Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: JANIEL OLIVEIRA DOS SANTOS
REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, MUNICIPIO DE PARNAMIRIM D E S P A C H O 1. Certifique a Secretaria Judiciária o trânsito em julgado da sentença, com a respectiva movimentação no PJE e, após, evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença, caso ainda não o tenha feito. 2.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Processo n.º 0803263-55.2025.8.20.5124 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Intime-se a Fazenda Pública para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução (art. 535, do CPC). 3. Havendo impugnação, intime-se a parte contrária para se manifestar em 15 (quinze) dias. 4. Desde logo, intimem-se o(s) credor(es) para, no prazo de 30 (trinta) dias, na hipótese de ainda não tê-lo feito: 4.1) informar os dados relativos à conta, agência e banco para recebimento dos créditos; 4.2) apresentar, se for o caso, pedido de destaque de honorários contratuais, anexando o respectivo instrumento contratual; 4.3) informar, sob pena de preclusão, se o pagamento dos honorários sucumbenciais deverá ser efetuado em favor da sociedade de advogados que integra na qualidade de sócio, ou se se trata de sociedade de advogados optante pelo SIMPLES NACIONAL, juntando os correspondentes documentos comprobatórios. Intimem-se. Cumpra-se. Ato proferido em Parnamirim, na data do sistema. TATIANA LOBO MAIA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)