Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0100959-89.2016.8.20.0129.
EXEQUENTE: BRASILKONSULENTEN INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: FRODE OLAFSEN
EXECUTADO: MARIA HILDAMIR DE OLIVEIRA NORONHA, LINDALVA GOMES LOPES, JUSTINO GOMES NETO DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000
Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença Ação de conhecimento movida por BRASILKONSULENTEN INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA em face de MARIA HILDAMIR DE OLIVEIRA NORONHA, LINDALVA GOMES LOPES, JUSTINO GOMES NETO Sentença no id. 92263701 indeferindo os pedidos formulados na inicial e condenando a parte autora em custas processuais e honorários advocatícios no percentual de 10% do valor da causa. Certidão de trânsito em julgado no id. 97029446 O advogado LUCIANO DE MORAIS RABELO SOARES, que assistiu a parte demandada LINDALVA GOMES LOPES, no id. 95879508, apresenta pedido de execução de honorários advocatícios. Junta planilha de cálculo no id. 103008068 e id. 108258032 Recebimento da inicial da execução no id. 108240539, com determinação de intimação do devedor, por seu advogado, para que pague o valor da condenação no prazo de 15 dias, sob pena de multa no valor de 10% sobre o valor executado (art. 523 do CPC). Certidão no id. 110506865 de decurso do prazo sem manifestação do devedor. O exequente no id. 110953084 requer penhora Despacho no id. 111136403 deferindo bloqueios SISBAJUD e RENAJUD e pesquisa de bens através do sistema INFOJUD Requisição de bloqueio SISBAJUD no id. 113986917 O advogado FELLIPE BERNARDO MEDEIROS COSTA, no id. 114312353, apresenta pedido de execução de honorários advocatícios. Junta substabelecimento de procuração outorgado pelo advogado AMARIUDO DOS SANTOS SILVA – OAB/RN - 11217, que assistiu o demandado JUSTINO GOMES NETO. Planilha de cálculos no id. 114312355 A parte executada no id. 117950130 apresenta proposta de acordo. Requer intimação dos exequentes para manifestação. O advogado LUCIANO DE MORAIS RABELO SOARES no id. 118032894 informa que não há interesse em realização de acordo. Requer o prosseguimento do feito Pesquisa RENAJUD negativa no id. 128634908 Bloqueio SISBAJUD no id 128634909, de valor parcial. Termo de penhora no valor de R$ 10.292,64 (id. 133424295) Pesquisa INFOJUD no id. 128766436 a id. 128766449 O advogado FELLIPE BERNARDO MEDEIROS COSTA no id. 134555642. Requer levantamento de 50% do valor bloqueado O advogado LUCIANO DE MORAIS RABELO SOARES no id. 134902323, requer renovação do bloqueio SISBAJUD e bloqueio do passaporte do representante legal da empresa executada, FRODE OLAFSEN – CPF 014.999.814-73 Decisão no id. 147141553 com recebimento da inicial da execução de id. 114312353 A parte executada no id. 150848404 requer extinção da execução por cumprimento da obrigação. Diz que concorda com o valor bloqueado e informa depósito do valor complementar. Junta planilha de cálculo no id. 150848413 e comprovante de depósito judicial do valor complementar no id. 150848418 e id. 150848421 O advogado LUCIANO DE MORAIS RABELO SOARES no id. 151273678 informa que concorda com o cálculo do demandado e requer levantamento de 50% O advogado FELLIPE BERNARDO MEDEIROS COSTA no id. 152463303 informa que concorda com o cálculo do demandado e requer levantamento de 50% Despacho no id 154967167 determinando: Considerando que os honorários advocatícios sucumbenciais são devidos aos advogados dos três demandados, intimem-se os advogados de MARIA HILDAMIR DE OLIVEIRA NORONHA para manifestação em 15 dias Certidão no id 157786835 de decurso de prazo sem manifestação dos advogados de MARIA HILDAMIR DE OLIVEIRA NORONHA É o relato. Decido. 01. Considerando o depósito de id 150848421 e penhora de id 133424295 declaro extinta a execução dos honorários advocatícios sucumbenciais em razão da quitação, na forma do art. 924, II, do CPC e determino o pagamento no percentual de 1/3 para os advogados dos autores MARIA HILDAMIR DE OLIVEIRA NORONHA, LINDALVA GOMES LOPES e JUSTINO GOMES NETO 02. Junte-se extrato SISBAJUD 03. Após o trânsito em julgado, expeçam-se alvarás em favor dos advogados dos autores, que devem informar dados bancários de sua titularidade em 15 dias 04. Em seguida, arquive-se Intimem-se todos os advogados cadastrados SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 20 de agosto de 2025. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)