Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: FRANCISCO FERREIRA DA SILVA ADVOGADO(A)
AUTOR: RODRIGO ANDRADE DO NASCIMENTO (RN011195), PEDRO IVO BORGES BIGOIS CAPISTRANO (RN018979)
REU: Banco BMG S/A ADVOGADO(A)
REU: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (ACRJ95502) DECISÃO Considerando a afetação do Tema Repetitivo n.º 1.414 pelo Superior Tribunal de Justiça, no qual se discute a definição de parâmetros objetivos para aferição da validade e do eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado, bem como as consequências jurídicas em caso de invalidação do ajuste, inclusive quanto à restituição ao estado anterior, conversão em empréstimo consignado, revisão de cláusulas contratuais e configuração de dano moral in re ipsa, verifica-se a determinação de suspensão nacional dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre idêntica controvérsia, nos termos do art. 1.037, II, do Código de Processo Civil. Assim, versando a presente demanda sobre matéria submetida ao referido tema repetitivo, determino a suspensão do feito até o julgamento definitivo do Tema 1.414/STJ. Com o julgamento,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (133) Nº 0800218-76.2025.8.20.5113 intime-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, manifestarem-se sobre o que entenderem pertinente. Após, voltem-me conclusos para sentença. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Mossoró, 11/06/2026. EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito