Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0805929-69.2023.8.20.5101.
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CAICO
EXECUTADO: MARIA HELENA MEDEIROS DECISÃO Compulsando os autos, percebe-se que a parte autora requereu a suspensão dos autos pelo período de 01 (um) anos, tendo em vista que houve o parcelamento da dívida objeto da presente execução fiscal, pela via administrativa, conforme ID 143171038. Com isso,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 DEFIRO o pedido de suspensão presente no ID 143167778. Outrossim, proceda-se à suspensão dos autos pelo prazo de 1 (um) ano. Após o decurso da data citada acima, dê-se vista destes autos a parte autora, pelo prazo 10 (dez) dias. Retire-se eventuais mandados de bloqueio/penhora em desfavor do executado. Transcorrido este prazo de dez dias, sem requerimentos, nos termos do Art. 921, § 2º do CPC/2015, arquivem-se os autos provisoriamente pelo prazo prescricional. Cumpra-se. Diligências e expedientes necessários. Arquive-se provisoriamente. Publique-se. Intimem-se. CAICÓ /RN, data da assinatura eletrônica. BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)