Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: MUNICÍPIO DE MOSSORÓ
Réu: FABIO ALCINDO CHAVES DA COSTA D E C I S Ã O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Térreo, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo nº 0809037-72.2015.8.20.5106 Ação: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Vistos etc.
Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL em que a parte exequente informou a quitação da CDAs nsº 073.153.03818.2, 073.153.03817.4, 073.153.03815.8, 073.153.03814.0 e 073.153.03834.0, e requereu o prosseguimento da execução em relação ao crédito correspondente às CDAs nº 073.153.03819.0, 073.153.03807.7, 073.153.03806.9, 073.152.03800.6, 073.152.03799.9, 073.152.03798.0, 073.152.03797.2, 073.152.03795.6, 073.152.03794.8, 073.152.03793.0, 073.152.03792.1, 073.152.03783.2, 073.152.03787.5, 073.152.03788.3, 073.152.03789.1, 073.152.03790.5, 073.152.03784.0, 073.152.03785.9, 073.152.03786.7, 073.153.03804.2 e 073.153.03801.8, que seguem inadimplidos. É o relatório. Decido. Sobre a informação de extinção parcial da execução, constante da petição de ID nº 175264065, o artigo 924, II, do Código de Processo Civil, estabelece que se extingue a execução quando a obrigação for satisfeita. Art. 924. Extingue-se a execução quando: [...] II - a obrigação for satisfeita; No caso em exame, foi noticiada a quitação do débito constante da CDAs nº 073.153.03818.2, 073.153.03817.4, 073.153.03815.8, 073.153.03814.0, satisfazendo parcialmente a obrigação.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO APENAS EM RELAÇÃO AO CRÉDITO TRIBUTÁRIO ATINENTE ÀS CDAs nº 073.153.03818.2, 073.153.03817.4, 073.153.03815.8, 073.153.03814.0, com base no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Portanto, a execução deverá prosseguir em face do crédito constante nas CDAs nº 073.153.03819.0, 073.153.03807.7, 073.153.03806.9, 073.152.03800.6, 073.152.03799.9, 073.152.03798.0, 073.152.03797.2, 073.152.03795.6, 073.152.03794.8, 073.152.03793.0, 073.152.03792.1, 073.152.03783.2, 073.152.03787.5, 073.152.03788.3, 073.152.03789.1, 073.152.03790.5, 073.152.03784.0, 073.152.03785.9, 073.152.03786.7, 073.153.03804.2 e 073.153.03801.8 Diante do descumprimento do parcelamento administrativo, proceda-se a Secretaria com o cumprimento integral da decisão de ID nº 147693311, qual seja, a designação de hasta pública. P.I. Cumpra-se. Mossoró, data registrada abaixo. ADRIANA SANTIAGO BEZERRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)