Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São José do Campestre Avenida Getúlio Vargas, 740, Centro, SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE/RN - CEP 59275- 000 Processo nº 0801107-80.2020.8.20.5153 Promovente: POSTO DE COMBUSTIVEIS NOVO PASSA E FICA LTDA - EPP Promovido: Banco do Brasil S/A DECISÃO Reative-se o feito. A cobrança das custas já havia sido lançada pela Secretaria desta unidade no setor competente, conforme Id. 102933238. Assim, intime-se a parte ré, comunicando que a comprovação do pagamento das custas deve ser feita junto ao COJUD CUSTAS do TJ/RN, não sendo possível a esta unidade dar baixa na cobrança depois de lançada no referido sistema. Em seguida, arquivem-se novamente. Despacho com força de mandado, nos termos do art. 121-A do Código de Normas da CGJ/RN. SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE, data do sistema. FRANCISCO PEREIRA ROCHA JUNIOR Juiz de Direito (assinado eletronicamente)