Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: ITAU UNIBANCO S.A. DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos em correição.
Cuida-se de ação ordinária ajuizada por MARIA EUNICE ZEFIRINO em face de ITAU UNIBANCO S.A., partes qualificadas. Os autos retornaram conclusos em razão da alegação de pendência na análise do pedido de prova pericial (Id. 168063710). É o relato. DECISÃO: Volvendo-se ao caderno processual, observa-se que a decisão saneadora proferida no Id. 123950760 consignou que "Relativamente ao pleito de perícia formulado pela parte autora ao fundamento de que “requer que os autos sejam encaminhados para realização de perícia no contrato NULO apresentado pelo banco, em virtude do princípio da celeridade e da economia processual”, nota-se que se trata de pedido genérico, no qual a requerente não especifica a sua relevância e pertinência ao caso concreto, tampouco impugnou a autenticidade da assinatura constante no contrato bancário juntado pela instituição financeira, razão pela qual deve ser indeferido o pedido, ressaltando-se que, por esse motivo, resta afastada a incidência do Tema Repetitivo nº 1.061 do STJ". Nessa perspectiva, não há portanto falar em pendência na análise do pedido, mas sim no seu indeferimento pelos fundamentos colacionados acima. Ademais, no que se relaciona ao pedido de expedição de ofício formulado pela parte demandada, o Juízo concedeu prazo para que a ré fornecesse as informações necessárias para tanto, tal como a instituição financeira a ser direcionado, o período de transferência, número da agência e da conta bancária, advertindo que a sua inércia ensejaria a preclusão na produção da referida prova, seguindo-se de decurso de prazo sem que a ré se manifestasse (Id. 126036558). À vista disso, restou preclusa a expedição do ofício. Decorrido o prazo recursal da presente decisão, façam-se os autos conclusos para julgamento, respeitando-se a ordem cronológica e as prioridades legais. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
29/01/2026, 00:27
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Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: ITAU UNIBANCO S.A. DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos em correição.
Cuida-se de ação ordinária ajuizada por MARIA EUNICE ZEFIRINO em face de ITAU UNIBANCO S.A., partes qualificadas. Os autos retornaram conclusos em razão da alegação de pendência na análise do pedido de prova pericial (Id. 168063710). É o relato. DECISÃO: Volvendo-se ao caderno processual, observa-se que a decisão saneadora proferida no Id. 123950760 consignou que "Relativamente ao pleito de perícia formulado pela parte autora ao fundamento de que “requer que os autos sejam encaminhados para realização de perícia no contrato NULO apresentado pelo banco, em virtude do princípio da celeridade e da economia processual”, nota-se que se trata de pedido genérico, no qual a requerente não especifica a sua relevância e pertinência ao caso concreto, tampouco impugnou a autenticidade da assinatura constante no contrato bancário juntado pela instituição financeira, razão pela qual deve ser indeferido o pedido, ressaltando-se que, por esse motivo, resta afastada a incidência do Tema Repetitivo nº 1.061 do STJ". Nessa perspectiva, não há portanto falar em pendência na análise do pedido, mas sim no seu indeferimento pelos fundamentos colacionados acima. Ademais, no que se relaciona ao pedido de expedição de ofício formulado pela parte demandada, o Juízo concedeu prazo para que a ré fornecesse as informações necessárias para tanto, tal como a instituição financeira a ser direcionado, o período de transferência, número da agência e da conta bancária, advertindo que a sua inércia ensejaria a preclusão na produção da referida prova, seguindo-se de decurso de prazo sem que a ré se manifestasse (Id. 126036558). À vista disso, restou preclusa a expedição do ofício. Decorrido o prazo recursal da presente decisão, façam-se os autos conclusos para julgamento, respeitando-se a ordem cronológica e as prioridades legais. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos em correição.
Cuida-se de ação ordinária ajuizada por MARIA EUNICE ZEFIRINO em face de ITAU UNIBANCO S.A., partes qualificadas. Os autos retornaram conclusos em razão da alegação de pendência na análise do pedido de prova pericial (Id. 168063710). É o relato. DECISÃO: Volvendo-se ao caderno processual, observa-se que a decisão saneadora proferida no Id. 123950760 consignou que "Relativamente ao pleito de perícia formulado pela parte autora ao fundamento de que “requer que os autos sejam encaminhados para realização de perícia no contrato NULO apresentado pelo banco, em virtude do princípio da celeridade e da economia processual”, nota-se que se trata de pedido genérico, no qual a requerente não especifica a sua relevância e pertinência ao caso concreto, tampouco impugnou a autenticidade da assinatura constante no contrato bancário juntado pela instituição financeira, razão pela qual deve ser indeferido o pedido, ressaltando-se que, por esse motivo, resta afastada a incidência do Tema Repetitivo nº 1.061 do STJ". Nessa perspectiva, não há portanto falar em pendência na análise do pedido, mas sim no seu indeferimento pelos fundamentos colacionados acima. Ademais, no que se relaciona ao pedido de expedição de ofício formulado pela parte demandada, o Juízo concedeu prazo para que a ré fornecesse as informações necessárias para tanto, tal como a instituição financeira a ser direcionado, o período de transferência, número da agência e da conta bancária, advertindo que a sua inércia ensejaria a preclusão na produção da referida prova, seguindo-se de decurso de prazo sem que a ré se manifestasse (Id. 126036558). À vista disso, restou preclusa a expedição do ofício. Decorrido o prazo recursal da presente decisão, façam-se os autos conclusos para julgamento, respeitando-se a ordem cronológica e as prioridades legais. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - DESPACHO
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Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Por meio da Portaria conjunta nº 30 de 17 de setembro de 2025 (em anexo), publicada no dia 17/09/2025, Edição 684/2025, o dia 06 de outubro de 2025 (segunda-feira) foi declarado ponto facultativo no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, razão pela qual se faz necessário o reaprazamento da audiência anteriormente designada. Diante disso, determino o cancelamento da audiência aprazada para o dia 06/10/2025, às 09:30 horas, devendo a Secretaria Unificada promover a retirada do processo na pauta do Pje. Intimem-se as partes com urgência. Apraze-se nova audiência de instrução, na modalidade virtual (100% digital), a ser realizada no dia 27/10/2025, às 09:30, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). No mais, cumpra-se conforme decisão de Id. 159541162. Publique-se. Intimem-se. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Por meio da Portaria conjunta nº 30 de 17 de setembro de 2025 (em anexo), publicada no dia 17/09/2025, Edição 684/2025, o dia 06 de outubro de 2025 (segunda-feira) foi declarado ponto facultativo no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, razão pela qual se faz necessário o reaprazamento da audiência anteriormente designada. Diante disso, determino o cancelamento da audiência aprazada para o dia 06/10/2025, às 09:30 horas, devendo a Secretaria Unificada promover a retirada do processo na pauta do Pje. Intimem-se as partes com urgência. Apraze-se nova audiência de instrução, na modalidade virtual (100% digital), a ser realizada no dia 27/10/2025, às 09:30, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). No mais, cumpra-se conforme decisão de Id. 159541162. Publique-se. Intimem-se. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
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Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Por meio da Portaria conjunta nº 30 de 17 de setembro de 2025 (em anexo), publicada no dia 17/09/2025, Edição 684/2025, o dia 06 de outubro de 2025 (segunda-feira) foi declarado ponto facultativo no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, razão pela qual se faz necessário o reaprazamento da audiência anteriormente designada. Diante disso, determino o cancelamento da audiência aprazada para o dia 06/10/2025, às 09:30 horas, devendo a Secretaria Unificada promover a retirada do processo na pauta do Pje. Intimem-se as partes com urgência. Apraze-se nova audiência de instrução, na modalidade virtual (100% digital), a ser realizada no dia 27/10/2025, às 09:30, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). No mais, cumpra-se conforme decisão de Id. 159541162. Publique-se. Intimem-se. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
29/01/2026, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Por meio da Portaria conjunta nº 30 de 17 de setembro de 2025 (em anexo), publicada no dia 17/09/2025, Edição 684/2025, o dia 06 de outubro de 2025 (segunda-feira) foi declarado ponto facultativo no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, razão pela qual se faz necessário o reaprazamento da audiência anteriormente designada. Diante disso, determino o cancelamento da audiência aprazada para o dia 06/10/2025, às 09:30 horas, devendo a Secretaria Unificada promover a retirada do processo na pauta do Pje. Intimem-se as partes com urgência. Apraze-se nova audiência de instrução, na modalidade virtual (100% digital), a ser realizada no dia 27/10/2025, às 09:30, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). No mais, cumpra-se conforme decisão de Id. 159541162. Publique-se. Intimem-se. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Instada a atualizar seu endereço (Id. 148167058), a parte autora apresentou petição no Id. 148246567. Assim, determino: 1- Apraze-se a audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no dia 06/10/2025, às 09:30horas, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. 2- Intimem-se as partes e demais interessados para que compareçam ao ato, virtualmente (100% digital), na forma a seguir: ______________________________________________________________________________________________________________ pelo link de acesso https://lnk.tjrn.jus.br/udincias9aravelatal ______________________________________________________________________________________________________________ Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). Registre-se que os advogados se responsabilizarão pela ciência de seus constituintes, atentando-se aos procedimentos dos artigos 450, 451 e 455, do CPC, no que se refere às intimações das testemunhas. 3- No dia e horário designados, as partes, advogados e testemunhas deverão acessar o aplicativo Teams pelo link indicado anteriormente. Após, solicitar o ingresso na sala e aguardar liberação. Recomenda-se que o equipamento (celular ou computador) esteja conectado à Internet, através de rede Wi-Fi, bem como, que seja guardado silêncio no ambiente físico. A audiência de Instrução e Julgamento contará com a participação das partes e seus respectivos advogados, responsáveis pela ciência de seus constituintes e testemunhas, como também do compartilhamento do link de acesso. Havendo oitiva de testemunhas, estas serão ouvidas individualmente e, após a oitiva, sairão da sala virtual. 4- Em caso de dúvidas ou dificuldades com o link de acesso, as partes ou interessados poderão entrar em contato com o gabinete da Vara, pelo telefone/WhatsApp (84) 3673-8452. 5- Por fim, a Secretaria Unificada promova as retificações quanto a inserção do processo na pauta do PJe. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Por meio da Portaria conjunta nº 30 de 17 de setembro de 2025 (em anexo), publicada no dia 17/09/2025, Edição 684/2025, o dia 06 de outubro de 2025 (segunda-feira) foi declarado ponto facultativo no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, razão pela qual se faz necessário o reaprazamento da audiência anteriormente designada. Diante disso, determino o cancelamento da audiência aprazada para o dia 06/10/2025, às 09:30 horas, devendo a Secretaria Unificada promover a retirada do processo na pauta do Pje. Intimem-se as partes com urgência. Apraze-se nova audiência de instrução, na modalidade virtual (100% digital), a ser realizada no dia 27/10/2025, às 09:30, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). No mais, cumpra-se conforme decisão de Id. 159541162. Publique-se. Intimem-se. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
29/01/2026, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Por meio da Portaria conjunta nº 30 de 17 de setembro de 2025 (em anexo), publicada no dia 17/09/2025, Edição 684/2025, o dia 06 de outubro de 2025 (segunda-feira) foi declarado ponto facultativo no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, razão pela qual se faz necessário o reaprazamento da audiência anteriormente designada. Diante disso, determino o cancelamento da audiência aprazada para o dia 06/10/2025, às 09:30 horas, devendo a Secretaria Unificada promover a retirada do processo na pauta do Pje. Intimem-se as partes com urgência. Apraze-se nova audiência de instrução, na modalidade virtual (100% digital), a ser realizada no dia 27/10/2025, às 09:30, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). No mais, cumpra-se conforme decisão de Id. 159541162. Publique-se. Intimem-se. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Instada a atualizar seu endereço (Id. 148167058), a parte autora apresentou petição no Id. 148246567. Assim, determino: 1- Apraze-se a audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no dia 06/10/2025, às 09:30horas, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. 2- Intimem-se as partes e demais interessados para que compareçam ao ato, virtualmente (100% digital), na forma a seguir: ______________________________________________________________________________________________________________ pelo link de acesso https://lnk.tjrn.jus.br/udincias9aravelatal ______________________________________________________________________________________________________________ Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). Registre-se que os advogados se responsabilizarão pela ciência de seus constituintes, atentando-se aos procedimentos dos artigos 450, 451 e 455, do CPC, no que se refere às intimações das testemunhas. 3- No dia e horário designados, as partes, advogados e testemunhas deverão acessar o aplicativo Teams pelo link indicado anteriormente. Após, solicitar o ingresso na sala e aguardar liberação. Recomenda-se que o equipamento (celular ou computador) esteja conectado à Internet, através de rede Wi-Fi, bem como, que seja guardado silêncio no ambiente físico. A audiência de Instrução e Julgamento contará com a participação das partes e seus respectivos advogados, responsáveis pela ciência de seus constituintes e testemunhas, como também do compartilhamento do link de acesso. Havendo oitiva de testemunhas, estas serão ouvidas individualmente e, após a oitiva, sairão da sala virtual. 4- Em caso de dúvidas ou dificuldades com o link de acesso, as partes ou interessados poderão entrar em contato com o gabinete da Vara, pelo telefone/WhatsApp (84) 3673-8452. 5- Por fim, a Secretaria Unificada promova as retificações quanto a inserção do processo na pauta do PJe. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Instada a atualizar seu endereço (Id. 148167058), a parte autora apresentou petição no Id. 148246567. Assim, determino: 1- Apraze-se a audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no dia 06/10/2025, às 09:30horas, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. 2- Intimem-se as partes e demais interessados para que compareçam ao ato, virtualmente (100% digital), na forma a seguir: ______________________________________________________________________________________________________________ pelo link de acesso https://lnk.tjrn.jus.br/udincias9aravelatal ______________________________________________________________________________________________________________ Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). Registre-se que os advogados se responsabilizarão pela ciência de seus constituintes, atentando-se aos procedimentos dos artigos 450, 451 e 455, do CPC, no que se refere às intimações das testemunhas. 3- No dia e horário designados, as partes, advogados e testemunhas deverão acessar o aplicativo Teams pelo link indicado anteriormente. Após, solicitar o ingresso na sala e aguardar liberação. Recomenda-se que o equipamento (celular ou computador) esteja conectado à Internet, através de rede Wi-Fi, bem como, que seja guardado silêncio no ambiente físico. A audiência de Instrução e Julgamento contará com a participação das partes e seus respectivos advogados, responsáveis pela ciência de seus constituintes e testemunhas, como também do compartilhamento do link de acesso. Havendo oitiva de testemunhas, estas serão ouvidas individualmente e, após a oitiva, sairão da sala virtual. 4- Em caso de dúvidas ou dificuldades com o link de acesso, as partes ou interessados poderão entrar em contato com o gabinete da Vara, pelo telefone/WhatsApp (84) 3673-8452. 5- Por fim, a Secretaria Unificada promova as retificações quanto a inserção do processo na pauta do PJe. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
29/01/2026, 00:26
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Atentando-se à certidão de Id. 142788187, renove-se a intimação da parte autora, desta feita pessoalmente, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, atualize o seu endereço, oportunidade na qual deverá esclarecer se ainda possui interesse no prosseguimento do feito. Conste no mandado a advertência de que sua inércia ensejará a extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC - "III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias". Em caso de inércia da autora, intime-se o réu para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a incidência da Súmula 240/STJ e promover, se assim entender, o pedido de extinção por abandono. Nessa situação, existindo pedido, encaminhem-se os autos à extinção. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Atentando-se à certidão de Id. 142788187, renove-se a intimação da parte autora, desta feita pessoalmente, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, atualize o seu endereço, oportunidade na qual deverá esclarecer se ainda possui interesse no prosseguimento do feito. Conste no mandado a advertência de que sua inércia ensejará a extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC - "III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias". Em caso de inércia da autora, intime-se o réu para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a incidência da Súmula 240/STJ e promover, se assim entender, o pedido de extinção por abandono. Nessa situação, existindo pedido, encaminhem-se os autos à extinção. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Atentando-se à certidão de Id. 142788187, renove-se a intimação da parte autora, desta feita pessoalmente, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, atualize o seu endereço, oportunidade na qual deverá esclarecer se ainda possui interesse no prosseguimento do feito. Conste no mandado a advertência de que sua inércia ensejará a extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC - "III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias". Em caso de inércia da autora, intime-se o réu para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a incidência da Súmula 240/STJ e promover, se assim entender, o pedido de extinção por abandono. Nessa situação, existindo pedido, encaminhem-se os autos à extinção. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: ITAU UNIBANCO S.A. DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos em correição.
Cuida-se de ação ordinária ajuizada por MARIA EUNICE ZEFIRINO em face de ITAU UNIBANCO S.A., partes qualificadas. Os autos retornaram conclusos em razão da alegação de pendência na análise do pedido de prova pericial (Id. 168063710). É o relato. DECISÃO: Volvendo-se ao caderno processual, observa-se que a decisão saneadora proferida no Id. 123950760 consignou que "Relativamente ao pleito de perícia formulado pela parte autora ao fundamento de que “requer que os autos sejam encaminhados para realização de perícia no contrato NULO apresentado pelo banco, em virtude do princípio da celeridade e da economia processual”, nota-se que se trata de pedido genérico, no qual a requerente não especifica a sua relevância e pertinência ao caso concreto, tampouco impugnou a autenticidade da assinatura constante no contrato bancário juntado pela instituição financeira, razão pela qual deve ser indeferido o pedido, ressaltando-se que, por esse motivo, resta afastada a incidência do Tema Repetitivo nº 1.061 do STJ". Nessa perspectiva, não há portanto falar em pendência na análise do pedido, mas sim no seu indeferimento pelos fundamentos colacionados acima. Ademais, no que se relaciona ao pedido de expedição de ofício formulado pela parte demandada, o Juízo concedeu prazo para que a ré fornecesse as informações necessárias para tanto, tal como a instituição financeira a ser direcionado, o período de transferência, número da agência e da conta bancária, advertindo que a sua inércia ensejaria a preclusão na produção da referida prova, seguindo-se de decurso de prazo sem que a ré se manifestasse (Id. 126036558). À vista disso, restou preclusa a expedição do ofício. Decorrido o prazo recursal da presente decisão, façam-se os autos conclusos para julgamento, respeitando-se a ordem cronológica e as prioridades legais. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
29/01/2026, 00:26
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Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Por meio da Portaria conjunta nº 30 de 17 de setembro de 2025 (em anexo), publicada no dia 17/09/2025, Edição 684/2025, o dia 06 de outubro de 2025 (segunda-feira) foi declarado ponto facultativo no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, razão pela qual se faz necessário o reaprazamento da audiência anteriormente designada. Diante disso, determino o cancelamento da audiência aprazada para o dia 06/10/2025, às 09:30 horas, devendo a Secretaria Unificada promover a retirada do processo na pauta do Pje. Intimem-se as partes com urgência. Apraze-se nova audiência de instrução, na modalidade virtual (100% digital), a ser realizada no dia 27/10/2025, às 09:30, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). No mais, cumpra-se conforme decisão de Id. 159541162. Publique-se. Intimem-se. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Por meio da Portaria conjunta nº 30 de 17 de setembro de 2025 (em anexo), publicada no dia 17/09/2025, Edição 684/2025, o dia 06 de outubro de 2025 (segunda-feira) foi declarado ponto facultativo no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, razão pela qual se faz necessário o reaprazamento da audiência anteriormente designada. Diante disso, determino o cancelamento da audiência aprazada para o dia 06/10/2025, às 09:30 horas, devendo a Secretaria Unificada promover a retirada do processo na pauta do Pje. Intimem-se as partes com urgência. Apraze-se nova audiência de instrução, na modalidade virtual (100% digital), a ser realizada no dia 27/10/2025, às 09:30, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). No mais, cumpra-se conforme decisão de Id. 159541162. Publique-se. Intimem-se. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Por meio da Portaria conjunta nº 30 de 17 de setembro de 2025 (em anexo), publicada no dia 17/09/2025, Edição 684/2025, o dia 06 de outubro de 2025 (segunda-feira) foi declarado ponto facultativo no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, razão pela qual se faz necessário o reaprazamento da audiência anteriormente designada. Diante disso, determino o cancelamento da audiência aprazada para o dia 06/10/2025, às 09:30 horas, devendo a Secretaria Unificada promover a retirada do processo na pauta do Pje. Intimem-se as partes com urgência. Apraze-se nova audiência de instrução, na modalidade virtual (100% digital), a ser realizada no dia 27/10/2025, às 09:30, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). No mais, cumpra-se conforme decisão de Id. 159541162. Publique-se. Intimem-se. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
29/01/2026, 00:26
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AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Por meio da Portaria conjunta nº 30 de 17 de setembro de 2025 (em anexo), publicada no dia 17/09/2025, Edição 684/2025, o dia 06 de outubro de 2025 (segunda-feira) foi declarado ponto facultativo no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, razão pela qual se faz necessário o reaprazamento da audiência anteriormente designada. Diante disso, determino o cancelamento da audiência aprazada para o dia 06/10/2025, às 09:30 horas, devendo a Secretaria Unificada promover a retirada do processo na pauta do Pje. Intimem-se as partes com urgência. Apraze-se nova audiência de instrução, na modalidade virtual (100% digital), a ser realizada no dia 27/10/2025, às 09:30, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). No mais, cumpra-se conforme decisão de Id. 159541162. Publique-se. Intimem-se. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Instada a atualizar seu endereço (Id. 148167058), a parte autora apresentou petição no Id. 148246567. Assim, determino: 1- Apraze-se a audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no dia 06/10/2025, às 09:30horas, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. 2- Intimem-se as partes e demais interessados para que compareçam ao ato, virtualmente (100% digital), na forma a seguir: ______________________________________________________________________________________________________________ pelo link de acesso https://lnk.tjrn.jus.br/udincias9aravelatal ______________________________________________________________________________________________________________ Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). Registre-se que os advogados se responsabilizarão pela ciência de seus constituintes, atentando-se aos procedimentos dos artigos 450, 451 e 455, do CPC, no que se refere às intimações das testemunhas. 3- No dia e horário designados, as partes, advogados e testemunhas deverão acessar o aplicativo Teams pelo link indicado anteriormente. Após, solicitar o ingresso na sala e aguardar liberação. Recomenda-se que o equipamento (celular ou computador) esteja conectado à Internet, através de rede Wi-Fi, bem como, que seja guardado silêncio no ambiente físico. A audiência de Instrução e Julgamento contará com a participação das partes e seus respectivos advogados, responsáveis pela ciência de seus constituintes e testemunhas, como também do compartilhamento do link de acesso. Havendo oitiva de testemunhas, estas serão ouvidas individualmente e, após a oitiva, sairão da sala virtual. 4- Em caso de dúvidas ou dificuldades com o link de acesso, as partes ou interessados poderão entrar em contato com o gabinete da Vara, pelo telefone/WhatsApp (84) 3673-8452. 5- Por fim, a Secretaria Unificada promova as retificações quanto a inserção do processo na pauta do PJe. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Por meio da Portaria conjunta nº 30 de 17 de setembro de 2025 (em anexo), publicada no dia 17/09/2025, Edição 684/2025, o dia 06 de outubro de 2025 (segunda-feira) foi declarado ponto facultativo no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, razão pela qual se faz necessário o reaprazamento da audiência anteriormente designada. Diante disso, determino o cancelamento da audiência aprazada para o dia 06/10/2025, às 09:30 horas, devendo a Secretaria Unificada promover a retirada do processo na pauta do Pje. Intimem-se as partes com urgência. Apraze-se nova audiência de instrução, na modalidade virtual (100% digital), a ser realizada no dia 27/10/2025, às 09:30, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). No mais, cumpra-se conforme decisão de Id. 159541162. Publique-se. Intimem-se. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
29/01/2026, 00:26
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Instada a atualizar seu endereço (Id. 148167058), a parte autora apresentou petição no Id. 148246567. Assim, determino: 1- Apraze-se a audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no dia 06/10/2025, às 09:30horas, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. 2- Intimem-se as partes e demais interessados para que compareçam ao ato, virtualmente (100% digital), na forma a seguir: ______________________________________________________________________________________________________________ pelo link de acesso https://lnk.tjrn.jus.br/udincias9aravelatal ______________________________________________________________________________________________________________ Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). Registre-se que os advogados se responsabilizarão pela ciência de seus constituintes, atentando-se aos procedimentos dos artigos 450, 451 e 455, do CPC, no que se refere às intimações das testemunhas. 3- No dia e horário designados, as partes, advogados e testemunhas deverão acessar o aplicativo Teams pelo link indicado anteriormente. Após, solicitar o ingresso na sala e aguardar liberação. Recomenda-se que o equipamento (celular ou computador) esteja conectado à Internet, através de rede Wi-Fi, bem como, que seja guardado silêncio no ambiente físico. A audiência de Instrução e Julgamento contará com a participação das partes e seus respectivos advogados, responsáveis pela ciência de seus constituintes e testemunhas, como também do compartilhamento do link de acesso. Havendo oitiva de testemunhas, estas serão ouvidas individualmente e, após a oitiva, sairão da sala virtual. 4- Em caso de dúvidas ou dificuldades com o link de acesso, as partes ou interessados poderão entrar em contato com o gabinete da Vara, pelo telefone/WhatsApp (84) 3673-8452. 5- Por fim, a Secretaria Unificada promova as retificações quanto a inserção do processo na pauta do PJe. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Instada a atualizar seu endereço (Id. 148167058), a parte autora apresentou petição no Id. 148246567. Assim, determino: 1- Apraze-se a audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no dia 06/10/2025, às 09:30horas, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. 2- Intimem-se as partes e demais interessados para que compareçam ao ato, virtualmente (100% digital), na forma a seguir: ______________________________________________________________________________________________________________ pelo link de acesso https://lnk.tjrn.jus.br/udincias9aravelatal ______________________________________________________________________________________________________________ Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). Registre-se que os advogados se responsabilizarão pela ciência de seus constituintes, atentando-se aos procedimentos dos artigos 450, 451 e 455, do CPC, no que se refere às intimações das testemunhas. 3- No dia e horário designados, as partes, advogados e testemunhas deverão acessar o aplicativo Teams pelo link indicado anteriormente. Após, solicitar o ingresso na sala e aguardar liberação. Recomenda-se que o equipamento (celular ou computador) esteja conectado à Internet, através de rede Wi-Fi, bem como, que seja guardado silêncio no ambiente físico. A audiência de Instrução e Julgamento contará com a participação das partes e seus respectivos advogados, responsáveis pela ciência de seus constituintes e testemunhas, como também do compartilhamento do link de acesso. Havendo oitiva de testemunhas, estas serão ouvidas individualmente e, após a oitiva, sairão da sala virtual. 4- Em caso de dúvidas ou dificuldades com o link de acesso, as partes ou interessados poderão entrar em contato com o gabinete da Vara, pelo telefone/WhatsApp (84) 3673-8452. 5- Por fim, a Secretaria Unificada promova as retificações quanto a inserção do processo na pauta do PJe. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
29/01/2026, 00:25
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Atentando-se à certidão de Id. 142788187, renove-se a intimação da parte autora, desta feita pessoalmente, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, atualize o seu endereço, oportunidade na qual deverá esclarecer se ainda possui interesse no prosseguimento do feito. Conste no mandado a advertência de que sua inércia ensejará a extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC - "III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias". Em caso de inércia da autora, intime-se o réu para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a incidência da Súmula 240/STJ e promover, se assim entender, o pedido de extinção por abandono. Nessa situação, existindo pedido, encaminhem-se os autos à extinção. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
29/01/2026, 00:25
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Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Atentando-se à certidão de Id. 142788187, renove-se a intimação da parte autora, desta feita pessoalmente, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, atualize o seu endereço, oportunidade na qual deverá esclarecer se ainda possui interesse no prosseguimento do feito. Conste no mandado a advertência de que sua inércia ensejará a extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC - "III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias". Em caso de inércia da autora, intime-se o réu para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a incidência da Súmula 240/STJ e promover, se assim entender, o pedido de extinção por abandono. Nessa situação, existindo pedido, encaminhem-se os autos à extinção. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Atentando-se à certidão de Id. 142788187, renove-se a intimação da parte autora, desta feita pessoalmente, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, atualize o seu endereço, oportunidade na qual deverá esclarecer se ainda possui interesse no prosseguimento do feito. Conste no mandado a advertência de que sua inércia ensejará a extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC - "III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias". Em caso de inércia da autora, intime-se o réu para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a incidência da Súmula 240/STJ e promover, se assim entender, o pedido de extinção por abandono. Nessa situação, existindo pedido, encaminhem-se os autos à extinção. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: ITAU UNIBANCO S.A. DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos em correição.
Cuida-se de ação ordinária ajuizada por MARIA EUNICE ZEFIRINO em face de ITAU UNIBANCO S.A., partes qualificadas. Os autos retornaram conclusos em razão da alegação de pendência na análise do pedido de prova pericial (Id. 168063710). É o relato. DECISÃO: Volvendo-se ao caderno processual, observa-se que a decisão saneadora proferida no Id. 123950760 consignou que "Relativamente ao pleito de perícia formulado pela parte autora ao fundamento de que “requer que os autos sejam encaminhados para realização de perícia no contrato NULO apresentado pelo banco, em virtude do princípio da celeridade e da economia processual”, nota-se que se trata de pedido genérico, no qual a requerente não especifica a sua relevância e pertinência ao caso concreto, tampouco impugnou a autenticidade da assinatura constante no contrato bancário juntado pela instituição financeira, razão pela qual deve ser indeferido o pedido, ressaltando-se que, por esse motivo, resta afastada a incidência do Tema Repetitivo nº 1.061 do STJ". Nessa perspectiva, não há portanto falar em pendência na análise do pedido, mas sim no seu indeferimento pelos fundamentos colacionados acima. Ademais, no que se relaciona ao pedido de expedição de ofício formulado pela parte demandada, o Juízo concedeu prazo para que a ré fornecesse as informações necessárias para tanto, tal como a instituição financeira a ser direcionado, o período de transferência, número da agência e da conta bancária, advertindo que a sua inércia ensejaria a preclusão na produção da referida prova, seguindo-se de decurso de prazo sem que a ré se manifestasse (Id. 126036558). À vista disso, restou preclusa a expedição do ofício. Decorrido o prazo recursal da presente decisão, façam-se os autos conclusos para julgamento, respeitando-se a ordem cronológica e as prioridades legais. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
29/01/2026, 00:25
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Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Por meio da Portaria conjunta nº 30 de 17 de setembro de 2025 (em anexo), publicada no dia 17/09/2025, Edição 684/2025, o dia 06 de outubro de 2025 (segunda-feira) foi declarado ponto facultativo no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, razão pela qual se faz necessário o reaprazamento da audiência anteriormente designada. Diante disso, determino o cancelamento da audiência aprazada para o dia 06/10/2025, às 09:30 horas, devendo a Secretaria Unificada promover a retirada do processo na pauta do Pje. Intimem-se as partes com urgência. Apraze-se nova audiência de instrução, na modalidade virtual (100% digital), a ser realizada no dia 27/10/2025, às 09:30, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). No mais, cumpra-se conforme decisão de Id. 159541162. Publique-se. Intimem-se. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Por meio da Portaria conjunta nº 30 de 17 de setembro de 2025 (em anexo), publicada no dia 17/09/2025, Edição 684/2025, o dia 06 de outubro de 2025 (segunda-feira) foi declarado ponto facultativo no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, razão pela qual se faz necessário o reaprazamento da audiência anteriormente designada. Diante disso, determino o cancelamento da audiência aprazada para o dia 06/10/2025, às 09:30 horas, devendo a Secretaria Unificada promover a retirada do processo na pauta do Pje. Intimem-se as partes com urgência. Apraze-se nova audiência de instrução, na modalidade virtual (100% digital), a ser realizada no dia 27/10/2025, às 09:30, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). No mais, cumpra-se conforme decisão de Id. 159541162. Publique-se. Intimem-se. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Por meio da Portaria conjunta nº 30 de 17 de setembro de 2025 (em anexo), publicada no dia 17/09/2025, Edição 684/2025, o dia 06 de outubro de 2025 (segunda-feira) foi declarado ponto facultativo no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, razão pela qual se faz necessário o reaprazamento da audiência anteriormente designada. Diante disso, determino o cancelamento da audiência aprazada para o dia 06/10/2025, às 09:30 horas, devendo a Secretaria Unificada promover a retirada do processo na pauta do Pje. Intimem-se as partes com urgência. Apraze-se nova audiência de instrução, na modalidade virtual (100% digital), a ser realizada no dia 27/10/2025, às 09:30, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). No mais, cumpra-se conforme decisão de Id. 159541162. Publique-se. Intimem-se. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
29/01/2026, 00:25
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Instada a atualizar seu endereço (Id. 148167058), a parte autora apresentou petição no Id. 148246567. Assim, determino: 1- Apraze-se a audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no dia 06/10/2025, às 09:30horas, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. 2- Intimem-se as partes e demais interessados para que compareçam ao ato, virtualmente (100% digital), na forma a seguir: ______________________________________________________________________________________________________________ pelo link de acesso https://lnk.tjrn.jus.br/udincias9aravelatal ______________________________________________________________________________________________________________ Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). Registre-se que os advogados se responsabilizarão pela ciência de seus constituintes, atentando-se aos procedimentos dos artigos 450, 451 e 455, do CPC, no que se refere às intimações das testemunhas. 3- No dia e horário designados, as partes, advogados e testemunhas deverão acessar o aplicativo Teams pelo link indicado anteriormente. Após, solicitar o ingresso na sala e aguardar liberação. Recomenda-se que o equipamento (celular ou computador) esteja conectado à Internet, através de rede Wi-Fi, bem como, que seja guardado silêncio no ambiente físico. A audiência de Instrução e Julgamento contará com a participação das partes e seus respectivos advogados, responsáveis pela ciência de seus constituintes e testemunhas, como também do compartilhamento do link de acesso. Havendo oitiva de testemunhas, estas serão ouvidas individualmente e, após a oitiva, sairão da sala virtual. 4- Em caso de dúvidas ou dificuldades com o link de acesso, as partes ou interessados poderão entrar em contato com o gabinete da Vara, pelo telefone/WhatsApp (84) 3673-8452. 5- Por fim, a Secretaria Unificada promova as retificações quanto a inserção do processo na pauta do PJe. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Instada a atualizar seu endereço (Id. 148167058), a parte autora apresentou petição no Id. 148246567. Assim, determino: 1- Apraze-se a audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no dia 06/10/2025, às 09:30horas, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. 2- Intimem-se as partes e demais interessados para que compareçam ao ato, virtualmente (100% digital), na forma a seguir: ______________________________________________________________________________________________________________ pelo link de acesso https://lnk.tjrn.jus.br/udincias9aravelatal ______________________________________________________________________________________________________________ Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). Registre-se que os advogados se responsabilizarão pela ciência de seus constituintes, atentando-se aos procedimentos dos artigos 450, 451 e 455, do CPC, no que se refere às intimações das testemunhas. 3- No dia e horário designados, as partes, advogados e testemunhas deverão acessar o aplicativo Teams pelo link indicado anteriormente. Após, solicitar o ingresso na sala e aguardar liberação. Recomenda-se que o equipamento (celular ou computador) esteja conectado à Internet, através de rede Wi-Fi, bem como, que seja guardado silêncio no ambiente físico. A audiência de Instrução e Julgamento contará com a participação das partes e seus respectivos advogados, responsáveis pela ciência de seus constituintes e testemunhas, como também do compartilhamento do link de acesso. Havendo oitiva de testemunhas, estas serão ouvidas individualmente e, após a oitiva, sairão da sala virtual. 4- Em caso de dúvidas ou dificuldades com o link de acesso, as partes ou interessados poderão entrar em contato com o gabinete da Vara, pelo telefone/WhatsApp (84) 3673-8452. 5- Por fim, a Secretaria Unificada promova as retificações quanto a inserção do processo na pauta do PJe. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
29/01/2026, 00:25
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Instada a atualizar seu endereço (Id. 148167058), a parte autora apresentou petição no Id. 148246567. Assim, determino: 1- Apraze-se a audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no dia 06/10/2025, às 09:30horas, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. 2- Intimem-se as partes e demais interessados para que compareçam ao ato, virtualmente (100% digital), na forma a seguir: ______________________________________________________________________________________________________________ pelo link de acesso https://lnk.tjrn.jus.br/udincias9aravelatal ______________________________________________________________________________________________________________ Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). Registre-se que os advogados se responsabilizarão pela ciência de seus constituintes, atentando-se aos procedimentos dos artigos 450, 451 e 455, do CPC, no que se refere às intimações das testemunhas. 3- No dia e horário designados, as partes, advogados e testemunhas deverão acessar o aplicativo Teams pelo link indicado anteriormente. Após, solicitar o ingresso na sala e aguardar liberação. Recomenda-se que o equipamento (celular ou computador) esteja conectado à Internet, através de rede Wi-Fi, bem como, que seja guardado silêncio no ambiente físico. A audiência de Instrução e Julgamento contará com a participação das partes e seus respectivos advogados, responsáveis pela ciência de seus constituintes e testemunhas, como também do compartilhamento do link de acesso. Havendo oitiva de testemunhas, estas serão ouvidas individualmente e, após a oitiva, sairão da sala virtual. 4- Em caso de dúvidas ou dificuldades com o link de acesso, as partes ou interessados poderão entrar em contato com o gabinete da Vara, pelo telefone/WhatsApp (84) 3673-8452. 5- Por fim, a Secretaria Unificada promova as retificações quanto a inserção do processo na pauta do PJe. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Atentando-se à certidão de Id. 142788187, renove-se a intimação da parte autora, desta feita pessoalmente, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, atualize o seu endereço, oportunidade na qual deverá esclarecer se ainda possui interesse no prosseguimento do feito. Conste no mandado a advertência de que sua inércia ensejará a extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC - "III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias". Em caso de inércia da autora, intime-se o réu para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a incidência da Súmula 240/STJ e promover, se assim entender, o pedido de extinção por abandono. Nessa situação, existindo pedido, encaminhem-se os autos à extinção. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
29/01/2026, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: ITAU UNIBANCO S.A. DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos em correição.
Cuida-se de ação ordinária ajuizada por MARIA EUNICE ZEFIRINO em face de ITAU UNIBANCO S.A., partes qualificadas. Os autos retornaram conclusos em razão da alegação de pendência na análise do pedido de prova pericial (Id. 168063710). É o relato. DECISÃO: Volvendo-se ao caderno processual, observa-se que a decisão saneadora proferida no Id. 123950760 consignou que "Relativamente ao pleito de perícia formulado pela parte autora ao fundamento de que “requer que os autos sejam encaminhados para realização de perícia no contrato NULO apresentado pelo banco, em virtude do princípio da celeridade e da economia processual”, nota-se que se trata de pedido genérico, no qual a requerente não especifica a sua relevância e pertinência ao caso concreto, tampouco impugnou a autenticidade da assinatura constante no contrato bancário juntado pela instituição financeira, razão pela qual deve ser indeferido o pedido, ressaltando-se que, por esse motivo, resta afastada a incidência do Tema Repetitivo nº 1.061 do STJ". Nessa perspectiva, não há portanto falar em pendência na análise do pedido, mas sim no seu indeferimento pelos fundamentos colacionados acima. Ademais, no que se relaciona ao pedido de expedição de ofício formulado pela parte demandada, o Juízo concedeu prazo para que a ré fornecesse as informações necessárias para tanto, tal como a instituição financeira a ser direcionado, o período de transferência, número da agência e da conta bancária, advertindo que a sua inércia ensejaria a preclusão na produção da referida prova, seguindo-se de decurso de prazo sem que a ré se manifestasse (Id. 126036558). À vista disso, restou preclusa a expedição do ofício. Decorrido o prazo recursal da presente decisão, façam-se os autos conclusos para julgamento, respeitando-se a ordem cronológica e as prioridades legais. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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DESPACHO
Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Por meio da Portaria conjunta nº 30 de 17 de setembro de 2025 (em anexo), publicada no dia 17/09/2025, Edição 684/2025, o dia 06 de outubro de 2025 (segunda-feira) foi declarado ponto facultativo no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, razão pela qual se faz necessário o reaprazamento da audiência anteriormente designada. Diante disso, determino o cancelamento da audiência aprazada para o dia 06/10/2025, às 09:30 horas, devendo a Secretaria Unificada promover a retirada do processo na pauta do Pje. Intimem-se as partes com urgência. Apraze-se nova audiência de instrução, na modalidade virtual (100% digital), a ser realizada no dia 27/10/2025, às 09:30, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). No mais, cumpra-se conforme decisão de Id. 159541162. Publique-se. Intimem-se. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Por meio da Portaria conjunta nº 30 de 17 de setembro de 2025 (em anexo), publicada no dia 17/09/2025, Edição 684/2025, o dia 06 de outubro de 2025 (segunda-feira) foi declarado ponto facultativo no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, razão pela qual se faz necessário o reaprazamento da audiência anteriormente designada. Diante disso, determino o cancelamento da audiência aprazada para o dia 06/10/2025, às 09:30 horas, devendo a Secretaria Unificada promover a retirada do processo na pauta do Pje. Intimem-se as partes com urgência. Apraze-se nova audiência de instrução, na modalidade virtual (100% digital), a ser realizada no dia 27/10/2025, às 09:30, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). No mais, cumpra-se conforme decisão de Id. 159541162. Publique-se. Intimem-se. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Instada a atualizar seu endereço (Id. 148167058), a parte autora apresentou petição no Id. 148246567. Assim, determino: 1- Apraze-se a audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no dia 06/10/2025, às 09:30horas, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. 2- Intimem-se as partes e demais interessados para que compareçam ao ato, virtualmente (100% digital), na forma a seguir: ______________________________________________________________________________________________________________ pelo link de acesso https://lnk.tjrn.jus.br/udincias9aravelatal ______________________________________________________________________________________________________________ Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). Registre-se que os advogados se responsabilizarão pela ciência de seus constituintes, atentando-se aos procedimentos dos artigos 450, 451 e 455, do CPC, no que se refere às intimações das testemunhas. 3- No dia e horário designados, as partes, advogados e testemunhas deverão acessar o aplicativo Teams pelo link indicado anteriormente. Após, solicitar o ingresso na sala e aguardar liberação. Recomenda-se que o equipamento (celular ou computador) esteja conectado à Internet, através de rede Wi-Fi, bem como, que seja guardado silêncio no ambiente físico. A audiência de Instrução e Julgamento contará com a participação das partes e seus respectivos advogados, responsáveis pela ciência de seus constituintes e testemunhas, como também do compartilhamento do link de acesso. Havendo oitiva de testemunhas, estas serão ouvidas individualmente e, após a oitiva, sairão da sala virtual. 4- Em caso de dúvidas ou dificuldades com o link de acesso, as partes ou interessados poderão entrar em contato com o gabinete da Vara, pelo telefone/WhatsApp (84) 3673-8452. 5- Por fim, a Secretaria Unificada promova as retificações quanto a inserção do processo na pauta do PJe. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Por meio da Portaria conjunta nº 30 de 17 de setembro de 2025 (em anexo), publicada no dia 17/09/2025, Edição 684/2025, o dia 06 de outubro de 2025 (segunda-feira) foi declarado ponto facultativo no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, razão pela qual se faz necessário o reaprazamento da audiência anteriormente designada. Diante disso, determino o cancelamento da audiência aprazada para o dia 06/10/2025, às 09:30 horas, devendo a Secretaria Unificada promover a retirada do processo na pauta do Pje. Intimem-se as partes com urgência. Apraze-se nova audiência de instrução, na modalidade virtual (100% digital), a ser realizada no dia 27/10/2025, às 09:30, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). No mais, cumpra-se conforme decisão de Id. 159541162. Publique-se. Intimem-se. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
29/01/2026, 00:25
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Instada a atualizar seu endereço (Id. 148167058), a parte autora apresentou petição no Id. 148246567. Assim, determino: 1- Apraze-se a audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no dia 06/10/2025, às 09:30horas, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. 2- Intimem-se as partes e demais interessados para que compareçam ao ato, virtualmente (100% digital), na forma a seguir: ______________________________________________________________________________________________________________ pelo link de acesso https://lnk.tjrn.jus.br/udincias9aravelatal ______________________________________________________________________________________________________________ Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). Registre-se que os advogados se responsabilizarão pela ciência de seus constituintes, atentando-se aos procedimentos dos artigos 450, 451 e 455, do CPC, no que se refere às intimações das testemunhas. 3- No dia e horário designados, as partes, advogados e testemunhas deverão acessar o aplicativo Teams pelo link indicado anteriormente. Após, solicitar o ingresso na sala e aguardar liberação. Recomenda-se que o equipamento (celular ou computador) esteja conectado à Internet, através de rede Wi-Fi, bem como, que seja guardado silêncio no ambiente físico. A audiência de Instrução e Julgamento contará com a participação das partes e seus respectivos advogados, responsáveis pela ciência de seus constituintes e testemunhas, como também do compartilhamento do link de acesso. Havendo oitiva de testemunhas, estas serão ouvidas individualmente e, após a oitiva, sairão da sala virtual. 4- Em caso de dúvidas ou dificuldades com o link de acesso, as partes ou interessados poderão entrar em contato com o gabinete da Vara, pelo telefone/WhatsApp (84) 3673-8452. 5- Por fim, a Secretaria Unificada promova as retificações quanto a inserção do processo na pauta do PJe. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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DESPACHO
Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Por meio da Portaria conjunta nº 30 de 17 de setembro de 2025 (em anexo), publicada no dia 17/09/2025, Edição 684/2025, o dia 06 de outubro de 2025 (segunda-feira) foi declarado ponto facultativo no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, razão pela qual se faz necessário o reaprazamento da audiência anteriormente designada. Diante disso, determino o cancelamento da audiência aprazada para o dia 06/10/2025, às 09:30 horas, devendo a Secretaria Unificada promover a retirada do processo na pauta do Pje. Intimem-se as partes com urgência. Apraze-se nova audiência de instrução, na modalidade virtual (100% digital), a ser realizada no dia 27/10/2025, às 09:30, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). No mais, cumpra-se conforme decisão de Id. 159541162. Publique-se. Intimem-se. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
29/01/2026, 00:24
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Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Por meio da Portaria conjunta nº 30 de 17 de setembro de 2025 (em anexo), publicada no dia 17/09/2025, Edição 684/2025, o dia 06 de outubro de 2025 (segunda-feira) foi declarado ponto facultativo no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, razão pela qual se faz necessário o reaprazamento da audiência anteriormente designada. Diante disso, determino o cancelamento da audiência aprazada para o dia 06/10/2025, às 09:30 horas, devendo a Secretaria Unificada promover a retirada do processo na pauta do Pje. Intimem-se as partes com urgência. Apraze-se nova audiência de instrução, na modalidade virtual (100% digital), a ser realizada no dia 27/10/2025, às 09:30, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). No mais, cumpra-se conforme decisão de Id. 159541162. Publique-se. Intimem-se. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Instada a atualizar seu endereço (Id. 148167058), a parte autora apresentou petição no Id. 148246567. Assim, determino: 1- Apraze-se a audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no dia 06/10/2025, às 09:30horas, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. 2- Intimem-se as partes e demais interessados para que compareçam ao ato, virtualmente (100% digital), na forma a seguir: ______________________________________________________________________________________________________________ pelo link de acesso https://lnk.tjrn.jus.br/udincias9aravelatal ______________________________________________________________________________________________________________ Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). Registre-se que os advogados se responsabilizarão pela ciência de seus constituintes, atentando-se aos procedimentos dos artigos 450, 451 e 455, do CPC, no que se refere às intimações das testemunhas. 3- No dia e horário designados, as partes, advogados e testemunhas deverão acessar o aplicativo Teams pelo link indicado anteriormente. Após, solicitar o ingresso na sala e aguardar liberação. Recomenda-se que o equipamento (celular ou computador) esteja conectado à Internet, através de rede Wi-Fi, bem como, que seja guardado silêncio no ambiente físico. A audiência de Instrução e Julgamento contará com a participação das partes e seus respectivos advogados, responsáveis pela ciência de seus constituintes e testemunhas, como também do compartilhamento do link de acesso. Havendo oitiva de testemunhas, estas serão ouvidas individualmente e, após a oitiva, sairão da sala virtual. 4- Em caso de dúvidas ou dificuldades com o link de acesso, as partes ou interessados poderão entrar em contato com o gabinete da Vara, pelo telefone/WhatsApp (84) 3673-8452. 5- Por fim, a Secretaria Unificada promova as retificações quanto a inserção do processo na pauta do PJe. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Atentando-se à certidão de Id. 142788187, renove-se a intimação da parte autora, desta feita pessoalmente, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, atualize o seu endereço, oportunidade na qual deverá esclarecer se ainda possui interesse no prosseguimento do feito. Conste no mandado a advertência de que sua inércia ensejará a extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC - "III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias". Em caso de inércia da autora, intime-se o réu para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a incidência da Súmula 240/STJ e promover, se assim entender, o pedido de extinção por abandono. Nessa situação, existindo pedido, encaminhem-se os autos à extinção. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: ITAU UNIBANCO S.A. DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos em correição.
Cuida-se de ação ordinária ajuizada por MARIA EUNICE ZEFIRINO em face de ITAU UNIBANCO S.A., partes qualificadas. Os autos retornaram conclusos em razão da alegação de pendência na análise do pedido de prova pericial (Id. 168063710). É o relato. DECISÃO: Volvendo-se ao caderno processual, observa-se que a decisão saneadora proferida no Id. 123950760 consignou que "Relativamente ao pleito de perícia formulado pela parte autora ao fundamento de que “requer que os autos sejam encaminhados para realização de perícia no contrato NULO apresentado pelo banco, em virtude do princípio da celeridade e da economia processual”, nota-se que se trata de pedido genérico, no qual a requerente não especifica a sua relevância e pertinência ao caso concreto, tampouco impugnou a autenticidade da assinatura constante no contrato bancário juntado pela instituição financeira, razão pela qual deve ser indeferido o pedido, ressaltando-se que, por esse motivo, resta afastada a incidência do Tema Repetitivo nº 1.061 do STJ". Nessa perspectiva, não há portanto falar em pendência na análise do pedido, mas sim no seu indeferimento pelos fundamentos colacionados acima. Ademais, no que se relaciona ao pedido de expedição de ofício formulado pela parte demandada, o Juízo concedeu prazo para que a ré fornecesse as informações necessárias para tanto, tal como a instituição financeira a ser direcionado, o período de transferência, número da agência e da conta bancária, advertindo que a sua inércia ensejaria a preclusão na produção da referida prova, seguindo-se de decurso de prazo sem que a ré se manifestasse (Id. 126036558). À vista disso, restou preclusa a expedição do ofício. Decorrido o prazo recursal da presente decisão, façam-se os autos conclusos para julgamento, respeitando-se a ordem cronológica e as prioridades legais. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
29/01/2026, 00:24
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Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Por meio da Portaria conjunta nº 30 de 17 de setembro de 2025 (em anexo), publicada no dia 17/09/2025, Edição 684/2025, o dia 06 de outubro de 2025 (segunda-feira) foi declarado ponto facultativo no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, razão pela qual se faz necessário o reaprazamento da audiência anteriormente designada. Diante disso, determino o cancelamento da audiência aprazada para o dia 06/10/2025, às 09:30 horas, devendo a Secretaria Unificada promover a retirada do processo na pauta do Pje. Intimem-se as partes com urgência. Apraze-se nova audiência de instrução, na modalidade virtual (100% digital), a ser realizada no dia 27/10/2025, às 09:30, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). No mais, cumpra-se conforme decisão de Id. 159541162. Publique-se. Intimem-se. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
29/01/2026, 00:24
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Por meio da Portaria conjunta nº 30 de 17 de setembro de 2025 (em anexo), publicada no dia 17/09/2025, Edição 684/2025, o dia 06 de outubro de 2025 (segunda-feira) foi declarado ponto facultativo no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, razão pela qual se faz necessário o reaprazamento da audiência anteriormente designada. Diante disso, determino o cancelamento da audiência aprazada para o dia 06/10/2025, às 09:30 horas, devendo a Secretaria Unificada promover a retirada do processo na pauta do Pje. Intimem-se as partes com urgência. Apraze-se nova audiência de instrução, na modalidade virtual (100% digital), a ser realizada no dia 27/10/2025, às 09:30, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). No mais, cumpra-se conforme decisão de Id. 159541162. Publique-se. Intimem-se. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
29/01/2026, 00:24
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AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Por meio da Portaria conjunta nº 30 de 17 de setembro de 2025 (em anexo), publicada no dia 17/09/2025, Edição 684/2025, o dia 06 de outubro de 2025 (segunda-feira) foi declarado ponto facultativo no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, razão pela qual se faz necessário o reaprazamento da audiência anteriormente designada. Diante disso, determino o cancelamento da audiência aprazada para o dia 06/10/2025, às 09:30 horas, devendo a Secretaria Unificada promover a retirada do processo na pauta do Pje. Intimem-se as partes com urgência. Apraze-se nova audiência de instrução, na modalidade virtual (100% digital), a ser realizada no dia 27/10/2025, às 09:30, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). No mais, cumpra-se conforme decisão de Id. 159541162. Publique-se. Intimem-se. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
29/01/2026, 00:24
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Instada a atualizar seu endereço (Id. 148167058), a parte autora apresentou petição no Id. 148246567. Assim, determino: 1- Apraze-se a audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no dia 06/10/2025, às 09:30horas, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. 2- Intimem-se as partes e demais interessados para que compareçam ao ato, virtualmente (100% digital), na forma a seguir: ______________________________________________________________________________________________________________ pelo link de acesso https://lnk.tjrn.jus.br/udincias9aravelatal ______________________________________________________________________________________________________________ Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). Registre-se que os advogados se responsabilizarão pela ciência de seus constituintes, atentando-se aos procedimentos dos artigos 450, 451 e 455, do CPC, no que se refere às intimações das testemunhas. 3- No dia e horário designados, as partes, advogados e testemunhas deverão acessar o aplicativo Teams pelo link indicado anteriormente. Após, solicitar o ingresso na sala e aguardar liberação. Recomenda-se que o equipamento (celular ou computador) esteja conectado à Internet, através de rede Wi-Fi, bem como, que seja guardado silêncio no ambiente físico. A audiência de Instrução e Julgamento contará com a participação das partes e seus respectivos advogados, responsáveis pela ciência de seus constituintes e testemunhas, como também do compartilhamento do link de acesso. Havendo oitiva de testemunhas, estas serão ouvidas individualmente e, após a oitiva, sairão da sala virtual. 4- Em caso de dúvidas ou dificuldades com o link de acesso, as partes ou interessados poderão entrar em contato com o gabinete da Vara, pelo telefone/WhatsApp (84) 3673-8452. 5- Por fim, a Secretaria Unificada promova as retificações quanto a inserção do processo na pauta do PJe. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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29/01/2026, 00:24
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AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Instada a atualizar seu endereço (Id. 148167058), a parte autora apresentou petição no Id. 148246567. Assim, determino: 1- Apraze-se a audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no dia 06/10/2025, às 09:30horas, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. 2- Intimem-se as partes e demais interessados para que compareçam ao ato, virtualmente (100% digital), na forma a seguir: ______________________________________________________________________________________________________________ pelo link de acesso https://lnk.tjrn.jus.br/udincias9aravelatal ______________________________________________________________________________________________________________ Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). Registre-se que os advogados se responsabilizarão pela ciência de seus constituintes, atentando-se aos procedimentos dos artigos 450, 451 e 455, do CPC, no que se refere às intimações das testemunhas. 3- No dia e horário designados, as partes, advogados e testemunhas deverão acessar o aplicativo Teams pelo link indicado anteriormente. Após, solicitar o ingresso na sala e aguardar liberação. Recomenda-se que o equipamento (celular ou computador) esteja conectado à Internet, através de rede Wi-Fi, bem como, que seja guardado silêncio no ambiente físico. A audiência de Instrução e Julgamento contará com a participação das partes e seus respectivos advogados, responsáveis pela ciência de seus constituintes e testemunhas, como também do compartilhamento do link de acesso. Havendo oitiva de testemunhas, estas serão ouvidas individualmente e, após a oitiva, sairão da sala virtual. 4- Em caso de dúvidas ou dificuldades com o link de acesso, as partes ou interessados poderão entrar em contato com o gabinete da Vara, pelo telefone/WhatsApp (84) 3673-8452. 5- Por fim, a Secretaria Unificada promova as retificações quanto a inserção do processo na pauta do PJe. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
29/01/2026, 00:24
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Instada a atualizar seu endereço (Id. 148167058), a parte autora apresentou petição no Id. 148246567. Assim, determino: 1- Apraze-se a audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no dia 06/10/2025, às 09:30horas, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. 2- Intimem-se as partes e demais interessados para que compareçam ao ato, virtualmente (100% digital), na forma a seguir: ______________________________________________________________________________________________________________ pelo link de acesso https://lnk.tjrn.jus.br/udincias9aravelatal ______________________________________________________________________________________________________________ Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). Registre-se que os advogados se responsabilizarão pela ciência de seus constituintes, atentando-se aos procedimentos dos artigos 450, 451 e 455, do CPC, no que se refere às intimações das testemunhas. 3- No dia e horário designados, as partes, advogados e testemunhas deverão acessar o aplicativo Teams pelo link indicado anteriormente. Após, solicitar o ingresso na sala e aguardar liberação. Recomenda-se que o equipamento (celular ou computador) esteja conectado à Internet, através de rede Wi-Fi, bem como, que seja guardado silêncio no ambiente físico. A audiência de Instrução e Julgamento contará com a participação das partes e seus respectivos advogados, responsáveis pela ciência de seus constituintes e testemunhas, como também do compartilhamento do link de acesso. Havendo oitiva de testemunhas, estas serão ouvidas individualmente e, após a oitiva, sairão da sala virtual. 4- Em caso de dúvidas ou dificuldades com o link de acesso, as partes ou interessados poderão entrar em contato com o gabinete da Vara, pelo telefone/WhatsApp (84) 3673-8452. 5- Por fim, a Secretaria Unificada promova as retificações quanto a inserção do processo na pauta do PJe. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Atentando-se à certidão de Id. 142788187, renove-se a intimação da parte autora, desta feita pessoalmente, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, atualize o seu endereço, oportunidade na qual deverá esclarecer se ainda possui interesse no prosseguimento do feito. Conste no mandado a advertência de que sua inércia ensejará a extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC - "III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias". Em caso de inércia da autora, intime-se o réu para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a incidência da Súmula 240/STJ e promover, se assim entender, o pedido de extinção por abandono. Nessa situação, existindo pedido, encaminhem-se os autos à extinção. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
29/01/2026, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: ITAU UNIBANCO S.A. DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos em correição.
Cuida-se de ação ordinária ajuizada por MARIA EUNICE ZEFIRINO em face de ITAU UNIBANCO S.A., partes qualificadas. Os autos retornaram conclusos em razão da alegação de pendência na análise do pedido de prova pericial (Id. 168063710). É o relato. DECISÃO: Volvendo-se ao caderno processual, observa-se que a decisão saneadora proferida no Id. 123950760 consignou que "Relativamente ao pleito de perícia formulado pela parte autora ao fundamento de que “requer que os autos sejam encaminhados para realização de perícia no contrato NULO apresentado pelo banco, em virtude do princípio da celeridade e da economia processual”, nota-se que se trata de pedido genérico, no qual a requerente não especifica a sua relevância e pertinência ao caso concreto, tampouco impugnou a autenticidade da assinatura constante no contrato bancário juntado pela instituição financeira, razão pela qual deve ser indeferido o pedido, ressaltando-se que, por esse motivo, resta afastada a incidência do Tema Repetitivo nº 1.061 do STJ". Nessa perspectiva, não há portanto falar em pendência na análise do pedido, mas sim no seu indeferimento pelos fundamentos colacionados acima. Ademais, no que se relaciona ao pedido de expedição de ofício formulado pela parte demandada, o Juízo concedeu prazo para que a ré fornecesse as informações necessárias para tanto, tal como a instituição financeira a ser direcionado, o período de transferência, número da agência e da conta bancária, advertindo que a sua inércia ensejaria a preclusão na produção da referida prova, seguindo-se de decurso de prazo sem que a ré se manifestasse (Id. 126036558). À vista disso, restou preclusa a expedição do ofício. Decorrido o prazo recursal da presente decisão, façam-se os autos conclusos para julgamento, respeitando-se a ordem cronológica e as prioridades legais. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
29/01/2026, 00:24
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Por meio da Portaria conjunta nº 30 de 17 de setembro de 2025 (em anexo), publicada no dia 17/09/2025, Edição 684/2025, o dia 06 de outubro de 2025 (segunda-feira) foi declarado ponto facultativo no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, razão pela qual se faz necessário o reaprazamento da audiência anteriormente designada. Diante disso, determino o cancelamento da audiência aprazada para o dia 06/10/2025, às 09:30 horas, devendo a Secretaria Unificada promover a retirada do processo na pauta do Pje. Intimem-se as partes com urgência. Apraze-se nova audiência de instrução, na modalidade virtual (100% digital), a ser realizada no dia 27/10/2025, às 09:30, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). No mais, cumpra-se conforme decisão de Id. 159541162. Publique-se. Intimem-se. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Por meio da Portaria conjunta nº 30 de 17 de setembro de 2025 (em anexo), publicada no dia 17/09/2025, Edição 684/2025, o dia 06 de outubro de 2025 (segunda-feira) foi declarado ponto facultativo no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, razão pela qual se faz necessário o reaprazamento da audiência anteriormente designada. Diante disso, determino o cancelamento da audiência aprazada para o dia 06/10/2025, às 09:30 horas, devendo a Secretaria Unificada promover a retirada do processo na pauta do Pje. Intimem-se as partes com urgência. Apraze-se nova audiência de instrução, na modalidade virtual (100% digital), a ser realizada no dia 27/10/2025, às 09:30, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). No mais, cumpra-se conforme decisão de Id. 159541162. Publique-se. Intimem-se. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Instada a atualizar seu endereço (Id. 148167058), a parte autora apresentou petição no Id. 148246567. Assim, determino: 1- Apraze-se a audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no dia 06/10/2025, às 09:30horas, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. 2- Intimem-se as partes e demais interessados para que compareçam ao ato, virtualmente (100% digital), na forma a seguir: ______________________________________________________________________________________________________________ pelo link de acesso https://lnk.tjrn.jus.br/udincias9aravelatal ______________________________________________________________________________________________________________ Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). Registre-se que os advogados se responsabilizarão pela ciência de seus constituintes, atentando-se aos procedimentos dos artigos 450, 451 e 455, do CPC, no que se refere às intimações das testemunhas. 3- No dia e horário designados, as partes, advogados e testemunhas deverão acessar o aplicativo Teams pelo link indicado anteriormente. Após, solicitar o ingresso na sala e aguardar liberação. Recomenda-se que o equipamento (celular ou computador) esteja conectado à Internet, através de rede Wi-Fi, bem como, que seja guardado silêncio no ambiente físico. A audiência de Instrução e Julgamento contará com a participação das partes e seus respectivos advogados, responsáveis pela ciência de seus constituintes e testemunhas, como também do compartilhamento do link de acesso. Havendo oitiva de testemunhas, estas serão ouvidas individualmente e, após a oitiva, sairão da sala virtual. 4- Em caso de dúvidas ou dificuldades com o link de acesso, as partes ou interessados poderão entrar em contato com o gabinete da Vara, pelo telefone/WhatsApp (84) 3673-8452. 5- Por fim, a Secretaria Unificada promova as retificações quanto a inserção do processo na pauta do PJe. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Instada a atualizar seu endereço (Id. 148167058), a parte autora apresentou petição no Id. 148246567. Assim, determino: 1- Apraze-se a audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no dia 06/10/2025, às 09:30horas, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. 2- Intimem-se as partes e demais interessados para que compareçam ao ato, virtualmente (100% digital), na forma a seguir: ______________________________________________________________________________________________________________ pelo link de acesso https://lnk.tjrn.jus.br/udincias9aravelatal ______________________________________________________________________________________________________________ Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). Registre-se que os advogados se responsabilizarão pela ciência de seus constituintes, atentando-se aos procedimentos dos artigos 450, 451 e 455, do CPC, no que se refere às intimações das testemunhas. 3- No dia e horário designados, as partes, advogados e testemunhas deverão acessar o aplicativo Teams pelo link indicado anteriormente. Após, solicitar o ingresso na sala e aguardar liberação. Recomenda-se que o equipamento (celular ou computador) esteja conectado à Internet, através de rede Wi-Fi, bem como, que seja guardado silêncio no ambiente físico. A audiência de Instrução e Julgamento contará com a participação das partes e seus respectivos advogados, responsáveis pela ciência de seus constituintes e testemunhas, como também do compartilhamento do link de acesso. Havendo oitiva de testemunhas, estas serão ouvidas individualmente e, após a oitiva, sairão da sala virtual. 4- Em caso de dúvidas ou dificuldades com o link de acesso, as partes ou interessados poderão entrar em contato com o gabinete da Vara, pelo telefone/WhatsApp (84) 3673-8452. 5- Por fim, a Secretaria Unificada promova as retificações quanto a inserção do processo na pauta do PJe. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Por meio da Portaria conjunta nº 30 de 17 de setembro de 2025 (em anexo), publicada no dia 17/09/2025, Edição 684/2025, o dia 06 de outubro de 2025 (segunda-feira) foi declarado ponto facultativo no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, razão pela qual se faz necessário o reaprazamento da audiência anteriormente designada. Diante disso, determino o cancelamento da audiência aprazada para o dia 06/10/2025, às 09:30 horas, devendo a Secretaria Unificada promover a retirada do processo na pauta do Pje. Intimem-se as partes com urgência. Apraze-se nova audiência de instrução, na modalidade virtual (100% digital), a ser realizada no dia 27/10/2025, às 09:30, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). No mais, cumpra-se conforme decisão de Id. 159541162. Publique-se. Intimem-se. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Instada a atualizar seu endereço (Id. 148167058), a parte autora apresentou petição no Id. 148246567. Assim, determino: 1- Apraze-se a audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no dia 06/10/2025, às 09:30horas, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. 2- Intimem-se as partes e demais interessados para que compareçam ao ato, virtualmente (100% digital), na forma a seguir: ______________________________________________________________________________________________________________ pelo link de acesso https://lnk.tjrn.jus.br/udincias9aravelatal ______________________________________________________________________________________________________________ Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). Registre-se que os advogados se responsabilizarão pela ciência de seus constituintes, atentando-se aos procedimentos dos artigos 450, 451 e 455, do CPC, no que se refere às intimações das testemunhas. 3- No dia e horário designados, as partes, advogados e testemunhas deverão acessar o aplicativo Teams pelo link indicado anteriormente. Após, solicitar o ingresso na sala e aguardar liberação. Recomenda-se que o equipamento (celular ou computador) esteja conectado à Internet, através de rede Wi-Fi, bem como, que seja guardado silêncio no ambiente físico. A audiência de Instrução e Julgamento contará com a participação das partes e seus respectivos advogados, responsáveis pela ciência de seus constituintes e testemunhas, como também do compartilhamento do link de acesso. Havendo oitiva de testemunhas, estas serão ouvidas individualmente e, após a oitiva, sairão da sala virtual. 4- Em caso de dúvidas ou dificuldades com o link de acesso, as partes ou interessados poderão entrar em contato com o gabinete da Vara, pelo telefone/WhatsApp (84) 3673-8452. 5- Por fim, a Secretaria Unificada promova as retificações quanto a inserção do processo na pauta do PJe. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
29/01/2026, 00:24
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Instada a atualizar seu endereço (Id. 148167058), a parte autora apresentou petição no Id. 148246567. Assim, determino: 1- Apraze-se a audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no dia 06/10/2025, às 09:30horas, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. 2- Intimem-se as partes e demais interessados para que compareçam ao ato, virtualmente (100% digital), na forma a seguir: ______________________________________________________________________________________________________________ pelo link de acesso https://lnk.tjrn.jus.br/udincias9aravelatal ______________________________________________________________________________________________________________ Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). Registre-se que os advogados se responsabilizarão pela ciência de seus constituintes, atentando-se aos procedimentos dos artigos 450, 451 e 455, do CPC, no que se refere às intimações das testemunhas. 3- No dia e horário designados, as partes, advogados e testemunhas deverão acessar o aplicativo Teams pelo link indicado anteriormente. Após, solicitar o ingresso na sala e aguardar liberação. Recomenda-se que o equipamento (celular ou computador) esteja conectado à Internet, através de rede Wi-Fi, bem como, que seja guardado silêncio no ambiente físico. A audiência de Instrução e Julgamento contará com a participação das partes e seus respectivos advogados, responsáveis pela ciência de seus constituintes e testemunhas, como também do compartilhamento do link de acesso. Havendo oitiva de testemunhas, estas serão ouvidas individualmente e, após a oitiva, sairão da sala virtual. 4- Em caso de dúvidas ou dificuldades com o link de acesso, as partes ou interessados poderão entrar em contato com o gabinete da Vara, pelo telefone/WhatsApp (84) 3673-8452. 5- Por fim, a Secretaria Unificada promova as retificações quanto a inserção do processo na pauta do PJe. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Por meio da Portaria conjunta nº 30 de 17 de setembro de 2025 (em anexo), publicada no dia 17/09/2025, Edição 684/2025, o dia 06 de outubro de 2025 (segunda-feira) foi declarado ponto facultativo no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, razão pela qual se faz necessário o reaprazamento da audiência anteriormente designada. Diante disso, determino o cancelamento da audiência aprazada para o dia 06/10/2025, às 09:30 horas, devendo a Secretaria Unificada promover a retirada do processo na pauta do Pje. Intimem-se as partes com urgência. Apraze-se nova audiência de instrução, na modalidade virtual (100% digital), a ser realizada no dia 27/10/2025, às 09:30, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). No mais, cumpra-se conforme decisão de Id. 159541162. Publique-se. Intimem-se. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
29/01/2026, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Por meio da Portaria conjunta nº 30 de 17 de setembro de 2025 (em anexo), publicada no dia 17/09/2025, Edição 684/2025, o dia 06 de outubro de 2025 (segunda-feira) foi declarado ponto facultativo no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, razão pela qual se faz necessário o reaprazamento da audiência anteriormente designada. Diante disso, determino o cancelamento da audiência aprazada para o dia 06/10/2025, às 09:30 horas, devendo a Secretaria Unificada promover a retirada do processo na pauta do Pje. Intimem-se as partes com urgência. Apraze-se nova audiência de instrução, na modalidade virtual (100% digital), a ser realizada no dia 27/10/2025, às 09:30, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). No mais, cumpra-se conforme decisão de Id. 159541162. Publique-se. Intimem-se. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Instada a atualizar seu endereço (Id. 148167058), a parte autora apresentou petição no Id. 148246567. Assim, determino: 1- Apraze-se a audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no dia 06/10/2025, às 09:30horas, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. 2- Intimem-se as partes e demais interessados para que compareçam ao ato, virtualmente (100% digital), na forma a seguir: ______________________________________________________________________________________________________________ pelo link de acesso https://lnk.tjrn.jus.br/udincias9aravelatal ______________________________________________________________________________________________________________ Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). Registre-se que os advogados se responsabilizarão pela ciência de seus constituintes, atentando-se aos procedimentos dos artigos 450, 451 e 455, do CPC, no que se refere às intimações das testemunhas. 3- No dia e horário designados, as partes, advogados e testemunhas deverão acessar o aplicativo Teams pelo link indicado anteriormente. Após, solicitar o ingresso na sala e aguardar liberação. Recomenda-se que o equipamento (celular ou computador) esteja conectado à Internet, através de rede Wi-Fi, bem como, que seja guardado silêncio no ambiente físico. A audiência de Instrução e Julgamento contará com a participação das partes e seus respectivos advogados, responsáveis pela ciência de seus constituintes e testemunhas, como também do compartilhamento do link de acesso. Havendo oitiva de testemunhas, estas serão ouvidas individualmente e, após a oitiva, sairão da sala virtual. 4- Em caso de dúvidas ou dificuldades com o link de acesso, as partes ou interessados poderão entrar em contato com o gabinete da Vara, pelo telefone/WhatsApp (84) 3673-8452. 5- Por fim, a Secretaria Unificada promova as retificações quanto a inserção do processo na pauta do PJe. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Instada a atualizar seu endereço (Id. 148167058), a parte autora apresentou petição no Id. 148246567. Assim, determino: 1- Apraze-se a audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no dia 06/10/2025, às 09:30horas, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. 2- Intimem-se as partes e demais interessados para que compareçam ao ato, virtualmente (100% digital), na forma a seguir: ______________________________________________________________________________________________________________ pelo link de acesso https://lnk.tjrn.jus.br/udincias9aravelatal ______________________________________________________________________________________________________________ Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). Registre-se que os advogados se responsabilizarão pela ciência de seus constituintes, atentando-se aos procedimentos dos artigos 450, 451 e 455, do CPC, no que se refere às intimações das testemunhas. 3- No dia e horário designados, as partes, advogados e testemunhas deverão acessar o aplicativo Teams pelo link indicado anteriormente. Após, solicitar o ingresso na sala e aguardar liberação. Recomenda-se que o equipamento (celular ou computador) esteja conectado à Internet, através de rede Wi-Fi, bem como, que seja guardado silêncio no ambiente físico. A audiência de Instrução e Julgamento contará com a participação das partes e seus respectivos advogados, responsáveis pela ciência de seus constituintes e testemunhas, como também do compartilhamento do link de acesso. Havendo oitiva de testemunhas, estas serão ouvidas individualmente e, após a oitiva, sairão da sala virtual. 4- Em caso de dúvidas ou dificuldades com o link de acesso, as partes ou interessados poderão entrar em contato com o gabinete da Vara, pelo telefone/WhatsApp (84) 3673-8452. 5- Por fim, a Secretaria Unificada promova as retificações quanto a inserção do processo na pauta do PJe. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
29/01/2026, 00:23
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Instada a atualizar seu endereço (Id. 148167058), a parte autora apresentou petição no Id. 148246567. Assim, determino: 1- Apraze-se a audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no dia 06/10/2025, às 09:30horas, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. 2- Intimem-se as partes e demais interessados para que compareçam ao ato, virtualmente (100% digital), na forma a seguir: ______________________________________________________________________________________________________________ pelo link de acesso https://lnk.tjrn.jus.br/udincias9aravelatal ______________________________________________________________________________________________________________ Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). Registre-se que os advogados se responsabilizarão pela ciência de seus constituintes, atentando-se aos procedimentos dos artigos 450, 451 e 455, do CPC, no que se refere às intimações das testemunhas. 3- No dia e horário designados, as partes, advogados e testemunhas deverão acessar o aplicativo Teams pelo link indicado anteriormente. Após, solicitar o ingresso na sala e aguardar liberação. Recomenda-se que o equipamento (celular ou computador) esteja conectado à Internet, através de rede Wi-Fi, bem como, que seja guardado silêncio no ambiente físico. A audiência de Instrução e Julgamento contará com a participação das partes e seus respectivos advogados, responsáveis pela ciência de seus constituintes e testemunhas, como também do compartilhamento do link de acesso. Havendo oitiva de testemunhas, estas serão ouvidas individualmente e, após a oitiva, sairão da sala virtual. 4- Em caso de dúvidas ou dificuldades com o link de acesso, as partes ou interessados poderão entrar em contato com o gabinete da Vara, pelo telefone/WhatsApp (84) 3673-8452. 5- Por fim, a Secretaria Unificada promova as retificações quanto a inserção do processo na pauta do PJe. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - DESPACHO
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Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Atentando-se à certidão de Id. 142788187, renove-se a intimação da parte autora, desta feita pessoalmente, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, atualize o seu endereço, oportunidade na qual deverá esclarecer se ainda possui interesse no prosseguimento do feito. Conste no mandado a advertência de que sua inércia ensejará a extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC - "III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias". Em caso de inércia da autora, intime-se o réu para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a incidência da Súmula 240/STJ e promover, se assim entender, o pedido de extinção por abandono. Nessa situação, existindo pedido, encaminhem-se os autos à extinção. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Atentando-se à certidão de Id. 142788187, renove-se a intimação da parte autora, desta feita pessoalmente, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, atualize o seu endereço, oportunidade na qual deverá esclarecer se ainda possui interesse no prosseguimento do feito. Conste no mandado a advertência de que sua inércia ensejará a extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC - "III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias". Em caso de inércia da autora, intime-se o réu para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a incidência da Súmula 240/STJ e promover, se assim entender, o pedido de extinção por abandono. Nessa situação, existindo pedido, encaminhem-se os autos à extinção. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Atentando-se à certidão de Id. 142788187, renove-se a intimação da parte autora, desta feita pessoalmente, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, atualize o seu endereço, oportunidade na qual deverá esclarecer se ainda possui interesse no prosseguimento do feito. Conste no mandado a advertência de que sua inércia ensejará a extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC - "III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias". Em caso de inércia da autora, intime-se o réu para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a incidência da Súmula 240/STJ e promover, se assim entender, o pedido de extinção por abandono. Nessa situação, existindo pedido, encaminhem-se os autos à extinção. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: ITAU UNIBANCO S.A. DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos em correição.
Cuida-se de ação ordinária ajuizada por MARIA EUNICE ZEFIRINO em face de ITAU UNIBANCO S.A., partes qualificadas. Os autos retornaram conclusos em razão da alegação de pendência na análise do pedido de prova pericial (Id. 168063710). É o relato. DECISÃO: Volvendo-se ao caderno processual, observa-se que a decisão saneadora proferida no Id. 123950760 consignou que "Relativamente ao pleito de perícia formulado pela parte autora ao fundamento de que “requer que os autos sejam encaminhados para realização de perícia no contrato NULO apresentado pelo banco, em virtude do princípio da celeridade e da economia processual”, nota-se que se trata de pedido genérico, no qual a requerente não especifica a sua relevância e pertinência ao caso concreto, tampouco impugnou a autenticidade da assinatura constante no contrato bancário juntado pela instituição financeira, razão pela qual deve ser indeferido o pedido, ressaltando-se que, por esse motivo, resta afastada a incidência do Tema Repetitivo nº 1.061 do STJ". Nessa perspectiva, não há portanto falar em pendência na análise do pedido, mas sim no seu indeferimento pelos fundamentos colacionados acima. Ademais, no que se relaciona ao pedido de expedição de ofício formulado pela parte demandada, o Juízo concedeu prazo para que a ré fornecesse as informações necessárias para tanto, tal como a instituição financeira a ser direcionado, o período de transferência, número da agência e da conta bancária, advertindo que a sua inércia ensejaria a preclusão na produção da referida prova, seguindo-se de decurso de prazo sem que a ré se manifestasse (Id. 126036558). À vista disso, restou preclusa a expedição do ofício. Decorrido o prazo recursal da presente decisão, façam-se os autos conclusos para julgamento, respeitando-se a ordem cronológica e as prioridades legais. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - DESPACHO
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Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Por meio da Portaria conjunta nº 30 de 17 de setembro de 2025 (em anexo), publicada no dia 17/09/2025, Edição 684/2025, o dia 06 de outubro de 2025 (segunda-feira) foi declarado ponto facultativo no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, razão pela qual se faz necessário o reaprazamento da audiência anteriormente designada. Diante disso, determino o cancelamento da audiência aprazada para o dia 06/10/2025, às 09:30 horas, devendo a Secretaria Unificada promover a retirada do processo na pauta do Pje. Intimem-se as partes com urgência. Apraze-se nova audiência de instrução, na modalidade virtual (100% digital), a ser realizada no dia 27/10/2025, às 09:30, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). No mais, cumpra-se conforme decisão de Id. 159541162. Publique-se. Intimem-se. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Por meio da Portaria conjunta nº 30 de 17 de setembro de 2025 (em anexo), publicada no dia 17/09/2025, Edição 684/2025, o dia 06 de outubro de 2025 (segunda-feira) foi declarado ponto facultativo no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, razão pela qual se faz necessário o reaprazamento da audiência anteriormente designada. Diante disso, determino o cancelamento da audiência aprazada para o dia 06/10/2025, às 09:30 horas, devendo a Secretaria Unificada promover a retirada do processo na pauta do Pje. Intimem-se as partes com urgência. Apraze-se nova audiência de instrução, na modalidade virtual (100% digital), a ser realizada no dia 27/10/2025, às 09:30, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). No mais, cumpra-se conforme decisão de Id. 159541162. Publique-se. Intimem-se. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Por meio da Portaria conjunta nº 30 de 17 de setembro de 2025 (em anexo), publicada no dia 17/09/2025, Edição 684/2025, o dia 06 de outubro de 2025 (segunda-feira) foi declarado ponto facultativo no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, razão pela qual se faz necessário o reaprazamento da audiência anteriormente designada. Diante disso, determino o cancelamento da audiência aprazada para o dia 06/10/2025, às 09:30 horas, devendo a Secretaria Unificada promover a retirada do processo na pauta do Pje. Intimem-se as partes com urgência. Apraze-se nova audiência de instrução, na modalidade virtual (100% digital), a ser realizada no dia 27/10/2025, às 09:30, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). No mais, cumpra-se conforme decisão de Id. 159541162. Publique-se. Intimem-se. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Instada a atualizar seu endereço (Id. 148167058), a parte autora apresentou petição no Id. 148246567. Assim, determino: 1- Apraze-se a audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no dia 06/10/2025, às 09:30horas, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. 2- Intimem-se as partes e demais interessados para que compareçam ao ato, virtualmente (100% digital), na forma a seguir: ______________________________________________________________________________________________________________ pelo link de acesso https://lnk.tjrn.jus.br/udincias9aravelatal ______________________________________________________________________________________________________________ Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). Registre-se que os advogados se responsabilizarão pela ciência de seus constituintes, atentando-se aos procedimentos dos artigos 450, 451 e 455, do CPC, no que se refere às intimações das testemunhas. 3- No dia e horário designados, as partes, advogados e testemunhas deverão acessar o aplicativo Teams pelo link indicado anteriormente. Após, solicitar o ingresso na sala e aguardar liberação. Recomenda-se que o equipamento (celular ou computador) esteja conectado à Internet, através de rede Wi-Fi, bem como, que seja guardado silêncio no ambiente físico. A audiência de Instrução e Julgamento contará com a participação das partes e seus respectivos advogados, responsáveis pela ciência de seus constituintes e testemunhas, como também do compartilhamento do link de acesso. Havendo oitiva de testemunhas, estas serão ouvidas individualmente e, após a oitiva, sairão da sala virtual. 4- Em caso de dúvidas ou dificuldades com o link de acesso, as partes ou interessados poderão entrar em contato com o gabinete da Vara, pelo telefone/WhatsApp (84) 3673-8452. 5- Por fim, a Secretaria Unificada promova as retificações quanto a inserção do processo na pauta do PJe. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Por meio da Portaria conjunta nº 30 de 17 de setembro de 2025 (em anexo), publicada no dia 17/09/2025, Edição 684/2025, o dia 06 de outubro de 2025 (segunda-feira) foi declarado ponto facultativo no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, razão pela qual se faz necessário o reaprazamento da audiência anteriormente designada. Diante disso, determino o cancelamento da audiência aprazada para o dia 06/10/2025, às 09:30 horas, devendo a Secretaria Unificada promover a retirada do processo na pauta do Pje. Intimem-se as partes com urgência. Apraze-se nova audiência de instrução, na modalidade virtual (100% digital), a ser realizada no dia 27/10/2025, às 09:30, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). No mais, cumpra-se conforme decisão de Id. 159541162. Publique-se. Intimem-se. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
29/01/2026, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Instada a atualizar seu endereço (Id. 148167058), a parte autora apresentou petição no Id. 148246567. Assim, determino: 1- Apraze-se a audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no dia 06/10/2025, às 09:30horas, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. 2- Intimem-se as partes e demais interessados para que compareçam ao ato, virtualmente (100% digital), na forma a seguir: ______________________________________________________________________________________________________________ pelo link de acesso https://lnk.tjrn.jus.br/udincias9aravelatal ______________________________________________________________________________________________________________ Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). Registre-se que os advogados se responsabilizarão pela ciência de seus constituintes, atentando-se aos procedimentos dos artigos 450, 451 e 455, do CPC, no que se refere às intimações das testemunhas. 3- No dia e horário designados, as partes, advogados e testemunhas deverão acessar o aplicativo Teams pelo link indicado anteriormente. Após, solicitar o ingresso na sala e aguardar liberação. Recomenda-se que o equipamento (celular ou computador) esteja conectado à Internet, através de rede Wi-Fi, bem como, que seja guardado silêncio no ambiente físico. A audiência de Instrução e Julgamento contará com a participação das partes e seus respectivos advogados, responsáveis pela ciência de seus constituintes e testemunhas, como também do compartilhamento do link de acesso. Havendo oitiva de testemunhas, estas serão ouvidas individualmente e, após a oitiva, sairão da sala virtual. 4- Em caso de dúvidas ou dificuldades com o link de acesso, as partes ou interessados poderão entrar em contato com o gabinete da Vara, pelo telefone/WhatsApp (84) 3673-8452. 5- Por fim, a Secretaria Unificada promova as retificações quanto a inserção do processo na pauta do PJe. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Instada a atualizar seu endereço (Id. 148167058), a parte autora apresentou petição no Id. 148246567. Assim, determino: 1- Apraze-se a audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no dia 06/10/2025, às 09:30horas, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. 2- Intimem-se as partes e demais interessados para que compareçam ao ato, virtualmente (100% digital), na forma a seguir: ______________________________________________________________________________________________________________ pelo link de acesso https://lnk.tjrn.jus.br/udincias9aravelatal ______________________________________________________________________________________________________________ Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). Registre-se que os advogados se responsabilizarão pela ciência de seus constituintes, atentando-se aos procedimentos dos artigos 450, 451 e 455, do CPC, no que se refere às intimações das testemunhas. 3- No dia e horário designados, as partes, advogados e testemunhas deverão acessar o aplicativo Teams pelo link indicado anteriormente. Após, solicitar o ingresso na sala e aguardar liberação. Recomenda-se que o equipamento (celular ou computador) esteja conectado à Internet, através de rede Wi-Fi, bem como, que seja guardado silêncio no ambiente físico. A audiência de Instrução e Julgamento contará com a participação das partes e seus respectivos advogados, responsáveis pela ciência de seus constituintes e testemunhas, como também do compartilhamento do link de acesso. Havendo oitiva de testemunhas, estas serão ouvidas individualmente e, após a oitiva, sairão da sala virtual. 4- Em caso de dúvidas ou dificuldades com o link de acesso, as partes ou interessados poderão entrar em contato com o gabinete da Vara, pelo telefone/WhatsApp (84) 3673-8452. 5- Por fim, a Secretaria Unificada promova as retificações quanto a inserção do processo na pauta do PJe. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
29/01/2026, 00:23
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Atentando-se à certidão de Id. 142788187, renove-se a intimação da parte autora, desta feita pessoalmente, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, atualize o seu endereço, oportunidade na qual deverá esclarecer se ainda possui interesse no prosseguimento do feito. Conste no mandado a advertência de que sua inércia ensejará a extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC - "III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias". Em caso de inércia da autora, intime-se o réu para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a incidência da Súmula 240/STJ e promover, se assim entender, o pedido de extinção por abandono. Nessa situação, existindo pedido, encaminhem-se os autos à extinção. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Atentando-se à certidão de Id. 142788187, renove-se a intimação da parte autora, desta feita pessoalmente, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, atualize o seu endereço, oportunidade na qual deverá esclarecer se ainda possui interesse no prosseguimento do feito. Conste no mandado a advertência de que sua inércia ensejará a extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC - "III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias". Em caso de inércia da autora, intime-se o réu para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a incidência da Súmula 240/STJ e promover, se assim entender, o pedido de extinção por abandono. Nessa situação, existindo pedido, encaminhem-se os autos à extinção. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Atentando-se à certidão de Id. 142788187, renove-se a intimação da parte autora, desta feita pessoalmente, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, atualize o seu endereço, oportunidade na qual deverá esclarecer se ainda possui interesse no prosseguimento do feito. Conste no mandado a advertência de que sua inércia ensejará a extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC - "III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias". Em caso de inércia da autora, intime-se o réu para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a incidência da Súmula 240/STJ e promover, se assim entender, o pedido de extinção por abandono. Nessa situação, existindo pedido, encaminhem-se os autos à extinção. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: ITAU UNIBANCO S.A. DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos em correição.
Cuida-se de ação ordinária ajuizada por MARIA EUNICE ZEFIRINO em face de ITAU UNIBANCO S.A., partes qualificadas. Os autos retornaram conclusos em razão da alegação de pendência na análise do pedido de prova pericial (Id. 168063710). É o relato. DECISÃO: Volvendo-se ao caderno processual, observa-se que a decisão saneadora proferida no Id. 123950760 consignou que "Relativamente ao pleito de perícia formulado pela parte autora ao fundamento de que “requer que os autos sejam encaminhados para realização de perícia no contrato NULO apresentado pelo banco, em virtude do princípio da celeridade e da economia processual”, nota-se que se trata de pedido genérico, no qual a requerente não especifica a sua relevância e pertinência ao caso concreto, tampouco impugnou a autenticidade da assinatura constante no contrato bancário juntado pela instituição financeira, razão pela qual deve ser indeferido o pedido, ressaltando-se que, por esse motivo, resta afastada a incidência do Tema Repetitivo nº 1.061 do STJ". Nessa perspectiva, não há portanto falar em pendência na análise do pedido, mas sim no seu indeferimento pelos fundamentos colacionados acima. Ademais, no que se relaciona ao pedido de expedição de ofício formulado pela parte demandada, o Juízo concedeu prazo para que a ré fornecesse as informações necessárias para tanto, tal como a instituição financeira a ser direcionado, o período de transferência, número da agência e da conta bancária, advertindo que a sua inércia ensejaria a preclusão na produção da referida prova, seguindo-se de decurso de prazo sem que a ré se manifestasse (Id. 126036558). À vista disso, restou preclusa a expedição do ofício. Decorrido o prazo recursal da presente decisão, façam-se os autos conclusos para julgamento, respeitando-se a ordem cronológica e as prioridades legais. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Por meio da Portaria conjunta nº 30 de 17 de setembro de 2025 (em anexo), publicada no dia 17/09/2025, Edição 684/2025, o dia 06 de outubro de 2025 (segunda-feira) foi declarado ponto facultativo no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, razão pela qual se faz necessário o reaprazamento da audiência anteriormente designada. Diante disso, determino o cancelamento da audiência aprazada para o dia 06/10/2025, às 09:30 horas, devendo a Secretaria Unificada promover a retirada do processo na pauta do Pje. Intimem-se as partes com urgência. Apraze-se nova audiência de instrução, na modalidade virtual (100% digital), a ser realizada no dia 27/10/2025, às 09:30, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). No mais, cumpra-se conforme decisão de Id. 159541162. Publique-se. Intimem-se. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Por meio da Portaria conjunta nº 30 de 17 de setembro de 2025 (em anexo), publicada no dia 17/09/2025, Edição 684/2025, o dia 06 de outubro de 2025 (segunda-feira) foi declarado ponto facultativo no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, razão pela qual se faz necessário o reaprazamento da audiência anteriormente designada. Diante disso, determino o cancelamento da audiência aprazada para o dia 06/10/2025, às 09:30 horas, devendo a Secretaria Unificada promover a retirada do processo na pauta do Pje. Intimem-se as partes com urgência. Apraze-se nova audiência de instrução, na modalidade virtual (100% digital), a ser realizada no dia 27/10/2025, às 09:30, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). No mais, cumpra-se conforme decisão de Id. 159541162. Publique-se. Intimem-se. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Por meio da Portaria conjunta nº 30 de 17 de setembro de 2025 (em anexo), publicada no dia 17/09/2025, Edição 684/2025, o dia 06 de outubro de 2025 (segunda-feira) foi declarado ponto facultativo no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, razão pela qual se faz necessário o reaprazamento da audiência anteriormente designada. Diante disso, determino o cancelamento da audiência aprazada para o dia 06/10/2025, às 09:30 horas, devendo a Secretaria Unificada promover a retirada do processo na pauta do Pje. Intimem-se as partes com urgência. Apraze-se nova audiência de instrução, na modalidade virtual (100% digital), a ser realizada no dia 27/10/2025, às 09:30, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). No mais, cumpra-se conforme decisão de Id. 159541162. Publique-se. Intimem-se. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Instada a atualizar seu endereço (Id. 148167058), a parte autora apresentou petição no Id. 148246567. Assim, determino: 1- Apraze-se a audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no dia 06/10/2025, às 09:30horas, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. 2- Intimem-se as partes e demais interessados para que compareçam ao ato, virtualmente (100% digital), na forma a seguir: ______________________________________________________________________________________________________________ pelo link de acesso https://lnk.tjrn.jus.br/udincias9aravelatal ______________________________________________________________________________________________________________ Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). Registre-se que os advogados se responsabilizarão pela ciência de seus constituintes, atentando-se aos procedimentos dos artigos 450, 451 e 455, do CPC, no que se refere às intimações das testemunhas. 3- No dia e horário designados, as partes, advogados e testemunhas deverão acessar o aplicativo Teams pelo link indicado anteriormente. Após, solicitar o ingresso na sala e aguardar liberação. Recomenda-se que o equipamento (celular ou computador) esteja conectado à Internet, através de rede Wi-Fi, bem como, que seja guardado silêncio no ambiente físico. A audiência de Instrução e Julgamento contará com a participação das partes e seus respectivos advogados, responsáveis pela ciência de seus constituintes e testemunhas, como também do compartilhamento do link de acesso. Havendo oitiva de testemunhas, estas serão ouvidas individualmente e, após a oitiva, sairão da sala virtual. 4- Em caso de dúvidas ou dificuldades com o link de acesso, as partes ou interessados poderão entrar em contato com o gabinete da Vara, pelo telefone/WhatsApp (84) 3673-8452. 5- Por fim, a Secretaria Unificada promova as retificações quanto a inserção do processo na pauta do PJe. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Instada a atualizar seu endereço (Id. 148167058), a parte autora apresentou petição no Id. 148246567. Assim, determino: 1- Apraze-se a audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no dia 06/10/2025, às 09:30horas, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. 2- Intimem-se as partes e demais interessados para que compareçam ao ato, virtualmente (100% digital), na forma a seguir: ______________________________________________________________________________________________________________ pelo link de acesso https://lnk.tjrn.jus.br/udincias9aravelatal ______________________________________________________________________________________________________________ Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). Registre-se que os advogados se responsabilizarão pela ciência de seus constituintes, atentando-se aos procedimentos dos artigos 450, 451 e 455, do CPC, no que se refere às intimações das testemunhas. 3- No dia e horário designados, as partes, advogados e testemunhas deverão acessar o aplicativo Teams pelo link indicado anteriormente. Após, solicitar o ingresso na sala e aguardar liberação. Recomenda-se que o equipamento (celular ou computador) esteja conectado à Internet, através de rede Wi-Fi, bem como, que seja guardado silêncio no ambiente físico. A audiência de Instrução e Julgamento contará com a participação das partes e seus respectivos advogados, responsáveis pela ciência de seus constituintes e testemunhas, como também do compartilhamento do link de acesso. Havendo oitiva de testemunhas, estas serão ouvidas individualmente e, após a oitiva, sairão da sala virtual. 4- Em caso de dúvidas ou dificuldades com o link de acesso, as partes ou interessados poderão entrar em contato com o gabinete da Vara, pelo telefone/WhatsApp (84) 3673-8452. 5- Por fim, a Secretaria Unificada promova as retificações quanto a inserção do processo na pauta do PJe. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Atentando-se à certidão de Id. 142788187, renove-se a intimação da parte autora, desta feita pessoalmente, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, atualize o seu endereço, oportunidade na qual deverá esclarecer se ainda possui interesse no prosseguimento do feito. Conste no mandado a advertência de que sua inércia ensejará a extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC - "III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias". Em caso de inércia da autora, intime-se o réu para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a incidência da Súmula 240/STJ e promover, se assim entender, o pedido de extinção por abandono. Nessa situação, existindo pedido, encaminhem-se os autos à extinção. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
29/01/2026, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Por meio da Portaria conjunta nº 30 de 17 de setembro de 2025 (em anexo), publicada no dia 17/09/2025, Edição 684/2025, o dia 06 de outubro de 2025 (segunda-feira) foi declarado ponto facultativo no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, razão pela qual se faz necessário o reaprazamento da audiência anteriormente designada. Diante disso, determino o cancelamento da audiência aprazada para o dia 06/10/2025, às 09:30 horas, devendo a Secretaria Unificada promover a retirada do processo na pauta do Pje. Intimem-se as partes com urgência. Apraze-se nova audiência de instrução, na modalidade virtual (100% digital), a ser realizada no dia 27/10/2025, às 09:30, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). No mais, cumpra-se conforme decisão de Id. 159541162. Publique-se. Intimem-se. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Por meio da Portaria conjunta nº 30 de 17 de setembro de 2025 (em anexo), publicada no dia 17/09/2025, Edição 684/2025, o dia 06 de outubro de 2025 (segunda-feira) foi declarado ponto facultativo no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, razão pela qual se faz necessário o reaprazamento da audiência anteriormente designada. Diante disso, determino o cancelamento da audiência aprazada para o dia 06/10/2025, às 09:30 horas, devendo a Secretaria Unificada promover a retirada do processo na pauta do Pje. Intimem-se as partes com urgência. Apraze-se nova audiência de instrução, na modalidade virtual (100% digital), a ser realizada no dia 27/10/2025, às 09:30, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). No mais, cumpra-se conforme decisão de Id. 159541162. Publique-se. Intimem-se. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Instada a atualizar seu endereço (Id. 148167058), a parte autora apresentou petição no Id. 148246567. Assim, determino: 1- Apraze-se a audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no dia 06/10/2025, às 09:30horas, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. 2- Intimem-se as partes e demais interessados para que compareçam ao ato, virtualmente (100% digital), na forma a seguir: ______________________________________________________________________________________________________________ pelo link de acesso https://lnk.tjrn.jus.br/udincias9aravelatal ______________________________________________________________________________________________________________ Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). Registre-se que os advogados se responsabilizarão pela ciência de seus constituintes, atentando-se aos procedimentos dos artigos 450, 451 e 455, do CPC, no que se refere às intimações das testemunhas. 3- No dia e horário designados, as partes, advogados e testemunhas deverão acessar o aplicativo Teams pelo link indicado anteriormente. Após, solicitar o ingresso na sala e aguardar liberação. Recomenda-se que o equipamento (celular ou computador) esteja conectado à Internet, através de rede Wi-Fi, bem como, que seja guardado silêncio no ambiente físico. A audiência de Instrução e Julgamento contará com a participação das partes e seus respectivos advogados, responsáveis pela ciência de seus constituintes e testemunhas, como também do compartilhamento do link de acesso. Havendo oitiva de testemunhas, estas serão ouvidas individualmente e, após a oitiva, sairão da sala virtual. 4- Em caso de dúvidas ou dificuldades com o link de acesso, as partes ou interessados poderão entrar em contato com o gabinete da Vara, pelo telefone/WhatsApp (84) 3673-8452. 5- Por fim, a Secretaria Unificada promova as retificações quanto a inserção do processo na pauta do PJe. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Atentando-se à certidão de Id. 142788187, renove-se a intimação da parte autora, desta feita pessoalmente, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, atualize o seu endereço, oportunidade na qual deverá esclarecer se ainda possui interesse no prosseguimento do feito. Conste no mandado a advertência de que sua inércia ensejará a extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC - "III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias". Em caso de inércia da autora, intime-se o réu para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a incidência da Súmula 240/STJ e promover, se assim entender, o pedido de extinção por abandono. Nessa situação, existindo pedido, encaminhem-se os autos à extinção. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Atentando-se à certidão de Id. 142788187, renove-se a intimação da parte autora, desta feita pessoalmente, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, atualize o seu endereço, oportunidade na qual deverá esclarecer se ainda possui interesse no prosseguimento do feito. Conste no mandado a advertência de que sua inércia ensejará a extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC - "III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias". Em caso de inércia da autora, intime-se o réu para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a incidência da Súmula 240/STJ e promover, se assim entender, o pedido de extinção por abandono. Nessa situação, existindo pedido, encaminhem-se os autos à extinção. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: ITAU UNIBANCO S.A. DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos em correição.
Cuida-se de ação ordinária ajuizada por MARIA EUNICE ZEFIRINO em face de ITAU UNIBANCO S.A., partes qualificadas. Os autos retornaram conclusos em razão da alegação de pendência na análise do pedido de prova pericial (Id. 168063710). É o relato. DECISÃO: Volvendo-se ao caderno processual, observa-se que a decisão saneadora proferida no Id. 123950760 consignou que "Relativamente ao pleito de perícia formulado pela parte autora ao fundamento de que “requer que os autos sejam encaminhados para realização de perícia no contrato NULO apresentado pelo banco, em virtude do princípio da celeridade e da economia processual”, nota-se que se trata de pedido genérico, no qual a requerente não especifica a sua relevância e pertinência ao caso concreto, tampouco impugnou a autenticidade da assinatura constante no contrato bancário juntado pela instituição financeira, razão pela qual deve ser indeferido o pedido, ressaltando-se que, por esse motivo, resta afastada a incidência do Tema Repetitivo nº 1.061 do STJ". Nessa perspectiva, não há portanto falar em pendência na análise do pedido, mas sim no seu indeferimento pelos fundamentos colacionados acima. Ademais, no que se relaciona ao pedido de expedição de ofício formulado pela parte demandada, o Juízo concedeu prazo para que a ré fornecesse as informações necessárias para tanto, tal como a instituição financeira a ser direcionado, o período de transferência, número da agência e da conta bancária, advertindo que a sua inércia ensejaria a preclusão na produção da referida prova, seguindo-se de decurso de prazo sem que a ré se manifestasse (Id. 126036558). À vista disso, restou preclusa a expedição do ofício. Decorrido o prazo recursal da presente decisão, façam-se os autos conclusos para julgamento, respeitando-se a ordem cronológica e as prioridades legais. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
29/01/2026, 00:22
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Intimação - DESPACHO
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Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Por meio da Portaria conjunta nº 30 de 17 de setembro de 2025 (em anexo), publicada no dia 17/09/2025, Edição 684/2025, o dia 06 de outubro de 2025 (segunda-feira) foi declarado ponto facultativo no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, razão pela qual se faz necessário o reaprazamento da audiência anteriormente designada. Diante disso, determino o cancelamento da audiência aprazada para o dia 06/10/2025, às 09:30 horas, devendo a Secretaria Unificada promover a retirada do processo na pauta do Pje. Intimem-se as partes com urgência. Apraze-se nova audiência de instrução, na modalidade virtual (100% digital), a ser realizada no dia 27/10/2025, às 09:30, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). No mais, cumpra-se conforme decisão de Id. 159541162. Publique-se. Intimem-se. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
29/01/2026, 00:22
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29/01/2026, 00:22
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AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Por meio da Portaria conjunta nº 30 de 17 de setembro de 2025 (em anexo), publicada no dia 17/09/2025, Edição 684/2025, o dia 06 de outubro de 2025 (segunda-feira) foi declarado ponto facultativo no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, razão pela qual se faz necessário o reaprazamento da audiência anteriormente designada. Diante disso, determino o cancelamento da audiência aprazada para o dia 06/10/2025, às 09:30 horas, devendo a Secretaria Unificada promover a retirada do processo na pauta do Pje. Intimem-se as partes com urgência. Apraze-se nova audiência de instrução, na modalidade virtual (100% digital), a ser realizada no dia 27/10/2025, às 09:30, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). No mais, cumpra-se conforme decisão de Id. 159541162. Publique-se. Intimem-se. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
29/01/2026, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Instada a atualizar seu endereço (Id. 148167058), a parte autora apresentou petição no Id. 148246567. Assim, determino: 1- Apraze-se a audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no dia 06/10/2025, às 09:30horas, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. 2- Intimem-se as partes e demais interessados para que compareçam ao ato, virtualmente (100% digital), na forma a seguir: ______________________________________________________________________________________________________________ pelo link de acesso https://lnk.tjrn.jus.br/udincias9aravelatal ______________________________________________________________________________________________________________ Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). Registre-se que os advogados se responsabilizarão pela ciência de seus constituintes, atentando-se aos procedimentos dos artigos 450, 451 e 455, do CPC, no que se refere às intimações das testemunhas. 3- No dia e horário designados, as partes, advogados e testemunhas deverão acessar o aplicativo Teams pelo link indicado anteriormente. Após, solicitar o ingresso na sala e aguardar liberação. Recomenda-se que o equipamento (celular ou computador) esteja conectado à Internet, através de rede Wi-Fi, bem como, que seja guardado silêncio no ambiente físico. A audiência de Instrução e Julgamento contará com a participação das partes e seus respectivos advogados, responsáveis pela ciência de seus constituintes e testemunhas, como também do compartilhamento do link de acesso. Havendo oitiva de testemunhas, estas serão ouvidas individualmente e, após a oitiva, sairão da sala virtual. 4- Em caso de dúvidas ou dificuldades com o link de acesso, as partes ou interessados poderão entrar em contato com o gabinete da Vara, pelo telefone/WhatsApp (84) 3673-8452. 5- Por fim, a Secretaria Unificada promova as retificações quanto a inserção do processo na pauta do PJe. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Atentando-se à certidão de Id. 142788187, renove-se a intimação da parte autora, desta feita pessoalmente, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, atualize o seu endereço, oportunidade na qual deverá esclarecer se ainda possui interesse no prosseguimento do feito. Conste no mandado a advertência de que sua inércia ensejará a extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC - "III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias". Em caso de inércia da autora, intime-se o réu para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a incidência da Súmula 240/STJ e promover, se assim entender, o pedido de extinção por abandono. Nessa situação, existindo pedido, encaminhem-se os autos à extinção. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Atentando-se à certidão de Id. 142788187, renove-se a intimação da parte autora, desta feita pessoalmente, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, atualize o seu endereço, oportunidade na qual deverá esclarecer se ainda possui interesse no prosseguimento do feito. Conste no mandado a advertência de que sua inércia ensejará a extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC - "III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias". Em caso de inércia da autora, intime-se o réu para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a incidência da Súmula 240/STJ e promover, se assim entender, o pedido de extinção por abandono. Nessa situação, existindo pedido, encaminhem-se os autos à extinção. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: ITAU UNIBANCO S.A. DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos em correição.
Cuida-se de ação ordinária ajuizada por MARIA EUNICE ZEFIRINO em face de ITAU UNIBANCO S.A., partes qualificadas. Os autos retornaram conclusos em razão da alegação de pendência na análise do pedido de prova pericial (Id. 168063710). É o relato. DECISÃO: Volvendo-se ao caderno processual, observa-se que a decisão saneadora proferida no Id. 123950760 consignou que "Relativamente ao pleito de perícia formulado pela parte autora ao fundamento de que “requer que os autos sejam encaminhados para realização de perícia no contrato NULO apresentado pelo banco, em virtude do princípio da celeridade e da economia processual”, nota-se que se trata de pedido genérico, no qual a requerente não especifica a sua relevância e pertinência ao caso concreto, tampouco impugnou a autenticidade da assinatura constante no contrato bancário juntado pela instituição financeira, razão pela qual deve ser indeferido o pedido, ressaltando-se que, por esse motivo, resta afastada a incidência do Tema Repetitivo nº 1.061 do STJ". Nessa perspectiva, não há portanto falar em pendência na análise do pedido, mas sim no seu indeferimento pelos fundamentos colacionados acima. Ademais, no que se relaciona ao pedido de expedição de ofício formulado pela parte demandada, o Juízo concedeu prazo para que a ré fornecesse as informações necessárias para tanto, tal como a instituição financeira a ser direcionado, o período de transferência, número da agência e da conta bancária, advertindo que a sua inércia ensejaria a preclusão na produção da referida prova, seguindo-se de decurso de prazo sem que a ré se manifestasse (Id. 126036558). À vista disso, restou preclusa a expedição do ofício. Decorrido o prazo recursal da presente decisão, façam-se os autos conclusos para julgamento, respeitando-se a ordem cronológica e as prioridades legais. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: ITAU UNIBANCO S.A. DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos em correição.
Cuida-se de ação ordinária ajuizada por MARIA EUNICE ZEFIRINO em face de ITAU UNIBANCO S.A., partes qualificadas. Os autos retornaram conclusos em razão da alegação de pendência na análise do pedido de prova pericial (Id. 168063710). É o relato. DECISÃO: Volvendo-se ao caderno processual, observa-se que a decisão saneadora proferida no Id. 123950760 consignou que "Relativamente ao pleito de perícia formulado pela parte autora ao fundamento de que “requer que os autos sejam encaminhados para realização de perícia no contrato NULO apresentado pelo banco, em virtude do princípio da celeridade e da economia processual”, nota-se que se trata de pedido genérico, no qual a requerente não especifica a sua relevância e pertinência ao caso concreto, tampouco impugnou a autenticidade da assinatura constante no contrato bancário juntado pela instituição financeira, razão pela qual deve ser indeferido o pedido, ressaltando-se que, por esse motivo, resta afastada a incidência do Tema Repetitivo nº 1.061 do STJ". Nessa perspectiva, não há portanto falar em pendência na análise do pedido, mas sim no seu indeferimento pelos fundamentos colacionados acima. Ademais, no que se relaciona ao pedido de expedição de ofício formulado pela parte demandada, o Juízo concedeu prazo para que a ré fornecesse as informações necessárias para tanto, tal como a instituição financeira a ser direcionado, o período de transferência, número da agência e da conta bancária, advertindo que a sua inércia ensejaria a preclusão na produção da referida prova, seguindo-se de decurso de prazo sem que a ré se manifestasse (Id. 126036558). À vista disso, restou preclusa a expedição do ofício. Decorrido o prazo recursal da presente decisão, façam-se os autos conclusos para julgamento, respeitando-se a ordem cronológica e as prioridades legais. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Por meio da Portaria conjunta nº 30 de 17 de setembro de 2025 (em anexo), publicada no dia 17/09/2025, Edição 684/2025, o dia 06 de outubro de 2025 (segunda-feira) foi declarado ponto facultativo no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, razão pela qual se faz necessário o reaprazamento da audiência anteriormente designada. Diante disso, determino o cancelamento da audiência aprazada para o dia 06/10/2025, às 09:30 horas, devendo a Secretaria Unificada promover a retirada do processo na pauta do Pje. Intimem-se as partes com urgência. Apraze-se nova audiência de instrução, na modalidade virtual (100% digital), a ser realizada no dia 27/10/2025, às 09:30, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). No mais, cumpra-se conforme decisão de Id. 159541162. Publique-se. Intimem-se. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Por meio da Portaria conjunta nº 30 de 17 de setembro de 2025 (em anexo), publicada no dia 17/09/2025, Edição 684/2025, o dia 06 de outubro de 2025 (segunda-feira) foi declarado ponto facultativo no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, razão pela qual se faz necessário o reaprazamento da audiência anteriormente designada. Diante disso, determino o cancelamento da audiência aprazada para o dia 06/10/2025, às 09:30 horas, devendo a Secretaria Unificada promover a retirada do processo na pauta do Pje. Intimem-se as partes com urgência. Apraze-se nova audiência de instrução, na modalidade virtual (100% digital), a ser realizada no dia 27/10/2025, às 09:30, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). No mais, cumpra-se conforme decisão de Id. 159541162. Publique-se. Intimem-se. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
29/01/2026, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Por meio da Portaria conjunta nº 30 de 17 de setembro de 2025 (em anexo), publicada no dia 17/09/2025, Edição 684/2025, o dia 06 de outubro de 2025 (segunda-feira) foi declarado ponto facultativo no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, razão pela qual se faz necessário o reaprazamento da audiência anteriormente designada. Diante disso, determino o cancelamento da audiência aprazada para o dia 06/10/2025, às 09:30 horas, devendo a Secretaria Unificada promover a retirada do processo na pauta do Pje. Intimem-se as partes com urgência. Apraze-se nova audiência de instrução, na modalidade virtual (100% digital), a ser realizada no dia 27/10/2025, às 09:30, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). No mais, cumpra-se conforme decisão de Id. 159541162. Publique-se. Intimem-se. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Instada a atualizar seu endereço (Id. 148167058), a parte autora apresentou petição no Id. 148246567. Assim, determino: 1- Apraze-se a audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no dia 06/10/2025, às 09:30horas, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. 2- Intimem-se as partes e demais interessados para que compareçam ao ato, virtualmente (100% digital), na forma a seguir: ______________________________________________________________________________________________________________ pelo link de acesso https://lnk.tjrn.jus.br/udincias9aravelatal ______________________________________________________________________________________________________________ Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). Registre-se que os advogados se responsabilizarão pela ciência de seus constituintes, atentando-se aos procedimentos dos artigos 450, 451 e 455, do CPC, no que se refere às intimações das testemunhas. 3- No dia e horário designados, as partes, advogados e testemunhas deverão acessar o aplicativo Teams pelo link indicado anteriormente. Após, solicitar o ingresso na sala e aguardar liberação. Recomenda-se que o equipamento (celular ou computador) esteja conectado à Internet, através de rede Wi-Fi, bem como, que seja guardado silêncio no ambiente físico. A audiência de Instrução e Julgamento contará com a participação das partes e seus respectivos advogados, responsáveis pela ciência de seus constituintes e testemunhas, como também do compartilhamento do link de acesso. Havendo oitiva de testemunhas, estas serão ouvidas individualmente e, após a oitiva, sairão da sala virtual. 4- Em caso de dúvidas ou dificuldades com o link de acesso, as partes ou interessados poderão entrar em contato com o gabinete da Vara, pelo telefone/WhatsApp (84) 3673-8452. 5- Por fim, a Secretaria Unificada promova as retificações quanto a inserção do processo na pauta do PJe. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Por meio da Portaria conjunta nº 30 de 17 de setembro de 2025 (em anexo), publicada no dia 17/09/2025, Edição 684/2025, o dia 06 de outubro de 2025 (segunda-feira) foi declarado ponto facultativo no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, razão pela qual se faz necessário o reaprazamento da audiência anteriormente designada. Diante disso, determino o cancelamento da audiência aprazada para o dia 06/10/2025, às 09:30 horas, devendo a Secretaria Unificada promover a retirada do processo na pauta do Pje. Intimem-se as partes com urgência. Apraze-se nova audiência de instrução, na modalidade virtual (100% digital), a ser realizada no dia 27/10/2025, às 09:30, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). No mais, cumpra-se conforme decisão de Id. 159541162. Publique-se. Intimem-se. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
29/01/2026, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Por meio da Portaria conjunta nº 30 de 17 de setembro de 2025 (em anexo), publicada no dia 17/09/2025, Edição 684/2025, o dia 06 de outubro de 2025 (segunda-feira) foi declarado ponto facultativo no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, razão pela qual se faz necessário o reaprazamento da audiência anteriormente designada. Diante disso, determino o cancelamento da audiência aprazada para o dia 06/10/2025, às 09:30 horas, devendo a Secretaria Unificada promover a retirada do processo na pauta do Pje. Intimem-se as partes com urgência. Apraze-se nova audiência de instrução, na modalidade virtual (100% digital), a ser realizada no dia 27/10/2025, às 09:30, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). No mais, cumpra-se conforme decisão de Id. 159541162. Publique-se. Intimem-se. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Instada a atualizar seu endereço (Id. 148167058), a parte autora apresentou petição no Id. 148246567. Assim, determino: 1- Apraze-se a audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no dia 06/10/2025, às 09:30horas, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. 2- Intimem-se as partes e demais interessados para que compareçam ao ato, virtualmente (100% digital), na forma a seguir: ______________________________________________________________________________________________________________ pelo link de acesso https://lnk.tjrn.jus.br/udincias9aravelatal ______________________________________________________________________________________________________________ Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). Registre-se que os advogados se responsabilizarão pela ciência de seus constituintes, atentando-se aos procedimentos dos artigos 450, 451 e 455, do CPC, no que se refere às intimações das testemunhas. 3- No dia e horário designados, as partes, advogados e testemunhas deverão acessar o aplicativo Teams pelo link indicado anteriormente. Após, solicitar o ingresso na sala e aguardar liberação. Recomenda-se que o equipamento (celular ou computador) esteja conectado à Internet, através de rede Wi-Fi, bem como, que seja guardado silêncio no ambiente físico. A audiência de Instrução e Julgamento contará com a participação das partes e seus respectivos advogados, responsáveis pela ciência de seus constituintes e testemunhas, como também do compartilhamento do link de acesso. Havendo oitiva de testemunhas, estas serão ouvidas individualmente e, após a oitiva, sairão da sala virtual. 4- Em caso de dúvidas ou dificuldades com o link de acesso, as partes ou interessados poderão entrar em contato com o gabinete da Vara, pelo telefone/WhatsApp (84) 3673-8452. 5- Por fim, a Secretaria Unificada promova as retificações quanto a inserção do processo na pauta do PJe. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Por meio da Portaria conjunta nº 30 de 17 de setembro de 2025 (em anexo), publicada no dia 17/09/2025, Edição 684/2025, o dia 06 de outubro de 2025 (segunda-feira) foi declarado ponto facultativo no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, razão pela qual se faz necessário o reaprazamento da audiência anteriormente designada. Diante disso, determino o cancelamento da audiência aprazada para o dia 06/10/2025, às 09:30 horas, devendo a Secretaria Unificada promover a retirada do processo na pauta do Pje. Intimem-se as partes com urgência. Apraze-se nova audiência de instrução, na modalidade virtual (100% digital), a ser realizada no dia 27/10/2025, às 09:30, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). No mais, cumpra-se conforme decisão de Id. 159541162. Publique-se. Intimem-se. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
29/01/2026, 00:22
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AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Por meio da Portaria conjunta nº 30 de 17 de setembro de 2025 (em anexo), publicada no dia 17/09/2025, Edição 684/2025, o dia 06 de outubro de 2025 (segunda-feira) foi declarado ponto facultativo no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, razão pela qual se faz necessário o reaprazamento da audiência anteriormente designada. Diante disso, determino o cancelamento da audiência aprazada para o dia 06/10/2025, às 09:30 horas, devendo a Secretaria Unificada promover a retirada do processo na pauta do Pje. Intimem-se as partes com urgência. Apraze-se nova audiência de instrução, na modalidade virtual (100% digital), a ser realizada no dia 27/10/2025, às 09:30, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). No mais, cumpra-se conforme decisão de Id. 159541162. Publique-se. Intimem-se. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Instada a atualizar seu endereço (Id. 148167058), a parte autora apresentou petição no Id. 148246567. Assim, determino: 1- Apraze-se a audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no dia 06/10/2025, às 09:30horas, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. 2- Intimem-se as partes e demais interessados para que compareçam ao ato, virtualmente (100% digital), na forma a seguir: ______________________________________________________________________________________________________________ pelo link de acesso https://lnk.tjrn.jus.br/udincias9aravelatal ______________________________________________________________________________________________________________ Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). Registre-se que os advogados se responsabilizarão pela ciência de seus constituintes, atentando-se aos procedimentos dos artigos 450, 451 e 455, do CPC, no que se refere às intimações das testemunhas. 3- No dia e horário designados, as partes, advogados e testemunhas deverão acessar o aplicativo Teams pelo link indicado anteriormente. Após, solicitar o ingresso na sala e aguardar liberação. Recomenda-se que o equipamento (celular ou computador) esteja conectado à Internet, através de rede Wi-Fi, bem como, que seja guardado silêncio no ambiente físico. A audiência de Instrução e Julgamento contará com a participação das partes e seus respectivos advogados, responsáveis pela ciência de seus constituintes e testemunhas, como também do compartilhamento do link de acesso. Havendo oitiva de testemunhas, estas serão ouvidas individualmente e, após a oitiva, sairão da sala virtual. 4- Em caso de dúvidas ou dificuldades com o link de acesso, as partes ou interessados poderão entrar em contato com o gabinete da Vara, pelo telefone/WhatsApp (84) 3673-8452. 5- Por fim, a Secretaria Unificada promova as retificações quanto a inserção do processo na pauta do PJe. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: ITAU UNIBANCO S.A. DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos em correição.
Cuida-se de ação ordinária ajuizada por MARIA EUNICE ZEFIRINO em face de ITAU UNIBANCO S.A., partes qualificadas. Os autos retornaram conclusos em razão da alegação de pendência na análise do pedido de prova pericial (Id. 168063710). É o relato. DECISÃO: Volvendo-se ao caderno processual, observa-se que a decisão saneadora proferida no Id. 123950760 consignou que "Relativamente ao pleito de perícia formulado pela parte autora ao fundamento de que “requer que os autos sejam encaminhados para realização de perícia no contrato NULO apresentado pelo banco, em virtude do princípio da celeridade e da economia processual”, nota-se que se trata de pedido genérico, no qual a requerente não especifica a sua relevância e pertinência ao caso concreto, tampouco impugnou a autenticidade da assinatura constante no contrato bancário juntado pela instituição financeira, razão pela qual deve ser indeferido o pedido, ressaltando-se que, por esse motivo, resta afastada a incidência do Tema Repetitivo nº 1.061 do STJ". Nessa perspectiva, não há portanto falar em pendência na análise do pedido, mas sim no seu indeferimento pelos fundamentos colacionados acima. Ademais, no que se relaciona ao pedido de expedição de ofício formulado pela parte demandada, o Juízo concedeu prazo para que a ré fornecesse as informações necessárias para tanto, tal como a instituição financeira a ser direcionado, o período de transferência, número da agência e da conta bancária, advertindo que a sua inércia ensejaria a preclusão na produção da referida prova, seguindo-se de decurso de prazo sem que a ré se manifestasse (Id. 126036558). À vista disso, restou preclusa a expedição do ofício. Decorrido o prazo recursal da presente decisão, façam-se os autos conclusos para julgamento, respeitando-se a ordem cronológica e as prioridades legais. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Por meio da Portaria conjunta nº 30 de 17 de setembro de 2025 (em anexo), publicada no dia 17/09/2025, Edição 684/2025, o dia 06 de outubro de 2025 (segunda-feira) foi declarado ponto facultativo no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, razão pela qual se faz necessário o reaprazamento da audiência anteriormente designada. Diante disso, determino o cancelamento da audiência aprazada para o dia 06/10/2025, às 09:30 horas, devendo a Secretaria Unificada promover a retirada do processo na pauta do Pje. Intimem-se as partes com urgência. Apraze-se nova audiência de instrução, na modalidade virtual (100% digital), a ser realizada no dia 27/10/2025, às 09:30, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). No mais, cumpra-se conforme decisão de Id. 159541162. Publique-se. Intimem-se. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Por meio da Portaria conjunta nº 30 de 17 de setembro de 2025 (em anexo), publicada no dia 17/09/2025, Edição 684/2025, o dia 06 de outubro de 2025 (segunda-feira) foi declarado ponto facultativo no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, razão pela qual se faz necessário o reaprazamento da audiência anteriormente designada. Diante disso, determino o cancelamento da audiência aprazada para o dia 06/10/2025, às 09:30 horas, devendo a Secretaria Unificada promover a retirada do processo na pauta do Pje. Intimem-se as partes com urgência. Apraze-se nova audiência de instrução, na modalidade virtual (100% digital), a ser realizada no dia 27/10/2025, às 09:30, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). No mais, cumpra-se conforme decisão de Id. 159541162. Publique-se. Intimem-se. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
29/01/2026, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Por meio da Portaria conjunta nº 30 de 17 de setembro de 2025 (em anexo), publicada no dia 17/09/2025, Edição 684/2025, o dia 06 de outubro de 2025 (segunda-feira) foi declarado ponto facultativo no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, razão pela qual se faz necessário o reaprazamento da audiência anteriormente designada. Diante disso, determino o cancelamento da audiência aprazada para o dia 06/10/2025, às 09:30 horas, devendo a Secretaria Unificada promover a retirada do processo na pauta do Pje. Intimem-se as partes com urgência. Apraze-se nova audiência de instrução, na modalidade virtual (100% digital), a ser realizada no dia 27/10/2025, às 09:30, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). No mais, cumpra-se conforme decisão de Id. 159541162. Publique-se. Intimem-se. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Instada a atualizar seu endereço (Id. 148167058), a parte autora apresentou petição no Id. 148246567. Assim, determino: 1- Apraze-se a audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no dia 06/10/2025, às 09:30horas, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. 2- Intimem-se as partes e demais interessados para que compareçam ao ato, virtualmente (100% digital), na forma a seguir: ______________________________________________________________________________________________________________ pelo link de acesso https://lnk.tjrn.jus.br/udincias9aravelatal ______________________________________________________________________________________________________________ Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). Registre-se que os advogados se responsabilizarão pela ciência de seus constituintes, atentando-se aos procedimentos dos artigos 450, 451 e 455, do CPC, no que se refere às intimações das testemunhas. 3- No dia e horário designados, as partes, advogados e testemunhas deverão acessar o aplicativo Teams pelo link indicado anteriormente. Após, solicitar o ingresso na sala e aguardar liberação. Recomenda-se que o equipamento (celular ou computador) esteja conectado à Internet, através de rede Wi-Fi, bem como, que seja guardado silêncio no ambiente físico. A audiência de Instrução e Julgamento contará com a participação das partes e seus respectivos advogados, responsáveis pela ciência de seus constituintes e testemunhas, como também do compartilhamento do link de acesso. Havendo oitiva de testemunhas, estas serão ouvidas individualmente e, após a oitiva, sairão da sala virtual. 4- Em caso de dúvidas ou dificuldades com o link de acesso, as partes ou interessados poderão entrar em contato com o gabinete da Vara, pelo telefone/WhatsApp (84) 3673-8452. 5- Por fim, a Secretaria Unificada promova as retificações quanto a inserção do processo na pauta do PJe. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Por meio da Portaria conjunta nº 30 de 17 de setembro de 2025 (em anexo), publicada no dia 17/09/2025, Edição 684/2025, o dia 06 de outubro de 2025 (segunda-feira) foi declarado ponto facultativo no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, razão pela qual se faz necessário o reaprazamento da audiência anteriormente designada. Diante disso, determino o cancelamento da audiência aprazada para o dia 06/10/2025, às 09:30 horas, devendo a Secretaria Unificada promover a retirada do processo na pauta do Pje. Intimem-se as partes com urgência. Apraze-se nova audiência de instrução, na modalidade virtual (100% digital), a ser realizada no dia 27/10/2025, às 09:30, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). No mais, cumpra-se conforme decisão de Id. 159541162. Publique-se. Intimem-se. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
29/01/2026, 00:21
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Instada a atualizar seu endereço (Id. 148167058), a parte autora apresentou petição no Id. 148246567. Assim, determino: 1- Apraze-se a audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no dia 06/10/2025, às 09:30horas, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. 2- Intimem-se as partes e demais interessados para que compareçam ao ato, virtualmente (100% digital), na forma a seguir: ______________________________________________________________________________________________________________ pelo link de acesso https://lnk.tjrn.jus.br/udincias9aravelatal ______________________________________________________________________________________________________________ Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). Registre-se que os advogados se responsabilizarão pela ciência de seus constituintes, atentando-se aos procedimentos dos artigos 450, 451 e 455, do CPC, no que se refere às intimações das testemunhas. 3- No dia e horário designados, as partes, advogados e testemunhas deverão acessar o aplicativo Teams pelo link indicado anteriormente. Após, solicitar o ingresso na sala e aguardar liberação. Recomenda-se que o equipamento (celular ou computador) esteja conectado à Internet, através de rede Wi-Fi, bem como, que seja guardado silêncio no ambiente físico. A audiência de Instrução e Julgamento contará com a participação das partes e seus respectivos advogados, responsáveis pela ciência de seus constituintes e testemunhas, como também do compartilhamento do link de acesso. Havendo oitiva de testemunhas, estas serão ouvidas individualmente e, após a oitiva, sairão da sala virtual. 4- Em caso de dúvidas ou dificuldades com o link de acesso, as partes ou interessados poderão entrar em contato com o gabinete da Vara, pelo telefone/WhatsApp (84) 3673-8452. 5- Por fim, a Secretaria Unificada promova as retificações quanto a inserção do processo na pauta do PJe. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Por meio da Portaria conjunta nº 30 de 17 de setembro de 2025 (em anexo), publicada no dia 17/09/2025, Edição 684/2025, o dia 06 de outubro de 2025 (segunda-feira) foi declarado ponto facultativo no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, razão pela qual se faz necessário o reaprazamento da audiência anteriormente designada. Diante disso, determino o cancelamento da audiência aprazada para o dia 06/10/2025, às 09:30 horas, devendo a Secretaria Unificada promover a retirada do processo na pauta do Pje. Intimem-se as partes com urgência. Apraze-se nova audiência de instrução, na modalidade virtual (100% digital), a ser realizada no dia 27/10/2025, às 09:30, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). No mais, cumpra-se conforme decisão de Id. 159541162. Publique-se. Intimem-se. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
29/01/2026, 00:21
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Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Por meio da Portaria conjunta nº 30 de 17 de setembro de 2025 (em anexo), publicada no dia 17/09/2025, Edição 684/2025, o dia 06 de outubro de 2025 (segunda-feira) foi declarado ponto facultativo no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, razão pela qual se faz necessário o reaprazamento da audiência anteriormente designada. Diante disso, determino o cancelamento da audiência aprazada para o dia 06/10/2025, às 09:30 horas, devendo a Secretaria Unificada promover a retirada do processo na pauta do Pje. Intimem-se as partes com urgência. Apraze-se nova audiência de instrução, na modalidade virtual (100% digital), a ser realizada no dia 27/10/2025, às 09:30, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). No mais, cumpra-se conforme decisão de Id. 159541162. Publique-se. Intimem-se. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Instada a atualizar seu endereço (Id. 148167058), a parte autora apresentou petição no Id. 148246567. Assim, determino: 1- Apraze-se a audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no dia 06/10/2025, às 09:30horas, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. 2- Intimem-se as partes e demais interessados para que compareçam ao ato, virtualmente (100% digital), na forma a seguir: ______________________________________________________________________________________________________________ pelo link de acesso https://lnk.tjrn.jus.br/udincias9aravelatal ______________________________________________________________________________________________________________ Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). Registre-se que os advogados se responsabilizarão pela ciência de seus constituintes, atentando-se aos procedimentos dos artigos 450, 451 e 455, do CPC, no que se refere às intimações das testemunhas. 3- No dia e horário designados, as partes, advogados e testemunhas deverão acessar o aplicativo Teams pelo link indicado anteriormente. Após, solicitar o ingresso na sala e aguardar liberação. Recomenda-se que o equipamento (celular ou computador) esteja conectado à Internet, através de rede Wi-Fi, bem como, que seja guardado silêncio no ambiente físico. A audiência de Instrução e Julgamento contará com a participação das partes e seus respectivos advogados, responsáveis pela ciência de seus constituintes e testemunhas, como também do compartilhamento do link de acesso. Havendo oitiva de testemunhas, estas serão ouvidas individualmente e, após a oitiva, sairão da sala virtual. 4- Em caso de dúvidas ou dificuldades com o link de acesso, as partes ou interessados poderão entrar em contato com o gabinete da Vara, pelo telefone/WhatsApp (84) 3673-8452. 5- Por fim, a Secretaria Unificada promova as retificações quanto a inserção do processo na pauta do PJe. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Atentando-se à certidão de Id. 142788187, renove-se a intimação da parte autora, desta feita pessoalmente, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, atualize o seu endereço, oportunidade na qual deverá esclarecer se ainda possui interesse no prosseguimento do feito. Conste no mandado a advertência de que sua inércia ensejará a extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC - "III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias". Em caso de inércia da autora, intime-se o réu para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a incidência da Súmula 240/STJ e promover, se assim entender, o pedido de extinção por abandono. Nessa situação, existindo pedido, encaminhem-se os autos à extinção. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: ITAU UNIBANCO S.A. DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos em correição.
Cuida-se de ação ordinária ajuizada por MARIA EUNICE ZEFIRINO em face de ITAU UNIBANCO S.A., partes qualificadas. Os autos retornaram conclusos em razão da alegação de pendência na análise do pedido de prova pericial (Id. 168063710). É o relato. DECISÃO: Volvendo-se ao caderno processual, observa-se que a decisão saneadora proferida no Id. 123950760 consignou que "Relativamente ao pleito de perícia formulado pela parte autora ao fundamento de que “requer que os autos sejam encaminhados para realização de perícia no contrato NULO apresentado pelo banco, em virtude do princípio da celeridade e da economia processual”, nota-se que se trata de pedido genérico, no qual a requerente não especifica a sua relevância e pertinência ao caso concreto, tampouco impugnou a autenticidade da assinatura constante no contrato bancário juntado pela instituição financeira, razão pela qual deve ser indeferido o pedido, ressaltando-se que, por esse motivo, resta afastada a incidência do Tema Repetitivo nº 1.061 do STJ". Nessa perspectiva, não há portanto falar em pendência na análise do pedido, mas sim no seu indeferimento pelos fundamentos colacionados acima. Ademais, no que se relaciona ao pedido de expedição de ofício formulado pela parte demandada, o Juízo concedeu prazo para que a ré fornecesse as informações necessárias para tanto, tal como a instituição financeira a ser direcionado, o período de transferência, número da agência e da conta bancária, advertindo que a sua inércia ensejaria a preclusão na produção da referida prova, seguindo-se de decurso de prazo sem que a ré se manifestasse (Id. 126036558). À vista disso, restou preclusa a expedição do ofício. Decorrido o prazo recursal da presente decisão, façam-se os autos conclusos para julgamento, respeitando-se a ordem cronológica e as prioridades legais. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
29/01/2026, 00:21
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Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Por meio da Portaria conjunta nº 30 de 17 de setembro de 2025 (em anexo), publicada no dia 17/09/2025, Edição 684/2025, o dia 06 de outubro de 2025 (segunda-feira) foi declarado ponto facultativo no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, razão pela qual se faz necessário o reaprazamento da audiência anteriormente designada. Diante disso, determino o cancelamento da audiência aprazada para o dia 06/10/2025, às 09:30 horas, devendo a Secretaria Unificada promover a retirada do processo na pauta do Pje. Intimem-se as partes com urgência. Apraze-se nova audiência de instrução, na modalidade virtual (100% digital), a ser realizada no dia 27/10/2025, às 09:30, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). No mais, cumpra-se conforme decisão de Id. 159541162. Publique-se. Intimem-se. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
29/01/2026, 00:21
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Por meio da Portaria conjunta nº 30 de 17 de setembro de 2025 (em anexo), publicada no dia 17/09/2025, Edição 684/2025, o dia 06 de outubro de 2025 (segunda-feira) foi declarado ponto facultativo no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, razão pela qual se faz necessário o reaprazamento da audiência anteriormente designada. Diante disso, determino o cancelamento da audiência aprazada para o dia 06/10/2025, às 09:30 horas, devendo a Secretaria Unificada promover a retirada do processo na pauta do Pje. Intimem-se as partes com urgência. Apraze-se nova audiência de instrução, na modalidade virtual (100% digital), a ser realizada no dia 27/10/2025, às 09:30, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). No mais, cumpra-se conforme decisão de Id. 159541162. Publique-se. Intimem-se. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
29/01/2026, 00:21
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AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Por meio da Portaria conjunta nº 30 de 17 de setembro de 2025 (em anexo), publicada no dia 17/09/2025, Edição 684/2025, o dia 06 de outubro de 2025 (segunda-feira) foi declarado ponto facultativo no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, razão pela qual se faz necessário o reaprazamento da audiência anteriormente designada. Diante disso, determino o cancelamento da audiência aprazada para o dia 06/10/2025, às 09:30 horas, devendo a Secretaria Unificada promover a retirada do processo na pauta do Pje. Intimem-se as partes com urgência. Apraze-se nova audiência de instrução, na modalidade virtual (100% digital), a ser realizada no dia 27/10/2025, às 09:30, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). No mais, cumpra-se conforme decisão de Id. 159541162. Publique-se. Intimem-se. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
29/01/2026, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Por meio da Portaria conjunta nº 30 de 17 de setembro de 2025 (em anexo), publicada no dia 17/09/2025, Edição 684/2025, o dia 06 de outubro de 2025 (segunda-feira) foi declarado ponto facultativo no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, razão pela qual se faz necessário o reaprazamento da audiência anteriormente designada. Diante disso, determino o cancelamento da audiência aprazada para o dia 06/10/2025, às 09:30 horas, devendo a Secretaria Unificada promover a retirada do processo na pauta do Pje. Intimem-se as partes com urgência. Apraze-se nova audiência de instrução, na modalidade virtual (100% digital), a ser realizada no dia 27/10/2025, às 09:30, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). No mais, cumpra-se conforme decisão de Id. 159541162. Publique-se. Intimem-se. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Instada a atualizar seu endereço (Id. 148167058), a parte autora apresentou petição no Id. 148246567. Assim, determino: 1- Apraze-se a audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no dia 06/10/2025, às 09:30horas, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. 2- Intimem-se as partes e demais interessados para que compareçam ao ato, virtualmente (100% digital), na forma a seguir: ______________________________________________________________________________________________________________ pelo link de acesso https://lnk.tjrn.jus.br/udincias9aravelatal ______________________________________________________________________________________________________________ Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). Registre-se que os advogados se responsabilizarão pela ciência de seus constituintes, atentando-se aos procedimentos dos artigos 450, 451 e 455, do CPC, no que se refere às intimações das testemunhas. 3- No dia e horário designados, as partes, advogados e testemunhas deverão acessar o aplicativo Teams pelo link indicado anteriormente. Após, solicitar o ingresso na sala e aguardar liberação. Recomenda-se que o equipamento (celular ou computador) esteja conectado à Internet, através de rede Wi-Fi, bem como, que seja guardado silêncio no ambiente físico. A audiência de Instrução e Julgamento contará com a participação das partes e seus respectivos advogados, responsáveis pela ciência de seus constituintes e testemunhas, como também do compartilhamento do link de acesso. Havendo oitiva de testemunhas, estas serão ouvidas individualmente e, após a oitiva, sairão da sala virtual. 4- Em caso de dúvidas ou dificuldades com o link de acesso, as partes ou interessados poderão entrar em contato com o gabinete da Vara, pelo telefone/WhatsApp (84) 3673-8452. 5- Por fim, a Secretaria Unificada promova as retificações quanto a inserção do processo na pauta do PJe. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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29/01/2026, 00:21
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Instada a atualizar seu endereço (Id. 148167058), a parte autora apresentou petição no Id. 148246567. Assim, determino: 1- Apraze-se a audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no dia 06/10/2025, às 09:30horas, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. 2- Intimem-se as partes e demais interessados para que compareçam ao ato, virtualmente (100% digital), na forma a seguir: ______________________________________________________________________________________________________________ pelo link de acesso https://lnk.tjrn.jus.br/udincias9aravelatal ______________________________________________________________________________________________________________ Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). Registre-se que os advogados se responsabilizarão pela ciência de seus constituintes, atentando-se aos procedimentos dos artigos 450, 451 e 455, do CPC, no que se refere às intimações das testemunhas. 3- No dia e horário designados, as partes, advogados e testemunhas deverão acessar o aplicativo Teams pelo link indicado anteriormente. Após, solicitar o ingresso na sala e aguardar liberação. Recomenda-se que o equipamento (celular ou computador) esteja conectado à Internet, através de rede Wi-Fi, bem como, que seja guardado silêncio no ambiente físico. A audiência de Instrução e Julgamento contará com a participação das partes e seus respectivos advogados, responsáveis pela ciência de seus constituintes e testemunhas, como também do compartilhamento do link de acesso. Havendo oitiva de testemunhas, estas serão ouvidas individualmente e, após a oitiva, sairão da sala virtual. 4- Em caso de dúvidas ou dificuldades com o link de acesso, as partes ou interessados poderão entrar em contato com o gabinete da Vara, pelo telefone/WhatsApp (84) 3673-8452. 5- Por fim, a Secretaria Unificada promova as retificações quanto a inserção do processo na pauta do PJe. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
29/01/2026, 00:21
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AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Instada a atualizar seu endereço (Id. 148167058), a parte autora apresentou petição no Id. 148246567. Assim, determino: 1- Apraze-se a audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no dia 06/10/2025, às 09:30horas, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. 2- Intimem-se as partes e demais interessados para que compareçam ao ato, virtualmente (100% digital), na forma a seguir: ______________________________________________________________________________________________________________ pelo link de acesso https://lnk.tjrn.jus.br/udincias9aravelatal ______________________________________________________________________________________________________________ Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). Registre-se que os advogados se responsabilizarão pela ciência de seus constituintes, atentando-se aos procedimentos dos artigos 450, 451 e 455, do CPC, no que se refere às intimações das testemunhas. 3- No dia e horário designados, as partes, advogados e testemunhas deverão acessar o aplicativo Teams pelo link indicado anteriormente. Após, solicitar o ingresso na sala e aguardar liberação. Recomenda-se que o equipamento (celular ou computador) esteja conectado à Internet, através de rede Wi-Fi, bem como, que seja guardado silêncio no ambiente físico. A audiência de Instrução e Julgamento contará com a participação das partes e seus respectivos advogados, responsáveis pela ciência de seus constituintes e testemunhas, como também do compartilhamento do link de acesso. Havendo oitiva de testemunhas, estas serão ouvidas individualmente e, após a oitiva, sairão da sala virtual. 4- Em caso de dúvidas ou dificuldades com o link de acesso, as partes ou interessados poderão entrar em contato com o gabinete da Vara, pelo telefone/WhatsApp (84) 3673-8452. 5- Por fim, a Secretaria Unificada promova as retificações quanto a inserção do processo na pauta do PJe. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
29/01/2026, 00:21
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Por meio da Portaria conjunta nº 30 de 17 de setembro de 2025 (em anexo), publicada no dia 17/09/2025, Edição 684/2025, o dia 06 de outubro de 2025 (segunda-feira) foi declarado ponto facultativo no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, razão pela qual se faz necessário o reaprazamento da audiência anteriormente designada. Diante disso, determino o cancelamento da audiência aprazada para o dia 06/10/2025, às 09:30 horas, devendo a Secretaria Unificada promover a retirada do processo na pauta do Pje. Intimem-se as partes com urgência. Apraze-se nova audiência de instrução, na modalidade virtual (100% digital), a ser realizada no dia 27/10/2025, às 09:30, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). No mais, cumpra-se conforme decisão de Id. 159541162. Publique-se. Intimem-se. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Atentando-se à certidão de Id. 142788187, renove-se a intimação da parte autora, desta feita pessoalmente, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, atualize o seu endereço, oportunidade na qual deverá esclarecer se ainda possui interesse no prosseguimento do feito. Conste no mandado a advertência de que sua inércia ensejará a extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC - "III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias". Em caso de inércia da autora, intime-se o réu para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a incidência da Súmula 240/STJ e promover, se assim entender, o pedido de extinção por abandono. Nessa situação, existindo pedido, encaminhem-se os autos à extinção. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Instada a atualizar seu endereço (Id. 148167058), a parte autora apresentou petição no Id. 148246567. Assim, determino: 1- Apraze-se a audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no dia 06/10/2025, às 09:30horas, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. 2- Intimem-se as partes e demais interessados para que compareçam ao ato, virtualmente (100% digital), na forma a seguir: ______________________________________________________________________________________________________________ pelo link de acesso https://lnk.tjrn.jus.br/udincias9aravelatal ______________________________________________________________________________________________________________ Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). Registre-se que os advogados se responsabilizarão pela ciência de seus constituintes, atentando-se aos procedimentos dos artigos 450, 451 e 455, do CPC, no que se refere às intimações das testemunhas. 3- No dia e horário designados, as partes, advogados e testemunhas deverão acessar o aplicativo Teams pelo link indicado anteriormente. Após, solicitar o ingresso na sala e aguardar liberação. Recomenda-se que o equipamento (celular ou computador) esteja conectado à Internet, através de rede Wi-Fi, bem como, que seja guardado silêncio no ambiente físico. A audiência de Instrução e Julgamento contará com a participação das partes e seus respectivos advogados, responsáveis pela ciência de seus constituintes e testemunhas, como também do compartilhamento do link de acesso. Havendo oitiva de testemunhas, estas serão ouvidas individualmente e, após a oitiva, sairão da sala virtual. 4- Em caso de dúvidas ou dificuldades com o link de acesso, as partes ou interessados poderão entrar em contato com o gabinete da Vara, pelo telefone/WhatsApp (84) 3673-8452. 5- Por fim, a Secretaria Unificada promova as retificações quanto a inserção do processo na pauta do PJe. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
29/01/2026, 00:20
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Instada a atualizar seu endereço (Id. 148167058), a parte autora apresentou petição no Id. 148246567. Assim, determino: 1- Apraze-se a audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no dia 06/10/2025, às 09:30horas, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. 2- Intimem-se as partes e demais interessados para que compareçam ao ato, virtualmente (100% digital), na forma a seguir: ______________________________________________________________________________________________________________ pelo link de acesso https://lnk.tjrn.jus.br/udincias9aravelatal ______________________________________________________________________________________________________________ Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). Registre-se que os advogados se responsabilizarão pela ciência de seus constituintes, atentando-se aos procedimentos dos artigos 450, 451 e 455, do CPC, no que se refere às intimações das testemunhas. 3- No dia e horário designados, as partes, advogados e testemunhas deverão acessar o aplicativo Teams pelo link indicado anteriormente. Após, solicitar o ingresso na sala e aguardar liberação. Recomenda-se que o equipamento (celular ou computador) esteja conectado à Internet, através de rede Wi-Fi, bem como, que seja guardado silêncio no ambiente físico. A audiência de Instrução e Julgamento contará com a participação das partes e seus respectivos advogados, responsáveis pela ciência de seus constituintes e testemunhas, como também do compartilhamento do link de acesso. Havendo oitiva de testemunhas, estas serão ouvidas individualmente e, após a oitiva, sairão da sala virtual. 4- Em caso de dúvidas ou dificuldades com o link de acesso, as partes ou interessados poderão entrar em contato com o gabinete da Vara, pelo telefone/WhatsApp (84) 3673-8452. 5- Por fim, a Secretaria Unificada promova as retificações quanto a inserção do processo na pauta do PJe. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Atentando-se à certidão de Id. 142788187, renove-se a intimação da parte autora, desta feita pessoalmente, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, atualize o seu endereço, oportunidade na qual deverá esclarecer se ainda possui interesse no prosseguimento do feito. Conste no mandado a advertência de que sua inércia ensejará a extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC - "III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias". Em caso de inércia da autora, intime-se o réu para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a incidência da Súmula 240/STJ e promover, se assim entender, o pedido de extinção por abandono. Nessa situação, existindo pedido, encaminhem-se os autos à extinção. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: ITAU UNIBANCO S.A. DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos em correição.
Cuida-se de ação ordinária ajuizada por MARIA EUNICE ZEFIRINO em face de ITAU UNIBANCO S.A., partes qualificadas. Os autos retornaram conclusos em razão da alegação de pendência na análise do pedido de prova pericial (Id. 168063710). É o relato. DECISÃO: Volvendo-se ao caderno processual, observa-se que a decisão saneadora proferida no Id. 123950760 consignou que "Relativamente ao pleito de perícia formulado pela parte autora ao fundamento de que “requer que os autos sejam encaminhados para realização de perícia no contrato NULO apresentado pelo banco, em virtude do princípio da celeridade e da economia processual”, nota-se que se trata de pedido genérico, no qual a requerente não especifica a sua relevância e pertinência ao caso concreto, tampouco impugnou a autenticidade da assinatura constante no contrato bancário juntado pela instituição financeira, razão pela qual deve ser indeferido o pedido, ressaltando-se que, por esse motivo, resta afastada a incidência do Tema Repetitivo nº 1.061 do STJ". Nessa perspectiva, não há portanto falar em pendência na análise do pedido, mas sim no seu indeferimento pelos fundamentos colacionados acima. Ademais, no que se relaciona ao pedido de expedição de ofício formulado pela parte demandada, o Juízo concedeu prazo para que a ré fornecesse as informações necessárias para tanto, tal como a instituição financeira a ser direcionado, o período de transferência, número da agência e da conta bancária, advertindo que a sua inércia ensejaria a preclusão na produção da referida prova, seguindo-se de decurso de prazo sem que a ré se manifestasse (Id. 126036558). À vista disso, restou preclusa a expedição do ofício. Decorrido o prazo recursal da presente decisão, façam-se os autos conclusos para julgamento, respeitando-se a ordem cronológica e as prioridades legais. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Por meio da Portaria conjunta nº 30 de 17 de setembro de 2025 (em anexo), publicada no dia 17/09/2025, Edição 684/2025, o dia 06 de outubro de 2025 (segunda-feira) foi declarado ponto facultativo no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, razão pela qual se faz necessário o reaprazamento da audiência anteriormente designada. Diante disso, determino o cancelamento da audiência aprazada para o dia 06/10/2025, às 09:30 horas, devendo a Secretaria Unificada promover a retirada do processo na pauta do Pje. Intimem-se as partes com urgência. Apraze-se nova audiência de instrução, na modalidade virtual (100% digital), a ser realizada no dia 27/10/2025, às 09:30, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). No mais, cumpra-se conforme decisão de Id. 159541162. Publique-se. Intimem-se. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Por meio da Portaria conjunta nº 30 de 17 de setembro de 2025 (em anexo), publicada no dia 17/09/2025, Edição 684/2025, o dia 06 de outubro de 2025 (segunda-feira) foi declarado ponto facultativo no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, razão pela qual se faz necessário o reaprazamento da audiência anteriormente designada. Diante disso, determino o cancelamento da audiência aprazada para o dia 06/10/2025, às 09:30 horas, devendo a Secretaria Unificada promover a retirada do processo na pauta do Pje. Intimem-se as partes com urgência. Apraze-se nova audiência de instrução, na modalidade virtual (100% digital), a ser realizada no dia 27/10/2025, às 09:30, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). No mais, cumpra-se conforme decisão de Id. 159541162. Publique-se. Intimem-se. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Por meio da Portaria conjunta nº 30 de 17 de setembro de 2025 (em anexo), publicada no dia 17/09/2025, Edição 684/2025, o dia 06 de outubro de 2025 (segunda-feira) foi declarado ponto facultativo no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, razão pela qual se faz necessário o reaprazamento da audiência anteriormente designada. Diante disso, determino o cancelamento da audiência aprazada para o dia 06/10/2025, às 09:30 horas, devendo a Secretaria Unificada promover a retirada do processo na pauta do Pje. Intimem-se as partes com urgência. Apraze-se nova audiência de instrução, na modalidade virtual (100% digital), a ser realizada no dia 27/10/2025, às 09:30, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). No mais, cumpra-se conforme decisão de Id. 159541162. Publique-se. Intimem-se. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Por meio da Portaria conjunta nº 30 de 17 de setembro de 2025 (em anexo), publicada no dia 17/09/2025, Edição 684/2025, o dia 06 de outubro de 2025 (segunda-feira) foi declarado ponto facultativo no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, razão pela qual se faz necessário o reaprazamento da audiência anteriormente designada. Diante disso, determino o cancelamento da audiência aprazada para o dia 06/10/2025, às 09:30 horas, devendo a Secretaria Unificada promover a retirada do processo na pauta do Pje. Intimem-se as partes com urgência. Apraze-se nova audiência de instrução, na modalidade virtual (100% digital), a ser realizada no dia 27/10/2025, às 09:30, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). No mais, cumpra-se conforme decisão de Id. 159541162. Publique-se. Intimem-se. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
29/01/2026, 00:20
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Instada a atualizar seu endereço (Id. 148167058), a parte autora apresentou petição no Id. 148246567. Assim, determino: 1- Apraze-se a audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no dia 06/10/2025, às 09:30horas, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. 2- Intimem-se as partes e demais interessados para que compareçam ao ato, virtualmente (100% digital), na forma a seguir: ______________________________________________________________________________________________________________ pelo link de acesso https://lnk.tjrn.jus.br/udincias9aravelatal ______________________________________________________________________________________________________________ Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). Registre-se que os advogados se responsabilizarão pela ciência de seus constituintes, atentando-se aos procedimentos dos artigos 450, 451 e 455, do CPC, no que se refere às intimações das testemunhas. 3- No dia e horário designados, as partes, advogados e testemunhas deverão acessar o aplicativo Teams pelo link indicado anteriormente. Após, solicitar o ingresso na sala e aguardar liberação. Recomenda-se que o equipamento (celular ou computador) esteja conectado à Internet, através de rede Wi-Fi, bem como, que seja guardado silêncio no ambiente físico. A audiência de Instrução e Julgamento contará com a participação das partes e seus respectivos advogados, responsáveis pela ciência de seus constituintes e testemunhas, como também do compartilhamento do link de acesso. Havendo oitiva de testemunhas, estas serão ouvidas individualmente e, após a oitiva, sairão da sala virtual. 4- Em caso de dúvidas ou dificuldades com o link de acesso, as partes ou interessados poderão entrar em contato com o gabinete da Vara, pelo telefone/WhatsApp (84) 3673-8452. 5- Por fim, a Secretaria Unificada promova as retificações quanto a inserção do processo na pauta do PJe. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Instada a atualizar seu endereço (Id. 148167058), a parte autora apresentou petição no Id. 148246567. Assim, determino: 1- Apraze-se a audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no dia 06/10/2025, às 09:30horas, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. 2- Intimem-se as partes e demais interessados para que compareçam ao ato, virtualmente (100% digital), na forma a seguir: ______________________________________________________________________________________________________________ pelo link de acesso https://lnk.tjrn.jus.br/udincias9aravelatal ______________________________________________________________________________________________________________ Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). Registre-se que os advogados se responsabilizarão pela ciência de seus constituintes, atentando-se aos procedimentos dos artigos 450, 451 e 455, do CPC, no que se refere às intimações das testemunhas. 3- No dia e horário designados, as partes, advogados e testemunhas deverão acessar o aplicativo Teams pelo link indicado anteriormente. Após, solicitar o ingresso na sala e aguardar liberação. Recomenda-se que o equipamento (celular ou computador) esteja conectado à Internet, através de rede Wi-Fi, bem como, que seja guardado silêncio no ambiente físico. A audiência de Instrução e Julgamento contará com a participação das partes e seus respectivos advogados, responsáveis pela ciência de seus constituintes e testemunhas, como também do compartilhamento do link de acesso. Havendo oitiva de testemunhas, estas serão ouvidas individualmente e, após a oitiva, sairão da sala virtual. 4- Em caso de dúvidas ou dificuldades com o link de acesso, as partes ou interessados poderão entrar em contato com o gabinete da Vara, pelo telefone/WhatsApp (84) 3673-8452. 5- Por fim, a Secretaria Unificada promova as retificações quanto a inserção do processo na pauta do PJe. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
29/01/2026, 00:20
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Instada a atualizar seu endereço (Id. 148167058), a parte autora apresentou petição no Id. 148246567. Assim, determino: 1- Apraze-se a audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no dia 06/10/2025, às 09:30horas, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. 2- Intimem-se as partes e demais interessados para que compareçam ao ato, virtualmente (100% digital), na forma a seguir: ______________________________________________________________________________________________________________ pelo link de acesso https://lnk.tjrn.jus.br/udincias9aravelatal ______________________________________________________________________________________________________________ Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). Registre-se que os advogados se responsabilizarão pela ciência de seus constituintes, atentando-se aos procedimentos dos artigos 450, 451 e 455, do CPC, no que se refere às intimações das testemunhas. 3- No dia e horário designados, as partes, advogados e testemunhas deverão acessar o aplicativo Teams pelo link indicado anteriormente. Após, solicitar o ingresso na sala e aguardar liberação. Recomenda-se que o equipamento (celular ou computador) esteja conectado à Internet, através de rede Wi-Fi, bem como, que seja guardado silêncio no ambiente físico. A audiência de Instrução e Julgamento contará com a participação das partes e seus respectivos advogados, responsáveis pela ciência de seus constituintes e testemunhas, como também do compartilhamento do link de acesso. Havendo oitiva de testemunhas, estas serão ouvidas individualmente e, após a oitiva, sairão da sala virtual. 4- Em caso de dúvidas ou dificuldades com o link de acesso, as partes ou interessados poderão entrar em contato com o gabinete da Vara, pelo telefone/WhatsApp (84) 3673-8452. 5- Por fim, a Secretaria Unificada promova as retificações quanto a inserção do processo na pauta do PJe. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Atentando-se à certidão de Id. 142788187, renove-se a intimação da parte autora, desta feita pessoalmente, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, atualize o seu endereço, oportunidade na qual deverá esclarecer se ainda possui interesse no prosseguimento do feito. Conste no mandado a advertência de que sua inércia ensejará a extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC - "III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias". Em caso de inércia da autora, intime-se o réu para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a incidência da Súmula 240/STJ e promover, se assim entender, o pedido de extinção por abandono. Nessa situação, existindo pedido, encaminhem-se os autos à extinção. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
29/01/2026, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: ITAU UNIBANCO S.A. DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos em correição.
Cuida-se de ação ordinária ajuizada por MARIA EUNICE ZEFIRINO em face de ITAU UNIBANCO S.A., partes qualificadas. Os autos retornaram conclusos em razão da alegação de pendência na análise do pedido de prova pericial (Id. 168063710). É o relato. DECISÃO: Volvendo-se ao caderno processual, observa-se que a decisão saneadora proferida no Id. 123950760 consignou que "Relativamente ao pleito de perícia formulado pela parte autora ao fundamento de que “requer que os autos sejam encaminhados para realização de perícia no contrato NULO apresentado pelo banco, em virtude do princípio da celeridade e da economia processual”, nota-se que se trata de pedido genérico, no qual a requerente não especifica a sua relevância e pertinência ao caso concreto, tampouco impugnou a autenticidade da assinatura constante no contrato bancário juntado pela instituição financeira, razão pela qual deve ser indeferido o pedido, ressaltando-se que, por esse motivo, resta afastada a incidência do Tema Repetitivo nº 1.061 do STJ". Nessa perspectiva, não há portanto falar em pendência na análise do pedido, mas sim no seu indeferimento pelos fundamentos colacionados acima. Ademais, no que se relaciona ao pedido de expedição de ofício formulado pela parte demandada, o Juízo concedeu prazo para que a ré fornecesse as informações necessárias para tanto, tal como a instituição financeira a ser direcionado, o período de transferência, número da agência e da conta bancária, advertindo que a sua inércia ensejaria a preclusão na produção da referida prova, seguindo-se de decurso de prazo sem que a ré se manifestasse (Id. 126036558). À vista disso, restou preclusa a expedição do ofício. Decorrido o prazo recursal da presente decisão, façam-se os autos conclusos para julgamento, respeitando-se a ordem cronológica e as prioridades legais. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
29/01/2026, 00:20
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Por meio da Portaria conjunta nº 30 de 17 de setembro de 2025 (em anexo), publicada no dia 17/09/2025, Edição 684/2025, o dia 06 de outubro de 2025 (segunda-feira) foi declarado ponto facultativo no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, razão pela qual se faz necessário o reaprazamento da audiência anteriormente designada. Diante disso, determino o cancelamento da audiência aprazada para o dia 06/10/2025, às 09:30 horas, devendo a Secretaria Unificada promover a retirada do processo na pauta do Pje. Intimem-se as partes com urgência. Apraze-se nova audiência de instrução, na modalidade virtual (100% digital), a ser realizada no dia 27/10/2025, às 09:30, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). No mais, cumpra-se conforme decisão de Id. 159541162. Publique-se. Intimem-se. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Por meio da Portaria conjunta nº 30 de 17 de setembro de 2025 (em anexo), publicada no dia 17/09/2025, Edição 684/2025, o dia 06 de outubro de 2025 (segunda-feira) foi declarado ponto facultativo no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, razão pela qual se faz necessário o reaprazamento da audiência anteriormente designada. Diante disso, determino o cancelamento da audiência aprazada para o dia 06/10/2025, às 09:30 horas, devendo a Secretaria Unificada promover a retirada do processo na pauta do Pje. Intimem-se as partes com urgência. Apraze-se nova audiência de instrução, na modalidade virtual (100% digital), a ser realizada no dia 27/10/2025, às 09:30, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). No mais, cumpra-se conforme decisão de Id. 159541162. Publique-se. Intimem-se. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Instada a atualizar seu endereço (Id. 148167058), a parte autora apresentou petição no Id. 148246567. Assim, determino: 1- Apraze-se a audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no dia 06/10/2025, às 09:30horas, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. 2- Intimem-se as partes e demais interessados para que compareçam ao ato, virtualmente (100% digital), na forma a seguir: ______________________________________________________________________________________________________________ pelo link de acesso https://lnk.tjrn.jus.br/udincias9aravelatal ______________________________________________________________________________________________________________ Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). Registre-se que os advogados se responsabilizarão pela ciência de seus constituintes, atentando-se aos procedimentos dos artigos 450, 451 e 455, do CPC, no que se refere às intimações das testemunhas. 3- No dia e horário designados, as partes, advogados e testemunhas deverão acessar o aplicativo Teams pelo link indicado anteriormente. Após, solicitar o ingresso na sala e aguardar liberação. Recomenda-se que o equipamento (celular ou computador) esteja conectado à Internet, através de rede Wi-Fi, bem como, que seja guardado silêncio no ambiente físico. A audiência de Instrução e Julgamento contará com a participação das partes e seus respectivos advogados, responsáveis pela ciência de seus constituintes e testemunhas, como também do compartilhamento do link de acesso. Havendo oitiva de testemunhas, estas serão ouvidas individualmente e, após a oitiva, sairão da sala virtual. 4- Em caso de dúvidas ou dificuldades com o link de acesso, as partes ou interessados poderão entrar em contato com o gabinete da Vara, pelo telefone/WhatsApp (84) 3673-8452. 5- Por fim, a Secretaria Unificada promova as retificações quanto a inserção do processo na pauta do PJe. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Instada a atualizar seu endereço (Id. 148167058), a parte autora apresentou petição no Id. 148246567. Assim, determino: 1- Apraze-se a audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no dia 06/10/2025, às 09:30horas, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. 2- Intimem-se as partes e demais interessados para que compareçam ao ato, virtualmente (100% digital), na forma a seguir: ______________________________________________________________________________________________________________ pelo link de acesso https://lnk.tjrn.jus.br/udincias9aravelatal ______________________________________________________________________________________________________________ Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). Registre-se que os advogados se responsabilizarão pela ciência de seus constituintes, atentando-se aos procedimentos dos artigos 450, 451 e 455, do CPC, no que se refere às intimações das testemunhas. 3- No dia e horário designados, as partes, advogados e testemunhas deverão acessar o aplicativo Teams pelo link indicado anteriormente. Após, solicitar o ingresso na sala e aguardar liberação. Recomenda-se que o equipamento (celular ou computador) esteja conectado à Internet, através de rede Wi-Fi, bem como, que seja guardado silêncio no ambiente físico. A audiência de Instrução e Julgamento contará com a participação das partes e seus respectivos advogados, responsáveis pela ciência de seus constituintes e testemunhas, como também do compartilhamento do link de acesso. Havendo oitiva de testemunhas, estas serão ouvidas individualmente e, após a oitiva, sairão da sala virtual. 4- Em caso de dúvidas ou dificuldades com o link de acesso, as partes ou interessados poderão entrar em contato com o gabinete da Vara, pelo telefone/WhatsApp (84) 3673-8452. 5- Por fim, a Secretaria Unificada promova as retificações quanto a inserção do processo na pauta do PJe. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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29/01/2026, 00:20
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Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Instada a atualizar seu endereço (Id. 148167058), a parte autora apresentou petição no Id. 148246567. Assim, determino: 1- Apraze-se a audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no dia 06/10/2025, às 09:30horas, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. 2- Intimem-se as partes e demais interessados para que compareçam ao ato, virtualmente (100% digital), na forma a seguir: ______________________________________________________________________________________________________________ pelo link de acesso https://lnk.tjrn.jus.br/udincias9aravelatal ______________________________________________________________________________________________________________ Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). Registre-se que os advogados se responsabilizarão pela ciência de seus constituintes, atentando-se aos procedimentos dos artigos 450, 451 e 455, do CPC, no que se refere às intimações das testemunhas. 3- No dia e horário designados, as partes, advogados e testemunhas deverão acessar o aplicativo Teams pelo link indicado anteriormente. Após, solicitar o ingresso na sala e aguardar liberação. Recomenda-se que o equipamento (celular ou computador) esteja conectado à Internet, através de rede Wi-Fi, bem como, que seja guardado silêncio no ambiente físico. A audiência de Instrução e Julgamento contará com a participação das partes e seus respectivos advogados, responsáveis pela ciência de seus constituintes e testemunhas, como também do compartilhamento do link de acesso. Havendo oitiva de testemunhas, estas serão ouvidas individualmente e, após a oitiva, sairão da sala virtual. 4- Em caso de dúvidas ou dificuldades com o link de acesso, as partes ou interessados poderão entrar em contato com o gabinete da Vara, pelo telefone/WhatsApp (84) 3673-8452. 5- Por fim, a Secretaria Unificada promova as retificações quanto a inserção do processo na pauta do PJe. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
29/01/2026, 00:20
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DESPACHO
Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Instada a atualizar seu endereço (Id. 148167058), a parte autora apresentou petição no Id. 148246567. Assim, determino: 1- Apraze-se a audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no dia 06/10/2025, às 09:30horas, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. 2- Intimem-se as partes e demais interessados para que compareçam ao ato, virtualmente (100% digital), na forma a seguir: ______________________________________________________________________________________________________________ pelo link de acesso https://lnk.tjrn.jus.br/udincias9aravelatal ______________________________________________________________________________________________________________ Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). Registre-se que os advogados se responsabilizarão pela ciência de seus constituintes, atentando-se aos procedimentos dos artigos 450, 451 e 455, do CPC, no que se refere às intimações das testemunhas. 3- No dia e horário designados, as partes, advogados e testemunhas deverão acessar o aplicativo Teams pelo link indicado anteriormente. Após, solicitar o ingresso na sala e aguardar liberação. Recomenda-se que o equipamento (celular ou computador) esteja conectado à Internet, através de rede Wi-Fi, bem como, que seja guardado silêncio no ambiente físico. A audiência de Instrução e Julgamento contará com a participação das partes e seus respectivos advogados, responsáveis pela ciência de seus constituintes e testemunhas, como também do compartilhamento do link de acesso. Havendo oitiva de testemunhas, estas serão ouvidas individualmente e, após a oitiva, sairão da sala virtual. 4- Em caso de dúvidas ou dificuldades com o link de acesso, as partes ou interessados poderão entrar em contato com o gabinete da Vara, pelo telefone/WhatsApp (84) 3673-8452. 5- Por fim, a Secretaria Unificada promova as retificações quanto a inserção do processo na pauta do PJe. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Por meio da Portaria conjunta nº 30 de 17 de setembro de 2025 (em anexo), publicada no dia 17/09/2025, Edição 684/2025, o dia 06 de outubro de 2025 (segunda-feira) foi declarado ponto facultativo no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, razão pela qual se faz necessário o reaprazamento da audiência anteriormente designada. Diante disso, determino o cancelamento da audiência aprazada para o dia 06/10/2025, às 09:30 horas, devendo a Secretaria Unificada promover a retirada do processo na pauta do Pje. Intimem-se as partes com urgência. Apraze-se nova audiência de instrução, na modalidade virtual (100% digital), a ser realizada no dia 27/10/2025, às 09:30, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). No mais, cumpra-se conforme decisão de Id. 159541162. Publique-se. Intimem-se. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Atentando-se à certidão de Id. 142788187, renove-se a intimação da parte autora, desta feita pessoalmente, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, atualize o seu endereço, oportunidade na qual deverá esclarecer se ainda possui interesse no prosseguimento do feito. Conste no mandado a advertência de que sua inércia ensejará a extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC - "III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias". Em caso de inércia da autora, intime-se o réu para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a incidência da Súmula 240/STJ e promover, se assim entender, o pedido de extinção por abandono. Nessa situação, existindo pedido, encaminhem-se os autos à extinção. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Instada a atualizar seu endereço (Id. 148167058), a parte autora apresentou petição no Id. 148246567. Assim, determino: 1- Apraze-se a audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no dia 06/10/2025, às 09:30horas, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. 2- Intimem-se as partes e demais interessados para que compareçam ao ato, virtualmente (100% digital), na forma a seguir: ______________________________________________________________________________________________________________ pelo link de acesso https://lnk.tjrn.jus.br/udincias9aravelatal ______________________________________________________________________________________________________________ Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). Registre-se que os advogados se responsabilizarão pela ciência de seus constituintes, atentando-se aos procedimentos dos artigos 450, 451 e 455, do CPC, no que se refere às intimações das testemunhas. 3- No dia e horário designados, as partes, advogados e testemunhas deverão acessar o aplicativo Teams pelo link indicado anteriormente. Após, solicitar o ingresso na sala e aguardar liberação. Recomenda-se que o equipamento (celular ou computador) esteja conectado à Internet, através de rede Wi-Fi, bem como, que seja guardado silêncio no ambiente físico. A audiência de Instrução e Julgamento contará com a participação das partes e seus respectivos advogados, responsáveis pela ciência de seus constituintes e testemunhas, como também do compartilhamento do link de acesso. Havendo oitiva de testemunhas, estas serão ouvidas individualmente e, após a oitiva, sairão da sala virtual. 4- Em caso de dúvidas ou dificuldades com o link de acesso, as partes ou interessados poderão entrar em contato com o gabinete da Vara, pelo telefone/WhatsApp (84) 3673-8452. 5- Por fim, a Secretaria Unificada promova as retificações quanto a inserção do processo na pauta do PJe. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
29/01/2026, 00:19
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Instada a atualizar seu endereço (Id. 148167058), a parte autora apresentou petição no Id. 148246567. Assim, determino: 1- Apraze-se a audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no dia 06/10/2025, às 09:30horas, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. 2- Intimem-se as partes e demais interessados para que compareçam ao ato, virtualmente (100% digital), na forma a seguir: ______________________________________________________________________________________________________________ pelo link de acesso https://lnk.tjrn.jus.br/udincias9aravelatal ______________________________________________________________________________________________________________ Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). Registre-se que os advogados se responsabilizarão pela ciência de seus constituintes, atentando-se aos procedimentos dos artigos 450, 451 e 455, do CPC, no que se refere às intimações das testemunhas. 3- No dia e horário designados, as partes, advogados e testemunhas deverão acessar o aplicativo Teams pelo link indicado anteriormente. Após, solicitar o ingresso na sala e aguardar liberação. Recomenda-se que o equipamento (celular ou computador) esteja conectado à Internet, através de rede Wi-Fi, bem como, que seja guardado silêncio no ambiente físico. A audiência de Instrução e Julgamento contará com a participação das partes e seus respectivos advogados, responsáveis pela ciência de seus constituintes e testemunhas, como também do compartilhamento do link de acesso. Havendo oitiva de testemunhas, estas serão ouvidas individualmente e, após a oitiva, sairão da sala virtual. 4- Em caso de dúvidas ou dificuldades com o link de acesso, as partes ou interessados poderão entrar em contato com o gabinete da Vara, pelo telefone/WhatsApp (84) 3673-8452. 5- Por fim, a Secretaria Unificada promova as retificações quanto a inserção do processo na pauta do PJe. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Atentando-se à certidão de Id. 142788187, renove-se a intimação da parte autora, desta feita pessoalmente, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, atualize o seu endereço, oportunidade na qual deverá esclarecer se ainda possui interesse no prosseguimento do feito. Conste no mandado a advertência de que sua inércia ensejará a extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC - "III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias". Em caso de inércia da autora, intime-se o réu para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a incidência da Súmula 240/STJ e promover, se assim entender, o pedido de extinção por abandono. Nessa situação, existindo pedido, encaminhem-se os autos à extinção. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: ITAU UNIBANCO S.A. DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos em correição.
Cuida-se de ação ordinária ajuizada por MARIA EUNICE ZEFIRINO em face de ITAU UNIBANCO S.A., partes qualificadas. Os autos retornaram conclusos em razão da alegação de pendência na análise do pedido de prova pericial (Id. 168063710). É o relato. DECISÃO: Volvendo-se ao caderno processual, observa-se que a decisão saneadora proferida no Id. 123950760 consignou que "Relativamente ao pleito de perícia formulado pela parte autora ao fundamento de que “requer que os autos sejam encaminhados para realização de perícia no contrato NULO apresentado pelo banco, em virtude do princípio da celeridade e da economia processual”, nota-se que se trata de pedido genérico, no qual a requerente não especifica a sua relevância e pertinência ao caso concreto, tampouco impugnou a autenticidade da assinatura constante no contrato bancário juntado pela instituição financeira, razão pela qual deve ser indeferido o pedido, ressaltando-se que, por esse motivo, resta afastada a incidência do Tema Repetitivo nº 1.061 do STJ". Nessa perspectiva, não há portanto falar em pendência na análise do pedido, mas sim no seu indeferimento pelos fundamentos colacionados acima. Ademais, no que se relaciona ao pedido de expedição de ofício formulado pela parte demandada, o Juízo concedeu prazo para que a ré fornecesse as informações necessárias para tanto, tal como a instituição financeira a ser direcionado, o período de transferência, número da agência e da conta bancária, advertindo que a sua inércia ensejaria a preclusão na produção da referida prova, seguindo-se de decurso de prazo sem que a ré se manifestasse (Id. 126036558). À vista disso, restou preclusa a expedição do ofício. Decorrido o prazo recursal da presente decisão, façam-se os autos conclusos para julgamento, respeitando-se a ordem cronológica e as prioridades legais. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Por meio da Portaria conjunta nº 30 de 17 de setembro de 2025 (em anexo), publicada no dia 17/09/2025, Edição 684/2025, o dia 06 de outubro de 2025 (segunda-feira) foi declarado ponto facultativo no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, razão pela qual se faz necessário o reaprazamento da audiência anteriormente designada. Diante disso, determino o cancelamento da audiência aprazada para o dia 06/10/2025, às 09:30 horas, devendo a Secretaria Unificada promover a retirada do processo na pauta do Pje. Intimem-se as partes com urgência. Apraze-se nova audiência de instrução, na modalidade virtual (100% digital), a ser realizada no dia 27/10/2025, às 09:30, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). No mais, cumpra-se conforme decisão de Id. 159541162. Publique-se. Intimem-se. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Por meio da Portaria conjunta nº 30 de 17 de setembro de 2025 (em anexo), publicada no dia 17/09/2025, Edição 684/2025, o dia 06 de outubro de 2025 (segunda-feira) foi declarado ponto facultativo no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, razão pela qual se faz necessário o reaprazamento da audiência anteriormente designada. Diante disso, determino o cancelamento da audiência aprazada para o dia 06/10/2025, às 09:30 horas, devendo a Secretaria Unificada promover a retirada do processo na pauta do Pje. Intimem-se as partes com urgência. Apraze-se nova audiência de instrução, na modalidade virtual (100% digital), a ser realizada no dia 27/10/2025, às 09:30, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). No mais, cumpra-se conforme decisão de Id. 159541162. Publique-se. Intimem-se. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Por meio da Portaria conjunta nº 30 de 17 de setembro de 2025 (em anexo), publicada no dia 17/09/2025, Edição 684/2025, o dia 06 de outubro de 2025 (segunda-feira) foi declarado ponto facultativo no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, razão pela qual se faz necessário o reaprazamento da audiência anteriormente designada. Diante disso, determino o cancelamento da audiência aprazada para o dia 06/10/2025, às 09:30 horas, devendo a Secretaria Unificada promover a retirada do processo na pauta do Pje. Intimem-se as partes com urgência. Apraze-se nova audiência de instrução, na modalidade virtual (100% digital), a ser realizada no dia 27/10/2025, às 09:30, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). No mais, cumpra-se conforme decisão de Id. 159541162. Publique-se. Intimem-se. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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29/01/2026, 00:19
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AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Por meio da Portaria conjunta nº 30 de 17 de setembro de 2025 (em anexo), publicada no dia 17/09/2025, Edição 684/2025, o dia 06 de outubro de 2025 (segunda-feira) foi declarado ponto facultativo no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, razão pela qual se faz necessário o reaprazamento da audiência anteriormente designada. Diante disso, determino o cancelamento da audiência aprazada para o dia 06/10/2025, às 09:30 horas, devendo a Secretaria Unificada promover a retirada do processo na pauta do Pje. Intimem-se as partes com urgência. Apraze-se nova audiência de instrução, na modalidade virtual (100% digital), a ser realizada no dia 27/10/2025, às 09:30, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). No mais, cumpra-se conforme decisão de Id. 159541162. Publique-se. Intimem-se. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
29/01/2026, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Por meio da Portaria conjunta nº 30 de 17 de setembro de 2025 (em anexo), publicada no dia 17/09/2025, Edição 684/2025, o dia 06 de outubro de 2025 (segunda-feira) foi declarado ponto facultativo no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, razão pela qual se faz necessário o reaprazamento da audiência anteriormente designada. Diante disso, determino o cancelamento da audiência aprazada para o dia 06/10/2025, às 09:30 horas, devendo a Secretaria Unificada promover a retirada do processo na pauta do Pje. Intimem-se as partes com urgência. Apraze-se nova audiência de instrução, na modalidade virtual (100% digital), a ser realizada no dia 27/10/2025, às 09:30, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). No mais, cumpra-se conforme decisão de Id. 159541162. Publique-se. Intimem-se. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Instada a atualizar seu endereço (Id. 148167058), a parte autora apresentou petição no Id. 148246567. Assim, determino: 1- Apraze-se a audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no dia 06/10/2025, às 09:30horas, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. 2- Intimem-se as partes e demais interessados para que compareçam ao ato, virtualmente (100% digital), na forma a seguir: ______________________________________________________________________________________________________________ pelo link de acesso https://lnk.tjrn.jus.br/udincias9aravelatal ______________________________________________________________________________________________________________ Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). Registre-se que os advogados se responsabilizarão pela ciência de seus constituintes, atentando-se aos procedimentos dos artigos 450, 451 e 455, do CPC, no que se refere às intimações das testemunhas. 3- No dia e horário designados, as partes, advogados e testemunhas deverão acessar o aplicativo Teams pelo link indicado anteriormente. Após, solicitar o ingresso na sala e aguardar liberação. Recomenda-se que o equipamento (celular ou computador) esteja conectado à Internet, através de rede Wi-Fi, bem como, que seja guardado silêncio no ambiente físico. A audiência de Instrução e Julgamento contará com a participação das partes e seus respectivos advogados, responsáveis pela ciência de seus constituintes e testemunhas, como também do compartilhamento do link de acesso. Havendo oitiva de testemunhas, estas serão ouvidas individualmente e, após a oitiva, sairão da sala virtual. 4- Em caso de dúvidas ou dificuldades com o link de acesso, as partes ou interessados poderão entrar em contato com o gabinete da Vara, pelo telefone/WhatsApp (84) 3673-8452. 5- Por fim, a Secretaria Unificada promova as retificações quanto a inserção do processo na pauta do PJe. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Atentando-se à certidão de Id. 142788187, renove-se a intimação da parte autora, desta feita pessoalmente, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, atualize o seu endereço, oportunidade na qual deverá esclarecer se ainda possui interesse no prosseguimento do feito. Conste no mandado a advertência de que sua inércia ensejará a extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC - "III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias". Em caso de inércia da autora, intime-se o réu para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a incidência da Súmula 240/STJ e promover, se assim entender, o pedido de extinção por abandono. Nessa situação, existindo pedido, encaminhem-se os autos à extinção. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
29/01/2026, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Atentando-se à certidão de Id. 142788187, renove-se a intimação da parte autora, desta feita pessoalmente, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, atualize o seu endereço, oportunidade na qual deverá esclarecer se ainda possui interesse no prosseguimento do feito. Conste no mandado a advertência de que sua inércia ensejará a extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC - "III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias". Em caso de inércia da autora, intime-se o réu para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a incidência da Súmula 240/STJ e promover, se assim entender, o pedido de extinção por abandono. Nessa situação, existindo pedido, encaminhem-se os autos à extinção. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Por meio da Portaria conjunta nº 30 de 17 de setembro de 2025 (em anexo), publicada no dia 17/09/2025, Edição 684/2025, o dia 06 de outubro de 2025 (segunda-feira) foi declarado ponto facultativo no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, razão pela qual se faz necessário o reaprazamento da audiência anteriormente designada. Diante disso, determino o cancelamento da audiência aprazada para o dia 06/10/2025, às 09:30 horas, devendo a Secretaria Unificada promover a retirada do processo na pauta do Pje. Intimem-se as partes com urgência. Apraze-se nova audiência de instrução, na modalidade virtual (100% digital), a ser realizada no dia 27/10/2025, às 09:30, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). No mais, cumpra-se conforme decisão de Id. 159541162. Publique-se. Intimem-se. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Por meio da Portaria conjunta nº 30 de 17 de setembro de 2025 (em anexo), publicada no dia 17/09/2025, Edição 684/2025, o dia 06 de outubro de 2025 (segunda-feira) foi declarado ponto facultativo no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, razão pela qual se faz necessário o reaprazamento da audiência anteriormente designada. Diante disso, determino o cancelamento da audiência aprazada para o dia 06/10/2025, às 09:30 horas, devendo a Secretaria Unificada promover a retirada do processo na pauta do Pje. Intimem-se as partes com urgência. Apraze-se nova audiência de instrução, na modalidade virtual (100% digital), a ser realizada no dia 27/10/2025, às 09:30, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). No mais, cumpra-se conforme decisão de Id. 159541162. Publique-se. Intimem-se. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Instada a atualizar seu endereço (Id. 148167058), a parte autora apresentou petição no Id. 148246567. Assim, determino: 1- Apraze-se a audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no dia 06/10/2025, às 09:30horas, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. 2- Intimem-se as partes e demais interessados para que compareçam ao ato, virtualmente (100% digital), na forma a seguir: ______________________________________________________________________________________________________________ pelo link de acesso https://lnk.tjrn.jus.br/udincias9aravelatal ______________________________________________________________________________________________________________ Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). Registre-se que os advogados se responsabilizarão pela ciência de seus constituintes, atentando-se aos procedimentos dos artigos 450, 451 e 455, do CPC, no que se refere às intimações das testemunhas. 3- No dia e horário designados, as partes, advogados e testemunhas deverão acessar o aplicativo Teams pelo link indicado anteriormente. Após, solicitar o ingresso na sala e aguardar liberação. Recomenda-se que o equipamento (celular ou computador) esteja conectado à Internet, através de rede Wi-Fi, bem como, que seja guardado silêncio no ambiente físico. A audiência de Instrução e Julgamento contará com a participação das partes e seus respectivos advogados, responsáveis pela ciência de seus constituintes e testemunhas, como também do compartilhamento do link de acesso. Havendo oitiva de testemunhas, estas serão ouvidas individualmente e, após a oitiva, sairão da sala virtual. 4- Em caso de dúvidas ou dificuldades com o link de acesso, as partes ou interessados poderão entrar em contato com o gabinete da Vara, pelo telefone/WhatsApp (84) 3673-8452. 5- Por fim, a Secretaria Unificada promova as retificações quanto a inserção do processo na pauta do PJe. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: ITAU UNIBANCO S.A. DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos em correição.
Cuida-se de ação ordinária ajuizada por MARIA EUNICE ZEFIRINO em face de ITAU UNIBANCO S.A., partes qualificadas. Os autos retornaram conclusos em razão da alegação de pendência na análise do pedido de prova pericial (Id. 168063710). É o relato. DECISÃO: Volvendo-se ao caderno processual, observa-se que a decisão saneadora proferida no Id. 123950760 consignou que "Relativamente ao pleito de perícia formulado pela parte autora ao fundamento de que “requer que os autos sejam encaminhados para realização de perícia no contrato NULO apresentado pelo banco, em virtude do princípio da celeridade e da economia processual”, nota-se que se trata de pedido genérico, no qual a requerente não especifica a sua relevância e pertinência ao caso concreto, tampouco impugnou a autenticidade da assinatura constante no contrato bancário juntado pela instituição financeira, razão pela qual deve ser indeferido o pedido, ressaltando-se que, por esse motivo, resta afastada a incidência do Tema Repetitivo nº 1.061 do STJ". Nessa perspectiva, não há portanto falar em pendência na análise do pedido, mas sim no seu indeferimento pelos fundamentos colacionados acima. Ademais, no que se relaciona ao pedido de expedição de ofício formulado pela parte demandada, o Juízo concedeu prazo para que a ré fornecesse as informações necessárias para tanto, tal como a instituição financeira a ser direcionado, o período de transferência, número da agência e da conta bancária, advertindo que a sua inércia ensejaria a preclusão na produção da referida prova, seguindo-se de decurso de prazo sem que a ré se manifestasse (Id. 126036558). À vista disso, restou preclusa a expedição do ofício. Decorrido o prazo recursal da presente decisão, façam-se os autos conclusos para julgamento, respeitando-se a ordem cronológica e as prioridades legais. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
29/01/2026, 00:19
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Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Por meio da Portaria conjunta nº 30 de 17 de setembro de 2025 (em anexo), publicada no dia 17/09/2025, Edição 684/2025, o dia 06 de outubro de 2025 (segunda-feira) foi declarado ponto facultativo no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, razão pela qual se faz necessário o reaprazamento da audiência anteriormente designada. Diante disso, determino o cancelamento da audiência aprazada para o dia 06/10/2025, às 09:30 horas, devendo a Secretaria Unificada promover a retirada do processo na pauta do Pje. Intimem-se as partes com urgência. Apraze-se nova audiência de instrução, na modalidade virtual (100% digital), a ser realizada no dia 27/10/2025, às 09:30, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). No mais, cumpra-se conforme decisão de Id. 159541162. Publique-se. Intimem-se. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Por meio da Portaria conjunta nº 30 de 17 de setembro de 2025 (em anexo), publicada no dia 17/09/2025, Edição 684/2025, o dia 06 de outubro de 2025 (segunda-feira) foi declarado ponto facultativo no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, razão pela qual se faz necessário o reaprazamento da audiência anteriormente designada. Diante disso, determino o cancelamento da audiência aprazada para o dia 06/10/2025, às 09:30 horas, devendo a Secretaria Unificada promover a retirada do processo na pauta do Pje. Intimem-se as partes com urgência. Apraze-se nova audiência de instrução, na modalidade virtual (100% digital), a ser realizada no dia 27/10/2025, às 09:30, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). No mais, cumpra-se conforme decisão de Id. 159541162. Publique-se. Intimem-se. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
29/01/2026, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Por meio da Portaria conjunta nº 30 de 17 de setembro de 2025 (em anexo), publicada no dia 17/09/2025, Edição 684/2025, o dia 06 de outubro de 2025 (segunda-feira) foi declarado ponto facultativo no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, razão pela qual se faz necessário o reaprazamento da audiência anteriormente designada. Diante disso, determino o cancelamento da audiência aprazada para o dia 06/10/2025, às 09:30 horas, devendo a Secretaria Unificada promover a retirada do processo na pauta do Pje. Intimem-se as partes com urgência. Apraze-se nova audiência de instrução, na modalidade virtual (100% digital), a ser realizada no dia 27/10/2025, às 09:30, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). No mais, cumpra-se conforme decisão de Id. 159541162. Publique-se. Intimem-se. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Instada a atualizar seu endereço (Id. 148167058), a parte autora apresentou petição no Id. 148246567. Assim, determino: 1- Apraze-se a audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no dia 06/10/2025, às 09:30horas, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. 2- Intimem-se as partes e demais interessados para que compareçam ao ato, virtualmente (100% digital), na forma a seguir: ______________________________________________________________________________________________________________ pelo link de acesso https://lnk.tjrn.jus.br/udincias9aravelatal ______________________________________________________________________________________________________________ Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). Registre-se que os advogados se responsabilizarão pela ciência de seus constituintes, atentando-se aos procedimentos dos artigos 450, 451 e 455, do CPC, no que se refere às intimações das testemunhas. 3- No dia e horário designados, as partes, advogados e testemunhas deverão acessar o aplicativo Teams pelo link indicado anteriormente. Após, solicitar o ingresso na sala e aguardar liberação. Recomenda-se que o equipamento (celular ou computador) esteja conectado à Internet, através de rede Wi-Fi, bem como, que seja guardado silêncio no ambiente físico. A audiência de Instrução e Julgamento contará com a participação das partes e seus respectivos advogados, responsáveis pela ciência de seus constituintes e testemunhas, como também do compartilhamento do link de acesso. Havendo oitiva de testemunhas, estas serão ouvidas individualmente e, após a oitiva, sairão da sala virtual. 4- Em caso de dúvidas ou dificuldades com o link de acesso, as partes ou interessados poderão entrar em contato com o gabinete da Vara, pelo telefone/WhatsApp (84) 3673-8452. 5- Por fim, a Secretaria Unificada promova as retificações quanto a inserção do processo na pauta do PJe. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Por meio da Portaria conjunta nº 30 de 17 de setembro de 2025 (em anexo), publicada no dia 17/09/2025, Edição 684/2025, o dia 06 de outubro de 2025 (segunda-feira) foi declarado ponto facultativo no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, razão pela qual se faz necessário o reaprazamento da audiência anteriormente designada. Diante disso, determino o cancelamento da audiência aprazada para o dia 06/10/2025, às 09:30 horas, devendo a Secretaria Unificada promover a retirada do processo na pauta do Pje. Intimem-se as partes com urgência. Apraze-se nova audiência de instrução, na modalidade virtual (100% digital), a ser realizada no dia 27/10/2025, às 09:30, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). No mais, cumpra-se conforme decisão de Id. 159541162. Publique-se. Intimem-se. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
29/01/2026, 00:19
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AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Por meio da Portaria conjunta nº 30 de 17 de setembro de 2025 (em anexo), publicada no dia 17/09/2025, Edição 684/2025, o dia 06 de outubro de 2025 (segunda-feira) foi declarado ponto facultativo no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, razão pela qual se faz necessário o reaprazamento da audiência anteriormente designada. Diante disso, determino o cancelamento da audiência aprazada para o dia 06/10/2025, às 09:30 horas, devendo a Secretaria Unificada promover a retirada do processo na pauta do Pje. Intimem-se as partes com urgência. Apraze-se nova audiência de instrução, na modalidade virtual (100% digital), a ser realizada no dia 27/10/2025, às 09:30, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). No mais, cumpra-se conforme decisão de Id. 159541162. Publique-se. Intimem-se. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Instada a atualizar seu endereço (Id. 148167058), a parte autora apresentou petição no Id. 148246567. Assim, determino: 1- Apraze-se a audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no dia 06/10/2025, às 09:30horas, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. 2- Intimem-se as partes e demais interessados para que compareçam ao ato, virtualmente (100% digital), na forma a seguir: ______________________________________________________________________________________________________________ pelo link de acesso https://lnk.tjrn.jus.br/udincias9aravelatal ______________________________________________________________________________________________________________ Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). Registre-se que os advogados se responsabilizarão pela ciência de seus constituintes, atentando-se aos procedimentos dos artigos 450, 451 e 455, do CPC, no que se refere às intimações das testemunhas. 3- No dia e horário designados, as partes, advogados e testemunhas deverão acessar o aplicativo Teams pelo link indicado anteriormente. Após, solicitar o ingresso na sala e aguardar liberação. Recomenda-se que o equipamento (celular ou computador) esteja conectado à Internet, através de rede Wi-Fi, bem como, que seja guardado silêncio no ambiente físico. A audiência de Instrução e Julgamento contará com a participação das partes e seus respectivos advogados, responsáveis pela ciência de seus constituintes e testemunhas, como também do compartilhamento do link de acesso. Havendo oitiva de testemunhas, estas serão ouvidas individualmente e, após a oitiva, sairão da sala virtual. 4- Em caso de dúvidas ou dificuldades com o link de acesso, as partes ou interessados poderão entrar em contato com o gabinete da Vara, pelo telefone/WhatsApp (84) 3673-8452. 5- Por fim, a Secretaria Unificada promova as retificações quanto a inserção do processo na pauta do PJe. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: ITAU UNIBANCO S.A. DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos em correição.
Cuida-se de ação ordinária ajuizada por MARIA EUNICE ZEFIRINO em face de ITAU UNIBANCO S.A., partes qualificadas. Os autos retornaram conclusos em razão da alegação de pendência na análise do pedido de prova pericial (Id. 168063710). É o relato. DECISÃO: Volvendo-se ao caderno processual, observa-se que a decisão saneadora proferida no Id. 123950760 consignou que "Relativamente ao pleito de perícia formulado pela parte autora ao fundamento de que “requer que os autos sejam encaminhados para realização de perícia no contrato NULO apresentado pelo banco, em virtude do princípio da celeridade e da economia processual”, nota-se que se trata de pedido genérico, no qual a requerente não especifica a sua relevância e pertinência ao caso concreto, tampouco impugnou a autenticidade da assinatura constante no contrato bancário juntado pela instituição financeira, razão pela qual deve ser indeferido o pedido, ressaltando-se que, por esse motivo, resta afastada a incidência do Tema Repetitivo nº 1.061 do STJ". Nessa perspectiva, não há portanto falar em pendência na análise do pedido, mas sim no seu indeferimento pelos fundamentos colacionados acima. Ademais, no que se relaciona ao pedido de expedição de ofício formulado pela parte demandada, o Juízo concedeu prazo para que a ré fornecesse as informações necessárias para tanto, tal como a instituição financeira a ser direcionado, o período de transferência, número da agência e da conta bancária, advertindo que a sua inércia ensejaria a preclusão na produção da referida prova, seguindo-se de decurso de prazo sem que a ré se manifestasse (Id. 126036558). À vista disso, restou preclusa a expedição do ofício. Decorrido o prazo recursal da presente decisão, façam-se os autos conclusos para julgamento, respeitando-se a ordem cronológica e as prioridades legais. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Por meio da Portaria conjunta nº 30 de 17 de setembro de 2025 (em anexo), publicada no dia 17/09/2025, Edição 684/2025, o dia 06 de outubro de 2025 (segunda-feira) foi declarado ponto facultativo no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, razão pela qual se faz necessário o reaprazamento da audiência anteriormente designada. Diante disso, determino o cancelamento da audiência aprazada para o dia 06/10/2025, às 09:30 horas, devendo a Secretaria Unificada promover a retirada do processo na pauta do Pje. Intimem-se as partes com urgência. Apraze-se nova audiência de instrução, na modalidade virtual (100% digital), a ser realizada no dia 27/10/2025, às 09:30, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). No mais, cumpra-se conforme decisão de Id. 159541162. Publique-se. Intimem-se. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
29/01/2026, 00:18
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AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Instada a atualizar seu endereço (Id. 148167058), a parte autora apresentou petição no Id. 148246567. Assim, determino: 1- Apraze-se a audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no dia 06/10/2025, às 09:30horas, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. 2- Intimem-se as partes e demais interessados para que compareçam ao ato, virtualmente (100% digital), na forma a seguir: ______________________________________________________________________________________________________________ pelo link de acesso https://lnk.tjrn.jus.br/udincias9aravelatal ______________________________________________________________________________________________________________ Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). Registre-se que os advogados se responsabilizarão pela ciência de seus constituintes, atentando-se aos procedimentos dos artigos 450, 451 e 455, do CPC, no que se refere às intimações das testemunhas. 3- No dia e horário designados, as partes, advogados e testemunhas deverão acessar o aplicativo Teams pelo link indicado anteriormente. Após, solicitar o ingresso na sala e aguardar liberação. Recomenda-se que o equipamento (celular ou computador) esteja conectado à Internet, através de rede Wi-Fi, bem como, que seja guardado silêncio no ambiente físico. A audiência de Instrução e Julgamento contará com a participação das partes e seus respectivos advogados, responsáveis pela ciência de seus constituintes e testemunhas, como também do compartilhamento do link de acesso. Havendo oitiva de testemunhas, estas serão ouvidas individualmente e, após a oitiva, sairão da sala virtual. 4- Em caso de dúvidas ou dificuldades com o link de acesso, as partes ou interessados poderão entrar em contato com o gabinete da Vara, pelo telefone/WhatsApp (84) 3673-8452. 5- Por fim, a Secretaria Unificada promova as retificações quanto a inserção do processo na pauta do PJe. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
29/01/2026, 00:18
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Instada a atualizar seu endereço (Id. 148167058), a parte autora apresentou petição no Id. 148246567. Assim, determino: 1- Apraze-se a audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no dia 06/10/2025, às 09:30horas, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. 2- Intimem-se as partes e demais interessados para que compareçam ao ato, virtualmente (100% digital), na forma a seguir: ______________________________________________________________________________________________________________ pelo link de acesso https://lnk.tjrn.jus.br/udincias9aravelatal ______________________________________________________________________________________________________________ Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). Registre-se que os advogados se responsabilizarão pela ciência de seus constituintes, atentando-se aos procedimentos dos artigos 450, 451 e 455, do CPC, no que se refere às intimações das testemunhas. 3- No dia e horário designados, as partes, advogados e testemunhas deverão acessar o aplicativo Teams pelo link indicado anteriormente. Após, solicitar o ingresso na sala e aguardar liberação. Recomenda-se que o equipamento (celular ou computador) esteja conectado à Internet, através de rede Wi-Fi, bem como, que seja guardado silêncio no ambiente físico. A audiência de Instrução e Julgamento contará com a participação das partes e seus respectivos advogados, responsáveis pela ciência de seus constituintes e testemunhas, como também do compartilhamento do link de acesso. Havendo oitiva de testemunhas, estas serão ouvidas individualmente e, após a oitiva, sairão da sala virtual. 4- Em caso de dúvidas ou dificuldades com o link de acesso, as partes ou interessados poderão entrar em contato com o gabinete da Vara, pelo telefone/WhatsApp (84) 3673-8452. 5- Por fim, a Secretaria Unificada promova as retificações quanto a inserção do processo na pauta do PJe. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Atentando-se à certidão de Id. 142788187, renove-se a intimação da parte autora, desta feita pessoalmente, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, atualize o seu endereço, oportunidade na qual deverá esclarecer se ainda possui interesse no prosseguimento do feito. Conste no mandado a advertência de que sua inércia ensejará a extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC - "III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias". Em caso de inércia da autora, intime-se o réu para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a incidência da Súmula 240/STJ e promover, se assim entender, o pedido de extinção por abandono. Nessa situação, existindo pedido, encaminhem-se os autos à extinção. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
29/01/2026, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Atentando-se à certidão de Id. 142788187, renove-se a intimação da parte autora, desta feita pessoalmente, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, atualize o seu endereço, oportunidade na qual deverá esclarecer se ainda possui interesse no prosseguimento do feito. Conste no mandado a advertência de que sua inércia ensejará a extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC - "III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias". Em caso de inércia da autora, intime-se o réu para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a incidência da Súmula 240/STJ e promover, se assim entender, o pedido de extinção por abandono. Nessa situação, existindo pedido, encaminhem-se os autos à extinção. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
29/01/2026, 00:18
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Atentando-se à certidão de Id. 142788187, renove-se a intimação da parte autora, desta feita pessoalmente, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, atualize o seu endereço, oportunidade na qual deverá esclarecer se ainda possui interesse no prosseguimento do feito. Conste no mandado a advertência de que sua inércia ensejará a extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC - "III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias". Em caso de inércia da autora, intime-se o réu para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a incidência da Súmula 240/STJ e promover, se assim entender, o pedido de extinção por abandono. Nessa situação, existindo pedido, encaminhem-se os autos à extinção. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: ITAU UNIBANCO S.A. DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos em correição.
Cuida-se de ação ordinária ajuizada por MARIA EUNICE ZEFIRINO em face de ITAU UNIBANCO S.A., partes qualificadas. Os autos retornaram conclusos em razão da alegação de pendência na análise do pedido de prova pericial (Id. 168063710). É o relato. DECISÃO: Volvendo-se ao caderno processual, observa-se que a decisão saneadora proferida no Id. 123950760 consignou que "Relativamente ao pleito de perícia formulado pela parte autora ao fundamento de que “requer que os autos sejam encaminhados para realização de perícia no contrato NULO apresentado pelo banco, em virtude do princípio da celeridade e da economia processual”, nota-se que se trata de pedido genérico, no qual a requerente não especifica a sua relevância e pertinência ao caso concreto, tampouco impugnou a autenticidade da assinatura constante no contrato bancário juntado pela instituição financeira, razão pela qual deve ser indeferido o pedido, ressaltando-se que, por esse motivo, resta afastada a incidência do Tema Repetitivo nº 1.061 do STJ". Nessa perspectiva, não há portanto falar em pendência na análise do pedido, mas sim no seu indeferimento pelos fundamentos colacionados acima. Ademais, no que se relaciona ao pedido de expedição de ofício formulado pela parte demandada, o Juízo concedeu prazo para que a ré fornecesse as informações necessárias para tanto, tal como a instituição financeira a ser direcionado, o período de transferência, número da agência e da conta bancária, advertindo que a sua inércia ensejaria a preclusão na produção da referida prova, seguindo-se de decurso de prazo sem que a ré se manifestasse (Id. 126036558). À vista disso, restou preclusa a expedição do ofício. Decorrido o prazo recursal da presente decisão, façam-se os autos conclusos para julgamento, respeitando-se a ordem cronológica e as prioridades legais. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
29/01/2026, 00:18
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Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Por meio da Portaria conjunta nº 30 de 17 de setembro de 2025 (em anexo), publicada no dia 17/09/2025, Edição 684/2025, o dia 06 de outubro de 2025 (segunda-feira) foi declarado ponto facultativo no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, razão pela qual se faz necessário o reaprazamento da audiência anteriormente designada. Diante disso, determino o cancelamento da audiência aprazada para o dia 06/10/2025, às 09:30 horas, devendo a Secretaria Unificada promover a retirada do processo na pauta do Pje. Intimem-se as partes com urgência. Apraze-se nova audiência de instrução, na modalidade virtual (100% digital), a ser realizada no dia 27/10/2025, às 09:30, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). No mais, cumpra-se conforme decisão de Id. 159541162. Publique-se. Intimem-se. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Por meio da Portaria conjunta nº 30 de 17 de setembro de 2025 (em anexo), publicada no dia 17/09/2025, Edição 684/2025, o dia 06 de outubro de 2025 (segunda-feira) foi declarado ponto facultativo no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, razão pela qual se faz necessário o reaprazamento da audiência anteriormente designada. Diante disso, determino o cancelamento da audiência aprazada para o dia 06/10/2025, às 09:30 horas, devendo a Secretaria Unificada promover a retirada do processo na pauta do Pje. Intimem-se as partes com urgência. Apraze-se nova audiência de instrução, na modalidade virtual (100% digital), a ser realizada no dia 27/10/2025, às 09:30, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). No mais, cumpra-se conforme decisão de Id. 159541162. Publique-se. Intimem-se. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Por meio da Portaria conjunta nº 30 de 17 de setembro de 2025 (em anexo), publicada no dia 17/09/2025, Edição 684/2025, o dia 06 de outubro de 2025 (segunda-feira) foi declarado ponto facultativo no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, razão pela qual se faz necessário o reaprazamento da audiência anteriormente designada. Diante disso, determino o cancelamento da audiência aprazada para o dia 06/10/2025, às 09:30 horas, devendo a Secretaria Unificada promover a retirada do processo na pauta do Pje. Intimem-se as partes com urgência. Apraze-se nova audiência de instrução, na modalidade virtual (100% digital), a ser realizada no dia 27/10/2025, às 09:30, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). No mais, cumpra-se conforme decisão de Id. 159541162. Publique-se. Intimem-se. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
29/01/2026, 00:18
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Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Instada a atualizar seu endereço (Id. 148167058), a parte autora apresentou petição no Id. 148246567. Assim, determino: 1- Apraze-se a audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no dia 06/10/2025, às 09:30horas, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. 2- Intimem-se as partes e demais interessados para que compareçam ao ato, virtualmente (100% digital), na forma a seguir: ______________________________________________________________________________________________________________ pelo link de acesso https://lnk.tjrn.jus.br/udincias9aravelatal ______________________________________________________________________________________________________________ Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). Registre-se que os advogados se responsabilizarão pela ciência de seus constituintes, atentando-se aos procedimentos dos artigos 450, 451 e 455, do CPC, no que se refere às intimações das testemunhas. 3- No dia e horário designados, as partes, advogados e testemunhas deverão acessar o aplicativo Teams pelo link indicado anteriormente. Após, solicitar o ingresso na sala e aguardar liberação. Recomenda-se que o equipamento (celular ou computador) esteja conectado à Internet, através de rede Wi-Fi, bem como, que seja guardado silêncio no ambiente físico. A audiência de Instrução e Julgamento contará com a participação das partes e seus respectivos advogados, responsáveis pela ciência de seus constituintes e testemunhas, como também do compartilhamento do link de acesso. Havendo oitiva de testemunhas, estas serão ouvidas individualmente e, após a oitiva, sairão da sala virtual. 4- Em caso de dúvidas ou dificuldades com o link de acesso, as partes ou interessados poderão entrar em contato com o gabinete da Vara, pelo telefone/WhatsApp (84) 3673-8452. 5- Por fim, a Secretaria Unificada promova as retificações quanto a inserção do processo na pauta do PJe. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Instada a atualizar seu endereço (Id. 148167058), a parte autora apresentou petição no Id. 148246567. Assim, determino: 1- Apraze-se a audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no dia 06/10/2025, às 09:30horas, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. 2- Intimem-se as partes e demais interessados para que compareçam ao ato, virtualmente (100% digital), na forma a seguir: ______________________________________________________________________________________________________________ pelo link de acesso https://lnk.tjrn.jus.br/udincias9aravelatal ______________________________________________________________________________________________________________ Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). Registre-se que os advogados se responsabilizarão pela ciência de seus constituintes, atentando-se aos procedimentos dos artigos 450, 451 e 455, do CPC, no que se refere às intimações das testemunhas. 3- No dia e horário designados, as partes, advogados e testemunhas deverão acessar o aplicativo Teams pelo link indicado anteriormente. Após, solicitar o ingresso na sala e aguardar liberação. Recomenda-se que o equipamento (celular ou computador) esteja conectado à Internet, através de rede Wi-Fi, bem como, que seja guardado silêncio no ambiente físico. A audiência de Instrução e Julgamento contará com a participação das partes e seus respectivos advogados, responsáveis pela ciência de seus constituintes e testemunhas, como também do compartilhamento do link de acesso. Havendo oitiva de testemunhas, estas serão ouvidas individualmente e, após a oitiva, sairão da sala virtual. 4- Em caso de dúvidas ou dificuldades com o link de acesso, as partes ou interessados poderão entrar em contato com o gabinete da Vara, pelo telefone/WhatsApp (84) 3673-8452. 5- Por fim, a Secretaria Unificada promova as retificações quanto a inserção do processo na pauta do PJe. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Instada a atualizar seu endereço (Id. 148167058), a parte autora apresentou petição no Id. 148246567. Assim, determino: 1- Apraze-se a audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no dia 06/10/2025, às 09:30horas, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. 2- Intimem-se as partes e demais interessados para que compareçam ao ato, virtualmente (100% digital), na forma a seguir: ______________________________________________________________________________________________________________ pelo link de acesso https://lnk.tjrn.jus.br/udincias9aravelatal ______________________________________________________________________________________________________________ Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). Registre-se que os advogados se responsabilizarão pela ciência de seus constituintes, atentando-se aos procedimentos dos artigos 450, 451 e 455, do CPC, no que se refere às intimações das testemunhas. 3- No dia e horário designados, as partes, advogados e testemunhas deverão acessar o aplicativo Teams pelo link indicado anteriormente. Após, solicitar o ingresso na sala e aguardar liberação. Recomenda-se que o equipamento (celular ou computador) esteja conectado à Internet, através de rede Wi-Fi, bem como, que seja guardado silêncio no ambiente físico. A audiência de Instrução e Julgamento contará com a participação das partes e seus respectivos advogados, responsáveis pela ciência de seus constituintes e testemunhas, como também do compartilhamento do link de acesso. Havendo oitiva de testemunhas, estas serão ouvidas individualmente e, após a oitiva, sairão da sala virtual. 4- Em caso de dúvidas ou dificuldades com o link de acesso, as partes ou interessados poderão entrar em contato com o gabinete da Vara, pelo telefone/WhatsApp (84) 3673-8452. 5- Por fim, a Secretaria Unificada promova as retificações quanto a inserção do processo na pauta do PJe. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Atentando-se à certidão de Id. 142788187, renove-se a intimação da parte autora, desta feita pessoalmente, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, atualize o seu endereço, oportunidade na qual deverá esclarecer se ainda possui interesse no prosseguimento do feito. Conste no mandado a advertência de que sua inércia ensejará a extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC - "III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias". Em caso de inércia da autora, intime-se o réu para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a incidência da Súmula 240/STJ e promover, se assim entender, o pedido de extinção por abandono. Nessa situação, existindo pedido, encaminhem-se os autos à extinção. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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29/01/2026, 00:18
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REU: ITAU UNIBANCO S.A. DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos em correição.
Cuida-se de ação ordinária ajuizada por MARIA EUNICE ZEFIRINO em face de ITAU UNIBANCO S.A., partes qualificadas. Os autos retornaram conclusos em razão da alegação de pendência na análise do pedido de prova pericial (Id. 168063710). É o relato. DECISÃO: Volvendo-se ao caderno processual, observa-se que a decisão saneadora proferida no Id. 123950760 consignou que "Relativamente ao pleito de perícia formulado pela parte autora ao fundamento de que “requer que os autos sejam encaminhados para realização de perícia no contrato NULO apresentado pelo banco, em virtude do princípio da celeridade e da economia processual”, nota-se que se trata de pedido genérico, no qual a requerente não especifica a sua relevância e pertinência ao caso concreto, tampouco impugnou a autenticidade da assinatura constante no contrato bancário juntado pela instituição financeira, razão pela qual deve ser indeferido o pedido, ressaltando-se que, por esse motivo, resta afastada a incidência do Tema Repetitivo nº 1.061 do STJ". Nessa perspectiva, não há portanto falar em pendência na análise do pedido, mas sim no seu indeferimento pelos fundamentos colacionados acima. Ademais, no que se relaciona ao pedido de expedição de ofício formulado pela parte demandada, o Juízo concedeu prazo para que a ré fornecesse as informações necessárias para tanto, tal como a instituição financeira a ser direcionado, o período de transferência, número da agência e da conta bancária, advertindo que a sua inércia ensejaria a preclusão na produção da referida prova, seguindo-se de decurso de prazo sem que a ré se manifestasse (Id. 126036558). À vista disso, restou preclusa a expedição do ofício. Decorrido o prazo recursal da presente decisão, façam-se os autos conclusos para julgamento, respeitando-se a ordem cronológica e as prioridades legais. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
29/01/2026, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: ITAU UNIBANCO S.A. DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos em correição.
Cuida-se de ação ordinária ajuizada por MARIA EUNICE ZEFIRINO em face de ITAU UNIBANCO S.A., partes qualificadas. Os autos retornaram conclusos em razão da alegação de pendência na análise do pedido de prova pericial (Id. 168063710). É o relato. DECISÃO: Volvendo-se ao caderno processual, observa-se que a decisão saneadora proferida no Id. 123950760 consignou que "Relativamente ao pleito de perícia formulado pela parte autora ao fundamento de que “requer que os autos sejam encaminhados para realização de perícia no contrato NULO apresentado pelo banco, em virtude do princípio da celeridade e da economia processual”, nota-se que se trata de pedido genérico, no qual a requerente não especifica a sua relevância e pertinência ao caso concreto, tampouco impugnou a autenticidade da assinatura constante no contrato bancário juntado pela instituição financeira, razão pela qual deve ser indeferido o pedido, ressaltando-se que, por esse motivo, resta afastada a incidência do Tema Repetitivo nº 1.061 do STJ". Nessa perspectiva, não há portanto falar em pendência na análise do pedido, mas sim no seu indeferimento pelos fundamentos colacionados acima. Ademais, no que se relaciona ao pedido de expedição de ofício formulado pela parte demandada, o Juízo concedeu prazo para que a ré fornecesse as informações necessárias para tanto, tal como a instituição financeira a ser direcionado, o período de transferência, número da agência e da conta bancária, advertindo que a sua inércia ensejaria a preclusão na produção da referida prova, seguindo-se de decurso de prazo sem que a ré se manifestasse (Id. 126036558). À vista disso, restou preclusa a expedição do ofício. Decorrido o prazo recursal da presente decisão, façam-se os autos conclusos para julgamento, respeitando-se a ordem cronológica e as prioridades legais. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - DESPACHO
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Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Por meio da Portaria conjunta nº 30 de 17 de setembro de 2025 (em anexo), publicada no dia 17/09/2025, Edição 684/2025, o dia 06 de outubro de 2025 (segunda-feira) foi declarado ponto facultativo no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, razão pela qual se faz necessário o reaprazamento da audiência anteriormente designada. Diante disso, determino o cancelamento da audiência aprazada para o dia 06/10/2025, às 09:30 horas, devendo a Secretaria Unificada promover a retirada do processo na pauta do Pje. Intimem-se as partes com urgência. Apraze-se nova audiência de instrução, na modalidade virtual (100% digital), a ser realizada no dia 27/10/2025, às 09:30, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). No mais, cumpra-se conforme decisão de Id. 159541162. Publique-se. Intimem-se. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Por meio da Portaria conjunta nº 30 de 17 de setembro de 2025 (em anexo), publicada no dia 17/09/2025, Edição 684/2025, o dia 06 de outubro de 2025 (segunda-feira) foi declarado ponto facultativo no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, razão pela qual se faz necessário o reaprazamento da audiência anteriormente designada. Diante disso, determino o cancelamento da audiência aprazada para o dia 06/10/2025, às 09:30 horas, devendo a Secretaria Unificada promover a retirada do processo na pauta do Pje. Intimem-se as partes com urgência. Apraze-se nova audiência de instrução, na modalidade virtual (100% digital), a ser realizada no dia 27/10/2025, às 09:30, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). No mais, cumpra-se conforme decisão de Id. 159541162. Publique-se. Intimem-se. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Por meio da Portaria conjunta nº 30 de 17 de setembro de 2025 (em anexo), publicada no dia 17/09/2025, Edição 684/2025, o dia 06 de outubro de 2025 (segunda-feira) foi declarado ponto facultativo no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, razão pela qual se faz necessário o reaprazamento da audiência anteriormente designada. Diante disso, determino o cancelamento da audiência aprazada para o dia 06/10/2025, às 09:30 horas, devendo a Secretaria Unificada promover a retirada do processo na pauta do Pje. Intimem-se as partes com urgência. Apraze-se nova audiência de instrução, na modalidade virtual (100% digital), a ser realizada no dia 27/10/2025, às 09:30, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). No mais, cumpra-se conforme decisão de Id. 159541162. Publique-se. Intimem-se. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
29/01/2026, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Por meio da Portaria conjunta nº 30 de 17 de setembro de 2025 (em anexo), publicada no dia 17/09/2025, Edição 684/2025, o dia 06 de outubro de 2025 (segunda-feira) foi declarado ponto facultativo no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, razão pela qual se faz necessário o reaprazamento da audiência anteriormente designada. Diante disso, determino o cancelamento da audiência aprazada para o dia 06/10/2025, às 09:30 horas, devendo a Secretaria Unificada promover a retirada do processo na pauta do Pje. Intimem-se as partes com urgência. Apraze-se nova audiência de instrução, na modalidade virtual (100% digital), a ser realizada no dia 27/10/2025, às 09:30, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). No mais, cumpra-se conforme decisão de Id. 159541162. Publique-se. Intimem-se. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Instada a atualizar seu endereço (Id. 148167058), a parte autora apresentou petição no Id. 148246567. Assim, determino: 1- Apraze-se a audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no dia 06/10/2025, às 09:30horas, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. 2- Intimem-se as partes e demais interessados para que compareçam ao ato, virtualmente (100% digital), na forma a seguir: ______________________________________________________________________________________________________________ pelo link de acesso https://lnk.tjrn.jus.br/udincias9aravelatal ______________________________________________________________________________________________________________ Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). Registre-se que os advogados se responsabilizarão pela ciência de seus constituintes, atentando-se aos procedimentos dos artigos 450, 451 e 455, do CPC, no que se refere às intimações das testemunhas. 3- No dia e horário designados, as partes, advogados e testemunhas deverão acessar o aplicativo Teams pelo link indicado anteriormente. Após, solicitar o ingresso na sala e aguardar liberação. Recomenda-se que o equipamento (celular ou computador) esteja conectado à Internet, através de rede Wi-Fi, bem como, que seja guardado silêncio no ambiente físico. A audiência de Instrução e Julgamento contará com a participação das partes e seus respectivos advogados, responsáveis pela ciência de seus constituintes e testemunhas, como também do compartilhamento do link de acesso. Havendo oitiva de testemunhas, estas serão ouvidas individualmente e, após a oitiva, sairão da sala virtual. 4- Em caso de dúvidas ou dificuldades com o link de acesso, as partes ou interessados poderão entrar em contato com o gabinete da Vara, pelo telefone/WhatsApp (84) 3673-8452. 5- Por fim, a Secretaria Unificada promova as retificações quanto a inserção do processo na pauta do PJe. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Instada a atualizar seu endereço (Id. 148167058), a parte autora apresentou petição no Id. 148246567. Assim, determino: 1- Apraze-se a audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no dia 06/10/2025, às 09:30horas, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. 2- Intimem-se as partes e demais interessados para que compareçam ao ato, virtualmente (100% digital), na forma a seguir: ______________________________________________________________________________________________________________ pelo link de acesso https://lnk.tjrn.jus.br/udincias9aravelatal ______________________________________________________________________________________________________________ Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). Registre-se que os advogados se responsabilizarão pela ciência de seus constituintes, atentando-se aos procedimentos dos artigos 450, 451 e 455, do CPC, no que se refere às intimações das testemunhas. 3- No dia e horário designados, as partes, advogados e testemunhas deverão acessar o aplicativo Teams pelo link indicado anteriormente. Após, solicitar o ingresso na sala e aguardar liberação. Recomenda-se que o equipamento (celular ou computador) esteja conectado à Internet, através de rede Wi-Fi, bem como, que seja guardado silêncio no ambiente físico. A audiência de Instrução e Julgamento contará com a participação das partes e seus respectivos advogados, responsáveis pela ciência de seus constituintes e testemunhas, como também do compartilhamento do link de acesso. Havendo oitiva de testemunhas, estas serão ouvidas individualmente e, após a oitiva, sairão da sala virtual. 4- Em caso de dúvidas ou dificuldades com o link de acesso, as partes ou interessados poderão entrar em contato com o gabinete da Vara, pelo telefone/WhatsApp (84) 3673-8452. 5- Por fim, a Secretaria Unificada promova as retificações quanto a inserção do processo na pauta do PJe. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Por meio da Portaria conjunta nº 30 de 17 de setembro de 2025 (em anexo), publicada no dia 17/09/2025, Edição 684/2025, o dia 06 de outubro de 2025 (segunda-feira) foi declarado ponto facultativo no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, razão pela qual se faz necessário o reaprazamento da audiência anteriormente designada. Diante disso, determino o cancelamento da audiência aprazada para o dia 06/10/2025, às 09:30 horas, devendo a Secretaria Unificada promover a retirada do processo na pauta do Pje. Intimem-se as partes com urgência. Apraze-se nova audiência de instrução, na modalidade virtual (100% digital), a ser realizada no dia 27/10/2025, às 09:30, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). No mais, cumpra-se conforme decisão de Id. 159541162. Publique-se. Intimem-se. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
29/01/2026, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Instada a atualizar seu endereço (Id. 148167058), a parte autora apresentou petição no Id. 148246567. Assim, determino: 1- Apraze-se a audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no dia 06/10/2025, às 09:30horas, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. 2- Intimem-se as partes e demais interessados para que compareçam ao ato, virtualmente (100% digital), na forma a seguir: ______________________________________________________________________________________________________________ pelo link de acesso https://lnk.tjrn.jus.br/udincias9aravelatal ______________________________________________________________________________________________________________ Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). Registre-se que os advogados se responsabilizarão pela ciência de seus constituintes, atentando-se aos procedimentos dos artigos 450, 451 e 455, do CPC, no que se refere às intimações das testemunhas. 3- No dia e horário designados, as partes, advogados e testemunhas deverão acessar o aplicativo Teams pelo link indicado anteriormente. Após, solicitar o ingresso na sala e aguardar liberação. Recomenda-se que o equipamento (celular ou computador) esteja conectado à Internet, através de rede Wi-Fi, bem como, que seja guardado silêncio no ambiente físico. A audiência de Instrução e Julgamento contará com a participação das partes e seus respectivos advogados, responsáveis pela ciência de seus constituintes e testemunhas, como também do compartilhamento do link de acesso. Havendo oitiva de testemunhas, estas serão ouvidas individualmente e, após a oitiva, sairão da sala virtual. 4- Em caso de dúvidas ou dificuldades com o link de acesso, as partes ou interessados poderão entrar em contato com o gabinete da Vara, pelo telefone/WhatsApp (84) 3673-8452. 5- Por fim, a Secretaria Unificada promova as retificações quanto a inserção do processo na pauta do PJe. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Instada a atualizar seu endereço (Id. 148167058), a parte autora apresentou petição no Id. 148246567. Assim, determino: 1- Apraze-se a audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no dia 06/10/2025, às 09:30horas, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. 2- Intimem-se as partes e demais interessados para que compareçam ao ato, virtualmente (100% digital), na forma a seguir: ______________________________________________________________________________________________________________ pelo link de acesso https://lnk.tjrn.jus.br/udincias9aravelatal ______________________________________________________________________________________________________________ Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). Registre-se que os advogados se responsabilizarão pela ciência de seus constituintes, atentando-se aos procedimentos dos artigos 450, 451 e 455, do CPC, no que se refere às intimações das testemunhas. 3- No dia e horário designados, as partes, advogados e testemunhas deverão acessar o aplicativo Teams pelo link indicado anteriormente. Após, solicitar o ingresso na sala e aguardar liberação. Recomenda-se que o equipamento (celular ou computador) esteja conectado à Internet, através de rede Wi-Fi, bem como, que seja guardado silêncio no ambiente físico. A audiência de Instrução e Julgamento contará com a participação das partes e seus respectivos advogados, responsáveis pela ciência de seus constituintes e testemunhas, como também do compartilhamento do link de acesso. Havendo oitiva de testemunhas, estas serão ouvidas individualmente e, após a oitiva, sairão da sala virtual. 4- Em caso de dúvidas ou dificuldades com o link de acesso, as partes ou interessados poderão entrar em contato com o gabinete da Vara, pelo telefone/WhatsApp (84) 3673-8452. 5- Por fim, a Secretaria Unificada promova as retificações quanto a inserção do processo na pauta do PJe. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
29/01/2026, 00:17
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Atentando-se à certidão de Id. 142788187, renove-se a intimação da parte autora, desta feita pessoalmente, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, atualize o seu endereço, oportunidade na qual deverá esclarecer se ainda possui interesse no prosseguimento do feito. Conste no mandado a advertência de que sua inércia ensejará a extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC - "III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias". Em caso de inércia da autora, intime-se o réu para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a incidência da Súmula 240/STJ e promover, se assim entender, o pedido de extinção por abandono. Nessa situação, existindo pedido, encaminhem-se os autos à extinção. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
29/01/2026, 00:17
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Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Atentando-se à certidão de Id. 142788187, renove-se a intimação da parte autora, desta feita pessoalmente, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, atualize o seu endereço, oportunidade na qual deverá esclarecer se ainda possui interesse no prosseguimento do feito. Conste no mandado a advertência de que sua inércia ensejará a extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC - "III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias". Em caso de inércia da autora, intime-se o réu para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a incidência da Súmula 240/STJ e promover, se assim entender, o pedido de extinção por abandono. Nessa situação, existindo pedido, encaminhem-se os autos à extinção. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Atentando-se à certidão de Id. 142788187, renove-se a intimação da parte autora, desta feita pessoalmente, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, atualize o seu endereço, oportunidade na qual deverá esclarecer se ainda possui interesse no prosseguimento do feito. Conste no mandado a advertência de que sua inércia ensejará a extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC - "III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias". Em caso de inércia da autora, intime-se o réu para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a incidência da Súmula 240/STJ e promover, se assim entender, o pedido de extinção por abandono. Nessa situação, existindo pedido, encaminhem-se os autos à extinção. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: ITAU UNIBANCO S.A. DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos em correição.
Cuida-se de ação ordinária ajuizada por MARIA EUNICE ZEFIRINO em face de ITAU UNIBANCO S.A., partes qualificadas. Os autos retornaram conclusos em razão da alegação de pendência na análise do pedido de prova pericial (Id. 168063710). É o relato. DECISÃO: Volvendo-se ao caderno processual, observa-se que a decisão saneadora proferida no Id. 123950760 consignou que "Relativamente ao pleito de perícia formulado pela parte autora ao fundamento de que “requer que os autos sejam encaminhados para realização de perícia no contrato NULO apresentado pelo banco, em virtude do princípio da celeridade e da economia processual”, nota-se que se trata de pedido genérico, no qual a requerente não especifica a sua relevância e pertinência ao caso concreto, tampouco impugnou a autenticidade da assinatura constante no contrato bancário juntado pela instituição financeira, razão pela qual deve ser indeferido o pedido, ressaltando-se que, por esse motivo, resta afastada a incidência do Tema Repetitivo nº 1.061 do STJ". Nessa perspectiva, não há portanto falar em pendência na análise do pedido, mas sim no seu indeferimento pelos fundamentos colacionados acima. Ademais, no que se relaciona ao pedido de expedição de ofício formulado pela parte demandada, o Juízo concedeu prazo para que a ré fornecesse as informações necessárias para tanto, tal como a instituição financeira a ser direcionado, o período de transferência, número da agência e da conta bancária, advertindo que a sua inércia ensejaria a preclusão na produção da referida prova, seguindo-se de decurso de prazo sem que a ré se manifestasse (Id. 126036558). À vista disso, restou preclusa a expedição do ofício. Decorrido o prazo recursal da presente decisão, façam-se os autos conclusos para julgamento, respeitando-se a ordem cronológica e as prioridades legais. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
29/01/2026, 00:17
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Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Por meio da Portaria conjunta nº 30 de 17 de setembro de 2025 (em anexo), publicada no dia 17/09/2025, Edição 684/2025, o dia 06 de outubro de 2025 (segunda-feira) foi declarado ponto facultativo no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, razão pela qual se faz necessário o reaprazamento da audiência anteriormente designada. Diante disso, determino o cancelamento da audiência aprazada para o dia 06/10/2025, às 09:30 horas, devendo a Secretaria Unificada promover a retirada do processo na pauta do Pje. Intimem-se as partes com urgência. Apraze-se nova audiência de instrução, na modalidade virtual (100% digital), a ser realizada no dia 27/10/2025, às 09:30, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). No mais, cumpra-se conforme decisão de Id. 159541162. Publique-se. Intimem-se. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Por meio da Portaria conjunta nº 30 de 17 de setembro de 2025 (em anexo), publicada no dia 17/09/2025, Edição 684/2025, o dia 06 de outubro de 2025 (segunda-feira) foi declarado ponto facultativo no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, razão pela qual se faz necessário o reaprazamento da audiência anteriormente designada. Diante disso, determino o cancelamento da audiência aprazada para o dia 06/10/2025, às 09:30 horas, devendo a Secretaria Unificada promover a retirada do processo na pauta do Pje. Intimem-se as partes com urgência. Apraze-se nova audiência de instrução, na modalidade virtual (100% digital), a ser realizada no dia 27/10/2025, às 09:30, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). No mais, cumpra-se conforme decisão de Id. 159541162. Publique-se. Intimem-se. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Por meio da Portaria conjunta nº 30 de 17 de setembro de 2025 (em anexo), publicada no dia 17/09/2025, Edição 684/2025, o dia 06 de outubro de 2025 (segunda-feira) foi declarado ponto facultativo no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, razão pela qual se faz necessário o reaprazamento da audiência anteriormente designada. Diante disso, determino o cancelamento da audiência aprazada para o dia 06/10/2025, às 09:30 horas, devendo a Secretaria Unificada promover a retirada do processo na pauta do Pje. Intimem-se as partes com urgência. Apraze-se nova audiência de instrução, na modalidade virtual (100% digital), a ser realizada no dia 27/10/2025, às 09:30, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). No mais, cumpra-se conforme decisão de Id. 159541162. Publique-se. Intimem-se. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
29/01/2026, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Por meio da Portaria conjunta nº 30 de 17 de setembro de 2025 (em anexo), publicada no dia 17/09/2025, Edição 684/2025, o dia 06 de outubro de 2025 (segunda-feira) foi declarado ponto facultativo no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, razão pela qual se faz necessário o reaprazamento da audiência anteriormente designada. Diante disso, determino o cancelamento da audiência aprazada para o dia 06/10/2025, às 09:30 horas, devendo a Secretaria Unificada promover a retirada do processo na pauta do Pje. Intimem-se as partes com urgência. Apraze-se nova audiência de instrução, na modalidade virtual (100% digital), a ser realizada no dia 27/10/2025, às 09:30, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). No mais, cumpra-se conforme decisão de Id. 159541162. Publique-se. Intimem-se. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Instada a atualizar seu endereço (Id. 148167058), a parte autora apresentou petição no Id. 148246567. Assim, determino: 1- Apraze-se a audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no dia 06/10/2025, às 09:30horas, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. 2- Intimem-se as partes e demais interessados para que compareçam ao ato, virtualmente (100% digital), na forma a seguir: ______________________________________________________________________________________________________________ pelo link de acesso https://lnk.tjrn.jus.br/udincias9aravelatal ______________________________________________________________________________________________________________ Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). Registre-se que os advogados se responsabilizarão pela ciência de seus constituintes, atentando-se aos procedimentos dos artigos 450, 451 e 455, do CPC, no que se refere às intimações das testemunhas. 3- No dia e horário designados, as partes, advogados e testemunhas deverão acessar o aplicativo Teams pelo link indicado anteriormente. Após, solicitar o ingresso na sala e aguardar liberação. Recomenda-se que o equipamento (celular ou computador) esteja conectado à Internet, através de rede Wi-Fi, bem como, que seja guardado silêncio no ambiente físico. A audiência de Instrução e Julgamento contará com a participação das partes e seus respectivos advogados, responsáveis pela ciência de seus constituintes e testemunhas, como também do compartilhamento do link de acesso. Havendo oitiva de testemunhas, estas serão ouvidas individualmente e, após a oitiva, sairão da sala virtual. 4- Em caso de dúvidas ou dificuldades com o link de acesso, as partes ou interessados poderão entrar em contato com o gabinete da Vara, pelo telefone/WhatsApp (84) 3673-8452. 5- Por fim, a Secretaria Unificada promova as retificações quanto a inserção do processo na pauta do PJe. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Por meio da Portaria conjunta nº 30 de 17 de setembro de 2025 (em anexo), publicada no dia 17/09/2025, Edição 684/2025, o dia 06 de outubro de 2025 (segunda-feira) foi declarado ponto facultativo no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, razão pela qual se faz necessário o reaprazamento da audiência anteriormente designada. Diante disso, determino o cancelamento da audiência aprazada para o dia 06/10/2025, às 09:30 horas, devendo a Secretaria Unificada promover a retirada do processo na pauta do Pje. Intimem-se as partes com urgência. Apraze-se nova audiência de instrução, na modalidade virtual (100% digital), a ser realizada no dia 27/10/2025, às 09:30, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). No mais, cumpra-se conforme decisão de Id. 159541162. Publique-se. Intimem-se. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
29/01/2026, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Instada a atualizar seu endereço (Id. 148167058), a parte autora apresentou petição no Id. 148246567. Assim, determino: 1- Apraze-se a audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no dia 06/10/2025, às 09:30horas, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. 2- Intimem-se as partes e demais interessados para que compareçam ao ato, virtualmente (100% digital), na forma a seguir: ______________________________________________________________________________________________________________ pelo link de acesso https://lnk.tjrn.jus.br/udincias9aravelatal ______________________________________________________________________________________________________________ Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). Registre-se que os advogados se responsabilizarão pela ciência de seus constituintes, atentando-se aos procedimentos dos artigos 450, 451 e 455, do CPC, no que se refere às intimações das testemunhas. 3- No dia e horário designados, as partes, advogados e testemunhas deverão acessar o aplicativo Teams pelo link indicado anteriormente. Após, solicitar o ingresso na sala e aguardar liberação. Recomenda-se que o equipamento (celular ou computador) esteja conectado à Internet, através de rede Wi-Fi, bem como, que seja guardado silêncio no ambiente físico. A audiência de Instrução e Julgamento contará com a participação das partes e seus respectivos advogados, responsáveis pela ciência de seus constituintes e testemunhas, como também do compartilhamento do link de acesso. Havendo oitiva de testemunhas, estas serão ouvidas individualmente e, após a oitiva, sairão da sala virtual. 4- Em caso de dúvidas ou dificuldades com o link de acesso, as partes ou interessados poderão entrar em contato com o gabinete da Vara, pelo telefone/WhatsApp (84) 3673-8452. 5- Por fim, a Secretaria Unificada promova as retificações quanto a inserção do processo na pauta do PJe. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Instada a atualizar seu endereço (Id. 148167058), a parte autora apresentou petição no Id. 148246567. Assim, determino: 1- Apraze-se a audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no dia 06/10/2025, às 09:30horas, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. 2- Intimem-se as partes e demais interessados para que compareçam ao ato, virtualmente (100% digital), na forma a seguir: ______________________________________________________________________________________________________________ pelo link de acesso https://lnk.tjrn.jus.br/udincias9aravelatal ______________________________________________________________________________________________________________ Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). Registre-se que os advogados se responsabilizarão pela ciência de seus constituintes, atentando-se aos procedimentos dos artigos 450, 451 e 455, do CPC, no que se refere às intimações das testemunhas. 3- No dia e horário designados, as partes, advogados e testemunhas deverão acessar o aplicativo Teams pelo link indicado anteriormente. Após, solicitar o ingresso na sala e aguardar liberação. Recomenda-se que o equipamento (celular ou computador) esteja conectado à Internet, através de rede Wi-Fi, bem como, que seja guardado silêncio no ambiente físico. A audiência de Instrução e Julgamento contará com a participação das partes e seus respectivos advogados, responsáveis pela ciência de seus constituintes e testemunhas, como também do compartilhamento do link de acesso. Havendo oitiva de testemunhas, estas serão ouvidas individualmente e, após a oitiva, sairão da sala virtual. 4- Em caso de dúvidas ou dificuldades com o link de acesso, as partes ou interessados poderão entrar em contato com o gabinete da Vara, pelo telefone/WhatsApp (84) 3673-8452. 5- Por fim, a Secretaria Unificada promova as retificações quanto a inserção do processo na pauta do PJe. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
29/01/2026, 00:17
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Atentando-se à certidão de Id. 142788187, renove-se a intimação da parte autora, desta feita pessoalmente, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, atualize o seu endereço, oportunidade na qual deverá esclarecer se ainda possui interesse no prosseguimento do feito. Conste no mandado a advertência de que sua inércia ensejará a extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC - "III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias". Em caso de inércia da autora, intime-se o réu para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a incidência da Súmula 240/STJ e promover, se assim entender, o pedido de extinção por abandono. Nessa situação, existindo pedido, encaminhem-se os autos à extinção. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
29/01/2026, 00:17
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Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Atentando-se à certidão de Id. 142788187, renove-se a intimação da parte autora, desta feita pessoalmente, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, atualize o seu endereço, oportunidade na qual deverá esclarecer se ainda possui interesse no prosseguimento do feito. Conste no mandado a advertência de que sua inércia ensejará a extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC - "III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias". Em caso de inércia da autora, intime-se o réu para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a incidência da Súmula 240/STJ e promover, se assim entender, o pedido de extinção por abandono. Nessa situação, existindo pedido, encaminhem-se os autos à extinção. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Atentando-se à certidão de Id. 142788187, renove-se a intimação da parte autora, desta feita pessoalmente, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, atualize o seu endereço, oportunidade na qual deverá esclarecer se ainda possui interesse no prosseguimento do feito. Conste no mandado a advertência de que sua inércia ensejará a extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC - "III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias". Em caso de inércia da autora, intime-se o réu para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a incidência da Súmula 240/STJ e promover, se assim entender, o pedido de extinção por abandono. Nessa situação, existindo pedido, encaminhem-se os autos à extinção. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: ITAU UNIBANCO S.A. DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos em correição.
Cuida-se de ação ordinária ajuizada por MARIA EUNICE ZEFIRINO em face de ITAU UNIBANCO S.A., partes qualificadas. Os autos retornaram conclusos em razão da alegação de pendência na análise do pedido de prova pericial (Id. 168063710). É o relato. DECISÃO: Volvendo-se ao caderno processual, observa-se que a decisão saneadora proferida no Id. 123950760 consignou que "Relativamente ao pleito de perícia formulado pela parte autora ao fundamento de que “requer que os autos sejam encaminhados para realização de perícia no contrato NULO apresentado pelo banco, em virtude do princípio da celeridade e da economia processual”, nota-se que se trata de pedido genérico, no qual a requerente não especifica a sua relevância e pertinência ao caso concreto, tampouco impugnou a autenticidade da assinatura constante no contrato bancário juntado pela instituição financeira, razão pela qual deve ser indeferido o pedido, ressaltando-se que, por esse motivo, resta afastada a incidência do Tema Repetitivo nº 1.061 do STJ". Nessa perspectiva, não há portanto falar em pendência na análise do pedido, mas sim no seu indeferimento pelos fundamentos colacionados acima. Ademais, no que se relaciona ao pedido de expedição de ofício formulado pela parte demandada, o Juízo concedeu prazo para que a ré fornecesse as informações necessárias para tanto, tal como a instituição financeira a ser direcionado, o período de transferência, número da agência e da conta bancária, advertindo que a sua inércia ensejaria a preclusão na produção da referida prova, seguindo-se de decurso de prazo sem que a ré se manifestasse (Id. 126036558). À vista disso, restou preclusa a expedição do ofício. Decorrido o prazo recursal da presente decisão, façam-se os autos conclusos para julgamento, respeitando-se a ordem cronológica e as prioridades legais. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
29/01/2026, 00:17
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Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Por meio da Portaria conjunta nº 30 de 17 de setembro de 2025 (em anexo), publicada no dia 17/09/2025, Edição 684/2025, o dia 06 de outubro de 2025 (segunda-feira) foi declarado ponto facultativo no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, razão pela qual se faz necessário o reaprazamento da audiência anteriormente designada. Diante disso, determino o cancelamento da audiência aprazada para o dia 06/10/2025, às 09:30 horas, devendo a Secretaria Unificada promover a retirada do processo na pauta do Pje. Intimem-se as partes com urgência. Apraze-se nova audiência de instrução, na modalidade virtual (100% digital), a ser realizada no dia 27/10/2025, às 09:30, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). No mais, cumpra-se conforme decisão de Id. 159541162. Publique-se. Intimem-se. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Por meio da Portaria conjunta nº 30 de 17 de setembro de 2025 (em anexo), publicada no dia 17/09/2025, Edição 684/2025, o dia 06 de outubro de 2025 (segunda-feira) foi declarado ponto facultativo no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, razão pela qual se faz necessário o reaprazamento da audiência anteriormente designada. Diante disso, determino o cancelamento da audiência aprazada para o dia 06/10/2025, às 09:30 horas, devendo a Secretaria Unificada promover a retirada do processo na pauta do Pje. Intimem-se as partes com urgência. Apraze-se nova audiência de instrução, na modalidade virtual (100% digital), a ser realizada no dia 27/10/2025, às 09:30, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). No mais, cumpra-se conforme decisão de Id. 159541162. Publique-se. Intimem-se. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Por meio da Portaria conjunta nº 30 de 17 de setembro de 2025 (em anexo), publicada no dia 17/09/2025, Edição 684/2025, o dia 06 de outubro de 2025 (segunda-feira) foi declarado ponto facultativo no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, razão pela qual se faz necessário o reaprazamento da audiência anteriormente designada. Diante disso, determino o cancelamento da audiência aprazada para o dia 06/10/2025, às 09:30 horas, devendo a Secretaria Unificada promover a retirada do processo na pauta do Pje. Intimem-se as partes com urgência. Apraze-se nova audiência de instrução, na modalidade virtual (100% digital), a ser realizada no dia 27/10/2025, às 09:30, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). No mais, cumpra-se conforme decisão de Id. 159541162. Publique-se. Intimem-se. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
29/01/2026, 00:16
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Instada a atualizar seu endereço (Id. 148167058), a parte autora apresentou petição no Id. 148246567. Assim, determino: 1- Apraze-se a audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no dia 06/10/2025, às 09:30horas, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. 2- Intimem-se as partes e demais interessados para que compareçam ao ato, virtualmente (100% digital), na forma a seguir: ______________________________________________________________________________________________________________ pelo link de acesso https://lnk.tjrn.jus.br/udincias9aravelatal ______________________________________________________________________________________________________________ Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). Registre-se que os advogados se responsabilizarão pela ciência de seus constituintes, atentando-se aos procedimentos dos artigos 450, 451 e 455, do CPC, no que se refere às intimações das testemunhas. 3- No dia e horário designados, as partes, advogados e testemunhas deverão acessar o aplicativo Teams pelo link indicado anteriormente. Após, solicitar o ingresso na sala e aguardar liberação. Recomenda-se que o equipamento (celular ou computador) esteja conectado à Internet, através de rede Wi-Fi, bem como, que seja guardado silêncio no ambiente físico. A audiência de Instrução e Julgamento contará com a participação das partes e seus respectivos advogados, responsáveis pela ciência de seus constituintes e testemunhas, como também do compartilhamento do link de acesso. Havendo oitiva de testemunhas, estas serão ouvidas individualmente e, após a oitiva, sairão da sala virtual. 4- Em caso de dúvidas ou dificuldades com o link de acesso, as partes ou interessados poderão entrar em contato com o gabinete da Vara, pelo telefone/WhatsApp (84) 3673-8452. 5- Por fim, a Secretaria Unificada promova as retificações quanto a inserção do processo na pauta do PJe. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Instada a atualizar seu endereço (Id. 148167058), a parte autora apresentou petição no Id. 148246567. Assim, determino: 1- Apraze-se a audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no dia 06/10/2025, às 09:30horas, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. 2- Intimem-se as partes e demais interessados para que compareçam ao ato, virtualmente (100% digital), na forma a seguir: ______________________________________________________________________________________________________________ pelo link de acesso https://lnk.tjrn.jus.br/udincias9aravelatal ______________________________________________________________________________________________________________ Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). Registre-se que os advogados se responsabilizarão pela ciência de seus constituintes, atentando-se aos procedimentos dos artigos 450, 451 e 455, do CPC, no que se refere às intimações das testemunhas. 3- No dia e horário designados, as partes, advogados e testemunhas deverão acessar o aplicativo Teams pelo link indicado anteriormente. Após, solicitar o ingresso na sala e aguardar liberação. Recomenda-se que o equipamento (celular ou computador) esteja conectado à Internet, através de rede Wi-Fi, bem como, que seja guardado silêncio no ambiente físico. A audiência de Instrução e Julgamento contará com a participação das partes e seus respectivos advogados, responsáveis pela ciência de seus constituintes e testemunhas, como também do compartilhamento do link de acesso. Havendo oitiva de testemunhas, estas serão ouvidas individualmente e, após a oitiva, sairão da sala virtual. 4- Em caso de dúvidas ou dificuldades com o link de acesso, as partes ou interessados poderão entrar em contato com o gabinete da Vara, pelo telefone/WhatsApp (84) 3673-8452. 5- Por fim, a Secretaria Unificada promova as retificações quanto a inserção do processo na pauta do PJe. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
29/01/2026, 00:16
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Instada a atualizar seu endereço (Id. 148167058), a parte autora apresentou petição no Id. 148246567. Assim, determino: 1- Apraze-se a audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no dia 06/10/2025, às 09:30horas, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. 2- Intimem-se as partes e demais interessados para que compareçam ao ato, virtualmente (100% digital), na forma a seguir: ______________________________________________________________________________________________________________ pelo link de acesso https://lnk.tjrn.jus.br/udincias9aravelatal ______________________________________________________________________________________________________________ Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). Registre-se que os advogados se responsabilizarão pela ciência de seus constituintes, atentando-se aos procedimentos dos artigos 450, 451 e 455, do CPC, no que se refere às intimações das testemunhas. 3- No dia e horário designados, as partes, advogados e testemunhas deverão acessar o aplicativo Teams pelo link indicado anteriormente. Após, solicitar o ingresso na sala e aguardar liberação. Recomenda-se que o equipamento (celular ou computador) esteja conectado à Internet, através de rede Wi-Fi, bem como, que seja guardado silêncio no ambiente físico. A audiência de Instrução e Julgamento contará com a participação das partes e seus respectivos advogados, responsáveis pela ciência de seus constituintes e testemunhas, como também do compartilhamento do link de acesso. Havendo oitiva de testemunhas, estas serão ouvidas individualmente e, após a oitiva, sairão da sala virtual. 4- Em caso de dúvidas ou dificuldades com o link de acesso, as partes ou interessados poderão entrar em contato com o gabinete da Vara, pelo telefone/WhatsApp (84) 3673-8452. 5- Por fim, a Secretaria Unificada promova as retificações quanto a inserção do processo na pauta do PJe. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Atentando-se à certidão de Id. 142788187, renove-se a intimação da parte autora, desta feita pessoalmente, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, atualize o seu endereço, oportunidade na qual deverá esclarecer se ainda possui interesse no prosseguimento do feito. Conste no mandado a advertência de que sua inércia ensejará a extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC - "III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias". Em caso de inércia da autora, intime-se o réu para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a incidência da Súmula 240/STJ e promover, se assim entender, o pedido de extinção por abandono. Nessa situação, existindo pedido, encaminhem-se os autos à extinção. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
29/01/2026, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: ITAU UNIBANCO S.A. DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos em correição.
Cuida-se de ação ordinária ajuizada por MARIA EUNICE ZEFIRINO em face de ITAU UNIBANCO S.A., partes qualificadas. Os autos retornaram conclusos em razão da alegação de pendência na análise do pedido de prova pericial (Id. 168063710). É o relato. DECISÃO: Volvendo-se ao caderno processual, observa-se que a decisão saneadora proferida no Id. 123950760 consignou que "Relativamente ao pleito de perícia formulado pela parte autora ao fundamento de que “requer que os autos sejam encaminhados para realização de perícia no contrato NULO apresentado pelo banco, em virtude do princípio da celeridade e da economia processual”, nota-se que se trata de pedido genérico, no qual a requerente não especifica a sua relevância e pertinência ao caso concreto, tampouco impugnou a autenticidade da assinatura constante no contrato bancário juntado pela instituição financeira, razão pela qual deve ser indeferido o pedido, ressaltando-se que, por esse motivo, resta afastada a incidência do Tema Repetitivo nº 1.061 do STJ". Nessa perspectiva, não há portanto falar em pendência na análise do pedido, mas sim no seu indeferimento pelos fundamentos colacionados acima. Ademais, no que se relaciona ao pedido de expedição de ofício formulado pela parte demandada, o Juízo concedeu prazo para que a ré fornecesse as informações necessárias para tanto, tal como a instituição financeira a ser direcionado, o período de transferência, número da agência e da conta bancária, advertindo que a sua inércia ensejaria a preclusão na produção da referida prova, seguindo-se de decurso de prazo sem que a ré se manifestasse (Id. 126036558). À vista disso, restou preclusa a expedição do ofício. Decorrido o prazo recursal da presente decisão, façam-se os autos conclusos para julgamento, respeitando-se a ordem cronológica e as prioridades legais. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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DESPACHO
Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Por meio da Portaria conjunta nº 30 de 17 de setembro de 2025 (em anexo), publicada no dia 17/09/2025, Edição 684/2025, o dia 06 de outubro de 2025 (segunda-feira) foi declarado ponto facultativo no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, razão pela qual se faz necessário o reaprazamento da audiência anteriormente designada. Diante disso, determino o cancelamento da audiência aprazada para o dia 06/10/2025, às 09:30 horas, devendo a Secretaria Unificada promover a retirada do processo na pauta do Pje. Intimem-se as partes com urgência. Apraze-se nova audiência de instrução, na modalidade virtual (100% digital), a ser realizada no dia 27/10/2025, às 09:30, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). No mais, cumpra-se conforme decisão de Id. 159541162. Publique-se. Intimem-se. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Por meio da Portaria conjunta nº 30 de 17 de setembro de 2025 (em anexo), publicada no dia 17/09/2025, Edição 684/2025, o dia 06 de outubro de 2025 (segunda-feira) foi declarado ponto facultativo no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, razão pela qual se faz necessário o reaprazamento da audiência anteriormente designada. Diante disso, determino o cancelamento da audiência aprazada para o dia 06/10/2025, às 09:30 horas, devendo a Secretaria Unificada promover a retirada do processo na pauta do Pje. Intimem-se as partes com urgência. Apraze-se nova audiência de instrução, na modalidade virtual (100% digital), a ser realizada no dia 27/10/2025, às 09:30, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). No mais, cumpra-se conforme decisão de Id. 159541162. Publique-se. Intimem-se. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Instada a atualizar seu endereço (Id. 148167058), a parte autora apresentou petição no Id. 148246567. Assim, determino: 1- Apraze-se a audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no dia 06/10/2025, às 09:30horas, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. 2- Intimem-se as partes e demais interessados para que compareçam ao ato, virtualmente (100% digital), na forma a seguir: ______________________________________________________________________________________________________________ pelo link de acesso https://lnk.tjrn.jus.br/udincias9aravelatal ______________________________________________________________________________________________________________ Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). Registre-se que os advogados se responsabilizarão pela ciência de seus constituintes, atentando-se aos procedimentos dos artigos 450, 451 e 455, do CPC, no que se refere às intimações das testemunhas. 3- No dia e horário designados, as partes, advogados e testemunhas deverão acessar o aplicativo Teams pelo link indicado anteriormente. Após, solicitar o ingresso na sala e aguardar liberação. Recomenda-se que o equipamento (celular ou computador) esteja conectado à Internet, através de rede Wi-Fi, bem como, que seja guardado silêncio no ambiente físico. A audiência de Instrução e Julgamento contará com a participação das partes e seus respectivos advogados, responsáveis pela ciência de seus constituintes e testemunhas, como também do compartilhamento do link de acesso. Havendo oitiva de testemunhas, estas serão ouvidas individualmente e, após a oitiva, sairão da sala virtual. 4- Em caso de dúvidas ou dificuldades com o link de acesso, as partes ou interessados poderão entrar em contato com o gabinete da Vara, pelo telefone/WhatsApp (84) 3673-8452. 5- Por fim, a Secretaria Unificada promova as retificações quanto a inserção do processo na pauta do PJe. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Por meio da Portaria conjunta nº 30 de 17 de setembro de 2025 (em anexo), publicada no dia 17/09/2025, Edição 684/2025, o dia 06 de outubro de 2025 (segunda-feira) foi declarado ponto facultativo no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, razão pela qual se faz necessário o reaprazamento da audiência anteriormente designada. Diante disso, determino o cancelamento da audiência aprazada para o dia 06/10/2025, às 09:30 horas, devendo a Secretaria Unificada promover a retirada do processo na pauta do Pje. Intimem-se as partes com urgência. Apraze-se nova audiência de instrução, na modalidade virtual (100% digital), a ser realizada no dia 27/10/2025, às 09:30, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). No mais, cumpra-se conforme decisão de Id. 159541162. Publique-se. Intimem-se. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
29/01/2026, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Instada a atualizar seu endereço (Id. 148167058), a parte autora apresentou petição no Id. 148246567. Assim, determino: 1- Apraze-se a audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no dia 06/10/2025, às 09:30horas, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. 2- Intimem-se as partes e demais interessados para que compareçam ao ato, virtualmente (100% digital), na forma a seguir: ______________________________________________________________________________________________________________ pelo link de acesso https://lnk.tjrn.jus.br/udincias9aravelatal ______________________________________________________________________________________________________________ Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). Registre-se que os advogados se responsabilizarão pela ciência de seus constituintes, atentando-se aos procedimentos dos artigos 450, 451 e 455, do CPC, no que se refere às intimações das testemunhas. 3- No dia e horário designados, as partes, advogados e testemunhas deverão acessar o aplicativo Teams pelo link indicado anteriormente. Após, solicitar o ingresso na sala e aguardar liberação. Recomenda-se que o equipamento (celular ou computador) esteja conectado à Internet, através de rede Wi-Fi, bem como, que seja guardado silêncio no ambiente físico. A audiência de Instrução e Julgamento contará com a participação das partes e seus respectivos advogados, responsáveis pela ciência de seus constituintes e testemunhas, como também do compartilhamento do link de acesso. Havendo oitiva de testemunhas, estas serão ouvidas individualmente e, após a oitiva, sairão da sala virtual. 4- Em caso de dúvidas ou dificuldades com o link de acesso, as partes ou interessados poderão entrar em contato com o gabinete da Vara, pelo telefone/WhatsApp (84) 3673-8452. 5- Por fim, a Secretaria Unificada promova as retificações quanto a inserção do processo na pauta do PJe. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Por meio da Portaria conjunta nº 30 de 17 de setembro de 2025 (em anexo), publicada no dia 17/09/2025, Edição 684/2025, o dia 06 de outubro de 2025 (segunda-feira) foi declarado ponto facultativo no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, razão pela qual se faz necessário o reaprazamento da audiência anteriormente designada. Diante disso, determino o cancelamento da audiência aprazada para o dia 06/10/2025, às 09:30 horas, devendo a Secretaria Unificada promover a retirada do processo na pauta do Pje. Intimem-se as partes com urgência. Apraze-se nova audiência de instrução, na modalidade virtual (100% digital), a ser realizada no dia 27/10/2025, às 09:30, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). No mais, cumpra-se conforme decisão de Id. 159541162. Publique-se. Intimem-se. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
29/01/2026, 00:16
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Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Por meio da Portaria conjunta nº 30 de 17 de setembro de 2025 (em anexo), publicada no dia 17/09/2025, Edição 684/2025, o dia 06 de outubro de 2025 (segunda-feira) foi declarado ponto facultativo no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, razão pela qual se faz necessário o reaprazamento da audiência anteriormente designada. Diante disso, determino o cancelamento da audiência aprazada para o dia 06/10/2025, às 09:30 horas, devendo a Secretaria Unificada promover a retirada do processo na pauta do Pje. Intimem-se as partes com urgência. Apraze-se nova audiência de instrução, na modalidade virtual (100% digital), a ser realizada no dia 27/10/2025, às 09:30, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). No mais, cumpra-se conforme decisão de Id. 159541162. Publique-se. Intimem-se. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Instada a atualizar seu endereço (Id. 148167058), a parte autora apresentou petição no Id. 148246567. Assim, determino: 1- Apraze-se a audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no dia 06/10/2025, às 09:30horas, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. 2- Intimem-se as partes e demais interessados para que compareçam ao ato, virtualmente (100% digital), na forma a seguir: ______________________________________________________________________________________________________________ pelo link de acesso https://lnk.tjrn.jus.br/udincias9aravelatal ______________________________________________________________________________________________________________ Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). Registre-se que os advogados se responsabilizarão pela ciência de seus constituintes, atentando-se aos procedimentos dos artigos 450, 451 e 455, do CPC, no que se refere às intimações das testemunhas. 3- No dia e horário designados, as partes, advogados e testemunhas deverão acessar o aplicativo Teams pelo link indicado anteriormente. Após, solicitar o ingresso na sala e aguardar liberação. Recomenda-se que o equipamento (celular ou computador) esteja conectado à Internet, através de rede Wi-Fi, bem como, que seja guardado silêncio no ambiente físico. A audiência de Instrução e Julgamento contará com a participação das partes e seus respectivos advogados, responsáveis pela ciência de seus constituintes e testemunhas, como também do compartilhamento do link de acesso. Havendo oitiva de testemunhas, estas serão ouvidas individualmente e, após a oitiva, sairão da sala virtual. 4- Em caso de dúvidas ou dificuldades com o link de acesso, as partes ou interessados poderão entrar em contato com o gabinete da Vara, pelo telefone/WhatsApp (84) 3673-8452. 5- Por fim, a Secretaria Unificada promova as retificações quanto a inserção do processo na pauta do PJe. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Atentando-se à certidão de Id. 142788187, renove-se a intimação da parte autora, desta feita pessoalmente, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, atualize o seu endereço, oportunidade na qual deverá esclarecer se ainda possui interesse no prosseguimento do feito. Conste no mandado a advertência de que sua inércia ensejará a extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC - "III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias". Em caso de inércia da autora, intime-se o réu para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a incidência da Súmula 240/STJ e promover, se assim entender, o pedido de extinção por abandono. Nessa situação, existindo pedido, encaminhem-se os autos à extinção. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: ITAU UNIBANCO S.A. DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos em correição.
Cuida-se de ação ordinária ajuizada por MARIA EUNICE ZEFIRINO em face de ITAU UNIBANCO S.A., partes qualificadas. Os autos retornaram conclusos em razão da alegação de pendência na análise do pedido de prova pericial (Id. 168063710). É o relato. DECISÃO: Volvendo-se ao caderno processual, observa-se que a decisão saneadora proferida no Id. 123950760 consignou que "Relativamente ao pleito de perícia formulado pela parte autora ao fundamento de que “requer que os autos sejam encaminhados para realização de perícia no contrato NULO apresentado pelo banco, em virtude do princípio da celeridade e da economia processual”, nota-se que se trata de pedido genérico, no qual a requerente não especifica a sua relevância e pertinência ao caso concreto, tampouco impugnou a autenticidade da assinatura constante no contrato bancário juntado pela instituição financeira, razão pela qual deve ser indeferido o pedido, ressaltando-se que, por esse motivo, resta afastada a incidência do Tema Repetitivo nº 1.061 do STJ". Nessa perspectiva, não há portanto falar em pendência na análise do pedido, mas sim no seu indeferimento pelos fundamentos colacionados acima. Ademais, no que se relaciona ao pedido de expedição de ofício formulado pela parte demandada, o Juízo concedeu prazo para que a ré fornecesse as informações necessárias para tanto, tal como a instituição financeira a ser direcionado, o período de transferência, número da agência e da conta bancária, advertindo que a sua inércia ensejaria a preclusão na produção da referida prova, seguindo-se de decurso de prazo sem que a ré se manifestasse (Id. 126036558). À vista disso, restou preclusa a expedição do ofício. Decorrido o prazo recursal da presente decisão, façam-se os autos conclusos para julgamento, respeitando-se a ordem cronológica e as prioridades legais. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
29/01/2026, 00:15
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Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Por meio da Portaria conjunta nº 30 de 17 de setembro de 2025 (em anexo), publicada no dia 17/09/2025, Edição 684/2025, o dia 06 de outubro de 2025 (segunda-feira) foi declarado ponto facultativo no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, razão pela qual se faz necessário o reaprazamento da audiência anteriormente designada. Diante disso, determino o cancelamento da audiência aprazada para o dia 06/10/2025, às 09:30 horas, devendo a Secretaria Unificada promover a retirada do processo na pauta do Pje. Intimem-se as partes com urgência. Apraze-se nova audiência de instrução, na modalidade virtual (100% digital), a ser realizada no dia 27/10/2025, às 09:30, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). No mais, cumpra-se conforme decisão de Id. 159541162. Publique-se. Intimem-se. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
29/01/2026, 00:15
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AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Por meio da Portaria conjunta nº 30 de 17 de setembro de 2025 (em anexo), publicada no dia 17/09/2025, Edição 684/2025, o dia 06 de outubro de 2025 (segunda-feira) foi declarado ponto facultativo no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, razão pela qual se faz necessário o reaprazamento da audiência anteriormente designada. Diante disso, determino o cancelamento da audiência aprazada para o dia 06/10/2025, às 09:30 horas, devendo a Secretaria Unificada promover a retirada do processo na pauta do Pje. Intimem-se as partes com urgência. Apraze-se nova audiência de instrução, na modalidade virtual (100% digital), a ser realizada no dia 27/10/2025, às 09:30, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). No mais, cumpra-se conforme decisão de Id. 159541162. Publique-se. Intimem-se. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
29/01/2026, 00:15
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AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Por meio da Portaria conjunta nº 30 de 17 de setembro de 2025 (em anexo), publicada no dia 17/09/2025, Edição 684/2025, o dia 06 de outubro de 2025 (segunda-feira) foi declarado ponto facultativo no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, razão pela qual se faz necessário o reaprazamento da audiência anteriormente designada. Diante disso, determino o cancelamento da audiência aprazada para o dia 06/10/2025, às 09:30 horas, devendo a Secretaria Unificada promover a retirada do processo na pauta do Pje. Intimem-se as partes com urgência. Apraze-se nova audiência de instrução, na modalidade virtual (100% digital), a ser realizada no dia 27/10/2025, às 09:30, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). No mais, cumpra-se conforme decisão de Id. 159541162. Publique-se. Intimem-se. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
29/01/2026, 00:15
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Instada a atualizar seu endereço (Id. 148167058), a parte autora apresentou petição no Id. 148246567. Assim, determino: 1- Apraze-se a audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no dia 06/10/2025, às 09:30horas, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. 2- Intimem-se as partes e demais interessados para que compareçam ao ato, virtualmente (100% digital), na forma a seguir: ______________________________________________________________________________________________________________ pelo link de acesso https://lnk.tjrn.jus.br/udincias9aravelatal ______________________________________________________________________________________________________________ Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). Registre-se que os advogados se responsabilizarão pela ciência de seus constituintes, atentando-se aos procedimentos dos artigos 450, 451 e 455, do CPC, no que se refere às intimações das testemunhas. 3- No dia e horário designados, as partes, advogados e testemunhas deverão acessar o aplicativo Teams pelo link indicado anteriormente. Após, solicitar o ingresso na sala e aguardar liberação. Recomenda-se que o equipamento (celular ou computador) esteja conectado à Internet, através de rede Wi-Fi, bem como, que seja guardado silêncio no ambiente físico. A audiência de Instrução e Julgamento contará com a participação das partes e seus respectivos advogados, responsáveis pela ciência de seus constituintes e testemunhas, como também do compartilhamento do link de acesso. Havendo oitiva de testemunhas, estas serão ouvidas individualmente e, após a oitiva, sairão da sala virtual. 4- Em caso de dúvidas ou dificuldades com o link de acesso, as partes ou interessados poderão entrar em contato com o gabinete da Vara, pelo telefone/WhatsApp (84) 3673-8452. 5- Por fim, a Secretaria Unificada promova as retificações quanto a inserção do processo na pauta do PJe. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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29/01/2026, 00:15
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AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Instada a atualizar seu endereço (Id. 148167058), a parte autora apresentou petição no Id. 148246567. Assim, determino: 1- Apraze-se a audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no dia 06/10/2025, às 09:30horas, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. 2- Intimem-se as partes e demais interessados para que compareçam ao ato, virtualmente (100% digital), na forma a seguir: ______________________________________________________________________________________________________________ pelo link de acesso https://lnk.tjrn.jus.br/udincias9aravelatal ______________________________________________________________________________________________________________ Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). Registre-se que os advogados se responsabilizarão pela ciência de seus constituintes, atentando-se aos procedimentos dos artigos 450, 451 e 455, do CPC, no que se refere às intimações das testemunhas. 3- No dia e horário designados, as partes, advogados e testemunhas deverão acessar o aplicativo Teams pelo link indicado anteriormente. Após, solicitar o ingresso na sala e aguardar liberação. Recomenda-se que o equipamento (celular ou computador) esteja conectado à Internet, através de rede Wi-Fi, bem como, que seja guardado silêncio no ambiente físico. A audiência de Instrução e Julgamento contará com a participação das partes e seus respectivos advogados, responsáveis pela ciência de seus constituintes e testemunhas, como também do compartilhamento do link de acesso. Havendo oitiva de testemunhas, estas serão ouvidas individualmente e, após a oitiva, sairão da sala virtual. 4- Em caso de dúvidas ou dificuldades com o link de acesso, as partes ou interessados poderão entrar em contato com o gabinete da Vara, pelo telefone/WhatsApp (84) 3673-8452. 5- Por fim, a Secretaria Unificada promova as retificações quanto a inserção do processo na pauta do PJe. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
29/01/2026, 00:15
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Instada a atualizar seu endereço (Id. 148167058), a parte autora apresentou petição no Id. 148246567. Assim, determino: 1- Apraze-se a audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no dia 06/10/2025, às 09:30horas, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. 2- Intimem-se as partes e demais interessados para que compareçam ao ato, virtualmente (100% digital), na forma a seguir: ______________________________________________________________________________________________________________ pelo link de acesso https://lnk.tjrn.jus.br/udincias9aravelatal ______________________________________________________________________________________________________________ Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). Registre-se que os advogados se responsabilizarão pela ciência de seus constituintes, atentando-se aos procedimentos dos artigos 450, 451 e 455, do CPC, no que se refere às intimações das testemunhas. 3- No dia e horário designados, as partes, advogados e testemunhas deverão acessar o aplicativo Teams pelo link indicado anteriormente. Após, solicitar o ingresso na sala e aguardar liberação. Recomenda-se que o equipamento (celular ou computador) esteja conectado à Internet, através de rede Wi-Fi, bem como, que seja guardado silêncio no ambiente físico. A audiência de Instrução e Julgamento contará com a participação das partes e seus respectivos advogados, responsáveis pela ciência de seus constituintes e testemunhas, como também do compartilhamento do link de acesso. Havendo oitiva de testemunhas, estas serão ouvidas individualmente e, após a oitiva, sairão da sala virtual. 4- Em caso de dúvidas ou dificuldades com o link de acesso, as partes ou interessados poderão entrar em contato com o gabinete da Vara, pelo telefone/WhatsApp (84) 3673-8452. 5- Por fim, a Secretaria Unificada promova as retificações quanto a inserção do processo na pauta do PJe. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Atentando-se à certidão de Id. 142788187, renove-se a intimação da parte autora, desta feita pessoalmente, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, atualize o seu endereço, oportunidade na qual deverá esclarecer se ainda possui interesse no prosseguimento do feito. Conste no mandado a advertência de que sua inércia ensejará a extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC - "III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias". Em caso de inércia da autora, intime-se o réu para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a incidência da Súmula 240/STJ e promover, se assim entender, o pedido de extinção por abandono. Nessa situação, existindo pedido, encaminhem-se os autos à extinção. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
29/01/2026, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: ITAU UNIBANCO S.A. DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos em correição.
Cuida-se de ação ordinária ajuizada por MARIA EUNICE ZEFIRINO em face de ITAU UNIBANCO S.A., partes qualificadas. Os autos retornaram conclusos em razão da alegação de pendência na análise do pedido de prova pericial (Id. 168063710). É o relato. DECISÃO: Volvendo-se ao caderno processual, observa-se que a decisão saneadora proferida no Id. 123950760 consignou que "Relativamente ao pleito de perícia formulado pela parte autora ao fundamento de que “requer que os autos sejam encaminhados para realização de perícia no contrato NULO apresentado pelo banco, em virtude do princípio da celeridade e da economia processual”, nota-se que se trata de pedido genérico, no qual a requerente não especifica a sua relevância e pertinência ao caso concreto, tampouco impugnou a autenticidade da assinatura constante no contrato bancário juntado pela instituição financeira, razão pela qual deve ser indeferido o pedido, ressaltando-se que, por esse motivo, resta afastada a incidência do Tema Repetitivo nº 1.061 do STJ". Nessa perspectiva, não há portanto falar em pendência na análise do pedido, mas sim no seu indeferimento pelos fundamentos colacionados acima. Ademais, no que se relaciona ao pedido de expedição de ofício formulado pela parte demandada, o Juízo concedeu prazo para que a ré fornecesse as informações necessárias para tanto, tal como a instituição financeira a ser direcionado, o período de transferência, número da agência e da conta bancária, advertindo que a sua inércia ensejaria a preclusão na produção da referida prova, seguindo-se de decurso de prazo sem que a ré se manifestasse (Id. 126036558). À vista disso, restou preclusa a expedição do ofício. Decorrido o prazo recursal da presente decisão, façam-se os autos conclusos para julgamento, respeitando-se a ordem cronológica e as prioridades legais. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Por meio da Portaria conjunta nº 30 de 17 de setembro de 2025 (em anexo), publicada no dia 17/09/2025, Edição 684/2025, o dia 06 de outubro de 2025 (segunda-feira) foi declarado ponto facultativo no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, razão pela qual se faz necessário o reaprazamento da audiência anteriormente designada. Diante disso, determino o cancelamento da audiência aprazada para o dia 06/10/2025, às 09:30 horas, devendo a Secretaria Unificada promover a retirada do processo na pauta do Pje. Intimem-se as partes com urgência. Apraze-se nova audiência de instrução, na modalidade virtual (100% digital), a ser realizada no dia 27/10/2025, às 09:30, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). No mais, cumpra-se conforme decisão de Id. 159541162. Publique-se. Intimem-se. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Por meio da Portaria conjunta nº 30 de 17 de setembro de 2025 (em anexo), publicada no dia 17/09/2025, Edição 684/2025, o dia 06 de outubro de 2025 (segunda-feira) foi declarado ponto facultativo no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, razão pela qual se faz necessário o reaprazamento da audiência anteriormente designada. Diante disso, determino o cancelamento da audiência aprazada para o dia 06/10/2025, às 09:30 horas, devendo a Secretaria Unificada promover a retirada do processo na pauta do Pje. Intimem-se as partes com urgência. Apraze-se nova audiência de instrução, na modalidade virtual (100% digital), a ser realizada no dia 27/10/2025, às 09:30, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). No mais, cumpra-se conforme decisão de Id. 159541162. Publique-se. Intimem-se. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Instada a atualizar seu endereço (Id. 148167058), a parte autora apresentou petição no Id. 148246567. Assim, determino: 1- Apraze-se a audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no dia 06/10/2025, às 09:30horas, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. 2- Intimem-se as partes e demais interessados para que compareçam ao ato, virtualmente (100% digital), na forma a seguir: ______________________________________________________________________________________________________________ pelo link de acesso https://lnk.tjrn.jus.br/udincias9aravelatal ______________________________________________________________________________________________________________ Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). Registre-se que os advogados se responsabilizarão pela ciência de seus constituintes, atentando-se aos procedimentos dos artigos 450, 451 e 455, do CPC, no que se refere às intimações das testemunhas. 3- No dia e horário designados, as partes, advogados e testemunhas deverão acessar o aplicativo Teams pelo link indicado anteriormente. Após, solicitar o ingresso na sala e aguardar liberação. Recomenda-se que o equipamento (celular ou computador) esteja conectado à Internet, através de rede Wi-Fi, bem como, que seja guardado silêncio no ambiente físico. A audiência de Instrução e Julgamento contará com a participação das partes e seus respectivos advogados, responsáveis pela ciência de seus constituintes e testemunhas, como também do compartilhamento do link de acesso. Havendo oitiva de testemunhas, estas serão ouvidas individualmente e, após a oitiva, sairão da sala virtual. 4- Em caso de dúvidas ou dificuldades com o link de acesso, as partes ou interessados poderão entrar em contato com o gabinete da Vara, pelo telefone/WhatsApp (84) 3673-8452. 5- Por fim, a Secretaria Unificada promova as retificações quanto a inserção do processo na pauta do PJe. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Instada a atualizar seu endereço (Id. 148167058), a parte autora apresentou petição no Id. 148246567. Assim, determino: 1- Apraze-se a audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no dia 06/10/2025, às 09:30horas, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. 2- Intimem-se as partes e demais interessados para que compareçam ao ato, virtualmente (100% digital), na forma a seguir: ______________________________________________________________________________________________________________ pelo link de acesso https://lnk.tjrn.jus.br/udincias9aravelatal ______________________________________________________________________________________________________________ Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). Registre-se que os advogados se responsabilizarão pela ciência de seus constituintes, atentando-se aos procedimentos dos artigos 450, 451 e 455, do CPC, no que se refere às intimações das testemunhas. 3- No dia e horário designados, as partes, advogados e testemunhas deverão acessar o aplicativo Teams pelo link indicado anteriormente. Após, solicitar o ingresso na sala e aguardar liberação. Recomenda-se que o equipamento (celular ou computador) esteja conectado à Internet, através de rede Wi-Fi, bem como, que seja guardado silêncio no ambiente físico. A audiência de Instrução e Julgamento contará com a participação das partes e seus respectivos advogados, responsáveis pela ciência de seus constituintes e testemunhas, como também do compartilhamento do link de acesso. Havendo oitiva de testemunhas, estas serão ouvidas individualmente e, após a oitiva, sairão da sala virtual. 4- Em caso de dúvidas ou dificuldades com o link de acesso, as partes ou interessados poderão entrar em contato com o gabinete da Vara, pelo telefone/WhatsApp (84) 3673-8452. 5- Por fim, a Secretaria Unificada promova as retificações quanto a inserção do processo na pauta do PJe. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Por meio da Portaria conjunta nº 30 de 17 de setembro de 2025 (em anexo), publicada no dia 17/09/2025, Edição 684/2025, o dia 06 de outubro de 2025 (segunda-feira) foi declarado ponto facultativo no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, razão pela qual se faz necessário o reaprazamento da audiência anteriormente designada. Diante disso, determino o cancelamento da audiência aprazada para o dia 06/10/2025, às 09:30 horas, devendo a Secretaria Unificada promover a retirada do processo na pauta do Pje. Intimem-se as partes com urgência. Apraze-se nova audiência de instrução, na modalidade virtual (100% digital), a ser realizada no dia 27/10/2025, às 09:30, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). No mais, cumpra-se conforme decisão de Id. 159541162. Publique-se. Intimem-se. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Instada a atualizar seu endereço (Id. 148167058), a parte autora apresentou petição no Id. 148246567. Assim, determino: 1- Apraze-se a audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no dia 06/10/2025, às 09:30horas, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. 2- Intimem-se as partes e demais interessados para que compareçam ao ato, virtualmente (100% digital), na forma a seguir: ______________________________________________________________________________________________________________ pelo link de acesso https://lnk.tjrn.jus.br/udincias9aravelatal ______________________________________________________________________________________________________________ Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). Registre-se que os advogados se responsabilizarão pela ciência de seus constituintes, atentando-se aos procedimentos dos artigos 450, 451 e 455, do CPC, no que se refere às intimações das testemunhas. 3- No dia e horário designados, as partes, advogados e testemunhas deverão acessar o aplicativo Teams pelo link indicado anteriormente. Após, solicitar o ingresso na sala e aguardar liberação. Recomenda-se que o equipamento (celular ou computador) esteja conectado à Internet, através de rede Wi-Fi, bem como, que seja guardado silêncio no ambiente físico. A audiência de Instrução e Julgamento contará com a participação das partes e seus respectivos advogados, responsáveis pela ciência de seus constituintes e testemunhas, como também do compartilhamento do link de acesso. Havendo oitiva de testemunhas, estas serão ouvidas individualmente e, após a oitiva, sairão da sala virtual. 4- Em caso de dúvidas ou dificuldades com o link de acesso, as partes ou interessados poderão entrar em contato com o gabinete da Vara, pelo telefone/WhatsApp (84) 3673-8452. 5- Por fim, a Secretaria Unificada promova as retificações quanto a inserção do processo na pauta do PJe. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Instada a atualizar seu endereço (Id. 148167058), a parte autora apresentou petição no Id. 148246567. Assim, determino: 1- Apraze-se a audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no dia 06/10/2025, às 09:30horas, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. 2- Intimem-se as partes e demais interessados para que compareçam ao ato, virtualmente (100% digital), na forma a seguir: ______________________________________________________________________________________________________________ pelo link de acesso https://lnk.tjrn.jus.br/udincias9aravelatal ______________________________________________________________________________________________________________ Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). Registre-se que os advogados se responsabilizarão pela ciência de seus constituintes, atentando-se aos procedimentos dos artigos 450, 451 e 455, do CPC, no que se refere às intimações das testemunhas. 3- No dia e horário designados, as partes, advogados e testemunhas deverão acessar o aplicativo Teams pelo link indicado anteriormente. Após, solicitar o ingresso na sala e aguardar liberação. Recomenda-se que o equipamento (celular ou computador) esteja conectado à Internet, através de rede Wi-Fi, bem como, que seja guardado silêncio no ambiente físico. A audiência de Instrução e Julgamento contará com a participação das partes e seus respectivos advogados, responsáveis pela ciência de seus constituintes e testemunhas, como também do compartilhamento do link de acesso. Havendo oitiva de testemunhas, estas serão ouvidas individualmente e, após a oitiva, sairão da sala virtual. 4- Em caso de dúvidas ou dificuldades com o link de acesso, as partes ou interessados poderão entrar em contato com o gabinete da Vara, pelo telefone/WhatsApp (84) 3673-8452. 5- Por fim, a Secretaria Unificada promova as retificações quanto a inserção do processo na pauta do PJe. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Por meio da Portaria conjunta nº 30 de 17 de setembro de 2025 (em anexo), publicada no dia 17/09/2025, Edição 684/2025, o dia 06 de outubro de 2025 (segunda-feira) foi declarado ponto facultativo no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, razão pela qual se faz necessário o reaprazamento da audiência anteriormente designada. Diante disso, determino o cancelamento da audiência aprazada para o dia 06/10/2025, às 09:30 horas, devendo a Secretaria Unificada promover a retirada do processo na pauta do Pje. Intimem-se as partes com urgência. Apraze-se nova audiência de instrução, na modalidade virtual (100% digital), a ser realizada no dia 27/10/2025, às 09:30, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). No mais, cumpra-se conforme decisão de Id. 159541162. Publique-se. Intimem-se. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
29/01/2026, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Por meio da Portaria conjunta nº 30 de 17 de setembro de 2025 (em anexo), publicada no dia 17/09/2025, Edição 684/2025, o dia 06 de outubro de 2025 (segunda-feira) foi declarado ponto facultativo no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, razão pela qual se faz necessário o reaprazamento da audiência anteriormente designada. Diante disso, determino o cancelamento da audiência aprazada para o dia 06/10/2025, às 09:30 horas, devendo a Secretaria Unificada promover a retirada do processo na pauta do Pje. Intimem-se as partes com urgência. Apraze-se nova audiência de instrução, na modalidade virtual (100% digital), a ser realizada no dia 27/10/2025, às 09:30, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). No mais, cumpra-se conforme decisão de Id. 159541162. Publique-se. Intimem-se. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Instada a atualizar seu endereço (Id. 148167058), a parte autora apresentou petição no Id. 148246567. Assim, determino: 1- Apraze-se a audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no dia 06/10/2025, às 09:30horas, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. 2- Intimem-se as partes e demais interessados para que compareçam ao ato, virtualmente (100% digital), na forma a seguir: ______________________________________________________________________________________________________________ pelo link de acesso https://lnk.tjrn.jus.br/udincias9aravelatal ______________________________________________________________________________________________________________ Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). Registre-se que os advogados se responsabilizarão pela ciência de seus constituintes, atentando-se aos procedimentos dos artigos 450, 451 e 455, do CPC, no que se refere às intimações das testemunhas. 3- No dia e horário designados, as partes, advogados e testemunhas deverão acessar o aplicativo Teams pelo link indicado anteriormente. Após, solicitar o ingresso na sala e aguardar liberação. Recomenda-se que o equipamento (celular ou computador) esteja conectado à Internet, através de rede Wi-Fi, bem como, que seja guardado silêncio no ambiente físico. A audiência de Instrução e Julgamento contará com a participação das partes e seus respectivos advogados, responsáveis pela ciência de seus constituintes e testemunhas, como também do compartilhamento do link de acesso. Havendo oitiva de testemunhas, estas serão ouvidas individualmente e, após a oitiva, sairão da sala virtual. 4- Em caso de dúvidas ou dificuldades com o link de acesso, as partes ou interessados poderão entrar em contato com o gabinete da Vara, pelo telefone/WhatsApp (84) 3673-8452. 5- Por fim, a Secretaria Unificada promova as retificações quanto a inserção do processo na pauta do PJe. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Instada a atualizar seu endereço (Id. 148167058), a parte autora apresentou petição no Id. 148246567. Assim, determino: 1- Apraze-se a audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no dia 06/10/2025, às 09:30horas, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. 2- Intimem-se as partes e demais interessados para que compareçam ao ato, virtualmente (100% digital), na forma a seguir: ______________________________________________________________________________________________________________ pelo link de acesso https://lnk.tjrn.jus.br/udincias9aravelatal ______________________________________________________________________________________________________________ Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). Registre-se que os advogados se responsabilizarão pela ciência de seus constituintes, atentando-se aos procedimentos dos artigos 450, 451 e 455, do CPC, no que se refere às intimações das testemunhas. 3- No dia e horário designados, as partes, advogados e testemunhas deverão acessar o aplicativo Teams pelo link indicado anteriormente. Após, solicitar o ingresso na sala e aguardar liberação. Recomenda-se que o equipamento (celular ou computador) esteja conectado à Internet, através de rede Wi-Fi, bem como, que seja guardado silêncio no ambiente físico. A audiência de Instrução e Julgamento contará com a participação das partes e seus respectivos advogados, responsáveis pela ciência de seus constituintes e testemunhas, como também do compartilhamento do link de acesso. Havendo oitiva de testemunhas, estas serão ouvidas individualmente e, após a oitiva, sairão da sala virtual. 4- Em caso de dúvidas ou dificuldades com o link de acesso, as partes ou interessados poderão entrar em contato com o gabinete da Vara, pelo telefone/WhatsApp (84) 3673-8452. 5- Por fim, a Secretaria Unificada promova as retificações quanto a inserção do processo na pauta do PJe. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
29/01/2026, 00:15
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Instada a atualizar seu endereço (Id. 148167058), a parte autora apresentou petição no Id. 148246567. Assim, determino: 1- Apraze-se a audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no dia 06/10/2025, às 09:30horas, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. 2- Intimem-se as partes e demais interessados para que compareçam ao ato, virtualmente (100% digital), na forma a seguir: ______________________________________________________________________________________________________________ pelo link de acesso https://lnk.tjrn.jus.br/udincias9aravelatal ______________________________________________________________________________________________________________ Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). Registre-se que os advogados se responsabilizarão pela ciência de seus constituintes, atentando-se aos procedimentos dos artigos 450, 451 e 455, do CPC, no que se refere às intimações das testemunhas. 3- No dia e horário designados, as partes, advogados e testemunhas deverão acessar o aplicativo Teams pelo link indicado anteriormente. Após, solicitar o ingresso na sala e aguardar liberação. Recomenda-se que o equipamento (celular ou computador) esteja conectado à Internet, através de rede Wi-Fi, bem como, que seja guardado silêncio no ambiente físico. A audiência de Instrução e Julgamento contará com a participação das partes e seus respectivos advogados, responsáveis pela ciência de seus constituintes e testemunhas, como também do compartilhamento do link de acesso. Havendo oitiva de testemunhas, estas serão ouvidas individualmente e, após a oitiva, sairão da sala virtual. 4- Em caso de dúvidas ou dificuldades com o link de acesso, as partes ou interessados poderão entrar em contato com o gabinete da Vara, pelo telefone/WhatsApp (84) 3673-8452. 5- Por fim, a Secretaria Unificada promova as retificações quanto a inserção do processo na pauta do PJe. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - DESPACHO
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Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Atentando-se à certidão de Id. 142788187, renove-se a intimação da parte autora, desta feita pessoalmente, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, atualize o seu endereço, oportunidade na qual deverá esclarecer se ainda possui interesse no prosseguimento do feito. Conste no mandado a advertência de que sua inércia ensejará a extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC - "III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias". Em caso de inércia da autora, intime-se o réu para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a incidência da Súmula 240/STJ e promover, se assim entender, o pedido de extinção por abandono. Nessa situação, existindo pedido, encaminhem-se os autos à extinção. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Atentando-se à certidão de Id. 142788187, renove-se a intimação da parte autora, desta feita pessoalmente, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, atualize o seu endereço, oportunidade na qual deverá esclarecer se ainda possui interesse no prosseguimento do feito. Conste no mandado a advertência de que sua inércia ensejará a extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC - "III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias". Em caso de inércia da autora, intime-se o réu para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a incidência da Súmula 240/STJ e promover, se assim entender, o pedido de extinção por abandono. Nessa situação, existindo pedido, encaminhem-se os autos à extinção. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Atentando-se à certidão de Id. 142788187, renove-se a intimação da parte autora, desta feita pessoalmente, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, atualize o seu endereço, oportunidade na qual deverá esclarecer se ainda possui interesse no prosseguimento do feito. Conste no mandado a advertência de que sua inércia ensejará a extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC - "III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias". Em caso de inércia da autora, intime-se o réu para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a incidência da Súmula 240/STJ e promover, se assim entender, o pedido de extinção por abandono. Nessa situação, existindo pedido, encaminhem-se os autos à extinção. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: ITAU UNIBANCO S.A. DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos em correição.
Cuida-se de ação ordinária ajuizada por MARIA EUNICE ZEFIRINO em face de ITAU UNIBANCO S.A., partes qualificadas. Os autos retornaram conclusos em razão da alegação de pendência na análise do pedido de prova pericial (Id. 168063710). É o relato. DECISÃO: Volvendo-se ao caderno processual, observa-se que a decisão saneadora proferida no Id. 123950760 consignou que "Relativamente ao pleito de perícia formulado pela parte autora ao fundamento de que “requer que os autos sejam encaminhados para realização de perícia no contrato NULO apresentado pelo banco, em virtude do princípio da celeridade e da economia processual”, nota-se que se trata de pedido genérico, no qual a requerente não especifica a sua relevância e pertinência ao caso concreto, tampouco impugnou a autenticidade da assinatura constante no contrato bancário juntado pela instituição financeira, razão pela qual deve ser indeferido o pedido, ressaltando-se que, por esse motivo, resta afastada a incidência do Tema Repetitivo nº 1.061 do STJ". Nessa perspectiva, não há portanto falar em pendência na análise do pedido, mas sim no seu indeferimento pelos fundamentos colacionados acima. Ademais, no que se relaciona ao pedido de expedição de ofício formulado pela parte demandada, o Juízo concedeu prazo para que a ré fornecesse as informações necessárias para tanto, tal como a instituição financeira a ser direcionado, o período de transferência, número da agência e da conta bancária, advertindo que a sua inércia ensejaria a preclusão na produção da referida prova, seguindo-se de decurso de prazo sem que a ré se manifestasse (Id. 126036558). À vista disso, restou preclusa a expedição do ofício. Decorrido o prazo recursal da presente decisão, façam-se os autos conclusos para julgamento, respeitando-se a ordem cronológica e as prioridades legais. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - DESPACHO
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Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Por meio da Portaria conjunta nº 30 de 17 de setembro de 2025 (em anexo), publicada no dia 17/09/2025, Edição 684/2025, o dia 06 de outubro de 2025 (segunda-feira) foi declarado ponto facultativo no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, razão pela qual se faz necessário o reaprazamento da audiência anteriormente designada. Diante disso, determino o cancelamento da audiência aprazada para o dia 06/10/2025, às 09:30 horas, devendo a Secretaria Unificada promover a retirada do processo na pauta do Pje. Intimem-se as partes com urgência. Apraze-se nova audiência de instrução, na modalidade virtual (100% digital), a ser realizada no dia 27/10/2025, às 09:30, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). No mais, cumpra-se conforme decisão de Id. 159541162. Publique-se. Intimem-se. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Por meio da Portaria conjunta nº 30 de 17 de setembro de 2025 (em anexo), publicada no dia 17/09/2025, Edição 684/2025, o dia 06 de outubro de 2025 (segunda-feira) foi declarado ponto facultativo no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, razão pela qual se faz necessário o reaprazamento da audiência anteriormente designada. Diante disso, determino o cancelamento da audiência aprazada para o dia 06/10/2025, às 09:30 horas, devendo a Secretaria Unificada promover a retirada do processo na pauta do Pje. Intimem-se as partes com urgência. Apraze-se nova audiência de instrução, na modalidade virtual (100% digital), a ser realizada no dia 27/10/2025, às 09:30, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). No mais, cumpra-se conforme decisão de Id. 159541162. Publique-se. Intimem-se. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Por meio da Portaria conjunta nº 30 de 17 de setembro de 2025 (em anexo), publicada no dia 17/09/2025, Edição 684/2025, o dia 06 de outubro de 2025 (segunda-feira) foi declarado ponto facultativo no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, razão pela qual se faz necessário o reaprazamento da audiência anteriormente designada. Diante disso, determino o cancelamento da audiência aprazada para o dia 06/10/2025, às 09:30 horas, devendo a Secretaria Unificada promover a retirada do processo na pauta do Pje. Intimem-se as partes com urgência. Apraze-se nova audiência de instrução, na modalidade virtual (100% digital), a ser realizada no dia 27/10/2025, às 09:30, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). No mais, cumpra-se conforme decisão de Id. 159541162. Publique-se. Intimem-se. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
29/01/2026, 00:14
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Instada a atualizar seu endereço (Id. 148167058), a parte autora apresentou petição no Id. 148246567. Assim, determino: 1- Apraze-se a audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no dia 06/10/2025, às 09:30horas, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. 2- Intimem-se as partes e demais interessados para que compareçam ao ato, virtualmente (100% digital), na forma a seguir: ______________________________________________________________________________________________________________ pelo link de acesso https://lnk.tjrn.jus.br/udincias9aravelatal ______________________________________________________________________________________________________________ Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). Registre-se que os advogados se responsabilizarão pela ciência de seus constituintes, atentando-se aos procedimentos dos artigos 450, 451 e 455, do CPC, no que se refere às intimações das testemunhas. 3- No dia e horário designados, as partes, advogados e testemunhas deverão acessar o aplicativo Teams pelo link indicado anteriormente. Após, solicitar o ingresso na sala e aguardar liberação. Recomenda-se que o equipamento (celular ou computador) esteja conectado à Internet, através de rede Wi-Fi, bem como, que seja guardado silêncio no ambiente físico. A audiência de Instrução e Julgamento contará com a participação das partes e seus respectivos advogados, responsáveis pela ciência de seus constituintes e testemunhas, como também do compartilhamento do link de acesso. Havendo oitiva de testemunhas, estas serão ouvidas individualmente e, após a oitiva, sairão da sala virtual. 4- Em caso de dúvidas ou dificuldades com o link de acesso, as partes ou interessados poderão entrar em contato com o gabinete da Vara, pelo telefone/WhatsApp (84) 3673-8452. 5- Por fim, a Secretaria Unificada promova as retificações quanto a inserção do processo na pauta do PJe. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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29/01/2026, 00:14
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Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Por meio da Portaria conjunta nº 30 de 17 de setembro de 2025 (em anexo), publicada no dia 17/09/2025, Edição 684/2025, o dia 06 de outubro de 2025 (segunda-feira) foi declarado ponto facultativo no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, razão pela qual se faz necessário o reaprazamento da audiência anteriormente designada. Diante disso, determino o cancelamento da audiência aprazada para o dia 06/10/2025, às 09:30 horas, devendo a Secretaria Unificada promover a retirada do processo na pauta do Pje. Intimem-se as partes com urgência. Apraze-se nova audiência de instrução, na modalidade virtual (100% digital), a ser realizada no dia 27/10/2025, às 09:30, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). No mais, cumpra-se conforme decisão de Id. 159541162. Publique-se. Intimem-se. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
29/01/2026, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Instada a atualizar seu endereço (Id. 148167058), a parte autora apresentou petição no Id. 148246567. Assim, determino: 1- Apraze-se a audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no dia 06/10/2025, às 09:30horas, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. 2- Intimem-se as partes e demais interessados para que compareçam ao ato, virtualmente (100% digital), na forma a seguir: ______________________________________________________________________________________________________________ pelo link de acesso https://lnk.tjrn.jus.br/udincias9aravelatal ______________________________________________________________________________________________________________ Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). Registre-se que os advogados se responsabilizarão pela ciência de seus constituintes, atentando-se aos procedimentos dos artigos 450, 451 e 455, do CPC, no que se refere às intimações das testemunhas. 3- No dia e horário designados, as partes, advogados e testemunhas deverão acessar o aplicativo Teams pelo link indicado anteriormente. Após, solicitar o ingresso na sala e aguardar liberação. Recomenda-se que o equipamento (celular ou computador) esteja conectado à Internet, através de rede Wi-Fi, bem como, que seja guardado silêncio no ambiente físico. A audiência de Instrução e Julgamento contará com a participação das partes e seus respectivos advogados, responsáveis pela ciência de seus constituintes e testemunhas, como também do compartilhamento do link de acesso. Havendo oitiva de testemunhas, estas serão ouvidas individualmente e, após a oitiva, sairão da sala virtual. 4- Em caso de dúvidas ou dificuldades com o link de acesso, as partes ou interessados poderão entrar em contato com o gabinete da Vara, pelo telefone/WhatsApp (84) 3673-8452. 5- Por fim, a Secretaria Unificada promova as retificações quanto a inserção do processo na pauta do PJe. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Instada a atualizar seu endereço (Id. 148167058), a parte autora apresentou petição no Id. 148246567. Assim, determino: 1- Apraze-se a audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no dia 06/10/2025, às 09:30horas, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. 2- Intimem-se as partes e demais interessados para que compareçam ao ato, virtualmente (100% digital), na forma a seguir: ______________________________________________________________________________________________________________ pelo link de acesso https://lnk.tjrn.jus.br/udincias9aravelatal ______________________________________________________________________________________________________________ Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). Registre-se que os advogados se responsabilizarão pela ciência de seus constituintes, atentando-se aos procedimentos dos artigos 450, 451 e 455, do CPC, no que se refere às intimações das testemunhas. 3- No dia e horário designados, as partes, advogados e testemunhas deverão acessar o aplicativo Teams pelo link indicado anteriormente. Após, solicitar o ingresso na sala e aguardar liberação. Recomenda-se que o equipamento (celular ou computador) esteja conectado à Internet, através de rede Wi-Fi, bem como, que seja guardado silêncio no ambiente físico. A audiência de Instrução e Julgamento contará com a participação das partes e seus respectivos advogados, responsáveis pela ciência de seus constituintes e testemunhas, como também do compartilhamento do link de acesso. Havendo oitiva de testemunhas, estas serão ouvidas individualmente e, após a oitiva, sairão da sala virtual. 4- Em caso de dúvidas ou dificuldades com o link de acesso, as partes ou interessados poderão entrar em contato com o gabinete da Vara, pelo telefone/WhatsApp (84) 3673-8452. 5- Por fim, a Secretaria Unificada promova as retificações quanto a inserção do processo na pauta do PJe. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
29/01/2026, 00:14
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Atentando-se à certidão de Id. 142788187, renove-se a intimação da parte autora, desta feita pessoalmente, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, atualize o seu endereço, oportunidade na qual deverá esclarecer se ainda possui interesse no prosseguimento do feito. Conste no mandado a advertência de que sua inércia ensejará a extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC - "III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias". Em caso de inércia da autora, intime-se o réu para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a incidência da Súmula 240/STJ e promover, se assim entender, o pedido de extinção por abandono. Nessa situação, existindo pedido, encaminhem-se os autos à extinção. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Atentando-se à certidão de Id. 142788187, renove-se a intimação da parte autora, desta feita pessoalmente, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, atualize o seu endereço, oportunidade na qual deverá esclarecer se ainda possui interesse no prosseguimento do feito. Conste no mandado a advertência de que sua inércia ensejará a extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC - "III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias". Em caso de inércia da autora, intime-se o réu para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a incidência da Súmula 240/STJ e promover, se assim entender, o pedido de extinção por abandono. Nessa situação, existindo pedido, encaminhem-se os autos à extinção. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Atentando-se à certidão de Id. 142788187, renove-se a intimação da parte autora, desta feita pessoalmente, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, atualize o seu endereço, oportunidade na qual deverá esclarecer se ainda possui interesse no prosseguimento do feito. Conste no mandado a advertência de que sua inércia ensejará a extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC - "III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias". Em caso de inércia da autora, intime-se o réu para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a incidência da Súmula 240/STJ e promover, se assim entender, o pedido de extinção por abandono. Nessa situação, existindo pedido, encaminhem-se os autos à extinção. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: ITAU UNIBANCO S.A. DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos em correição.
Cuida-se de ação ordinária ajuizada por MARIA EUNICE ZEFIRINO em face de ITAU UNIBANCO S.A., partes qualificadas. Os autos retornaram conclusos em razão da alegação de pendência na análise do pedido de prova pericial (Id. 168063710). É o relato. DECISÃO: Volvendo-se ao caderno processual, observa-se que a decisão saneadora proferida no Id. 123950760 consignou que "Relativamente ao pleito de perícia formulado pela parte autora ao fundamento de que “requer que os autos sejam encaminhados para realização de perícia no contrato NULO apresentado pelo banco, em virtude do princípio da celeridade e da economia processual”, nota-se que se trata de pedido genérico, no qual a requerente não especifica a sua relevância e pertinência ao caso concreto, tampouco impugnou a autenticidade da assinatura constante no contrato bancário juntado pela instituição financeira, razão pela qual deve ser indeferido o pedido, ressaltando-se que, por esse motivo, resta afastada a incidência do Tema Repetitivo nº 1.061 do STJ". Nessa perspectiva, não há portanto falar em pendência na análise do pedido, mas sim no seu indeferimento pelos fundamentos colacionados acima. Ademais, no que se relaciona ao pedido de expedição de ofício formulado pela parte demandada, o Juízo concedeu prazo para que a ré fornecesse as informações necessárias para tanto, tal como a instituição financeira a ser direcionado, o período de transferência, número da agência e da conta bancária, advertindo que a sua inércia ensejaria a preclusão na produção da referida prova, seguindo-se de decurso de prazo sem que a ré se manifestasse (Id. 126036558). À vista disso, restou preclusa a expedição do ofício. Decorrido o prazo recursal da presente decisão, façam-se os autos conclusos para julgamento, respeitando-se a ordem cronológica e as prioridades legais. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Por meio da Portaria conjunta nº 30 de 17 de setembro de 2025 (em anexo), publicada no dia 17/09/2025, Edição 684/2025, o dia 06 de outubro de 2025 (segunda-feira) foi declarado ponto facultativo no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, razão pela qual se faz necessário o reaprazamento da audiência anteriormente designada. Diante disso, determino o cancelamento da audiência aprazada para o dia 06/10/2025, às 09:30 horas, devendo a Secretaria Unificada promover a retirada do processo na pauta do Pje. Intimem-se as partes com urgência. Apraze-se nova audiência de instrução, na modalidade virtual (100% digital), a ser realizada no dia 27/10/2025, às 09:30, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). No mais, cumpra-se conforme decisão de Id. 159541162. Publique-se. Intimem-se. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Por meio da Portaria conjunta nº 30 de 17 de setembro de 2025 (em anexo), publicada no dia 17/09/2025, Edição 684/2025, o dia 06 de outubro de 2025 (segunda-feira) foi declarado ponto facultativo no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, razão pela qual se faz necessário o reaprazamento da audiência anteriormente designada. Diante disso, determino o cancelamento da audiência aprazada para o dia 06/10/2025, às 09:30 horas, devendo a Secretaria Unificada promover a retirada do processo na pauta do Pje. Intimem-se as partes com urgência. Apraze-se nova audiência de instrução, na modalidade virtual (100% digital), a ser realizada no dia 27/10/2025, às 09:30, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). No mais, cumpra-se conforme decisão de Id. 159541162. Publique-se. Intimem-se. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Por meio da Portaria conjunta nº 30 de 17 de setembro de 2025 (em anexo), publicada no dia 17/09/2025, Edição 684/2025, o dia 06 de outubro de 2025 (segunda-feira) foi declarado ponto facultativo no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, razão pela qual se faz necessário o reaprazamento da audiência anteriormente designada. Diante disso, determino o cancelamento da audiência aprazada para o dia 06/10/2025, às 09:30 horas, devendo a Secretaria Unificada promover a retirada do processo na pauta do Pje. Intimem-se as partes com urgência. Apraze-se nova audiência de instrução, na modalidade virtual (100% digital), a ser realizada no dia 27/10/2025, às 09:30, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). No mais, cumpra-se conforme decisão de Id. 159541162. Publique-se. Intimem-se. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Instada a atualizar seu endereço (Id. 148167058), a parte autora apresentou petição no Id. 148246567. Assim, determino: 1- Apraze-se a audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no dia 06/10/2025, às 09:30horas, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. 2- Intimem-se as partes e demais interessados para que compareçam ao ato, virtualmente (100% digital), na forma a seguir: ______________________________________________________________________________________________________________ pelo link de acesso https://lnk.tjrn.jus.br/udincias9aravelatal ______________________________________________________________________________________________________________ Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). Registre-se que os advogados se responsabilizarão pela ciência de seus constituintes, atentando-se aos procedimentos dos artigos 450, 451 e 455, do CPC, no que se refere às intimações das testemunhas. 3- No dia e horário designados, as partes, advogados e testemunhas deverão acessar o aplicativo Teams pelo link indicado anteriormente. Após, solicitar o ingresso na sala e aguardar liberação. Recomenda-se que o equipamento (celular ou computador) esteja conectado à Internet, através de rede Wi-Fi, bem como, que seja guardado silêncio no ambiente físico. A audiência de Instrução e Julgamento contará com a participação das partes e seus respectivos advogados, responsáveis pela ciência de seus constituintes e testemunhas, como também do compartilhamento do link de acesso. Havendo oitiva de testemunhas, estas serão ouvidas individualmente e, após a oitiva, sairão da sala virtual. 4- Em caso de dúvidas ou dificuldades com o link de acesso, as partes ou interessados poderão entrar em contato com o gabinete da Vara, pelo telefone/WhatsApp (84) 3673-8452. 5- Por fim, a Secretaria Unificada promova as retificações quanto a inserção do processo na pauta do PJe. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Instada a atualizar seu endereço (Id. 148167058), a parte autora apresentou petição no Id. 148246567. Assim, determino: 1- Apraze-se a audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no dia 06/10/2025, às 09:30horas, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. 2- Intimem-se as partes e demais interessados para que compareçam ao ato, virtualmente (100% digital), na forma a seguir: ______________________________________________________________________________________________________________ pelo link de acesso https://lnk.tjrn.jus.br/udincias9aravelatal ______________________________________________________________________________________________________________ Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). Registre-se que os advogados se responsabilizarão pela ciência de seus constituintes, atentando-se aos procedimentos dos artigos 450, 451 e 455, do CPC, no que se refere às intimações das testemunhas. 3- No dia e horário designados, as partes, advogados e testemunhas deverão acessar o aplicativo Teams pelo link indicado anteriormente. Após, solicitar o ingresso na sala e aguardar liberação. Recomenda-se que o equipamento (celular ou computador) esteja conectado à Internet, através de rede Wi-Fi, bem como, que seja guardado silêncio no ambiente físico. A audiência de Instrução e Julgamento contará com a participação das partes e seus respectivos advogados, responsáveis pela ciência de seus constituintes e testemunhas, como também do compartilhamento do link de acesso. Havendo oitiva de testemunhas, estas serão ouvidas individualmente e, após a oitiva, sairão da sala virtual. 4- Em caso de dúvidas ou dificuldades com o link de acesso, as partes ou interessados poderão entrar em contato com o gabinete da Vara, pelo telefone/WhatsApp (84) 3673-8452. 5- Por fim, a Secretaria Unificada promova as retificações quanto a inserção do processo na pauta do PJe. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Atentando-se à certidão de Id. 142788187, renove-se a intimação da parte autora, desta feita pessoalmente, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, atualize o seu endereço, oportunidade na qual deverá esclarecer se ainda possui interesse no prosseguimento do feito. Conste no mandado a advertência de que sua inércia ensejará a extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC - "III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias". Em caso de inércia da autora, intime-se o réu para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a incidência da Súmula 240/STJ e promover, se assim entender, o pedido de extinção por abandono. Nessa situação, existindo pedido, encaminhem-se os autos à extinção. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
29/01/2026, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Por meio da Portaria conjunta nº 30 de 17 de setembro de 2025 (em anexo), publicada no dia 17/09/2025, Edição 684/2025, o dia 06 de outubro de 2025 (segunda-feira) foi declarado ponto facultativo no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, razão pela qual se faz necessário o reaprazamento da audiência anteriormente designada. Diante disso, determino o cancelamento da audiência aprazada para o dia 06/10/2025, às 09:30 horas, devendo a Secretaria Unificada promover a retirada do processo na pauta do Pje. Intimem-se as partes com urgência. Apraze-se nova audiência de instrução, na modalidade virtual (100% digital), a ser realizada no dia 27/10/2025, às 09:30, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). No mais, cumpra-se conforme decisão de Id. 159541162. Publique-se. Intimem-se. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Por meio da Portaria conjunta nº 30 de 17 de setembro de 2025 (em anexo), publicada no dia 17/09/2025, Edição 684/2025, o dia 06 de outubro de 2025 (segunda-feira) foi declarado ponto facultativo no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, razão pela qual se faz necessário o reaprazamento da audiência anteriormente designada. Diante disso, determino o cancelamento da audiência aprazada para o dia 06/10/2025, às 09:30 horas, devendo a Secretaria Unificada promover a retirada do processo na pauta do Pje. Intimem-se as partes com urgência. Apraze-se nova audiência de instrução, na modalidade virtual (100% digital), a ser realizada no dia 27/10/2025, às 09:30, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). No mais, cumpra-se conforme decisão de Id. 159541162. Publique-se. Intimem-se. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Instada a atualizar seu endereço (Id. 148167058), a parte autora apresentou petição no Id. 148246567. Assim, determino: 1- Apraze-se a audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no dia 06/10/2025, às 09:30horas, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. 2- Intimem-se as partes e demais interessados para que compareçam ao ato, virtualmente (100% digital), na forma a seguir: ______________________________________________________________________________________________________________ pelo link de acesso https://lnk.tjrn.jus.br/udincias9aravelatal ______________________________________________________________________________________________________________ Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). Registre-se que os advogados se responsabilizarão pela ciência de seus constituintes, atentando-se aos procedimentos dos artigos 450, 451 e 455, do CPC, no que se refere às intimações das testemunhas. 3- No dia e horário designados, as partes, advogados e testemunhas deverão acessar o aplicativo Teams pelo link indicado anteriormente. Após, solicitar o ingresso na sala e aguardar liberação. Recomenda-se que o equipamento (celular ou computador) esteja conectado à Internet, através de rede Wi-Fi, bem como, que seja guardado silêncio no ambiente físico. A audiência de Instrução e Julgamento contará com a participação das partes e seus respectivos advogados, responsáveis pela ciência de seus constituintes e testemunhas, como também do compartilhamento do link de acesso. Havendo oitiva de testemunhas, estas serão ouvidas individualmente e, após a oitiva, sairão da sala virtual. 4- Em caso de dúvidas ou dificuldades com o link de acesso, as partes ou interessados poderão entrar em contato com o gabinete da Vara, pelo telefone/WhatsApp (84) 3673-8452. 5- Por fim, a Secretaria Unificada promova as retificações quanto a inserção do processo na pauta do PJe. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: ITAU UNIBANCO S.A. DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos em correição.
Cuida-se de ação ordinária ajuizada por MARIA EUNICE ZEFIRINO em face de ITAU UNIBANCO S.A., partes qualificadas. Os autos retornaram conclusos em razão da alegação de pendência na análise do pedido de prova pericial (Id. 168063710). É o relato. DECISÃO: Volvendo-se ao caderno processual, observa-se que a decisão saneadora proferida no Id. 123950760 consignou que "Relativamente ao pleito de perícia formulado pela parte autora ao fundamento de que “requer que os autos sejam encaminhados para realização de perícia no contrato NULO apresentado pelo banco, em virtude do princípio da celeridade e da economia processual”, nota-se que se trata de pedido genérico, no qual a requerente não especifica a sua relevância e pertinência ao caso concreto, tampouco impugnou a autenticidade da assinatura constante no contrato bancário juntado pela instituição financeira, razão pela qual deve ser indeferido o pedido, ressaltando-se que, por esse motivo, resta afastada a incidência do Tema Repetitivo nº 1.061 do STJ". Nessa perspectiva, não há portanto falar em pendência na análise do pedido, mas sim no seu indeferimento pelos fundamentos colacionados acima. Ademais, no que se relaciona ao pedido de expedição de ofício formulado pela parte demandada, o Juízo concedeu prazo para que a ré fornecesse as informações necessárias para tanto, tal como a instituição financeira a ser direcionado, o período de transferência, número da agência e da conta bancária, advertindo que a sua inércia ensejaria a preclusão na produção da referida prova, seguindo-se de decurso de prazo sem que a ré se manifestasse (Id. 126036558). À vista disso, restou preclusa a expedição do ofício. Decorrido o prazo recursal da presente decisão, façam-se os autos conclusos para julgamento, respeitando-se a ordem cronológica e as prioridades legais. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
29/01/2026, 00:14
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Intimação - DESPACHO
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Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Por meio da Portaria conjunta nº 30 de 17 de setembro de 2025 (em anexo), publicada no dia 17/09/2025, Edição 684/2025, o dia 06 de outubro de 2025 (segunda-feira) foi declarado ponto facultativo no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, razão pela qual se faz necessário o reaprazamento da audiência anteriormente designada. Diante disso, determino o cancelamento da audiência aprazada para o dia 06/10/2025, às 09:30 horas, devendo a Secretaria Unificada promover a retirada do processo na pauta do Pje. Intimem-se as partes com urgência. Apraze-se nova audiência de instrução, na modalidade virtual (100% digital), a ser realizada no dia 27/10/2025, às 09:30, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). No mais, cumpra-se conforme decisão de Id. 159541162. Publique-se. Intimem-se. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
29/01/2026, 00:14
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29/01/2026, 00:14
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AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Por meio da Portaria conjunta nº 30 de 17 de setembro de 2025 (em anexo), publicada no dia 17/09/2025, Edição 684/2025, o dia 06 de outubro de 2025 (segunda-feira) foi declarado ponto facultativo no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, razão pela qual se faz necessário o reaprazamento da audiência anteriormente designada. Diante disso, determino o cancelamento da audiência aprazada para o dia 06/10/2025, às 09:30 horas, devendo a Secretaria Unificada promover a retirada do processo na pauta do Pje. Intimem-se as partes com urgência. Apraze-se nova audiência de instrução, na modalidade virtual (100% digital), a ser realizada no dia 27/10/2025, às 09:30, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). No mais, cumpra-se conforme decisão de Id. 159541162. Publique-se. Intimem-se. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
29/01/2026, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Instada a atualizar seu endereço (Id. 148167058), a parte autora apresentou petição no Id. 148246567. Assim, determino: 1- Apraze-se a audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no dia 06/10/2025, às 09:30horas, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. 2- Intimem-se as partes e demais interessados para que compareçam ao ato, virtualmente (100% digital), na forma a seguir: ______________________________________________________________________________________________________________ pelo link de acesso https://lnk.tjrn.jus.br/udincias9aravelatal ______________________________________________________________________________________________________________ Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). Registre-se que os advogados se responsabilizarão pela ciência de seus constituintes, atentando-se aos procedimentos dos artigos 450, 451 e 455, do CPC, no que se refere às intimações das testemunhas. 3- No dia e horário designados, as partes, advogados e testemunhas deverão acessar o aplicativo Teams pelo link indicado anteriormente. Após, solicitar o ingresso na sala e aguardar liberação. Recomenda-se que o equipamento (celular ou computador) esteja conectado à Internet, através de rede Wi-Fi, bem como, que seja guardado silêncio no ambiente físico. A audiência de Instrução e Julgamento contará com a participação das partes e seus respectivos advogados, responsáveis pela ciência de seus constituintes e testemunhas, como também do compartilhamento do link de acesso. Havendo oitiva de testemunhas, estas serão ouvidas individualmente e, após a oitiva, sairão da sala virtual. 4- Em caso de dúvidas ou dificuldades com o link de acesso, as partes ou interessados poderão entrar em contato com o gabinete da Vara, pelo telefone/WhatsApp (84) 3673-8452. 5- Por fim, a Secretaria Unificada promova as retificações quanto a inserção do processo na pauta do PJe. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Atentando-se à certidão de Id. 142788187, renove-se a intimação da parte autora, desta feita pessoalmente, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, atualize o seu endereço, oportunidade na qual deverá esclarecer se ainda possui interesse no prosseguimento do feito. Conste no mandado a advertência de que sua inércia ensejará a extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC - "III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias". Em caso de inércia da autora, intime-se o réu para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a incidência da Súmula 240/STJ e promover, se assim entender, o pedido de extinção por abandono. Nessa situação, existindo pedido, encaminhem-se os autos à extinção. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Atentando-se à certidão de Id. 142788187, renove-se a intimação da parte autora, desta feita pessoalmente, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, atualize o seu endereço, oportunidade na qual deverá esclarecer se ainda possui interesse no prosseguimento do feito. Conste no mandado a advertência de que sua inércia ensejará a extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC - "III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias". Em caso de inércia da autora, intime-se o réu para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a incidência da Súmula 240/STJ e promover, se assim entender, o pedido de extinção por abandono. Nessa situação, existindo pedido, encaminhem-se os autos à extinção. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: ITAU UNIBANCO S.A. DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos em correição.
Cuida-se de ação ordinária ajuizada por MARIA EUNICE ZEFIRINO em face de ITAU UNIBANCO S.A., partes qualificadas. Os autos retornaram conclusos em razão da alegação de pendência na análise do pedido de prova pericial (Id. 168063710). É o relato. DECISÃO: Volvendo-se ao caderno processual, observa-se que a decisão saneadora proferida no Id. 123950760 consignou que "Relativamente ao pleito de perícia formulado pela parte autora ao fundamento de que “requer que os autos sejam encaminhados para realização de perícia no contrato NULO apresentado pelo banco, em virtude do princípio da celeridade e da economia processual”, nota-se que se trata de pedido genérico, no qual a requerente não especifica a sua relevância e pertinência ao caso concreto, tampouco impugnou a autenticidade da assinatura constante no contrato bancário juntado pela instituição financeira, razão pela qual deve ser indeferido o pedido, ressaltando-se que, por esse motivo, resta afastada a incidência do Tema Repetitivo nº 1.061 do STJ". Nessa perspectiva, não há portanto falar em pendência na análise do pedido, mas sim no seu indeferimento pelos fundamentos colacionados acima. Ademais, no que se relaciona ao pedido de expedição de ofício formulado pela parte demandada, o Juízo concedeu prazo para que a ré fornecesse as informações necessárias para tanto, tal como a instituição financeira a ser direcionado, o período de transferência, número da agência e da conta bancária, advertindo que a sua inércia ensejaria a preclusão na produção da referida prova, seguindo-se de decurso de prazo sem que a ré se manifestasse (Id. 126036558). À vista disso, restou preclusa a expedição do ofício. Decorrido o prazo recursal da presente decisão, façam-se os autos conclusos para julgamento, respeitando-se a ordem cronológica e as prioridades legais. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: ITAU UNIBANCO S.A. DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos em correição.
Cuida-se de ação ordinária ajuizada por MARIA EUNICE ZEFIRINO em face de ITAU UNIBANCO S.A., partes qualificadas. Os autos retornaram conclusos em razão da alegação de pendência na análise do pedido de prova pericial (Id. 168063710). É o relato. DECISÃO: Volvendo-se ao caderno processual, observa-se que a decisão saneadora proferida no Id. 123950760 consignou que "Relativamente ao pleito de perícia formulado pela parte autora ao fundamento de que “requer que os autos sejam encaminhados para realização de perícia no contrato NULO apresentado pelo banco, em virtude do princípio da celeridade e da economia processual”, nota-se que se trata de pedido genérico, no qual a requerente não especifica a sua relevância e pertinência ao caso concreto, tampouco impugnou a autenticidade da assinatura constante no contrato bancário juntado pela instituição financeira, razão pela qual deve ser indeferido o pedido, ressaltando-se que, por esse motivo, resta afastada a incidência do Tema Repetitivo nº 1.061 do STJ". Nessa perspectiva, não há portanto falar em pendência na análise do pedido, mas sim no seu indeferimento pelos fundamentos colacionados acima. Ademais, no que se relaciona ao pedido de expedição de ofício formulado pela parte demandada, o Juízo concedeu prazo para que a ré fornecesse as informações necessárias para tanto, tal como a instituição financeira a ser direcionado, o período de transferência, número da agência e da conta bancária, advertindo que a sua inércia ensejaria a preclusão na produção da referida prova, seguindo-se de decurso de prazo sem que a ré se manifestasse (Id. 126036558). À vista disso, restou preclusa a expedição do ofício. Decorrido o prazo recursal da presente decisão, façam-se os autos conclusos para julgamento, respeitando-se a ordem cronológica e as prioridades legais. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Por meio da Portaria conjunta nº 30 de 17 de setembro de 2025 (em anexo), publicada no dia 17/09/2025, Edição 684/2025, o dia 06 de outubro de 2025 (segunda-feira) foi declarado ponto facultativo no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, razão pela qual se faz necessário o reaprazamento da audiência anteriormente designada. Diante disso, determino o cancelamento da audiência aprazada para o dia 06/10/2025, às 09:30 horas, devendo a Secretaria Unificada promover a retirada do processo na pauta do Pje. Intimem-se as partes com urgência. Apraze-se nova audiência de instrução, na modalidade virtual (100% digital), a ser realizada no dia 27/10/2025, às 09:30, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). No mais, cumpra-se conforme decisão de Id. 159541162. Publique-se. Intimem-se. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Por meio da Portaria conjunta nº 30 de 17 de setembro de 2025 (em anexo), publicada no dia 17/09/2025, Edição 684/2025, o dia 06 de outubro de 2025 (segunda-feira) foi declarado ponto facultativo no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, razão pela qual se faz necessário o reaprazamento da audiência anteriormente designada. Diante disso, determino o cancelamento da audiência aprazada para o dia 06/10/2025, às 09:30 horas, devendo a Secretaria Unificada promover a retirada do processo na pauta do Pje. Intimem-se as partes com urgência. Apraze-se nova audiência de instrução, na modalidade virtual (100% digital), a ser realizada no dia 27/10/2025, às 09:30, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). No mais, cumpra-se conforme decisão de Id. 159541162. Publique-se. Intimem-se. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
29/01/2026, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Por meio da Portaria conjunta nº 30 de 17 de setembro de 2025 (em anexo), publicada no dia 17/09/2025, Edição 684/2025, o dia 06 de outubro de 2025 (segunda-feira) foi declarado ponto facultativo no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, razão pela qual se faz necessário o reaprazamento da audiência anteriormente designada. Diante disso, determino o cancelamento da audiência aprazada para o dia 06/10/2025, às 09:30 horas, devendo a Secretaria Unificada promover a retirada do processo na pauta do Pje. Intimem-se as partes com urgência. Apraze-se nova audiência de instrução, na modalidade virtual (100% digital), a ser realizada no dia 27/10/2025, às 09:30, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). No mais, cumpra-se conforme decisão de Id. 159541162. Publique-se. Intimem-se. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Instada a atualizar seu endereço (Id. 148167058), a parte autora apresentou petição no Id. 148246567. Assim, determino: 1- Apraze-se a audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no dia 06/10/2025, às 09:30horas, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. 2- Intimem-se as partes e demais interessados para que compareçam ao ato, virtualmente (100% digital), na forma a seguir: ______________________________________________________________________________________________________________ pelo link de acesso https://lnk.tjrn.jus.br/udincias9aravelatal ______________________________________________________________________________________________________________ Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). Registre-se que os advogados se responsabilizarão pela ciência de seus constituintes, atentando-se aos procedimentos dos artigos 450, 451 e 455, do CPC, no que se refere às intimações das testemunhas. 3- No dia e horário designados, as partes, advogados e testemunhas deverão acessar o aplicativo Teams pelo link indicado anteriormente. Após, solicitar o ingresso na sala e aguardar liberação. Recomenda-se que o equipamento (celular ou computador) esteja conectado à Internet, através de rede Wi-Fi, bem como, que seja guardado silêncio no ambiente físico. A audiência de Instrução e Julgamento contará com a participação das partes e seus respectivos advogados, responsáveis pela ciência de seus constituintes e testemunhas, como também do compartilhamento do link de acesso. Havendo oitiva de testemunhas, estas serão ouvidas individualmente e, após a oitiva, sairão da sala virtual. 4- Em caso de dúvidas ou dificuldades com o link de acesso, as partes ou interessados poderão entrar em contato com o gabinete da Vara, pelo telefone/WhatsApp (84) 3673-8452. 5- Por fim, a Secretaria Unificada promova as retificações quanto a inserção do processo na pauta do PJe. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Instada a atualizar seu endereço (Id. 148167058), a parte autora apresentou petição no Id. 148246567. Assim, determino: 1- Apraze-se a audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no dia 06/10/2025, às 09:30horas, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. 2- Intimem-se as partes e demais interessados para que compareçam ao ato, virtualmente (100% digital), na forma a seguir: ______________________________________________________________________________________________________________ pelo link de acesso https://lnk.tjrn.jus.br/udincias9aravelatal ______________________________________________________________________________________________________________ Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). Registre-se que os advogados se responsabilizarão pela ciência de seus constituintes, atentando-se aos procedimentos dos artigos 450, 451 e 455, do CPC, no que se refere às intimações das testemunhas. 3- No dia e horário designados, as partes, advogados e testemunhas deverão acessar o aplicativo Teams pelo link indicado anteriormente. Após, solicitar o ingresso na sala e aguardar liberação. Recomenda-se que o equipamento (celular ou computador) esteja conectado à Internet, através de rede Wi-Fi, bem como, que seja guardado silêncio no ambiente físico. A audiência de Instrução e Julgamento contará com a participação das partes e seus respectivos advogados, responsáveis pela ciência de seus constituintes e testemunhas, como também do compartilhamento do link de acesso. Havendo oitiva de testemunhas, estas serão ouvidas individualmente e, após a oitiva, sairão da sala virtual. 4- Em caso de dúvidas ou dificuldades com o link de acesso, as partes ou interessados poderão entrar em contato com o gabinete da Vara, pelo telefone/WhatsApp (84) 3673-8452. 5- Por fim, a Secretaria Unificada promova as retificações quanto a inserção do processo na pauta do PJe. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Instada a atualizar seu endereço (Id. 148167058), a parte autora apresentou petição no Id. 148246567. Assim, determino: 1- Apraze-se a audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no dia 06/10/2025, às 09:30horas, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. 2- Intimem-se as partes e demais interessados para que compareçam ao ato, virtualmente (100% digital), na forma a seguir: ______________________________________________________________________________________________________________ pelo link de acesso https://lnk.tjrn.jus.br/udincias9aravelatal ______________________________________________________________________________________________________________ Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). Registre-se que os advogados se responsabilizarão pela ciência de seus constituintes, atentando-se aos procedimentos dos artigos 450, 451 e 455, do CPC, no que se refere às intimações das testemunhas. 3- No dia e horário designados, as partes, advogados e testemunhas deverão acessar o aplicativo Teams pelo link indicado anteriormente. Após, solicitar o ingresso na sala e aguardar liberação. Recomenda-se que o equipamento (celular ou computador) esteja conectado à Internet, através de rede Wi-Fi, bem como, que seja guardado silêncio no ambiente físico. A audiência de Instrução e Julgamento contará com a participação das partes e seus respectivos advogados, responsáveis pela ciência de seus constituintes e testemunhas, como também do compartilhamento do link de acesso. Havendo oitiva de testemunhas, estas serão ouvidas individualmente e, após a oitiva, sairão da sala virtual. 4- Em caso de dúvidas ou dificuldades com o link de acesso, as partes ou interessados poderão entrar em contato com o gabinete da Vara, pelo telefone/WhatsApp (84) 3673-8452. 5- Por fim, a Secretaria Unificada promova as retificações quanto a inserção do processo na pauta do PJe. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Atentando-se à certidão de Id. 142788187, renove-se a intimação da parte autora, desta feita pessoalmente, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, atualize o seu endereço, oportunidade na qual deverá esclarecer se ainda possui interesse no prosseguimento do feito. Conste no mandado a advertência de que sua inércia ensejará a extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC - "III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias". Em caso de inércia da autora, intime-se o réu para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a incidência da Súmula 240/STJ e promover, se assim entender, o pedido de extinção por abandono. Nessa situação, existindo pedido, encaminhem-se os autos à extinção. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Por meio da Portaria conjunta nº 30 de 17 de setembro de 2025 (em anexo), publicada no dia 17/09/2025, Edição 684/2025, o dia 06 de outubro de 2025 (segunda-feira) foi declarado ponto facultativo no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, razão pela qual se faz necessário o reaprazamento da audiência anteriormente designada. Diante disso, determino o cancelamento da audiência aprazada para o dia 06/10/2025, às 09:30 horas, devendo a Secretaria Unificada promover a retirada do processo na pauta do Pje. Intimem-se as partes com urgência. Apraze-se nova audiência de instrução, na modalidade virtual (100% digital), a ser realizada no dia 27/10/2025, às 09:30, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). No mais, cumpra-se conforme decisão de Id. 159541162. Publique-se. Intimem-se. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
29/01/2026, 00:13
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Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Instada a atualizar seu endereço (Id. 148167058), a parte autora apresentou petição no Id. 148246567. Assim, determino: 1- Apraze-se a audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no dia 06/10/2025, às 09:30horas, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. 2- Intimem-se as partes e demais interessados para que compareçam ao ato, virtualmente (100% digital), na forma a seguir: ______________________________________________________________________________________________________________ pelo link de acesso https://lnk.tjrn.jus.br/udincias9aravelatal ______________________________________________________________________________________________________________ Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). Registre-se que os advogados se responsabilizarão pela ciência de seus constituintes, atentando-se aos procedimentos dos artigos 450, 451 e 455, do CPC, no que se refere às intimações das testemunhas. 3- No dia e horário designados, as partes, advogados e testemunhas deverão acessar o aplicativo Teams pelo link indicado anteriormente. Após, solicitar o ingresso na sala e aguardar liberação. Recomenda-se que o equipamento (celular ou computador) esteja conectado à Internet, através de rede Wi-Fi, bem como, que seja guardado silêncio no ambiente físico. A audiência de Instrução e Julgamento contará com a participação das partes e seus respectivos advogados, responsáveis pela ciência de seus constituintes e testemunhas, como também do compartilhamento do link de acesso. Havendo oitiva de testemunhas, estas serão ouvidas individualmente e, após a oitiva, sairão da sala virtual. 4- Em caso de dúvidas ou dificuldades com o link de acesso, as partes ou interessados poderão entrar em contato com o gabinete da Vara, pelo telefone/WhatsApp (84) 3673-8452. 5- Por fim, a Secretaria Unificada promova as retificações quanto a inserção do processo na pauta do PJe. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Atentando-se à certidão de Id. 142788187, renove-se a intimação da parte autora, desta feita pessoalmente, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, atualize o seu endereço, oportunidade na qual deverá esclarecer se ainda possui interesse no prosseguimento do feito. Conste no mandado a advertência de que sua inércia ensejará a extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC - "III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias". Em caso de inércia da autora, intime-se o réu para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a incidência da Súmula 240/STJ e promover, se assim entender, o pedido de extinção por abandono. Nessa situação, existindo pedido, encaminhem-se os autos à extinção. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Atentando-se à certidão de Id. 142788187, renove-se a intimação da parte autora, desta feita pessoalmente, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, atualize o seu endereço, oportunidade na qual deverá esclarecer se ainda possui interesse no prosseguimento do feito. Conste no mandado a advertência de que sua inércia ensejará a extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC - "III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias". Em caso de inércia da autora, intime-se o réu para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a incidência da Súmula 240/STJ e promover, se assim entender, o pedido de extinção por abandono. Nessa situação, existindo pedido, encaminhem-se os autos à extinção. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: ITAU UNIBANCO S.A. DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos em correição.
Cuida-se de ação ordinária ajuizada por MARIA EUNICE ZEFIRINO em face de ITAU UNIBANCO S.A., partes qualificadas. Os autos retornaram conclusos em razão da alegação de pendência na análise do pedido de prova pericial (Id. 168063710). É o relato. DECISÃO: Volvendo-se ao caderno processual, observa-se que a decisão saneadora proferida no Id. 123950760 consignou que "Relativamente ao pleito de perícia formulado pela parte autora ao fundamento de que “requer que os autos sejam encaminhados para realização de perícia no contrato NULO apresentado pelo banco, em virtude do princípio da celeridade e da economia processual”, nota-se que se trata de pedido genérico, no qual a requerente não especifica a sua relevância e pertinência ao caso concreto, tampouco impugnou a autenticidade da assinatura constante no contrato bancário juntado pela instituição financeira, razão pela qual deve ser indeferido o pedido, ressaltando-se que, por esse motivo, resta afastada a incidência do Tema Repetitivo nº 1.061 do STJ". Nessa perspectiva, não há portanto falar em pendência na análise do pedido, mas sim no seu indeferimento pelos fundamentos colacionados acima. Ademais, no que se relaciona ao pedido de expedição de ofício formulado pela parte demandada, o Juízo concedeu prazo para que a ré fornecesse as informações necessárias para tanto, tal como a instituição financeira a ser direcionado, o período de transferência, número da agência e da conta bancária, advertindo que a sua inércia ensejaria a preclusão na produção da referida prova, seguindo-se de decurso de prazo sem que a ré se manifestasse (Id. 126036558). À vista disso, restou preclusa a expedição do ofício. Decorrido o prazo recursal da presente decisão, façam-se os autos conclusos para julgamento, respeitando-se a ordem cronológica e as prioridades legais. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Por meio da Portaria conjunta nº 30 de 17 de setembro de 2025 (em anexo), publicada no dia 17/09/2025, Edição 684/2025, o dia 06 de outubro de 2025 (segunda-feira) foi declarado ponto facultativo no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, razão pela qual se faz necessário o reaprazamento da audiência anteriormente designada. Diante disso, determino o cancelamento da audiência aprazada para o dia 06/10/2025, às 09:30 horas, devendo a Secretaria Unificada promover a retirada do processo na pauta do Pje. Intimem-se as partes com urgência. Apraze-se nova audiência de instrução, na modalidade virtual (100% digital), a ser realizada no dia 27/10/2025, às 09:30, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). No mais, cumpra-se conforme decisão de Id. 159541162. Publique-se. Intimem-se. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Por meio da Portaria conjunta nº 30 de 17 de setembro de 2025 (em anexo), publicada no dia 17/09/2025, Edição 684/2025, o dia 06 de outubro de 2025 (segunda-feira) foi declarado ponto facultativo no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, razão pela qual se faz necessário o reaprazamento da audiência anteriormente designada. Diante disso, determino o cancelamento da audiência aprazada para o dia 06/10/2025, às 09:30 horas, devendo a Secretaria Unificada promover a retirada do processo na pauta do Pje. Intimem-se as partes com urgência. Apraze-se nova audiência de instrução, na modalidade virtual (100% digital), a ser realizada no dia 27/10/2025, às 09:30, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). No mais, cumpra-se conforme decisão de Id. 159541162. Publique-se. Intimem-se. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Por meio da Portaria conjunta nº 30 de 17 de setembro de 2025 (em anexo), publicada no dia 17/09/2025, Edição 684/2025, o dia 06 de outubro de 2025 (segunda-feira) foi declarado ponto facultativo no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, razão pela qual se faz necessário o reaprazamento da audiência anteriormente designada. Diante disso, determino o cancelamento da audiência aprazada para o dia 06/10/2025, às 09:30 horas, devendo a Secretaria Unificada promover a retirada do processo na pauta do Pje. Intimem-se as partes com urgência. Apraze-se nova audiência de instrução, na modalidade virtual (100% digital), a ser realizada no dia 27/10/2025, às 09:30, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). No mais, cumpra-se conforme decisão de Id. 159541162. Publique-se. Intimem-se. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
29/01/2026, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Por meio da Portaria conjunta nº 30 de 17 de setembro de 2025 (em anexo), publicada no dia 17/09/2025, Edição 684/2025, o dia 06 de outubro de 2025 (segunda-feira) foi declarado ponto facultativo no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, razão pela qual se faz necessário o reaprazamento da audiência anteriormente designada. Diante disso, determino o cancelamento da audiência aprazada para o dia 06/10/2025, às 09:30 horas, devendo a Secretaria Unificada promover a retirada do processo na pauta do Pje. Intimem-se as partes com urgência. Apraze-se nova audiência de instrução, na modalidade virtual (100% digital), a ser realizada no dia 27/10/2025, às 09:30, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). No mais, cumpra-se conforme decisão de Id. 159541162. Publique-se. Intimem-se. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Instada a atualizar seu endereço (Id. 148167058), a parte autora apresentou petição no Id. 148246567. Assim, determino: 1- Apraze-se a audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no dia 06/10/2025, às 09:30horas, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. 2- Intimem-se as partes e demais interessados para que compareçam ao ato, virtualmente (100% digital), na forma a seguir: ______________________________________________________________________________________________________________ pelo link de acesso https://lnk.tjrn.jus.br/udincias9aravelatal ______________________________________________________________________________________________________________ Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). Registre-se que os advogados se responsabilizarão pela ciência de seus constituintes, atentando-se aos procedimentos dos artigos 450, 451 e 455, do CPC, no que se refere às intimações das testemunhas. 3- No dia e horário designados, as partes, advogados e testemunhas deverão acessar o aplicativo Teams pelo link indicado anteriormente. Após, solicitar o ingresso na sala e aguardar liberação. Recomenda-se que o equipamento (celular ou computador) esteja conectado à Internet, através de rede Wi-Fi, bem como, que seja guardado silêncio no ambiente físico. A audiência de Instrução e Julgamento contará com a participação das partes e seus respectivos advogados, responsáveis pela ciência de seus constituintes e testemunhas, como também do compartilhamento do link de acesso. Havendo oitiva de testemunhas, estas serão ouvidas individualmente e, após a oitiva, sairão da sala virtual. 4- Em caso de dúvidas ou dificuldades com o link de acesso, as partes ou interessados poderão entrar em contato com o gabinete da Vara, pelo telefone/WhatsApp (84) 3673-8452. 5- Por fim, a Secretaria Unificada promova as retificações quanto a inserção do processo na pauta do PJe. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Instada a atualizar seu endereço (Id. 148167058), a parte autora apresentou petição no Id. 148246567. Assim, determino: 1- Apraze-se a audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no dia 06/10/2025, às 09:30horas, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. 2- Intimem-se as partes e demais interessados para que compareçam ao ato, virtualmente (100% digital), na forma a seguir: ______________________________________________________________________________________________________________ pelo link de acesso https://lnk.tjrn.jus.br/udincias9aravelatal ______________________________________________________________________________________________________________ Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). Registre-se que os advogados se responsabilizarão pela ciência de seus constituintes, atentando-se aos procedimentos dos artigos 450, 451 e 455, do CPC, no que se refere às intimações das testemunhas. 3- No dia e horário designados, as partes, advogados e testemunhas deverão acessar o aplicativo Teams pelo link indicado anteriormente. Após, solicitar o ingresso na sala e aguardar liberação. Recomenda-se que o equipamento (celular ou computador) esteja conectado à Internet, através de rede Wi-Fi, bem como, que seja guardado silêncio no ambiente físico. A audiência de Instrução e Julgamento contará com a participação das partes e seus respectivos advogados, responsáveis pela ciência de seus constituintes e testemunhas, como também do compartilhamento do link de acesso. Havendo oitiva de testemunhas, estas serão ouvidas individualmente e, após a oitiva, sairão da sala virtual. 4- Em caso de dúvidas ou dificuldades com o link de acesso, as partes ou interessados poderão entrar em contato com o gabinete da Vara, pelo telefone/WhatsApp (84) 3673-8452. 5- Por fim, a Secretaria Unificada promova as retificações quanto a inserção do processo na pauta do PJe. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Instada a atualizar seu endereço (Id. 148167058), a parte autora apresentou petição no Id. 148246567. Assim, determino: 1- Apraze-se a audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no dia 06/10/2025, às 09:30horas, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. 2- Intimem-se as partes e demais interessados para que compareçam ao ato, virtualmente (100% digital), na forma a seguir: ______________________________________________________________________________________________________________ pelo link de acesso https://lnk.tjrn.jus.br/udincias9aravelatal ______________________________________________________________________________________________________________ Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). Registre-se que os advogados se responsabilizarão pela ciência de seus constituintes, atentando-se aos procedimentos dos artigos 450, 451 e 455, do CPC, no que se refere às intimações das testemunhas. 3- No dia e horário designados, as partes, advogados e testemunhas deverão acessar o aplicativo Teams pelo link indicado anteriormente. Após, solicitar o ingresso na sala e aguardar liberação. Recomenda-se que o equipamento (celular ou computador) esteja conectado à Internet, através de rede Wi-Fi, bem como, que seja guardado silêncio no ambiente físico. A audiência de Instrução e Julgamento contará com a participação das partes e seus respectivos advogados, responsáveis pela ciência de seus constituintes e testemunhas, como também do compartilhamento do link de acesso. Havendo oitiva de testemunhas, estas serão ouvidas individualmente e, após a oitiva, sairão da sala virtual. 4- Em caso de dúvidas ou dificuldades com o link de acesso, as partes ou interessados poderão entrar em contato com o gabinete da Vara, pelo telefone/WhatsApp (84) 3673-8452. 5- Por fim, a Secretaria Unificada promova as retificações quanto a inserção do processo na pauta do PJe. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Por meio da Portaria conjunta nº 30 de 17 de setembro de 2025 (em anexo), publicada no dia 17/09/2025, Edição 684/2025, o dia 06 de outubro de 2025 (segunda-feira) foi declarado ponto facultativo no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, razão pela qual se faz necessário o reaprazamento da audiência anteriormente designada. Diante disso, determino o cancelamento da audiência aprazada para o dia 06/10/2025, às 09:30 horas, devendo a Secretaria Unificada promover a retirada do processo na pauta do Pje. Intimem-se as partes com urgência. Apraze-se nova audiência de instrução, na modalidade virtual (100% digital), a ser realizada no dia 27/10/2025, às 09:30, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). No mais, cumpra-se conforme decisão de Id. 159541162. Publique-se. Intimem-se. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
29/01/2026, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Por meio da Portaria conjunta nº 30 de 17 de setembro de 2025 (em anexo), publicada no dia 17/09/2025, Edição 684/2025, o dia 06 de outubro de 2025 (segunda-feira) foi declarado ponto facultativo no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, razão pela qual se faz necessário o reaprazamento da audiência anteriormente designada. Diante disso, determino o cancelamento da audiência aprazada para o dia 06/10/2025, às 09:30 horas, devendo a Secretaria Unificada promover a retirada do processo na pauta do Pje. Intimem-se as partes com urgência. Apraze-se nova audiência de instrução, na modalidade virtual (100% digital), a ser realizada no dia 27/10/2025, às 09:30, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). No mais, cumpra-se conforme decisão de Id. 159541162. Publique-se. Intimem-se. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Instada a atualizar seu endereço (Id. 148167058), a parte autora apresentou petição no Id. 148246567. Assim, determino: 1- Apraze-se a audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no dia 06/10/2025, às 09:30horas, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. 2- Intimem-se as partes e demais interessados para que compareçam ao ato, virtualmente (100% digital), na forma a seguir: ______________________________________________________________________________________________________________ pelo link de acesso https://lnk.tjrn.jus.br/udincias9aravelatal ______________________________________________________________________________________________________________ Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). Registre-se que os advogados se responsabilizarão pela ciência de seus constituintes, atentando-se aos procedimentos dos artigos 450, 451 e 455, do CPC, no que se refere às intimações das testemunhas. 3- No dia e horário designados, as partes, advogados e testemunhas deverão acessar o aplicativo Teams pelo link indicado anteriormente. Após, solicitar o ingresso na sala e aguardar liberação. Recomenda-se que o equipamento (celular ou computador) esteja conectado à Internet, através de rede Wi-Fi, bem como, que seja guardado silêncio no ambiente físico. A audiência de Instrução e Julgamento contará com a participação das partes e seus respectivos advogados, responsáveis pela ciência de seus constituintes e testemunhas, como também do compartilhamento do link de acesso. Havendo oitiva de testemunhas, estas serão ouvidas individualmente e, após a oitiva, sairão da sala virtual. 4- Em caso de dúvidas ou dificuldades com o link de acesso, as partes ou interessados poderão entrar em contato com o gabinete da Vara, pelo telefone/WhatsApp (84) 3673-8452. 5- Por fim, a Secretaria Unificada promova as retificações quanto a inserção do processo na pauta do PJe. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Instada a atualizar seu endereço (Id. 148167058), a parte autora apresentou petição no Id. 148246567. Assim, determino: 1- Apraze-se a audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no dia 06/10/2025, às 09:30horas, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. 2- Intimem-se as partes e demais interessados para que compareçam ao ato, virtualmente (100% digital), na forma a seguir: ______________________________________________________________________________________________________________ pelo link de acesso https://lnk.tjrn.jus.br/udincias9aravelatal ______________________________________________________________________________________________________________ Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). Registre-se que os advogados se responsabilizarão pela ciência de seus constituintes, atentando-se aos procedimentos dos artigos 450, 451 e 455, do CPC, no que se refere às intimações das testemunhas. 3- No dia e horário designados, as partes, advogados e testemunhas deverão acessar o aplicativo Teams pelo link indicado anteriormente. Após, solicitar o ingresso na sala e aguardar liberação. Recomenda-se que o equipamento (celular ou computador) esteja conectado à Internet, através de rede Wi-Fi, bem como, que seja guardado silêncio no ambiente físico. A audiência de Instrução e Julgamento contará com a participação das partes e seus respectivos advogados, responsáveis pela ciência de seus constituintes e testemunhas, como também do compartilhamento do link de acesso. Havendo oitiva de testemunhas, estas serão ouvidas individualmente e, após a oitiva, sairão da sala virtual. 4- Em caso de dúvidas ou dificuldades com o link de acesso, as partes ou interessados poderão entrar em contato com o gabinete da Vara, pelo telefone/WhatsApp (84) 3673-8452. 5- Por fim, a Secretaria Unificada promova as retificações quanto a inserção do processo na pauta do PJe. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
29/01/2026, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Instada a atualizar seu endereço (Id. 148167058), a parte autora apresentou petição no Id. 148246567. Assim, determino: 1- Apraze-se a audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no dia 06/10/2025, às 09:30horas, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. 2- Intimem-se as partes e demais interessados para que compareçam ao ato, virtualmente (100% digital), na forma a seguir: ______________________________________________________________________________________________________________ pelo link de acesso https://lnk.tjrn.jus.br/udincias9aravelatal ______________________________________________________________________________________________________________ Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). Registre-se que os advogados se responsabilizarão pela ciência de seus constituintes, atentando-se aos procedimentos dos artigos 450, 451 e 455, do CPC, no que se refere às intimações das testemunhas. 3- No dia e horário designados, as partes, advogados e testemunhas deverão acessar o aplicativo Teams pelo link indicado anteriormente. Após, solicitar o ingresso na sala e aguardar liberação. Recomenda-se que o equipamento (celular ou computador) esteja conectado à Internet, através de rede Wi-Fi, bem como, que seja guardado silêncio no ambiente físico. A audiência de Instrução e Julgamento contará com a participação das partes e seus respectivos advogados, responsáveis pela ciência de seus constituintes e testemunhas, como também do compartilhamento do link de acesso. Havendo oitiva de testemunhas, estas serão ouvidas individualmente e, após a oitiva, sairão da sala virtual. 4- Em caso de dúvidas ou dificuldades com o link de acesso, as partes ou interessados poderão entrar em contato com o gabinete da Vara, pelo telefone/WhatsApp (84) 3673-8452. 5- Por fim, a Secretaria Unificada promova as retificações quanto a inserção do processo na pauta do PJe. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Atentando-se à certidão de Id. 142788187, renove-se a intimação da parte autora, desta feita pessoalmente, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, atualize o seu endereço, oportunidade na qual deverá esclarecer se ainda possui interesse no prosseguimento do feito. Conste no mandado a advertência de que sua inércia ensejará a extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC - "III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias". Em caso de inércia da autora, intime-se o réu para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a incidência da Súmula 240/STJ e promover, se assim entender, o pedido de extinção por abandono. Nessa situação, existindo pedido, encaminhem-se os autos à extinção. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Atentando-se à certidão de Id. 142788187, renove-se a intimação da parte autora, desta feita pessoalmente, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, atualize o seu endereço, oportunidade na qual deverá esclarecer se ainda possui interesse no prosseguimento do feito. Conste no mandado a advertência de que sua inércia ensejará a extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC - "III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias". Em caso de inércia da autora, intime-se o réu para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a incidência da Súmula 240/STJ e promover, se assim entender, o pedido de extinção por abandono. Nessa situação, existindo pedido, encaminhem-se os autos à extinção. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Atentando-se à certidão de Id. 142788187, renove-se a intimação da parte autora, desta feita pessoalmente, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, atualize o seu endereço, oportunidade na qual deverá esclarecer se ainda possui interesse no prosseguimento do feito. Conste no mandado a advertência de que sua inércia ensejará a extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC - "III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias". Em caso de inércia da autora, intime-se o réu para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a incidência da Súmula 240/STJ e promover, se assim entender, o pedido de extinção por abandono. Nessa situação, existindo pedido, encaminhem-se os autos à extinção. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: ITAU UNIBANCO S.A. DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos em correição.
Cuida-se de ação ordinária ajuizada por MARIA EUNICE ZEFIRINO em face de ITAU UNIBANCO S.A., partes qualificadas. Os autos retornaram conclusos em razão da alegação de pendência na análise do pedido de prova pericial (Id. 168063710). É o relato. DECISÃO: Volvendo-se ao caderno processual, observa-se que a decisão saneadora proferida no Id. 123950760 consignou que "Relativamente ao pleito de perícia formulado pela parte autora ao fundamento de que “requer que os autos sejam encaminhados para realização de perícia no contrato NULO apresentado pelo banco, em virtude do princípio da celeridade e da economia processual”, nota-se que se trata de pedido genérico, no qual a requerente não especifica a sua relevância e pertinência ao caso concreto, tampouco impugnou a autenticidade da assinatura constante no contrato bancário juntado pela instituição financeira, razão pela qual deve ser indeferido o pedido, ressaltando-se que, por esse motivo, resta afastada a incidência do Tema Repetitivo nº 1.061 do STJ". Nessa perspectiva, não há portanto falar em pendência na análise do pedido, mas sim no seu indeferimento pelos fundamentos colacionados acima. Ademais, no que se relaciona ao pedido de expedição de ofício formulado pela parte demandada, o Juízo concedeu prazo para que a ré fornecesse as informações necessárias para tanto, tal como a instituição financeira a ser direcionado, o período de transferência, número da agência e da conta bancária, advertindo que a sua inércia ensejaria a preclusão na produção da referida prova, seguindo-se de decurso de prazo sem que a ré se manifestasse (Id. 126036558). À vista disso, restou preclusa a expedição do ofício. Decorrido o prazo recursal da presente decisão, façam-se os autos conclusos para julgamento, respeitando-se a ordem cronológica e as prioridades legais. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Por meio da Portaria conjunta nº 30 de 17 de setembro de 2025 (em anexo), publicada no dia 17/09/2025, Edição 684/2025, o dia 06 de outubro de 2025 (segunda-feira) foi declarado ponto facultativo no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, razão pela qual se faz necessário o reaprazamento da audiência anteriormente designada. Diante disso, determino o cancelamento da audiência aprazada para o dia 06/10/2025, às 09:30 horas, devendo a Secretaria Unificada promover a retirada do processo na pauta do Pje. Intimem-se as partes com urgência. Apraze-se nova audiência de instrução, na modalidade virtual (100% digital), a ser realizada no dia 27/10/2025, às 09:30, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). No mais, cumpra-se conforme decisão de Id. 159541162. Publique-se. Intimem-se. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Por meio da Portaria conjunta nº 30 de 17 de setembro de 2025 (em anexo), publicada no dia 17/09/2025, Edição 684/2025, o dia 06 de outubro de 2025 (segunda-feira) foi declarado ponto facultativo no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, razão pela qual se faz necessário o reaprazamento da audiência anteriormente designada. Diante disso, determino o cancelamento da audiência aprazada para o dia 06/10/2025, às 09:30 horas, devendo a Secretaria Unificada promover a retirada do processo na pauta do Pje. Intimem-se as partes com urgência. Apraze-se nova audiência de instrução, na modalidade virtual (100% digital), a ser realizada no dia 27/10/2025, às 09:30, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). No mais, cumpra-se conforme decisão de Id. 159541162. Publique-se. Intimem-se. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Por meio da Portaria conjunta nº 30 de 17 de setembro de 2025 (em anexo), publicada no dia 17/09/2025, Edição 684/2025, o dia 06 de outubro de 2025 (segunda-feira) foi declarado ponto facultativo no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, razão pela qual se faz necessário o reaprazamento da audiência anteriormente designada. Diante disso, determino o cancelamento da audiência aprazada para o dia 06/10/2025, às 09:30 horas, devendo a Secretaria Unificada promover a retirada do processo na pauta do Pje. Intimem-se as partes com urgência. Apraze-se nova audiência de instrução, na modalidade virtual (100% digital), a ser realizada no dia 27/10/2025, às 09:30, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). No mais, cumpra-se conforme decisão de Id. 159541162. Publique-se. Intimem-se. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Instada a atualizar seu endereço (Id. 148167058), a parte autora apresentou petição no Id. 148246567. Assim, determino: 1- Apraze-se a audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no dia 06/10/2025, às 09:30horas, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. 2- Intimem-se as partes e demais interessados para que compareçam ao ato, virtualmente (100% digital), na forma a seguir: ______________________________________________________________________________________________________________ pelo link de acesso https://lnk.tjrn.jus.br/udincias9aravelatal ______________________________________________________________________________________________________________ Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). Registre-se que os advogados se responsabilizarão pela ciência de seus constituintes, atentando-se aos procedimentos dos artigos 450, 451 e 455, do CPC, no que se refere às intimações das testemunhas. 3- No dia e horário designados, as partes, advogados e testemunhas deverão acessar o aplicativo Teams pelo link indicado anteriormente. Após, solicitar o ingresso na sala e aguardar liberação. Recomenda-se que o equipamento (celular ou computador) esteja conectado à Internet, através de rede Wi-Fi, bem como, que seja guardado silêncio no ambiente físico. A audiência de Instrução e Julgamento contará com a participação das partes e seus respectivos advogados, responsáveis pela ciência de seus constituintes e testemunhas, como também do compartilhamento do link de acesso. Havendo oitiva de testemunhas, estas serão ouvidas individualmente e, após a oitiva, sairão da sala virtual. 4- Em caso de dúvidas ou dificuldades com o link de acesso, as partes ou interessados poderão entrar em contato com o gabinete da Vara, pelo telefone/WhatsApp (84) 3673-8452. 5- Por fim, a Secretaria Unificada promova as retificações quanto a inserção do processo na pauta do PJe. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
29/01/2026, 00:12
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Instada a atualizar seu endereço (Id. 148167058), a parte autora apresentou petição no Id. 148246567. Assim, determino: 1- Apraze-se a audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no dia 06/10/2025, às 09:30horas, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. 2- Intimem-se as partes e demais interessados para que compareçam ao ato, virtualmente (100% digital), na forma a seguir: ______________________________________________________________________________________________________________ pelo link de acesso https://lnk.tjrn.jus.br/udincias9aravelatal ______________________________________________________________________________________________________________ Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). Registre-se que os advogados se responsabilizarão pela ciência de seus constituintes, atentando-se aos procedimentos dos artigos 450, 451 e 455, do CPC, no que se refere às intimações das testemunhas. 3- No dia e horário designados, as partes, advogados e testemunhas deverão acessar o aplicativo Teams pelo link indicado anteriormente. Após, solicitar o ingresso na sala e aguardar liberação. Recomenda-se que o equipamento (celular ou computador) esteja conectado à Internet, através de rede Wi-Fi, bem como, que seja guardado silêncio no ambiente físico. A audiência de Instrução e Julgamento contará com a participação das partes e seus respectivos advogados, responsáveis pela ciência de seus constituintes e testemunhas, como também do compartilhamento do link de acesso. Havendo oitiva de testemunhas, estas serão ouvidas individualmente e, após a oitiva, sairão da sala virtual. 4- Em caso de dúvidas ou dificuldades com o link de acesso, as partes ou interessados poderão entrar em contato com o gabinete da Vara, pelo telefone/WhatsApp (84) 3673-8452. 5- Por fim, a Secretaria Unificada promova as retificações quanto a inserção do processo na pauta do PJe. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Instada a atualizar seu endereço (Id. 148167058), a parte autora apresentou petição no Id. 148246567. Assim, determino: 1- Apraze-se a audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no dia 06/10/2025, às 09:30horas, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. 2- Intimem-se as partes e demais interessados para que compareçam ao ato, virtualmente (100% digital), na forma a seguir: ______________________________________________________________________________________________________________ pelo link de acesso https://lnk.tjrn.jus.br/udincias9aravelatal ______________________________________________________________________________________________________________ Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). Registre-se que os advogados se responsabilizarão pela ciência de seus constituintes, atentando-se aos procedimentos dos artigos 450, 451 e 455, do CPC, no que se refere às intimações das testemunhas. 3- No dia e horário designados, as partes, advogados e testemunhas deverão acessar o aplicativo Teams pelo link indicado anteriormente. Após, solicitar o ingresso na sala e aguardar liberação. Recomenda-se que o equipamento (celular ou computador) esteja conectado à Internet, através de rede Wi-Fi, bem como, que seja guardado silêncio no ambiente físico. A audiência de Instrução e Julgamento contará com a participação das partes e seus respectivos advogados, responsáveis pela ciência de seus constituintes e testemunhas, como também do compartilhamento do link de acesso. Havendo oitiva de testemunhas, estas serão ouvidas individualmente e, após a oitiva, sairão da sala virtual. 4- Em caso de dúvidas ou dificuldades com o link de acesso, as partes ou interessados poderão entrar em contato com o gabinete da Vara, pelo telefone/WhatsApp (84) 3673-8452. 5- Por fim, a Secretaria Unificada promova as retificações quanto a inserção do processo na pauta do PJe. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
29/01/2026, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Atentando-se à certidão de Id. 142788187, renove-se a intimação da parte autora, desta feita pessoalmente, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, atualize o seu endereço, oportunidade na qual deverá esclarecer se ainda possui interesse no prosseguimento do feito. Conste no mandado a advertência de que sua inércia ensejará a extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC - "III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias". Em caso de inércia da autora, intime-se o réu para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a incidência da Súmula 240/STJ e promover, se assim entender, o pedido de extinção por abandono. Nessa situação, existindo pedido, encaminhem-se os autos à extinção. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REU: ITAU UNIBANCO S.A. DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos em correição.
Cuida-se de ação ordinária ajuizada por MARIA EUNICE ZEFIRINO em face de ITAU UNIBANCO S.A., partes qualificadas. Os autos retornaram conclusos em razão da alegação de pendência na análise do pedido de prova pericial (Id. 168063710). É o relato. DECISÃO: Volvendo-se ao caderno processual, observa-se que a decisão saneadora proferida no Id. 123950760 consignou que "Relativamente ao pleito de perícia formulado pela parte autora ao fundamento de que “requer que os autos sejam encaminhados para realização de perícia no contrato NULO apresentado pelo banco, em virtude do princípio da celeridade e da economia processual”, nota-se que se trata de pedido genérico, no qual a requerente não especifica a sua relevância e pertinência ao caso concreto, tampouco impugnou a autenticidade da assinatura constante no contrato bancário juntado pela instituição financeira, razão pela qual deve ser indeferido o pedido, ressaltando-se que, por esse motivo, resta afastada a incidência do Tema Repetitivo nº 1.061 do STJ". Nessa perspectiva, não há portanto falar em pendência na análise do pedido, mas sim no seu indeferimento pelos fundamentos colacionados acima. Ademais, no que se relaciona ao pedido de expedição de ofício formulado pela parte demandada, o Juízo concedeu prazo para que a ré fornecesse as informações necessárias para tanto, tal como a instituição financeira a ser direcionado, o período de transferência, número da agência e da conta bancária, advertindo que a sua inércia ensejaria a preclusão na produção da referida prova, seguindo-se de decurso de prazo sem que a ré se manifestasse (Id. 126036558). À vista disso, restou preclusa a expedição do ofício. Decorrido o prazo recursal da presente decisão, façam-se os autos conclusos para julgamento, respeitando-se a ordem cronológica e as prioridades legais. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
29/01/2026, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Por meio da Portaria conjunta nº 30 de 17 de setembro de 2025 (em anexo), publicada no dia 17/09/2025, Edição 684/2025, o dia 06 de outubro de 2025 (segunda-feira) foi declarado ponto facultativo no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, razão pela qual se faz necessário o reaprazamento da audiência anteriormente designada. Diante disso, determino o cancelamento da audiência aprazada para o dia 06/10/2025, às 09:30 horas, devendo a Secretaria Unificada promover a retirada do processo na pauta do Pje. Intimem-se as partes com urgência. Apraze-se nova audiência de instrução, na modalidade virtual (100% digital), a ser realizada no dia 27/10/2025, às 09:30, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). No mais, cumpra-se conforme decisão de Id. 159541162. Publique-se. Intimem-se. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Por meio da Portaria conjunta nº 30 de 17 de setembro de 2025 (em anexo), publicada no dia 17/09/2025, Edição 684/2025, o dia 06 de outubro de 2025 (segunda-feira) foi declarado ponto facultativo no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, razão pela qual se faz necessário o reaprazamento da audiência anteriormente designada. Diante disso, determino o cancelamento da audiência aprazada para o dia 06/10/2025, às 09:30 horas, devendo a Secretaria Unificada promover a retirada do processo na pauta do Pje. Intimem-se as partes com urgência. Apraze-se nova audiência de instrução, na modalidade virtual (100% digital), a ser realizada no dia 27/10/2025, às 09:30, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). No mais, cumpra-se conforme decisão de Id. 159541162. Publique-se. Intimem-se. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Instada a atualizar seu endereço (Id. 148167058), a parte autora apresentou petição no Id. 148246567. Assim, determino: 1- Apraze-se a audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no dia 06/10/2025, às 09:30horas, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. 2- Intimem-se as partes e demais interessados para que compareçam ao ato, virtualmente (100% digital), na forma a seguir: ______________________________________________________________________________________________________________ pelo link de acesso https://lnk.tjrn.jus.br/udincias9aravelatal ______________________________________________________________________________________________________________ Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). Registre-se que os advogados se responsabilizarão pela ciência de seus constituintes, atentando-se aos procedimentos dos artigos 450, 451 e 455, do CPC, no que se refere às intimações das testemunhas. 3- No dia e horário designados, as partes, advogados e testemunhas deverão acessar o aplicativo Teams pelo link indicado anteriormente. Após, solicitar o ingresso na sala e aguardar liberação. Recomenda-se que o equipamento (celular ou computador) esteja conectado à Internet, através de rede Wi-Fi, bem como, que seja guardado silêncio no ambiente físico. A audiência de Instrução e Julgamento contará com a participação das partes e seus respectivos advogados, responsáveis pela ciência de seus constituintes e testemunhas, como também do compartilhamento do link de acesso. Havendo oitiva de testemunhas, estas serão ouvidas individualmente e, após a oitiva, sairão da sala virtual. 4- Em caso de dúvidas ou dificuldades com o link de acesso, as partes ou interessados poderão entrar em contato com o gabinete da Vara, pelo telefone/WhatsApp (84) 3673-8452. 5- Por fim, a Secretaria Unificada promova as retificações quanto a inserção do processo na pauta do PJe. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Instada a atualizar seu endereço (Id. 148167058), a parte autora apresentou petição no Id. 148246567. Assim, determino: 1- Apraze-se a audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no dia 06/10/2025, às 09:30horas, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. 2- Intimem-se as partes e demais interessados para que compareçam ao ato, virtualmente (100% digital), na forma a seguir: ______________________________________________________________________________________________________________ pelo link de acesso https://lnk.tjrn.jus.br/udincias9aravelatal ______________________________________________________________________________________________________________ Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). Registre-se que os advogados se responsabilizarão pela ciência de seus constituintes, atentando-se aos procedimentos dos artigos 450, 451 e 455, do CPC, no que se refere às intimações das testemunhas. 3- No dia e horário designados, as partes, advogados e testemunhas deverão acessar o aplicativo Teams pelo link indicado anteriormente. Após, solicitar o ingresso na sala e aguardar liberação. Recomenda-se que o equipamento (celular ou computador) esteja conectado à Internet, através de rede Wi-Fi, bem como, que seja guardado silêncio no ambiente físico. A audiência de Instrução e Julgamento contará com a participação das partes e seus respectivos advogados, responsáveis pela ciência de seus constituintes e testemunhas, como também do compartilhamento do link de acesso. Havendo oitiva de testemunhas, estas serão ouvidas individualmente e, após a oitiva, sairão da sala virtual. 4- Em caso de dúvidas ou dificuldades com o link de acesso, as partes ou interessados poderão entrar em contato com o gabinete da Vara, pelo telefone/WhatsApp (84) 3673-8452. 5- Por fim, a Secretaria Unificada promova as retificações quanto a inserção do processo na pauta do PJe. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Instada a atualizar seu endereço (Id. 148167058), a parte autora apresentou petição no Id. 148246567. Assim, determino: 1- Apraze-se a audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no dia 06/10/2025, às 09:30horas, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. 2- Intimem-se as partes e demais interessados para que compareçam ao ato, virtualmente (100% digital), na forma a seguir: ______________________________________________________________________________________________________________ pelo link de acesso https://lnk.tjrn.jus.br/udincias9aravelatal ______________________________________________________________________________________________________________ Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). Registre-se que os advogados se responsabilizarão pela ciência de seus constituintes, atentando-se aos procedimentos dos artigos 450, 451 e 455, do CPC, no que se refere às intimações das testemunhas. 3- No dia e horário designados, as partes, advogados e testemunhas deverão acessar o aplicativo Teams pelo link indicado anteriormente. Após, solicitar o ingresso na sala e aguardar liberação. Recomenda-se que o equipamento (celular ou computador) esteja conectado à Internet, através de rede Wi-Fi, bem como, que seja guardado silêncio no ambiente físico. A audiência de Instrução e Julgamento contará com a participação das partes e seus respectivos advogados, responsáveis pela ciência de seus constituintes e testemunhas, como também do compartilhamento do link de acesso. Havendo oitiva de testemunhas, estas serão ouvidas individualmente e, após a oitiva, sairão da sala virtual. 4- Em caso de dúvidas ou dificuldades com o link de acesso, as partes ou interessados poderão entrar em contato com o gabinete da Vara, pelo telefone/WhatsApp (84) 3673-8452. 5- Por fim, a Secretaria Unificada promova as retificações quanto a inserção do processo na pauta do PJe. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
29/01/2026, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Por meio da Portaria conjunta nº 30 de 17 de setembro de 2025 (em anexo), publicada no dia 17/09/2025, Edição 684/2025, o dia 06 de outubro de 2025 (segunda-feira) foi declarado ponto facultativo no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, razão pela qual se faz necessário o reaprazamento da audiência anteriormente designada. Diante disso, determino o cancelamento da audiência aprazada para o dia 06/10/2025, às 09:30 horas, devendo a Secretaria Unificada promover a retirada do processo na pauta do Pje. Intimem-se as partes com urgência. Apraze-se nova audiência de instrução, na modalidade virtual (100% digital), a ser realizada no dia 27/10/2025, às 09:30, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). No mais, cumpra-se conforme decisão de Id. 159541162. Publique-se. Intimem-se. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Atentando-se à certidão de Id. 142788187, renove-se a intimação da parte autora, desta feita pessoalmente, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, atualize o seu endereço, oportunidade na qual deverá esclarecer se ainda possui interesse no prosseguimento do feito. Conste no mandado a advertência de que sua inércia ensejará a extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC - "III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias". Em caso de inércia da autora, intime-se o réu para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a incidência da Súmula 240/STJ e promover, se assim entender, o pedido de extinção por abandono. Nessa situação, existindo pedido, encaminhem-se os autos à extinção. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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29/01/2026, 00:11
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AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Instada a atualizar seu endereço (Id. 148167058), a parte autora apresentou petição no Id. 148246567. Assim, determino: 1- Apraze-se a audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no dia 06/10/2025, às 09:30horas, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. 2- Intimem-se as partes e demais interessados para que compareçam ao ato, virtualmente (100% digital), na forma a seguir: ______________________________________________________________________________________________________________ pelo link de acesso https://lnk.tjrn.jus.br/udincias9aravelatal ______________________________________________________________________________________________________________ Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). Registre-se que os advogados se responsabilizarão pela ciência de seus constituintes, atentando-se aos procedimentos dos artigos 450, 451 e 455, do CPC, no que se refere às intimações das testemunhas. 3- No dia e horário designados, as partes, advogados e testemunhas deverão acessar o aplicativo Teams pelo link indicado anteriormente. Após, solicitar o ingresso na sala e aguardar liberação. Recomenda-se que o equipamento (celular ou computador) esteja conectado à Internet, através de rede Wi-Fi, bem como, que seja guardado silêncio no ambiente físico. A audiência de Instrução e Julgamento contará com a participação das partes e seus respectivos advogados, responsáveis pela ciência de seus constituintes e testemunhas, como também do compartilhamento do link de acesso. Havendo oitiva de testemunhas, estas serão ouvidas individualmente e, após a oitiva, sairão da sala virtual. 4- Em caso de dúvidas ou dificuldades com o link de acesso, as partes ou interessados poderão entrar em contato com o gabinete da Vara, pelo telefone/WhatsApp (84) 3673-8452. 5- Por fim, a Secretaria Unificada promova as retificações quanto a inserção do processo na pauta do PJe. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
29/01/2026, 00:11
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Instada a atualizar seu endereço (Id. 148167058), a parte autora apresentou petição no Id. 148246567. Assim, determino: 1- Apraze-se a audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no dia 06/10/2025, às 09:30horas, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. 2- Intimem-se as partes e demais interessados para que compareçam ao ato, virtualmente (100% digital), na forma a seguir: ______________________________________________________________________________________________________________ pelo link de acesso https://lnk.tjrn.jus.br/udincias9aravelatal ______________________________________________________________________________________________________________ Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). Registre-se que os advogados se responsabilizarão pela ciência de seus constituintes, atentando-se aos procedimentos dos artigos 450, 451 e 455, do CPC, no que se refere às intimações das testemunhas. 3- No dia e horário designados, as partes, advogados e testemunhas deverão acessar o aplicativo Teams pelo link indicado anteriormente. Após, solicitar o ingresso na sala e aguardar liberação. Recomenda-se que o equipamento (celular ou computador) esteja conectado à Internet, através de rede Wi-Fi, bem como, que seja guardado silêncio no ambiente físico. A audiência de Instrução e Julgamento contará com a participação das partes e seus respectivos advogados, responsáveis pela ciência de seus constituintes e testemunhas, como também do compartilhamento do link de acesso. Havendo oitiva de testemunhas, estas serão ouvidas individualmente e, após a oitiva, sairão da sala virtual. 4- Em caso de dúvidas ou dificuldades com o link de acesso, as partes ou interessados poderão entrar em contato com o gabinete da Vara, pelo telefone/WhatsApp (84) 3673-8452. 5- Por fim, a Secretaria Unificada promova as retificações quanto a inserção do processo na pauta do PJe. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Atentando-se à certidão de Id. 142788187, renove-se a intimação da parte autora, desta feita pessoalmente, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, atualize o seu endereço, oportunidade na qual deverá esclarecer se ainda possui interesse no prosseguimento do feito. Conste no mandado a advertência de que sua inércia ensejará a extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC - "III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias". Em caso de inércia da autora, intime-se o réu para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a incidência da Súmula 240/STJ e promover, se assim entender, o pedido de extinção por abandono. Nessa situação, existindo pedido, encaminhem-se os autos à extinção. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: ITAU UNIBANCO S.A. DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos em correição.
Cuida-se de ação ordinária ajuizada por MARIA EUNICE ZEFIRINO em face de ITAU UNIBANCO S.A., partes qualificadas. Os autos retornaram conclusos em razão da alegação de pendência na análise do pedido de prova pericial (Id. 168063710). É o relato. DECISÃO: Volvendo-se ao caderno processual, observa-se que a decisão saneadora proferida no Id. 123950760 consignou que "Relativamente ao pleito de perícia formulado pela parte autora ao fundamento de que “requer que os autos sejam encaminhados para realização de perícia no contrato NULO apresentado pelo banco, em virtude do princípio da celeridade e da economia processual”, nota-se que se trata de pedido genérico, no qual a requerente não especifica a sua relevância e pertinência ao caso concreto, tampouco impugnou a autenticidade da assinatura constante no contrato bancário juntado pela instituição financeira, razão pela qual deve ser indeferido o pedido, ressaltando-se que, por esse motivo, resta afastada a incidência do Tema Repetitivo nº 1.061 do STJ". Nessa perspectiva, não há portanto falar em pendência na análise do pedido, mas sim no seu indeferimento pelos fundamentos colacionados acima. Ademais, no que se relaciona ao pedido de expedição de ofício formulado pela parte demandada, o Juízo concedeu prazo para que a ré fornecesse as informações necessárias para tanto, tal como a instituição financeira a ser direcionado, o período de transferência, número da agência e da conta bancária, advertindo que a sua inércia ensejaria a preclusão na produção da referida prova, seguindo-se de decurso de prazo sem que a ré se manifestasse (Id. 126036558). À vista disso, restou preclusa a expedição do ofício. Decorrido o prazo recursal da presente decisão, façam-se os autos conclusos para julgamento, respeitando-se a ordem cronológica e as prioridades legais. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Por meio da Portaria conjunta nº 30 de 17 de setembro de 2025 (em anexo), publicada no dia 17/09/2025, Edição 684/2025, o dia 06 de outubro de 2025 (segunda-feira) foi declarado ponto facultativo no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, razão pela qual se faz necessário o reaprazamento da audiência anteriormente designada. Diante disso, determino o cancelamento da audiência aprazada para o dia 06/10/2025, às 09:30 horas, devendo a Secretaria Unificada promover a retirada do processo na pauta do Pje. Intimem-se as partes com urgência. Apraze-se nova audiência de instrução, na modalidade virtual (100% digital), a ser realizada no dia 27/10/2025, às 09:30, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). No mais, cumpra-se conforme decisão de Id. 159541162. Publique-se. Intimem-se. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Por meio da Portaria conjunta nº 30 de 17 de setembro de 2025 (em anexo), publicada no dia 17/09/2025, Edição 684/2025, o dia 06 de outubro de 2025 (segunda-feira) foi declarado ponto facultativo no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, razão pela qual se faz necessário o reaprazamento da audiência anteriormente designada. Diante disso, determino o cancelamento da audiência aprazada para o dia 06/10/2025, às 09:30 horas, devendo a Secretaria Unificada promover a retirada do processo na pauta do Pje. Intimem-se as partes com urgência. Apraze-se nova audiência de instrução, na modalidade virtual (100% digital), a ser realizada no dia 27/10/2025, às 09:30, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). No mais, cumpra-se conforme decisão de Id. 159541162. Publique-se. Intimem-se. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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29/01/2026, 00:11
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AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Por meio da Portaria conjunta nº 30 de 17 de setembro de 2025 (em anexo), publicada no dia 17/09/2025, Edição 684/2025, o dia 06 de outubro de 2025 (segunda-feira) foi declarado ponto facultativo no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, razão pela qual se faz necessário o reaprazamento da audiência anteriormente designada. Diante disso, determino o cancelamento da audiência aprazada para o dia 06/10/2025, às 09:30 horas, devendo a Secretaria Unificada promover a retirada do processo na pauta do Pje. Intimem-se as partes com urgência. Apraze-se nova audiência de instrução, na modalidade virtual (100% digital), a ser realizada no dia 27/10/2025, às 09:30, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). No mais, cumpra-se conforme decisão de Id. 159541162. Publique-se. Intimem-se. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
29/01/2026, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Por meio da Portaria conjunta nº 30 de 17 de setembro de 2025 (em anexo), publicada no dia 17/09/2025, Edição 684/2025, o dia 06 de outubro de 2025 (segunda-feira) foi declarado ponto facultativo no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, razão pela qual se faz necessário o reaprazamento da audiência anteriormente designada. Diante disso, determino o cancelamento da audiência aprazada para o dia 06/10/2025, às 09:30 horas, devendo a Secretaria Unificada promover a retirada do processo na pauta do Pje. Intimem-se as partes com urgência. Apraze-se nova audiência de instrução, na modalidade virtual (100% digital), a ser realizada no dia 27/10/2025, às 09:30, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). No mais, cumpra-se conforme decisão de Id. 159541162. Publique-se. Intimem-se. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Instada a atualizar seu endereço (Id. 148167058), a parte autora apresentou petição no Id. 148246567. Assim, determino: 1- Apraze-se a audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no dia 06/10/2025, às 09:30horas, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. 2- Intimem-se as partes e demais interessados para que compareçam ao ato, virtualmente (100% digital), na forma a seguir: ______________________________________________________________________________________________________________ pelo link de acesso https://lnk.tjrn.jus.br/udincias9aravelatal ______________________________________________________________________________________________________________ Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). Registre-se que os advogados se responsabilizarão pela ciência de seus constituintes, atentando-se aos procedimentos dos artigos 450, 451 e 455, do CPC, no que se refere às intimações das testemunhas. 3- No dia e horário designados, as partes, advogados e testemunhas deverão acessar o aplicativo Teams pelo link indicado anteriormente. Após, solicitar o ingresso na sala e aguardar liberação. Recomenda-se que o equipamento (celular ou computador) esteja conectado à Internet, através de rede Wi-Fi, bem como, que seja guardado silêncio no ambiente físico. A audiência de Instrução e Julgamento contará com a participação das partes e seus respectivos advogados, responsáveis pela ciência de seus constituintes e testemunhas, como também do compartilhamento do link de acesso. Havendo oitiva de testemunhas, estas serão ouvidas individualmente e, após a oitiva, sairão da sala virtual. 4- Em caso de dúvidas ou dificuldades com o link de acesso, as partes ou interessados poderão entrar em contato com o gabinete da Vara, pelo telefone/WhatsApp (84) 3673-8452. 5- Por fim, a Secretaria Unificada promova as retificações quanto a inserção do processo na pauta do PJe. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Instada a atualizar seu endereço (Id. 148167058), a parte autora apresentou petição no Id. 148246567. Assim, determino: 1- Apraze-se a audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no dia 06/10/2025, às 09:30horas, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. 2- Intimem-se as partes e demais interessados para que compareçam ao ato, virtualmente (100% digital), na forma a seguir: ______________________________________________________________________________________________________________ pelo link de acesso https://lnk.tjrn.jus.br/udincias9aravelatal ______________________________________________________________________________________________________________ Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). Registre-se que os advogados se responsabilizarão pela ciência de seus constituintes, atentando-se aos procedimentos dos artigos 450, 451 e 455, do CPC, no que se refere às intimações das testemunhas. 3- No dia e horário designados, as partes, advogados e testemunhas deverão acessar o aplicativo Teams pelo link indicado anteriormente. Após, solicitar o ingresso na sala e aguardar liberação. Recomenda-se que o equipamento (celular ou computador) esteja conectado à Internet, através de rede Wi-Fi, bem como, que seja guardado silêncio no ambiente físico. A audiência de Instrução e Julgamento contará com a participação das partes e seus respectivos advogados, responsáveis pela ciência de seus constituintes e testemunhas, como também do compartilhamento do link de acesso. Havendo oitiva de testemunhas, estas serão ouvidas individualmente e, após a oitiva, sairão da sala virtual. 4- Em caso de dúvidas ou dificuldades com o link de acesso, as partes ou interessados poderão entrar em contato com o gabinete da Vara, pelo telefone/WhatsApp (84) 3673-8452. 5- Por fim, a Secretaria Unificada promova as retificações quanto a inserção do processo na pauta do PJe. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Atentando-se à certidão de Id. 142788187, renove-se a intimação da parte autora, desta feita pessoalmente, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, atualize o seu endereço, oportunidade na qual deverá esclarecer se ainda possui interesse no prosseguimento do feito. Conste no mandado a advertência de que sua inércia ensejará a extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC - "III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias". Em caso de inércia da autora, intime-se o réu para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a incidência da Súmula 240/STJ e promover, se assim entender, o pedido de extinção por abandono. Nessa situação, existindo pedido, encaminhem-se os autos à extinção. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
29/01/2026, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Atentando-se à certidão de Id. 142788187, renove-se a intimação da parte autora, desta feita pessoalmente, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, atualize o seu endereço, oportunidade na qual deverá esclarecer se ainda possui interesse no prosseguimento do feito. Conste no mandado a advertência de que sua inércia ensejará a extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC - "III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias". Em caso de inércia da autora, intime-se o réu para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a incidência da Súmula 240/STJ e promover, se assim entender, o pedido de extinção por abandono. Nessa situação, existindo pedido, encaminhem-se os autos à extinção. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Por meio da Portaria conjunta nº 30 de 17 de setembro de 2025 (em anexo), publicada no dia 17/09/2025, Edição 684/2025, o dia 06 de outubro de 2025 (segunda-feira) foi declarado ponto facultativo no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, razão pela qual se faz necessário o reaprazamento da audiência anteriormente designada. Diante disso, determino o cancelamento da audiência aprazada para o dia 06/10/2025, às 09:30 horas, devendo a Secretaria Unificada promover a retirada do processo na pauta do Pje. Intimem-se as partes com urgência. Apraze-se nova audiência de instrução, na modalidade virtual (100% digital), a ser realizada no dia 27/10/2025, às 09:30, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). No mais, cumpra-se conforme decisão de Id. 159541162. Publique-se. Intimem-se. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Por meio da Portaria conjunta nº 30 de 17 de setembro de 2025 (em anexo), publicada no dia 17/09/2025, Edição 684/2025, o dia 06 de outubro de 2025 (segunda-feira) foi declarado ponto facultativo no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, razão pela qual se faz necessário o reaprazamento da audiência anteriormente designada. Diante disso, determino o cancelamento da audiência aprazada para o dia 06/10/2025, às 09:30 horas, devendo a Secretaria Unificada promover a retirada do processo na pauta do Pje. Intimem-se as partes com urgência. Apraze-se nova audiência de instrução, na modalidade virtual (100% digital), a ser realizada no dia 27/10/2025, às 09:30, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). No mais, cumpra-se conforme decisão de Id. 159541162. Publique-se. Intimem-se. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Instada a atualizar seu endereço (Id. 148167058), a parte autora apresentou petição no Id. 148246567. Assim, determino: 1- Apraze-se a audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no dia 06/10/2025, às 09:30horas, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. 2- Intimem-se as partes e demais interessados para que compareçam ao ato, virtualmente (100% digital), na forma a seguir: ______________________________________________________________________________________________________________ pelo link de acesso https://lnk.tjrn.jus.br/udincias9aravelatal ______________________________________________________________________________________________________________ Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). Registre-se que os advogados se responsabilizarão pela ciência de seus constituintes, atentando-se aos procedimentos dos artigos 450, 451 e 455, do CPC, no que se refere às intimações das testemunhas. 3- No dia e horário designados, as partes, advogados e testemunhas deverão acessar o aplicativo Teams pelo link indicado anteriormente. Após, solicitar o ingresso na sala e aguardar liberação. Recomenda-se que o equipamento (celular ou computador) esteja conectado à Internet, através de rede Wi-Fi, bem como, que seja guardado silêncio no ambiente físico. A audiência de Instrução e Julgamento contará com a participação das partes e seus respectivos advogados, responsáveis pela ciência de seus constituintes e testemunhas, como também do compartilhamento do link de acesso. Havendo oitiva de testemunhas, estas serão ouvidas individualmente e, após a oitiva, sairão da sala virtual. 4- Em caso de dúvidas ou dificuldades com o link de acesso, as partes ou interessados poderão entrar em contato com o gabinete da Vara, pelo telefone/WhatsApp (84) 3673-8452. 5- Por fim, a Secretaria Unificada promova as retificações quanto a inserção do processo na pauta do PJe. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: ITAU UNIBANCO S.A. DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos em correição.
Cuida-se de ação ordinária ajuizada por MARIA EUNICE ZEFIRINO em face de ITAU UNIBANCO S.A., partes qualificadas. Os autos retornaram conclusos em razão da alegação de pendência na análise do pedido de prova pericial (Id. 168063710). É o relato. DECISÃO: Volvendo-se ao caderno processual, observa-se que a decisão saneadora proferida no Id. 123950760 consignou que "Relativamente ao pleito de perícia formulado pela parte autora ao fundamento de que “requer que os autos sejam encaminhados para realização de perícia no contrato NULO apresentado pelo banco, em virtude do princípio da celeridade e da economia processual”, nota-se que se trata de pedido genérico, no qual a requerente não especifica a sua relevância e pertinência ao caso concreto, tampouco impugnou a autenticidade da assinatura constante no contrato bancário juntado pela instituição financeira, razão pela qual deve ser indeferido o pedido, ressaltando-se que, por esse motivo, resta afastada a incidência do Tema Repetitivo nº 1.061 do STJ". Nessa perspectiva, não há portanto falar em pendência na análise do pedido, mas sim no seu indeferimento pelos fundamentos colacionados acima. Ademais, no que se relaciona ao pedido de expedição de ofício formulado pela parte demandada, o Juízo concedeu prazo para que a ré fornecesse as informações necessárias para tanto, tal como a instituição financeira a ser direcionado, o período de transferência, número da agência e da conta bancária, advertindo que a sua inércia ensejaria a preclusão na produção da referida prova, seguindo-se de decurso de prazo sem que a ré se manifestasse (Id. 126036558). À vista disso, restou preclusa a expedição do ofício. Decorrido o prazo recursal da presente decisão, façam-se os autos conclusos para julgamento, respeitando-se a ordem cronológica e as prioridades legais. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
29/01/2026, 00:11
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Intimação - DESPACHO
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Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Por meio da Portaria conjunta nº 30 de 17 de setembro de 2025 (em anexo), publicada no dia 17/09/2025, Edição 684/2025, o dia 06 de outubro de 2025 (segunda-feira) foi declarado ponto facultativo no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, razão pela qual se faz necessário o reaprazamento da audiência anteriormente designada. Diante disso, determino o cancelamento da audiência aprazada para o dia 06/10/2025, às 09:30 horas, devendo a Secretaria Unificada promover a retirada do processo na pauta do Pje. Intimem-se as partes com urgência. Apraze-se nova audiência de instrução, na modalidade virtual (100% digital), a ser realizada no dia 27/10/2025, às 09:30, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). No mais, cumpra-se conforme decisão de Id. 159541162. Publique-se. Intimem-se. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Por meio da Portaria conjunta nº 30 de 17 de setembro de 2025 (em anexo), publicada no dia 17/09/2025, Edição 684/2025, o dia 06 de outubro de 2025 (segunda-feira) foi declarado ponto facultativo no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, razão pela qual se faz necessário o reaprazamento da audiência anteriormente designada. Diante disso, determino o cancelamento da audiência aprazada para o dia 06/10/2025, às 09:30 horas, devendo a Secretaria Unificada promover a retirada do processo na pauta do Pje. Intimem-se as partes com urgência. Apraze-se nova audiência de instrução, na modalidade virtual (100% digital), a ser realizada no dia 27/10/2025, às 09:30, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). No mais, cumpra-se conforme decisão de Id. 159541162. Publique-se. Intimem-se. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
29/01/2026, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Por meio da Portaria conjunta nº 30 de 17 de setembro de 2025 (em anexo), publicada no dia 17/09/2025, Edição 684/2025, o dia 06 de outubro de 2025 (segunda-feira) foi declarado ponto facultativo no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, razão pela qual se faz necessário o reaprazamento da audiência anteriormente designada. Diante disso, determino o cancelamento da audiência aprazada para o dia 06/10/2025, às 09:30 horas, devendo a Secretaria Unificada promover a retirada do processo na pauta do Pje. Intimem-se as partes com urgência. Apraze-se nova audiência de instrução, na modalidade virtual (100% digital), a ser realizada no dia 27/10/2025, às 09:30, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). No mais, cumpra-se conforme decisão de Id. 159541162. Publique-se. Intimem-se. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Instada a atualizar seu endereço (Id. 148167058), a parte autora apresentou petição no Id. 148246567. Assim, determino: 1- Apraze-se a audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no dia 06/10/2025, às 09:30horas, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. 2- Intimem-se as partes e demais interessados para que compareçam ao ato, virtualmente (100% digital), na forma a seguir: ______________________________________________________________________________________________________________ pelo link de acesso https://lnk.tjrn.jus.br/udincias9aravelatal ______________________________________________________________________________________________________________ Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). Registre-se que os advogados se responsabilizarão pela ciência de seus constituintes, atentando-se aos procedimentos dos artigos 450, 451 e 455, do CPC, no que se refere às intimações das testemunhas. 3- No dia e horário designados, as partes, advogados e testemunhas deverão acessar o aplicativo Teams pelo link indicado anteriormente. Após, solicitar o ingresso na sala e aguardar liberação. Recomenda-se que o equipamento (celular ou computador) esteja conectado à Internet, através de rede Wi-Fi, bem como, que seja guardado silêncio no ambiente físico. A audiência de Instrução e Julgamento contará com a participação das partes e seus respectivos advogados, responsáveis pela ciência de seus constituintes e testemunhas, como também do compartilhamento do link de acesso. Havendo oitiva de testemunhas, estas serão ouvidas individualmente e, após a oitiva, sairão da sala virtual. 4- Em caso de dúvidas ou dificuldades com o link de acesso, as partes ou interessados poderão entrar em contato com o gabinete da Vara, pelo telefone/WhatsApp (84) 3673-8452. 5- Por fim, a Secretaria Unificada promova as retificações quanto a inserção do processo na pauta do PJe. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Por meio da Portaria conjunta nº 30 de 17 de setembro de 2025 (em anexo), publicada no dia 17/09/2025, Edição 684/2025, o dia 06 de outubro de 2025 (segunda-feira) foi declarado ponto facultativo no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, razão pela qual se faz necessário o reaprazamento da audiência anteriormente designada. Diante disso, determino o cancelamento da audiência aprazada para o dia 06/10/2025, às 09:30 horas, devendo a Secretaria Unificada promover a retirada do processo na pauta do Pje. Intimem-se as partes com urgência. Apraze-se nova audiência de instrução, na modalidade virtual (100% digital), a ser realizada no dia 27/10/2025, às 09:30, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). No mais, cumpra-se conforme decisão de Id. 159541162. Publique-se. Intimem-se. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
29/01/2026, 00:11
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AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Por meio da Portaria conjunta nº 30 de 17 de setembro de 2025 (em anexo), publicada no dia 17/09/2025, Edição 684/2025, o dia 06 de outubro de 2025 (segunda-feira) foi declarado ponto facultativo no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, razão pela qual se faz necessário o reaprazamento da audiência anteriormente designada. Diante disso, determino o cancelamento da audiência aprazada para o dia 06/10/2025, às 09:30 horas, devendo a Secretaria Unificada promover a retirada do processo na pauta do Pje. Intimem-se as partes com urgência. Apraze-se nova audiência de instrução, na modalidade virtual (100% digital), a ser realizada no dia 27/10/2025, às 09:30, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). No mais, cumpra-se conforme decisão de Id. 159541162. Publique-se. Intimem-se. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Instada a atualizar seu endereço (Id. 148167058), a parte autora apresentou petição no Id. 148246567. Assim, determino: 1- Apraze-se a audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no dia 06/10/2025, às 09:30horas, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. 2- Intimem-se as partes e demais interessados para que compareçam ao ato, virtualmente (100% digital), na forma a seguir: ______________________________________________________________________________________________________________ pelo link de acesso https://lnk.tjrn.jus.br/udincias9aravelatal ______________________________________________________________________________________________________________ Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). Registre-se que os advogados se responsabilizarão pela ciência de seus constituintes, atentando-se aos procedimentos dos artigos 450, 451 e 455, do CPC, no que se refere às intimações das testemunhas. 3- No dia e horário designados, as partes, advogados e testemunhas deverão acessar o aplicativo Teams pelo link indicado anteriormente. Após, solicitar o ingresso na sala e aguardar liberação. Recomenda-se que o equipamento (celular ou computador) esteja conectado à Internet, através de rede Wi-Fi, bem como, que seja guardado silêncio no ambiente físico. A audiência de Instrução e Julgamento contará com a participação das partes e seus respectivos advogados, responsáveis pela ciência de seus constituintes e testemunhas, como também do compartilhamento do link de acesso. Havendo oitiva de testemunhas, estas serão ouvidas individualmente e, após a oitiva, sairão da sala virtual. 4- Em caso de dúvidas ou dificuldades com o link de acesso, as partes ou interessados poderão entrar em contato com o gabinete da Vara, pelo telefone/WhatsApp (84) 3673-8452. 5- Por fim, a Secretaria Unificada promova as retificações quanto a inserção do processo na pauta do PJe. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: ITAU UNIBANCO S.A. DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos em correição.
Cuida-se de ação ordinária ajuizada por MARIA EUNICE ZEFIRINO em face de ITAU UNIBANCO S.A., partes qualificadas. Os autos retornaram conclusos em razão da alegação de pendência na análise do pedido de prova pericial (Id. 168063710). É o relato. DECISÃO: Volvendo-se ao caderno processual, observa-se que a decisão saneadora proferida no Id. 123950760 consignou que "Relativamente ao pleito de perícia formulado pela parte autora ao fundamento de que “requer que os autos sejam encaminhados para realização de perícia no contrato NULO apresentado pelo banco, em virtude do princípio da celeridade e da economia processual”, nota-se que se trata de pedido genérico, no qual a requerente não especifica a sua relevância e pertinência ao caso concreto, tampouco impugnou a autenticidade da assinatura constante no contrato bancário juntado pela instituição financeira, razão pela qual deve ser indeferido o pedido, ressaltando-se que, por esse motivo, resta afastada a incidência do Tema Repetitivo nº 1.061 do STJ". Nessa perspectiva, não há portanto falar em pendência na análise do pedido, mas sim no seu indeferimento pelos fundamentos colacionados acima. Ademais, no que se relaciona ao pedido de expedição de ofício formulado pela parte demandada, o Juízo concedeu prazo para que a ré fornecesse as informações necessárias para tanto, tal como a instituição financeira a ser direcionado, o período de transferência, número da agência e da conta bancária, advertindo que a sua inércia ensejaria a preclusão na produção da referida prova, seguindo-se de decurso de prazo sem que a ré se manifestasse (Id. 126036558). À vista disso, restou preclusa a expedição do ofício. Decorrido o prazo recursal da presente decisão, façam-se os autos conclusos para julgamento, respeitando-se a ordem cronológica e as prioridades legais. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Por meio da Portaria conjunta nº 30 de 17 de setembro de 2025 (em anexo), publicada no dia 17/09/2025, Edição 684/2025, o dia 06 de outubro de 2025 (segunda-feira) foi declarado ponto facultativo no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, razão pela qual se faz necessário o reaprazamento da audiência anteriormente designada. Diante disso, determino o cancelamento da audiência aprazada para o dia 06/10/2025, às 09:30 horas, devendo a Secretaria Unificada promover a retirada do processo na pauta do Pje. Intimem-se as partes com urgência. Apraze-se nova audiência de instrução, na modalidade virtual (100% digital), a ser realizada no dia 27/10/2025, às 09:30, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). No mais, cumpra-se conforme decisão de Id. 159541162. Publique-se. Intimem-se. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
29/01/2026, 00:10
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AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Instada a atualizar seu endereço (Id. 148167058), a parte autora apresentou petição no Id. 148246567. Assim, determino: 1- Apraze-se a audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no dia 06/10/2025, às 09:30horas, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. 2- Intimem-se as partes e demais interessados para que compareçam ao ato, virtualmente (100% digital), na forma a seguir: ______________________________________________________________________________________________________________ pelo link de acesso https://lnk.tjrn.jus.br/udincias9aravelatal ______________________________________________________________________________________________________________ Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). Registre-se que os advogados se responsabilizarão pela ciência de seus constituintes, atentando-se aos procedimentos dos artigos 450, 451 e 455, do CPC, no que se refere às intimações das testemunhas. 3- No dia e horário designados, as partes, advogados e testemunhas deverão acessar o aplicativo Teams pelo link indicado anteriormente. Após, solicitar o ingresso na sala e aguardar liberação. Recomenda-se que o equipamento (celular ou computador) esteja conectado à Internet, através de rede Wi-Fi, bem como, que seja guardado silêncio no ambiente físico. A audiência de Instrução e Julgamento contará com a participação das partes e seus respectivos advogados, responsáveis pela ciência de seus constituintes e testemunhas, como também do compartilhamento do link de acesso. Havendo oitiva de testemunhas, estas serão ouvidas individualmente e, após a oitiva, sairão da sala virtual. 4- Em caso de dúvidas ou dificuldades com o link de acesso, as partes ou interessados poderão entrar em contato com o gabinete da Vara, pelo telefone/WhatsApp (84) 3673-8452. 5- Por fim, a Secretaria Unificada promova as retificações quanto a inserção do processo na pauta do PJe. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
29/01/2026, 00:10
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Instada a atualizar seu endereço (Id. 148167058), a parte autora apresentou petição no Id. 148246567. Assim, determino: 1- Apraze-se a audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no dia 06/10/2025, às 09:30horas, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. 2- Intimem-se as partes e demais interessados para que compareçam ao ato, virtualmente (100% digital), na forma a seguir: ______________________________________________________________________________________________________________ pelo link de acesso https://lnk.tjrn.jus.br/udincias9aravelatal ______________________________________________________________________________________________________________ Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). Registre-se que os advogados se responsabilizarão pela ciência de seus constituintes, atentando-se aos procedimentos dos artigos 450, 451 e 455, do CPC, no que se refere às intimações das testemunhas. 3- No dia e horário designados, as partes, advogados e testemunhas deverão acessar o aplicativo Teams pelo link indicado anteriormente. Após, solicitar o ingresso na sala e aguardar liberação. Recomenda-se que o equipamento (celular ou computador) esteja conectado à Internet, através de rede Wi-Fi, bem como, que seja guardado silêncio no ambiente físico. A audiência de Instrução e Julgamento contará com a participação das partes e seus respectivos advogados, responsáveis pela ciência de seus constituintes e testemunhas, como também do compartilhamento do link de acesso. Havendo oitiva de testemunhas, estas serão ouvidas individualmente e, após a oitiva, sairão da sala virtual. 4- Em caso de dúvidas ou dificuldades com o link de acesso, as partes ou interessados poderão entrar em contato com o gabinete da Vara, pelo telefone/WhatsApp (84) 3673-8452. 5- Por fim, a Secretaria Unificada promova as retificações quanto a inserção do processo na pauta do PJe. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Atentando-se à certidão de Id. 142788187, renove-se a intimação da parte autora, desta feita pessoalmente, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, atualize o seu endereço, oportunidade na qual deverá esclarecer se ainda possui interesse no prosseguimento do feito. Conste no mandado a advertência de que sua inércia ensejará a extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC - "III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias". Em caso de inércia da autora, intime-se o réu para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a incidência da Súmula 240/STJ e promover, se assim entender, o pedido de extinção por abandono. Nessa situação, existindo pedido, encaminhem-se os autos à extinção. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
29/01/2026, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Atentando-se à certidão de Id. 142788187, renove-se a intimação da parte autora, desta feita pessoalmente, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, atualize o seu endereço, oportunidade na qual deverá esclarecer se ainda possui interesse no prosseguimento do feito. Conste no mandado a advertência de que sua inércia ensejará a extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC - "III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias". Em caso de inércia da autora, intime-se o réu para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a incidência da Súmula 240/STJ e promover, se assim entender, o pedido de extinção por abandono. Nessa situação, existindo pedido, encaminhem-se os autos à extinção. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
29/01/2026, 00:10
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Atentando-se à certidão de Id. 142788187, renove-se a intimação da parte autora, desta feita pessoalmente, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, atualize o seu endereço, oportunidade na qual deverá esclarecer se ainda possui interesse no prosseguimento do feito. Conste no mandado a advertência de que sua inércia ensejará a extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC - "III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias". Em caso de inércia da autora, intime-se o réu para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a incidência da Súmula 240/STJ e promover, se assim entender, o pedido de extinção por abandono. Nessa situação, existindo pedido, encaminhem-se os autos à extinção. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: ITAU UNIBANCO S.A. DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos em correição.
Cuida-se de ação ordinária ajuizada por MARIA EUNICE ZEFIRINO em face de ITAU UNIBANCO S.A., partes qualificadas. Os autos retornaram conclusos em razão da alegação de pendência na análise do pedido de prova pericial (Id. 168063710). É o relato. DECISÃO: Volvendo-se ao caderno processual, observa-se que a decisão saneadora proferida no Id. 123950760 consignou que "Relativamente ao pleito de perícia formulado pela parte autora ao fundamento de que “requer que os autos sejam encaminhados para realização de perícia no contrato NULO apresentado pelo banco, em virtude do princípio da celeridade e da economia processual”, nota-se que se trata de pedido genérico, no qual a requerente não especifica a sua relevância e pertinência ao caso concreto, tampouco impugnou a autenticidade da assinatura constante no contrato bancário juntado pela instituição financeira, razão pela qual deve ser indeferido o pedido, ressaltando-se que, por esse motivo, resta afastada a incidência do Tema Repetitivo nº 1.061 do STJ". Nessa perspectiva, não há portanto falar em pendência na análise do pedido, mas sim no seu indeferimento pelos fundamentos colacionados acima. Ademais, no que se relaciona ao pedido de expedição de ofício formulado pela parte demandada, o Juízo concedeu prazo para que a ré fornecesse as informações necessárias para tanto, tal como a instituição financeira a ser direcionado, o período de transferência, número da agência e da conta bancária, advertindo que a sua inércia ensejaria a preclusão na produção da referida prova, seguindo-se de decurso de prazo sem que a ré se manifestasse (Id. 126036558). À vista disso, restou preclusa a expedição do ofício. Decorrido o prazo recursal da presente decisão, façam-se os autos conclusos para julgamento, respeitando-se a ordem cronológica e as prioridades legais. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
29/01/2026, 00:10
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Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Por meio da Portaria conjunta nº 30 de 17 de setembro de 2025 (em anexo), publicada no dia 17/09/2025, Edição 684/2025, o dia 06 de outubro de 2025 (segunda-feira) foi declarado ponto facultativo no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, razão pela qual se faz necessário o reaprazamento da audiência anteriormente designada. Diante disso, determino o cancelamento da audiência aprazada para o dia 06/10/2025, às 09:30 horas, devendo a Secretaria Unificada promover a retirada do processo na pauta do Pje. Intimem-se as partes com urgência. Apraze-se nova audiência de instrução, na modalidade virtual (100% digital), a ser realizada no dia 27/10/2025, às 09:30, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). No mais, cumpra-se conforme decisão de Id. 159541162. Publique-se. Intimem-se. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Por meio da Portaria conjunta nº 30 de 17 de setembro de 2025 (em anexo), publicada no dia 17/09/2025, Edição 684/2025, o dia 06 de outubro de 2025 (segunda-feira) foi declarado ponto facultativo no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, razão pela qual se faz necessário o reaprazamento da audiência anteriormente designada. Diante disso, determino o cancelamento da audiência aprazada para o dia 06/10/2025, às 09:30 horas, devendo a Secretaria Unificada promover a retirada do processo na pauta do Pje. Intimem-se as partes com urgência. Apraze-se nova audiência de instrução, na modalidade virtual (100% digital), a ser realizada no dia 27/10/2025, às 09:30, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). No mais, cumpra-se conforme decisão de Id. 159541162. Publique-se. Intimem-se. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Por meio da Portaria conjunta nº 30 de 17 de setembro de 2025 (em anexo), publicada no dia 17/09/2025, Edição 684/2025, o dia 06 de outubro de 2025 (segunda-feira) foi declarado ponto facultativo no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, razão pela qual se faz necessário o reaprazamento da audiência anteriormente designada. Diante disso, determino o cancelamento da audiência aprazada para o dia 06/10/2025, às 09:30 horas, devendo a Secretaria Unificada promover a retirada do processo na pauta do Pje. Intimem-se as partes com urgência. Apraze-se nova audiência de instrução, na modalidade virtual (100% digital), a ser realizada no dia 27/10/2025, às 09:30, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). No mais, cumpra-se conforme decisão de Id. 159541162. Publique-se. Intimem-se. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
29/01/2026, 00:10
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Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Instada a atualizar seu endereço (Id. 148167058), a parte autora apresentou petição no Id. 148246567. Assim, determino: 1- Apraze-se a audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no dia 06/10/2025, às 09:30horas, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. 2- Intimem-se as partes e demais interessados para que compareçam ao ato, virtualmente (100% digital), na forma a seguir: ______________________________________________________________________________________________________________ pelo link de acesso https://lnk.tjrn.jus.br/udincias9aravelatal ______________________________________________________________________________________________________________ Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). Registre-se que os advogados se responsabilizarão pela ciência de seus constituintes, atentando-se aos procedimentos dos artigos 450, 451 e 455, do CPC, no que se refere às intimações das testemunhas. 3- No dia e horário designados, as partes, advogados e testemunhas deverão acessar o aplicativo Teams pelo link indicado anteriormente. Após, solicitar o ingresso na sala e aguardar liberação. Recomenda-se que o equipamento (celular ou computador) esteja conectado à Internet, através de rede Wi-Fi, bem como, que seja guardado silêncio no ambiente físico. A audiência de Instrução e Julgamento contará com a participação das partes e seus respectivos advogados, responsáveis pela ciência de seus constituintes e testemunhas, como também do compartilhamento do link de acesso. Havendo oitiva de testemunhas, estas serão ouvidas individualmente e, após a oitiva, sairão da sala virtual. 4- Em caso de dúvidas ou dificuldades com o link de acesso, as partes ou interessados poderão entrar em contato com o gabinete da Vara, pelo telefone/WhatsApp (84) 3673-8452. 5- Por fim, a Secretaria Unificada promova as retificações quanto a inserção do processo na pauta do PJe. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Instada a atualizar seu endereço (Id. 148167058), a parte autora apresentou petição no Id. 148246567. Assim, determino: 1- Apraze-se a audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no dia 06/10/2025, às 09:30horas, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. 2- Intimem-se as partes e demais interessados para que compareçam ao ato, virtualmente (100% digital), na forma a seguir: ______________________________________________________________________________________________________________ pelo link de acesso https://lnk.tjrn.jus.br/udincias9aravelatal ______________________________________________________________________________________________________________ Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). Registre-se que os advogados se responsabilizarão pela ciência de seus constituintes, atentando-se aos procedimentos dos artigos 450, 451 e 455, do CPC, no que se refere às intimações das testemunhas. 3- No dia e horário designados, as partes, advogados e testemunhas deverão acessar o aplicativo Teams pelo link indicado anteriormente. Após, solicitar o ingresso na sala e aguardar liberação. Recomenda-se que o equipamento (celular ou computador) esteja conectado à Internet, através de rede Wi-Fi, bem como, que seja guardado silêncio no ambiente físico. A audiência de Instrução e Julgamento contará com a participação das partes e seus respectivos advogados, responsáveis pela ciência de seus constituintes e testemunhas, como também do compartilhamento do link de acesso. Havendo oitiva de testemunhas, estas serão ouvidas individualmente e, após a oitiva, sairão da sala virtual. 4- Em caso de dúvidas ou dificuldades com o link de acesso, as partes ou interessados poderão entrar em contato com o gabinete da Vara, pelo telefone/WhatsApp (84) 3673-8452. 5- Por fim, a Secretaria Unificada promova as retificações quanto a inserção do processo na pauta do PJe. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Instada a atualizar seu endereço (Id. 148167058), a parte autora apresentou petição no Id. 148246567. Assim, determino: 1- Apraze-se a audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no dia 06/10/2025, às 09:30horas, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. 2- Intimem-se as partes e demais interessados para que compareçam ao ato, virtualmente (100% digital), na forma a seguir: ______________________________________________________________________________________________________________ pelo link de acesso https://lnk.tjrn.jus.br/udincias9aravelatal ______________________________________________________________________________________________________________ Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). Registre-se que os advogados se responsabilizarão pela ciência de seus constituintes, atentando-se aos procedimentos dos artigos 450, 451 e 455, do CPC, no que se refere às intimações das testemunhas. 3- No dia e horário designados, as partes, advogados e testemunhas deverão acessar o aplicativo Teams pelo link indicado anteriormente. Após, solicitar o ingresso na sala e aguardar liberação. Recomenda-se que o equipamento (celular ou computador) esteja conectado à Internet, através de rede Wi-Fi, bem como, que seja guardado silêncio no ambiente físico. A audiência de Instrução e Julgamento contará com a participação das partes e seus respectivos advogados, responsáveis pela ciência de seus constituintes e testemunhas, como também do compartilhamento do link de acesso. Havendo oitiva de testemunhas, estas serão ouvidas individualmente e, após a oitiva, sairão da sala virtual. 4- Em caso de dúvidas ou dificuldades com o link de acesso, as partes ou interessados poderão entrar em contato com o gabinete da Vara, pelo telefone/WhatsApp (84) 3673-8452. 5- Por fim, a Secretaria Unificada promova as retificações quanto a inserção do processo na pauta do PJe. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Atentando-se à certidão de Id. 142788187, renove-se a intimação da parte autora, desta feita pessoalmente, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, atualize o seu endereço, oportunidade na qual deverá esclarecer se ainda possui interesse no prosseguimento do feito. Conste no mandado a advertência de que sua inércia ensejará a extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC - "III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias". Em caso de inércia da autora, intime-se o réu para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a incidência da Súmula 240/STJ e promover, se assim entender, o pedido de extinção por abandono. Nessa situação, existindo pedido, encaminhem-se os autos à extinção. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REU: ITAU UNIBANCO S.A. DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos em correição.
Cuida-se de ação ordinária ajuizada por MARIA EUNICE ZEFIRINO em face de ITAU UNIBANCO S.A., partes qualificadas. Os autos retornaram conclusos em razão da alegação de pendência na análise do pedido de prova pericial (Id. 168063710). É o relato. DECISÃO: Volvendo-se ao caderno processual, observa-se que a decisão saneadora proferida no Id. 123950760 consignou que "Relativamente ao pleito de perícia formulado pela parte autora ao fundamento de que “requer que os autos sejam encaminhados para realização de perícia no contrato NULO apresentado pelo banco, em virtude do princípio da celeridade e da economia processual”, nota-se que se trata de pedido genérico, no qual a requerente não especifica a sua relevância e pertinência ao caso concreto, tampouco impugnou a autenticidade da assinatura constante no contrato bancário juntado pela instituição financeira, razão pela qual deve ser indeferido o pedido, ressaltando-se que, por esse motivo, resta afastada a incidência do Tema Repetitivo nº 1.061 do STJ". Nessa perspectiva, não há portanto falar em pendência na análise do pedido, mas sim no seu indeferimento pelos fundamentos colacionados acima. Ademais, no que se relaciona ao pedido de expedição de ofício formulado pela parte demandada, o Juízo concedeu prazo para que a ré fornecesse as informações necessárias para tanto, tal como a instituição financeira a ser direcionado, o período de transferência, número da agência e da conta bancária, advertindo que a sua inércia ensejaria a preclusão na produção da referida prova, seguindo-se de decurso de prazo sem que a ré se manifestasse (Id. 126036558). À vista disso, restou preclusa a expedição do ofício. Decorrido o prazo recursal da presente decisão, façam-se os autos conclusos para julgamento, respeitando-se a ordem cronológica e as prioridades legais. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
29/01/2026, 00:10
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: ITAU UNIBANCO S.A. DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos em correição.
Cuida-se de ação ordinária ajuizada por MARIA EUNICE ZEFIRINO em face de ITAU UNIBANCO S.A., partes qualificadas. Os autos retornaram conclusos em razão da alegação de pendência na análise do pedido de prova pericial (Id. 168063710). É o relato. DECISÃO: Volvendo-se ao caderno processual, observa-se que a decisão saneadora proferida no Id. 123950760 consignou que "Relativamente ao pleito de perícia formulado pela parte autora ao fundamento de que “requer que os autos sejam encaminhados para realização de perícia no contrato NULO apresentado pelo banco, em virtude do princípio da celeridade e da economia processual”, nota-se que se trata de pedido genérico, no qual a requerente não especifica a sua relevância e pertinência ao caso concreto, tampouco impugnou a autenticidade da assinatura constante no contrato bancário juntado pela instituição financeira, razão pela qual deve ser indeferido o pedido, ressaltando-se que, por esse motivo, resta afastada a incidência do Tema Repetitivo nº 1.061 do STJ". Nessa perspectiva, não há portanto falar em pendência na análise do pedido, mas sim no seu indeferimento pelos fundamentos colacionados acima. Ademais, no que se relaciona ao pedido de expedição de ofício formulado pela parte demandada, o Juízo concedeu prazo para que a ré fornecesse as informações necessárias para tanto, tal como a instituição financeira a ser direcionado, o período de transferência, número da agência e da conta bancária, advertindo que a sua inércia ensejaria a preclusão na produção da referida prova, seguindo-se de decurso de prazo sem que a ré se manifestasse (Id. 126036558). À vista disso, restou preclusa a expedição do ofício. Decorrido o prazo recursal da presente decisão, façam-se os autos conclusos para julgamento, respeitando-se a ordem cronológica e as prioridades legais. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - DESPACHO
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Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Por meio da Portaria conjunta nº 30 de 17 de setembro de 2025 (em anexo), publicada no dia 17/09/2025, Edição 684/2025, o dia 06 de outubro de 2025 (segunda-feira) foi declarado ponto facultativo no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, razão pela qual se faz necessário o reaprazamento da audiência anteriormente designada. Diante disso, determino o cancelamento da audiência aprazada para o dia 06/10/2025, às 09:30 horas, devendo a Secretaria Unificada promover a retirada do processo na pauta do Pje. Intimem-se as partes com urgência. Apraze-se nova audiência de instrução, na modalidade virtual (100% digital), a ser realizada no dia 27/10/2025, às 09:30, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). No mais, cumpra-se conforme decisão de Id. 159541162. Publique-se. Intimem-se. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Instada a atualizar seu endereço (Id. 148167058), a parte autora apresentou petição no Id. 148246567. Assim, determino: 1- Apraze-se a audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no dia 06/10/2025, às 09:30horas, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. 2- Intimem-se as partes e demais interessados para que compareçam ao ato, virtualmente (100% digital), na forma a seguir: ______________________________________________________________________________________________________________ pelo link de acesso https://lnk.tjrn.jus.br/udincias9aravelatal ______________________________________________________________________________________________________________ Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). Registre-se que os advogados se responsabilizarão pela ciência de seus constituintes, atentando-se aos procedimentos dos artigos 450, 451 e 455, do CPC, no que se refere às intimações das testemunhas. 3- No dia e horário designados, as partes, advogados e testemunhas deverão acessar o aplicativo Teams pelo link indicado anteriormente. Após, solicitar o ingresso na sala e aguardar liberação. Recomenda-se que o equipamento (celular ou computador) esteja conectado à Internet, através de rede Wi-Fi, bem como, que seja guardado silêncio no ambiente físico. A audiência de Instrução e Julgamento contará com a participação das partes e seus respectivos advogados, responsáveis pela ciência de seus constituintes e testemunhas, como também do compartilhamento do link de acesso. Havendo oitiva de testemunhas, estas serão ouvidas individualmente e, após a oitiva, sairão da sala virtual. 4- Em caso de dúvidas ou dificuldades com o link de acesso, as partes ou interessados poderão entrar em contato com o gabinete da Vara, pelo telefone/WhatsApp (84) 3673-8452. 5- Por fim, a Secretaria Unificada promova as retificações quanto a inserção do processo na pauta do PJe. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Instada a atualizar seu endereço (Id. 148167058), a parte autora apresentou petição no Id. 148246567. Assim, determino: 1- Apraze-se a audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no dia 06/10/2025, às 09:30horas, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. 2- Intimem-se as partes e demais interessados para que compareçam ao ato, virtualmente (100% digital), na forma a seguir: ______________________________________________________________________________________________________________ pelo link de acesso https://lnk.tjrn.jus.br/udincias9aravelatal ______________________________________________________________________________________________________________ Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). Registre-se que os advogados se responsabilizarão pela ciência de seus constituintes, atentando-se aos procedimentos dos artigos 450, 451 e 455, do CPC, no que se refere às intimações das testemunhas. 3- No dia e horário designados, as partes, advogados e testemunhas deverão acessar o aplicativo Teams pelo link indicado anteriormente. Após, solicitar o ingresso na sala e aguardar liberação. Recomenda-se que o equipamento (celular ou computador) esteja conectado à Internet, através de rede Wi-Fi, bem como, que seja guardado silêncio no ambiente físico. A audiência de Instrução e Julgamento contará com a participação das partes e seus respectivos advogados, responsáveis pela ciência de seus constituintes e testemunhas, como também do compartilhamento do link de acesso. Havendo oitiva de testemunhas, estas serão ouvidas individualmente e, após a oitiva, sairão da sala virtual. 4- Em caso de dúvidas ou dificuldades com o link de acesso, as partes ou interessados poderão entrar em contato com o gabinete da Vara, pelo telefone/WhatsApp (84) 3673-8452. 5- Por fim, a Secretaria Unificada promova as retificações quanto a inserção do processo na pauta do PJe. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
29/01/2026, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Por meio da Portaria conjunta nº 30 de 17 de setembro de 2025 (em anexo), publicada no dia 17/09/2025, Edição 684/2025, o dia 06 de outubro de 2025 (segunda-feira) foi declarado ponto facultativo no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, razão pela qual se faz necessário o reaprazamento da audiência anteriormente designada. Diante disso, determino o cancelamento da audiência aprazada para o dia 06/10/2025, às 09:30 horas, devendo a Secretaria Unificada promover a retirada do processo na pauta do Pje. Intimem-se as partes com urgência. Apraze-se nova audiência de instrução, na modalidade virtual (100% digital), a ser realizada no dia 27/10/2025, às 09:30, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). No mais, cumpra-se conforme decisão de Id. 159541162. Publique-se. Intimem-se. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Atentando-se à certidão de Id. 142788187, renove-se a intimação da parte autora, desta feita pessoalmente, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, atualize o seu endereço, oportunidade na qual deverá esclarecer se ainda possui interesse no prosseguimento do feito. Conste no mandado a advertência de que sua inércia ensejará a extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC - "III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias". Em caso de inércia da autora, intime-se o réu para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a incidência da Súmula 240/STJ e promover, se assim entender, o pedido de extinção por abandono. Nessa situação, existindo pedido, encaminhem-se os autos à extinção. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
29/01/2026, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Atentando-se à certidão de Id. 142788187, renove-se a intimação da parte autora, desta feita pessoalmente, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, atualize o seu endereço, oportunidade na qual deverá esclarecer se ainda possui interesse no prosseguimento do feito. Conste no mandado a advertência de que sua inércia ensejará a extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC - "III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias". Em caso de inércia da autora, intime-se o réu para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a incidência da Súmula 240/STJ e promover, se assim entender, o pedido de extinção por abandono. Nessa situação, existindo pedido, encaminhem-se os autos à extinção. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Por meio da Portaria conjunta nº 30 de 17 de setembro de 2025 (em anexo), publicada no dia 17/09/2025, Edição 684/2025, o dia 06 de outubro de 2025 (segunda-feira) foi declarado ponto facultativo no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, razão pela qual se faz necessário o reaprazamento da audiência anteriormente designada. Diante disso, determino o cancelamento da audiência aprazada para o dia 06/10/2025, às 09:30 horas, devendo a Secretaria Unificada promover a retirada do processo na pauta do Pje. Intimem-se as partes com urgência. Apraze-se nova audiência de instrução, na modalidade virtual (100% digital), a ser realizada no dia 27/10/2025, às 09:30, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). No mais, cumpra-se conforme decisão de Id. 159541162. Publique-se. Intimem-se. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Instada a atualizar seu endereço (Id. 148167058), a parte autora apresentou petição no Id. 148246567. Assim, determino: 1- Apraze-se a audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no dia 06/10/2025, às 09:30horas, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. 2- Intimem-se as partes e demais interessados para que compareçam ao ato, virtualmente (100% digital), na forma a seguir: ______________________________________________________________________________________________________________ pelo link de acesso https://lnk.tjrn.jus.br/udincias9aravelatal ______________________________________________________________________________________________________________ Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). Registre-se que os advogados se responsabilizarão pela ciência de seus constituintes, atentando-se aos procedimentos dos artigos 450, 451 e 455, do CPC, no que se refere às intimações das testemunhas. 3- No dia e horário designados, as partes, advogados e testemunhas deverão acessar o aplicativo Teams pelo link indicado anteriormente. Após, solicitar o ingresso na sala e aguardar liberação. Recomenda-se que o equipamento (celular ou computador) esteja conectado à Internet, através de rede Wi-Fi, bem como, que seja guardado silêncio no ambiente físico. A audiência de Instrução e Julgamento contará com a participação das partes e seus respectivos advogados, responsáveis pela ciência de seus constituintes e testemunhas, como também do compartilhamento do link de acesso. Havendo oitiva de testemunhas, estas serão ouvidas individualmente e, após a oitiva, sairão da sala virtual. 4- Em caso de dúvidas ou dificuldades com o link de acesso, as partes ou interessados poderão entrar em contato com o gabinete da Vara, pelo telefone/WhatsApp (84) 3673-8452. 5- Por fim, a Secretaria Unificada promova as retificações quanto a inserção do processo na pauta do PJe. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: ITAU UNIBANCO S.A. DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos em correição.
Cuida-se de ação ordinária ajuizada por MARIA EUNICE ZEFIRINO em face de ITAU UNIBANCO S.A., partes qualificadas. Os autos retornaram conclusos em razão da alegação de pendência na análise do pedido de prova pericial (Id. 168063710). É o relato. DECISÃO: Volvendo-se ao caderno processual, observa-se que a decisão saneadora proferida no Id. 123950760 consignou que "Relativamente ao pleito de perícia formulado pela parte autora ao fundamento de que “requer que os autos sejam encaminhados para realização de perícia no contrato NULO apresentado pelo banco, em virtude do princípio da celeridade e da economia processual”, nota-se que se trata de pedido genérico, no qual a requerente não especifica a sua relevância e pertinência ao caso concreto, tampouco impugnou a autenticidade da assinatura constante no contrato bancário juntado pela instituição financeira, razão pela qual deve ser indeferido o pedido, ressaltando-se que, por esse motivo, resta afastada a incidência do Tema Repetitivo nº 1.061 do STJ". Nessa perspectiva, não há portanto falar em pendência na análise do pedido, mas sim no seu indeferimento pelos fundamentos colacionados acima. Ademais, no que se relaciona ao pedido de expedição de ofício formulado pela parte demandada, o Juízo concedeu prazo para que a ré fornecesse as informações necessárias para tanto, tal como a instituição financeira a ser direcionado, o período de transferência, número da agência e da conta bancária, advertindo que a sua inércia ensejaria a preclusão na produção da referida prova, seguindo-se de decurso de prazo sem que a ré se manifestasse (Id. 126036558). À vista disso, restou preclusa a expedição do ofício. Decorrido o prazo recursal da presente decisão, façam-se os autos conclusos para julgamento, respeitando-se a ordem cronológica e as prioridades legais. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - DESPACHO
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Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Por meio da Portaria conjunta nº 30 de 17 de setembro de 2025 (em anexo), publicada no dia 17/09/2025, Edição 684/2025, o dia 06 de outubro de 2025 (segunda-feira) foi declarado ponto facultativo no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, razão pela qual se faz necessário o reaprazamento da audiência anteriormente designada. Diante disso, determino o cancelamento da audiência aprazada para o dia 06/10/2025, às 09:30 horas, devendo a Secretaria Unificada promover a retirada do processo na pauta do Pje. Intimem-se as partes com urgência. Apraze-se nova audiência de instrução, na modalidade virtual (100% digital), a ser realizada no dia 27/10/2025, às 09:30, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). No mais, cumpra-se conforme decisão de Id. 159541162. Publique-se. Intimem-se. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
29/01/2026, 00:09
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AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Por meio da Portaria conjunta nº 30 de 17 de setembro de 2025 (em anexo), publicada no dia 17/09/2025, Edição 684/2025, o dia 06 de outubro de 2025 (segunda-feira) foi declarado ponto facultativo no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, razão pela qual se faz necessário o reaprazamento da audiência anteriormente designada. Diante disso, determino o cancelamento da audiência aprazada para o dia 06/10/2025, às 09:30 horas, devendo a Secretaria Unificada promover a retirada do processo na pauta do Pje. Intimem-se as partes com urgência. Apraze-se nova audiência de instrução, na modalidade virtual (100% digital), a ser realizada no dia 27/10/2025, às 09:30, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). No mais, cumpra-se conforme decisão de Id. 159541162. Publique-se. Intimem-se. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Instada a atualizar seu endereço (Id. 148167058), a parte autora apresentou petição no Id. 148246567. Assim, determino: 1- Apraze-se a audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no dia 06/10/2025, às 09:30horas, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. 2- Intimem-se as partes e demais interessados para que compareçam ao ato, virtualmente (100% digital), na forma a seguir: ______________________________________________________________________________________________________________ pelo link de acesso https://lnk.tjrn.jus.br/udincias9aravelatal ______________________________________________________________________________________________________________ Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). Registre-se que os advogados se responsabilizarão pela ciência de seus constituintes, atentando-se aos procedimentos dos artigos 450, 451 e 455, do CPC, no que se refere às intimações das testemunhas. 3- No dia e horário designados, as partes, advogados e testemunhas deverão acessar o aplicativo Teams pelo link indicado anteriormente. Após, solicitar o ingresso na sala e aguardar liberação. Recomenda-se que o equipamento (celular ou computador) esteja conectado à Internet, através de rede Wi-Fi, bem como, que seja guardado silêncio no ambiente físico. A audiência de Instrução e Julgamento contará com a participação das partes e seus respectivos advogados, responsáveis pela ciência de seus constituintes e testemunhas, como também do compartilhamento do link de acesso. Havendo oitiva de testemunhas, estas serão ouvidas individualmente e, após a oitiva, sairão da sala virtual. 4- Em caso de dúvidas ou dificuldades com o link de acesso, as partes ou interessados poderão entrar em contato com o gabinete da Vara, pelo telefone/WhatsApp (84) 3673-8452. 5- Por fim, a Secretaria Unificada promova as retificações quanto a inserção do processo na pauta do PJe. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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29/01/2026, 00:09
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Instada a atualizar seu endereço (Id. 148167058), a parte autora apresentou petição no Id. 148246567. Assim, determino: 1- Apraze-se a audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no dia 06/10/2025, às 09:30horas, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. 2- Intimem-se as partes e demais interessados para que compareçam ao ato, virtualmente (100% digital), na forma a seguir: ______________________________________________________________________________________________________________ pelo link de acesso https://lnk.tjrn.jus.br/udincias9aravelatal ______________________________________________________________________________________________________________ Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). Registre-se que os advogados se responsabilizarão pela ciência de seus constituintes, atentando-se aos procedimentos dos artigos 450, 451 e 455, do CPC, no que se refere às intimações das testemunhas. 3- No dia e horário designados, as partes, advogados e testemunhas deverão acessar o aplicativo Teams pelo link indicado anteriormente. Após, solicitar o ingresso na sala e aguardar liberação. Recomenda-se que o equipamento (celular ou computador) esteja conectado à Internet, através de rede Wi-Fi, bem como, que seja guardado silêncio no ambiente físico. A audiência de Instrução e Julgamento contará com a participação das partes e seus respectivos advogados, responsáveis pela ciência de seus constituintes e testemunhas, como também do compartilhamento do link de acesso. Havendo oitiva de testemunhas, estas serão ouvidas individualmente e, após a oitiva, sairão da sala virtual. 4- Em caso de dúvidas ou dificuldades com o link de acesso, as partes ou interessados poderão entrar em contato com o gabinete da Vara, pelo telefone/WhatsApp (84) 3673-8452. 5- Por fim, a Secretaria Unificada promova as retificações quanto a inserção do processo na pauta do PJe. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
29/01/2026, 00:09
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AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Instada a atualizar seu endereço (Id. 148167058), a parte autora apresentou petição no Id. 148246567. Assim, determino: 1- Apraze-se a audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no dia 06/10/2025, às 09:30horas, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. 2- Intimem-se as partes e demais interessados para que compareçam ao ato, virtualmente (100% digital), na forma a seguir: ______________________________________________________________________________________________________________ pelo link de acesso https://lnk.tjrn.jus.br/udincias9aravelatal ______________________________________________________________________________________________________________ Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). Registre-se que os advogados se responsabilizarão pela ciência de seus constituintes, atentando-se aos procedimentos dos artigos 450, 451 e 455, do CPC, no que se refere às intimações das testemunhas. 3- No dia e horário designados, as partes, advogados e testemunhas deverão acessar o aplicativo Teams pelo link indicado anteriormente. Após, solicitar o ingresso na sala e aguardar liberação. Recomenda-se que o equipamento (celular ou computador) esteja conectado à Internet, através de rede Wi-Fi, bem como, que seja guardado silêncio no ambiente físico. A audiência de Instrução e Julgamento contará com a participação das partes e seus respectivos advogados, responsáveis pela ciência de seus constituintes e testemunhas, como também do compartilhamento do link de acesso. Havendo oitiva de testemunhas, estas serão ouvidas individualmente e, após a oitiva, sairão da sala virtual. 4- Em caso de dúvidas ou dificuldades com o link de acesso, as partes ou interessados poderão entrar em contato com o gabinete da Vara, pelo telefone/WhatsApp (84) 3673-8452. 5- Por fim, a Secretaria Unificada promova as retificações quanto a inserção do processo na pauta do PJe. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
29/01/2026, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Por meio da Portaria conjunta nº 30 de 17 de setembro de 2025 (em anexo), publicada no dia 17/09/2025, Edição 684/2025, o dia 06 de outubro de 2025 (segunda-feira) foi declarado ponto facultativo no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, razão pela qual se faz necessário o reaprazamento da audiência anteriormente designada. Diante disso, determino o cancelamento da audiência aprazada para o dia 06/10/2025, às 09:30 horas, devendo a Secretaria Unificada promover a retirada do processo na pauta do Pje. Intimem-se as partes com urgência. Apraze-se nova audiência de instrução, na modalidade virtual (100% digital), a ser realizada no dia 27/10/2025, às 09:30, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). No mais, cumpra-se conforme decisão de Id. 159541162. Publique-se. Intimem-se. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Atentando-se à certidão de Id. 142788187, renove-se a intimação da parte autora, desta feita pessoalmente, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, atualize o seu endereço, oportunidade na qual deverá esclarecer se ainda possui interesse no prosseguimento do feito. Conste no mandado a advertência de que sua inércia ensejará a extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC - "III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias". Em caso de inércia da autora, intime-se o réu para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a incidência da Súmula 240/STJ e promover, se assim entender, o pedido de extinção por abandono. Nessa situação, existindo pedido, encaminhem-se os autos à extinção. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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29/01/2026, 00:09
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AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Instada a atualizar seu endereço (Id. 148167058), a parte autora apresentou petição no Id. 148246567. Assim, determino: 1- Apraze-se a audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no dia 06/10/2025, às 09:30horas, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. 2- Intimem-se as partes e demais interessados para que compareçam ao ato, virtualmente (100% digital), na forma a seguir: ______________________________________________________________________________________________________________ pelo link de acesso https://lnk.tjrn.jus.br/udincias9aravelatal ______________________________________________________________________________________________________________ Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). Registre-se que os advogados se responsabilizarão pela ciência de seus constituintes, atentando-se aos procedimentos dos artigos 450, 451 e 455, do CPC, no que se refere às intimações das testemunhas. 3- No dia e horário designados, as partes, advogados e testemunhas deverão acessar o aplicativo Teams pelo link indicado anteriormente. Após, solicitar o ingresso na sala e aguardar liberação. Recomenda-se que o equipamento (celular ou computador) esteja conectado à Internet, através de rede Wi-Fi, bem como, que seja guardado silêncio no ambiente físico. A audiência de Instrução e Julgamento contará com a participação das partes e seus respectivos advogados, responsáveis pela ciência de seus constituintes e testemunhas, como também do compartilhamento do link de acesso. Havendo oitiva de testemunhas, estas serão ouvidas individualmente e, após a oitiva, sairão da sala virtual. 4- Em caso de dúvidas ou dificuldades com o link de acesso, as partes ou interessados poderão entrar em contato com o gabinete da Vara, pelo telefone/WhatsApp (84) 3673-8452. 5- Por fim, a Secretaria Unificada promova as retificações quanto a inserção do processo na pauta do PJe. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
29/01/2026, 00:09
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Instada a atualizar seu endereço (Id. 148167058), a parte autora apresentou petição no Id. 148246567. Assim, determino: 1- Apraze-se a audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no dia 06/10/2025, às 09:30horas, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. 2- Intimem-se as partes e demais interessados para que compareçam ao ato, virtualmente (100% digital), na forma a seguir: ______________________________________________________________________________________________________________ pelo link de acesso https://lnk.tjrn.jus.br/udincias9aravelatal ______________________________________________________________________________________________________________ Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). Registre-se que os advogados se responsabilizarão pela ciência de seus constituintes, atentando-se aos procedimentos dos artigos 450, 451 e 455, do CPC, no que se refere às intimações das testemunhas. 3- No dia e horário designados, as partes, advogados e testemunhas deverão acessar o aplicativo Teams pelo link indicado anteriormente. Após, solicitar o ingresso na sala e aguardar liberação. Recomenda-se que o equipamento (celular ou computador) esteja conectado à Internet, através de rede Wi-Fi, bem como, que seja guardado silêncio no ambiente físico. A audiência de Instrução e Julgamento contará com a participação das partes e seus respectivos advogados, responsáveis pela ciência de seus constituintes e testemunhas, como também do compartilhamento do link de acesso. Havendo oitiva de testemunhas, estas serão ouvidas individualmente e, após a oitiva, sairão da sala virtual. 4- Em caso de dúvidas ou dificuldades com o link de acesso, as partes ou interessados poderão entrar em contato com o gabinete da Vara, pelo telefone/WhatsApp (84) 3673-8452. 5- Por fim, a Secretaria Unificada promova as retificações quanto a inserção do processo na pauta do PJe. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Atentando-se à certidão de Id. 142788187, renove-se a intimação da parte autora, desta feita pessoalmente, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, atualize o seu endereço, oportunidade na qual deverá esclarecer se ainda possui interesse no prosseguimento do feito. Conste no mandado a advertência de que sua inércia ensejará a extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC - "III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias". Em caso de inércia da autora, intime-se o réu para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a incidência da Súmula 240/STJ e promover, se assim entender, o pedido de extinção por abandono. Nessa situação, existindo pedido, encaminhem-se os autos à extinção. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: ITAU UNIBANCO S.A. DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos em correição.
Cuida-se de ação ordinária ajuizada por MARIA EUNICE ZEFIRINO em face de ITAU UNIBANCO S.A., partes qualificadas. Os autos retornaram conclusos em razão da alegação de pendência na análise do pedido de prova pericial (Id. 168063710). É o relato. DECISÃO: Volvendo-se ao caderno processual, observa-se que a decisão saneadora proferida no Id. 123950760 consignou que "Relativamente ao pleito de perícia formulado pela parte autora ao fundamento de que “requer que os autos sejam encaminhados para realização de perícia no contrato NULO apresentado pelo banco, em virtude do princípio da celeridade e da economia processual”, nota-se que se trata de pedido genérico, no qual a requerente não especifica a sua relevância e pertinência ao caso concreto, tampouco impugnou a autenticidade da assinatura constante no contrato bancário juntado pela instituição financeira, razão pela qual deve ser indeferido o pedido, ressaltando-se que, por esse motivo, resta afastada a incidência do Tema Repetitivo nº 1.061 do STJ". Nessa perspectiva, não há portanto falar em pendência na análise do pedido, mas sim no seu indeferimento pelos fundamentos colacionados acima. Ademais, no que se relaciona ao pedido de expedição de ofício formulado pela parte demandada, o Juízo concedeu prazo para que a ré fornecesse as informações necessárias para tanto, tal como a instituição financeira a ser direcionado, o período de transferência, número da agência e da conta bancária, advertindo que a sua inércia ensejaria a preclusão na produção da referida prova, seguindo-se de decurso de prazo sem que a ré se manifestasse (Id. 126036558). À vista disso, restou preclusa a expedição do ofício. Decorrido o prazo recursal da presente decisão, façam-se os autos conclusos para julgamento, respeitando-se a ordem cronológica e as prioridades legais. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Por meio da Portaria conjunta nº 30 de 17 de setembro de 2025 (em anexo), publicada no dia 17/09/2025, Edição 684/2025, o dia 06 de outubro de 2025 (segunda-feira) foi declarado ponto facultativo no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, razão pela qual se faz necessário o reaprazamento da audiência anteriormente designada. Diante disso, determino o cancelamento da audiência aprazada para o dia 06/10/2025, às 09:30 horas, devendo a Secretaria Unificada promover a retirada do processo na pauta do Pje. Intimem-se as partes com urgência. Apraze-se nova audiência de instrução, na modalidade virtual (100% digital), a ser realizada no dia 27/10/2025, às 09:30, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). No mais, cumpra-se conforme decisão de Id. 159541162. Publique-se. Intimem-se. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Por meio da Portaria conjunta nº 30 de 17 de setembro de 2025 (em anexo), publicada no dia 17/09/2025, Edição 684/2025, o dia 06 de outubro de 2025 (segunda-feira) foi declarado ponto facultativo no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, razão pela qual se faz necessário o reaprazamento da audiência anteriormente designada. Diante disso, determino o cancelamento da audiência aprazada para o dia 06/10/2025, às 09:30 horas, devendo a Secretaria Unificada promover a retirada do processo na pauta do Pje. Intimem-se as partes com urgência. Apraze-se nova audiência de instrução, na modalidade virtual (100% digital), a ser realizada no dia 27/10/2025, às 09:30, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). No mais, cumpra-se conforme decisão de Id. 159541162. Publique-se. Intimem-se. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Por meio da Portaria conjunta nº 30 de 17 de setembro de 2025 (em anexo), publicada no dia 17/09/2025, Edição 684/2025, o dia 06 de outubro de 2025 (segunda-feira) foi declarado ponto facultativo no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, razão pela qual se faz necessário o reaprazamento da audiência anteriormente designada. Diante disso, determino o cancelamento da audiência aprazada para o dia 06/10/2025, às 09:30 horas, devendo a Secretaria Unificada promover a retirada do processo na pauta do Pje. Intimem-se as partes com urgência. Apraze-se nova audiência de instrução, na modalidade virtual (100% digital), a ser realizada no dia 27/10/2025, às 09:30, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). No mais, cumpra-se conforme decisão de Id. 159541162. Publique-se. Intimem-se. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Instada a atualizar seu endereço (Id. 148167058), a parte autora apresentou petição no Id. 148246567. Assim, determino: 1- Apraze-se a audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no dia 06/10/2025, às 09:30horas, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. 2- Intimem-se as partes e demais interessados para que compareçam ao ato, virtualmente (100% digital), na forma a seguir: ______________________________________________________________________________________________________________ pelo link de acesso https://lnk.tjrn.jus.br/udincias9aravelatal ______________________________________________________________________________________________________________ Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). Registre-se que os advogados se responsabilizarão pela ciência de seus constituintes, atentando-se aos procedimentos dos artigos 450, 451 e 455, do CPC, no que se refere às intimações das testemunhas. 3- No dia e horário designados, as partes, advogados e testemunhas deverão acessar o aplicativo Teams pelo link indicado anteriormente. Após, solicitar o ingresso na sala e aguardar liberação. Recomenda-se que o equipamento (celular ou computador) esteja conectado à Internet, através de rede Wi-Fi, bem como, que seja guardado silêncio no ambiente físico. A audiência de Instrução e Julgamento contará com a participação das partes e seus respectivos advogados, responsáveis pela ciência de seus constituintes e testemunhas, como também do compartilhamento do link de acesso. Havendo oitiva de testemunhas, estas serão ouvidas individualmente e, após a oitiva, sairão da sala virtual. 4- Em caso de dúvidas ou dificuldades com o link de acesso, as partes ou interessados poderão entrar em contato com o gabinete da Vara, pelo telefone/WhatsApp (84) 3673-8452. 5- Por fim, a Secretaria Unificada promova as retificações quanto a inserção do processo na pauta do PJe. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
29/01/2026, 00:09
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Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Instada a atualizar seu endereço (Id. 148167058), a parte autora apresentou petição no Id. 148246567. Assim, determino: 1- Apraze-se a audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no dia 06/10/2025, às 09:30horas, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. 2- Intimem-se as partes e demais interessados para que compareçam ao ato, virtualmente (100% digital), na forma a seguir: ______________________________________________________________________________________________________________ pelo link de acesso https://lnk.tjrn.jus.br/udincias9aravelatal ______________________________________________________________________________________________________________ Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). Registre-se que os advogados se responsabilizarão pela ciência de seus constituintes, atentando-se aos procedimentos dos artigos 450, 451 e 455, do CPC, no que se refere às intimações das testemunhas. 3- No dia e horário designados, as partes, advogados e testemunhas deverão acessar o aplicativo Teams pelo link indicado anteriormente. Após, solicitar o ingresso na sala e aguardar liberação. Recomenda-se que o equipamento (celular ou computador) esteja conectado à Internet, através de rede Wi-Fi, bem como, que seja guardado silêncio no ambiente físico. A audiência de Instrução e Julgamento contará com a participação das partes e seus respectivos advogados, responsáveis pela ciência de seus constituintes e testemunhas, como também do compartilhamento do link de acesso. Havendo oitiva de testemunhas, estas serão ouvidas individualmente e, após a oitiva, sairão da sala virtual. 4- Em caso de dúvidas ou dificuldades com o link de acesso, as partes ou interessados poderão entrar em contato com o gabinete da Vara, pelo telefone/WhatsApp (84) 3673-8452. 5- Por fim, a Secretaria Unificada promova as retificações quanto a inserção do processo na pauta do PJe. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
29/01/2026, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Por meio da Portaria conjunta nº 30 de 17 de setembro de 2025 (em anexo), publicada no dia 17/09/2025, Edição 684/2025, o dia 06 de outubro de 2025 (segunda-feira) foi declarado ponto facultativo no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, razão pela qual se faz necessário o reaprazamento da audiência anteriormente designada. Diante disso, determino o cancelamento da audiência aprazada para o dia 06/10/2025, às 09:30 horas, devendo a Secretaria Unificada promover a retirada do processo na pauta do Pje. Intimem-se as partes com urgência. Apraze-se nova audiência de instrução, na modalidade virtual (100% digital), a ser realizada no dia 27/10/2025, às 09:30, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). No mais, cumpra-se conforme decisão de Id. 159541162. Publique-se. Intimem-se. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Atentando-se à certidão de Id. 142788187, renove-se a intimação da parte autora, desta feita pessoalmente, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, atualize o seu endereço, oportunidade na qual deverá esclarecer se ainda possui interesse no prosseguimento do feito. Conste no mandado a advertência de que sua inércia ensejará a extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC - "III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias". Em caso de inércia da autora, intime-se o réu para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a incidência da Súmula 240/STJ e promover, se assim entender, o pedido de extinção por abandono. Nessa situação, existindo pedido, encaminhem-se os autos à extinção. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
29/01/2026, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Atentando-se à certidão de Id. 142788187, renove-se a intimação da parte autora, desta feita pessoalmente, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, atualize o seu endereço, oportunidade na qual deverá esclarecer se ainda possui interesse no prosseguimento do feito. Conste no mandado a advertência de que sua inércia ensejará a extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC - "III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias". Em caso de inércia da autora, intime-se o réu para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a incidência da Súmula 240/STJ e promover, se assim entender, o pedido de extinção por abandono. Nessa situação, existindo pedido, encaminhem-se os autos à extinção. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Por meio da Portaria conjunta nº 30 de 17 de setembro de 2025 (em anexo), publicada no dia 17/09/2025, Edição 684/2025, o dia 06 de outubro de 2025 (segunda-feira) foi declarado ponto facultativo no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, razão pela qual se faz necessário o reaprazamento da audiência anteriormente designada. Diante disso, determino o cancelamento da audiência aprazada para o dia 06/10/2025, às 09:30 horas, devendo a Secretaria Unificada promover a retirada do processo na pauta do Pje. Intimem-se as partes com urgência. Apraze-se nova audiência de instrução, na modalidade virtual (100% digital), a ser realizada no dia 27/10/2025, às 09:30, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). No mais, cumpra-se conforme decisão de Id. 159541162. Publique-se. Intimem-se. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Instada a atualizar seu endereço (Id. 148167058), a parte autora apresentou petição no Id. 148246567. Assim, determino: 1- Apraze-se a audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no dia 06/10/2025, às 09:30horas, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. 2- Intimem-se as partes e demais interessados para que compareçam ao ato, virtualmente (100% digital), na forma a seguir: ______________________________________________________________________________________________________________ pelo link de acesso https://lnk.tjrn.jus.br/udincias9aravelatal ______________________________________________________________________________________________________________ Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). Registre-se que os advogados se responsabilizarão pela ciência de seus constituintes, atentando-se aos procedimentos dos artigos 450, 451 e 455, do CPC, no que se refere às intimações das testemunhas. 3- No dia e horário designados, as partes, advogados e testemunhas deverão acessar o aplicativo Teams pelo link indicado anteriormente. Após, solicitar o ingresso na sala e aguardar liberação. Recomenda-se que o equipamento (celular ou computador) esteja conectado à Internet, através de rede Wi-Fi, bem como, que seja guardado silêncio no ambiente físico. A audiência de Instrução e Julgamento contará com a participação das partes e seus respectivos advogados, responsáveis pela ciência de seus constituintes e testemunhas, como também do compartilhamento do link de acesso. Havendo oitiva de testemunhas, estas serão ouvidas individualmente e, após a oitiva, sairão da sala virtual. 4- Em caso de dúvidas ou dificuldades com o link de acesso, as partes ou interessados poderão entrar em contato com o gabinete da Vara, pelo telefone/WhatsApp (84) 3673-8452. 5- Por fim, a Secretaria Unificada promova as retificações quanto a inserção do processo na pauta do PJe. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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29/01/2026, 00:08
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: ITAU UNIBANCO S.A. DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos em correição.
Cuida-se de ação ordinária ajuizada por MARIA EUNICE ZEFIRINO em face de ITAU UNIBANCO S.A., partes qualificadas. Os autos retornaram conclusos em razão da alegação de pendência na análise do pedido de prova pericial (Id. 168063710). É o relato. DECISÃO: Volvendo-se ao caderno processual, observa-se que a decisão saneadora proferida no Id. 123950760 consignou que "Relativamente ao pleito de perícia formulado pela parte autora ao fundamento de que “requer que os autos sejam encaminhados para realização de perícia no contrato NULO apresentado pelo banco, em virtude do princípio da celeridade e da economia processual”, nota-se que se trata de pedido genérico, no qual a requerente não especifica a sua relevância e pertinência ao caso concreto, tampouco impugnou a autenticidade da assinatura constante no contrato bancário juntado pela instituição financeira, razão pela qual deve ser indeferido o pedido, ressaltando-se que, por esse motivo, resta afastada a incidência do Tema Repetitivo nº 1.061 do STJ". Nessa perspectiva, não há portanto falar em pendência na análise do pedido, mas sim no seu indeferimento pelos fundamentos colacionados acima. Ademais, no que se relaciona ao pedido de expedição de ofício formulado pela parte demandada, o Juízo concedeu prazo para que a ré fornecesse as informações necessárias para tanto, tal como a instituição financeira a ser direcionado, o período de transferência, número da agência e da conta bancária, advertindo que a sua inércia ensejaria a preclusão na produção da referida prova, seguindo-se de decurso de prazo sem que a ré se manifestasse (Id. 126036558). À vista disso, restou preclusa a expedição do ofício. Decorrido o prazo recursal da presente decisão, façam-se os autos conclusos para julgamento, respeitando-se a ordem cronológica e as prioridades legais. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
29/01/2026, 00:08
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Intimação - DESPACHO
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Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Por meio da Portaria conjunta nº 30 de 17 de setembro de 2025 (em anexo), publicada no dia 17/09/2025, Edição 684/2025, o dia 06 de outubro de 2025 (segunda-feira) foi declarado ponto facultativo no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, razão pela qual se faz necessário o reaprazamento da audiência anteriormente designada. Diante disso, determino o cancelamento da audiência aprazada para o dia 06/10/2025, às 09:30 horas, devendo a Secretaria Unificada promover a retirada do processo na pauta do Pje. Intimem-se as partes com urgência. Apraze-se nova audiência de instrução, na modalidade virtual (100% digital), a ser realizada no dia 27/10/2025, às 09:30, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). No mais, cumpra-se conforme decisão de Id. 159541162. Publique-se. Intimem-se. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
29/01/2026, 00:08
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AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Por meio da Portaria conjunta nº 30 de 17 de setembro de 2025 (em anexo), publicada no dia 17/09/2025, Edição 684/2025, o dia 06 de outubro de 2025 (segunda-feira) foi declarado ponto facultativo no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, razão pela qual se faz necessário o reaprazamento da audiência anteriormente designada. Diante disso, determino o cancelamento da audiência aprazada para o dia 06/10/2025, às 09:30 horas, devendo a Secretaria Unificada promover a retirada do processo na pauta do Pje. Intimem-se as partes com urgência. Apraze-se nova audiência de instrução, na modalidade virtual (100% digital), a ser realizada no dia 27/10/2025, às 09:30, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). No mais, cumpra-se conforme decisão de Id. 159541162. Publique-se. Intimem-se. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Instada a atualizar seu endereço (Id. 148167058), a parte autora apresentou petição no Id. 148246567. Assim, determino: 1- Apraze-se a audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no dia 06/10/2025, às 09:30horas, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. 2- Intimem-se as partes e demais interessados para que compareçam ao ato, virtualmente (100% digital), na forma a seguir: ______________________________________________________________________________________________________________ pelo link de acesso https://lnk.tjrn.jus.br/udincias9aravelatal ______________________________________________________________________________________________________________ Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). Registre-se que os advogados se responsabilizarão pela ciência de seus constituintes, atentando-se aos procedimentos dos artigos 450, 451 e 455, do CPC, no que se refere às intimações das testemunhas. 3- No dia e horário designados, as partes, advogados e testemunhas deverão acessar o aplicativo Teams pelo link indicado anteriormente. Após, solicitar o ingresso na sala e aguardar liberação. Recomenda-se que o equipamento (celular ou computador) esteja conectado à Internet, através de rede Wi-Fi, bem como, que seja guardado silêncio no ambiente físico. A audiência de Instrução e Julgamento contará com a participação das partes e seus respectivos advogados, responsáveis pela ciência de seus constituintes e testemunhas, como também do compartilhamento do link de acesso. Havendo oitiva de testemunhas, estas serão ouvidas individualmente e, após a oitiva, sairão da sala virtual. 4- Em caso de dúvidas ou dificuldades com o link de acesso, as partes ou interessados poderão entrar em contato com o gabinete da Vara, pelo telefone/WhatsApp (84) 3673-8452. 5- Por fim, a Secretaria Unificada promova as retificações quanto a inserção do processo na pauta do PJe. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Instada a atualizar seu endereço (Id. 148167058), a parte autora apresentou petição no Id. 148246567. Assim, determino: 1- Apraze-se a audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no dia 06/10/2025, às 09:30horas, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. 2- Intimem-se as partes e demais interessados para que compareçam ao ato, virtualmente (100% digital), na forma a seguir: ______________________________________________________________________________________________________________ pelo link de acesso https://lnk.tjrn.jus.br/udincias9aravelatal ______________________________________________________________________________________________________________ Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). Registre-se que os advogados se responsabilizarão pela ciência de seus constituintes, atentando-se aos procedimentos dos artigos 450, 451 e 455, do CPC, no que se refere às intimações das testemunhas. 3- No dia e horário designados, as partes, advogados e testemunhas deverão acessar o aplicativo Teams pelo link indicado anteriormente. Após, solicitar o ingresso na sala e aguardar liberação. Recomenda-se que o equipamento (celular ou computador) esteja conectado à Internet, através de rede Wi-Fi, bem como, que seja guardado silêncio no ambiente físico. A audiência de Instrução e Julgamento contará com a participação das partes e seus respectivos advogados, responsáveis pela ciência de seus constituintes e testemunhas, como também do compartilhamento do link de acesso. Havendo oitiva de testemunhas, estas serão ouvidas individualmente e, após a oitiva, sairão da sala virtual. 4- Em caso de dúvidas ou dificuldades com o link de acesso, as partes ou interessados poderão entrar em contato com o gabinete da Vara, pelo telefone/WhatsApp (84) 3673-8452. 5- Por fim, a Secretaria Unificada promova as retificações quanto a inserção do processo na pauta do PJe. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Instada a atualizar seu endereço (Id. 148167058), a parte autora apresentou petição no Id. 148246567. Assim, determino: 1- Apraze-se a audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no dia 06/10/2025, às 09:30horas, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. 2- Intimem-se as partes e demais interessados para que compareçam ao ato, virtualmente (100% digital), na forma a seguir: ______________________________________________________________________________________________________________ pelo link de acesso https://lnk.tjrn.jus.br/udincias9aravelatal ______________________________________________________________________________________________________________ Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). Registre-se que os advogados se responsabilizarão pela ciência de seus constituintes, atentando-se aos procedimentos dos artigos 450, 451 e 455, do CPC, no que se refere às intimações das testemunhas. 3- No dia e horário designados, as partes, advogados e testemunhas deverão acessar o aplicativo Teams pelo link indicado anteriormente. Após, solicitar o ingresso na sala e aguardar liberação. Recomenda-se que o equipamento (celular ou computador) esteja conectado à Internet, através de rede Wi-Fi, bem como, que seja guardado silêncio no ambiente físico. A audiência de Instrução e Julgamento contará com a participação das partes e seus respectivos advogados, responsáveis pela ciência de seus constituintes e testemunhas, como também do compartilhamento do link de acesso. Havendo oitiva de testemunhas, estas serão ouvidas individualmente e, após a oitiva, sairão da sala virtual. 4- Em caso de dúvidas ou dificuldades com o link de acesso, as partes ou interessados poderão entrar em contato com o gabinete da Vara, pelo telefone/WhatsApp (84) 3673-8452. 5- Por fim, a Secretaria Unificada promova as retificações quanto a inserção do processo na pauta do PJe. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Atentando-se à certidão de Id. 142788187, renove-se a intimação da parte autora, desta feita pessoalmente, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, atualize o seu endereço, oportunidade na qual deverá esclarecer se ainda possui interesse no prosseguimento do feito. Conste no mandado a advertência de que sua inércia ensejará a extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC - "III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias". Em caso de inércia da autora, intime-se o réu para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a incidência da Súmula 240/STJ e promover, se assim entender, o pedido de extinção por abandono. Nessa situação, existindo pedido, encaminhem-se os autos à extinção. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
29/01/2026, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Atentando-se à certidão de Id. 142788187, renove-se a intimação da parte autora, desta feita pessoalmente, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, atualize o seu endereço, oportunidade na qual deverá esclarecer se ainda possui interesse no prosseguimento do feito. Conste no mandado a advertência de que sua inércia ensejará a extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC - "III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias". Em caso de inércia da autora, intime-se o réu para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a incidência da Súmula 240/STJ e promover, se assim entender, o pedido de extinção por abandono. Nessa situação, existindo pedido, encaminhem-se os autos à extinção. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
29/01/2026, 00:08
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Atentando-se à certidão de Id. 142788187, renove-se a intimação da parte autora, desta feita pessoalmente, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, atualize o seu endereço, oportunidade na qual deverá esclarecer se ainda possui interesse no prosseguimento do feito. Conste no mandado a advertência de que sua inércia ensejará a extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC - "III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias". Em caso de inércia da autora, intime-se o réu para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a incidência da Súmula 240/STJ e promover, se assim entender, o pedido de extinção por abandono. Nessa situação, existindo pedido, encaminhem-se os autos à extinção. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: ITAU UNIBANCO S.A. DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos em correição.
Cuida-se de ação ordinária ajuizada por MARIA EUNICE ZEFIRINO em face de ITAU UNIBANCO S.A., partes qualificadas. Os autos retornaram conclusos em razão da alegação de pendência na análise do pedido de prova pericial (Id. 168063710). É o relato. DECISÃO: Volvendo-se ao caderno processual, observa-se que a decisão saneadora proferida no Id. 123950760 consignou que "Relativamente ao pleito de perícia formulado pela parte autora ao fundamento de que “requer que os autos sejam encaminhados para realização de perícia no contrato NULO apresentado pelo banco, em virtude do princípio da celeridade e da economia processual”, nota-se que se trata de pedido genérico, no qual a requerente não especifica a sua relevância e pertinência ao caso concreto, tampouco impugnou a autenticidade da assinatura constante no contrato bancário juntado pela instituição financeira, razão pela qual deve ser indeferido o pedido, ressaltando-se que, por esse motivo, resta afastada a incidência do Tema Repetitivo nº 1.061 do STJ". Nessa perspectiva, não há portanto falar em pendência na análise do pedido, mas sim no seu indeferimento pelos fundamentos colacionados acima. Ademais, no que se relaciona ao pedido de expedição de ofício formulado pela parte demandada, o Juízo concedeu prazo para que a ré fornecesse as informações necessárias para tanto, tal como a instituição financeira a ser direcionado, o período de transferência, número da agência e da conta bancária, advertindo que a sua inércia ensejaria a preclusão na produção da referida prova, seguindo-se de decurso de prazo sem que a ré se manifestasse (Id. 126036558). À vista disso, restou preclusa a expedição do ofício. Decorrido o prazo recursal da presente decisão, façam-se os autos conclusos para julgamento, respeitando-se a ordem cronológica e as prioridades legais. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
29/01/2026, 00:08
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Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Por meio da Portaria conjunta nº 30 de 17 de setembro de 2025 (em anexo), publicada no dia 17/09/2025, Edição 684/2025, o dia 06 de outubro de 2025 (segunda-feira) foi declarado ponto facultativo no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, razão pela qual se faz necessário o reaprazamento da audiência anteriormente designada. Diante disso, determino o cancelamento da audiência aprazada para o dia 06/10/2025, às 09:30 horas, devendo a Secretaria Unificada promover a retirada do processo na pauta do Pje. Intimem-se as partes com urgência. Apraze-se nova audiência de instrução, na modalidade virtual (100% digital), a ser realizada no dia 27/10/2025, às 09:30, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). No mais, cumpra-se conforme decisão de Id. 159541162. Publique-se. Intimem-se. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Por meio da Portaria conjunta nº 30 de 17 de setembro de 2025 (em anexo), publicada no dia 17/09/2025, Edição 684/2025, o dia 06 de outubro de 2025 (segunda-feira) foi declarado ponto facultativo no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, razão pela qual se faz necessário o reaprazamento da audiência anteriormente designada. Diante disso, determino o cancelamento da audiência aprazada para o dia 06/10/2025, às 09:30 horas, devendo a Secretaria Unificada promover a retirada do processo na pauta do Pje. Intimem-se as partes com urgência. Apraze-se nova audiência de instrução, na modalidade virtual (100% digital), a ser realizada no dia 27/10/2025, às 09:30, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). No mais, cumpra-se conforme decisão de Id. 159541162. Publique-se. Intimem-se. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Por meio da Portaria conjunta nº 30 de 17 de setembro de 2025 (em anexo), publicada no dia 17/09/2025, Edição 684/2025, o dia 06 de outubro de 2025 (segunda-feira) foi declarado ponto facultativo no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, razão pela qual se faz necessário o reaprazamento da audiência anteriormente designada. Diante disso, determino o cancelamento da audiência aprazada para o dia 06/10/2025, às 09:30 horas, devendo a Secretaria Unificada promover a retirada do processo na pauta do Pje. Intimem-se as partes com urgência. Apraze-se nova audiência de instrução, na modalidade virtual (100% digital), a ser realizada no dia 27/10/2025, às 09:30, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). No mais, cumpra-se conforme decisão de Id. 159541162. Publique-se. Intimem-se. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
29/01/2026, 00:08
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Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Instada a atualizar seu endereço (Id. 148167058), a parte autora apresentou petição no Id. 148246567. Assim, determino: 1- Apraze-se a audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no dia 06/10/2025, às 09:30horas, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. 2- Intimem-se as partes e demais interessados para que compareçam ao ato, virtualmente (100% digital), na forma a seguir: ______________________________________________________________________________________________________________ pelo link de acesso https://lnk.tjrn.jus.br/udincias9aravelatal ______________________________________________________________________________________________________________ Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). Registre-se que os advogados se responsabilizarão pela ciência de seus constituintes, atentando-se aos procedimentos dos artigos 450, 451 e 455, do CPC, no que se refere às intimações das testemunhas. 3- No dia e horário designados, as partes, advogados e testemunhas deverão acessar o aplicativo Teams pelo link indicado anteriormente. Após, solicitar o ingresso na sala e aguardar liberação. Recomenda-se que o equipamento (celular ou computador) esteja conectado à Internet, através de rede Wi-Fi, bem como, que seja guardado silêncio no ambiente físico. A audiência de Instrução e Julgamento contará com a participação das partes e seus respectivos advogados, responsáveis pela ciência de seus constituintes e testemunhas, como também do compartilhamento do link de acesso. Havendo oitiva de testemunhas, estas serão ouvidas individualmente e, após a oitiva, sairão da sala virtual. 4- Em caso de dúvidas ou dificuldades com o link de acesso, as partes ou interessados poderão entrar em contato com o gabinete da Vara, pelo telefone/WhatsApp (84) 3673-8452. 5- Por fim, a Secretaria Unificada promova as retificações quanto a inserção do processo na pauta do PJe. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Instada a atualizar seu endereço (Id. 148167058), a parte autora apresentou petição no Id. 148246567. Assim, determino: 1- Apraze-se a audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no dia 06/10/2025, às 09:30horas, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. 2- Intimem-se as partes e demais interessados para que compareçam ao ato, virtualmente (100% digital), na forma a seguir: ______________________________________________________________________________________________________________ pelo link de acesso https://lnk.tjrn.jus.br/udincias9aravelatal ______________________________________________________________________________________________________________ Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). Registre-se que os advogados se responsabilizarão pela ciência de seus constituintes, atentando-se aos procedimentos dos artigos 450, 451 e 455, do CPC, no que se refere às intimações das testemunhas. 3- No dia e horário designados, as partes, advogados e testemunhas deverão acessar o aplicativo Teams pelo link indicado anteriormente. Após, solicitar o ingresso na sala e aguardar liberação. Recomenda-se que o equipamento (celular ou computador) esteja conectado à Internet, através de rede Wi-Fi, bem como, que seja guardado silêncio no ambiente físico. A audiência de Instrução e Julgamento contará com a participação das partes e seus respectivos advogados, responsáveis pela ciência de seus constituintes e testemunhas, como também do compartilhamento do link de acesso. Havendo oitiva de testemunhas, estas serão ouvidas individualmente e, após a oitiva, sairão da sala virtual. 4- Em caso de dúvidas ou dificuldades com o link de acesso, as partes ou interessados poderão entrar em contato com o gabinete da Vara, pelo telefone/WhatsApp (84) 3673-8452. 5- Por fim, a Secretaria Unificada promova as retificações quanto a inserção do processo na pauta do PJe. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
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29/01/2026, 00:08
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Por meio da Portaria conjunta nº 30 de 17 de setembro de 2025 (em anexo), publicada no dia 17/09/2025, Edição 684/2025, o dia 06 de outubro de 2025 (segunda-feira) foi declarado ponto facultativo no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, razão pela qual se faz necessário o reaprazamento da audiência anteriormente designada. Diante disso, determino o cancelamento da audiência aprazada para o dia 06/10/2025, às 09:30 horas, devendo a Secretaria Unificada promover a retirada do processo na pauta do Pje. Intimem-se as partes com urgência. Apraze-se nova audiência de instrução, na modalidade virtual (100% digital), a ser realizada no dia 27/10/2025, às 09:30, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). No mais, cumpra-se conforme decisão de Id. 159541162. Publique-se. Intimem-se. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Instada a atualizar seu endereço (Id. 148167058), a parte autora apresentou petição no Id. 148246567. Assim, determino: 1- Apraze-se a audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no dia 06/10/2025, às 09:30horas, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. 2- Intimem-se as partes e demais interessados para que compareçam ao ato, virtualmente (100% digital), na forma a seguir: ______________________________________________________________________________________________________________ pelo link de acesso https://lnk.tjrn.jus.br/udincias9aravelatal ______________________________________________________________________________________________________________ Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). Registre-se que os advogados se responsabilizarão pela ciência de seus constituintes, atentando-se aos procedimentos dos artigos 450, 451 e 455, do CPC, no que se refere às intimações das testemunhas. 3- No dia e horário designados, as partes, advogados e testemunhas deverão acessar o aplicativo Teams pelo link indicado anteriormente. Após, solicitar o ingresso na sala e aguardar liberação. Recomenda-se que o equipamento (celular ou computador) esteja conectado à Internet, através de rede Wi-Fi, bem como, que seja guardado silêncio no ambiente físico. A audiência de Instrução e Julgamento contará com a participação das partes e seus respectivos advogados, responsáveis pela ciência de seus constituintes e testemunhas, como também do compartilhamento do link de acesso. Havendo oitiva de testemunhas, estas serão ouvidas individualmente e, após a oitiva, sairão da sala virtual. 4- Em caso de dúvidas ou dificuldades com o link de acesso, as partes ou interessados poderão entrar em contato com o gabinete da Vara, pelo telefone/WhatsApp (84) 3673-8452. 5- Por fim, a Secretaria Unificada promova as retificações quanto a inserção do processo na pauta do PJe. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
29/01/2026, 00:08
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AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Instada a atualizar seu endereço (Id. 148167058), a parte autora apresentou petição no Id. 148246567. Assim, determino: 1- Apraze-se a audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no dia 06/10/2025, às 09:30horas, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. 2- Intimem-se as partes e demais interessados para que compareçam ao ato, virtualmente (100% digital), na forma a seguir: ______________________________________________________________________________________________________________ pelo link de acesso https://lnk.tjrn.jus.br/udincias9aravelatal ______________________________________________________________________________________________________________ Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). Registre-se que os advogados se responsabilizarão pela ciência de seus constituintes, atentando-se aos procedimentos dos artigos 450, 451 e 455, do CPC, no que se refere às intimações das testemunhas. 3- No dia e horário designados, as partes, advogados e testemunhas deverão acessar o aplicativo Teams pelo link indicado anteriormente. Após, solicitar o ingresso na sala e aguardar liberação. Recomenda-se que o equipamento (celular ou computador) esteja conectado à Internet, através de rede Wi-Fi, bem como, que seja guardado silêncio no ambiente físico. A audiência de Instrução e Julgamento contará com a participação das partes e seus respectivos advogados, responsáveis pela ciência de seus constituintes e testemunhas, como também do compartilhamento do link de acesso. Havendo oitiva de testemunhas, estas serão ouvidas individualmente e, após a oitiva, sairão da sala virtual. 4- Em caso de dúvidas ou dificuldades com o link de acesso, as partes ou interessados poderão entrar em contato com o gabinete da Vara, pelo telefone/WhatsApp (84) 3673-8452. 5- Por fim, a Secretaria Unificada promova as retificações quanto a inserção do processo na pauta do PJe. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
29/01/2026, 00:08
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Instada a atualizar seu endereço (Id. 148167058), a parte autora apresentou petição no Id. 148246567. Assim, determino: 1- Apraze-se a audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no dia 06/10/2025, às 09:30horas, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. 2- Intimem-se as partes e demais interessados para que compareçam ao ato, virtualmente (100% digital), na forma a seguir: ______________________________________________________________________________________________________________ pelo link de acesso https://lnk.tjrn.jus.br/udincias9aravelatal ______________________________________________________________________________________________________________ Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). Registre-se que os advogados se responsabilizarão pela ciência de seus constituintes, atentando-se aos procedimentos dos artigos 450, 451 e 455, do CPC, no que se refere às intimações das testemunhas. 3- No dia e horário designados, as partes, advogados e testemunhas deverão acessar o aplicativo Teams pelo link indicado anteriormente. Após, solicitar o ingresso na sala e aguardar liberação. Recomenda-se que o equipamento (celular ou computador) esteja conectado à Internet, através de rede Wi-Fi, bem como, que seja guardado silêncio no ambiente físico. A audiência de Instrução e Julgamento contará com a participação das partes e seus respectivos advogados, responsáveis pela ciência de seus constituintes e testemunhas, como também do compartilhamento do link de acesso. Havendo oitiva de testemunhas, estas serão ouvidas individualmente e, após a oitiva, sairão da sala virtual. 4- Em caso de dúvidas ou dificuldades com o link de acesso, as partes ou interessados poderão entrar em contato com o gabinete da Vara, pelo telefone/WhatsApp (84) 3673-8452. 5- Por fim, a Secretaria Unificada promova as retificações quanto a inserção do processo na pauta do PJe. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Atentando-se à certidão de Id. 142788187, renove-se a intimação da parte autora, desta feita pessoalmente, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, atualize o seu endereço, oportunidade na qual deverá esclarecer se ainda possui interesse no prosseguimento do feito. Conste no mandado a advertência de que sua inércia ensejará a extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC - "III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias". Em caso de inércia da autora, intime-se o réu para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a incidência da Súmula 240/STJ e promover, se assim entender, o pedido de extinção por abandono. Nessa situação, existindo pedido, encaminhem-se os autos à extinção. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
29/01/2026, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: ITAU UNIBANCO S.A. DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos em correição.
Cuida-se de ação ordinária ajuizada por MARIA EUNICE ZEFIRINO em face de ITAU UNIBANCO S.A., partes qualificadas. Os autos retornaram conclusos em razão da alegação de pendência na análise do pedido de prova pericial (Id. 168063710). É o relato. DECISÃO: Volvendo-se ao caderno processual, observa-se que a decisão saneadora proferida no Id. 123950760 consignou que "Relativamente ao pleito de perícia formulado pela parte autora ao fundamento de que “requer que os autos sejam encaminhados para realização de perícia no contrato NULO apresentado pelo banco, em virtude do princípio da celeridade e da economia processual”, nota-se que se trata de pedido genérico, no qual a requerente não especifica a sua relevância e pertinência ao caso concreto, tampouco impugnou a autenticidade da assinatura constante no contrato bancário juntado pela instituição financeira, razão pela qual deve ser indeferido o pedido, ressaltando-se que, por esse motivo, resta afastada a incidência do Tema Repetitivo nº 1.061 do STJ". Nessa perspectiva, não há portanto falar em pendência na análise do pedido, mas sim no seu indeferimento pelos fundamentos colacionados acima. Ademais, no que se relaciona ao pedido de expedição de ofício formulado pela parte demandada, o Juízo concedeu prazo para que a ré fornecesse as informações necessárias para tanto, tal como a instituição financeira a ser direcionado, o período de transferência, número da agência e da conta bancária, advertindo que a sua inércia ensejaria a preclusão na produção da referida prova, seguindo-se de decurso de prazo sem que a ré se manifestasse (Id. 126036558). À vista disso, restou preclusa a expedição do ofício. Decorrido o prazo recursal da presente decisão, façam-se os autos conclusos para julgamento, respeitando-se a ordem cronológica e as prioridades legais. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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DESPACHO
Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Por meio da Portaria conjunta nº 30 de 17 de setembro de 2025 (em anexo), publicada no dia 17/09/2025, Edição 684/2025, o dia 06 de outubro de 2025 (segunda-feira) foi declarado ponto facultativo no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, razão pela qual se faz necessário o reaprazamento da audiência anteriormente designada. Diante disso, determino o cancelamento da audiência aprazada para o dia 06/10/2025, às 09:30 horas, devendo a Secretaria Unificada promover a retirada do processo na pauta do Pje. Intimem-se as partes com urgência. Apraze-se nova audiência de instrução, na modalidade virtual (100% digital), a ser realizada no dia 27/10/2025, às 09:30, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). No mais, cumpra-se conforme decisão de Id. 159541162. Publique-se. Intimem-se. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Por meio da Portaria conjunta nº 30 de 17 de setembro de 2025 (em anexo), publicada no dia 17/09/2025, Edição 684/2025, o dia 06 de outubro de 2025 (segunda-feira) foi declarado ponto facultativo no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, razão pela qual se faz necessário o reaprazamento da audiência anteriormente designada. Diante disso, determino o cancelamento da audiência aprazada para o dia 06/10/2025, às 09:30 horas, devendo a Secretaria Unificada promover a retirada do processo na pauta do Pje. Intimem-se as partes com urgência. Apraze-se nova audiência de instrução, na modalidade virtual (100% digital), a ser realizada no dia 27/10/2025, às 09:30, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). No mais, cumpra-se conforme decisão de Id. 159541162. Publique-se. Intimem-se. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Instada a atualizar seu endereço (Id. 148167058), a parte autora apresentou petição no Id. 148246567. Assim, determino: 1- Apraze-se a audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no dia 06/10/2025, às 09:30horas, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. 2- Intimem-se as partes e demais interessados para que compareçam ao ato, virtualmente (100% digital), na forma a seguir: ______________________________________________________________________________________________________________ pelo link de acesso https://lnk.tjrn.jus.br/udincias9aravelatal ______________________________________________________________________________________________________________ Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). Registre-se que os advogados se responsabilizarão pela ciência de seus constituintes, atentando-se aos procedimentos dos artigos 450, 451 e 455, do CPC, no que se refere às intimações das testemunhas. 3- No dia e horário designados, as partes, advogados e testemunhas deverão acessar o aplicativo Teams pelo link indicado anteriormente. Após, solicitar o ingresso na sala e aguardar liberação. Recomenda-se que o equipamento (celular ou computador) esteja conectado à Internet, através de rede Wi-Fi, bem como, que seja guardado silêncio no ambiente físico. A audiência de Instrução e Julgamento contará com a participação das partes e seus respectivos advogados, responsáveis pela ciência de seus constituintes e testemunhas, como também do compartilhamento do link de acesso. Havendo oitiva de testemunhas, estas serão ouvidas individualmente e, após a oitiva, sairão da sala virtual. 4- Em caso de dúvidas ou dificuldades com o link de acesso, as partes ou interessados poderão entrar em contato com o gabinete da Vara, pelo telefone/WhatsApp (84) 3673-8452. 5- Por fim, a Secretaria Unificada promova as retificações quanto a inserção do processo na pauta do PJe. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Por meio da Portaria conjunta nº 30 de 17 de setembro de 2025 (em anexo), publicada no dia 17/09/2025, Edição 684/2025, o dia 06 de outubro de 2025 (segunda-feira) foi declarado ponto facultativo no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, razão pela qual se faz necessário o reaprazamento da audiência anteriormente designada. Diante disso, determino o cancelamento da audiência aprazada para o dia 06/10/2025, às 09:30 horas, devendo a Secretaria Unificada promover a retirada do processo na pauta do Pje. Intimem-se as partes com urgência. Apraze-se nova audiência de instrução, na modalidade virtual (100% digital), a ser realizada no dia 27/10/2025, às 09:30, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). No mais, cumpra-se conforme decisão de Id. 159541162. Publique-se. Intimem-se. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
29/01/2026, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Instada a atualizar seu endereço (Id. 148167058), a parte autora apresentou petição no Id. 148246567. Assim, determino: 1- Apraze-se a audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no dia 06/10/2025, às 09:30horas, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. 2- Intimem-se as partes e demais interessados para que compareçam ao ato, virtualmente (100% digital), na forma a seguir: ______________________________________________________________________________________________________________ pelo link de acesso https://lnk.tjrn.jus.br/udincias9aravelatal ______________________________________________________________________________________________________________ Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). Registre-se que os advogados se responsabilizarão pela ciência de seus constituintes, atentando-se aos procedimentos dos artigos 450, 451 e 455, do CPC, no que se refere às intimações das testemunhas. 3- No dia e horário designados, as partes, advogados e testemunhas deverão acessar o aplicativo Teams pelo link indicado anteriormente. Após, solicitar o ingresso na sala e aguardar liberação. Recomenda-se que o equipamento (celular ou computador) esteja conectado à Internet, através de rede Wi-Fi, bem como, que seja guardado silêncio no ambiente físico. A audiência de Instrução e Julgamento contará com a participação das partes e seus respectivos advogados, responsáveis pela ciência de seus constituintes e testemunhas, como também do compartilhamento do link de acesso. Havendo oitiva de testemunhas, estas serão ouvidas individualmente e, após a oitiva, sairão da sala virtual. 4- Em caso de dúvidas ou dificuldades com o link de acesso, as partes ou interessados poderão entrar em contato com o gabinete da Vara, pelo telefone/WhatsApp (84) 3673-8452. 5- Por fim, a Secretaria Unificada promova as retificações quanto a inserção do processo na pauta do PJe. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Instada a atualizar seu endereço (Id. 148167058), a parte autora apresentou petição no Id. 148246567. Assim, determino: 1- Apraze-se a audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no dia 06/10/2025, às 09:30horas, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. 2- Intimem-se as partes e demais interessados para que compareçam ao ato, virtualmente (100% digital), na forma a seguir: ______________________________________________________________________________________________________________ pelo link de acesso https://lnk.tjrn.jus.br/udincias9aravelatal ______________________________________________________________________________________________________________ Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). Registre-se que os advogados se responsabilizarão pela ciência de seus constituintes, atentando-se aos procedimentos dos artigos 450, 451 e 455, do CPC, no que se refere às intimações das testemunhas. 3- No dia e horário designados, as partes, advogados e testemunhas deverão acessar o aplicativo Teams pelo link indicado anteriormente. Após, solicitar o ingresso na sala e aguardar liberação. Recomenda-se que o equipamento (celular ou computador) esteja conectado à Internet, através de rede Wi-Fi, bem como, que seja guardado silêncio no ambiente físico. A audiência de Instrução e Julgamento contará com a participação das partes e seus respectivos advogados, responsáveis pela ciência de seus constituintes e testemunhas, como também do compartilhamento do link de acesso. Havendo oitiva de testemunhas, estas serão ouvidas individualmente e, após a oitiva, sairão da sala virtual. 4- Em caso de dúvidas ou dificuldades com o link de acesso, as partes ou interessados poderão entrar em contato com o gabinete da Vara, pelo telefone/WhatsApp (84) 3673-8452. 5- Por fim, a Secretaria Unificada promova as retificações quanto a inserção do processo na pauta do PJe. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Atentando-se à certidão de Id. 142788187, renove-se a intimação da parte autora, desta feita pessoalmente, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, atualize o seu endereço, oportunidade na qual deverá esclarecer se ainda possui interesse no prosseguimento do feito. Conste no mandado a advertência de que sua inércia ensejará a extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC - "III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias". Em caso de inércia da autora, intime-se o réu para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a incidência da Súmula 240/STJ e promover, se assim entender, o pedido de extinção por abandono. Nessa situação, existindo pedido, encaminhem-se os autos à extinção. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Atentando-se à certidão de Id. 142788187, renove-se a intimação da parte autora, desta feita pessoalmente, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, atualize o seu endereço, oportunidade na qual deverá esclarecer se ainda possui interesse no prosseguimento do feito. Conste no mandado a advertência de que sua inércia ensejará a extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC - "III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias". Em caso de inércia da autora, intime-se o réu para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a incidência da Súmula 240/STJ e promover, se assim entender, o pedido de extinção por abandono. Nessa situação, existindo pedido, encaminhem-se os autos à extinção. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: ITAU UNIBANCO S.A. DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos em correição.
Cuida-se de ação ordinária ajuizada por MARIA EUNICE ZEFIRINO em face de ITAU UNIBANCO S.A., partes qualificadas. Os autos retornaram conclusos em razão da alegação de pendência na análise do pedido de prova pericial (Id. 168063710). É o relato. DECISÃO: Volvendo-se ao caderno processual, observa-se que a decisão saneadora proferida no Id. 123950760 consignou que "Relativamente ao pleito de perícia formulado pela parte autora ao fundamento de que “requer que os autos sejam encaminhados para realização de perícia no contrato NULO apresentado pelo banco, em virtude do princípio da celeridade e da economia processual”, nota-se que se trata de pedido genérico, no qual a requerente não especifica a sua relevância e pertinência ao caso concreto, tampouco impugnou a autenticidade da assinatura constante no contrato bancário juntado pela instituição financeira, razão pela qual deve ser indeferido o pedido, ressaltando-se que, por esse motivo, resta afastada a incidência do Tema Repetitivo nº 1.061 do STJ". Nessa perspectiva, não há portanto falar em pendência na análise do pedido, mas sim no seu indeferimento pelos fundamentos colacionados acima. Ademais, no que se relaciona ao pedido de expedição de ofício formulado pela parte demandada, o Juízo concedeu prazo para que a ré fornecesse as informações necessárias para tanto, tal como a instituição financeira a ser direcionado, o período de transferência, número da agência e da conta bancária, advertindo que a sua inércia ensejaria a preclusão na produção da referida prova, seguindo-se de decurso de prazo sem que a ré se manifestasse (Id. 126036558). À vista disso, restou preclusa a expedição do ofício. Decorrido o prazo recursal da presente decisão, façam-se os autos conclusos para julgamento, respeitando-se a ordem cronológica e as prioridades legais. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Por meio da Portaria conjunta nº 30 de 17 de setembro de 2025 (em anexo), publicada no dia 17/09/2025, Edição 684/2025, o dia 06 de outubro de 2025 (segunda-feira) foi declarado ponto facultativo no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, razão pela qual se faz necessário o reaprazamento da audiência anteriormente designada. Diante disso, determino o cancelamento da audiência aprazada para o dia 06/10/2025, às 09:30 horas, devendo a Secretaria Unificada promover a retirada do processo na pauta do Pje. Intimem-se as partes com urgência. Apraze-se nova audiência de instrução, na modalidade virtual (100% digital), a ser realizada no dia 27/10/2025, às 09:30, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). No mais, cumpra-se conforme decisão de Id. 159541162. Publique-se. Intimem-se. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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29/01/2026, 00:07
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DESPACHO
Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Instada a atualizar seu endereço (Id. 148167058), a parte autora apresentou petição no Id. 148246567. Assim, determino: 1- Apraze-se a audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no dia 06/10/2025, às 09:30horas, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. 2- Intimem-se as partes e demais interessados para que compareçam ao ato, virtualmente (100% digital), na forma a seguir: ______________________________________________________________________________________________________________ pelo link de acesso https://lnk.tjrn.jus.br/udincias9aravelatal ______________________________________________________________________________________________________________ Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). Registre-se que os advogados se responsabilizarão pela ciência de seus constituintes, atentando-se aos procedimentos dos artigos 450, 451 e 455, do CPC, no que se refere às intimações das testemunhas. 3- No dia e horário designados, as partes, advogados e testemunhas deverão acessar o aplicativo Teams pelo link indicado anteriormente. Após, solicitar o ingresso na sala e aguardar liberação. Recomenda-se que o equipamento (celular ou computador) esteja conectado à Internet, através de rede Wi-Fi, bem como, que seja guardado silêncio no ambiente físico. A audiência de Instrução e Julgamento contará com a participação das partes e seus respectivos advogados, responsáveis pela ciência de seus constituintes e testemunhas, como também do compartilhamento do link de acesso. Havendo oitiva de testemunhas, estas serão ouvidas individualmente e, após a oitiva, sairão da sala virtual. 4- Em caso de dúvidas ou dificuldades com o link de acesso, as partes ou interessados poderão entrar em contato com o gabinete da Vara, pelo telefone/WhatsApp (84) 3673-8452. 5- Por fim, a Secretaria Unificada promova as retificações quanto a inserção do processo na pauta do PJe. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
29/01/2026, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Instada a atualizar seu endereço (Id. 148167058), a parte autora apresentou petição no Id. 148246567. Assim, determino: 1- Apraze-se a audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no dia 06/10/2025, às 09:30horas, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. 2- Intimem-se as partes e demais interessados para que compareçam ao ato, virtualmente (100% digital), na forma a seguir: ______________________________________________________________________________________________________________ pelo link de acesso https://lnk.tjrn.jus.br/udincias9aravelatal ______________________________________________________________________________________________________________ Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). Registre-se que os advogados se responsabilizarão pela ciência de seus constituintes, atentando-se aos procedimentos dos artigos 450, 451 e 455, do CPC, no que se refere às intimações das testemunhas. 3- No dia e horário designados, as partes, advogados e testemunhas deverão acessar o aplicativo Teams pelo link indicado anteriormente. Após, solicitar o ingresso na sala e aguardar liberação. Recomenda-se que o equipamento (celular ou computador) esteja conectado à Internet, através de rede Wi-Fi, bem como, que seja guardado silêncio no ambiente físico. A audiência de Instrução e Julgamento contará com a participação das partes e seus respectivos advogados, responsáveis pela ciência de seus constituintes e testemunhas, como também do compartilhamento do link de acesso. Havendo oitiva de testemunhas, estas serão ouvidas individualmente e, após a oitiva, sairão da sala virtual. 4- Em caso de dúvidas ou dificuldades com o link de acesso, as partes ou interessados poderão entrar em contato com o gabinete da Vara, pelo telefone/WhatsApp (84) 3673-8452. 5- Por fim, a Secretaria Unificada promova as retificações quanto a inserção do processo na pauta do PJe. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - DESPACHO
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Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Atentando-se à certidão de Id. 142788187, renove-se a intimação da parte autora, desta feita pessoalmente, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, atualize o seu endereço, oportunidade na qual deverá esclarecer se ainda possui interesse no prosseguimento do feito. Conste no mandado a advertência de que sua inércia ensejará a extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC - "III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias". Em caso de inércia da autora, intime-se o réu para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a incidência da Súmula 240/STJ e promover, se assim entender, o pedido de extinção por abandono. Nessa situação, existindo pedido, encaminhem-se os autos à extinção. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Atentando-se à certidão de Id. 142788187, renove-se a intimação da parte autora, desta feita pessoalmente, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, atualize o seu endereço, oportunidade na qual deverá esclarecer se ainda possui interesse no prosseguimento do feito. Conste no mandado a advertência de que sua inércia ensejará a extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC - "III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias". Em caso de inércia da autora, intime-se o réu para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a incidência da Súmula 240/STJ e promover, se assim entender, o pedido de extinção por abandono. Nessa situação, existindo pedido, encaminhem-se os autos à extinção. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Atentando-se à certidão de Id. 142788187, renove-se a intimação da parte autora, desta feita pessoalmente, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, atualize o seu endereço, oportunidade na qual deverá esclarecer se ainda possui interesse no prosseguimento do feito. Conste no mandado a advertência de que sua inércia ensejará a extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC - "III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias". Em caso de inércia da autora, intime-se o réu para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a incidência da Súmula 240/STJ e promover, se assim entender, o pedido de extinção por abandono. Nessa situação, existindo pedido, encaminhem-se os autos à extinção. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: ITAU UNIBANCO S.A. DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos em correição.
Cuida-se de ação ordinária ajuizada por MARIA EUNICE ZEFIRINO em face de ITAU UNIBANCO S.A., partes qualificadas. Os autos retornaram conclusos em razão da alegação de pendência na análise do pedido de prova pericial (Id. 168063710). É o relato. DECISÃO: Volvendo-se ao caderno processual, observa-se que a decisão saneadora proferida no Id. 123950760 consignou que "Relativamente ao pleito de perícia formulado pela parte autora ao fundamento de que “requer que os autos sejam encaminhados para realização de perícia no contrato NULO apresentado pelo banco, em virtude do princípio da celeridade e da economia processual”, nota-se que se trata de pedido genérico, no qual a requerente não especifica a sua relevância e pertinência ao caso concreto, tampouco impugnou a autenticidade da assinatura constante no contrato bancário juntado pela instituição financeira, razão pela qual deve ser indeferido o pedido, ressaltando-se que, por esse motivo, resta afastada a incidência do Tema Repetitivo nº 1.061 do STJ". Nessa perspectiva, não há portanto falar em pendência na análise do pedido, mas sim no seu indeferimento pelos fundamentos colacionados acima. Ademais, no que se relaciona ao pedido de expedição de ofício formulado pela parte demandada, o Juízo concedeu prazo para que a ré fornecesse as informações necessárias para tanto, tal como a instituição financeira a ser direcionado, o período de transferência, número da agência e da conta bancária, advertindo que a sua inércia ensejaria a preclusão na produção da referida prova, seguindo-se de decurso de prazo sem que a ré se manifestasse (Id. 126036558). À vista disso, restou preclusa a expedição do ofício. Decorrido o prazo recursal da presente decisão, façam-se os autos conclusos para julgamento, respeitando-se a ordem cronológica e as prioridades legais. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: ITAU UNIBANCO S.A. DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos em correição.
Cuida-se de ação ordinária ajuizada por MARIA EUNICE ZEFIRINO em face de ITAU UNIBANCO S.A., partes qualificadas. Os autos retornaram conclusos em razão da alegação de pendência na análise do pedido de prova pericial (Id. 168063710). É o relato. DECISÃO: Volvendo-se ao caderno processual, observa-se que a decisão saneadora proferida no Id. 123950760 consignou que "Relativamente ao pleito de perícia formulado pela parte autora ao fundamento de que “requer que os autos sejam encaminhados para realização de perícia no contrato NULO apresentado pelo banco, em virtude do princípio da celeridade e da economia processual”, nota-se que se trata de pedido genérico, no qual a requerente não especifica a sua relevância e pertinência ao caso concreto, tampouco impugnou a autenticidade da assinatura constante no contrato bancário juntado pela instituição financeira, razão pela qual deve ser indeferido o pedido, ressaltando-se que, por esse motivo, resta afastada a incidência do Tema Repetitivo nº 1.061 do STJ". Nessa perspectiva, não há portanto falar em pendência na análise do pedido, mas sim no seu indeferimento pelos fundamentos colacionados acima. Ademais, no que se relaciona ao pedido de expedição de ofício formulado pela parte demandada, o Juízo concedeu prazo para que a ré fornecesse as informações necessárias para tanto, tal como a instituição financeira a ser direcionado, o período de transferência, número da agência e da conta bancária, advertindo que a sua inércia ensejaria a preclusão na produção da referida prova, seguindo-se de decurso de prazo sem que a ré se manifestasse (Id. 126036558). À vista disso, restou preclusa a expedição do ofício. Decorrido o prazo recursal da presente decisão, façam-se os autos conclusos para julgamento, respeitando-se a ordem cronológica e as prioridades legais. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Por meio da Portaria conjunta nº 30 de 17 de setembro de 2025 (em anexo), publicada no dia 17/09/2025, Edição 684/2025, o dia 06 de outubro de 2025 (segunda-feira) foi declarado ponto facultativo no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, razão pela qual se faz necessário o reaprazamento da audiência anteriormente designada. Diante disso, determino o cancelamento da audiência aprazada para o dia 06/10/2025, às 09:30 horas, devendo a Secretaria Unificada promover a retirada do processo na pauta do Pje. Intimem-se as partes com urgência. Apraze-se nova audiência de instrução, na modalidade virtual (100% digital), a ser realizada no dia 27/10/2025, às 09:30, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). No mais, cumpra-se conforme decisão de Id. 159541162. Publique-se. Intimem-se. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Por meio da Portaria conjunta nº 30 de 17 de setembro de 2025 (em anexo), publicada no dia 17/09/2025, Edição 684/2025, o dia 06 de outubro de 2025 (segunda-feira) foi declarado ponto facultativo no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, razão pela qual se faz necessário o reaprazamento da audiência anteriormente designada. Diante disso, determino o cancelamento da audiência aprazada para o dia 06/10/2025, às 09:30 horas, devendo a Secretaria Unificada promover a retirada do processo na pauta do Pje. Intimem-se as partes com urgência. Apraze-se nova audiência de instrução, na modalidade virtual (100% digital), a ser realizada no dia 27/10/2025, às 09:30, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). No mais, cumpra-se conforme decisão de Id. 159541162. Publique-se. Intimem-se. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Por meio da Portaria conjunta nº 30 de 17 de setembro de 2025 (em anexo), publicada no dia 17/09/2025, Edição 684/2025, o dia 06 de outubro de 2025 (segunda-feira) foi declarado ponto facultativo no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, razão pela qual se faz necessário o reaprazamento da audiência anteriormente designada. Diante disso, determino o cancelamento da audiência aprazada para o dia 06/10/2025, às 09:30 horas, devendo a Secretaria Unificada promover a retirada do processo na pauta do Pje. Intimem-se as partes com urgência. Apraze-se nova audiência de instrução, na modalidade virtual (100% digital), a ser realizada no dia 27/10/2025, às 09:30, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). No mais, cumpra-se conforme decisão de Id. 159541162. Publique-se. Intimem-se. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Por meio da Portaria conjunta nº 30 de 17 de setembro de 2025 (em anexo), publicada no dia 17/09/2025, Edição 684/2025, o dia 06 de outubro de 2025 (segunda-feira) foi declarado ponto facultativo no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, razão pela qual se faz necessário o reaprazamento da audiência anteriormente designada. Diante disso, determino o cancelamento da audiência aprazada para o dia 06/10/2025, às 09:30 horas, devendo a Secretaria Unificada promover a retirada do processo na pauta do Pje. Intimem-se as partes com urgência. Apraze-se nova audiência de instrução, na modalidade virtual (100% digital), a ser realizada no dia 27/10/2025, às 09:30, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). No mais, cumpra-se conforme decisão de Id. 159541162. Publique-se. Intimem-se. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
29/01/2026, 00:07
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Instada a atualizar seu endereço (Id. 148167058), a parte autora apresentou petição no Id. 148246567. Assim, determino: 1- Apraze-se a audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no dia 06/10/2025, às 09:30horas, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. 2- Intimem-se as partes e demais interessados para que compareçam ao ato, virtualmente (100% digital), na forma a seguir: ______________________________________________________________________________________________________________ pelo link de acesso https://lnk.tjrn.jus.br/udincias9aravelatal ______________________________________________________________________________________________________________ Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). Registre-se que os advogados se responsabilizarão pela ciência de seus constituintes, atentando-se aos procedimentos dos artigos 450, 451 e 455, do CPC, no que se refere às intimações das testemunhas. 3- No dia e horário designados, as partes, advogados e testemunhas deverão acessar o aplicativo Teams pelo link indicado anteriormente. Após, solicitar o ingresso na sala e aguardar liberação. Recomenda-se que o equipamento (celular ou computador) esteja conectado à Internet, através de rede Wi-Fi, bem como, que seja guardado silêncio no ambiente físico. A audiência de Instrução e Julgamento contará com a participação das partes e seus respectivos advogados, responsáveis pela ciência de seus constituintes e testemunhas, como também do compartilhamento do link de acesso. Havendo oitiva de testemunhas, estas serão ouvidas individualmente e, após a oitiva, sairão da sala virtual. 4- Em caso de dúvidas ou dificuldades com o link de acesso, as partes ou interessados poderão entrar em contato com o gabinete da Vara, pelo telefone/WhatsApp (84) 3673-8452. 5- Por fim, a Secretaria Unificada promova as retificações quanto a inserção do processo na pauta do PJe. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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29/01/2026, 00:07
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Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Instada a atualizar seu endereço (Id. 148167058), a parte autora apresentou petição no Id. 148246567. Assim, determino: 1- Apraze-se a audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no dia 06/10/2025, às 09:30horas, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. 2- Intimem-se as partes e demais interessados para que compareçam ao ato, virtualmente (100% digital), na forma a seguir: ______________________________________________________________________________________________________________ pelo link de acesso https://lnk.tjrn.jus.br/udincias9aravelatal ______________________________________________________________________________________________________________ Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). Registre-se que os advogados se responsabilizarão pela ciência de seus constituintes, atentando-se aos procedimentos dos artigos 450, 451 e 455, do CPC, no que se refere às intimações das testemunhas. 3- No dia e horário designados, as partes, advogados e testemunhas deverão acessar o aplicativo Teams pelo link indicado anteriormente. Após, solicitar o ingresso na sala e aguardar liberação. Recomenda-se que o equipamento (celular ou computador) esteja conectado à Internet, através de rede Wi-Fi, bem como, que seja guardado silêncio no ambiente físico. A audiência de Instrução e Julgamento contará com a participação das partes e seus respectivos advogados, responsáveis pela ciência de seus constituintes e testemunhas, como também do compartilhamento do link de acesso. Havendo oitiva de testemunhas, estas serão ouvidas individualmente e, após a oitiva, sairão da sala virtual. 4- Em caso de dúvidas ou dificuldades com o link de acesso, as partes ou interessados poderão entrar em contato com o gabinete da Vara, pelo telefone/WhatsApp (84) 3673-8452. 5- Por fim, a Secretaria Unificada promova as retificações quanto a inserção do processo na pauta do PJe. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
29/01/2026, 00:07
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Instada a atualizar seu endereço (Id. 148167058), a parte autora apresentou petição no Id. 148246567. Assim, determino: 1- Apraze-se a audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no dia 06/10/2025, às 09:30horas, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. 2- Intimem-se as partes e demais interessados para que compareçam ao ato, virtualmente (100% digital), na forma a seguir: ______________________________________________________________________________________________________________ pelo link de acesso https://lnk.tjrn.jus.br/udincias9aravelatal ______________________________________________________________________________________________________________ Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). Registre-se que os advogados se responsabilizarão pela ciência de seus constituintes, atentando-se aos procedimentos dos artigos 450, 451 e 455, do CPC, no que se refere às intimações das testemunhas. 3- No dia e horário designados, as partes, advogados e testemunhas deverão acessar o aplicativo Teams pelo link indicado anteriormente. Após, solicitar o ingresso na sala e aguardar liberação. Recomenda-se que o equipamento (celular ou computador) esteja conectado à Internet, através de rede Wi-Fi, bem como, que seja guardado silêncio no ambiente físico. A audiência de Instrução e Julgamento contará com a participação das partes e seus respectivos advogados, responsáveis pela ciência de seus constituintes e testemunhas, como também do compartilhamento do link de acesso. Havendo oitiva de testemunhas, estas serão ouvidas individualmente e, após a oitiva, sairão da sala virtual. 4- Em caso de dúvidas ou dificuldades com o link de acesso, as partes ou interessados poderão entrar em contato com o gabinete da Vara, pelo telefone/WhatsApp (84) 3673-8452. 5- Por fim, a Secretaria Unificada promova as retificações quanto a inserção do processo na pauta do PJe. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Atentando-se à certidão de Id. 142788187, renove-se a intimação da parte autora, desta feita pessoalmente, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, atualize o seu endereço, oportunidade na qual deverá esclarecer se ainda possui interesse no prosseguimento do feito. Conste no mandado a advertência de que sua inércia ensejará a extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC - "III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias". Em caso de inércia da autora, intime-se o réu para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a incidência da Súmula 240/STJ e promover, se assim entender, o pedido de extinção por abandono. Nessa situação, existindo pedido, encaminhem-se os autos à extinção. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
29/01/2026, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: ITAU UNIBANCO S.A. DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos em correição.
Cuida-se de ação ordinária ajuizada por MARIA EUNICE ZEFIRINO em face de ITAU UNIBANCO S.A., partes qualificadas. Os autos retornaram conclusos em razão da alegação de pendência na análise do pedido de prova pericial (Id. 168063710). É o relato. DECISÃO: Volvendo-se ao caderno processual, observa-se que a decisão saneadora proferida no Id. 123950760 consignou que "Relativamente ao pleito de perícia formulado pela parte autora ao fundamento de que “requer que os autos sejam encaminhados para realização de perícia no contrato NULO apresentado pelo banco, em virtude do princípio da celeridade e da economia processual”, nota-se que se trata de pedido genérico, no qual a requerente não especifica a sua relevância e pertinência ao caso concreto, tampouco impugnou a autenticidade da assinatura constante no contrato bancário juntado pela instituição financeira, razão pela qual deve ser indeferido o pedido, ressaltando-se que, por esse motivo, resta afastada a incidência do Tema Repetitivo nº 1.061 do STJ". Nessa perspectiva, não há portanto falar em pendência na análise do pedido, mas sim no seu indeferimento pelos fundamentos colacionados acima. Ademais, no que se relaciona ao pedido de expedição de ofício formulado pela parte demandada, o Juízo concedeu prazo para que a ré fornecesse as informações necessárias para tanto, tal como a instituição financeira a ser direcionado, o período de transferência, número da agência e da conta bancária, advertindo que a sua inércia ensejaria a preclusão na produção da referida prova, seguindo-se de decurso de prazo sem que a ré se manifestasse (Id. 126036558). À vista disso, restou preclusa a expedição do ofício. Decorrido o prazo recursal da presente decisão, façam-se os autos conclusos para julgamento, respeitando-se a ordem cronológica e as prioridades legais. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
29/01/2026, 00:06
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Por meio da Portaria conjunta nº 30 de 17 de setembro de 2025 (em anexo), publicada no dia 17/09/2025, Edição 684/2025, o dia 06 de outubro de 2025 (segunda-feira) foi declarado ponto facultativo no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, razão pela qual se faz necessário o reaprazamento da audiência anteriormente designada. Diante disso, determino o cancelamento da audiência aprazada para o dia 06/10/2025, às 09:30 horas, devendo a Secretaria Unificada promover a retirada do processo na pauta do Pje. Intimem-se as partes com urgência. Apraze-se nova audiência de instrução, na modalidade virtual (100% digital), a ser realizada no dia 27/10/2025, às 09:30, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). No mais, cumpra-se conforme decisão de Id. 159541162. Publique-se. Intimem-se. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Por meio da Portaria conjunta nº 30 de 17 de setembro de 2025 (em anexo), publicada no dia 17/09/2025, Edição 684/2025, o dia 06 de outubro de 2025 (segunda-feira) foi declarado ponto facultativo no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, razão pela qual se faz necessário o reaprazamento da audiência anteriormente designada. Diante disso, determino o cancelamento da audiência aprazada para o dia 06/10/2025, às 09:30 horas, devendo a Secretaria Unificada promover a retirada do processo na pauta do Pje. Intimem-se as partes com urgência. Apraze-se nova audiência de instrução, na modalidade virtual (100% digital), a ser realizada no dia 27/10/2025, às 09:30, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). No mais, cumpra-se conforme decisão de Id. 159541162. Publique-se. Intimem-se. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Instada a atualizar seu endereço (Id. 148167058), a parte autora apresentou petição no Id. 148246567. Assim, determino: 1- Apraze-se a audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no dia 06/10/2025, às 09:30horas, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. 2- Intimem-se as partes e demais interessados para que compareçam ao ato, virtualmente (100% digital), na forma a seguir: ______________________________________________________________________________________________________________ pelo link de acesso https://lnk.tjrn.jus.br/udincias9aravelatal ______________________________________________________________________________________________________________ Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). Registre-se que os advogados se responsabilizarão pela ciência de seus constituintes, atentando-se aos procedimentos dos artigos 450, 451 e 455, do CPC, no que se refere às intimações das testemunhas. 3- No dia e horário designados, as partes, advogados e testemunhas deverão acessar o aplicativo Teams pelo link indicado anteriormente. Após, solicitar o ingresso na sala e aguardar liberação. Recomenda-se que o equipamento (celular ou computador) esteja conectado à Internet, através de rede Wi-Fi, bem como, que seja guardado silêncio no ambiente físico. A audiência de Instrução e Julgamento contará com a participação das partes e seus respectivos advogados, responsáveis pela ciência de seus constituintes e testemunhas, como também do compartilhamento do link de acesso. Havendo oitiva de testemunhas, estas serão ouvidas individualmente e, após a oitiva, sairão da sala virtual. 4- Em caso de dúvidas ou dificuldades com o link de acesso, as partes ou interessados poderão entrar em contato com o gabinete da Vara, pelo telefone/WhatsApp (84) 3673-8452. 5- Por fim, a Secretaria Unificada promova as retificações quanto a inserção do processo na pauta do PJe. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Instada a atualizar seu endereço (Id. 148167058), a parte autora apresentou petição no Id. 148246567. Assim, determino: 1- Apraze-se a audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no dia 06/10/2025, às 09:30horas, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. 2- Intimem-se as partes e demais interessados para que compareçam ao ato, virtualmente (100% digital), na forma a seguir: ______________________________________________________________________________________________________________ pelo link de acesso https://lnk.tjrn.jus.br/udincias9aravelatal ______________________________________________________________________________________________________________ Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). Registre-se que os advogados se responsabilizarão pela ciência de seus constituintes, atentando-se aos procedimentos dos artigos 450, 451 e 455, do CPC, no que se refere às intimações das testemunhas. 3- No dia e horário designados, as partes, advogados e testemunhas deverão acessar o aplicativo Teams pelo link indicado anteriormente. Após, solicitar o ingresso na sala e aguardar liberação. Recomenda-se que o equipamento (celular ou computador) esteja conectado à Internet, através de rede Wi-Fi, bem como, que seja guardado silêncio no ambiente físico. A audiência de Instrução e Julgamento contará com a participação das partes e seus respectivos advogados, responsáveis pela ciência de seus constituintes e testemunhas, como também do compartilhamento do link de acesso. Havendo oitiva de testemunhas, estas serão ouvidas individualmente e, após a oitiva, sairão da sala virtual. 4- Em caso de dúvidas ou dificuldades com o link de acesso, as partes ou interessados poderão entrar em contato com o gabinete da Vara, pelo telefone/WhatsApp (84) 3673-8452. 5- Por fim, a Secretaria Unificada promova as retificações quanto a inserção do processo na pauta do PJe. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Por meio da Portaria conjunta nº 30 de 17 de setembro de 2025 (em anexo), publicada no dia 17/09/2025, Edição 684/2025, o dia 06 de outubro de 2025 (segunda-feira) foi declarado ponto facultativo no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, razão pela qual se faz necessário o reaprazamento da audiência anteriormente designada. Diante disso, determino o cancelamento da audiência aprazada para o dia 06/10/2025, às 09:30 horas, devendo a Secretaria Unificada promover a retirada do processo na pauta do Pje. Intimem-se as partes com urgência. Apraze-se nova audiência de instrução, na modalidade virtual (100% digital), a ser realizada no dia 27/10/2025, às 09:30, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). No mais, cumpra-se conforme decisão de Id. 159541162. Publique-se. Intimem-se. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
29/01/2026, 00:06
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29/01/2026, 00:06
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DESPACHO
Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Instada a atualizar seu endereço (Id. 148167058), a parte autora apresentou petição no Id. 148246567. Assim, determino: 1- Apraze-se a audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no dia 06/10/2025, às 09:30horas, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. 2- Intimem-se as partes e demais interessados para que compareçam ao ato, virtualmente (100% digital), na forma a seguir: ______________________________________________________________________________________________________________ pelo link de acesso https://lnk.tjrn.jus.br/udincias9aravelatal ______________________________________________________________________________________________________________ Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). Registre-se que os advogados se responsabilizarão pela ciência de seus constituintes, atentando-se aos procedimentos dos artigos 450, 451 e 455, do CPC, no que se refere às intimações das testemunhas. 3- No dia e horário designados, as partes, advogados e testemunhas deverão acessar o aplicativo Teams pelo link indicado anteriormente. Após, solicitar o ingresso na sala e aguardar liberação. Recomenda-se que o equipamento (celular ou computador) esteja conectado à Internet, através de rede Wi-Fi, bem como, que seja guardado silêncio no ambiente físico. A audiência de Instrução e Julgamento contará com a participação das partes e seus respectivos advogados, responsáveis pela ciência de seus constituintes e testemunhas, como também do compartilhamento do link de acesso. Havendo oitiva de testemunhas, estas serão ouvidas individualmente e, após a oitiva, sairão da sala virtual. 4- Em caso de dúvidas ou dificuldades com o link de acesso, as partes ou interessados poderão entrar em contato com o gabinete da Vara, pelo telefone/WhatsApp (84) 3673-8452. 5- Por fim, a Secretaria Unificada promova as retificações quanto a inserção do processo na pauta do PJe. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
29/01/2026, 00:06
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DESPACHO
Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Instada a atualizar seu endereço (Id. 148167058), a parte autora apresentou petição no Id. 148246567. Assim, determino: 1- Apraze-se a audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no dia 06/10/2025, às 09:30horas, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. 2- Intimem-se as partes e demais interessados para que compareçam ao ato, virtualmente (100% digital), na forma a seguir: ______________________________________________________________________________________________________________ pelo link de acesso https://lnk.tjrn.jus.br/udincias9aravelatal ______________________________________________________________________________________________________________ Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). Registre-se que os advogados se responsabilizarão pela ciência de seus constituintes, atentando-se aos procedimentos dos artigos 450, 451 e 455, do CPC, no que se refere às intimações das testemunhas. 3- No dia e horário designados, as partes, advogados e testemunhas deverão acessar o aplicativo Teams pelo link indicado anteriormente. Após, solicitar o ingresso na sala e aguardar liberação. Recomenda-se que o equipamento (celular ou computador) esteja conectado à Internet, através de rede Wi-Fi, bem como, que seja guardado silêncio no ambiente físico. A audiência de Instrução e Julgamento contará com a participação das partes e seus respectivos advogados, responsáveis pela ciência de seus constituintes e testemunhas, como também do compartilhamento do link de acesso. Havendo oitiva de testemunhas, estas serão ouvidas individualmente e, após a oitiva, sairão da sala virtual. 4- Em caso de dúvidas ou dificuldades com o link de acesso, as partes ou interessados poderão entrar em contato com o gabinete da Vara, pelo telefone/WhatsApp (84) 3673-8452. 5- Por fim, a Secretaria Unificada promova as retificações quanto a inserção do processo na pauta do PJe. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Por meio da Portaria conjunta nº 30 de 17 de setembro de 2025 (em anexo), publicada no dia 17/09/2025, Edição 684/2025, o dia 06 de outubro de 2025 (segunda-feira) foi declarado ponto facultativo no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, razão pela qual se faz necessário o reaprazamento da audiência anteriormente designada. Diante disso, determino o cancelamento da audiência aprazada para o dia 06/10/2025, às 09:30 horas, devendo a Secretaria Unificada promover a retirada do processo na pauta do Pje. Intimem-se as partes com urgência. Apraze-se nova audiência de instrução, na modalidade virtual (100% digital), a ser realizada no dia 27/10/2025, às 09:30, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). No mais, cumpra-se conforme decisão de Id. 159541162. Publique-se. Intimem-se. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Atentando-se à certidão de Id. 142788187, renove-se a intimação da parte autora, desta feita pessoalmente, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, atualize o seu endereço, oportunidade na qual deverá esclarecer se ainda possui interesse no prosseguimento do feito. Conste no mandado a advertência de que sua inércia ensejará a extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC - "III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias". Em caso de inércia da autora, intime-se o réu para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a incidência da Súmula 240/STJ e promover, se assim entender, o pedido de extinção por abandono. Nessa situação, existindo pedido, encaminhem-se os autos à extinção. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Instada a atualizar seu endereço (Id. 148167058), a parte autora apresentou petição no Id. 148246567. Assim, determino: 1- Apraze-se a audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no dia 06/10/2025, às 09:30horas, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. 2- Intimem-se as partes e demais interessados para que compareçam ao ato, virtualmente (100% digital), na forma a seguir: ______________________________________________________________________________________________________________ pelo link de acesso https://lnk.tjrn.jus.br/udincias9aravelatal ______________________________________________________________________________________________________________ Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). Registre-se que os advogados se responsabilizarão pela ciência de seus constituintes, atentando-se aos procedimentos dos artigos 450, 451 e 455, do CPC, no que se refere às intimações das testemunhas. 3- No dia e horário designados, as partes, advogados e testemunhas deverão acessar o aplicativo Teams pelo link indicado anteriormente. Após, solicitar o ingresso na sala e aguardar liberação. Recomenda-se que o equipamento (celular ou computador) esteja conectado à Internet, através de rede Wi-Fi, bem como, que seja guardado silêncio no ambiente físico. A audiência de Instrução e Julgamento contará com a participação das partes e seus respectivos advogados, responsáveis pela ciência de seus constituintes e testemunhas, como também do compartilhamento do link de acesso. Havendo oitiva de testemunhas, estas serão ouvidas individualmente e, após a oitiva, sairão da sala virtual. 4- Em caso de dúvidas ou dificuldades com o link de acesso, as partes ou interessados poderão entrar em contato com o gabinete da Vara, pelo telefone/WhatsApp (84) 3673-8452. 5- Por fim, a Secretaria Unificada promova as retificações quanto a inserção do processo na pauta do PJe. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
29/01/2026, 00:06
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Instada a atualizar seu endereço (Id. 148167058), a parte autora apresentou petição no Id. 148246567. Assim, determino: 1- Apraze-se a audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no dia 06/10/2025, às 09:30horas, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. 2- Intimem-se as partes e demais interessados para que compareçam ao ato, virtualmente (100% digital), na forma a seguir: ______________________________________________________________________________________________________________ pelo link de acesso https://lnk.tjrn.jus.br/udincias9aravelatal ______________________________________________________________________________________________________________ Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). Registre-se que os advogados se responsabilizarão pela ciência de seus constituintes, atentando-se aos procedimentos dos artigos 450, 451 e 455, do CPC, no que se refere às intimações das testemunhas. 3- No dia e horário designados, as partes, advogados e testemunhas deverão acessar o aplicativo Teams pelo link indicado anteriormente. Após, solicitar o ingresso na sala e aguardar liberação. Recomenda-se que o equipamento (celular ou computador) esteja conectado à Internet, através de rede Wi-Fi, bem como, que seja guardado silêncio no ambiente físico. A audiência de Instrução e Julgamento contará com a participação das partes e seus respectivos advogados, responsáveis pela ciência de seus constituintes e testemunhas, como também do compartilhamento do link de acesso. Havendo oitiva de testemunhas, estas serão ouvidas individualmente e, após a oitiva, sairão da sala virtual. 4- Em caso de dúvidas ou dificuldades com o link de acesso, as partes ou interessados poderão entrar em contato com o gabinete da Vara, pelo telefone/WhatsApp (84) 3673-8452. 5- Por fim, a Secretaria Unificada promova as retificações quanto a inserção do processo na pauta do PJe. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Atentando-se à certidão de Id. 142788187, renove-se a intimação da parte autora, desta feita pessoalmente, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, atualize o seu endereço, oportunidade na qual deverá esclarecer se ainda possui interesse no prosseguimento do feito. Conste no mandado a advertência de que sua inércia ensejará a extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC - "III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias". Em caso de inércia da autora, intime-se o réu para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a incidência da Súmula 240/STJ e promover, se assim entender, o pedido de extinção por abandono. Nessa situação, existindo pedido, encaminhem-se os autos à extinção. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: ITAU UNIBANCO S.A. DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos em correição.
Cuida-se de ação ordinária ajuizada por MARIA EUNICE ZEFIRINO em face de ITAU UNIBANCO S.A., partes qualificadas. Os autos retornaram conclusos em razão da alegação de pendência na análise do pedido de prova pericial (Id. 168063710). É o relato. DECISÃO: Volvendo-se ao caderno processual, observa-se que a decisão saneadora proferida no Id. 123950760 consignou que "Relativamente ao pleito de perícia formulado pela parte autora ao fundamento de que “requer que os autos sejam encaminhados para realização de perícia no contrato NULO apresentado pelo banco, em virtude do princípio da celeridade e da economia processual”, nota-se que se trata de pedido genérico, no qual a requerente não especifica a sua relevância e pertinência ao caso concreto, tampouco impugnou a autenticidade da assinatura constante no contrato bancário juntado pela instituição financeira, razão pela qual deve ser indeferido o pedido, ressaltando-se que, por esse motivo, resta afastada a incidência do Tema Repetitivo nº 1.061 do STJ". Nessa perspectiva, não há portanto falar em pendência na análise do pedido, mas sim no seu indeferimento pelos fundamentos colacionados acima. Ademais, no que se relaciona ao pedido de expedição de ofício formulado pela parte demandada, o Juízo concedeu prazo para que a ré fornecesse as informações necessárias para tanto, tal como a instituição financeira a ser direcionado, o período de transferência, número da agência e da conta bancária, advertindo que a sua inércia ensejaria a preclusão na produção da referida prova, seguindo-se de decurso de prazo sem que a ré se manifestasse (Id. 126036558). À vista disso, restou preclusa a expedição do ofício. Decorrido o prazo recursal da presente decisão, façam-se os autos conclusos para julgamento, respeitando-se a ordem cronológica e as prioridades legais. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Por meio da Portaria conjunta nº 30 de 17 de setembro de 2025 (em anexo), publicada no dia 17/09/2025, Edição 684/2025, o dia 06 de outubro de 2025 (segunda-feira) foi declarado ponto facultativo no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, razão pela qual se faz necessário o reaprazamento da audiência anteriormente designada. Diante disso, determino o cancelamento da audiência aprazada para o dia 06/10/2025, às 09:30 horas, devendo a Secretaria Unificada promover a retirada do processo na pauta do Pje. Intimem-se as partes com urgência. Apraze-se nova audiência de instrução, na modalidade virtual (100% digital), a ser realizada no dia 27/10/2025, às 09:30, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). No mais, cumpra-se conforme decisão de Id. 159541162. Publique-se. Intimem-se. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Por meio da Portaria conjunta nº 30 de 17 de setembro de 2025 (em anexo), publicada no dia 17/09/2025, Edição 684/2025, o dia 06 de outubro de 2025 (segunda-feira) foi declarado ponto facultativo no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, razão pela qual se faz necessário o reaprazamento da audiência anteriormente designada. Diante disso, determino o cancelamento da audiência aprazada para o dia 06/10/2025, às 09:30 horas, devendo a Secretaria Unificada promover a retirada do processo na pauta do Pje. Intimem-se as partes com urgência. Apraze-se nova audiência de instrução, na modalidade virtual (100% digital), a ser realizada no dia 27/10/2025, às 09:30, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). No mais, cumpra-se conforme decisão de Id. 159541162. Publique-se. Intimem-se. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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29/01/2026, 00:06
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AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Por meio da Portaria conjunta nº 30 de 17 de setembro de 2025 (em anexo), publicada no dia 17/09/2025, Edição 684/2025, o dia 06 de outubro de 2025 (segunda-feira) foi declarado ponto facultativo no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, razão pela qual se faz necessário o reaprazamento da audiência anteriormente designada. Diante disso, determino o cancelamento da audiência aprazada para o dia 06/10/2025, às 09:30 horas, devendo a Secretaria Unificada promover a retirada do processo na pauta do Pje. Intimem-se as partes com urgência. Apraze-se nova audiência de instrução, na modalidade virtual (100% digital), a ser realizada no dia 27/10/2025, às 09:30, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). No mais, cumpra-se conforme decisão de Id. 159541162. Publique-se. Intimem-se. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
29/01/2026, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Por meio da Portaria conjunta nº 30 de 17 de setembro de 2025 (em anexo), publicada no dia 17/09/2025, Edição 684/2025, o dia 06 de outubro de 2025 (segunda-feira) foi declarado ponto facultativo no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, razão pela qual se faz necessário o reaprazamento da audiência anteriormente designada. Diante disso, determino o cancelamento da audiência aprazada para o dia 06/10/2025, às 09:30 horas, devendo a Secretaria Unificada promover a retirada do processo na pauta do Pje. Intimem-se as partes com urgência. Apraze-se nova audiência de instrução, na modalidade virtual (100% digital), a ser realizada no dia 27/10/2025, às 09:30, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). No mais, cumpra-se conforme decisão de Id. 159541162. Publique-se. Intimem-se. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Instada a atualizar seu endereço (Id. 148167058), a parte autora apresentou petição no Id. 148246567. Assim, determino: 1- Apraze-se a audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no dia 06/10/2025, às 09:30horas, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. 2- Intimem-se as partes e demais interessados para que compareçam ao ato, virtualmente (100% digital), na forma a seguir: ______________________________________________________________________________________________________________ pelo link de acesso https://lnk.tjrn.jus.br/udincias9aravelatal ______________________________________________________________________________________________________________ Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). Registre-se que os advogados se responsabilizarão pela ciência de seus constituintes, atentando-se aos procedimentos dos artigos 450, 451 e 455, do CPC, no que se refere às intimações das testemunhas. 3- No dia e horário designados, as partes, advogados e testemunhas deverão acessar o aplicativo Teams pelo link indicado anteriormente. Após, solicitar o ingresso na sala e aguardar liberação. Recomenda-se que o equipamento (celular ou computador) esteja conectado à Internet, através de rede Wi-Fi, bem como, que seja guardado silêncio no ambiente físico. A audiência de Instrução e Julgamento contará com a participação das partes e seus respectivos advogados, responsáveis pela ciência de seus constituintes e testemunhas, como também do compartilhamento do link de acesso. Havendo oitiva de testemunhas, estas serão ouvidas individualmente e, após a oitiva, sairão da sala virtual. 4- Em caso de dúvidas ou dificuldades com o link de acesso, as partes ou interessados poderão entrar em contato com o gabinete da Vara, pelo telefone/WhatsApp (84) 3673-8452. 5- Por fim, a Secretaria Unificada promova as retificações quanto a inserção do processo na pauta do PJe. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Instada a atualizar seu endereço (Id. 148167058), a parte autora apresentou petição no Id. 148246567. Assim, determino: 1- Apraze-se a audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no dia 06/10/2025, às 09:30horas, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. 2- Intimem-se as partes e demais interessados para que compareçam ao ato, virtualmente (100% digital), na forma a seguir: ______________________________________________________________________________________________________________ pelo link de acesso https://lnk.tjrn.jus.br/udincias9aravelatal ______________________________________________________________________________________________________________ Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). Registre-se que os advogados se responsabilizarão pela ciência de seus constituintes, atentando-se aos procedimentos dos artigos 450, 451 e 455, do CPC, no que se refere às intimações das testemunhas. 3- No dia e horário designados, as partes, advogados e testemunhas deverão acessar o aplicativo Teams pelo link indicado anteriormente. Após, solicitar o ingresso na sala e aguardar liberação. Recomenda-se que o equipamento (celular ou computador) esteja conectado à Internet, através de rede Wi-Fi, bem como, que seja guardado silêncio no ambiente físico. A audiência de Instrução e Julgamento contará com a participação das partes e seus respectivos advogados, responsáveis pela ciência de seus constituintes e testemunhas, como também do compartilhamento do link de acesso. Havendo oitiva de testemunhas, estas serão ouvidas individualmente e, após a oitiva, sairão da sala virtual. 4- Em caso de dúvidas ou dificuldades com o link de acesso, as partes ou interessados poderão entrar em contato com o gabinete da Vara, pelo telefone/WhatsApp (84) 3673-8452. 5- Por fim, a Secretaria Unificada promova as retificações quanto a inserção do processo na pauta do PJe. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Atentando-se à certidão de Id. 142788187, renove-se a intimação da parte autora, desta feita pessoalmente, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, atualize o seu endereço, oportunidade na qual deverá esclarecer se ainda possui interesse no prosseguimento do feito. Conste no mandado a advertência de que sua inércia ensejará a extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC - "III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias". Em caso de inércia da autora, intime-se o réu para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a incidência da Súmula 240/STJ e promover, se assim entender, o pedido de extinção por abandono. Nessa situação, existindo pedido, encaminhem-se os autos à extinção. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
29/01/2026, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Atentando-se à certidão de Id. 142788187, renove-se a intimação da parte autora, desta feita pessoalmente, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, atualize o seu endereço, oportunidade na qual deverá esclarecer se ainda possui interesse no prosseguimento do feito. Conste no mandado a advertência de que sua inércia ensejará a extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC - "III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias". Em caso de inércia da autora, intime-se o réu para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a incidência da Súmula 240/STJ e promover, se assim entender, o pedido de extinção por abandono. Nessa situação, existindo pedido, encaminhem-se os autos à extinção. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Por meio da Portaria conjunta nº 30 de 17 de setembro de 2025 (em anexo), publicada no dia 17/09/2025, Edição 684/2025, o dia 06 de outubro de 2025 (segunda-feira) foi declarado ponto facultativo no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, razão pela qual se faz necessário o reaprazamento da audiência anteriormente designada. Diante disso, determino o cancelamento da audiência aprazada para o dia 06/10/2025, às 09:30 horas, devendo a Secretaria Unificada promover a retirada do processo na pauta do Pje. Intimem-se as partes com urgência. Apraze-se nova audiência de instrução, na modalidade virtual (100% digital), a ser realizada no dia 27/10/2025, às 09:30, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). No mais, cumpra-se conforme decisão de Id. 159541162. Publique-se. Intimem-se. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Por meio da Portaria conjunta nº 30 de 17 de setembro de 2025 (em anexo), publicada no dia 17/09/2025, Edição 684/2025, o dia 06 de outubro de 2025 (segunda-feira) foi declarado ponto facultativo no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, razão pela qual se faz necessário o reaprazamento da audiência anteriormente designada. Diante disso, determino o cancelamento da audiência aprazada para o dia 06/10/2025, às 09:30 horas, devendo a Secretaria Unificada promover a retirada do processo na pauta do Pje. Intimem-se as partes com urgência. Apraze-se nova audiência de instrução, na modalidade virtual (100% digital), a ser realizada no dia 27/10/2025, às 09:30, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). No mais, cumpra-se conforme decisão de Id. 159541162. Publique-se. Intimem-se. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Instada a atualizar seu endereço (Id. 148167058), a parte autora apresentou petição no Id. 148246567. Assim, determino: 1- Apraze-se a audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no dia 06/10/2025, às 09:30horas, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. 2- Intimem-se as partes e demais interessados para que compareçam ao ato, virtualmente (100% digital), na forma a seguir: ______________________________________________________________________________________________________________ pelo link de acesso https://lnk.tjrn.jus.br/udincias9aravelatal ______________________________________________________________________________________________________________ Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). Registre-se que os advogados se responsabilizarão pela ciência de seus constituintes, atentando-se aos procedimentos dos artigos 450, 451 e 455, do CPC, no que se refere às intimações das testemunhas. 3- No dia e horário designados, as partes, advogados e testemunhas deverão acessar o aplicativo Teams pelo link indicado anteriormente. Após, solicitar o ingresso na sala e aguardar liberação. Recomenda-se que o equipamento (celular ou computador) esteja conectado à Internet, através de rede Wi-Fi, bem como, que seja guardado silêncio no ambiente físico. A audiência de Instrução e Julgamento contará com a participação das partes e seus respectivos advogados, responsáveis pela ciência de seus constituintes e testemunhas, como também do compartilhamento do link de acesso. Havendo oitiva de testemunhas, estas serão ouvidas individualmente e, após a oitiva, sairão da sala virtual. 4- Em caso de dúvidas ou dificuldades com o link de acesso, as partes ou interessados poderão entrar em contato com o gabinete da Vara, pelo telefone/WhatsApp (84) 3673-8452. 5- Por fim, a Secretaria Unificada promova as retificações quanto a inserção do processo na pauta do PJe. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: ITAU UNIBANCO S.A. DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos em correição.
Cuida-se de ação ordinária ajuizada por MARIA EUNICE ZEFIRINO em face de ITAU UNIBANCO S.A., partes qualificadas. Os autos retornaram conclusos em razão da alegação de pendência na análise do pedido de prova pericial (Id. 168063710). É o relato. DECISÃO: Volvendo-se ao caderno processual, observa-se que a decisão saneadora proferida no Id. 123950760 consignou que "Relativamente ao pleito de perícia formulado pela parte autora ao fundamento de que “requer que os autos sejam encaminhados para realização de perícia no contrato NULO apresentado pelo banco, em virtude do princípio da celeridade e da economia processual”, nota-se que se trata de pedido genérico, no qual a requerente não especifica a sua relevância e pertinência ao caso concreto, tampouco impugnou a autenticidade da assinatura constante no contrato bancário juntado pela instituição financeira, razão pela qual deve ser indeferido o pedido, ressaltando-se que, por esse motivo, resta afastada a incidência do Tema Repetitivo nº 1.061 do STJ". Nessa perspectiva, não há portanto falar em pendência na análise do pedido, mas sim no seu indeferimento pelos fundamentos colacionados acima. Ademais, no que se relaciona ao pedido de expedição de ofício formulado pela parte demandada, o Juízo concedeu prazo para que a ré fornecesse as informações necessárias para tanto, tal como a instituição financeira a ser direcionado, o período de transferência, número da agência e da conta bancária, advertindo que a sua inércia ensejaria a preclusão na produção da referida prova, seguindo-se de decurso de prazo sem que a ré se manifestasse (Id. 126036558). À vista disso, restou preclusa a expedição do ofício. Decorrido o prazo recursal da presente decisão, façam-se os autos conclusos para julgamento, respeitando-se a ordem cronológica e as prioridades legais. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
29/01/2026, 00:05
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Intimação - DESPACHO
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Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Por meio da Portaria conjunta nº 30 de 17 de setembro de 2025 (em anexo), publicada no dia 17/09/2025, Edição 684/2025, o dia 06 de outubro de 2025 (segunda-feira) foi declarado ponto facultativo no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, razão pela qual se faz necessário o reaprazamento da audiência anteriormente designada. Diante disso, determino o cancelamento da audiência aprazada para o dia 06/10/2025, às 09:30 horas, devendo a Secretaria Unificada promover a retirada do processo na pauta do Pje. Intimem-se as partes com urgência. Apraze-se nova audiência de instrução, na modalidade virtual (100% digital), a ser realizada no dia 27/10/2025, às 09:30, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). No mais, cumpra-se conforme decisão de Id. 159541162. Publique-se. Intimem-se. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Por meio da Portaria conjunta nº 30 de 17 de setembro de 2025 (em anexo), publicada no dia 17/09/2025, Edição 684/2025, o dia 06 de outubro de 2025 (segunda-feira) foi declarado ponto facultativo no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, razão pela qual se faz necessário o reaprazamento da audiência anteriormente designada. Diante disso, determino o cancelamento da audiência aprazada para o dia 06/10/2025, às 09:30 horas, devendo a Secretaria Unificada promover a retirada do processo na pauta do Pje. Intimem-se as partes com urgência. Apraze-se nova audiência de instrução, na modalidade virtual (100% digital), a ser realizada no dia 27/10/2025, às 09:30, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). No mais, cumpra-se conforme decisão de Id. 159541162. Publique-se. Intimem-se. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
29/01/2026, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Por meio da Portaria conjunta nº 30 de 17 de setembro de 2025 (em anexo), publicada no dia 17/09/2025, Edição 684/2025, o dia 06 de outubro de 2025 (segunda-feira) foi declarado ponto facultativo no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, razão pela qual se faz necessário o reaprazamento da audiência anteriormente designada. Diante disso, determino o cancelamento da audiência aprazada para o dia 06/10/2025, às 09:30 horas, devendo a Secretaria Unificada promover a retirada do processo na pauta do Pje. Intimem-se as partes com urgência. Apraze-se nova audiência de instrução, na modalidade virtual (100% digital), a ser realizada no dia 27/10/2025, às 09:30, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). No mais, cumpra-se conforme decisão de Id. 159541162. Publique-se. Intimem-se. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Instada a atualizar seu endereço (Id. 148167058), a parte autora apresentou petição no Id. 148246567. Assim, determino: 1- Apraze-se a audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no dia 06/10/2025, às 09:30horas, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. 2- Intimem-se as partes e demais interessados para que compareçam ao ato, virtualmente (100% digital), na forma a seguir: ______________________________________________________________________________________________________________ pelo link de acesso https://lnk.tjrn.jus.br/udincias9aravelatal ______________________________________________________________________________________________________________ Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). Registre-se que os advogados se responsabilizarão pela ciência de seus constituintes, atentando-se aos procedimentos dos artigos 450, 451 e 455, do CPC, no que se refere às intimações das testemunhas. 3- No dia e horário designados, as partes, advogados e testemunhas deverão acessar o aplicativo Teams pelo link indicado anteriormente. Após, solicitar o ingresso na sala e aguardar liberação. Recomenda-se que o equipamento (celular ou computador) esteja conectado à Internet, através de rede Wi-Fi, bem como, que seja guardado silêncio no ambiente físico. A audiência de Instrução e Julgamento contará com a participação das partes e seus respectivos advogados, responsáveis pela ciência de seus constituintes e testemunhas, como também do compartilhamento do link de acesso. Havendo oitiva de testemunhas, estas serão ouvidas individualmente e, após a oitiva, sairão da sala virtual. 4- Em caso de dúvidas ou dificuldades com o link de acesso, as partes ou interessados poderão entrar em contato com o gabinete da Vara, pelo telefone/WhatsApp (84) 3673-8452. 5- Por fim, a Secretaria Unificada promova as retificações quanto a inserção do processo na pauta do PJe. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Por meio da Portaria conjunta nº 30 de 17 de setembro de 2025 (em anexo), publicada no dia 17/09/2025, Edição 684/2025, o dia 06 de outubro de 2025 (segunda-feira) foi declarado ponto facultativo no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, razão pela qual se faz necessário o reaprazamento da audiência anteriormente designada. Diante disso, determino o cancelamento da audiência aprazada para o dia 06/10/2025, às 09:30 horas, devendo a Secretaria Unificada promover a retirada do processo na pauta do Pje. Intimem-se as partes com urgência. Apraze-se nova audiência de instrução, na modalidade virtual (100% digital), a ser realizada no dia 27/10/2025, às 09:30, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). No mais, cumpra-se conforme decisão de Id. 159541162. Publique-se. Intimem-se. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
29/01/2026, 00:05
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AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Por meio da Portaria conjunta nº 30 de 17 de setembro de 2025 (em anexo), publicada no dia 17/09/2025, Edição 684/2025, o dia 06 de outubro de 2025 (segunda-feira) foi declarado ponto facultativo no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, razão pela qual se faz necessário o reaprazamento da audiência anteriormente designada. Diante disso, determino o cancelamento da audiência aprazada para o dia 06/10/2025, às 09:30 horas, devendo a Secretaria Unificada promover a retirada do processo na pauta do Pje. Intimem-se as partes com urgência. Apraze-se nova audiência de instrução, na modalidade virtual (100% digital), a ser realizada no dia 27/10/2025, às 09:30, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). No mais, cumpra-se conforme decisão de Id. 159541162. Publique-se. Intimem-se. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Instada a atualizar seu endereço (Id. 148167058), a parte autora apresentou petição no Id. 148246567. Assim, determino: 1- Apraze-se a audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no dia 06/10/2025, às 09:30horas, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. 2- Intimem-se as partes e demais interessados para que compareçam ao ato, virtualmente (100% digital), na forma a seguir: ______________________________________________________________________________________________________________ pelo link de acesso https://lnk.tjrn.jus.br/udincias9aravelatal ______________________________________________________________________________________________________________ Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). Registre-se que os advogados se responsabilizarão pela ciência de seus constituintes, atentando-se aos procedimentos dos artigos 450, 451 e 455, do CPC, no que se refere às intimações das testemunhas. 3- No dia e horário designados, as partes, advogados e testemunhas deverão acessar o aplicativo Teams pelo link indicado anteriormente. Após, solicitar o ingresso na sala e aguardar liberação. Recomenda-se que o equipamento (celular ou computador) esteja conectado à Internet, através de rede Wi-Fi, bem como, que seja guardado silêncio no ambiente físico. A audiência de Instrução e Julgamento contará com a participação das partes e seus respectivos advogados, responsáveis pela ciência de seus constituintes e testemunhas, como também do compartilhamento do link de acesso. Havendo oitiva de testemunhas, estas serão ouvidas individualmente e, após a oitiva, sairão da sala virtual. 4- Em caso de dúvidas ou dificuldades com o link de acesso, as partes ou interessados poderão entrar em contato com o gabinete da Vara, pelo telefone/WhatsApp (84) 3673-8452. 5- Por fim, a Secretaria Unificada promova as retificações quanto a inserção do processo na pauta do PJe. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: ITAU UNIBANCO S.A. DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos em correição.
Cuida-se de ação ordinária ajuizada por MARIA EUNICE ZEFIRINO em face de ITAU UNIBANCO S.A., partes qualificadas. Os autos retornaram conclusos em razão da alegação de pendência na análise do pedido de prova pericial (Id. 168063710). É o relato. DECISÃO: Volvendo-se ao caderno processual, observa-se que a decisão saneadora proferida no Id. 123950760 consignou que "Relativamente ao pleito de perícia formulado pela parte autora ao fundamento de que “requer que os autos sejam encaminhados para realização de perícia no contrato NULO apresentado pelo banco, em virtude do princípio da celeridade e da economia processual”, nota-se que se trata de pedido genérico, no qual a requerente não especifica a sua relevância e pertinência ao caso concreto, tampouco impugnou a autenticidade da assinatura constante no contrato bancário juntado pela instituição financeira, razão pela qual deve ser indeferido o pedido, ressaltando-se que, por esse motivo, resta afastada a incidência do Tema Repetitivo nº 1.061 do STJ". Nessa perspectiva, não há portanto falar em pendência na análise do pedido, mas sim no seu indeferimento pelos fundamentos colacionados acima. Ademais, no que se relaciona ao pedido de expedição de ofício formulado pela parte demandada, o Juízo concedeu prazo para que a ré fornecesse as informações necessárias para tanto, tal como a instituição financeira a ser direcionado, o período de transferência, número da agência e da conta bancária, advertindo que a sua inércia ensejaria a preclusão na produção da referida prova, seguindo-se de decurso de prazo sem que a ré se manifestasse (Id. 126036558). À vista disso, restou preclusa a expedição do ofício. Decorrido o prazo recursal da presente decisão, façam-se os autos conclusos para julgamento, respeitando-se a ordem cronológica e as prioridades legais. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
29/01/2026, 00:05
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Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Por meio da Portaria conjunta nº 30 de 17 de setembro de 2025 (em anexo), publicada no dia 17/09/2025, Edição 684/2025, o dia 06 de outubro de 2025 (segunda-feira) foi declarado ponto facultativo no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, razão pela qual se faz necessário o reaprazamento da audiência anteriormente designada. Diante disso, determino o cancelamento da audiência aprazada para o dia 06/10/2025, às 09:30 horas, devendo a Secretaria Unificada promover a retirada do processo na pauta do Pje. Intimem-se as partes com urgência. Apraze-se nova audiência de instrução, na modalidade virtual (100% digital), a ser realizada no dia 27/10/2025, às 09:30, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). No mais, cumpra-se conforme decisão de Id. 159541162. Publique-se. Intimem-se. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
29/01/2026, 00:05
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AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Instada a atualizar seu endereço (Id. 148167058), a parte autora apresentou petição no Id. 148246567. Assim, determino: 1- Apraze-se a audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no dia 06/10/2025, às 09:30horas, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. 2- Intimem-se as partes e demais interessados para que compareçam ao ato, virtualmente (100% digital), na forma a seguir: ______________________________________________________________________________________________________________ pelo link de acesso https://lnk.tjrn.jus.br/udincias9aravelatal ______________________________________________________________________________________________________________ Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). Registre-se que os advogados se responsabilizarão pela ciência de seus constituintes, atentando-se aos procedimentos dos artigos 450, 451 e 455, do CPC, no que se refere às intimações das testemunhas. 3- No dia e horário designados, as partes, advogados e testemunhas deverão acessar o aplicativo Teams pelo link indicado anteriormente. Após, solicitar o ingresso na sala e aguardar liberação. Recomenda-se que o equipamento (celular ou computador) esteja conectado à Internet, através de rede Wi-Fi, bem como, que seja guardado silêncio no ambiente físico. A audiência de Instrução e Julgamento contará com a participação das partes e seus respectivos advogados, responsáveis pela ciência de seus constituintes e testemunhas, como também do compartilhamento do link de acesso. Havendo oitiva de testemunhas, estas serão ouvidas individualmente e, após a oitiva, sairão da sala virtual. 4- Em caso de dúvidas ou dificuldades com o link de acesso, as partes ou interessados poderão entrar em contato com o gabinete da Vara, pelo telefone/WhatsApp (84) 3673-8452. 5- Por fim, a Secretaria Unificada promova as retificações quanto a inserção do processo na pauta do PJe. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
29/01/2026, 00:05
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Instada a atualizar seu endereço (Id. 148167058), a parte autora apresentou petição no Id. 148246567. Assim, determino: 1- Apraze-se a audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no dia 06/10/2025, às 09:30horas, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. 2- Intimem-se as partes e demais interessados para que compareçam ao ato, virtualmente (100% digital), na forma a seguir: ______________________________________________________________________________________________________________ pelo link de acesso https://lnk.tjrn.jus.br/udincias9aravelatal ______________________________________________________________________________________________________________ Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). Registre-se que os advogados se responsabilizarão pela ciência de seus constituintes, atentando-se aos procedimentos dos artigos 450, 451 e 455, do CPC, no que se refere às intimações das testemunhas. 3- No dia e horário designados, as partes, advogados e testemunhas deverão acessar o aplicativo Teams pelo link indicado anteriormente. Após, solicitar o ingresso na sala e aguardar liberação. Recomenda-se que o equipamento (celular ou computador) esteja conectado à Internet, através de rede Wi-Fi, bem como, que seja guardado silêncio no ambiente físico. A audiência de Instrução e Julgamento contará com a participação das partes e seus respectivos advogados, responsáveis pela ciência de seus constituintes e testemunhas, como também do compartilhamento do link de acesso. Havendo oitiva de testemunhas, estas serão ouvidas individualmente e, após a oitiva, sairão da sala virtual. 4- Em caso de dúvidas ou dificuldades com o link de acesso, as partes ou interessados poderão entrar em contato com o gabinete da Vara, pelo telefone/WhatsApp (84) 3673-8452. 5- Por fim, a Secretaria Unificada promova as retificações quanto a inserção do processo na pauta do PJe. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Atentando-se à certidão de Id. 142788187, renove-se a intimação da parte autora, desta feita pessoalmente, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, atualize o seu endereço, oportunidade na qual deverá esclarecer se ainda possui interesse no prosseguimento do feito. Conste no mandado a advertência de que sua inércia ensejará a extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC - "III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias". Em caso de inércia da autora, intime-se o réu para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a incidência da Súmula 240/STJ e promover, se assim entender, o pedido de extinção por abandono. Nessa situação, existindo pedido, encaminhem-se os autos à extinção. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
29/01/2026, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Atentando-se à certidão de Id. 142788187, renove-se a intimação da parte autora, desta feita pessoalmente, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, atualize o seu endereço, oportunidade na qual deverá esclarecer se ainda possui interesse no prosseguimento do feito. Conste no mandado a advertência de que sua inércia ensejará a extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC - "III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias". Em caso de inércia da autora, intime-se o réu para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a incidência da Súmula 240/STJ e promover, se assim entender, o pedido de extinção por abandono. Nessa situação, existindo pedido, encaminhem-se os autos à extinção. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
29/01/2026, 00:05
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Atentando-se à certidão de Id. 142788187, renove-se a intimação da parte autora, desta feita pessoalmente, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, atualize o seu endereço, oportunidade na qual deverá esclarecer se ainda possui interesse no prosseguimento do feito. Conste no mandado a advertência de que sua inércia ensejará a extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC - "III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias". Em caso de inércia da autora, intime-se o réu para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a incidência da Súmula 240/STJ e promover, se assim entender, o pedido de extinção por abandono. Nessa situação, existindo pedido, encaminhem-se os autos à extinção. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: ITAU UNIBANCO S.A. DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos em correição.
Cuida-se de ação ordinária ajuizada por MARIA EUNICE ZEFIRINO em face de ITAU UNIBANCO S.A., partes qualificadas. Os autos retornaram conclusos em razão da alegação de pendência na análise do pedido de prova pericial (Id. 168063710). É o relato. DECISÃO: Volvendo-se ao caderno processual, observa-se que a decisão saneadora proferida no Id. 123950760 consignou que "Relativamente ao pleito de perícia formulado pela parte autora ao fundamento de que “requer que os autos sejam encaminhados para realização de perícia no contrato NULO apresentado pelo banco, em virtude do princípio da celeridade e da economia processual”, nota-se que se trata de pedido genérico, no qual a requerente não especifica a sua relevância e pertinência ao caso concreto, tampouco impugnou a autenticidade da assinatura constante no contrato bancário juntado pela instituição financeira, razão pela qual deve ser indeferido o pedido, ressaltando-se que, por esse motivo, resta afastada a incidência do Tema Repetitivo nº 1.061 do STJ". Nessa perspectiva, não há portanto falar em pendência na análise do pedido, mas sim no seu indeferimento pelos fundamentos colacionados acima. Ademais, no que se relaciona ao pedido de expedição de ofício formulado pela parte demandada, o Juízo concedeu prazo para que a ré fornecesse as informações necessárias para tanto, tal como a instituição financeira a ser direcionado, o período de transferência, número da agência e da conta bancária, advertindo que a sua inércia ensejaria a preclusão na produção da referida prova, seguindo-se de decurso de prazo sem que a ré se manifestasse (Id. 126036558). À vista disso, restou preclusa a expedição do ofício. Decorrido o prazo recursal da presente decisão, façam-se os autos conclusos para julgamento, respeitando-se a ordem cronológica e as prioridades legais. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
29/01/2026, 00:05
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Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Por meio da Portaria conjunta nº 30 de 17 de setembro de 2025 (em anexo), publicada no dia 17/09/2025, Edição 684/2025, o dia 06 de outubro de 2025 (segunda-feira) foi declarado ponto facultativo no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, razão pela qual se faz necessário o reaprazamento da audiência anteriormente designada. Diante disso, determino o cancelamento da audiência aprazada para o dia 06/10/2025, às 09:30 horas, devendo a Secretaria Unificada promover a retirada do processo na pauta do Pje. Intimem-se as partes com urgência. Apraze-se nova audiência de instrução, na modalidade virtual (100% digital), a ser realizada no dia 27/10/2025, às 09:30, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). No mais, cumpra-se conforme decisão de Id. 159541162. Publique-se. Intimem-se. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Por meio da Portaria conjunta nº 30 de 17 de setembro de 2025 (em anexo), publicada no dia 17/09/2025, Edição 684/2025, o dia 06 de outubro de 2025 (segunda-feira) foi declarado ponto facultativo no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, razão pela qual se faz necessário o reaprazamento da audiência anteriormente designada. Diante disso, determino o cancelamento da audiência aprazada para o dia 06/10/2025, às 09:30 horas, devendo a Secretaria Unificada promover a retirada do processo na pauta do Pje. Intimem-se as partes com urgência. Apraze-se nova audiência de instrução, na modalidade virtual (100% digital), a ser realizada no dia 27/10/2025, às 09:30, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). No mais, cumpra-se conforme decisão de Id. 159541162. Publique-se. Intimem-se. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Por meio da Portaria conjunta nº 30 de 17 de setembro de 2025 (em anexo), publicada no dia 17/09/2025, Edição 684/2025, o dia 06 de outubro de 2025 (segunda-feira) foi declarado ponto facultativo no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, razão pela qual se faz necessário o reaprazamento da audiência anteriormente designada. Diante disso, determino o cancelamento da audiência aprazada para o dia 06/10/2025, às 09:30 horas, devendo a Secretaria Unificada promover a retirada do processo na pauta do Pje. Intimem-se as partes com urgência. Apraze-se nova audiência de instrução, na modalidade virtual (100% digital), a ser realizada no dia 27/10/2025, às 09:30, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). No mais, cumpra-se conforme decisão de Id. 159541162. Publique-se. Intimem-se. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
29/01/2026, 00:05
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Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Instada a atualizar seu endereço (Id. 148167058), a parte autora apresentou petição no Id. 148246567. Assim, determino: 1- Apraze-se a audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no dia 06/10/2025, às 09:30horas, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. 2- Intimem-se as partes e demais interessados para que compareçam ao ato, virtualmente (100% digital), na forma a seguir: ______________________________________________________________________________________________________________ pelo link de acesso https://lnk.tjrn.jus.br/udincias9aravelatal ______________________________________________________________________________________________________________ Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). Registre-se que os advogados se responsabilizarão pela ciência de seus constituintes, atentando-se aos procedimentos dos artigos 450, 451 e 455, do CPC, no que se refere às intimações das testemunhas. 3- No dia e horário designados, as partes, advogados e testemunhas deverão acessar o aplicativo Teams pelo link indicado anteriormente. Após, solicitar o ingresso na sala e aguardar liberação. Recomenda-se que o equipamento (celular ou computador) esteja conectado à Internet, através de rede Wi-Fi, bem como, que seja guardado silêncio no ambiente físico. A audiência de Instrução e Julgamento contará com a participação das partes e seus respectivos advogados, responsáveis pela ciência de seus constituintes e testemunhas, como também do compartilhamento do link de acesso. Havendo oitiva de testemunhas, estas serão ouvidas individualmente e, após a oitiva, sairão da sala virtual. 4- Em caso de dúvidas ou dificuldades com o link de acesso, as partes ou interessados poderão entrar em contato com o gabinete da Vara, pelo telefone/WhatsApp (84) 3673-8452. 5- Por fim, a Secretaria Unificada promova as retificações quanto a inserção do processo na pauta do PJe. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Instada a atualizar seu endereço (Id. 148167058), a parte autora apresentou petição no Id. 148246567. Assim, determino: 1- Apraze-se a audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no dia 06/10/2025, às 09:30horas, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. 2- Intimem-se as partes e demais interessados para que compareçam ao ato, virtualmente (100% digital), na forma a seguir: ______________________________________________________________________________________________________________ pelo link de acesso https://lnk.tjrn.jus.br/udincias9aravelatal ______________________________________________________________________________________________________________ Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). Registre-se que os advogados se responsabilizarão pela ciência de seus constituintes, atentando-se aos procedimentos dos artigos 450, 451 e 455, do CPC, no que se refere às intimações das testemunhas. 3- No dia e horário designados, as partes, advogados e testemunhas deverão acessar o aplicativo Teams pelo link indicado anteriormente. Após, solicitar o ingresso na sala e aguardar liberação. Recomenda-se que o equipamento (celular ou computador) esteja conectado à Internet, através de rede Wi-Fi, bem como, que seja guardado silêncio no ambiente físico. A audiência de Instrução e Julgamento contará com a participação das partes e seus respectivos advogados, responsáveis pela ciência de seus constituintes e testemunhas, como também do compartilhamento do link de acesso. Havendo oitiva de testemunhas, estas serão ouvidas individualmente e, após a oitiva, sairão da sala virtual. 4- Em caso de dúvidas ou dificuldades com o link de acesso, as partes ou interessados poderão entrar em contato com o gabinete da Vara, pelo telefone/WhatsApp (84) 3673-8452. 5- Por fim, a Secretaria Unificada promova as retificações quanto a inserção do processo na pauta do PJe. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Instada a atualizar seu endereço (Id. 148167058), a parte autora apresentou petição no Id. 148246567. Assim, determino: 1- Apraze-se a audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no dia 06/10/2025, às 09:30horas, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. 2- Intimem-se as partes e demais interessados para que compareçam ao ato, virtualmente (100% digital), na forma a seguir: ______________________________________________________________________________________________________________ pelo link de acesso https://lnk.tjrn.jus.br/udincias9aravelatal ______________________________________________________________________________________________________________ Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). Registre-se que os advogados se responsabilizarão pela ciência de seus constituintes, atentando-se aos procedimentos dos artigos 450, 451 e 455, do CPC, no que se refere às intimações das testemunhas. 3- No dia e horário designados, as partes, advogados e testemunhas deverão acessar o aplicativo Teams pelo link indicado anteriormente. Após, solicitar o ingresso na sala e aguardar liberação. Recomenda-se que o equipamento (celular ou computador) esteja conectado à Internet, através de rede Wi-Fi, bem como, que seja guardado silêncio no ambiente físico. A audiência de Instrução e Julgamento contará com a participação das partes e seus respectivos advogados, responsáveis pela ciência de seus constituintes e testemunhas, como também do compartilhamento do link de acesso. Havendo oitiva de testemunhas, estas serão ouvidas individualmente e, após a oitiva, sairão da sala virtual. 4- Em caso de dúvidas ou dificuldades com o link de acesso, as partes ou interessados poderão entrar em contato com o gabinete da Vara, pelo telefone/WhatsApp (84) 3673-8452. 5- Por fim, a Secretaria Unificada promova as retificações quanto a inserção do processo na pauta do PJe. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Atentando-se à certidão de Id. 142788187, renove-se a intimação da parte autora, desta feita pessoalmente, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, atualize o seu endereço, oportunidade na qual deverá esclarecer se ainda possui interesse no prosseguimento do feito. Conste no mandado a advertência de que sua inércia ensejará a extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC - "III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias". Em caso de inércia da autora, intime-se o réu para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a incidência da Súmula 240/STJ e promover, se assim entender, o pedido de extinção por abandono. Nessa situação, existindo pedido, encaminhem-se os autos à extinção. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REU: ITAU UNIBANCO S.A. DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos em correição.
Cuida-se de ação ordinária ajuizada por MARIA EUNICE ZEFIRINO em face de ITAU UNIBANCO S.A., partes qualificadas. Os autos retornaram conclusos em razão da alegação de pendência na análise do pedido de prova pericial (Id. 168063710). É o relato. DECISÃO: Volvendo-se ao caderno processual, observa-se que a decisão saneadora proferida no Id. 123950760 consignou que "Relativamente ao pleito de perícia formulado pela parte autora ao fundamento de que “requer que os autos sejam encaminhados para realização de perícia no contrato NULO apresentado pelo banco, em virtude do princípio da celeridade e da economia processual”, nota-se que se trata de pedido genérico, no qual a requerente não especifica a sua relevância e pertinência ao caso concreto, tampouco impugnou a autenticidade da assinatura constante no contrato bancário juntado pela instituição financeira, razão pela qual deve ser indeferido o pedido, ressaltando-se que, por esse motivo, resta afastada a incidência do Tema Repetitivo nº 1.061 do STJ". Nessa perspectiva, não há portanto falar em pendência na análise do pedido, mas sim no seu indeferimento pelos fundamentos colacionados acima. Ademais, no que se relaciona ao pedido de expedição de ofício formulado pela parte demandada, o Juízo concedeu prazo para que a ré fornecesse as informações necessárias para tanto, tal como a instituição financeira a ser direcionado, o período de transferência, número da agência e da conta bancária, advertindo que a sua inércia ensejaria a preclusão na produção da referida prova, seguindo-se de decurso de prazo sem que a ré se manifestasse (Id. 126036558). À vista disso, restou preclusa a expedição do ofício. Decorrido o prazo recursal da presente decisão, façam-se os autos conclusos para julgamento, respeitando-se a ordem cronológica e as prioridades legais. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
29/01/2026, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: ITAU UNIBANCO S.A. DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos em correição.
Cuida-se de ação ordinária ajuizada por MARIA EUNICE ZEFIRINO em face de ITAU UNIBANCO S.A., partes qualificadas. Os autos retornaram conclusos em razão da alegação de pendência na análise do pedido de prova pericial (Id. 168063710). É o relato. DECISÃO: Volvendo-se ao caderno processual, observa-se que a decisão saneadora proferida no Id. 123950760 consignou que "Relativamente ao pleito de perícia formulado pela parte autora ao fundamento de que “requer que os autos sejam encaminhados para realização de perícia no contrato NULO apresentado pelo banco, em virtude do princípio da celeridade e da economia processual”, nota-se que se trata de pedido genérico, no qual a requerente não especifica a sua relevância e pertinência ao caso concreto, tampouco impugnou a autenticidade da assinatura constante no contrato bancário juntado pela instituição financeira, razão pela qual deve ser indeferido o pedido, ressaltando-se que, por esse motivo, resta afastada a incidência do Tema Repetitivo nº 1.061 do STJ". Nessa perspectiva, não há portanto falar em pendência na análise do pedido, mas sim no seu indeferimento pelos fundamentos colacionados acima. Ademais, no que se relaciona ao pedido de expedição de ofício formulado pela parte demandada, o Juízo concedeu prazo para que a ré fornecesse as informações necessárias para tanto, tal como a instituição financeira a ser direcionado, o período de transferência, número da agência e da conta bancária, advertindo que a sua inércia ensejaria a preclusão na produção da referida prova, seguindo-se de decurso de prazo sem que a ré se manifestasse (Id. 126036558). À vista disso, restou preclusa a expedição do ofício. Decorrido o prazo recursal da presente decisão, façam-se os autos conclusos para julgamento, respeitando-se a ordem cronológica e as prioridades legais. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Por meio da Portaria conjunta nº 30 de 17 de setembro de 2025 (em anexo), publicada no dia 17/09/2025, Edição 684/2025, o dia 06 de outubro de 2025 (segunda-feira) foi declarado ponto facultativo no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, razão pela qual se faz necessário o reaprazamento da audiência anteriormente designada. Diante disso, determino o cancelamento da audiência aprazada para o dia 06/10/2025, às 09:30 horas, devendo a Secretaria Unificada promover a retirada do processo na pauta do Pje. Intimem-se as partes com urgência. Apraze-se nova audiência de instrução, na modalidade virtual (100% digital), a ser realizada no dia 27/10/2025, às 09:30, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). No mais, cumpra-se conforme decisão de Id. 159541162. Publique-se. Intimem-se. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Por meio da Portaria conjunta nº 30 de 17 de setembro de 2025 (em anexo), publicada no dia 17/09/2025, Edição 684/2025, o dia 06 de outubro de 2025 (segunda-feira) foi declarado ponto facultativo no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, razão pela qual se faz necessário o reaprazamento da audiência anteriormente designada. Diante disso, determino o cancelamento da audiência aprazada para o dia 06/10/2025, às 09:30 horas, devendo a Secretaria Unificada promover a retirada do processo na pauta do Pje. Intimem-se as partes com urgência. Apraze-se nova audiência de instrução, na modalidade virtual (100% digital), a ser realizada no dia 27/10/2025, às 09:30, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). No mais, cumpra-se conforme decisão de Id. 159541162. Publique-se. Intimem-se. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Instada a atualizar seu endereço (Id. 148167058), a parte autora apresentou petição no Id. 148246567. Assim, determino: 1- Apraze-se a audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no dia 06/10/2025, às 09:30horas, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. 2- Intimem-se as partes e demais interessados para que compareçam ao ato, virtualmente (100% digital), na forma a seguir: ______________________________________________________________________________________________________________ pelo link de acesso https://lnk.tjrn.jus.br/udincias9aravelatal ______________________________________________________________________________________________________________ Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). Registre-se que os advogados se responsabilizarão pela ciência de seus constituintes, atentando-se aos procedimentos dos artigos 450, 451 e 455, do CPC, no que se refere às intimações das testemunhas. 3- No dia e horário designados, as partes, advogados e testemunhas deverão acessar o aplicativo Teams pelo link indicado anteriormente. Após, solicitar o ingresso na sala e aguardar liberação. Recomenda-se que o equipamento (celular ou computador) esteja conectado à Internet, através de rede Wi-Fi, bem como, que seja guardado silêncio no ambiente físico. A audiência de Instrução e Julgamento contará com a participação das partes e seus respectivos advogados, responsáveis pela ciência de seus constituintes e testemunhas, como também do compartilhamento do link de acesso. Havendo oitiva de testemunhas, estas serão ouvidas individualmente e, após a oitiva, sairão da sala virtual. 4- Em caso de dúvidas ou dificuldades com o link de acesso, as partes ou interessados poderão entrar em contato com o gabinete da Vara, pelo telefone/WhatsApp (84) 3673-8452. 5- Por fim, a Secretaria Unificada promova as retificações quanto a inserção do processo na pauta do PJe. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Instada a atualizar seu endereço (Id. 148167058), a parte autora apresentou petição no Id. 148246567. Assim, determino: 1- Apraze-se a audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no dia 06/10/2025, às 09:30horas, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. 2- Intimem-se as partes e demais interessados para que compareçam ao ato, virtualmente (100% digital), na forma a seguir: ______________________________________________________________________________________________________________ pelo link de acesso https://lnk.tjrn.jus.br/udincias9aravelatal ______________________________________________________________________________________________________________ Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). Registre-se que os advogados se responsabilizarão pela ciência de seus constituintes, atentando-se aos procedimentos dos artigos 450, 451 e 455, do CPC, no que se refere às intimações das testemunhas. 3- No dia e horário designados, as partes, advogados e testemunhas deverão acessar o aplicativo Teams pelo link indicado anteriormente. Após, solicitar o ingresso na sala e aguardar liberação. Recomenda-se que o equipamento (celular ou computador) esteja conectado à Internet, através de rede Wi-Fi, bem como, que seja guardado silêncio no ambiente físico. A audiência de Instrução e Julgamento contará com a participação das partes e seus respectivos advogados, responsáveis pela ciência de seus constituintes e testemunhas, como também do compartilhamento do link de acesso. Havendo oitiva de testemunhas, estas serão ouvidas individualmente e, após a oitiva, sairão da sala virtual. 4- Em caso de dúvidas ou dificuldades com o link de acesso, as partes ou interessados poderão entrar em contato com o gabinete da Vara, pelo telefone/WhatsApp (84) 3673-8452. 5- Por fim, a Secretaria Unificada promova as retificações quanto a inserção do processo na pauta do PJe. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Por meio da Portaria conjunta nº 30 de 17 de setembro de 2025 (em anexo), publicada no dia 17/09/2025, Edição 684/2025, o dia 06 de outubro de 2025 (segunda-feira) foi declarado ponto facultativo no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, razão pela qual se faz necessário o reaprazamento da audiência anteriormente designada. Diante disso, determino o cancelamento da audiência aprazada para o dia 06/10/2025, às 09:30 horas, devendo a Secretaria Unificada promover a retirada do processo na pauta do Pje. Intimem-se as partes com urgência. Apraze-se nova audiência de instrução, na modalidade virtual (100% digital), a ser realizada no dia 27/10/2025, às 09:30, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). No mais, cumpra-se conforme decisão de Id. 159541162. Publique-se. Intimem-se. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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29/01/2026, 00:04
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AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Instada a atualizar seu endereço (Id. 148167058), a parte autora apresentou petição no Id. 148246567. Assim, determino: 1- Apraze-se a audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no dia 06/10/2025, às 09:30horas, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. 2- Intimem-se as partes e demais interessados para que compareçam ao ato, virtualmente (100% digital), na forma a seguir: ______________________________________________________________________________________________________________ pelo link de acesso https://lnk.tjrn.jus.br/udincias9aravelatal ______________________________________________________________________________________________________________ Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). Registre-se que os advogados se responsabilizarão pela ciência de seus constituintes, atentando-se aos procedimentos dos artigos 450, 451 e 455, do CPC, no que se refere às intimações das testemunhas. 3- No dia e horário designados, as partes, advogados e testemunhas deverão acessar o aplicativo Teams pelo link indicado anteriormente. Após, solicitar o ingresso na sala e aguardar liberação. Recomenda-se que o equipamento (celular ou computador) esteja conectado à Internet, através de rede Wi-Fi, bem como, que seja guardado silêncio no ambiente físico. A audiência de Instrução e Julgamento contará com a participação das partes e seus respectivos advogados, responsáveis pela ciência de seus constituintes e testemunhas, como também do compartilhamento do link de acesso. Havendo oitiva de testemunhas, estas serão ouvidas individualmente e, após a oitiva, sairão da sala virtual. 4- Em caso de dúvidas ou dificuldades com o link de acesso, as partes ou interessados poderão entrar em contato com o gabinete da Vara, pelo telefone/WhatsApp (84) 3673-8452. 5- Por fim, a Secretaria Unificada promova as retificações quanto a inserção do processo na pauta do PJe. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Instada a atualizar seu endereço (Id. 148167058), a parte autora apresentou petição no Id. 148246567. Assim, determino: 1- Apraze-se a audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no dia 06/10/2025, às 09:30horas, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. 2- Intimem-se as partes e demais interessados para que compareçam ao ato, virtualmente (100% digital), na forma a seguir: ______________________________________________________________________________________________________________ pelo link de acesso https://lnk.tjrn.jus.br/udincias9aravelatal ______________________________________________________________________________________________________________ Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). Registre-se que os advogados se responsabilizarão pela ciência de seus constituintes, atentando-se aos procedimentos dos artigos 450, 451 e 455, do CPC, no que se refere às intimações das testemunhas. 3- No dia e horário designados, as partes, advogados e testemunhas deverão acessar o aplicativo Teams pelo link indicado anteriormente. Após, solicitar o ingresso na sala e aguardar liberação. Recomenda-se que o equipamento (celular ou computador) esteja conectado à Internet, através de rede Wi-Fi, bem como, que seja guardado silêncio no ambiente físico. A audiência de Instrução e Julgamento contará com a participação das partes e seus respectivos advogados, responsáveis pela ciência de seus constituintes e testemunhas, como também do compartilhamento do link de acesso. Havendo oitiva de testemunhas, estas serão ouvidas individualmente e, após a oitiva, sairão da sala virtual. 4- Em caso de dúvidas ou dificuldades com o link de acesso, as partes ou interessados poderão entrar em contato com o gabinete da Vara, pelo telefone/WhatsApp (84) 3673-8452. 5- Por fim, a Secretaria Unificada promova as retificações quanto a inserção do processo na pauta do PJe. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Atentando-se à certidão de Id. 142788187, renove-se a intimação da parte autora, desta feita pessoalmente, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, atualize o seu endereço, oportunidade na qual deverá esclarecer se ainda possui interesse no prosseguimento do feito. Conste no mandado a advertência de que sua inércia ensejará a extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC - "III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias". Em caso de inércia da autora, intime-se o réu para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a incidência da Súmula 240/STJ e promover, se assim entender, o pedido de extinção por abandono. Nessa situação, existindo pedido, encaminhem-se os autos à extinção. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Por meio da Portaria conjunta nº 30 de 17 de setembro de 2025 (em anexo), publicada no dia 17/09/2025, Edição 684/2025, o dia 06 de outubro de 2025 (segunda-feira) foi declarado ponto facultativo no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, razão pela qual se faz necessário o reaprazamento da audiência anteriormente designada. Diante disso, determino o cancelamento da audiência aprazada para o dia 06/10/2025, às 09:30 horas, devendo a Secretaria Unificada promover a retirada do processo na pauta do Pje. Intimem-se as partes com urgência. Apraze-se nova audiência de instrução, na modalidade virtual (100% digital), a ser realizada no dia 27/10/2025, às 09:30, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). No mais, cumpra-se conforme decisão de Id. 159541162. Publique-se. Intimem-se. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
29/01/2026, 00:04
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Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Instada a atualizar seu endereço (Id. 148167058), a parte autora apresentou petição no Id. 148246567. Assim, determino: 1- Apraze-se a audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no dia 06/10/2025, às 09:30horas, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. 2- Intimem-se as partes e demais interessados para que compareçam ao ato, virtualmente (100% digital), na forma a seguir: ______________________________________________________________________________________________________________ pelo link de acesso https://lnk.tjrn.jus.br/udincias9aravelatal ______________________________________________________________________________________________________________ Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). Registre-se que os advogados se responsabilizarão pela ciência de seus constituintes, atentando-se aos procedimentos dos artigos 450, 451 e 455, do CPC, no que se refere às intimações das testemunhas. 3- No dia e horário designados, as partes, advogados e testemunhas deverão acessar o aplicativo Teams pelo link indicado anteriormente. Após, solicitar o ingresso na sala e aguardar liberação. Recomenda-se que o equipamento (celular ou computador) esteja conectado à Internet, através de rede Wi-Fi, bem como, que seja guardado silêncio no ambiente físico. A audiência de Instrução e Julgamento contará com a participação das partes e seus respectivos advogados, responsáveis pela ciência de seus constituintes e testemunhas, como também do compartilhamento do link de acesso. Havendo oitiva de testemunhas, estas serão ouvidas individualmente e, após a oitiva, sairão da sala virtual. 4- Em caso de dúvidas ou dificuldades com o link de acesso, as partes ou interessados poderão entrar em contato com o gabinete da Vara, pelo telefone/WhatsApp (84) 3673-8452. 5- Por fim, a Secretaria Unificada promova as retificações quanto a inserção do processo na pauta do PJe. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Atentando-se à certidão de Id. 142788187, renove-se a intimação da parte autora, desta feita pessoalmente, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, atualize o seu endereço, oportunidade na qual deverá esclarecer se ainda possui interesse no prosseguimento do feito. Conste no mandado a advertência de que sua inércia ensejará a extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC - "III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias". Em caso de inércia da autora, intime-se o réu para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a incidência da Súmula 240/STJ e promover, se assim entender, o pedido de extinção por abandono. Nessa situação, existindo pedido, encaminhem-se os autos à extinção. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Atentando-se à certidão de Id. 142788187, renove-se a intimação da parte autora, desta feita pessoalmente, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, atualize o seu endereço, oportunidade na qual deverá esclarecer se ainda possui interesse no prosseguimento do feito. Conste no mandado a advertência de que sua inércia ensejará a extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC - "III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias". Em caso de inércia da autora, intime-se o réu para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a incidência da Súmula 240/STJ e promover, se assim entender, o pedido de extinção por abandono. Nessa situação, existindo pedido, encaminhem-se os autos à extinção. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: ITAU UNIBANCO S.A. DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos em correição.
Cuida-se de ação ordinária ajuizada por MARIA EUNICE ZEFIRINO em face de ITAU UNIBANCO S.A., partes qualificadas. Os autos retornaram conclusos em razão da alegação de pendência na análise do pedido de prova pericial (Id. 168063710). É o relato. DECISÃO: Volvendo-se ao caderno processual, observa-se que a decisão saneadora proferida no Id. 123950760 consignou que "Relativamente ao pleito de perícia formulado pela parte autora ao fundamento de que “requer que os autos sejam encaminhados para realização de perícia no contrato NULO apresentado pelo banco, em virtude do princípio da celeridade e da economia processual”, nota-se que se trata de pedido genérico, no qual a requerente não especifica a sua relevância e pertinência ao caso concreto, tampouco impugnou a autenticidade da assinatura constante no contrato bancário juntado pela instituição financeira, razão pela qual deve ser indeferido o pedido, ressaltando-se que, por esse motivo, resta afastada a incidência do Tema Repetitivo nº 1.061 do STJ". Nessa perspectiva, não há portanto falar em pendência na análise do pedido, mas sim no seu indeferimento pelos fundamentos colacionados acima. Ademais, no que se relaciona ao pedido de expedição de ofício formulado pela parte demandada, o Juízo concedeu prazo para que a ré fornecesse as informações necessárias para tanto, tal como a instituição financeira a ser direcionado, o período de transferência, número da agência e da conta bancária, advertindo que a sua inércia ensejaria a preclusão na produção da referida prova, seguindo-se de decurso de prazo sem que a ré se manifestasse (Id. 126036558). À vista disso, restou preclusa a expedição do ofício. Decorrido o prazo recursal da presente decisão, façam-se os autos conclusos para julgamento, respeitando-se a ordem cronológica e as prioridades legais. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
29/01/2026, 00:04
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Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Por meio da Portaria conjunta nº 30 de 17 de setembro de 2025 (em anexo), publicada no dia 17/09/2025, Edição 684/2025, o dia 06 de outubro de 2025 (segunda-feira) foi declarado ponto facultativo no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, razão pela qual se faz necessário o reaprazamento da audiência anteriormente designada. Diante disso, determino o cancelamento da audiência aprazada para o dia 06/10/2025, às 09:30 horas, devendo a Secretaria Unificada promover a retirada do processo na pauta do Pje. Intimem-se as partes com urgência. Apraze-se nova audiência de instrução, na modalidade virtual (100% digital), a ser realizada no dia 27/10/2025, às 09:30, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). No mais, cumpra-se conforme decisão de Id. 159541162. Publique-se. Intimem-se. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
29/01/2026, 00:04
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Por meio da Portaria conjunta nº 30 de 17 de setembro de 2025 (em anexo), publicada no dia 17/09/2025, Edição 684/2025, o dia 06 de outubro de 2025 (segunda-feira) foi declarado ponto facultativo no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, razão pela qual se faz necessário o reaprazamento da audiência anteriormente designada. Diante disso, determino o cancelamento da audiência aprazada para o dia 06/10/2025, às 09:30 horas, devendo a Secretaria Unificada promover a retirada do processo na pauta do Pje. Intimem-se as partes com urgência. Apraze-se nova audiência de instrução, na modalidade virtual (100% digital), a ser realizada no dia 27/10/2025, às 09:30, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). No mais, cumpra-se conforme decisão de Id. 159541162. Publique-se. Intimem-se. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
29/01/2026, 00:04
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29/01/2026, 00:04
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29/01/2026, 00:04
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Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Instada a atualizar seu endereço (Id. 148167058), a parte autora apresentou petição no Id. 148246567. Assim, determino: 1- Apraze-se a audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no dia 06/10/2025, às 09:30horas, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. 2- Intimem-se as partes e demais interessados para que compareçam ao ato, virtualmente (100% digital), na forma a seguir: ______________________________________________________________________________________________________________ pelo link de acesso https://lnk.tjrn.jus.br/udincias9aravelatal ______________________________________________________________________________________________________________ Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). Registre-se que os advogados se responsabilizarão pela ciência de seus constituintes, atentando-se aos procedimentos dos artigos 450, 451 e 455, do CPC, no que se refere às intimações das testemunhas. 3- No dia e horário designados, as partes, advogados e testemunhas deverão acessar o aplicativo Teams pelo link indicado anteriormente. Após, solicitar o ingresso na sala e aguardar liberação. Recomenda-se que o equipamento (celular ou computador) esteja conectado à Internet, através de rede Wi-Fi, bem como, que seja guardado silêncio no ambiente físico. A audiência de Instrução e Julgamento contará com a participação das partes e seus respectivos advogados, responsáveis pela ciência de seus constituintes e testemunhas, como também do compartilhamento do link de acesso. Havendo oitiva de testemunhas, estas serão ouvidas individualmente e, após a oitiva, sairão da sala virtual. 4- Em caso de dúvidas ou dificuldades com o link de acesso, as partes ou interessados poderão entrar em contato com o gabinete da Vara, pelo telefone/WhatsApp (84) 3673-8452. 5- Por fim, a Secretaria Unificada promova as retificações quanto a inserção do processo na pauta do PJe. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
29/01/2026, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Por meio da Portaria conjunta nº 30 de 17 de setembro de 2025 (em anexo), publicada no dia 17/09/2025, Edição 684/2025, o dia 06 de outubro de 2025 (segunda-feira) foi declarado ponto facultativo no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, razão pela qual se faz necessário o reaprazamento da audiência anteriormente designada. Diante disso, determino o cancelamento da audiência aprazada para o dia 06/10/2025, às 09:30 horas, devendo a Secretaria Unificada promover a retirada do processo na pauta do Pje. Intimem-se as partes com urgência. Apraze-se nova audiência de instrução, na modalidade virtual (100% digital), a ser realizada no dia 27/10/2025, às 09:30, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). No mais, cumpra-se conforme decisão de Id. 159541162. Publique-se. Intimem-se. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Atentando-se à certidão de Id. 142788187, renove-se a intimação da parte autora, desta feita pessoalmente, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, atualize o seu endereço, oportunidade na qual deverá esclarecer se ainda possui interesse no prosseguimento do feito. Conste no mandado a advertência de que sua inércia ensejará a extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC - "III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias". Em caso de inércia da autora, intime-se o réu para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a incidência da Súmula 240/STJ e promover, se assim entender, o pedido de extinção por abandono. Nessa situação, existindo pedido, encaminhem-se os autos à extinção. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
29/01/2026, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Atentando-se à certidão de Id. 142788187, renove-se a intimação da parte autora, desta feita pessoalmente, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, atualize o seu endereço, oportunidade na qual deverá esclarecer se ainda possui interesse no prosseguimento do feito. Conste no mandado a advertência de que sua inércia ensejará a extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC - "III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias". Em caso de inércia da autora, intime-se o réu para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a incidência da Súmula 240/STJ e promover, se assim entender, o pedido de extinção por abandono. Nessa situação, existindo pedido, encaminhem-se os autos à extinção. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Por meio da Portaria conjunta nº 30 de 17 de setembro de 2025 (em anexo), publicada no dia 17/09/2025, Edição 684/2025, o dia 06 de outubro de 2025 (segunda-feira) foi declarado ponto facultativo no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, razão pela qual se faz necessário o reaprazamento da audiência anteriormente designada. Diante disso, determino o cancelamento da audiência aprazada para o dia 06/10/2025, às 09:30 horas, devendo a Secretaria Unificada promover a retirada do processo na pauta do Pje. Intimem-se as partes com urgência. Apraze-se nova audiência de instrução, na modalidade virtual (100% digital), a ser realizada no dia 27/10/2025, às 09:30, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). No mais, cumpra-se conforme decisão de Id. 159541162. Publique-se. Intimem-se. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Instada a atualizar seu endereço (Id. 148167058), a parte autora apresentou petição no Id. 148246567. Assim, determino: 1- Apraze-se a audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no dia 06/10/2025, às 09:30horas, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. 2- Intimem-se as partes e demais interessados para que compareçam ao ato, virtualmente (100% digital), na forma a seguir: ______________________________________________________________________________________________________________ pelo link de acesso https://lnk.tjrn.jus.br/udincias9aravelatal ______________________________________________________________________________________________________________ Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). Registre-se que os advogados se responsabilizarão pela ciência de seus constituintes, atentando-se aos procedimentos dos artigos 450, 451 e 455, do CPC, no que se refere às intimações das testemunhas. 3- No dia e horário designados, as partes, advogados e testemunhas deverão acessar o aplicativo Teams pelo link indicado anteriormente. Após, solicitar o ingresso na sala e aguardar liberação. Recomenda-se que o equipamento (celular ou computador) esteja conectado à Internet, através de rede Wi-Fi, bem como, que seja guardado silêncio no ambiente físico. A audiência de Instrução e Julgamento contará com a participação das partes e seus respectivos advogados, responsáveis pela ciência de seus constituintes e testemunhas, como também do compartilhamento do link de acesso. Havendo oitiva de testemunhas, estas serão ouvidas individualmente e, após a oitiva, sairão da sala virtual. 4- Em caso de dúvidas ou dificuldades com o link de acesso, as partes ou interessados poderão entrar em contato com o gabinete da Vara, pelo telefone/WhatsApp (84) 3673-8452. 5- Por fim, a Secretaria Unificada promova as retificações quanto a inserção do processo na pauta do PJe. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: ITAU UNIBANCO S.A. DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos em correição.
Cuida-se de ação ordinária ajuizada por MARIA EUNICE ZEFIRINO em face de ITAU UNIBANCO S.A., partes qualificadas. Os autos retornaram conclusos em razão da alegação de pendência na análise do pedido de prova pericial (Id. 168063710). É o relato. DECISÃO: Volvendo-se ao caderno processual, observa-se que a decisão saneadora proferida no Id. 123950760 consignou que "Relativamente ao pleito de perícia formulado pela parte autora ao fundamento de que “requer que os autos sejam encaminhados para realização de perícia no contrato NULO apresentado pelo banco, em virtude do princípio da celeridade e da economia processual”, nota-se que se trata de pedido genérico, no qual a requerente não especifica a sua relevância e pertinência ao caso concreto, tampouco impugnou a autenticidade da assinatura constante no contrato bancário juntado pela instituição financeira, razão pela qual deve ser indeferido o pedido, ressaltando-se que, por esse motivo, resta afastada a incidência do Tema Repetitivo nº 1.061 do STJ". Nessa perspectiva, não há portanto falar em pendência na análise do pedido, mas sim no seu indeferimento pelos fundamentos colacionados acima. Ademais, no que se relaciona ao pedido de expedição de ofício formulado pela parte demandada, o Juízo concedeu prazo para que a ré fornecesse as informações necessárias para tanto, tal como a instituição financeira a ser direcionado, o período de transferência, número da agência e da conta bancária, advertindo que a sua inércia ensejaria a preclusão na produção da referida prova, seguindo-se de decurso de prazo sem que a ré se manifestasse (Id. 126036558). À vista disso, restou preclusa a expedição do ofício. Decorrido o prazo recursal da presente decisão, façam-se os autos conclusos para julgamento, respeitando-se a ordem cronológica e as prioridades legais. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - DESPACHO
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Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Por meio da Portaria conjunta nº 30 de 17 de setembro de 2025 (em anexo), publicada no dia 17/09/2025, Edição 684/2025, o dia 06 de outubro de 2025 (segunda-feira) foi declarado ponto facultativo no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, razão pela qual se faz necessário o reaprazamento da audiência anteriormente designada. Diante disso, determino o cancelamento da audiência aprazada para o dia 06/10/2025, às 09:30 horas, devendo a Secretaria Unificada promover a retirada do processo na pauta do Pje. Intimem-se as partes com urgência. Apraze-se nova audiência de instrução, na modalidade virtual (100% digital), a ser realizada no dia 27/10/2025, às 09:30, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). No mais, cumpra-se conforme decisão de Id. 159541162. Publique-se. Intimem-se. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
29/01/2026, 00:03
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AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Por meio da Portaria conjunta nº 30 de 17 de setembro de 2025 (em anexo), publicada no dia 17/09/2025, Edição 684/2025, o dia 06 de outubro de 2025 (segunda-feira) foi declarado ponto facultativo no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, razão pela qual se faz necessário o reaprazamento da audiência anteriormente designada. Diante disso, determino o cancelamento da audiência aprazada para o dia 06/10/2025, às 09:30 horas, devendo a Secretaria Unificada promover a retirada do processo na pauta do Pje. Intimem-se as partes com urgência. Apraze-se nova audiência de instrução, na modalidade virtual (100% digital), a ser realizada no dia 27/10/2025, às 09:30, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). No mais, cumpra-se conforme decisão de Id. 159541162. Publique-se. Intimem-se. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Instada a atualizar seu endereço (Id. 148167058), a parte autora apresentou petição no Id. 148246567. Assim, determino: 1- Apraze-se a audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no dia 06/10/2025, às 09:30horas, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. 2- Intimem-se as partes e demais interessados para que compareçam ao ato, virtualmente (100% digital), na forma a seguir: ______________________________________________________________________________________________________________ pelo link de acesso https://lnk.tjrn.jus.br/udincias9aravelatal ______________________________________________________________________________________________________________ Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). Registre-se que os advogados se responsabilizarão pela ciência de seus constituintes, atentando-se aos procedimentos dos artigos 450, 451 e 455, do CPC, no que se refere às intimações das testemunhas. 3- No dia e horário designados, as partes, advogados e testemunhas deverão acessar o aplicativo Teams pelo link indicado anteriormente. Após, solicitar o ingresso na sala e aguardar liberação. Recomenda-se que o equipamento (celular ou computador) esteja conectado à Internet, através de rede Wi-Fi, bem como, que seja guardado silêncio no ambiente físico. A audiência de Instrução e Julgamento contará com a participação das partes e seus respectivos advogados, responsáveis pela ciência de seus constituintes e testemunhas, como também do compartilhamento do link de acesso. Havendo oitiva de testemunhas, estas serão ouvidas individualmente e, após a oitiva, sairão da sala virtual. 4- Em caso de dúvidas ou dificuldades com o link de acesso, as partes ou interessados poderão entrar em contato com o gabinete da Vara, pelo telefone/WhatsApp (84) 3673-8452. 5- Por fim, a Secretaria Unificada promova as retificações quanto a inserção do processo na pauta do PJe. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Atentando-se à certidão de Id. 142788187, renove-se a intimação da parte autora, desta feita pessoalmente, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, atualize o seu endereço, oportunidade na qual deverá esclarecer se ainda possui interesse no prosseguimento do feito. Conste no mandado a advertência de que sua inércia ensejará a extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC - "III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias". Em caso de inércia da autora, intime-se o réu para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a incidência da Súmula 240/STJ e promover, se assim entender, o pedido de extinção por abandono. Nessa situação, existindo pedido, encaminhem-se os autos à extinção. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Por meio da Portaria conjunta nº 30 de 17 de setembro de 2025 (em anexo), publicada no dia 17/09/2025, Edição 684/2025, o dia 06 de outubro de 2025 (segunda-feira) foi declarado ponto facultativo no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, razão pela qual se faz necessário o reaprazamento da audiência anteriormente designada. Diante disso, determino o cancelamento da audiência aprazada para o dia 06/10/2025, às 09:30 horas, devendo a Secretaria Unificada promover a retirada do processo na pauta do Pje. Intimem-se as partes com urgência. Apraze-se nova audiência de instrução, na modalidade virtual (100% digital), a ser realizada no dia 27/10/2025, às 09:30, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). No mais, cumpra-se conforme decisão de Id. 159541162. Publique-se. Intimem-se. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Por meio da Portaria conjunta nº 30 de 17 de setembro de 2025 (em anexo), publicada no dia 17/09/2025, Edição 684/2025, o dia 06 de outubro de 2025 (segunda-feira) foi declarado ponto facultativo no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, razão pela qual se faz necessário o reaprazamento da audiência anteriormente designada. Diante disso, determino o cancelamento da audiência aprazada para o dia 06/10/2025, às 09:30 horas, devendo a Secretaria Unificada promover a retirada do processo na pauta do Pje. Intimem-se as partes com urgência. Apraze-se nova audiência de instrução, na modalidade virtual (100% digital), a ser realizada no dia 27/10/2025, às 09:30, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). No mais, cumpra-se conforme decisão de Id. 159541162. Publique-se. Intimem-se. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
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Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Instada a atualizar seu endereço (Id. 148167058), a parte autora apresentou petição no Id. 148246567. Assim, determino: 1- Apraze-se a audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no dia 06/10/2025, às 09:30horas, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. 2- Intimem-se as partes e demais interessados para que compareçam ao ato, virtualmente (100% digital), na forma a seguir: ______________________________________________________________________________________________________________ pelo link de acesso https://lnk.tjrn.jus.br/udincias9aravelatal ______________________________________________________________________________________________________________ Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). Registre-se que os advogados se responsabilizarão pela ciência de seus constituintes, atentando-se aos procedimentos dos artigos 450, 451 e 455, do CPC, no que se refere às intimações das testemunhas. 3- No dia e horário designados, as partes, advogados e testemunhas deverão acessar o aplicativo Teams pelo link indicado anteriormente. Após, solicitar o ingresso na sala e aguardar liberação. Recomenda-se que o equipamento (celular ou computador) esteja conectado à Internet, através de rede Wi-Fi, bem como, que seja guardado silêncio no ambiente físico. A audiência de Instrução e Julgamento contará com a participação das partes e seus respectivos advogados, responsáveis pela ciência de seus constituintes e testemunhas, como também do compartilhamento do link de acesso. Havendo oitiva de testemunhas, estas serão ouvidas individualmente e, após a oitiva, sairão da sala virtual. 4- Em caso de dúvidas ou dificuldades com o link de acesso, as partes ou interessados poderão entrar em contato com o gabinete da Vara, pelo telefone/WhatsApp (84) 3673-8452. 5- Por fim, a Secretaria Unificada promova as retificações quanto a inserção do processo na pauta do PJe. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Atentando-se à certidão de Id. 142788187, renove-se a intimação da parte autora, desta feita pessoalmente, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, atualize o seu endereço, oportunidade na qual deverá esclarecer se ainda possui interesse no prosseguimento do feito. Conste no mandado a advertência de que sua inércia ensejará a extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC - "III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias". Em caso de inércia da autora, intime-se o réu para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a incidência da Súmula 240/STJ e promover, se assim entender, o pedido de extinção por abandono. Nessa situação, existindo pedido, encaminhem-se os autos à extinção. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: ITAU UNIBANCO S.A. DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos em correição.
Cuida-se de ação ordinária ajuizada por MARIA EUNICE ZEFIRINO em face de ITAU UNIBANCO S.A., partes qualificadas. Os autos retornaram conclusos em razão da alegação de pendência na análise do pedido de prova pericial (Id. 168063710). É o relato. DECISÃO: Volvendo-se ao caderno processual, observa-se que a decisão saneadora proferida no Id. 123950760 consignou que "Relativamente ao pleito de perícia formulado pela parte autora ao fundamento de que “requer que os autos sejam encaminhados para realização de perícia no contrato NULO apresentado pelo banco, em virtude do princípio da celeridade e da economia processual”, nota-se que se trata de pedido genérico, no qual a requerente não especifica a sua relevância e pertinência ao caso concreto, tampouco impugnou a autenticidade da assinatura constante no contrato bancário juntado pela instituição financeira, razão pela qual deve ser indeferido o pedido, ressaltando-se que, por esse motivo, resta afastada a incidência do Tema Repetitivo nº 1.061 do STJ". Nessa perspectiva, não há portanto falar em pendência na análise do pedido, mas sim no seu indeferimento pelos fundamentos colacionados acima. Ademais, no que se relaciona ao pedido de expedição de ofício formulado pela parte demandada, o Juízo concedeu prazo para que a ré fornecesse as informações necessárias para tanto, tal como a instituição financeira a ser direcionado, o período de transferência, número da agência e da conta bancária, advertindo que a sua inércia ensejaria a preclusão na produção da referida prova, seguindo-se de decurso de prazo sem que a ré se manifestasse (Id. 126036558). À vista disso, restou preclusa a expedição do ofício. Decorrido o prazo recursal da presente decisão, façam-se os autos conclusos para julgamento, respeitando-se a ordem cronológica e as prioridades legais. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
29/01/2026, 00:03
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Intimação - DESPACHO
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Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Por meio da Portaria conjunta nº 30 de 17 de setembro de 2025 (em anexo), publicada no dia 17/09/2025, Edição 684/2025, o dia 06 de outubro de 2025 (segunda-feira) foi declarado ponto facultativo no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, razão pela qual se faz necessário o reaprazamento da audiência anteriormente designada. Diante disso, determino o cancelamento da audiência aprazada para o dia 06/10/2025, às 09:30 horas, devendo a Secretaria Unificada promover a retirada do processo na pauta do Pje. Intimem-se as partes com urgência. Apraze-se nova audiência de instrução, na modalidade virtual (100% digital), a ser realizada no dia 27/10/2025, às 09:30, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). No mais, cumpra-se conforme decisão de Id. 159541162. Publique-se. Intimem-se. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
29/01/2026, 00:03
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29/01/2026, 00:03
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AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Por meio da Portaria conjunta nº 30 de 17 de setembro de 2025 (em anexo), publicada no dia 17/09/2025, Edição 684/2025, o dia 06 de outubro de 2025 (segunda-feira) foi declarado ponto facultativo no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, razão pela qual se faz necessário o reaprazamento da audiência anteriormente designada. Diante disso, determino o cancelamento da audiência aprazada para o dia 06/10/2025, às 09:30 horas, devendo a Secretaria Unificada promover a retirada do processo na pauta do Pje. Intimem-se as partes com urgência. Apraze-se nova audiência de instrução, na modalidade virtual (100% digital), a ser realizada no dia 27/10/2025, às 09:30, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). No mais, cumpra-se conforme decisão de Id. 159541162. Publique-se. Intimem-se. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
29/01/2026, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Instada a atualizar seu endereço (Id. 148167058), a parte autora apresentou petição no Id. 148246567. Assim, determino: 1- Apraze-se a audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no dia 06/10/2025, às 09:30horas, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. 2- Intimem-se as partes e demais interessados para que compareçam ao ato, virtualmente (100% digital), na forma a seguir: ______________________________________________________________________________________________________________ pelo link de acesso https://lnk.tjrn.jus.br/udincias9aravelatal ______________________________________________________________________________________________________________ Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). Registre-se que os advogados se responsabilizarão pela ciência de seus constituintes, atentando-se aos procedimentos dos artigos 450, 451 e 455, do CPC, no que se refere às intimações das testemunhas. 3- No dia e horário designados, as partes, advogados e testemunhas deverão acessar o aplicativo Teams pelo link indicado anteriormente. Após, solicitar o ingresso na sala e aguardar liberação. Recomenda-se que o equipamento (celular ou computador) esteja conectado à Internet, através de rede Wi-Fi, bem como, que seja guardado silêncio no ambiente físico. A audiência de Instrução e Julgamento contará com a participação das partes e seus respectivos advogados, responsáveis pela ciência de seus constituintes e testemunhas, como também do compartilhamento do link de acesso. Havendo oitiva de testemunhas, estas serão ouvidas individualmente e, após a oitiva, sairão da sala virtual. 4- Em caso de dúvidas ou dificuldades com o link de acesso, as partes ou interessados poderão entrar em contato com o gabinete da Vara, pelo telefone/WhatsApp (84) 3673-8452. 5- Por fim, a Secretaria Unificada promova as retificações quanto a inserção do processo na pauta do PJe. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Instada a atualizar seu endereço (Id. 148167058), a parte autora apresentou petição no Id. 148246567. Assim, determino: 1- Apraze-se a audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no dia 06/10/2025, às 09:30horas, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. 2- Intimem-se as partes e demais interessados para que compareçam ao ato, virtualmente (100% digital), na forma a seguir: ______________________________________________________________________________________________________________ pelo link de acesso https://lnk.tjrn.jus.br/udincias9aravelatal ______________________________________________________________________________________________________________ Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). Registre-se que os advogados se responsabilizarão pela ciência de seus constituintes, atentando-se aos procedimentos dos artigos 450, 451 e 455, do CPC, no que se refere às intimações das testemunhas. 3- No dia e horário designados, as partes, advogados e testemunhas deverão acessar o aplicativo Teams pelo link indicado anteriormente. Após, solicitar o ingresso na sala e aguardar liberação. Recomenda-se que o equipamento (celular ou computador) esteja conectado à Internet, através de rede Wi-Fi, bem como, que seja guardado silêncio no ambiente físico. A audiência de Instrução e Julgamento contará com a participação das partes e seus respectivos advogados, responsáveis pela ciência de seus constituintes e testemunhas, como também do compartilhamento do link de acesso. Havendo oitiva de testemunhas, estas serão ouvidas individualmente e, após a oitiva, sairão da sala virtual. 4- Em caso de dúvidas ou dificuldades com o link de acesso, as partes ou interessados poderão entrar em contato com o gabinete da Vara, pelo telefone/WhatsApp (84) 3673-8452. 5- Por fim, a Secretaria Unificada promova as retificações quanto a inserção do processo na pauta do PJe. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
29/01/2026, 00:03
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Atentando-se à certidão de Id. 142788187, renove-se a intimação da parte autora, desta feita pessoalmente, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, atualize o seu endereço, oportunidade na qual deverá esclarecer se ainda possui interesse no prosseguimento do feito. Conste no mandado a advertência de que sua inércia ensejará a extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC - "III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias". Em caso de inércia da autora, intime-se o réu para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a incidência da Súmula 240/STJ e promover, se assim entender, o pedido de extinção por abandono. Nessa situação, existindo pedido, encaminhem-se os autos à extinção. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Atentando-se à certidão de Id. 142788187, renove-se a intimação da parte autora, desta feita pessoalmente, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, atualize o seu endereço, oportunidade na qual deverá esclarecer se ainda possui interesse no prosseguimento do feito. Conste no mandado a advertência de que sua inércia ensejará a extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC - "III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias". Em caso de inércia da autora, intime-se o réu para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a incidência da Súmula 240/STJ e promover, se assim entender, o pedido de extinção por abandono. Nessa situação, existindo pedido, encaminhem-se os autos à extinção. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Atentando-se à certidão de Id. 142788187, renove-se a intimação da parte autora, desta feita pessoalmente, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, atualize o seu endereço, oportunidade na qual deverá esclarecer se ainda possui interesse no prosseguimento do feito. Conste no mandado a advertência de que sua inércia ensejará a extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC - "III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias". Em caso de inércia da autora, intime-se o réu para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a incidência da Súmula 240/STJ e promover, se assim entender, o pedido de extinção por abandono. Nessa situação, existindo pedido, encaminhem-se os autos à extinção. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: ITAU UNIBANCO S.A. DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos em correição.
Cuida-se de ação ordinária ajuizada por MARIA EUNICE ZEFIRINO em face de ITAU UNIBANCO S.A., partes qualificadas. Os autos retornaram conclusos em razão da alegação de pendência na análise do pedido de prova pericial (Id. 168063710). É o relato. DECISÃO: Volvendo-se ao caderno processual, observa-se que a decisão saneadora proferida no Id. 123950760 consignou que "Relativamente ao pleito de perícia formulado pela parte autora ao fundamento de que “requer que os autos sejam encaminhados para realização de perícia no contrato NULO apresentado pelo banco, em virtude do princípio da celeridade e da economia processual”, nota-se que se trata de pedido genérico, no qual a requerente não especifica a sua relevância e pertinência ao caso concreto, tampouco impugnou a autenticidade da assinatura constante no contrato bancário juntado pela instituição financeira, razão pela qual deve ser indeferido o pedido, ressaltando-se que, por esse motivo, resta afastada a incidência do Tema Repetitivo nº 1.061 do STJ". Nessa perspectiva, não há portanto falar em pendência na análise do pedido, mas sim no seu indeferimento pelos fundamentos colacionados acima. Ademais, no que se relaciona ao pedido de expedição de ofício formulado pela parte demandada, o Juízo concedeu prazo para que a ré fornecesse as informações necessárias para tanto, tal como a instituição financeira a ser direcionado, o período de transferência, número da agência e da conta bancária, advertindo que a sua inércia ensejaria a preclusão na produção da referida prova, seguindo-se de decurso de prazo sem que a ré se manifestasse (Id. 126036558). À vista disso, restou preclusa a expedição do ofício. Decorrido o prazo recursal da presente decisão, façam-se os autos conclusos para julgamento, respeitando-se a ordem cronológica e as prioridades legais. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Por meio da Portaria conjunta nº 30 de 17 de setembro de 2025 (em anexo), publicada no dia 17/09/2025, Edição 684/2025, o dia 06 de outubro de 2025 (segunda-feira) foi declarado ponto facultativo no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, razão pela qual se faz necessário o reaprazamento da audiência anteriormente designada. Diante disso, determino o cancelamento da audiência aprazada para o dia 06/10/2025, às 09:30 horas, devendo a Secretaria Unificada promover a retirada do processo na pauta do Pje. Intimem-se as partes com urgência. Apraze-se nova audiência de instrução, na modalidade virtual (100% digital), a ser realizada no dia 27/10/2025, às 09:30, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). No mais, cumpra-se conforme decisão de Id. 159541162. Publique-se. Intimem-se. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Por meio da Portaria conjunta nº 30 de 17 de setembro de 2025 (em anexo), publicada no dia 17/09/2025, Edição 684/2025, o dia 06 de outubro de 2025 (segunda-feira) foi declarado ponto facultativo no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, razão pela qual se faz necessário o reaprazamento da audiência anteriormente designada. Diante disso, determino o cancelamento da audiência aprazada para o dia 06/10/2025, às 09:30 horas, devendo a Secretaria Unificada promover a retirada do processo na pauta do Pje. Intimem-se as partes com urgência. Apraze-se nova audiência de instrução, na modalidade virtual (100% digital), a ser realizada no dia 27/10/2025, às 09:30, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). No mais, cumpra-se conforme decisão de Id. 159541162. Publique-se. Intimem-se. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Por meio da Portaria conjunta nº 30 de 17 de setembro de 2025 (em anexo), publicada no dia 17/09/2025, Edição 684/2025, o dia 06 de outubro de 2025 (segunda-feira) foi declarado ponto facultativo no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, razão pela qual se faz necessário o reaprazamento da audiência anteriormente designada. Diante disso, determino o cancelamento da audiência aprazada para o dia 06/10/2025, às 09:30 horas, devendo a Secretaria Unificada promover a retirada do processo na pauta do Pje. Intimem-se as partes com urgência. Apraze-se nova audiência de instrução, na modalidade virtual (100% digital), a ser realizada no dia 27/10/2025, às 09:30, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). No mais, cumpra-se conforme decisão de Id. 159541162. Publique-se. Intimem-se. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Instada a atualizar seu endereço (Id. 148167058), a parte autora apresentou petição no Id. 148246567. Assim, determino: 1- Apraze-se a audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no dia 06/10/2025, às 09:30horas, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. 2- Intimem-se as partes e demais interessados para que compareçam ao ato, virtualmente (100% digital), na forma a seguir: ______________________________________________________________________________________________________________ pelo link de acesso https://lnk.tjrn.jus.br/udincias9aravelatal ______________________________________________________________________________________________________________ Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). Registre-se que os advogados se responsabilizarão pela ciência de seus constituintes, atentando-se aos procedimentos dos artigos 450, 451 e 455, do CPC, no que se refere às intimações das testemunhas. 3- No dia e horário designados, as partes, advogados e testemunhas deverão acessar o aplicativo Teams pelo link indicado anteriormente. Após, solicitar o ingresso na sala e aguardar liberação. Recomenda-se que o equipamento (celular ou computador) esteja conectado à Internet, através de rede Wi-Fi, bem como, que seja guardado silêncio no ambiente físico. A audiência de Instrução e Julgamento contará com a participação das partes e seus respectivos advogados, responsáveis pela ciência de seus constituintes e testemunhas, como também do compartilhamento do link de acesso. Havendo oitiva de testemunhas, estas serão ouvidas individualmente e, após a oitiva, sairão da sala virtual. 4- Em caso de dúvidas ou dificuldades com o link de acesso, as partes ou interessados poderão entrar em contato com o gabinete da Vara, pelo telefone/WhatsApp (84) 3673-8452. 5- Por fim, a Secretaria Unificada promova as retificações quanto a inserção do processo na pauta do PJe. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Instada a atualizar seu endereço (Id. 148167058), a parte autora apresentou petição no Id. 148246567. Assim, determino: 1- Apraze-se a audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no dia 06/10/2025, às 09:30horas, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. 2- Intimem-se as partes e demais interessados para que compareçam ao ato, virtualmente (100% digital), na forma a seguir: ______________________________________________________________________________________________________________ pelo link de acesso https://lnk.tjrn.jus.br/udincias9aravelatal ______________________________________________________________________________________________________________ Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). Registre-se que os advogados se responsabilizarão pela ciência de seus constituintes, atentando-se aos procedimentos dos artigos 450, 451 e 455, do CPC, no que se refere às intimações das testemunhas. 3- No dia e horário designados, as partes, advogados e testemunhas deverão acessar o aplicativo Teams pelo link indicado anteriormente. Após, solicitar o ingresso na sala e aguardar liberação. Recomenda-se que o equipamento (celular ou computador) esteja conectado à Internet, através de rede Wi-Fi, bem como, que seja guardado silêncio no ambiente físico. A audiência de Instrução e Julgamento contará com a participação das partes e seus respectivos advogados, responsáveis pela ciência de seus constituintes e testemunhas, como também do compartilhamento do link de acesso. Havendo oitiva de testemunhas, estas serão ouvidas individualmente e, após a oitiva, sairão da sala virtual. 4- Em caso de dúvidas ou dificuldades com o link de acesso, as partes ou interessados poderão entrar em contato com o gabinete da Vara, pelo telefone/WhatsApp (84) 3673-8452. 5- Por fim, a Secretaria Unificada promova as retificações quanto a inserção do processo na pauta do PJe. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Atentando-se à certidão de Id. 142788187, renove-se a intimação da parte autora, desta feita pessoalmente, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, atualize o seu endereço, oportunidade na qual deverá esclarecer se ainda possui interesse no prosseguimento do feito. Conste no mandado a advertência de que sua inércia ensejará a extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC - "III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias". Em caso de inércia da autora, intime-se o réu para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a incidência da Súmula 240/STJ e promover, se assim entender, o pedido de extinção por abandono. Nessa situação, existindo pedido, encaminhem-se os autos à extinção. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
29/01/2026, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: ITAU UNIBANCO S.A. DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos em correição.
Cuida-se de ação ordinária ajuizada por MARIA EUNICE ZEFIRINO em face de ITAU UNIBANCO S.A., partes qualificadas. Os autos retornaram conclusos em razão da alegação de pendência na análise do pedido de prova pericial (Id. 168063710). É o relato. DECISÃO: Volvendo-se ao caderno processual, observa-se que a decisão saneadora proferida no Id. 123950760 consignou que "Relativamente ao pleito de perícia formulado pela parte autora ao fundamento de que “requer que os autos sejam encaminhados para realização de perícia no contrato NULO apresentado pelo banco, em virtude do princípio da celeridade e da economia processual”, nota-se que se trata de pedido genérico, no qual a requerente não especifica a sua relevância e pertinência ao caso concreto, tampouco impugnou a autenticidade da assinatura constante no contrato bancário juntado pela instituição financeira, razão pela qual deve ser indeferido o pedido, ressaltando-se que, por esse motivo, resta afastada a incidência do Tema Repetitivo nº 1.061 do STJ". Nessa perspectiva, não há portanto falar em pendência na análise do pedido, mas sim no seu indeferimento pelos fundamentos colacionados acima. Ademais, no que se relaciona ao pedido de expedição de ofício formulado pela parte demandada, o Juízo concedeu prazo para que a ré fornecesse as informações necessárias para tanto, tal como a instituição financeira a ser direcionado, o período de transferência, número da agência e da conta bancária, advertindo que a sua inércia ensejaria a preclusão na produção da referida prova, seguindo-se de decurso de prazo sem que a ré se manifestasse (Id. 126036558). À vista disso, restou preclusa a expedição do ofício. Decorrido o prazo recursal da presente decisão, façam-se os autos conclusos para julgamento, respeitando-se a ordem cronológica e as prioridades legais. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
29/01/2026, 00:03
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DECISÃO
Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: ITAU UNIBANCO S.A. DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos em correição.
Cuida-se de ação ordinária ajuizada por MARIA EUNICE ZEFIRINO em face de ITAU UNIBANCO S.A., partes qualificadas. Os autos retornaram conclusos em razão da alegação de pendência na análise do pedido de prova pericial (Id. 168063710). É o relato. DECISÃO: Volvendo-se ao caderno processual, observa-se que a decisão saneadora proferida no Id. 123950760 consignou que "Relativamente ao pleito de perícia formulado pela parte autora ao fundamento de que “requer que os autos sejam encaminhados para realização de perícia no contrato NULO apresentado pelo banco, em virtude do princípio da celeridade e da economia processual”, nota-se que se trata de pedido genérico, no qual a requerente não especifica a sua relevância e pertinência ao caso concreto, tampouco impugnou a autenticidade da assinatura constante no contrato bancário juntado pela instituição financeira, razão pela qual deve ser indeferido o pedido, ressaltando-se que, por esse motivo, resta afastada a incidência do Tema Repetitivo nº 1.061 do STJ". Nessa perspectiva, não há portanto falar em pendência na análise do pedido, mas sim no seu indeferimento pelos fundamentos colacionados acima. Ademais, no que se relaciona ao pedido de expedição de ofício formulado pela parte demandada, o Juízo concedeu prazo para que a ré fornecesse as informações necessárias para tanto, tal como a instituição financeira a ser direcionado, o período de transferência, número da agência e da conta bancária, advertindo que a sua inércia ensejaria a preclusão na produção da referida prova, seguindo-se de decurso de prazo sem que a ré se manifestasse (Id. 126036558). À vista disso, restou preclusa a expedição do ofício. Decorrido o prazo recursal da presente decisão, façam-se os autos conclusos para julgamento, respeitando-se a ordem cronológica e as prioridades legais. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
29/01/2026, 00:02
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Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Por meio da Portaria conjunta nº 30 de 17 de setembro de 2025 (em anexo), publicada no dia 17/09/2025, Edição 684/2025, o dia 06 de outubro de 2025 (segunda-feira) foi declarado ponto facultativo no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, razão pela qual se faz necessário o reaprazamento da audiência anteriormente designada. Diante disso, determino o cancelamento da audiência aprazada para o dia 06/10/2025, às 09:30 horas, devendo a Secretaria Unificada promover a retirada do processo na pauta do Pje. Intimem-se as partes com urgência. Apraze-se nova audiência de instrução, na modalidade virtual (100% digital), a ser realizada no dia 27/10/2025, às 09:30, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). No mais, cumpra-se conforme decisão de Id. 159541162. Publique-se. Intimem-se. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
29/01/2026, 00:02
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Por meio da Portaria conjunta nº 30 de 17 de setembro de 2025 (em anexo), publicada no dia 17/09/2025, Edição 684/2025, o dia 06 de outubro de 2025 (segunda-feira) foi declarado ponto facultativo no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, razão pela qual se faz necessário o reaprazamento da audiência anteriormente designada. Diante disso, determino o cancelamento da audiência aprazada para o dia 06/10/2025, às 09:30 horas, devendo a Secretaria Unificada promover a retirada do processo na pauta do Pje. Intimem-se as partes com urgência. Apraze-se nova audiência de instrução, na modalidade virtual (100% digital), a ser realizada no dia 27/10/2025, às 09:30, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). No mais, cumpra-se conforme decisão de Id. 159541162. Publique-se. Intimem-se. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Por meio da Portaria conjunta nº 30 de 17 de setembro de 2025 (em anexo), publicada no dia 17/09/2025, Edição 684/2025, o dia 06 de outubro de 2025 (segunda-feira) foi declarado ponto facultativo no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, razão pela qual se faz necessário o reaprazamento da audiência anteriormente designada. Diante disso, determino o cancelamento da audiência aprazada para o dia 06/10/2025, às 09:30 horas, devendo a Secretaria Unificada promover a retirada do processo na pauta do Pje. Intimem-se as partes com urgência. Apraze-se nova audiência de instrução, na modalidade virtual (100% digital), a ser realizada no dia 27/10/2025, às 09:30, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). No mais, cumpra-se conforme decisão de Id. 159541162. Publique-se. Intimem-se. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Instada a atualizar seu endereço (Id. 148167058), a parte autora apresentou petição no Id. 148246567. Assim, determino: 1- Apraze-se a audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no dia 06/10/2025, às 09:30horas, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. 2- Intimem-se as partes e demais interessados para que compareçam ao ato, virtualmente (100% digital), na forma a seguir: ______________________________________________________________________________________________________________ pelo link de acesso https://lnk.tjrn.jus.br/udincias9aravelatal ______________________________________________________________________________________________________________ Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). Registre-se que os advogados se responsabilizarão pela ciência de seus constituintes, atentando-se aos procedimentos dos artigos 450, 451 e 455, do CPC, no que se refere às intimações das testemunhas. 3- No dia e horário designados, as partes, advogados e testemunhas deverão acessar o aplicativo Teams pelo link indicado anteriormente. Após, solicitar o ingresso na sala e aguardar liberação. Recomenda-se que o equipamento (celular ou computador) esteja conectado à Internet, através de rede Wi-Fi, bem como, que seja guardado silêncio no ambiente físico. A audiência de Instrução e Julgamento contará com a participação das partes e seus respectivos advogados, responsáveis pela ciência de seus constituintes e testemunhas, como também do compartilhamento do link de acesso. Havendo oitiva de testemunhas, estas serão ouvidas individualmente e, após a oitiva, sairão da sala virtual. 4- Em caso de dúvidas ou dificuldades com o link de acesso, as partes ou interessados poderão entrar em contato com o gabinete da Vara, pelo telefone/WhatsApp (84) 3673-8452. 5- Por fim, a Secretaria Unificada promova as retificações quanto a inserção do processo na pauta do PJe. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
29/01/2026, 00:02
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Instada a atualizar seu endereço (Id. 148167058), a parte autora apresentou petição no Id. 148246567. Assim, determino: 1- Apraze-se a audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no dia 06/10/2025, às 09:30horas, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. 2- Intimem-se as partes e demais interessados para que compareçam ao ato, virtualmente (100% digital), na forma a seguir: ______________________________________________________________________________________________________________ pelo link de acesso https://lnk.tjrn.jus.br/udincias9aravelatal ______________________________________________________________________________________________________________ Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). Registre-se que os advogados se responsabilizarão pela ciência de seus constituintes, atentando-se aos procedimentos dos artigos 450, 451 e 455, do CPC, no que se refere às intimações das testemunhas. 3- No dia e horário designados, as partes, advogados e testemunhas deverão acessar o aplicativo Teams pelo link indicado anteriormente. Após, solicitar o ingresso na sala e aguardar liberação. Recomenda-se que o equipamento (celular ou computador) esteja conectado à Internet, através de rede Wi-Fi, bem como, que seja guardado silêncio no ambiente físico. A audiência de Instrução e Julgamento contará com a participação das partes e seus respectivos advogados, responsáveis pela ciência de seus constituintes e testemunhas, como também do compartilhamento do link de acesso. Havendo oitiva de testemunhas, estas serão ouvidas individualmente e, após a oitiva, sairão da sala virtual. 4- Em caso de dúvidas ou dificuldades com o link de acesso, as partes ou interessados poderão entrar em contato com o gabinete da Vara, pelo telefone/WhatsApp (84) 3673-8452. 5- Por fim, a Secretaria Unificada promova as retificações quanto a inserção do processo na pauta do PJe. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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29/01/2026, 00:02
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Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Por meio da Portaria conjunta nº 30 de 17 de setembro de 2025 (em anexo), publicada no dia 17/09/2025, Edição 684/2025, o dia 06 de outubro de 2025 (segunda-feira) foi declarado ponto facultativo no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, razão pela qual se faz necessário o reaprazamento da audiência anteriormente designada. Diante disso, determino o cancelamento da audiência aprazada para o dia 06/10/2025, às 09:30 horas, devendo a Secretaria Unificada promover a retirada do processo na pauta do Pje. Intimem-se as partes com urgência. Apraze-se nova audiência de instrução, na modalidade virtual (100% digital), a ser realizada no dia 27/10/2025, às 09:30, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). No mais, cumpra-se conforme decisão de Id. 159541162. Publique-se. Intimem-se. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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29/01/2026, 00:02
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Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Instada a atualizar seu endereço (Id. 148167058), a parte autora apresentou petição no Id. 148246567. Assim, determino: 1- Apraze-se a audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no dia 06/10/2025, às 09:30horas, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. 2- Intimem-se as partes e demais interessados para que compareçam ao ato, virtualmente (100% digital), na forma a seguir: ______________________________________________________________________________________________________________ pelo link de acesso https://lnk.tjrn.jus.br/udincias9aravelatal ______________________________________________________________________________________________________________ Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). Registre-se que os advogados se responsabilizarão pela ciência de seus constituintes, atentando-se aos procedimentos dos artigos 450, 451 e 455, do CPC, no que se refere às intimações das testemunhas. 3- No dia e horário designados, as partes, advogados e testemunhas deverão acessar o aplicativo Teams pelo link indicado anteriormente. Após, solicitar o ingresso na sala e aguardar liberação. Recomenda-se que o equipamento (celular ou computador) esteja conectado à Internet, através de rede Wi-Fi, bem como, que seja guardado silêncio no ambiente físico. A audiência de Instrução e Julgamento contará com a participação das partes e seus respectivos advogados, responsáveis pela ciência de seus constituintes e testemunhas, como também do compartilhamento do link de acesso. Havendo oitiva de testemunhas, estas serão ouvidas individualmente e, após a oitiva, sairão da sala virtual. 4- Em caso de dúvidas ou dificuldades com o link de acesso, as partes ou interessados poderão entrar em contato com o gabinete da Vara, pelo telefone/WhatsApp (84) 3673-8452. 5- Por fim, a Secretaria Unificada promova as retificações quanto a inserção do processo na pauta do PJe. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
29/01/2026, 00:02
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AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Instada a atualizar seu endereço (Id. 148167058), a parte autora apresentou petição no Id. 148246567. Assim, determino: 1- Apraze-se a audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no dia 06/10/2025, às 09:30horas, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. 2- Intimem-se as partes e demais interessados para que compareçam ao ato, virtualmente (100% digital), na forma a seguir: ______________________________________________________________________________________________________________ pelo link de acesso https://lnk.tjrn.jus.br/udincias9aravelatal ______________________________________________________________________________________________________________ Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). Registre-se que os advogados se responsabilizarão pela ciência de seus constituintes, atentando-se aos procedimentos dos artigos 450, 451 e 455, do CPC, no que se refere às intimações das testemunhas. 3- No dia e horário designados, as partes, advogados e testemunhas deverão acessar o aplicativo Teams pelo link indicado anteriormente. Após, solicitar o ingresso na sala e aguardar liberação. Recomenda-se que o equipamento (celular ou computador) esteja conectado à Internet, através de rede Wi-Fi, bem como, que seja guardado silêncio no ambiente físico. A audiência de Instrução e Julgamento contará com a participação das partes e seus respectivos advogados, responsáveis pela ciência de seus constituintes e testemunhas, como também do compartilhamento do link de acesso. Havendo oitiva de testemunhas, estas serão ouvidas individualmente e, após a oitiva, sairão da sala virtual. 4- Em caso de dúvidas ou dificuldades com o link de acesso, as partes ou interessados poderão entrar em contato com o gabinete da Vara, pelo telefone/WhatsApp (84) 3673-8452. 5- Por fim, a Secretaria Unificada promova as retificações quanto a inserção do processo na pauta do PJe. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
29/01/2026, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Por meio da Portaria conjunta nº 30 de 17 de setembro de 2025 (em anexo), publicada no dia 17/09/2025, Edição 684/2025, o dia 06 de outubro de 2025 (segunda-feira) foi declarado ponto facultativo no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, razão pela qual se faz necessário o reaprazamento da audiência anteriormente designada. Diante disso, determino o cancelamento da audiência aprazada para o dia 06/10/2025, às 09:30 horas, devendo a Secretaria Unificada promover a retirada do processo na pauta do Pje. Intimem-se as partes com urgência. Apraze-se nova audiência de instrução, na modalidade virtual (100% digital), a ser realizada no dia 27/10/2025, às 09:30, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). No mais, cumpra-se conforme decisão de Id. 159541162. Publique-se. Intimem-se. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Atentando-se à certidão de Id. 142788187, renove-se a intimação da parte autora, desta feita pessoalmente, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, atualize o seu endereço, oportunidade na qual deverá esclarecer se ainda possui interesse no prosseguimento do feito. Conste no mandado a advertência de que sua inércia ensejará a extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC - "III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias". Em caso de inércia da autora, intime-se o réu para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a incidência da Súmula 240/STJ e promover, se assim entender, o pedido de extinção por abandono. Nessa situação, existindo pedido, encaminhem-se os autos à extinção. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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29/01/2026, 00:02
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AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Instada a atualizar seu endereço (Id. 148167058), a parte autora apresentou petição no Id. 148246567. Assim, determino: 1- Apraze-se a audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no dia 06/10/2025, às 09:30horas, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. 2- Intimem-se as partes e demais interessados para que compareçam ao ato, virtualmente (100% digital), na forma a seguir: ______________________________________________________________________________________________________________ pelo link de acesso https://lnk.tjrn.jus.br/udincias9aravelatal ______________________________________________________________________________________________________________ Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). Registre-se que os advogados se responsabilizarão pela ciência de seus constituintes, atentando-se aos procedimentos dos artigos 450, 451 e 455, do CPC, no que se refere às intimações das testemunhas. 3- No dia e horário designados, as partes, advogados e testemunhas deverão acessar o aplicativo Teams pelo link indicado anteriormente. Após, solicitar o ingresso na sala e aguardar liberação. Recomenda-se que o equipamento (celular ou computador) esteja conectado à Internet, através de rede Wi-Fi, bem como, que seja guardado silêncio no ambiente físico. A audiência de Instrução e Julgamento contará com a participação das partes e seus respectivos advogados, responsáveis pela ciência de seus constituintes e testemunhas, como também do compartilhamento do link de acesso. Havendo oitiva de testemunhas, estas serão ouvidas individualmente e, após a oitiva, sairão da sala virtual. 4- Em caso de dúvidas ou dificuldades com o link de acesso, as partes ou interessados poderão entrar em contato com o gabinete da Vara, pelo telefone/WhatsApp (84) 3673-8452. 5- Por fim, a Secretaria Unificada promova as retificações quanto a inserção do processo na pauta do PJe. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
29/01/2026, 00:02
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Instada a atualizar seu endereço (Id. 148167058), a parte autora apresentou petição no Id. 148246567. Assim, determino: 1- Apraze-se a audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no dia 06/10/2025, às 09:30horas, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. 2- Intimem-se as partes e demais interessados para que compareçam ao ato, virtualmente (100% digital), na forma a seguir: ______________________________________________________________________________________________________________ pelo link de acesso https://lnk.tjrn.jus.br/udincias9aravelatal ______________________________________________________________________________________________________________ Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). Registre-se que os advogados se responsabilizarão pela ciência de seus constituintes, atentando-se aos procedimentos dos artigos 450, 451 e 455, do CPC, no que se refere às intimações das testemunhas. 3- No dia e horário designados, as partes, advogados e testemunhas deverão acessar o aplicativo Teams pelo link indicado anteriormente. Após, solicitar o ingresso na sala e aguardar liberação. Recomenda-se que o equipamento (celular ou computador) esteja conectado à Internet, através de rede Wi-Fi, bem como, que seja guardado silêncio no ambiente físico. A audiência de Instrução e Julgamento contará com a participação das partes e seus respectivos advogados, responsáveis pela ciência de seus constituintes e testemunhas, como também do compartilhamento do link de acesso. Havendo oitiva de testemunhas, estas serão ouvidas individualmente e, após a oitiva, sairão da sala virtual. 4- Em caso de dúvidas ou dificuldades com o link de acesso, as partes ou interessados poderão entrar em contato com o gabinete da Vara, pelo telefone/WhatsApp (84) 3673-8452. 5- Por fim, a Secretaria Unificada promova as retificações quanto a inserção do processo na pauta do PJe. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Atentando-se à certidão de Id. 142788187, renove-se a intimação da parte autora, desta feita pessoalmente, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, atualize o seu endereço, oportunidade na qual deverá esclarecer se ainda possui interesse no prosseguimento do feito. Conste no mandado a advertência de que sua inércia ensejará a extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC - "III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias". Em caso de inércia da autora, intime-se o réu para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a incidência da Súmula 240/STJ e promover, se assim entender, o pedido de extinção por abandono. Nessa situação, existindo pedido, encaminhem-se os autos à extinção. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: ITAU UNIBANCO S.A. DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos em correição.
Cuida-se de ação ordinária ajuizada por MARIA EUNICE ZEFIRINO em face de ITAU UNIBANCO S.A., partes qualificadas. Os autos retornaram conclusos em razão da alegação de pendência na análise do pedido de prova pericial (Id. 168063710). É o relato. DECISÃO: Volvendo-se ao caderno processual, observa-se que a decisão saneadora proferida no Id. 123950760 consignou que "Relativamente ao pleito de perícia formulado pela parte autora ao fundamento de que “requer que os autos sejam encaminhados para realização de perícia no contrato NULO apresentado pelo banco, em virtude do princípio da celeridade e da economia processual”, nota-se que se trata de pedido genérico, no qual a requerente não especifica a sua relevância e pertinência ao caso concreto, tampouco impugnou a autenticidade da assinatura constante no contrato bancário juntado pela instituição financeira, razão pela qual deve ser indeferido o pedido, ressaltando-se que, por esse motivo, resta afastada a incidência do Tema Repetitivo nº 1.061 do STJ". Nessa perspectiva, não há portanto falar em pendência na análise do pedido, mas sim no seu indeferimento pelos fundamentos colacionados acima. Ademais, no que se relaciona ao pedido de expedição de ofício formulado pela parte demandada, o Juízo concedeu prazo para que a ré fornecesse as informações necessárias para tanto, tal como a instituição financeira a ser direcionado, o período de transferência, número da agência e da conta bancária, advertindo que a sua inércia ensejaria a preclusão na produção da referida prova, seguindo-se de decurso de prazo sem que a ré se manifestasse (Id. 126036558). À vista disso, restou preclusa a expedição do ofício. Decorrido o prazo recursal da presente decisão, façam-se os autos conclusos para julgamento, respeitando-se a ordem cronológica e as prioridades legais. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Por meio da Portaria conjunta nº 30 de 17 de setembro de 2025 (em anexo), publicada no dia 17/09/2025, Edição 684/2025, o dia 06 de outubro de 2025 (segunda-feira) foi declarado ponto facultativo no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, razão pela qual se faz necessário o reaprazamento da audiência anteriormente designada. Diante disso, determino o cancelamento da audiência aprazada para o dia 06/10/2025, às 09:30 horas, devendo a Secretaria Unificada promover a retirada do processo na pauta do Pje. Intimem-se as partes com urgência. Apraze-se nova audiência de instrução, na modalidade virtual (100% digital), a ser realizada no dia 27/10/2025, às 09:30, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). No mais, cumpra-se conforme decisão de Id. 159541162. Publique-se. Intimem-se. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Por meio da Portaria conjunta nº 30 de 17 de setembro de 2025 (em anexo), publicada no dia 17/09/2025, Edição 684/2025, o dia 06 de outubro de 2025 (segunda-feira) foi declarado ponto facultativo no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, razão pela qual se faz necessário o reaprazamento da audiência anteriormente designada. Diante disso, determino o cancelamento da audiência aprazada para o dia 06/10/2025, às 09:30 horas, devendo a Secretaria Unificada promover a retirada do processo na pauta do Pje. Intimem-se as partes com urgência. Apraze-se nova audiência de instrução, na modalidade virtual (100% digital), a ser realizada no dia 27/10/2025, às 09:30, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). No mais, cumpra-se conforme decisão de Id. 159541162. Publique-se. Intimem-se. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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29/01/2026, 00:02
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AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Por meio da Portaria conjunta nº 30 de 17 de setembro de 2025 (em anexo), publicada no dia 17/09/2025, Edição 684/2025, o dia 06 de outubro de 2025 (segunda-feira) foi declarado ponto facultativo no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, razão pela qual se faz necessário o reaprazamento da audiência anteriormente designada. Diante disso, determino o cancelamento da audiência aprazada para o dia 06/10/2025, às 09:30 horas, devendo a Secretaria Unificada promover a retirada do processo na pauta do Pje. Intimem-se as partes com urgência. Apraze-se nova audiência de instrução, na modalidade virtual (100% digital), a ser realizada no dia 27/10/2025, às 09:30, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). No mais, cumpra-se conforme decisão de Id. 159541162. Publique-se. Intimem-se. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
29/01/2026, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Por meio da Portaria conjunta nº 30 de 17 de setembro de 2025 (em anexo), publicada no dia 17/09/2025, Edição 684/2025, o dia 06 de outubro de 2025 (segunda-feira) foi declarado ponto facultativo no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, razão pela qual se faz necessário o reaprazamento da audiência anteriormente designada. Diante disso, determino o cancelamento da audiência aprazada para o dia 06/10/2025, às 09:30 horas, devendo a Secretaria Unificada promover a retirada do processo na pauta do Pje. Intimem-se as partes com urgência. Apraze-se nova audiência de instrução, na modalidade virtual (100% digital), a ser realizada no dia 27/10/2025, às 09:30, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). No mais, cumpra-se conforme decisão de Id. 159541162. Publique-se. Intimem-se. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Instada a atualizar seu endereço (Id. 148167058), a parte autora apresentou petição no Id. 148246567. Assim, determino: 1- Apraze-se a audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no dia 06/10/2025, às 09:30horas, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. 2- Intimem-se as partes e demais interessados para que compareçam ao ato, virtualmente (100% digital), na forma a seguir: ______________________________________________________________________________________________________________ pelo link de acesso https://lnk.tjrn.jus.br/udincias9aravelatal ______________________________________________________________________________________________________________ Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). Registre-se que os advogados se responsabilizarão pela ciência de seus constituintes, atentando-se aos procedimentos dos artigos 450, 451 e 455, do CPC, no que se refere às intimações das testemunhas. 3- No dia e horário designados, as partes, advogados e testemunhas deverão acessar o aplicativo Teams pelo link indicado anteriormente. Após, solicitar o ingresso na sala e aguardar liberação. Recomenda-se que o equipamento (celular ou computador) esteja conectado à Internet, através de rede Wi-Fi, bem como, que seja guardado silêncio no ambiente físico. A audiência de Instrução e Julgamento contará com a participação das partes e seus respectivos advogados, responsáveis pela ciência de seus constituintes e testemunhas, como também do compartilhamento do link de acesso. Havendo oitiva de testemunhas, estas serão ouvidas individualmente e, após a oitiva, sairão da sala virtual. 4- Em caso de dúvidas ou dificuldades com o link de acesso, as partes ou interessados poderão entrar em contato com o gabinete da Vara, pelo telefone/WhatsApp (84) 3673-8452. 5- Por fim, a Secretaria Unificada promova as retificações quanto a inserção do processo na pauta do PJe. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Instada a atualizar seu endereço (Id. 148167058), a parte autora apresentou petição no Id. 148246567. Assim, determino: 1- Apraze-se a audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no dia 06/10/2025, às 09:30horas, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. 2- Intimem-se as partes e demais interessados para que compareçam ao ato, virtualmente (100% digital), na forma a seguir: ______________________________________________________________________________________________________________ pelo link de acesso https://lnk.tjrn.jus.br/udincias9aravelatal ______________________________________________________________________________________________________________ Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). Registre-se que os advogados se responsabilizarão pela ciência de seus constituintes, atentando-se aos procedimentos dos artigos 450, 451 e 455, do CPC, no que se refere às intimações das testemunhas. 3- No dia e horário designados, as partes, advogados e testemunhas deverão acessar o aplicativo Teams pelo link indicado anteriormente. Após, solicitar o ingresso na sala e aguardar liberação. Recomenda-se que o equipamento (celular ou computador) esteja conectado à Internet, através de rede Wi-Fi, bem como, que seja guardado silêncio no ambiente físico. A audiência de Instrução e Julgamento contará com a participação das partes e seus respectivos advogados, responsáveis pela ciência de seus constituintes e testemunhas, como também do compartilhamento do link de acesso. Havendo oitiva de testemunhas, estas serão ouvidas individualmente e, após a oitiva, sairão da sala virtual. 4- Em caso de dúvidas ou dificuldades com o link de acesso, as partes ou interessados poderão entrar em contato com o gabinete da Vara, pelo telefone/WhatsApp (84) 3673-8452. 5- Por fim, a Secretaria Unificada promova as retificações quanto a inserção do processo na pauta do PJe. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
29/01/2026, 00:02
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Instada a atualizar seu endereço (Id. 148167058), a parte autora apresentou petição no Id. 148246567. Assim, determino: 1- Apraze-se a audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no dia 06/10/2025, às 09:30horas, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. 2- Intimem-se as partes e demais interessados para que compareçam ao ato, virtualmente (100% digital), na forma a seguir: ______________________________________________________________________________________________________________ pelo link de acesso https://lnk.tjrn.jus.br/udincias9aravelatal ______________________________________________________________________________________________________________ Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). Registre-se que os advogados se responsabilizarão pela ciência de seus constituintes, atentando-se aos procedimentos dos artigos 450, 451 e 455, do CPC, no que se refere às intimações das testemunhas. 3- No dia e horário designados, as partes, advogados e testemunhas deverão acessar o aplicativo Teams pelo link indicado anteriormente. Após, solicitar o ingresso na sala e aguardar liberação. Recomenda-se que o equipamento (celular ou computador) esteja conectado à Internet, através de rede Wi-Fi, bem como, que seja guardado silêncio no ambiente físico. A audiência de Instrução e Julgamento contará com a participação das partes e seus respectivos advogados, responsáveis pela ciência de seus constituintes e testemunhas, como também do compartilhamento do link de acesso. Havendo oitiva de testemunhas, estas serão ouvidas individualmente e, após a oitiva, sairão da sala virtual. 4- Em caso de dúvidas ou dificuldades com o link de acesso, as partes ou interessados poderão entrar em contato com o gabinete da Vara, pelo telefone/WhatsApp (84) 3673-8452. 5- Por fim, a Secretaria Unificada promova as retificações quanto a inserção do processo na pauta do PJe. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Atentando-se à certidão de Id. 142788187, renove-se a intimação da parte autora, desta feita pessoalmente, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, atualize o seu endereço, oportunidade na qual deverá esclarecer se ainda possui interesse no prosseguimento do feito. Conste no mandado a advertência de que sua inércia ensejará a extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC - "III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias". Em caso de inércia da autora, intime-se o réu para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a incidência da Súmula 240/STJ e promover, se assim entender, o pedido de extinção por abandono. Nessa situação, existindo pedido, encaminhem-se os autos à extinção. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: ITAU UNIBANCO S.A. DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos em correição.
Cuida-se de ação ordinária ajuizada por MARIA EUNICE ZEFIRINO em face de ITAU UNIBANCO S.A., partes qualificadas. Os autos retornaram conclusos em razão da alegação de pendência na análise do pedido de prova pericial (Id. 168063710). É o relato. DECISÃO: Volvendo-se ao caderno processual, observa-se que a decisão saneadora proferida no Id. 123950760 consignou que "Relativamente ao pleito de perícia formulado pela parte autora ao fundamento de que “requer que os autos sejam encaminhados para realização de perícia no contrato NULO apresentado pelo banco, em virtude do princípio da celeridade e da economia processual”, nota-se que se trata de pedido genérico, no qual a requerente não especifica a sua relevância e pertinência ao caso concreto, tampouco impugnou a autenticidade da assinatura constante no contrato bancário juntado pela instituição financeira, razão pela qual deve ser indeferido o pedido, ressaltando-se que, por esse motivo, resta afastada a incidência do Tema Repetitivo nº 1.061 do STJ". Nessa perspectiva, não há portanto falar em pendência na análise do pedido, mas sim no seu indeferimento pelos fundamentos colacionados acima. Ademais, no que se relaciona ao pedido de expedição de ofício formulado pela parte demandada, o Juízo concedeu prazo para que a ré fornecesse as informações necessárias para tanto, tal como a instituição financeira a ser direcionado, o período de transferência, número da agência e da conta bancária, advertindo que a sua inércia ensejaria a preclusão na produção da referida prova, seguindo-se de decurso de prazo sem que a ré se manifestasse (Id. 126036558). À vista disso, restou preclusa a expedição do ofício. Decorrido o prazo recursal da presente decisão, façam-se os autos conclusos para julgamento, respeitando-se a ordem cronológica e as prioridades legais. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - DESPACHO
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Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Por meio da Portaria conjunta nº 30 de 17 de setembro de 2025 (em anexo), publicada no dia 17/09/2025, Edição 684/2025, o dia 06 de outubro de 2025 (segunda-feira) foi declarado ponto facultativo no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, razão pela qual se faz necessário o reaprazamento da audiência anteriormente designada. Diante disso, determino o cancelamento da audiência aprazada para o dia 06/10/2025, às 09:30 horas, devendo a Secretaria Unificada promover a retirada do processo na pauta do Pje. Intimem-se as partes com urgência. Apraze-se nova audiência de instrução, na modalidade virtual (100% digital), a ser realizada no dia 27/10/2025, às 09:30, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). No mais, cumpra-se conforme decisão de Id. 159541162. Publique-se. Intimem-se. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
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AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Atentando-se à certidão de Id. 142788187, renove-se a intimação da parte autora, desta feita pessoalmente, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, atualize o seu endereço, oportunidade na qual deverá esclarecer se ainda possui interesse no prosseguimento do feito. Conste no mandado a advertência de que sua inércia ensejará a extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC - "III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias". Em caso de inércia da autora, intime-se o réu para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a incidência da Súmula 240/STJ e promover, se assim entender, o pedido de extinção por abandono. Nessa situação, existindo pedido, encaminhem-se os autos à extinção. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
29/01/2026, 00:01
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Intimação - DESPACHO
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Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Atentando-se à certidão de Id. 142788187, renove-se a intimação da parte autora, desta feita pessoalmente, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, atualize o seu endereço, oportunidade na qual deverá esclarecer se ainda possui interesse no prosseguimento do feito. Conste no mandado a advertência de que sua inércia ensejará a extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC - "III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias". Em caso de inércia da autora, intime-se o réu para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a incidência da Súmula 240/STJ e promover, se assim entender, o pedido de extinção por abandono. Nessa situação, existindo pedido, encaminhem-se os autos à extinção. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Por meio da Portaria conjunta nº 30 de 17 de setembro de 2025 (em anexo), publicada no dia 17/09/2025, Edição 684/2025, o dia 06 de outubro de 2025 (segunda-feira) foi declarado ponto facultativo no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, razão pela qual se faz necessário o reaprazamento da audiência anteriormente designada. Diante disso, determino o cancelamento da audiência aprazada para o dia 06/10/2025, às 09:30 horas, devendo a Secretaria Unificada promover a retirada do processo na pauta do Pje. Intimem-se as partes com urgência. Apraze-se nova audiência de instrução, na modalidade virtual (100% digital), a ser realizada no dia 27/10/2025, às 09:30, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). No mais, cumpra-se conforme decisão de Id. 159541162. Publique-se. Intimem-se. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Instada a atualizar seu endereço (Id. 148167058), a parte autora apresentou petição no Id. 148246567. Assim, determino: 1- Apraze-se a audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no dia 06/10/2025, às 09:30horas, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. 2- Intimem-se as partes e demais interessados para que compareçam ao ato, virtualmente (100% digital), na forma a seguir: ______________________________________________________________________________________________________________ pelo link de acesso https://lnk.tjrn.jus.br/udincias9aravelatal ______________________________________________________________________________________________________________ Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). Registre-se que os advogados se responsabilizarão pela ciência de seus constituintes, atentando-se aos procedimentos dos artigos 450, 451 e 455, do CPC, no que se refere às intimações das testemunhas. 3- No dia e horário designados, as partes, advogados e testemunhas deverão acessar o aplicativo Teams pelo link indicado anteriormente. Após, solicitar o ingresso na sala e aguardar liberação. Recomenda-se que o equipamento (celular ou computador) esteja conectado à Internet, através de rede Wi-Fi, bem como, que seja guardado silêncio no ambiente físico. A audiência de Instrução e Julgamento contará com a participação das partes e seus respectivos advogados, responsáveis pela ciência de seus constituintes e testemunhas, como também do compartilhamento do link de acesso. Havendo oitiva de testemunhas, estas serão ouvidas individualmente e, após a oitiva, sairão da sala virtual. 4- Em caso de dúvidas ou dificuldades com o link de acesso, as partes ou interessados poderão entrar em contato com o gabinete da Vara, pelo telefone/WhatsApp (84) 3673-8452. 5- Por fim, a Secretaria Unificada promova as retificações quanto a inserção do processo na pauta do PJe. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: ITAU UNIBANCO S.A. DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos em correição.
Cuida-se de ação ordinária ajuizada por MARIA EUNICE ZEFIRINO em face de ITAU UNIBANCO S.A., partes qualificadas. Os autos retornaram conclusos em razão da alegação de pendência na análise do pedido de prova pericial (Id. 168063710). É o relato. DECISÃO: Volvendo-se ao caderno processual, observa-se que a decisão saneadora proferida no Id. 123950760 consignou que "Relativamente ao pleito de perícia formulado pela parte autora ao fundamento de que “requer que os autos sejam encaminhados para realização de perícia no contrato NULO apresentado pelo banco, em virtude do princípio da celeridade e da economia processual”, nota-se que se trata de pedido genérico, no qual a requerente não especifica a sua relevância e pertinência ao caso concreto, tampouco impugnou a autenticidade da assinatura constante no contrato bancário juntado pela instituição financeira, razão pela qual deve ser indeferido o pedido, ressaltando-se que, por esse motivo, resta afastada a incidência do Tema Repetitivo nº 1.061 do STJ". Nessa perspectiva, não há portanto falar em pendência na análise do pedido, mas sim no seu indeferimento pelos fundamentos colacionados acima. Ademais, no que se relaciona ao pedido de expedição de ofício formulado pela parte demandada, o Juízo concedeu prazo para que a ré fornecesse as informações necessárias para tanto, tal como a instituição financeira a ser direcionado, o período de transferência, número da agência e da conta bancária, advertindo que a sua inércia ensejaria a preclusão na produção da referida prova, seguindo-se de decurso de prazo sem que a ré se manifestasse (Id. 126036558). À vista disso, restou preclusa a expedição do ofício. Decorrido o prazo recursal da presente decisão, façam-se os autos conclusos para julgamento, respeitando-se a ordem cronológica e as prioridades legais. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
29/01/2026, 00:01
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AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Por meio da Portaria conjunta nº 30 de 17 de setembro de 2025 (em anexo), publicada no dia 17/09/2025, Edição 684/2025, o dia 06 de outubro de 2025 (segunda-feira) foi declarado ponto facultativo no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, razão pela qual se faz necessário o reaprazamento da audiência anteriormente designada. Diante disso, determino o cancelamento da audiência aprazada para o dia 06/10/2025, às 09:30 horas, devendo a Secretaria Unificada promover a retirada do processo na pauta do Pje. Intimem-se as partes com urgência. Apraze-se nova audiência de instrução, na modalidade virtual (100% digital), a ser realizada no dia 27/10/2025, às 09:30, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). No mais, cumpra-se conforme decisão de Id. 159541162. Publique-se. Intimem-se. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
29/01/2026, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Por meio da Portaria conjunta nº 30 de 17 de setembro de 2025 (em anexo), publicada no dia 17/09/2025, Edição 684/2025, o dia 06 de outubro de 2025 (segunda-feira) foi declarado ponto facultativo no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, razão pela qual se faz necessário o reaprazamento da audiência anteriormente designada. Diante disso, determino o cancelamento da audiência aprazada para o dia 06/10/2025, às 09:30 horas, devendo a Secretaria Unificada promover a retirada do processo na pauta do Pje. Intimem-se as partes com urgência. Apraze-se nova audiência de instrução, na modalidade virtual (100% digital), a ser realizada no dia 27/10/2025, às 09:30, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). No mais, cumpra-se conforme decisão de Id. 159541162. Publique-se. Intimem-se. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Instada a atualizar seu endereço (Id. 148167058), a parte autora apresentou petição no Id. 148246567. Assim, determino: 1- Apraze-se a audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no dia 06/10/2025, às 09:30horas, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. 2- Intimem-se as partes e demais interessados para que compareçam ao ato, virtualmente (100% digital), na forma a seguir: ______________________________________________________________________________________________________________ pelo link de acesso https://lnk.tjrn.jus.br/udincias9aravelatal ______________________________________________________________________________________________________________ Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). Registre-se que os advogados se responsabilizarão pela ciência de seus constituintes, atentando-se aos procedimentos dos artigos 450, 451 e 455, do CPC, no que se refere às intimações das testemunhas. 3- No dia e horário designados, as partes, advogados e testemunhas deverão acessar o aplicativo Teams pelo link indicado anteriormente. Após, solicitar o ingresso na sala e aguardar liberação. Recomenda-se que o equipamento (celular ou computador) esteja conectado à Internet, através de rede Wi-Fi, bem como, que seja guardado silêncio no ambiente físico. A audiência de Instrução e Julgamento contará com a participação das partes e seus respectivos advogados, responsáveis pela ciência de seus constituintes e testemunhas, como também do compartilhamento do link de acesso. Havendo oitiva de testemunhas, estas serão ouvidas individualmente e, após a oitiva, sairão da sala virtual. 4- Em caso de dúvidas ou dificuldades com o link de acesso, as partes ou interessados poderão entrar em contato com o gabinete da Vara, pelo telefone/WhatsApp (84) 3673-8452. 5- Por fim, a Secretaria Unificada promova as retificações quanto a inserção do processo na pauta do PJe. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: ITAU UNIBANCO S.A. DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos em correição.
Cuida-se de ação ordinária ajuizada por MARIA EUNICE ZEFIRINO em face de ITAU UNIBANCO S.A., partes qualificadas. Os autos retornaram conclusos em razão da alegação de pendência na análise do pedido de prova pericial (Id. 168063710). É o relato. DECISÃO: Volvendo-se ao caderno processual, observa-se que a decisão saneadora proferida no Id. 123950760 consignou que "Relativamente ao pleito de perícia formulado pela parte autora ao fundamento de que “requer que os autos sejam encaminhados para realização de perícia no contrato NULO apresentado pelo banco, em virtude do princípio da celeridade e da economia processual”, nota-se que se trata de pedido genérico, no qual a requerente não especifica a sua relevância e pertinência ao caso concreto, tampouco impugnou a autenticidade da assinatura constante no contrato bancário juntado pela instituição financeira, razão pela qual deve ser indeferido o pedido, ressaltando-se que, por esse motivo, resta afastada a incidência do Tema Repetitivo nº 1.061 do STJ". Nessa perspectiva, não há portanto falar em pendência na análise do pedido, mas sim no seu indeferimento pelos fundamentos colacionados acima. Ademais, no que se relaciona ao pedido de expedição de ofício formulado pela parte demandada, o Juízo concedeu prazo para que a ré fornecesse as informações necessárias para tanto, tal como a instituição financeira a ser direcionado, o período de transferência, número da agência e da conta bancária, advertindo que a sua inércia ensejaria a preclusão na produção da referida prova, seguindo-se de decurso de prazo sem que a ré se manifestasse (Id. 126036558). À vista disso, restou preclusa a expedição do ofício. Decorrido o prazo recursal da presente decisão, façam-se os autos conclusos para julgamento, respeitando-se a ordem cronológica e as prioridades legais. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: ITAU UNIBANCO S.A. DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos em correição.
Cuida-se de ação ordinária ajuizada por MARIA EUNICE ZEFIRINO em face de ITAU UNIBANCO S.A., partes qualificadas. Os autos retornaram conclusos em razão da alegação de pendência na análise do pedido de prova pericial (Id. 168063710). É o relato. DECISÃO: Volvendo-se ao caderno processual, observa-se que a decisão saneadora proferida no Id. 123950760 consignou que "Relativamente ao pleito de perícia formulado pela parte autora ao fundamento de que “requer que os autos sejam encaminhados para realização de perícia no contrato NULO apresentado pelo banco, em virtude do princípio da celeridade e da economia processual”, nota-se que se trata de pedido genérico, no qual a requerente não especifica a sua relevância e pertinência ao caso concreto, tampouco impugnou a autenticidade da assinatura constante no contrato bancário juntado pela instituição financeira, razão pela qual deve ser indeferido o pedido, ressaltando-se que, por esse motivo, resta afastada a incidência do Tema Repetitivo nº 1.061 do STJ". Nessa perspectiva, não há portanto falar em pendência na análise do pedido, mas sim no seu indeferimento pelos fundamentos colacionados acima. Ademais, no que se relaciona ao pedido de expedição de ofício formulado pela parte demandada, o Juízo concedeu prazo para que a ré fornecesse as informações necessárias para tanto, tal como a instituição financeira a ser direcionado, o período de transferência, número da agência e da conta bancária, advertindo que a sua inércia ensejaria a preclusão na produção da referida prova, seguindo-se de decurso de prazo sem que a ré se manifestasse (Id. 126036558). À vista disso, restou preclusa a expedição do ofício. Decorrido o prazo recursal da presente decisão, façam-se os autos conclusos para julgamento, respeitando-se a ordem cronológica e as prioridades legais. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Por meio da Portaria conjunta nº 30 de 17 de setembro de 2025 (em anexo), publicada no dia 17/09/2025, Edição 684/2025, o dia 06 de outubro de 2025 (segunda-feira) foi declarado ponto facultativo no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, razão pela qual se faz necessário o reaprazamento da audiência anteriormente designada. Diante disso, determino o cancelamento da audiência aprazada para o dia 06/10/2025, às 09:30 horas, devendo a Secretaria Unificada promover a retirada do processo na pauta do Pje. Intimem-se as partes com urgência. Apraze-se nova audiência de instrução, na modalidade virtual (100% digital), a ser realizada no dia 27/10/2025, às 09:30, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). No mais, cumpra-se conforme decisão de Id. 159541162. Publique-se. Intimem-se. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Instada a atualizar seu endereço (Id. 148167058), a parte autora apresentou petição no Id. 148246567. Assim, determino: 1- Apraze-se a audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no dia 06/10/2025, às 09:30horas, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. 2- Intimem-se as partes e demais interessados para que compareçam ao ato, virtualmente (100% digital), na forma a seguir: ______________________________________________________________________________________________________________ pelo link de acesso https://lnk.tjrn.jus.br/udincias9aravelatal ______________________________________________________________________________________________________________ Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). Registre-se que os advogados se responsabilizarão pela ciência de seus constituintes, atentando-se aos procedimentos dos artigos 450, 451 e 455, do CPC, no que se refere às intimações das testemunhas. 3- No dia e horário designados, as partes, advogados e testemunhas deverão acessar o aplicativo Teams pelo link indicado anteriormente. Após, solicitar o ingresso na sala e aguardar liberação. Recomenda-se que o equipamento (celular ou computador) esteja conectado à Internet, através de rede Wi-Fi, bem como, que seja guardado silêncio no ambiente físico. A audiência de Instrução e Julgamento contará com a participação das partes e seus respectivos advogados, responsáveis pela ciência de seus constituintes e testemunhas, como também do compartilhamento do link de acesso. Havendo oitiva de testemunhas, estas serão ouvidas individualmente e, após a oitiva, sairão da sala virtual. 4- Em caso de dúvidas ou dificuldades com o link de acesso, as partes ou interessados poderão entrar em contato com o gabinete da Vara, pelo telefone/WhatsApp (84) 3673-8452. 5- Por fim, a Secretaria Unificada promova as retificações quanto a inserção do processo na pauta do PJe. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
29/01/2026, 00:01
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Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Instada a atualizar seu endereço (Id. 148167058), a parte autora apresentou petição no Id. 148246567. Assim, determino: 1- Apraze-se a audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no dia 06/10/2025, às 09:30horas, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. 2- Intimem-se as partes e demais interessados para que compareçam ao ato, virtualmente (100% digital), na forma a seguir: ______________________________________________________________________________________________________________ pelo link de acesso https://lnk.tjrn.jus.br/udincias9aravelatal ______________________________________________________________________________________________________________ Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). Registre-se que os advogados se responsabilizarão pela ciência de seus constituintes, atentando-se aos procedimentos dos artigos 450, 451 e 455, do CPC, no que se refere às intimações das testemunhas. 3- No dia e horário designados, as partes, advogados e testemunhas deverão acessar o aplicativo Teams pelo link indicado anteriormente. Após, solicitar o ingresso na sala e aguardar liberação. Recomenda-se que o equipamento (celular ou computador) esteja conectado à Internet, através de rede Wi-Fi, bem como, que seja guardado silêncio no ambiente físico. A audiência de Instrução e Julgamento contará com a participação das partes e seus respectivos advogados, responsáveis pela ciência de seus constituintes e testemunhas, como também do compartilhamento do link de acesso. Havendo oitiva de testemunhas, estas serão ouvidas individualmente e, após a oitiva, sairão da sala virtual. 4- Em caso de dúvidas ou dificuldades com o link de acesso, as partes ou interessados poderão entrar em contato com o gabinete da Vara, pelo telefone/WhatsApp (84) 3673-8452. 5- Por fim, a Secretaria Unificada promova as retificações quanto a inserção do processo na pauta do PJe. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Atentando-se à certidão de Id. 142788187, renove-se a intimação da parte autora, desta feita pessoalmente, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, atualize o seu endereço, oportunidade na qual deverá esclarecer se ainda possui interesse no prosseguimento do feito. Conste no mandado a advertência de que sua inércia ensejará a extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC - "III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias". Em caso de inércia da autora, intime-se o réu para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a incidência da Súmula 240/STJ e promover, se assim entender, o pedido de extinção por abandono. Nessa situação, existindo pedido, encaminhem-se os autos à extinção. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Por meio da Portaria conjunta nº 30 de 17 de setembro de 2025 (em anexo), publicada no dia 17/09/2025, Edição 684/2025, o dia 06 de outubro de 2025 (segunda-feira) foi declarado ponto facultativo no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, razão pela qual se faz necessário o reaprazamento da audiência anteriormente designada. Diante disso, determino o cancelamento da audiência aprazada para o dia 06/10/2025, às 09:30 horas, devendo a Secretaria Unificada promover a retirada do processo na pauta do Pje. Intimem-se as partes com urgência. Apraze-se nova audiência de instrução, na modalidade virtual (100% digital), a ser realizada no dia 27/10/2025, às 09:30, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). No mais, cumpra-se conforme decisão de Id. 159541162. Publique-se. Intimem-se. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
29/01/2026, 00:01
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Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Instada a atualizar seu endereço (Id. 148167058), a parte autora apresentou petição no Id. 148246567. Assim, determino: 1- Apraze-se a audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no dia 06/10/2025, às 09:30horas, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. 2- Intimem-se as partes e demais interessados para que compareçam ao ato, virtualmente (100% digital), na forma a seguir: ______________________________________________________________________________________________________________ pelo link de acesso https://lnk.tjrn.jus.br/udincias9aravelatal ______________________________________________________________________________________________________________ Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). Registre-se que os advogados se responsabilizarão pela ciência de seus constituintes, atentando-se aos procedimentos dos artigos 450, 451 e 455, do CPC, no que se refere às intimações das testemunhas. 3- No dia e horário designados, as partes, advogados e testemunhas deverão acessar o aplicativo Teams pelo link indicado anteriormente. Após, solicitar o ingresso na sala e aguardar liberação. Recomenda-se que o equipamento (celular ou computador) esteja conectado à Internet, através de rede Wi-Fi, bem como, que seja guardado silêncio no ambiente físico. A audiência de Instrução e Julgamento contará com a participação das partes e seus respectivos advogados, responsáveis pela ciência de seus constituintes e testemunhas, como também do compartilhamento do link de acesso. Havendo oitiva de testemunhas, estas serão ouvidas individualmente e, após a oitiva, sairão da sala virtual. 4- Em caso de dúvidas ou dificuldades com o link de acesso, as partes ou interessados poderão entrar em contato com o gabinete da Vara, pelo telefone/WhatsApp (84) 3673-8452. 5- Por fim, a Secretaria Unificada promova as retificações quanto a inserção do processo na pauta do PJe. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Atentando-se à certidão de Id. 142788187, renove-se a intimação da parte autora, desta feita pessoalmente, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, atualize o seu endereço, oportunidade na qual deverá esclarecer se ainda possui interesse no prosseguimento do feito. Conste no mandado a advertência de que sua inércia ensejará a extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC - "III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias". Em caso de inércia da autora, intime-se o réu para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a incidência da Súmula 240/STJ e promover, se assim entender, o pedido de extinção por abandono. Nessa situação, existindo pedido, encaminhem-se os autos à extinção. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Atentando-se à certidão de Id. 142788187, renove-se a intimação da parte autora, desta feita pessoalmente, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, atualize o seu endereço, oportunidade na qual deverá esclarecer se ainda possui interesse no prosseguimento do feito. Conste no mandado a advertência de que sua inércia ensejará a extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC - "III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias". Em caso de inércia da autora, intime-se o réu para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a incidência da Súmula 240/STJ e promover, se assim entender, o pedido de extinção por abandono. Nessa situação, existindo pedido, encaminhem-se os autos à extinção. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: ITAU UNIBANCO S.A. DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos em correição.
Cuida-se de ação ordinária ajuizada por MARIA EUNICE ZEFIRINO em face de ITAU UNIBANCO S.A., partes qualificadas. Os autos retornaram conclusos em razão da alegação de pendência na análise do pedido de prova pericial (Id. 168063710). É o relato. DECISÃO: Volvendo-se ao caderno processual, observa-se que a decisão saneadora proferida no Id. 123950760 consignou que "Relativamente ao pleito de perícia formulado pela parte autora ao fundamento de que “requer que os autos sejam encaminhados para realização de perícia no contrato NULO apresentado pelo banco, em virtude do princípio da celeridade e da economia processual”, nota-se que se trata de pedido genérico, no qual a requerente não especifica a sua relevância e pertinência ao caso concreto, tampouco impugnou a autenticidade da assinatura constante no contrato bancário juntado pela instituição financeira, razão pela qual deve ser indeferido o pedido, ressaltando-se que, por esse motivo, resta afastada a incidência do Tema Repetitivo nº 1.061 do STJ". Nessa perspectiva, não há portanto falar em pendência na análise do pedido, mas sim no seu indeferimento pelos fundamentos colacionados acima. Ademais, no que se relaciona ao pedido de expedição de ofício formulado pela parte demandada, o Juízo concedeu prazo para que a ré fornecesse as informações necessárias para tanto, tal como a instituição financeira a ser direcionado, o período de transferência, número da agência e da conta bancária, advertindo que a sua inércia ensejaria a preclusão na produção da referida prova, seguindo-se de decurso de prazo sem que a ré se manifestasse (Id. 126036558). À vista disso, restou preclusa a expedição do ofício. Decorrido o prazo recursal da presente decisão, façam-se os autos conclusos para julgamento, respeitando-se a ordem cronológica e as prioridades legais. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
29/01/2026, 00:01
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Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Por meio da Portaria conjunta nº 30 de 17 de setembro de 2025 (em anexo), publicada no dia 17/09/2025, Edição 684/2025, o dia 06 de outubro de 2025 (segunda-feira) foi declarado ponto facultativo no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, razão pela qual se faz necessário o reaprazamento da audiência anteriormente designada. Diante disso, determino o cancelamento da audiência aprazada para o dia 06/10/2025, às 09:30 horas, devendo a Secretaria Unificada promover a retirada do processo na pauta do Pje. Intimem-se as partes com urgência. Apraze-se nova audiência de instrução, na modalidade virtual (100% digital), a ser realizada no dia 27/10/2025, às 09:30, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). No mais, cumpra-se conforme decisão de Id. 159541162. Publique-se. Intimem-se. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
29/01/2026, 00:01
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Por meio da Portaria conjunta nº 30 de 17 de setembro de 2025 (em anexo), publicada no dia 17/09/2025, Edição 684/2025, o dia 06 de outubro de 2025 (segunda-feira) foi declarado ponto facultativo no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, razão pela qual se faz necessário o reaprazamento da audiência anteriormente designada. Diante disso, determino o cancelamento da audiência aprazada para o dia 06/10/2025, às 09:30 horas, devendo a Secretaria Unificada promover a retirada do processo na pauta do Pje. Intimem-se as partes com urgência. Apraze-se nova audiência de instrução, na modalidade virtual (100% digital), a ser realizada no dia 27/10/2025, às 09:30, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). No mais, cumpra-se conforme decisão de Id. 159541162. Publique-se. Intimem-se. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
29/01/2026, 00:01
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29/01/2026, 00:01
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29/01/2026, 00:01
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Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Instada a atualizar seu endereço (Id. 148167058), a parte autora apresentou petição no Id. 148246567. Assim, determino: 1- Apraze-se a audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no dia 06/10/2025, às 09:30horas, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. 2- Intimem-se as partes e demais interessados para que compareçam ao ato, virtualmente (100% digital), na forma a seguir: ______________________________________________________________________________________________________________ pelo link de acesso https://lnk.tjrn.jus.br/udincias9aravelatal ______________________________________________________________________________________________________________ Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). Registre-se que os advogados se responsabilizarão pela ciência de seus constituintes, atentando-se aos procedimentos dos artigos 450, 451 e 455, do CPC, no que se refere às intimações das testemunhas. 3- No dia e horário designados, as partes, advogados e testemunhas deverão acessar o aplicativo Teams pelo link indicado anteriormente. Após, solicitar o ingresso na sala e aguardar liberação. Recomenda-se que o equipamento (celular ou computador) esteja conectado à Internet, através de rede Wi-Fi, bem como, que seja guardado silêncio no ambiente físico. A audiência de Instrução e Julgamento contará com a participação das partes e seus respectivos advogados, responsáveis pela ciência de seus constituintes e testemunhas, como também do compartilhamento do link de acesso. Havendo oitiva de testemunhas, estas serão ouvidas individualmente e, após a oitiva, sairão da sala virtual. 4- Em caso de dúvidas ou dificuldades com o link de acesso, as partes ou interessados poderão entrar em contato com o gabinete da Vara, pelo telefone/WhatsApp (84) 3673-8452. 5- Por fim, a Secretaria Unificada promova as retificações quanto a inserção do processo na pauta do PJe. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
29/01/2026, 00:01
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Instada a atualizar seu endereço (Id. 148167058), a parte autora apresentou petição no Id. 148246567. Assim, determino: 1- Apraze-se a audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no dia 06/10/2025, às 09:30horas, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. 2- Intimem-se as partes e demais interessados para que compareçam ao ato, virtualmente (100% digital), na forma a seguir: ______________________________________________________________________________________________________________ pelo link de acesso https://lnk.tjrn.jus.br/udincias9aravelatal ______________________________________________________________________________________________________________ Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). Registre-se que os advogados se responsabilizarão pela ciência de seus constituintes, atentando-se aos procedimentos dos artigos 450, 451 e 455, do CPC, no que se refere às intimações das testemunhas. 3- No dia e horário designados, as partes, advogados e testemunhas deverão acessar o aplicativo Teams pelo link indicado anteriormente. Após, solicitar o ingresso na sala e aguardar liberação. Recomenda-se que o equipamento (celular ou computador) esteja conectado à Internet, através de rede Wi-Fi, bem como, que seja guardado silêncio no ambiente físico. A audiência de Instrução e Julgamento contará com a participação das partes e seus respectivos advogados, responsáveis pela ciência de seus constituintes e testemunhas, como também do compartilhamento do link de acesso. Havendo oitiva de testemunhas, estas serão ouvidas individualmente e, após a oitiva, sairão da sala virtual. 4- Em caso de dúvidas ou dificuldades com o link de acesso, as partes ou interessados poderão entrar em contato com o gabinete da Vara, pelo telefone/WhatsApp (84) 3673-8452. 5- Por fim, a Secretaria Unificada promova as retificações quanto a inserção do processo na pauta do PJe. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Atentando-se à certidão de Id. 142788187, renove-se a intimação da parte autora, desta feita pessoalmente, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, atualize o seu endereço, oportunidade na qual deverá esclarecer se ainda possui interesse no prosseguimento do feito. Conste no mandado a advertência de que sua inércia ensejará a extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC - "III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias". Em caso de inércia da autora, intime-se o réu para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a incidência da Súmula 240/STJ e promover, se assim entender, o pedido de extinção por abandono. Nessa situação, existindo pedido, encaminhem-se os autos à extinção. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
29/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: ITAU UNIBANCO S.A. DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos em correição.
Cuida-se de ação ordinária ajuizada por MARIA EUNICE ZEFIRINO em face de ITAU UNIBANCO S.A., partes qualificadas. Os autos retornaram conclusos em razão da alegação de pendência na análise do pedido de prova pericial (Id. 168063710). É o relato. DECISÃO: Volvendo-se ao caderno processual, observa-se que a decisão saneadora proferida no Id. 123950760 consignou que "Relativamente ao pleito de perícia formulado pela parte autora ao fundamento de que “requer que os autos sejam encaminhados para realização de perícia no contrato NULO apresentado pelo banco, em virtude do princípio da celeridade e da economia processual”, nota-se que se trata de pedido genérico, no qual a requerente não especifica a sua relevância e pertinência ao caso concreto, tampouco impugnou a autenticidade da assinatura constante no contrato bancário juntado pela instituição financeira, razão pela qual deve ser indeferido o pedido, ressaltando-se que, por esse motivo, resta afastada a incidência do Tema Repetitivo nº 1.061 do STJ". Nessa perspectiva, não há portanto falar em pendência na análise do pedido, mas sim no seu indeferimento pelos fundamentos colacionados acima. Ademais, no que se relaciona ao pedido de expedição de ofício formulado pela parte demandada, o Juízo concedeu prazo para que a ré fornecesse as informações necessárias para tanto, tal como a instituição financeira a ser direcionado, o período de transferência, número da agência e da conta bancária, advertindo que a sua inércia ensejaria a preclusão na produção da referida prova, seguindo-se de decurso de prazo sem que a ré se manifestasse (Id. 126036558). À vista disso, restou preclusa a expedição do ofício. Decorrido o prazo recursal da presente decisão, façam-se os autos conclusos para julgamento, respeitando-se a ordem cronológica e as prioridades legais. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Por meio da Portaria conjunta nº 30 de 17 de setembro de 2025 (em anexo), publicada no dia 17/09/2025, Edição 684/2025, o dia 06 de outubro de 2025 (segunda-feira) foi declarado ponto facultativo no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, razão pela qual se faz necessário o reaprazamento da audiência anteriormente designada. Diante disso, determino o cancelamento da audiência aprazada para o dia 06/10/2025, às 09:30 horas, devendo a Secretaria Unificada promover a retirada do processo na pauta do Pje. Intimem-se as partes com urgência. Apraze-se nova audiência de instrução, na modalidade virtual (100% digital), a ser realizada no dia 27/10/2025, às 09:30, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). No mais, cumpra-se conforme decisão de Id. 159541162. Publique-se. Intimem-se. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Instada a atualizar seu endereço (Id. 148167058), a parte autora apresentou petição no Id. 148246567. Assim, determino: 1- Apraze-se a audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no dia 06/10/2025, às 09:30horas, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. 2- Intimem-se as partes e demais interessados para que compareçam ao ato, virtualmente (100% digital), na forma a seguir: ______________________________________________________________________________________________________________ pelo link de acesso https://lnk.tjrn.jus.br/udincias9aravelatal ______________________________________________________________________________________________________________ Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). Registre-se que os advogados se responsabilizarão pela ciência de seus constituintes, atentando-se aos procedimentos dos artigos 450, 451 e 455, do CPC, no que se refere às intimações das testemunhas. 3- No dia e horário designados, as partes, advogados e testemunhas deverão acessar o aplicativo Teams pelo link indicado anteriormente. Após, solicitar o ingresso na sala e aguardar liberação. Recomenda-se que o equipamento (celular ou computador) esteja conectado à Internet, através de rede Wi-Fi, bem como, que seja guardado silêncio no ambiente físico. A audiência de Instrução e Julgamento contará com a participação das partes e seus respectivos advogados, responsáveis pela ciência de seus constituintes e testemunhas, como também do compartilhamento do link de acesso. Havendo oitiva de testemunhas, estas serão ouvidas individualmente e, após a oitiva, sairão da sala virtual. 4- Em caso de dúvidas ou dificuldades com o link de acesso, as partes ou interessados poderão entrar em contato com o gabinete da Vara, pelo telefone/WhatsApp (84) 3673-8452. 5- Por fim, a Secretaria Unificada promova as retificações quanto a inserção do processo na pauta do PJe. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REU: ITAU UNIBANCO S.A. DECISÃO
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Cuida-se de ação ordinária ajuizada por MARIA EUNICE ZEFIRINO em face de ITAU UNIBANCO S.A., partes qualificadas. Os autos retornaram conclusos em razão da alegação de pendência na análise do pedido de prova pericial (Id. 168063710). É o relato. DECISÃO: Volvendo-se ao caderno processual, observa-se que a decisão saneadora proferida no Id. 123950760 consignou que "Relativamente ao pleito de perícia formulado pela parte autora ao fundamento de que “requer que os autos sejam encaminhados para realização de perícia no contrato NULO apresentado pelo banco, em virtude do princípio da celeridade e da economia processual”, nota-se que se trata de pedido genérico, no qual a requerente não especifica a sua relevância e pertinência ao caso concreto, tampouco impugnou a autenticidade da assinatura constante no contrato bancário juntado pela instituição financeira, razão pela qual deve ser indeferido o pedido, ressaltando-se que, por esse motivo, resta afastada a incidência do Tema Repetitivo nº 1.061 do STJ". Nessa perspectiva, não há portanto falar em pendência na análise do pedido, mas sim no seu indeferimento pelos fundamentos colacionados acima. Ademais, no que se relaciona ao pedido de expedição de ofício formulado pela parte demandada, o Juízo concedeu prazo para que a ré fornecesse as informações necessárias para tanto, tal como a instituição financeira a ser direcionado, o período de transferência, número da agência e da conta bancária, advertindo que a sua inércia ensejaria a preclusão na produção da referida prova, seguindo-se de decurso de prazo sem que a ré se manifestasse (Id. 126036558). À vista disso, restou preclusa a expedição do ofício. Decorrido o prazo recursal da presente decisão, façam-se os autos conclusos para julgamento, respeitando-se a ordem cronológica e as prioridades legais. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Cuida-se de ação ordinária ajuizada por MARIA EUNICE ZEFIRINO em face de ITAU UNIBANCO S.A., partes qualificadas. Os autos retornaram conclusos em razão da alegação de pendência na análise do pedido de prova pericial (Id. 168063710). É o relato. DECISÃO: Volvendo-se ao caderno processual, observa-se que a decisão saneadora proferida no Id. 123950760 consignou que "Relativamente ao pleito de perícia formulado pela parte autora ao fundamento de que “requer que os autos sejam encaminhados para realização de perícia no contrato NULO apresentado pelo banco, em virtude do princípio da celeridade e da economia processual”, nota-se que se trata de pedido genérico, no qual a requerente não especifica a sua relevância e pertinência ao caso concreto, tampouco impugnou a autenticidade da assinatura constante no contrato bancário juntado pela instituição financeira, razão pela qual deve ser indeferido o pedido, ressaltando-se que, por esse motivo, resta afastada a incidência do Tema Repetitivo nº 1.061 do STJ". Nessa perspectiva, não há portanto falar em pendência na análise do pedido, mas sim no seu indeferimento pelos fundamentos colacionados acima. Ademais, no que se relaciona ao pedido de expedição de ofício formulado pela parte demandada, o Juízo concedeu prazo para que a ré fornecesse as informações necessárias para tanto, tal como a instituição financeira a ser direcionado, o período de transferência, número da agência e da conta bancária, advertindo que a sua inércia ensejaria a preclusão na produção da referida prova, seguindo-se de decurso de prazo sem que a ré se manifestasse (Id. 126036558). À vista disso, restou preclusa a expedição do ofício. Decorrido o prazo recursal da presente decisão, façam-se os autos conclusos para julgamento, respeitando-se a ordem cronológica e as prioridades legais. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Por meio da Portaria conjunta nº 30 de 17 de setembro de 2025 (em anexo), publicada no dia 17/09/2025, Edição 684/2025, o dia 06 de outubro de 2025 (segunda-feira) foi declarado ponto facultativo no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, razão pela qual se faz necessário o reaprazamento da audiência anteriormente designada. Diante disso, determino o cancelamento da audiência aprazada para o dia 06/10/2025, às 09:30 horas, devendo a Secretaria Unificada promover a retirada do processo na pauta do Pje. Intimem-se as partes com urgência. Apraze-se nova audiência de instrução, na modalidade virtual (100% digital), a ser realizada no dia 27/10/2025, às 09:30, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). No mais, cumpra-se conforme decisão de Id. 159541162. Publique-se. Intimem-se. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
29/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Por meio da Portaria conjunta nº 30 de 17 de setembro de 2025 (em anexo), publicada no dia 17/09/2025, Edição 684/2025, o dia 06 de outubro de 2025 (segunda-feira) foi declarado ponto facultativo no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, razão pela qual se faz necessário o reaprazamento da audiência anteriormente designada. Diante disso, determino o cancelamento da audiência aprazada para o dia 06/10/2025, às 09:30 horas, devendo a Secretaria Unificada promover a retirada do processo na pauta do Pje. Intimem-se as partes com urgência. Apraze-se nova audiência de instrução, na modalidade virtual (100% digital), a ser realizada no dia 27/10/2025, às 09:30, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). No mais, cumpra-se conforme decisão de Id. 159541162. Publique-se. Intimem-se. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Instada a atualizar seu endereço (Id. 148167058), a parte autora apresentou petição no Id. 148246567. Assim, determino: 1- Apraze-se a audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no dia 06/10/2025, às 09:30horas, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. 2- Intimem-se as partes e demais interessados para que compareçam ao ato, virtualmente (100% digital), na forma a seguir: ______________________________________________________________________________________________________________ pelo link de acesso https://lnk.tjrn.jus.br/udincias9aravelatal ______________________________________________________________________________________________________________ Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). Registre-se que os advogados se responsabilizarão pela ciência de seus constituintes, atentando-se aos procedimentos dos artigos 450, 451 e 455, do CPC, no que se refere às intimações das testemunhas. 3- No dia e horário designados, as partes, advogados e testemunhas deverão acessar o aplicativo Teams pelo link indicado anteriormente. Após, solicitar o ingresso na sala e aguardar liberação. Recomenda-se que o equipamento (celular ou computador) esteja conectado à Internet, através de rede Wi-Fi, bem como, que seja guardado silêncio no ambiente físico. A audiência de Instrução e Julgamento contará com a participação das partes e seus respectivos advogados, responsáveis pela ciência de seus constituintes e testemunhas, como também do compartilhamento do link de acesso. Havendo oitiva de testemunhas, estas serão ouvidas individualmente e, após a oitiva, sairão da sala virtual. 4- Em caso de dúvidas ou dificuldades com o link de acesso, as partes ou interessados poderão entrar em contato com o gabinete da Vara, pelo telefone/WhatsApp (84) 3673-8452. 5- Por fim, a Secretaria Unificada promova as retificações quanto a inserção do processo na pauta do PJe. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Instada a atualizar seu endereço (Id. 148167058), a parte autora apresentou petição no Id. 148246567. Assim, determino: 1- Apraze-se a audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no dia 06/10/2025, às 09:30horas, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. 2- Intimem-se as partes e demais interessados para que compareçam ao ato, virtualmente (100% digital), na forma a seguir: ______________________________________________________________________________________________________________ pelo link de acesso https://lnk.tjrn.jus.br/udincias9aravelatal ______________________________________________________________________________________________________________ Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). Registre-se que os advogados se responsabilizarão pela ciência de seus constituintes, atentando-se aos procedimentos dos artigos 450, 451 e 455, do CPC, no que se refere às intimações das testemunhas. 3- No dia e horário designados, as partes, advogados e testemunhas deverão acessar o aplicativo Teams pelo link indicado anteriormente. Após, solicitar o ingresso na sala e aguardar liberação. Recomenda-se que o equipamento (celular ou computador) esteja conectado à Internet, através de rede Wi-Fi, bem como, que seja guardado silêncio no ambiente físico. A audiência de Instrução e Julgamento contará com a participação das partes e seus respectivos advogados, responsáveis pela ciência de seus constituintes e testemunhas, como também do compartilhamento do link de acesso. Havendo oitiva de testemunhas, estas serão ouvidas individualmente e, após a oitiva, sairão da sala virtual. 4- Em caso de dúvidas ou dificuldades com o link de acesso, as partes ou interessados poderão entrar em contato com o gabinete da Vara, pelo telefone/WhatsApp (84) 3673-8452. 5- Por fim, a Secretaria Unificada promova as retificações quanto a inserção do processo na pauta do PJe. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
29/01/2026, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Instada a atualizar seu endereço (Id. 148167058), a parte autora apresentou petição no Id. 148246567. Assim, determino: 1- Apraze-se a audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no dia 06/10/2025, às 09:30horas, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. 2- Intimem-se as partes e demais interessados para que compareçam ao ato, virtualmente (100% digital), na forma a seguir: ______________________________________________________________________________________________________________ pelo link de acesso https://lnk.tjrn.jus.br/udincias9aravelatal ______________________________________________________________________________________________________________ Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). Registre-se que os advogados se responsabilizarão pela ciência de seus constituintes, atentando-se aos procedimentos dos artigos 450, 451 e 455, do CPC, no que se refere às intimações das testemunhas. 3- No dia e horário designados, as partes, advogados e testemunhas deverão acessar o aplicativo Teams pelo link indicado anteriormente. Após, solicitar o ingresso na sala e aguardar liberação. Recomenda-se que o equipamento (celular ou computador) esteja conectado à Internet, através de rede Wi-Fi, bem como, que seja guardado silêncio no ambiente físico. A audiência de Instrução e Julgamento contará com a participação das partes e seus respectivos advogados, responsáveis pela ciência de seus constituintes e testemunhas, como também do compartilhamento do link de acesso. Havendo oitiva de testemunhas, estas serão ouvidas individualmente e, após a oitiva, sairão da sala virtual. 4- Em caso de dúvidas ou dificuldades com o link de acesso, as partes ou interessados poderão entrar em contato com o gabinete da Vara, pelo telefone/WhatsApp (84) 3673-8452. 5- Por fim, a Secretaria Unificada promova as retificações quanto a inserção do processo na pauta do PJe. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Atentando-se à certidão de Id. 142788187, renove-se a intimação da parte autora, desta feita pessoalmente, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, atualize o seu endereço, oportunidade na qual deverá esclarecer se ainda possui interesse no prosseguimento do feito. Conste no mandado a advertência de que sua inércia ensejará a extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC - "III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias". Em caso de inércia da autora, intime-se o réu para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a incidência da Súmula 240/STJ e promover, se assim entender, o pedido de extinção por abandono. Nessa situação, existindo pedido, encaminhem-se os autos à extinção. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: ITAU UNIBANCO S.A. DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos em correição.
Cuida-se de ação ordinária ajuizada por MARIA EUNICE ZEFIRINO em face de ITAU UNIBANCO S.A., partes qualificadas. Os autos retornaram conclusos em razão da alegação de pendência na análise do pedido de prova pericial (Id. 168063710). É o relato. DECISÃO: Volvendo-se ao caderno processual, observa-se que a decisão saneadora proferida no Id. 123950760 consignou que "Relativamente ao pleito de perícia formulado pela parte autora ao fundamento de que “requer que os autos sejam encaminhados para realização de perícia no contrato NULO apresentado pelo banco, em virtude do princípio da celeridade e da economia processual”, nota-se que se trata de pedido genérico, no qual a requerente não especifica a sua relevância e pertinência ao caso concreto, tampouco impugnou a autenticidade da assinatura constante no contrato bancário juntado pela instituição financeira, razão pela qual deve ser indeferido o pedido, ressaltando-se que, por esse motivo, resta afastada a incidência do Tema Repetitivo nº 1.061 do STJ". Nessa perspectiva, não há portanto falar em pendência na análise do pedido, mas sim no seu indeferimento pelos fundamentos colacionados acima. Ademais, no que se relaciona ao pedido de expedição de ofício formulado pela parte demandada, o Juízo concedeu prazo para que a ré fornecesse as informações necessárias para tanto, tal como a instituição financeira a ser direcionado, o período de transferência, número da agência e da conta bancária, advertindo que a sua inércia ensejaria a preclusão na produção da referida prova, seguindo-se de decurso de prazo sem que a ré se manifestasse (Id. 126036558). À vista disso, restou preclusa a expedição do ofício. Decorrido o prazo recursal da presente decisão, façam-se os autos conclusos para julgamento, respeitando-se a ordem cronológica e as prioridades legais. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Por meio da Portaria conjunta nº 30 de 17 de setembro de 2025 (em anexo), publicada no dia 17/09/2025, Edição 684/2025, o dia 06 de outubro de 2025 (segunda-feira) foi declarado ponto facultativo no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, razão pela qual se faz necessário o reaprazamento da audiência anteriormente designada. Diante disso, determino o cancelamento da audiência aprazada para o dia 06/10/2025, às 09:30 horas, devendo a Secretaria Unificada promover a retirada do processo na pauta do Pje. Intimem-se as partes com urgência. Apraze-se nova audiência de instrução, na modalidade virtual (100% digital), a ser realizada no dia 27/10/2025, às 09:30, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). No mais, cumpra-se conforme decisão de Id. 159541162. Publique-se. Intimem-se. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Atentando-se à certidão de Id. 142788187, renove-se a intimação da parte autora, desta feita pessoalmente, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, atualize o seu endereço, oportunidade na qual deverá esclarecer se ainda possui interesse no prosseguimento do feito. Conste no mandado a advertência de que sua inércia ensejará a extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC - "III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias". Em caso de inércia da autora, intime-se o réu para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a incidência da Súmula 240/STJ e promover, se assim entender, o pedido de extinção por abandono. Nessa situação, existindo pedido, encaminhem-se os autos à extinção. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
29/01/2026, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Atentando-se à certidão de Id. 142788187, renove-se a intimação da parte autora, desta feita pessoalmente, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, atualize o seu endereço, oportunidade na qual deverá esclarecer se ainda possui interesse no prosseguimento do feito. Conste no mandado a advertência de que sua inércia ensejará a extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC - "III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias". Em caso de inércia da autora, intime-se o réu para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a incidência da Súmula 240/STJ e promover, se assim entender, o pedido de extinção por abandono. Nessa situação, existindo pedido, encaminhem-se os autos à extinção. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: ITAU UNIBANCO S.A. DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos em correição.
Cuida-se de ação ordinária ajuizada por MARIA EUNICE ZEFIRINO em face de ITAU UNIBANCO S.A., partes qualificadas. Os autos retornaram conclusos em razão da alegação de pendência na análise do pedido de prova pericial (Id. 168063710). É o relato. DECISÃO: Volvendo-se ao caderno processual, observa-se que a decisão saneadora proferida no Id. 123950760 consignou que "Relativamente ao pleito de perícia formulado pela parte autora ao fundamento de que “requer que os autos sejam encaminhados para realização de perícia no contrato NULO apresentado pelo banco, em virtude do princípio da celeridade e da economia processual”, nota-se que se trata de pedido genérico, no qual a requerente não especifica a sua relevância e pertinência ao caso concreto, tampouco impugnou a autenticidade da assinatura constante no contrato bancário juntado pela instituição financeira, razão pela qual deve ser indeferido o pedido, ressaltando-se que, por esse motivo, resta afastada a incidência do Tema Repetitivo nº 1.061 do STJ". Nessa perspectiva, não há portanto falar em pendência na análise do pedido, mas sim no seu indeferimento pelos fundamentos colacionados acima. Ademais, no que se relaciona ao pedido de expedição de ofício formulado pela parte demandada, o Juízo concedeu prazo para que a ré fornecesse as informações necessárias para tanto, tal como a instituição financeira a ser direcionado, o período de transferência, número da agência e da conta bancária, advertindo que a sua inércia ensejaria a preclusão na produção da referida prova, seguindo-se de decurso de prazo sem que a ré se manifestasse (Id. 126036558). À vista disso, restou preclusa a expedição do ofício. Decorrido o prazo recursal da presente decisão, façam-se os autos conclusos para julgamento, respeitando-se a ordem cronológica e as prioridades legais. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
29/01/2026, 00:00
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DECISÃO
Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: ITAU UNIBANCO S.A. DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos em correição.
Cuida-se de ação ordinária ajuizada por MARIA EUNICE ZEFIRINO em face de ITAU UNIBANCO S.A., partes qualificadas. Os autos retornaram conclusos em razão da alegação de pendência na análise do pedido de prova pericial (Id. 168063710). É o relato. DECISÃO: Volvendo-se ao caderno processual, observa-se que a decisão saneadora proferida no Id. 123950760 consignou que "Relativamente ao pleito de perícia formulado pela parte autora ao fundamento de que “requer que os autos sejam encaminhados para realização de perícia no contrato NULO apresentado pelo banco, em virtude do princípio da celeridade e da economia processual”, nota-se que se trata de pedido genérico, no qual a requerente não especifica a sua relevância e pertinência ao caso concreto, tampouco impugnou a autenticidade da assinatura constante no contrato bancário juntado pela instituição financeira, razão pela qual deve ser indeferido o pedido, ressaltando-se que, por esse motivo, resta afastada a incidência do Tema Repetitivo nº 1.061 do STJ". Nessa perspectiva, não há portanto falar em pendência na análise do pedido, mas sim no seu indeferimento pelos fundamentos colacionados acima. Ademais, no que se relaciona ao pedido de expedição de ofício formulado pela parte demandada, o Juízo concedeu prazo para que a ré fornecesse as informações necessárias para tanto, tal como a instituição financeira a ser direcionado, o período de transferência, número da agência e da conta bancária, advertindo que a sua inércia ensejaria a preclusão na produção da referida prova, seguindo-se de decurso de prazo sem que a ré se manifestasse (Id. 126036558). À vista disso, restou preclusa a expedição do ofício. Decorrido o prazo recursal da presente decisão, façam-se os autos conclusos para julgamento, respeitando-se a ordem cronológica e as prioridades legais. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Por meio da Portaria conjunta nº 30 de 17 de setembro de 2025 (em anexo), publicada no dia 17/09/2025, Edição 684/2025, o dia 06 de outubro de 2025 (segunda-feira) foi declarado ponto facultativo no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, razão pela qual se faz necessário o reaprazamento da audiência anteriormente designada. Diante disso, determino o cancelamento da audiência aprazada para o dia 06/10/2025, às 09:30 horas, devendo a Secretaria Unificada promover a retirada do processo na pauta do Pje. Intimem-se as partes com urgência. Apraze-se nova audiência de instrução, na modalidade virtual (100% digital), a ser realizada no dia 27/10/2025, às 09:30, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). No mais, cumpra-se conforme decisão de Id. 159541162. Publique-se. Intimem-se. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Instada a atualizar seu endereço (Id. 148167058), a parte autora apresentou petição no Id. 148246567. Assim, determino: 1- Apraze-se a audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no dia 06/10/2025, às 09:30horas, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. 2- Intimem-se as partes e demais interessados para que compareçam ao ato, virtualmente (100% digital), na forma a seguir: ______________________________________________________________________________________________________________ pelo link de acesso https://lnk.tjrn.jus.br/udincias9aravelatal ______________________________________________________________________________________________________________ Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). Registre-se que os advogados se responsabilizarão pela ciência de seus constituintes, atentando-se aos procedimentos dos artigos 450, 451 e 455, do CPC, no que se refere às intimações das testemunhas. 3- No dia e horário designados, as partes, advogados e testemunhas deverão acessar o aplicativo Teams pelo link indicado anteriormente. Após, solicitar o ingresso na sala e aguardar liberação. Recomenda-se que o equipamento (celular ou computador) esteja conectado à Internet, através de rede Wi-Fi, bem como, que seja guardado silêncio no ambiente físico. A audiência de Instrução e Julgamento contará com a participação das partes e seus respectivos advogados, responsáveis pela ciência de seus constituintes e testemunhas, como também do compartilhamento do link de acesso. Havendo oitiva de testemunhas, estas serão ouvidas individualmente e, após a oitiva, sairão da sala virtual. 4- Em caso de dúvidas ou dificuldades com o link de acesso, as partes ou interessados poderão entrar em contato com o gabinete da Vara, pelo telefone/WhatsApp (84) 3673-8452. 5- Por fim, a Secretaria Unificada promova as retificações quanto a inserção do processo na pauta do PJe. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Instada a atualizar seu endereço (Id. 148167058), a parte autora apresentou petição no Id. 148246567. Assim, determino: 1- Apraze-se a audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no dia 06/10/2025, às 09:30horas, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. 2- Intimem-se as partes e demais interessados para que compareçam ao ato, virtualmente (100% digital), na forma a seguir: ______________________________________________________________________________________________________________ pelo link de acesso https://lnk.tjrn.jus.br/udincias9aravelatal ______________________________________________________________________________________________________________ Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). Registre-se que os advogados se responsabilizarão pela ciência de seus constituintes, atentando-se aos procedimentos dos artigos 450, 451 e 455, do CPC, no que se refere às intimações das testemunhas. 3- No dia e horário designados, as partes, advogados e testemunhas deverão acessar o aplicativo Teams pelo link indicado anteriormente. Após, solicitar o ingresso na sala e aguardar liberação. Recomenda-se que o equipamento (celular ou computador) esteja conectado à Internet, através de rede Wi-Fi, bem como, que seja guardado silêncio no ambiente físico. A audiência de Instrução e Julgamento contará com a participação das partes e seus respectivos advogados, responsáveis pela ciência de seus constituintes e testemunhas, como também do compartilhamento do link de acesso. Havendo oitiva de testemunhas, estas serão ouvidas individualmente e, após a oitiva, sairão da sala virtual. 4- Em caso de dúvidas ou dificuldades com o link de acesso, as partes ou interessados poderão entrar em contato com o gabinete da Vara, pelo telefone/WhatsApp (84) 3673-8452. 5- Por fim, a Secretaria Unificada promova as retificações quanto a inserção do processo na pauta do PJe. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Instada a atualizar seu endereço (Id. 148167058), a parte autora apresentou petição no Id. 148246567. Assim, determino: 1- Apraze-se a audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no dia 06/10/2025, às 09:30horas, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. 2- Intimem-se as partes e demais interessados para que compareçam ao ato, virtualmente (100% digital), na forma a seguir: ______________________________________________________________________________________________________________ pelo link de acesso https://lnk.tjrn.jus.br/udincias9aravelatal ______________________________________________________________________________________________________________ Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). Registre-se que os advogados se responsabilizarão pela ciência de seus constituintes, atentando-se aos procedimentos dos artigos 450, 451 e 455, do CPC, no que se refere às intimações das testemunhas. 3- No dia e horário designados, as partes, advogados e testemunhas deverão acessar o aplicativo Teams pelo link indicado anteriormente. Após, solicitar o ingresso na sala e aguardar liberação. Recomenda-se que o equipamento (celular ou computador) esteja conectado à Internet, através de rede Wi-Fi, bem como, que seja guardado silêncio no ambiente físico. A audiência de Instrução e Julgamento contará com a participação das partes e seus respectivos advogados, responsáveis pela ciência de seus constituintes e testemunhas, como também do compartilhamento do link de acesso. Havendo oitiva de testemunhas, estas serão ouvidas individualmente e, após a oitiva, sairão da sala virtual. 4- Em caso de dúvidas ou dificuldades com o link de acesso, as partes ou interessados poderão entrar em contato com o gabinete da Vara, pelo telefone/WhatsApp (84) 3673-8452. 5- Por fim, a Secretaria Unificada promova as retificações quanto a inserção do processo na pauta do PJe. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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REU: ITAU UNIBANCO S.A. DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos em correição.
Cuida-se de ação ordinária ajuizada por MARIA EUNICE ZEFIRINO em face de ITAU UNIBANCO S.A., partes qualificadas. Os autos retornaram conclusos em razão da alegação de pendência na análise do pedido de prova pericial (Id. 168063710). É o relato. DECISÃO: Volvendo-se ao caderno processual, observa-se que a decisão saneadora proferida no Id. 123950760 consignou que "Relativamente ao pleito de perícia formulado pela parte autora ao fundamento de que “requer que os autos sejam encaminhados para realização de perícia no contrato NULO apresentado pelo banco, em virtude do princípio da celeridade e da economia processual”, nota-se que se trata de pedido genérico, no qual a requerente não especifica a sua relevância e pertinência ao caso concreto, tampouco impugnou a autenticidade da assinatura constante no contrato bancário juntado pela instituição financeira, razão pela qual deve ser indeferido o pedido, ressaltando-se que, por esse motivo, resta afastada a incidência do Tema Repetitivo nº 1.061 do STJ". Nessa perspectiva, não há portanto falar em pendência na análise do pedido, mas sim no seu indeferimento pelos fundamentos colacionados acima. Ademais, no que se relaciona ao pedido de expedição de ofício formulado pela parte demandada, o Juízo concedeu prazo para que a ré fornecesse as informações necessárias para tanto, tal como a instituição financeira a ser direcionado, o período de transferência, número da agência e da conta bancária, advertindo que a sua inércia ensejaria a preclusão na produção da referida prova, seguindo-se de decurso de prazo sem que a ré se manifestasse (Id. 126036558). À vista disso, restou preclusa a expedição do ofício. Decorrido o prazo recursal da presente decisão, façam-se os autos conclusos para julgamento, respeitando-se a ordem cronológica e as prioridades legais. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
29/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: ITAU UNIBANCO S.A. DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos em correição.
Cuida-se de ação ordinária ajuizada por MARIA EUNICE ZEFIRINO em face de ITAU UNIBANCO S.A., partes qualificadas. Os autos retornaram conclusos em razão da alegação de pendência na análise do pedido de prova pericial (Id. 168063710). É o relato. DECISÃO: Volvendo-se ao caderno processual, observa-se que a decisão saneadora proferida no Id. 123950760 consignou que "Relativamente ao pleito de perícia formulado pela parte autora ao fundamento de que “requer que os autos sejam encaminhados para realização de perícia no contrato NULO apresentado pelo banco, em virtude do princípio da celeridade e da economia processual”, nota-se que se trata de pedido genérico, no qual a requerente não especifica a sua relevância e pertinência ao caso concreto, tampouco impugnou a autenticidade da assinatura constante no contrato bancário juntado pela instituição financeira, razão pela qual deve ser indeferido o pedido, ressaltando-se que, por esse motivo, resta afastada a incidência do Tema Repetitivo nº 1.061 do STJ". Nessa perspectiva, não há portanto falar em pendência na análise do pedido, mas sim no seu indeferimento pelos fundamentos colacionados acima. Ademais, no que se relaciona ao pedido de expedição de ofício formulado pela parte demandada, o Juízo concedeu prazo para que a ré fornecesse as informações necessárias para tanto, tal como a instituição financeira a ser direcionado, o período de transferência, número da agência e da conta bancária, advertindo que a sua inércia ensejaria a preclusão na produção da referida prova, seguindo-se de decurso de prazo sem que a ré se manifestasse (Id. 126036558). À vista disso, restou preclusa a expedição do ofício. Decorrido o prazo recursal da presente decisão, façam-se os autos conclusos para julgamento, respeitando-se a ordem cronológica e as prioridades legais. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
29/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: ITAU UNIBANCO S.A. DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos em correição.
Cuida-se de ação ordinária ajuizada por MARIA EUNICE ZEFIRINO em face de ITAU UNIBANCO S.A., partes qualificadas. Os autos retornaram conclusos em razão da alegação de pendência na análise do pedido de prova pericial (Id. 168063710). É o relato. DECISÃO: Volvendo-se ao caderno processual, observa-se que a decisão saneadora proferida no Id. 123950760 consignou que "Relativamente ao pleito de perícia formulado pela parte autora ao fundamento de que “requer que os autos sejam encaminhados para realização de perícia no contrato NULO apresentado pelo banco, em virtude do princípio da celeridade e da economia processual”, nota-se que se trata de pedido genérico, no qual a requerente não especifica a sua relevância e pertinência ao caso concreto, tampouco impugnou a autenticidade da assinatura constante no contrato bancário juntado pela instituição financeira, razão pela qual deve ser indeferido o pedido, ressaltando-se que, por esse motivo, resta afastada a incidência do Tema Repetitivo nº 1.061 do STJ". Nessa perspectiva, não há portanto falar em pendência na análise do pedido, mas sim no seu indeferimento pelos fundamentos colacionados acima. Ademais, no que se relaciona ao pedido de expedição de ofício formulado pela parte demandada, o Juízo concedeu prazo para que a ré fornecesse as informações necessárias para tanto, tal como a instituição financeira a ser direcionado, o período de transferência, número da agência e da conta bancária, advertindo que a sua inércia ensejaria a preclusão na produção da referida prova, seguindo-se de decurso de prazo sem que a ré se manifestasse (Id. 126036558). À vista disso, restou preclusa a expedição do ofício. Decorrido o prazo recursal da presente decisão, façam-se os autos conclusos para julgamento, respeitando-se a ordem cronológica e as prioridades legais. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
29/01/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/01/2026, 13:01
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2026, 08:16
Outras Decisões
26/01/2026, 09:29
Documento (Certidão)
28/10/2025, 07:46
Decurso de Prazo
28/10/2025, 01:14
Conclusão (para decisão)
27/10/2025, 11:35
de Instrução (Juiz(a); realizada)
27/10/2025, 09:48
Petição (Petição (outras))
24/10/2025, 14:53
Documento (Outros documentos)
30/09/2025, 10:22
Publicação
22/09/2025, 01:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/09/2025, 01:12
Publicação
22/09/2025, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/09/2025, 00:53
Publicação
22/09/2025, 00:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/09/2025, 00:47
Expedição de documento (Mandado)
19/09/2025, 08:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Por meio da Portaria conjunta nº 30 de 17 de setembro de 2025 (em anexo), publicada no dia 17/09/2025, Edição 684/2025, o dia 06 de outubro de 2025 (segunda-feira) foi declarado ponto facultativo no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, razão pela qual se faz necessário o reaprazamento da audiência anteriormente designada. Diante disso, determino o cancelamento da audiência aprazada para o dia 06/10/2025, às 09:30 horas, devendo a Secretaria Unificada promover a retirada do processo na pauta do Pje. Intimem-se as partes com urgência. Apraze-se nova audiência de instrução, na modalidade virtual (100% digital), a ser realizada no dia 27/10/2025, às 09:30, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). No mais, cumpra-se conforme decisão de Id. 159541162. Publique-se. Intimem-se. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
19/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Por meio da Portaria conjunta nº 30 de 17 de setembro de 2025 (em anexo), publicada no dia 17/09/2025, Edição 684/2025, o dia 06 de outubro de 2025 (segunda-feira) foi declarado ponto facultativo no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, razão pela qual se faz necessário o reaprazamento da audiência anteriormente designada. Diante disso, determino o cancelamento da audiência aprazada para o dia 06/10/2025, às 09:30 horas, devendo a Secretaria Unificada promover a retirada do processo na pauta do Pje. Intimem-se as partes com urgência. Apraze-se nova audiência de instrução, na modalidade virtual (100% digital), a ser realizada no dia 27/10/2025, às 09:30, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). No mais, cumpra-se conforme decisão de Id. 159541162. Publique-se. Intimem-se. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
19/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Por meio da Portaria conjunta nº 30 de 17 de setembro de 2025 (em anexo), publicada no dia 17/09/2025, Edição 684/2025, o dia 06 de outubro de 2025 (segunda-feira) foi declarado ponto facultativo no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, razão pela qual se faz necessário o reaprazamento da audiência anteriormente designada. Diante disso, determino o cancelamento da audiência aprazada para o dia 06/10/2025, às 09:30 horas, devendo a Secretaria Unificada promover a retirada do processo na pauta do Pje. Intimem-se as partes com urgência. Apraze-se nova audiência de instrução, na modalidade virtual (100% digital), a ser realizada no dia 27/10/2025, às 09:30, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). No mais, cumpra-se conforme decisão de Id. 159541162. Publique-se. Intimem-se. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
19/09/2025, 00:00
Audiência (instrução e julgamento; redesignada)
18/09/2025, 12:35
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2025, 12:29
Mero expediente
18/09/2025, 12:03
Conclusão (para decisão)
18/09/2025, 10:57
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
12/09/2025, 10:36
Decurso de Prazo
05/09/2025, 00:25
Petição (Petição (outras))
02/09/2025, 11:58
Publicação
28/08/2025, 03:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2025, 03:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36169513 - E-mail: [email protected] Autos n. 0803563-66.2023.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: MARIA EUNICE ZEFIRINO Polo Passivo: BANCO ITAU S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO a parte AUTORA, na pessoa do(a) advogado(a), para que, no prazo de 05 (cinco) dias, cumpra o determinado no ID148993760, a fim de viabilizar sua intimação pessoal para comparecer á audiência virtual designada para 06/10/2025 (ID159541162). 9ª Vara Cível da Comarca de Natal, Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 26 de agosto de 2025. NUBIA DIAS DA COSTA Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
27/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2025, 09:03
Documento (Outros documentos)
26/08/2025, 09:02
Decurso de Prazo
21/08/2025, 00:21
Documento (Outros documentos)
13/08/2025, 14:06
Expedição de documento (Mandado)
07/08/2025, 11:18
Publicação
06/08/2025, 02:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/08/2025, 02:26
Publicação
06/08/2025, 02:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/08/2025, 02:09
Publicação
06/08/2025, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/08/2025, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Instada a atualizar seu endereço (Id. 148167058), a parte autora apresentou petição no Id. 148246567. Assim, determino: 1- Apraze-se a audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no dia 06/10/2025, às 09:30horas, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. 2- Intimem-se as partes e demais interessados para que compareçam ao ato, virtualmente (100% digital), na forma a seguir: ______________________________________________________________________________________________________________ pelo link de acesso https://lnk.tjrn.jus.br/udincias9aravelatal ______________________________________________________________________________________________________________ Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). Registre-se que os advogados se responsabilizarão pela ciência de seus constituintes, atentando-se aos procedimentos dos artigos 450, 451 e 455, do CPC, no que se refere às intimações das testemunhas. 3- No dia e horário designados, as partes, advogados e testemunhas deverão acessar o aplicativo Teams pelo link indicado anteriormente. Após, solicitar o ingresso na sala e aguardar liberação. Recomenda-se que o equipamento (celular ou computador) esteja conectado à Internet, através de rede Wi-Fi, bem como, que seja guardado silêncio no ambiente físico. A audiência de Instrução e Julgamento contará com a participação das partes e seus respectivos advogados, responsáveis pela ciência de seus constituintes e testemunhas, como também do compartilhamento do link de acesso. Havendo oitiva de testemunhas, estas serão ouvidas individualmente e, após a oitiva, sairão da sala virtual. 4- Em caso de dúvidas ou dificuldades com o link de acesso, as partes ou interessados poderão entrar em contato com o gabinete da Vara, pelo telefone/WhatsApp (84) 3673-8452. 5- Por fim, a Secretaria Unificada promova as retificações quanto a inserção do processo na pauta do PJe. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
05/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Instada a atualizar seu endereço (Id. 148167058), a parte autora apresentou petição no Id. 148246567. Assim, determino: 1- Apraze-se a audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no dia 06/10/2025, às 09:30horas, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. 2- Intimem-se as partes e demais interessados para que compareçam ao ato, virtualmente (100% digital), na forma a seguir: ______________________________________________________________________________________________________________ pelo link de acesso https://lnk.tjrn.jus.br/udincias9aravelatal ______________________________________________________________________________________________________________ Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). Registre-se que os advogados se responsabilizarão pela ciência de seus constituintes, atentando-se aos procedimentos dos artigos 450, 451 e 455, do CPC, no que se refere às intimações das testemunhas. 3- No dia e horário designados, as partes, advogados e testemunhas deverão acessar o aplicativo Teams pelo link indicado anteriormente. Após, solicitar o ingresso na sala e aguardar liberação. Recomenda-se que o equipamento (celular ou computador) esteja conectado à Internet, através de rede Wi-Fi, bem como, que seja guardado silêncio no ambiente físico. A audiência de Instrução e Julgamento contará com a participação das partes e seus respectivos advogados, responsáveis pela ciência de seus constituintes e testemunhas, como também do compartilhamento do link de acesso. Havendo oitiva de testemunhas, estas serão ouvidas individualmente e, após a oitiva, sairão da sala virtual. 4- Em caso de dúvidas ou dificuldades com o link de acesso, as partes ou interessados poderão entrar em contato com o gabinete da Vara, pelo telefone/WhatsApp (84) 3673-8452. 5- Por fim, a Secretaria Unificada promova as retificações quanto a inserção do processo na pauta do PJe. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
05/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Instada a atualizar seu endereço (Id. 148167058), a parte autora apresentou petição no Id. 148246567. Assim, determino: 1- Apraze-se a audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no dia 06/10/2025, às 09:30horas, para a coleta do depoimento pessoal da parte autora. 2- Intimem-se as partes e demais interessados para que compareçam ao ato, virtualmente (100% digital), na forma a seguir: ______________________________________________________________________________________________________________ pelo link de acesso https://lnk.tjrn.jus.br/udincias9aravelatal ______________________________________________________________________________________________________________ Em relação à parte autora, intime-se por mandado, no endereço/telefone acostado na petição de Id. 148246567, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º, CPC). Registre-se que os advogados se responsabilizarão pela ciência de seus constituintes, atentando-se aos procedimentos dos artigos 450, 451 e 455, do CPC, no que se refere às intimações das testemunhas. 3- No dia e horário designados, as partes, advogados e testemunhas deverão acessar o aplicativo Teams pelo link indicado anteriormente. Após, solicitar o ingresso na sala e aguardar liberação. Recomenda-se que o equipamento (celular ou computador) esteja conectado à Internet, através de rede Wi-Fi, bem como, que seja guardado silêncio no ambiente físico. A audiência de Instrução e Julgamento contará com a participação das partes e seus respectivos advogados, responsáveis pela ciência de seus constituintes e testemunhas, como também do compartilhamento do link de acesso. Havendo oitiva de testemunhas, estas serão ouvidas individualmente e, após a oitiva, sairão da sala virtual. 4- Em caso de dúvidas ou dificuldades com o link de acesso, as partes ou interessados poderão entrar em contato com o gabinete da Vara, pelo telefone/WhatsApp (84) 3673-8452. 5- Por fim, a Secretaria Unificada promova as retificações quanto a inserção do processo na pauta do PJe. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
05/08/2025, 00:00
Audiência (instrução e julgamento; designada)
04/08/2025, 11:03
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2025, 11:02
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2025, 11:02
Mero expediente
04/08/2025, 08:47
Petição (Petição (outras))
02/07/2025, 17:58
Conclusão (para despacho)
04/05/2025, 19:43
Decurso de Prazo
04/05/2025, 00:00
Decurso de Prazo
04/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
04/05/2025, 00:00
Decurso de Prazo
04/05/2025, 00:00
Publicação
03/05/2025, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/05/2025, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36169513 - E-mail: [email protected] Autos n. 0803563-66.2023.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: MARIA EUNICE ZEFIRINO Polo Passivo: BANCO ITAU S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO a parte AUTORA, na pessoa do(a) advogado(a), para que, no prazo de 05 (cinco) dias, esclareça qual o número da residência, informado do documento de ID148246567, porquanto rasurado e inelegível. 9ª Vara Cível da Comarca de Natal, Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 18 de abril de 2025. NUBIA DIAS DA COSTA Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
21/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2025, 09:24
Documento (Outros documentos)
18/04/2025, 09:23
Publicação
14/04/2025, 04:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2025, 04:48
Publicação
14/04/2025, 01:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2025, 01:40
Publicação
11/04/2025, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/04/2025, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/04/2025, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Atentando-se à certidão de Id. 142788187, renove-se a intimação da parte autora, desta feita pessoalmente, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, atualize o seu endereço, oportunidade na qual deverá esclarecer se ainda possui interesse no prosseguimento do feito. Conste no mandado a advertência de que sua inércia ensejará a extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC - "III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias". Em caso de inércia da autora, intime-se o réu para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a incidência da Súmula 240/STJ e promover, se assim entender, o pedido de extinção por abandono. Nessa situação, existindo pedido, encaminhem-se os autos à extinção. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
10/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Atentando-se à certidão de Id. 142788187, renove-se a intimação da parte autora, desta feita pessoalmente, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, atualize o seu endereço, oportunidade na qual deverá esclarecer se ainda possui interesse no prosseguimento do feito. Conste no mandado a advertência de que sua inércia ensejará a extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC - "III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias". Em caso de inércia da autora, intime-se o réu para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a incidência da Súmula 240/STJ e promover, se assim entender, o pedido de extinção por abandono. Nessa situação, existindo pedido, encaminhem-se os autos à extinção. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
10/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Atentando-se à certidão de Id. 142788187, renove-se a intimação da parte autora, desta feita pessoalmente, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, atualize o seu endereço, oportunidade na qual deverá esclarecer se ainda possui interesse no prosseguimento do feito. Conste no mandado a advertência de que sua inércia ensejará a extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC - "III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias". Em caso de inércia da autora, intime-se o réu para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a incidência da Súmula 240/STJ e promover, se assim entender, o pedido de extinção por abandono. Nessa situação, existindo pedido, encaminhem-se os autos à extinção. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
10/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Atentando-se à certidão de Id. 142788187, renove-se a intimação da parte autora, desta feita pessoalmente, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, atualize o seu endereço, oportunidade na qual deverá esclarecer se ainda possui interesse no prosseguimento do feito. Conste no mandado a advertência de que sua inércia ensejará a extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC - "III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias". Em caso de inércia da autora, intime-se o réu para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a incidência da Súmula 240/STJ e promover, se assim entender, o pedido de extinção por abandono. Nessa situação, existindo pedido, encaminhem-se os autos à extinção. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
10/04/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/04/2025, 21:38
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2025, 13:36
Mero expediente
09/04/2025, 13:19
Conclusão (para despacho)
13/02/2025, 08:31
Documento (Certidão)
13/02/2025, 08:31
Decurso de Prazo
12/02/2025, 05:14
Decurso de Prazo
12/02/2025, 01:23
Petição (Petição (outras))
18/12/2024, 02:54
Decurso de Prazo
16/12/2024, 00:00
Decurso de Prazo
16/12/2024, 00:00
Decurso de Prazo
16/12/2024, 00:00
Decurso de Prazo
16/12/2024, 00:00
Publicação
12/12/2024, 01:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2024, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Levando-se em consideração que a diligência de intimação pessoal da parte autora para coleta de seu depoimento pessoal resultou negativa (Id. 137374793) e considerando o requerimento efetuado no Id. 138123667, determino: a) Em decorrência do curto lapso temporal para cumprimento das diligências necessárias para realização do ato instrutório, retire-se o processo da pauta de audiência agendadas para o dia 12/12/2024. b) Intime-se o representante legal da ré, Dr. Henrique José Parada Simão, para que, no prazo de 15 dias, esclareça o pedido de exclusão dos autos efetuado por terceiro (Id. 138123667). c) À Secretaria para cadastrar o advogado Dr. Luis Otávio Souza Oliveira Bizerra, inscrito na OAB sob nº 74626/BA, no polo passivo da demanda, conforme substabelecimento de Id. 111768899. d) Aguarde-se a intimação da parte autora, operada por meio do ato ordinatório de Id. 137628734, para atualizar o endereço de sua constituinte, Sra. Maria Eunice Zefinino. e) Declinado novo endereço, retornem os autos na pasta de decisão de urgência, para reaprazamento da audiência de instrução. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). PATRÍCIO JORGE LOBO VIEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
11/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2024, 18:39
Audiência (instrução e julgamento; cancelada)
10/12/2024, 18:37
Mero expediente
10/12/2024, 14:50
Conclusão (para decisão)
10/12/2024, 08:32
Petição (Petição (outras))
06/12/2024, 19:39
Publicação
06/12/2024, 08:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2024, 08:13
Publicação
06/12/2024, 04:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2024, 04:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil/2015 e em cumprimento ao inciso VII1/ do Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça/RN, abaixo transcrito, FAÇO USO DESTE ATO PARA DAR IMPULSO AO FEITO e INTIMAR a parte autora, por seu(s) advogado(s), para, no prazo de 05 (cinco) dias, falar sobre a diligência NEGATIVA do(a) Oficial(a) de Justiça, conforme certificado/demonstrado no ID nº 137374793, em especial, atualizar o endereço de sua constituinte, Sra. Maria Eunice Zefinino, preferencialmente com seu telefone com WhatsApp, para promover a intimação da mesma para comparecer à audiência, sob pena de, se não houver a intimação para prestar depoimento pessoal, ser aplicada a pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º do CPC). Natal-RN, 2 de dezembro de 2024. ANDREA GERSOSIMO MUSSATO Chefe de Secretaria Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ___ 1/ VII - devolvido o mandado de citação com resultado negativo, o servidor intimará o autor/exequente, na pessoa do advogado, para informar novo endereço no prazo de 5 (cinco) dias, com a advertência de que se não cumprir a diligência o juiz indeferirá a petição inicial (CPC, art. 321, parágrafo único); atualizado o endereço, renovará o ato.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal-RN, CEP: 59064-250 – Atendimento Fone (84) 3673-8441 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0803563-66.2023.8.20.5001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
03/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil/2015 e em cumprimento ao inciso VII1/ do Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça/RN, abaixo transcrito, FAÇO USO DESTE ATO PARA DAR IMPULSO AO FEITO e INTIMAR a parte autora, por seu(s) advogado(s), para, no prazo de 05 (cinco) dias, falar sobre a diligência NEGATIVA do(a) Oficial(a) de Justiça, conforme certificado/demonstrado no ID nº 137374793, em especial, atualizar o endereço de sua constituinte, Sra. Maria Eunice Zefinino, preferencialmente com seu telefone com WhatsApp, para promover a intimação da mesma para comparecer à audiência, sob pena de, se não houver a intimação para prestar depoimento pessoal, ser aplicada a pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º do CPC). Natal-RN, 2 de dezembro de 2024. ANDREA GERSOSIMO MUSSATO Chefe de Secretaria Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ___ 1/ VII - devolvido o mandado de citação com resultado negativo, o servidor intimará o autor/exequente, na pessoa do advogado, para informar novo endereço no prazo de 5 (cinco) dias, com a advertência de que se não cumprir a diligência o juiz indeferirá a petição inicial (CPC, art. 321, parágrafo único); atualizado o endereço, renovará o ato.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal-RN, CEP: 59064-250 – Atendimento Fone (84) 3673-8441 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0803563-66.2023.8.20.5001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
03/12/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2024, 20:59
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2024, 13:24
Ato ordinatório
02/12/2024, 13:23
Decurso de Prazo
30/11/2024, 00:13
Decurso de Prazo
30/11/2024, 00:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2024, 07:28
Documento (Outros documentos)
28/11/2024, 13:33
Decurso de Prazo
19/11/2024, 04:34
Expedição de documento (Mandado)
30/10/2024, 10:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/10/2024, 19:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Levando-se em conta a inércia da parte exequente na complementação de informações para viabilizar a expedição de ofício requerido (Id. 126193007), restou operada a preclusão na produção da referida prova, conforme advertência no decisório de Id. 123950760. À vista disso, dando continuidade ao processo, determina-se: a) apraze-se a audiência de instrução e julgamento para tomada do depoimento pessoal da parte autora. b) intimem-se as partes e demais interessados para que compareçam ao ato, telepresencialmente (Juízo 100% Digital), a ser realizado no dia 12/12/2024, às 9h30. Deve ser observado que os advogados se responsabilizarão pela ciência de seus constituintes. Em relação à autora, intime-se por mandado, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º do CPC). c) No dia e hora designados, as partes e advogados devem acessar o ambiente virtual por meio do link https://lnk.tjrn.jus.br/udincias9aravelatal devendo se identificarem com seu nome no campo convidado e aguardarem serem inseridas na sala audiências virtuais. Recomenda-se que no horário da audiência o equipamento (celular ou computador) esteja conectado à Internet, através de rede Wi-Fi, bem como, que seja guardado silêncio no ambiente físico. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). PATRÍCIO JORGE LOBO VIEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
25/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Levando-se em conta a inércia da parte exequente na complementação de informações para viabilizar a expedição de ofício requerido (Id. 126193007), restou operada a preclusão na produção da referida prova, conforme advertência no decisório de Id. 123950760. À vista disso, dando continuidade ao processo, determina-se: a) apraze-se a audiência de instrução e julgamento para tomada do depoimento pessoal da parte autora. b) intimem-se as partes e demais interessados para que compareçam ao ato, telepresencialmente (Juízo 100% Digital), a ser realizado no dia 12/12/2024, às 9h30. Deve ser observado que os advogados se responsabilizarão pela ciência de seus constituintes. Em relação à autora, intime-se por mandado, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º do CPC). c) No dia e hora designados, as partes e advogados devem acessar o ambiente virtual por meio do link https://lnk.tjrn.jus.br/udincias9aravelatal devendo se identificarem com seu nome no campo convidado e aguardarem serem inseridas na sala audiências virtuais. Recomenda-se que no horário da audiência o equipamento (celular ou computador) esteja conectado à Internet, através de rede Wi-Fi, bem como, que seja guardado silêncio no ambiente físico. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). PATRÍCIO JORGE LOBO VIEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
25/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Levando-se em conta a inércia da parte exequente na complementação de informações para viabilizar a expedição de ofício requerido (Id. 126193007), restou operada a preclusão na produção da referida prova, conforme advertência no decisório de Id. 123950760. À vista disso, dando continuidade ao processo, determina-se: a) apraze-se a audiência de instrução e julgamento para tomada do depoimento pessoal da parte autora. b) intimem-se as partes e demais interessados para que compareçam ao ato, telepresencialmente (Juízo 100% Digital), a ser realizado no dia 12/12/2024, às 9h30. Deve ser observado que os advogados se responsabilizarão pela ciência de seus constituintes. Em relação à autora, intime-se por mandado, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º do CPC). c) No dia e hora designados, as partes e advogados devem acessar o ambiente virtual por meio do link https://lnk.tjrn.jus.br/udincias9aravelatal devendo se identificarem com seu nome no campo convidado e aguardarem serem inseridas na sala audiências virtuais. Recomenda-se que no horário da audiência o equipamento (celular ou computador) esteja conectado à Internet, através de rede Wi-Fi, bem como, que seja guardado silêncio no ambiente físico. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). PATRÍCIO JORGE LOBO VIEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
25/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS proposta por MARIA EUNICE ZEFIRINO em face de BANCO ITAU S.A., partes devidamente qualificadas. A parte autora alega que recebe benefício previdenciário e foi surpreendida com descontos referentes a um empréstimo consignado, que afirma não ter contratado. Pede a declaração de nulidade do contrato com a restituição em dobro de valores descontados ilicitamente. Ainda, pela condenação do réu em danos morais e nos ônus sucumbenciais. A inicial é acompanhada de procuração e documentos. Deferida a gratuidade judiciária e determinada a citação do réu (Id. 94302047). Em contestação de Id. 111006837, arguiu-se preliminar de falta de interesse de agir. No mérito, o réu diz que a parte autora firmou um contrato de empréstimo consignado e estava ciente disso. Alega que valores foram depositados em sua conta-corrente após liquidação de contrato anterior firmado pela autora. Esclarece que as operações ocorreram dentro da legalidade e pedem pela improcedência da demanda. A contestação também se fez acompanhar de documentos. Audiência de conciliação infrutífera (Id. 111931610). Réplica em Id. 111880142. Intimadas para falarem em provas, a parte autora requereu a realização de perícia (Id. 113051430), enquanto a ré pediu pelo depoimento pessoal da autora e expedição de ofício (Id. 113051430). É o relatório. DECISÃO: Nos termos do art. 357, I do CPC, havendo questões processuais pendentes, o Juiz deverá proferir decisão de saneamento e organização do processo, e designar, se necessário, a produção de outras provas. PRELIMINARES E PREJUDICIAL DE MÉRITO Relativamente à falta de interesse de agir, não merece ser acolhida a preliminar, pois a ação proposta é adequada e há necessidade do provimento jurisdicional, advindo um resultado útil ao requerente. De igual forma, exigir o esgotamento das vias administrativas com fins de obstar a resolução do litígio por meio do Poder Judiciário representaria, na verdade, afronta direta ao princípio constitucional do acesso à Justiça. REJEITA-SE, portanto, a preliminar de defesa. DA DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS Referindo-se à relação de cunho consumerista e a teor da presença de parte hipossuficiente diante da parte demandada, necessária a inversão do ônus da prova nos moldes do art. 373, §1º do CPC, o que desde já o Juízo determina. DA DILAÇÃO PROBATÓRIA Relativamente ao pleito de perícia formulado pela parte autora ao fundamento de que “requer que os autos sejam encaminhados para realização de perícia no contrato NULO apresentado pelo banco, em virtude do princípio da celeridade e da economia processual”, nota-se que se trata de pedido genérico, no qual a requerente não especifica a sua relevância e pertinência ao caso concreto, tampouco impugnou a autenticidade da assinatura constante no contrato bancário juntado pela instituição financeira, razão pela qual deve ser indeferido o pedido, ressaltando-se que, por esse motivo, resta afastada a incidência do Tema Repetitivo nº 1.061 do STJ. No que se refere ao pedido de expedição de ofício à instituição financeira para comprovação da titularidade da conta bancária e transferência do crédito decorrente do empréstimo, deve a parte requerida, no prazo de 10 (dez) dias, fornecer por completo as informações para sua viabilização, informando a instituição financeira, o período de transferência, agência e número da conta bancária, sob pena de preclusão na produção da referida prova. Cumprida a diligência supra, expeça-se ofício conforme requerido. Com a resposta, vista às partes para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, havendo como controvertida questão de fato acerca da anuência do autor ao contrato ajuizado e o conhecimento do contratante sobre as especificidades do negócio, necessária a produção de prova oral. 2. Apraze-se a audiência de instrução e julgamento para tomada do depoimento pessoal da parte autora. 3. Intimem-se as partes e demais interessados para que compareçam, presencialmente e de acordo com a pauta regular, na Sala de audiências desta Unidade - 9ª Vara Cível da Comarca de Natal, Rua Doutor Lauro Pinto, nº 315 - Fórum Miguel Seabra Fagundes, 5º andar, Candelária, NATAL/RN e CEP: 59064-250. Deve ser observado que os advogados se responsabilizarão pela ciência de seus constituintes. Em relação ao autor, intime-se por mandado, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º do CPC). 4. A sessão presencial contará com a participação das partes e seus respectivos advogados. Havendo testemunhas, estas serão ouvidas individualmente e, após a oitiva, sairão da sala. Intime-se. Cumpra-se. NATAL/RN (data e hora do sistema). PATRICIO JORGE LOBO VIEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
25/10/2024, 00:00
Audiência (instrução e julgamento; designada)
24/10/2024, 08:36
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2024, 08:35
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2024, 08:34
Mero expediente
23/10/2024, 15:38
Conclusão (para despacho)
17/07/2024, 15:13
Expedição de documento (Certidão)
17/07/2024, 15:13
Documento (Certidão)
16/07/2024, 10:13
Decurso de Prazo
16/07/2024, 05:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/06/2024, 01:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/06/2024, 01:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/06/2024, 01:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS proposta por MARIA EUNICE ZEFIRINO em face de BANCO ITAU S.A., partes devidamente qualificadas. A parte autora alega que recebe benefício previdenciário e foi surpreendida com descontos referentes a um empréstimo consignado, que afirma não ter contratado. Pede a declaração de nulidade do contrato com a restituição em dobro de valores descontados ilicitamente. Ainda, pela condenação do réu em danos morais e nos ônus sucumbenciais. A inicial é acompanhada de procuração e documentos. Deferida a gratuidade judiciária e determinada a citação do réu (Id. 94302047). Em contestação de Id. 111006837, arguiu-se preliminar de falta de interesse de agir. No mérito, o réu diz que a parte autora firmou um contrato de empréstimo consignado e estava ciente disso. Alega que valores foram depositados em sua conta-corrente após liquidação de contrato anterior firmado pela autora. Esclarece que as operações ocorreram dentro da legalidade e pedem pela improcedência da demanda. A contestação também se fez acompanhar de documentos. Audiência de conciliação infrutífera (Id. 111931610). Réplica em Id. 111880142. Intimadas para falarem em provas, a parte autora requereu a realização de perícia (Id. 113051430), enquanto a ré pediu pelo depoimento pessoal da autora e expedição de ofício (Id. 113051430). É o relatório. DECISÃO: Nos termos do art. 357, I do CPC, havendo questões processuais pendentes, o Juiz deverá proferir decisão de saneamento e organização do processo, e designar, se necessário, a produção de outras provas. PRELIMINARES E PREJUDICIAL DE MÉRITO Relativamente à falta de interesse de agir, não merece ser acolhida a preliminar, pois a ação proposta é adequada e há necessidade do provimento jurisdicional, advindo um resultado útil ao requerente. De igual forma, exigir o esgotamento das vias administrativas com fins de obstar a resolução do litígio por meio do Poder Judiciário representaria, na verdade, afronta direta ao princípio constitucional do acesso à Justiça. REJEITA-SE, portanto, a preliminar de defesa. DA DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS Referindo-se à relação de cunho consumerista e a teor da presença de parte hipossuficiente diante da parte demandada, necessária a inversão do ônus da prova nos moldes do art. 373, §1º do CPC, o que desde já o Juízo determina. DA DILAÇÃO PROBATÓRIA Relativamente ao pleito de perícia formulado pela parte autora ao fundamento de que “requer que os autos sejam encaminhados para realização de perícia no contrato NULO apresentado pelo banco, em virtude do princípio da celeridade e da economia processual”, nota-se que se trata de pedido genérico, no qual a requerente não especifica a sua relevância e pertinência ao caso concreto, tampouco impugnou a autenticidade da assinatura constante no contrato bancário juntado pela instituição financeira, razão pela qual deve ser indeferido o pedido, ressaltando-se que, por esse motivo, resta afastada a incidência do Tema Repetitivo nº 1.061 do STJ. No que se refere ao pedido de expedição de ofício à instituição financeira para comprovação da titularidade da conta bancária e transferência do crédito decorrente do empréstimo, deve a parte requerida, no prazo de 10 (dez) dias, fornecer por completo as informações para sua viabilização, informando a instituição financeira, o período de transferência, agência e número da conta bancária, sob pena de preclusão na produção da referida prova. Cumprida a diligência supra, expeça-se ofício conforme requerido. Com a resposta, vista às partes para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, havendo como controvertida questão de fato acerca da anuência do autor ao contrato ajuizado e o conhecimento do contratante sobre as especificidades do negócio, necessária a produção de prova oral. 2. Apraze-se a audiência de instrução e julgamento para tomada do depoimento pessoal da parte autora. 3. Intimem-se as partes e demais interessados para que compareçam, presencialmente e de acordo com a pauta regular, na Sala de audiências desta Unidade - 9ª Vara Cível da Comarca de Natal, Rua Doutor Lauro Pinto, nº 315 - Fórum Miguel Seabra Fagundes, 5º andar, Candelária, NATAL/RN e CEP: 59064-250. Deve ser observado que os advogados se responsabilizarão pela ciência de seus constituintes. Em relação ao autor, intime-se por mandado, advertindo-se da pena de confesso se não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, §1º do CPC). 4. A sessão presencial contará com a participação das partes e seus respectivos advogados. Havendo testemunhas, estas serão ouvidas individualmente e, após a oitiva, sairão da sala. Intime-se. Cumpra-se. NATAL/RN (data e hora do sistema). PATRICIO JORGE LOBO VIEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
20/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2024, 11:45
Decisão de Saneamento e Organização
19/06/2024, 11:15
Conclusão (para decisão)
13/03/2024, 12:40
Petição (Petição (outras))
20/02/2024, 22:26
Decurso de Prazo
16/02/2024, 06:28
Publicação
22/01/2024, 09:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2024, 09:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO Réu/Ré:
REU: BANCO ITAU S/A ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC) Procedo a intimação das partes, por seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem acerca do interesse na produção de provas, especificando as que pretendem produzir e justificando a sua realização, ao passo que o silêncio sobre a necessidade de dilação probatória será considerado como requerimento para o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I do CPC. Natal/RN, 8 de janeiro de 2024 LUCIA DE FATIMA DE MORAIS BATISTA ANALISTA JUDICIÁRIO (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a):
09/01/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
08/01/2024, 10:57
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2024, 10:27
Documento (Outros documentos)
08/01/2024, 10:26
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
05/12/2023, 09:11
de Conciliação (Conciliador(a); realizada)
05/12/2023, 09:11
Petição (Petição (outras))
04/12/2023, 13:15
Petição (Petição (outras))
01/12/2023, 14:24
Decurso de Prazo
01/12/2023, 04:23
Petição (Petição (outras))
21/11/2023, 08:47
Petição (Petição (outras))
21/11/2023, 08:44
Documento (Outros documentos)
06/11/2023, 05:59
Expedição de documento (Mandado)
01/11/2023, 09:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/11/2023, 09:09
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2023, 09:09
Audiência (conciliação; designada)
01/11/2023, 08:39
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
01/11/2023, 08:19
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
01/11/2023, 08:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/02/2023, 03:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0803563-66.2023.8.20.5001.
AUTOR: MARIA EUNICE ZEFIRINO
REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Recebo a inicial. Defiro o pedido de gratuidade da justiça. Apraze-se audiência de conciliação junto ao CEJUSC, nos termos do art. 334 do Código de Processo Civil, citando-se a parte ré e intimando-se a parte autora, por seu advogado, para comparecimento. Advirta-se à demandada que no prazo para contestação poderá se opor a opção do Juízo 100% digital, conforme art. 3º da Resolução nº 22/2021-TJRN. A Secretaria observe o procedimento especial no tocante ao Juízo 100% Digital. A Secretaria observe as anotações necessárias à prioridade na tramitação do processo, nos termos do art. 1.048, I do Código de Processo Civil. Publique-se. Intime-se. NATAL/RN (data e hora do sistema). PATRICIO JORGE LOBO VIEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)