Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: MARICELIA ANDRE RODRIGUES ADVOGADO(A)
AUTOR: GERSON SANTINI (RN018318), PAULO ROGERIO DOS SANTOS BACHEGA (MT13184/O)
REU: JOANILDO VITALIANO DE OLIVEIRA DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Nísia Floresta USUCAPIÃO (154) Nº 0802211-92.2024.8.20.5145 CITE-SE por edital JOANILDO VITALIANO DE OLIVEIRA, CPF nº 704.315.744-72. NOMEIO Defensoria Pública do Estado do RN, para apresentar defesa no prazo de 30(trinta) dias. Após a manifestação do curador, caso aceita a nomeação e apresentada defesa, INTIME-SE a parte requerente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. P. I. Nísia Floresta/RN, 23/03/2026. TIAGO NEVES CAMARA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
28/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2026, 09:09
Petição (Contestação)
26/05/2026, 10:58
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2026, 09:20
Decurso de Prazo
23/05/2026, 01:25
Expedição de documento (Certidão)
21/05/2026, 09:06
Publicação
27/03/2026, 11:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2026, 11:10
Publicacao/Comunicacao
Citação
Edital Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Nísia Floresta Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, NÍSIA FLORESTA - RN - CEP: 59164-000 Autos n.º 0802211-92.2024.8.20.5145 Ação USUCAPIÃO (49) Parte Ativa: GERSON SANTINI registrado(a) civilmente como GERSON SANTINI CPF/CNPJ: 015.294.241-60, MARICELIA ANDRE RODRIGUES CPF/CNPJ: 148.882.148-83, PAULO ROGERIO DOS SANTOS BACHEGA CPF/CNPJ: 943.243.791-49 Parte Passiva: JOANILDO VITALIANO DE OLIVEIRA CPF: 704.315.744-72 EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS Com permissão do Provimento n.º 252 de 18/12/2023 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN e autorização do(a) Dr(a). TIAGO NEVES CAMARA, Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Nísia Floresta da Comarca de Nísia Floresta/RN, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc. FAZ SABER, para conhecimento público, que tramita por esta e sua Secretaria a Ação de USUCAPIÃO (49), processo de nº 0802211-92.2024.8.20.5145, proposta por GERSON SANTINI registrado(a) civilmente como GERSON SANTINI CPF/CNPJ: 015.294.241-60, MARICELIA ANDRE RODRIGUES CPF/CNPJ: 148.882.148-83, PAULO ROGERIO DOS SANTOS BACHEGA CPF/CNPJ: 943.243.791-49 contra JOANILDO VITALIANO DE OLIVEIRA CPF: 704.315.744-72, tendo sido determinada a CITAÇÃO de JOANILDO VITALIANO DE OLIVEIRA CPF: 704.315.744-72, para que os mesmos, querendo, contestem a referida ação, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do fim do prazo deste edital, sob pena de revelia e confissão. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: contida na inicial ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação no prazo legal, serão presumidas verdadeiras as alegações contidas na petição inicial. Eu,HELAIZY DE CARVALHO FIGUEIREDO VARELA, Chefe de Secretaria, digitei, e eu, Wandecarla Sousa de Araújo, Chefe de Secretaria, conferi e assino. Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, NÍSIA FLORESTA - RN - CEP: 59164-000-RN, 24 de março de 2026 HELAIZY DE CARVALHO FIGUEIREDO VARELA De Ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: MARICELIA ANDRE RODRIGUES ADVOGADO(A)
AUTOR: GERSON SANTINI (RN018318), PAULO ROGERIO DOS SANTOS BACHEGA (MT13184/O)
REU: JOANILDO VITALIANO DE OLIVEIRA DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Nísia Floresta USUCAPIÃO (154) Nº 0802211-92.2024.8.20.5145 CITE-SE por edital JOANILDO VITALIANO DE OLIVEIRA, CPF nº 704.315.744-72. NOMEIO Defensoria Pública do Estado do RN, para apresentar defesa no prazo de 30(trinta) dias. Após a manifestação do curador, caso aceita a nomeação e apresentada defesa, INTIME-SE a parte requerente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. P. I. Nísia Floresta/RN, 23/03/2026. TIAGO NEVES CAMARA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
28/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2026, 09:09
Petição (Contestação)
26/05/2026, 10:58
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2026, 09:20
Decurso de Prazo
23/05/2026, 01:25
Expedição de documento (Certidão)
21/05/2026, 09:06
Publicação
27/03/2026, 11:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2026, 11:10
Publicacao/Comunicacao
Citação
Edital Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Nísia Floresta Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, NÍSIA FLORESTA - RN - CEP: 59164-000 Autos n.º 0802211-92.2024.8.20.5145 Ação USUCAPIÃO (49) Parte Ativa: GERSON SANTINI registrado(a) civilmente como GERSON SANTINI CPF/CNPJ: 015.294.241-60, MARICELIA ANDRE RODRIGUES CPF/CNPJ: 148.882.148-83, PAULO ROGERIO DOS SANTOS BACHEGA CPF/CNPJ: 943.243.791-49 Parte Passiva: JOANILDO VITALIANO DE OLIVEIRA CPF: 704.315.744-72 EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS Com permissão do Provimento n.º 252 de 18/12/2023 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN e autorização do(a) Dr(a). TIAGO NEVES CAMARA, Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Nísia Floresta da Comarca de Nísia Floresta/RN, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc. FAZ SABER, para conhecimento público, que tramita por esta e sua Secretaria a Ação de USUCAPIÃO (49), processo de nº 0802211-92.2024.8.20.5145, proposta por GERSON SANTINI registrado(a) civilmente como GERSON SANTINI CPF/CNPJ: 015.294.241-60, MARICELIA ANDRE RODRIGUES CPF/CNPJ: 148.882.148-83, PAULO ROGERIO DOS SANTOS BACHEGA CPF/CNPJ: 943.243.791-49 contra JOANILDO VITALIANO DE OLIVEIRA CPF: 704.315.744-72, tendo sido determinada a CITAÇÃO de JOANILDO VITALIANO DE OLIVEIRA CPF: 704.315.744-72, para que os mesmos, querendo, contestem a referida ação, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do fim do prazo deste edital, sob pena de revelia e confissão. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: contida na inicial ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação no prazo legal, serão presumidas verdadeiras as alegações contidas na petição inicial. Eu,HELAIZY DE CARVALHO FIGUEIREDO VARELA, Chefe de Secretaria, digitei, e eu, Wandecarla Sousa de Araújo, Chefe de Secretaria, conferi e assino. Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, NÍSIA FLORESTA - RN - CEP: 59164-000-RN, 24 de março de 2026 HELAIZY DE CARVALHO FIGUEIREDO VARELA De Ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito
25/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2026, 09:32
Curador
24/03/2026, 09:24
Conclusão (para decisão)
23/03/2026, 12:48
Mandado (não entregue ao destinatário)
22/03/2026, 10:12
Petição (Petição (outras))
22/03/2026, 10:11
Decurso de Prazo
11/03/2026, 00:42
Expedição de documento (Mandado)
10/03/2026, 14:08
Petição (Petição (outras))
09/03/2026, 14:43
Publicação
03/03/2026, 14:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/03/2026, 14:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: MARICELIA ANDRE RODRIGUES ADVOGADO(A)
AUTOR: GERSON SANTINI (RN018318), PAULO ROGERIO DOS SANTOS BACHEGA (MT13184/O)
REU: JOANILDO VITALIANO DE OLIVEIRA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Nísia Floresta USUCAPIÃO (154) Nº 0802211-92.2024.8.20.5145 Indefiro o requerimento de Id: 175638045, pois não demonstrada a impossibilidade de cumprimento das diligências requeridas. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, junte o endereço atualizado e completo das partes que tiveram a citação frustrada nos Ids 150157873,148728787,150136200,150143836, sob pena de extinção por abandono. P. I. Nísia Floresta/RN, 27/02/2026. TIAGO NEVES CÂMARA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei no 11.419/06)
02/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2026, 16:26
Mero expediente
27/02/2026, 15:26
Decurso de Prazo
03/02/2026, 02:48
Publicação
31/01/2026, 06:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/01/2026, 06:27
Conclusão (para despacho)
28/01/2026, 10:52
Petição (Petição (outras))
28/01/2026, 08:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: MARICELIA ANDRE RODRIGUES ADVOGADO(A)
AUTOR: GERSON SANTINI (RN018318), PAULO ROGERIO DOS SANTOS BACHEGA (MT13184/O)
REU: JOANILDO VITALIANO DE OLIVEIRA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Nísia Floresta USUCAPIÃO (154) Nº 0802211-92.2024.8.20.5145 Intime-se a parte autora para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se sobre os teor dos Ids 150157873,148728787,150136200,150143836, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção por abandono. P. I. Nísia Floresta/RN, 22/01/2026. MARIA CRISTINA MENEZES DE PAIVA VIANA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei no 11.419/06)
23/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2026, 19:37
Mero expediente
22/01/2026, 18:35
Conclusão (para despacho)
22/01/2026, 08:07
Decurso de Prazo
22/01/2026, 01:11
Documento (Certidão)
31/12/2025, 06:01
Documento (Certidão)
25/12/2025, 18:00
Decurso de Prazo
05/11/2025, 04:50
Publicação
28/10/2025, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/10/2025, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Citação
Edital Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Nísia Floresta Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, NÍSIA FLORESTA - RN - CEP: 59164-000 Autos n.º 0802211-92.2024.8.20.5145 Ação USUCAPIÃO (49) Parte Ativa: GERSON SANTINI CPF/CNPJ: 015.294.241-60, MARICELIA ANDRE RODRIGUES CPF/CNPJ: 148.882.148-83, PAULO ROGERIO DOS SANTOS BACHEGA CPF/CNPJ: 943.243.791-49 Parte Passiva: JOANILDO VITALIANO DE OLIVEIRA CPF: 704.315.744-72 EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS Com permissão do Provimento n.º 252 de 18/12/2023 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN e autorização do(a) Dr(a). TIAGO NEVES CAMARA, Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Nísia Floresta da Comarca de Nísia Floresta/RN, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc. FAZ SABER, para conhecimento público, que tramita por esta e sua Secretaria a Ação de USUCAPIÃO (49), processo de nº 0802211-92.2024.8.20.5145, proposta por GERSON SANTINI CPF/CNPJ: 015.294.241-60, MARICELIA ANDRE RODRIGUES CPF/CNPJ: 148.882.148-83, PAULO ROGERIO DOS SANTOS BACHEGA CPF/CNPJ: 943.243.791-49 contra JOANILDO VITALIANO DE OLIVEIRA CPF: 704.315.744-72, tendo sido determinada a CITAÇÃO dos RÉUS EM LUGAR INCERTO E OS EVENTUAIS INTERESSADOS, para que os mesmos, querendo, contestem a referida ação, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do fim do prazo deste edital, sob pena de revelia e confissão. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: contida na inicial ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação no prazo legal, serão presumidas verdadeiras as alegações contidas na petição inicial. Eu,HELAIZY DE CARVALHO FIGUEIREDO VARELA, Chefe de Secretaria, digitei, e eu, Wandecarla Sousa de Araújo, Chefe de Secretaria, conferi e assino. Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, NÍSIA FLORESTA - RN - CEP: 59164-000-RN, 16 de outubro de 2025 HELAIZY DE CARVALHO FIGUEIREDO VARELA De Ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito
27/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2025, 10:07
Publicação
22/10/2025, 08:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/10/2025, 08:32
Petição (Petição (outras))
21/10/2025, 14:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Requerente: MARICELIA ANDRE RODRIGUES
Requerido: JOANILDO VITALIANO DE OLIVEIRA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Nísia Floresta Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, NÍSIA FLORESTA/RN - CEP 59164-000 Ação: USUCAPIÃO Processo nº: 0802211-92.2024.8.20.5145 Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, manifestar-se sobre os teor dos Ids 150157873,,148728787, 150136200, 150143836, requerendo o que entender de direito. Vista dos autos ao MP para, no prazo de 10 dias, informar se possui interesse no feito. Proceda à citação dos réus incertos e não sabidos por edital. P. I. Nísia Floresta/RN, 16/10/2025. TIAGO NEVES CÂMARA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
17/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2025, 17:15
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2025, 17:12
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2025, 17:12
Mero expediente
16/10/2025, 16:41
Conclusão (para despacho)
09/09/2025, 12:17
Documento (Certidão)
09/09/2025, 12:17
Mero expediente
15/08/2025, 11:37
Conclusão (para despacho)
16/06/2025, 08:53
Petição (Petição (outras))
13/06/2025, 15:16
Decurso de Prazo
11/06/2025, 00:17
Decurso de Prazo
07/06/2025, 00:01
Petição (Petição (outras))
30/05/2025, 05:55
Publicação
27/05/2025, 01:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/05/2025, 01:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Requerente: MARICELIA ANDRE RODRIGUES
Requerido: JOANILDO VITALIANO DE OLIVEIRA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Nísia Floresta Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, NÍSIA FLORESTA/RN - CEP 59164-000 Ação: USUCAPIÃO Processo nº: 0802211-92.2024.8.20.5145 Defiro o requerimento de dilação de prazo pleiteado pelo Município de Nísia Floresta, concedendo o prazo de 10 (dez) dias para se manifestar. Por oportuno, intime-se a parte autora para, no prazo de 10(dez) dias, manifestar-se sobre os Ids 150157873, 150143836, 150136200 e 148728787. P. I. Nísia Floresta/RN, 22/05/2025. TIAGO NEVES CÂMARA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
26/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2025, 07:27
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2025, 07:27
Mero expediente
22/05/2025, 17:02
Conclusão (para despacho)
22/05/2025, 14:37
Decurso de Prazo
22/05/2025, 00:05
Petição (Petição (outras))
21/05/2025, 13:40
Petição (Petição (outras))
21/05/2025, 10:56
Documento (Aviso de recebimento (AR))
02/05/2025, 13:36
Documento (Certidão)
02/05/2025, 13:36
Documento (Outros documentos)
02/05/2025, 11:45
Mandado (não entregue ao destinatário)
02/05/2025, 11:03
Documento (Outros documentos)
02/05/2025, 11:03
Petição (Petição (outras))
17/04/2025, 15:43
Petição (Petição (outras))
14/04/2025, 16:50
Documento (Outros documentos)
14/04/2025, 15:35
Publicação
14/04/2025, 05:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2025, 05:20
Publicação
11/04/2025, 01:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/04/2025, 01:23
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
10/04/2025, 09:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: MARICELIA ANDRE RODRIGUES: MARICELIA ANDRE RODRIGUES
REU: JOANILDO VITALIANO DE OLIVEIRA: JOANILDO VITALIANO DE OLIVEIRA Aos Srs(as) Procuradores(as) Assunto: USUCAPIÃO (49) Excelentíssimos(as) Senhores(as) Procuradores(as) da União, Estado do Rio Grande do Norte e Município de Nisia Floresta Em atenção ao decidido nos autos em epígrafe, ficam Vossas Senhorias intimados para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem interesse na Ação de Usucapião - Processo 0802211-92.2024.8.20.5145, proposta por MARICELIA ANDRE RODRIGUES, nos termos da petição inicial e demais documentos que seguem anexos. Atenciosamente, HELAIZY DE CARVALHO FIGUEIREDO VARELA Por Ordem do MM. Juiz de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Nísia Floresta Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, NÍSIA FLORESTA - RN - CEP: 59164-000 OFÍCIO 0802211-92.2024.8.20.5145 Nísia Floresta/RN, 9 de abril de 2025. Processo nº 0802211-92.2024.8.20.5145 Ação: USUCAPIÃO (49)
10/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Citação
Edital Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Nísia Floresta Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, NÍSIA FLORESTA - RN - CEP: 59164-000 Autos n.º 0802211-92.2024.8.20.5145 Ação USUCAPIÃO (49) Parte Ativa: GERSON SANTINI CPF: 015.294.241-60, MARICELIA ANDRE RODRIGUES CPF: 148.882.148-83, PAULO ROGERIO DOS SANTOS BACHEGA CPF: 943.243.791-49 Parte Passiva: JOANILDO VITALIANO DE OLIVEIRA CPF: 704.315.744-72 EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS Com permissão do Provimento n.º 252 de 18/12/2023 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN e autorização do(a) Dr(a). TIAGO NEVES CAMARA, Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Nísia Floresta da Comarca de Nísia Floresta/RN, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc. FAZ SABER, para conhecimento público, que tramita por esta e sua Secretaria a Ação de USUCAPIÃO (49), processo de nº 0802211-92.2024.8.20.5145, proposta por GERSON SANTINI CPF: 015.294.241-60, MARICELIA ANDRE RODRIGUES CPF: 148.882.148-83, PAULO ROGERIO DOS SANTOS BACHEGA CPF: 943.243.791-49 contra JOANILDO VITALIANO DE OLIVEIRA CPF: 704.315.744-72, tendo sido determinada a CITAÇÃO dos RÉUS EM LUGAR INCERTO E OS EVENTUAIS INTERESSADOS, para que os mesmos, querendo, contestem a referida ação, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do fim do prazo deste edital, sob pena de revelia e confissão. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: contida na inicial ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação no prazo legal, serão presumidas verdadeiras as alegações contidas na petição inicial. Eu,HELAIZY DE CARVALHO FIGUEIREDO VARELA, Chefe de Secretaria, digitei, e eu, Wandecarla Sousa de Araújo, Chefe de Secretaria, conferi e assino. Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, NÍSIA FLORESTA - RN - CEP: 59164-000-RN, 9 de abril de 2025 HELAIZY DE CARVALHO FIGUEIREDO VARELA De Ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito
10/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2025, 16:24
Expedição de documento (Mandado)
09/04/2025, 16:22
Expedição de documento (Mandado)
09/04/2025, 16:22
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2025, 16:17
Decurso de Prazo
28/03/2025, 02:08
Decurso de Prazo
28/03/2025, 02:07
Expedição de documento (Certidão)
28/03/2025, 00:24
Decurso de Prazo
28/03/2025, 00:24
Decurso de Prazo
28/03/2025, 00:24
Decurso de Prazo
14/03/2025, 00:06
Decurso de Prazo
14/03/2025, 00:06
Decurso de Prazo
14/03/2025, 00:04
Decurso de Prazo
14/03/2025, 00:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/03/2025, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: MARICELIA ANDRE RODRIGUES
Requerido: JOANILDO VITALIANO DE OLIVEIRA SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Nísia Floresta Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, NÍSIA FLORESTA/RN - CEP 59164- 000 Ação: USUCAPIÃO Processo nº: 0802211-92.2024.8.20.5145
Trata-se de Embargos Declaratórios opostos por MARICELIA ANDRE RODRIGUES (Id 141896662), sob o argumento de haver omissão na sentença de Id 141674329. É o que importa relatar. Decido Os Embargos Declaratórios são remédios recursais que se prestam ao esclarecimento de um decisum, seja porque lhe faltou clareza, porque omitiu-se, ou porque revelou-se contraditório em seus argumentos. Frise-se que com a interposição de "Embargos Declaratórios não se quer que o juízo redecida, mas que reexprima o decidido".[1] No caso em tela, o embargante sustenta, em suma, que efetuou o recolhimento das custas processuais, razão pela qual não se pode falar em extinção do feito por ausência de pagamento das custas. Com efeito, o documento de Id 142769105 indica o pagamento das custas processuais em 20/01/2025, no entanto, o sistema não apontou a quitação, razão pela qual foi proferida a sentença extintiva em 03/02/2025 no Id 141674329. Assim, patente que a sentença prolatada Id 141674329 se apoia em premissa fática equivocada, uma vez que houve o adimplemento das custas processuais. Acerca da possibilidade de acolhimento de embargos de declaração em caso de adoção de premissa fática equivocada, o Superior Tribunal de Justiça já se manifestou admitindo o provimento daquele recurso para fins de anulação do ato questionado. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO DE INTEGRAÇÃO. OCORRÊNCIA. PREMISSA FÁTICA EQUIVOCADA. SANEAMENTO. EFEITOS MODIFICATIVOS. ATRIBUIÇÃO. 1. Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial eivada de obscuridade, contradição, omissão ou erro material. 2. Hipótese em que se deve reconhecer o vício de integração e atribuir efeito modificativo ao recurso integrativo, com a anulação do acórdão embargado, pois sua conclusão se apoia em premissa fática equivocada. 3. À luz da Súmula 284 do STF, não se conhece da alegação de violação do art. 535 do CPC/1973 ou do art. 1.022 do CPC/2015 quando desacompanhada de causa de pedir suficiente à compreensão da controvérsia, com indicação precisa dos vícios de que padeceria o acórdão impugnado. 4. Conforme pacífico entendimento jurisprudencial deste Tribunal Superior, não há incidência do imposto de renda sobre verbas de natureza indenizatória. 5. Hipótese em que o TRF4 concluiu tratar-se de verba indenizatória a ajuda de custo para utilização de veículo próprio, razão pela qual o acórdão recorrido está em conformidade com o entendimento deste Tribunal Superior. 6. Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo, para anular o acórdão de não conhecimento do agravo interno. Recurso especial da Fazenda Nacional não conhecido. (EDcl no AgInt no REsp 1340660/RS, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 14/08/2018, DJe 06/09/2018). Frise-se, por oportuno, que o acolhimento de embargos de declaração em que se pleiteia a nulidade do ato por estar apoiado em premissa fática equivocada confere concretude ao princípio da duração razoável do processo.
Ante o exposto, CONHEÇO e DOU PROVIMENTO aos Embargos de Declaração de Id 141896662, para anular a sentença de Id 141674329. Assim, conferindo prosseguimento ao feito, RECEBO a inicial e respectivo aditamento, haja vista estarem presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, bem como ter recolhido as custas corretamente. CITE-SE, pessoalmente, com o prazo de 15 (quinze) dias, a pessoa em cujo nome estiver transcrito o imóvel, como também, os confinantes (§ 3º, artigo 246, CPC) e por edital, com o prazo de 20 (vinte) dias, os interessados ausentes incertos e desconhecidos (artigo 259, CPC). O edital deverá ser afixado no local de costume e publicado uma única no D.J.E (parágrafo único, artigo 257, CPC). Deve em todos os casos, constar do respectivo mandado de citação a advertência contida no art. 250 do CPC. Caso haja contestação e havendo nesta arguição de preliminar (CPC, art. 337) ou de qualquer das matérias previstas no art. 350 do CPC, DÊ-SE vista ao autor, através de seu Advogado, a fim de que se pronuncie a respeito, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 351, do CPC), procedendo sempre a Secretaria na conformidade do disposto no art. 203, § 4º, do CPC. CIENTIFIQUEM-SE, por via postal, para que manifestem eventual interesse na causa a União, o Estado e o Município, encaminhando-o a cada ente cópia da inicial, do croqui/ planta do imóvel e da certidão de registro do imóvel. Decorridos os prazos acima, com ou sem pronunciamento dos confinantes, dos eventuais interessados e dos representantes da Fazenda Pública, DÊ-SE vista ao Ministério Público por 10 (dez) dias. Após, cumpridas todas as diligências acima com êxito, PROCEDA-SE com a elaboração do check-list, considerando a necessidade de verificar se a fase postulatória foi, de fato, concluída. P. I. Cumpra-se. Nísia Floresta/RN, 20/02/2025. TIAGO NEVES CÂMARA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)