Redistribuição (recusa de prevenção/dependência; dependência)
09/04/2026, 10:44
Decurso de Prazo
09/04/2026, 10:43
Decurso de Prazo
10/02/2026, 00:05
Decurso de Prazo
10/02/2026, 00:05
Publicação
18/12/2025, 16:35
Publicação
18/12/2025, 14:31
Publicação
18/12/2025, 07:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/12/2025, 11:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/12/2025, 10:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/12/2025, 05:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL BAIRRO LATINO
EXECUTADO: OSMUNDO ALVES DE OLIVEIRA DECISÃO
Intimação - TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0829572-75.2017.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ajuizada por CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL BAIRRO LATINO em desfavor de OSMUNDO ALVES DE OLIVEIRA. O credor requereu a penhora do imóvel, este posteriormente penhorado e avaliado em R$130.000,00 (cento e trinta mil reais), conforme indica ID. 64963314 em 02/02/2021. Após receber valores bloqueados pelo SISBAJUD ID.154602416, o exequente foi intimado a atualizar os valores com o devido rebate ID.155914536 e manifestou interesse no prosseguimento da execução, ID.156226544.
Diante do exposto, acolho o pedido do credor e, via de consequência, determino a remessa dos autos à Central de Avaliação e Arrematação desta Comarca para concretização da hasta pública do imóvel constrito. Com a preclusão deste decisum, remeta-se este feito à nominada unidade de apoio. P. I. NATAL/RN, data do sistema. Cleofas Coelho de Araújo Júnior Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) aefvlc/rsbvs
17/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL BAIRRO LATINO
EXECUTADO: OSMUNDO ALVES DE OLIVEIRA DECISÃO
Intimação - TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0829572-75.2017.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ajuizada por CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL BAIRRO LATINO em desfavor de OSMUNDO ALVES DE OLIVEIRA. O credor requereu a penhora do imóvel, este posteriormente penhorado e avaliado em R$130.000,00 (cento e trinta mil reais), conforme indica ID. 64963314 em 02/02/2021. Após receber valores bloqueados pelo SISBAJUD ID.154602416, o exequente foi intimado a atualizar os valores com o devido rebate ID.155914536 e manifestou interesse no prosseguimento da execução, ID.156226544.
Diante do exposto, acolho o pedido do credor e, via de consequência, determino a remessa dos autos à Central de Avaliação e Arrematação desta Comarca para concretização da hasta pública do imóvel constrito. Com a preclusão deste decisum, remeta-se este feito à nominada unidade de apoio. P. I. NATAL/RN, data do sistema. Cleofas Coelho de Araújo Júnior Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) aefvlc/rsbvs
17/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL BAIRRO LATINO
EXECUTADO: OSMUNDO ALVES DE OLIVEIRA DECISÃO
Intimação - TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0829572-75.2017.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ajuizada por CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL BAIRRO LATINO em desfavor de OSMUNDO ALVES DE OLIVEIRA. O credor requereu a penhora do imóvel, este posteriormente penhorado e avaliado em R$130.000,00 (cento e trinta mil reais), conforme indica ID. 64963314 em 02/02/2021. Após receber valores bloqueados pelo SISBAJUD ID.154602416, o exequente foi intimado a atualizar os valores com o devido rebate ID.155914536 e manifestou interesse no prosseguimento da execução, ID.156226544.
Diante do exposto, acolho o pedido do credor e, via de consequência, determino a remessa dos autos à Central de Avaliação e Arrematação desta Comarca para concretização da hasta pública do imóvel constrito. Com a preclusão deste decisum, remeta-se este feito à nominada unidade de apoio. P. I. NATAL/RN, data do sistema. Cleofas Coelho de Araújo Júnior Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) aefvlc/rsbvs