Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0808609-31.2018.8.20.5124.
AUTOR: LETICIA ALVES COUTINHO, LUCAS HENRIQUE ALVES COUTINHO, M. J. A. C.
REU: CLÍNICA ORTOPÉDICA E TRAUMATOLÓGICA DE NATAL LTDA, HOSPITAL ANTÔNIO PRUDENTE DE NATAL LTDA, RAMON BARBALHO GUERREIRO ATO ORDINATÓRIO/CERTIDÃO Faço juntada do(s) alvará(s) expedido(s) e enviado(s) automaticamente ao Banco do Brasil, via sistema SISCONDJ, pelo que procedo à intimação da(s) parte(s) interessada(s)/beneficiada(s), para ciência e acompanhamento junto à referida instituição financeira. Ato contínuo, intimo o Ministério Público, no prazo legal, uma vez que o expediente de ID 149985811 diz expressamente que a intimação será posterior, o que não se coaduna com o prazo aberto na aba de expedientes, nos termos do despacho de ID 161810340. Parnamirim/RN, data do sistema. ELDER GLEY DA COSTA SENA Chefe de Unidade (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, Centro, PARNAMIRIM - RN - CEP 59146-200. Telefone (84) 3673-9310 e e-mail [email protected] 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0808609-31.2018.8.20.5124.
AUTOR: LETICIA ALVES COUTINHO, LUCAS HENRIQUE ALVES COUTINHO, M. J. A. C.
REU: CLÍNICA ORTOPÉDICA E TRAUMATOLÓGICA DE NATAL LTDA, HOSPITAL ANTÔNIO PRUDENTE DE NATAL LTDA, RAMON BARBALHO GUERREIRO ATO ORDINATÓRIO/CERTIDÃO Faço juntada do(s) alvará(s) expedido(s) e enviado(s) automaticamente ao Banco do Brasil, via sistema SISCONDJ, pelo que procedo à intimação da(s) parte(s) interessada(s)/beneficiada(s), para ciência e acompanhamento junto à referida instituição financeira. Ato contínuo, intimo o Ministério Público, no prazo legal, uma vez que o expediente de ID 149985811 diz expressamente que a intimação será posterior, o que não se coaduna com o prazo aberto na aba de expedientes, nos termos do despacho de ID 161810340. Parnamirim/RN, data do sistema. ELDER GLEY DA COSTA SENA Chefe de Unidade (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, Centro, PARNAMIRIM - RN - CEP 59146-200. Telefone (84) 3673-9310 e e-mail [email protected] 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
05/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2025, 18:27
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2025, 18:26
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2025, 18:21
Movimentação processual
04/12/2025, 18:19
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2025, 14:37
Documento (Certidão)
03/12/2025, 11:06
Expedição de documento (Certidão)
08/11/2025, 00:01
Decurso de Prazo
08/11/2025, 00:01
Publicação
30/10/2025, 00:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/10/2025, 00:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0808609-31.2018.8.20.5124.
AUTOR: LETICIA ALVES COUTINHO, LUCAS HENRIQUE ALVES COUTINHO, M. J. A. C.
REU: CLÍNICA ORTOPÉDICA E TRAUMATOLÓGICA DE NATAL LTDA, HOSPITAL ANTÔNIO PRUDENTE DE NATAL LTDA, RAMON BARBALHO GUERREIRO ATO ORDINATÓRIO Mais uma vez, INTIMO a parte REQUERENTE para, no prazo de 05(cinco) dias, juntar aos autos, o CPF da parte M. J. A. C., documento esse essencial ao manejo do SISCONDJ, para emissão da(s) ordem(ns) de pagamento. Parnamirim/RN, data do sistema. ELDER GLEY DA COSTA SENA Chefe de Unidade (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, Centro, PARNAMIRIM - RN - CEP 59146-200. Telefone (84) 3673-9310 e e-mail [email protected] 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
29/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2025, 11:55
Ato ordinatório
28/10/2025, 11:54
Expedição de documento (Certidão)
21/10/2025, 00:08
Publicação
13/10/2025, 05:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/10/2025, 05:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0808609-31.2018.8.20.5124.
AUTOR: LETICIA ALVES COUTINHO, LUCAS HENRIQUE ALVES COUTINHO, M. J. A. C.
REU: CLÍNICA ORTOPÉDICA E TRAUMATOLÓGICA DE NATAL LTDA, HOSPITAL ANTÔNIO PRUDENTE DE NATAL LTDA, RAMON BARBALHO GUERREIRO ATO ORDINATÓRIO INTIMO a parte REQUERENTE para, no prazo de 05(cinco) dias, juntar aos autos, o CPF da parte M. J. A. C., documentos essenciais ao manejo do SISCONDJ, para emissão da(s) ordem(ns) de pagamento. Parnamirim/RN, data do sistema. ELDER GLEY DA COSTA SENA Chefe de Unidade (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, Centro, PARNAMIRIM - RN - CEP 59146-200. Telefone (84) 3673-9310 e e-mail [email protected] 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
10/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2025, 08:35
Expedição de documento (Certidão)
13/09/2025, 00:29
Decurso de Prazo
13/09/2025, 00:29
Publicação
05/09/2025, 06:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/09/2025, 06:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0808609-31.2018.8.20.5124.
AUTOR: LETICIA ALVES COUTINHO, LUCAS HENRIQUE ALVES COUTINHO, M. J. A. C.
REU: CLÍNICA ORTOPÉDICA E TRAUMATOLÓGICA DE NATAL LTDA, HOSPITAL ANTÔNIO PRUDENTE DE NATAL LTDA, RAMON BARBALHO GUERREIRO ATO ORDINATÓRIO INTIMO a parte REQUERENTE para, no prazo de 05(cinco) dias, juntar aos autos, o CPF da parte M. J. A. C., documentos essenciais ao manejo do SISCONDJ, para emissão da(s) ordem(ns) de pagamento. Parnamirim/RN, data do sistema. ELDER GLEY DA COSTA SENA Chefe de Unidade (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, Centro, PARNAMIRIM - RN - CEP 59146-200. Telefone (84) 3673-9310 e e-mail [email protected] 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
04/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2025, 17:12
Ato ordinatório
03/09/2025, 17:11
Documento (Certidão)
03/09/2025, 15:14
Mero expediente
26/08/2025, 08:09
Petição (Petição (outras))
21/08/2025, 14:11
Decurso de Prazo
10/07/2025, 00:06
Conclusão (para decisão)
09/07/2025, 16:43
Petição (Petição (outras))
08/07/2025, 14:33
Petição (Petição (outras))
29/06/2025, 14:21
Decurso de Prazo
27/05/2025, 00:27
Decurso de Prazo
27/05/2025, 00:26
Decurso de Prazo
27/05/2025, 00:26
Petição (Petição (outras))
26/05/2025, 15:35
Petição (Petição (outras))
23/05/2025, 15:42
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2025, 14:38
Publicação
12/05/2025, 09:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/05/2025, 09:55
Petição (Petição (outras))
11/05/2025, 01:00
Petição (Petição (outras))
11/05/2025, 01:00
Petição (Petição (outras))
11/05/2025, 00:55
Decurso de Prazo
10/05/2025, 01:40
Decurso de Prazo
10/05/2025, 01:40
Decurso de Prazo
10/05/2025, 01:40
Decurso de Prazo
10/05/2025, 00:23
Decurso de Prazo
10/05/2025, 00:23
Decurso de Prazo
10/05/2025, 00:23
Petição (Petição (outras))
09/05/2025, 23:41
Petição (Petição (outras))
08/05/2025, 10:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: LETICIA ALVES COUTINHO, LUCAS HENRIQUE ALVES COUTINHO, M. J. A. C.
REU: CLÍNICA ORTOPÉDICA E TRAUMATOLÓGICA DE NATAL LTDA, HOSPITAL ANTÔNIO PRUDENTE DE NATAL LTDA, RAMON BARBALHO GUERREIRO ATO ORDINATÓRIO INTIMO as partes para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 15 (quinze) dias sobre o laudo pericial apresentado pelo perito TULIO VASCONCELOS. Será dado vista ao Representante do Ministério Público após o decurso de prazo das partes. PARNAMIRIM/RN, aos 30 de abril de 2025. ANA CLAUDIA RAMALHO DA SILVA Analista Judiciária(o) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, Centro, PARNAMIRIM - RN - CEP 59146-200. Telefone (84) 3673-9310 e-mail [email protected] 0808609-31.2018.8.20.5124 - 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
01/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2025, 12:21
Documento (Outros documentos)
28/04/2025, 20:09
Documento (Outros documentos)
28/04/2025, 20:05
Publicação
11/04/2025, 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/04/2025, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: LETICIA ALVES COUTINHO, LUCAS HENRIQUE ALVES COUTINHO, M. J. A. C.
REU: CLÍNICA ORTOPÉDICA E TRAUMATOLÓGICA DE NATAL LTDA, HOSPITAL ANTÔNIO PRUDENTE DE NATAL LTDA, RAMON BARBALHO GUERREIRO ATO ORDINATÓRIO INTIMO as partes para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 15 (quinze) dias sobre o laudo pericial apresentado pela perita LUCIANA LEAL CALDAS. Será dado vista ao Representante do Ministério Público após o decurso de prazo das partes. PARNAMIRIM/RN, aos 9 de abril de 2025. ANA CLAUDIA RAMALHO DA SILVA Analista Judiciária(o) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, Centro, PARNAMIRIM - RN - CEP 59146-200. Telefone (84) 3673-9310 e-mail [email protected] 0808609-31.2018.8.20.5124 - 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
10/04/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
09/04/2025, 17:20
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2025, 16:39
Petição (Petição (outras))
06/04/2025, 15:55
Expedição de documento (Certidão)
18/03/2025, 09:57
Petição (Petição (outras))
27/02/2025, 19:44
Decurso de Prazo
04/02/2025, 02:54
Expedição de documento (Certidão)
04/02/2025, 01:30
Decurso de Prazo
04/02/2025, 01:29
Publicação
19/12/2024, 01:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/12/2024, 01:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: LETICIA ALVES COUTINHO e outros (3)
REU: Clínica Ortopédica e Traumatológica de Natal Ltda e outros (2) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim - RN - CEP: 59140-2552 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7): 0808609-31.2018.8.20.5124
Trata-se de ação ordinária entre as partes acima epigrafadas. Por meio da decisão saneadora (ID 66646422), modificada pelos embargos de declaração de ID 70832672, as preliminares foram rejeitadas, tendo o Juízo acolhido o pedido de inversão do ônus da prova, designando o aprazamento de audiência de saneamento. Conforme deslinde da audiência realizada no dia 25 de julho de 2022 (ID 85883330), oportunidade em que anuíram com a realização de perícia médica com infectologista e neurologista. Através de decisão de ID 98967910, foi designado médico neurologista e infectologista, a ser rateada entre o HOSPITAL ANTONIO PRUDENTE e CLÍNICA ORTOPÉDICA E TRAUMATOLÓGICA DE NATAL LTDA. O médico infectologista recusou a nomeação (ID 106887618). Por seu turno, o neurologista apresentou uma proposta de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), conforme documento de ID 107581076. Foi realizada a substituição do perito infectologista (decisão de ID 107581076). A infectologista apresentou proposta, no valor de R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais), na forma da petição de ID 119073960. Certidão de ID 129990570 atestou a realização de depósitos judicial. É o que importa relatar. Fundamento e decido. I. DA AUSÊNCIA DE DEPÓSITO REALIZADO PELO HOSPITAL ANTÔNIO PRUDENTE Da mera análise dos autos, verifiquei que o objeto dos autos consiste na realização de duas perícias (infectologista e neurologista). Conforme documento de ID 107581076, o neurologista expert apresentou proposta de honorários de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), de modo que o demandado CLÍNICA ORTOPÉDICA E TRAUMATOLÓGICA DE NATAL LTDA depositou a quantia de R$ 1.750,00 (mil, setecentos e cinquenta reais), o que foi demonstrado no depósito de R$ 459,59 (quatrocentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e nove centavos) na conta judicial nº 20000102974282 e R$ 1.290,41 (mil, duzentos e noventa reais e quarenta e um centavos) na conta nº 2800123385294. Em paralelo o HOSPITAL ANTÔNIO PRUDENTE restringiu a depositar a quantia de R$ 459,59 (quatrocentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e nove centavos), de acordo com o observável na conta judicial nº 1500105147080. Por seu turno, a perita infectologista ofertou proposta de honorários (documento de ID 119073960), no montante de R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais), na medida em que o requerido CLÍNICA ORTOPÉDICA E TRAUMATOLÓGICA DE NATAL LTDA, prontamente, promoveu o depósito da metade, referente a quantia de R$ 1.950,00 (mil, novecentos e cinquenta reais), incluído na conta judicial nº 2800123385294. Ou seja, não constatei o pagamento do HOSPITAL ANTÔNIO PRUDENTE de R$ 1.950,00 (mil, novecentos e cinquenta reais), o que contempla a perícia de infectologia e R$ 1.290,41 (mil, duzentos e noventa reais e quarenta e um centavos), de modo a complementar a prova técnica a ser avaliada pelo neurologista. É cediço que a responsabilidade é solidária, o ônus da prova recaiu para si e para o primeiro demandado. Aliás, sequer o demandado em questão insurgiu sobre as quantias, não havendo maiores dilações a serem lançadas a respeito. A jurisprudência acena pela possibilidade da realização de constrição para garantia do pagamento da perícia técnica, senão, vejamos: EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS – DETERMINAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA CONTÁBIL PELO JUÍZO – PAGAMENTO DOS HONONÁRIOS PERICIAIS SOB RESPONSABILIDADE DO AGRAVANTE – INÉRCIA QUANTO AO PAGAMENTO – VIABILIDADE DO BLOQUEIO DE VALORES – DISCUSSÃO ACERCA DA NECESSIDADE E DO VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE HONORÁRIOS PERICIAIS – PRECLUSÃO – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. De ser mantida a decisão agravada que determinou o bloqueio de valores para pagamento dos honorários periciais arbitrados, não cabendo mais discussão acerca da legitimidade da prova e do valor dos honorários, porquanto não se insurgiu em momento oportuno, o que caracteriza a preclusão temporal. (TJ-MT - AI: 10231200920228110000, Relator: ANTONIA SIQUEIRA GONCALVES, Data de Julgamento: 22/03/2023, Terceira Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 30/03/2023) Assim, intime-se o HOSPITAL ANTÔNIO PRUDENTE para, no prazo de dez dias, realizar o depósito de R$ 3.250,41 (três mil, duzentos e quarenta e um reais e quarenta e um centavos), concernente a metade de ambas as perícias outrora designadas, sob pena de bloqueio do montante. No silêncio, proceda-se o bloqueio no sistema SISBAJUD, nas contas do Hospital Antônio Prudente de Natal Ltda - CNPJ: 08.452.435/0001-89, no valor de R$ 3.250,41 (três mil, duzentos e quarenta e um reais e quarenta e um centavos), de modo a garantir a viabilidade da prova técnica, incluindo a modalidade repetição pelo tempo de 5 (cinco) dias. Com a realização do depósito, prossigam-se a decisão de ID 113213167. Cumpra-se. Parnamirim/RN, 3 de dezembro de 2024. LINA FLÁVIA CUNHA DE OLIVEIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
18/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2024, 08:06
Outras Decisões
03/12/2024, 12:01
Conclusão (para decisão)
02/09/2024, 13:41
Documento (Certidão)
02/09/2024, 13:40
Decurso de Prazo
20/07/2024, 04:43
Decurso de Prazo
20/07/2024, 04:43
Decurso de Prazo
20/07/2024, 04:24
Decurso de Prazo
20/07/2024, 04:24
Decurso de Prazo
20/07/2024, 04:24
Decurso de Prazo
20/07/2024, 00:39
Decurso de Prazo
20/07/2024, 00:36
Decurso de Prazo
20/07/2024, 00:36
Petição (Petição (outras))
17/07/2024, 13:42
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2024, 15:15
Decurso de Prazo
04/05/2024, 01:44
Decurso de Prazo
04/05/2024, 00:37
Documento (Aviso de recebimento (AR))
25/04/2024, 10:23
Documento (Certidão)
25/04/2024, 10:23
Petição (Petição (outras))
15/04/2024, 09:05
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
08/04/2024, 14:30
Documento (Certidão)
08/04/2024, 14:05
Petição (Petição (outras))
23/02/2024, 08:35
Decurso de Prazo
23/02/2024, 05:01
Decurso de Prazo
23/02/2024, 05:01
Decurso de Prazo
23/02/2024, 00:44
Petição (Petição (outras))
22/02/2024, 19:39
Documento (Outros documentos)
24/01/2024, 18:48
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2024, 08:57
Outras Decisões
10/01/2024, 17:52
Documento (Outros documentos)
22/09/2023, 14:15
Decurso de Prazo
21/09/2023, 18:50
Decurso de Prazo
20/09/2023, 00:41
Mandado (entregue ao destinatário)
13/09/2023, 16:31
Documento (Certidão)
13/09/2023, 16:31
Documento (Certidão)
13/09/2023, 15:01
Conclusão (para decisão)
12/09/2023, 17:21
Documento (Ofício)
12/09/2023, 17:19
Documento (Ofício)
12/09/2023, 12:45
Expedição de documento (Mandado)
02/06/2023, 13:10
Ato ordinatório
30/05/2023, 14:19
Documento (Ofício)
29/05/2023, 13:44
Documento (Outros documentos)
04/05/2023, 13:06
Expedição de documento (Ofício)
02/05/2023, 16:13
Outras Decisões
20/04/2023, 14:03
Conclusão (para decisão)
09/04/2023, 13:47
Petição (Petição (outras))
30/12/2022, 09:49
Decurso de Prazo
16/09/2022, 03:14
Decurso de Prazo
16/09/2022, 03:14
Decurso de Prazo
16/09/2022, 03:13
Decurso de Prazo
16/09/2022, 03:13
Petição (Petição (outras))
17/08/2022, 11:29
Petição (Petição (outras))
11/08/2022, 16:43
Petição (Petição (outras))
10/08/2022, 23:25
Petição (Petição (outras))
04/08/2022, 14:07
Petição (Petição (outras))
28/07/2022, 15:50
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2022, 05:06
Audiência (instrução; realizada)
25/07/2022, 15:58
Mero expediente
19/07/2022, 13:51
Conclusão (para despacho)
19/07/2022, 13:20
Petição (Petição (outras))
18/07/2022, 17:44
Petição (Petição (outras))
22/06/2022, 10:12
Documento (Certidão)
27/04/2022, 12:54
Documento (Certidão)
28/03/2022, 09:33
Documento (Aviso de recebimento (AR))
28/03/2022, 09:32
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
14/03/2022, 10:10
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
14/03/2022, 10:10
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
14/03/2022, 10:09
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
14/03/2022, 10:09
Documento (Certidão)
14/03/2022, 10:09
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2022, 09:51
Documento (Outros documentos)
14/03/2022, 09:48
Decurso de Prazo
03/02/2022, 05:00
Decurso de Prazo
03/02/2022, 03:08
Decurso de Prazo
02/02/2022, 02:25
Decurso de Prazo
26/01/2022, 09:10
Documento (Certidão)
07/01/2022, 11:51
Documento (Certidão)
14/12/2021, 12:14
Documento (Certidão)
14/12/2021, 11:47
Audiência (instrução; designada)
26/11/2021, 11:42
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2021, 11:31
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
26/11/2021, 11:31
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
26/11/2021, 11:31
Documento (Certidão)
26/11/2021, 11:15
Documento (Outros documentos)
26/11/2021, 11:07
Documento (Certidão)
26/11/2021, 10:59
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2021, 10:19
Mero expediente
25/11/2021, 10:58
Conclusão (para decisão)
30/08/2021, 13:16
Decurso de Prazo
19/08/2021, 07:48
Decurso de Prazo
19/08/2021, 02:44
Decurso de Prazo
19/08/2021, 01:00
Petição (Petição (outras))
17/08/2021, 20:01
Decurso de Prazo
10/08/2021, 03:17
Petição (Petição (outras))
29/07/2021, 13:30
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2021, 09:11
Outras Decisões
13/07/2021, 15:47
Conclusão (para decisão)
09/07/2021, 13:56
Decurso de Prazo
09/07/2021, 01:24
Decurso de Prazo
07/07/2021, 04:00
Petição (Contra-razões)
06/07/2021, 15:20
Petição (Contra-razões)
06/07/2021, 14:57
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2021, 08:53
Documento (Certidão)
21/06/2021, 08:50
Petição (Petição (outras))
07/05/2021, 17:48
Decurso de Prazo
24/04/2021, 05:35
Decurso de Prazo
24/04/2021, 05:35
Petição (Petição (outras))
22/04/2021, 17:37
Petição (Petição (outras))
22/04/2021, 16:01
Petição (Embargos de declaração)
08/04/2021, 18:20
Petição (Petição (outras))
05/04/2021, 20:18
Petição (Petição (outras))
31/03/2021, 14:59
Petição (Petição (outras))
29/03/2021, 12:07
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2021, 18:46
Decisão de Saneamento e Organização
18/03/2021, 13:57
Conclusão (para despacho)
11/03/2021, 15:38
Redistribuição (erro material; prevenção)
11/03/2021, 14:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2021, 14:42
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2021, 14:42
Suspeição
11/03/2021, 14:29
Decurso de Prazo
23/06/2020, 03:47
Decurso de Prazo
23/06/2020, 03:47
Conclusão (para despacho)
19/05/2020, 13:11
Petição (Petição (outras))
16/05/2020, 16:09
Petição (Petição (outras))
15/05/2020, 12:06
Petição (Petição (outras))
08/05/2020, 18:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2020, 11:09
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2020, 11:08
Petição (Petição (outras))
18/03/2020, 21:34
Mero expediente
05/03/2020, 14:52
Conclusão (para despacho)
05/11/2019, 10:13
Petição (Petição (outras))
07/10/2019, 10:25
Petição (Contestação)
13/09/2019, 23:34
Petição (Contestação)
11/09/2019, 17:29
Petição (Contestação)
10/09/2019, 11:11
Decurso de Prazo
24/08/2019, 02:03
Decurso de Prazo
24/08/2019, 02:02
Petição (Petição (outras))
23/08/2019, 16:34
Remessa (em diligência)
22/08/2019, 15:55
Audiência (conciliação; realizada)
22/08/2019, 15:55
Documento (Carta)
01/08/2019, 13:31
Documento (Carta)
01/08/2019, 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/07/2019, 12:30
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
10/07/2019, 12:24
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))