2025.8.20.0000, o que poderá impactar na apuração do crédito. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos para deliberação quanto ao encaminhamento da resposta ao juízo solicitante. NATAL/RN, 22 de abril de 2026. ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)