Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0100863-25.2016.8.20.0113.
AUTOR: LARISSA SINARA ARAUJO DO NASCIMENTO
REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Vistos. Considerando a apresentação de proposta de acordo pela parte ré (ID 172509999), intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o referido termo, indicando se possui interesse na composição. Com a resposta ou decurso do prazo, voltem-me conclusos para deliberação. Intime-se. Cumpra-se. Areia Branca/RN, data de validação no sistema. EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0100863-25.2016.8.20.0113.
AUTOR: LARISSA SINARA ARAUJO DO NASCIMENTO
REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Vistos. Considerando a apresentação de proposta de acordo pela parte ré (ID 172509999), intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o referido termo, indicando se possui interesse na composição. Com a resposta ou decurso do prazo, voltem-me conclusos para deliberação. Intime-se. Cumpra-se. Areia Branca/RN, data de validação no sistema. EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
16/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2025, 10:05
Mero expediente
15/12/2025, 08:50
Petição (Petição (outras))
09/12/2025, 23:14
Conclusão (para julgamento)
12/05/2025, 07:31
Petição (Petição (outras))
11/05/2025, 16:59
Petição (Petição (outras))
22/04/2025, 22:12
Publicação
14/04/2025, 05:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2025, 05:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo nº 0100863-25.2016.8.20.0113. ATO ORDINATÓRIO Intimem-se as partes, por seus(suas) advogados(as), para, querendo, manifestar-se sobre o laudo do perito do juízo no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer, nos termos do artigo 477, §1º, do CPC. Areia Branca-RN, 10 de abril de 2025. (documento assinado eletronicamente na forma da Lei 11.419/2006) GILLES ARAUJO DE CASTRO Chefe de Secretaria
11/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2025, 15:03
Documento (Outros documentos)
10/04/2025, 15:02
Documento (Certidão)
28/02/2025, 08:33
Decurso de Prazo
18/02/2025, 03:35
Decurso de Prazo
18/02/2025, 01:29
Decurso de Prazo
11/02/2025, 05:38
Decurso de Prazo
11/02/2025, 04:11
Decurso de Prazo
11/02/2025, 01:46
Decurso de Prazo
11/02/2025, 01:36
Decurso de Prazo
07/02/2025, 01:03
Documento (Outros documentos)
03/02/2025, 14:52
Documento (Outros documentos)
01/02/2025, 05:40
Publicação
27/01/2025, 00:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/01/2025, 00:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0100863-25.2016.8.20.0113..
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca Secretaria Unificada da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 E-mail: [email protected] - Telefone/WhatsApp comercial: (84) 3673 9965 C E R T I D Ã O CERTIFICO, para fins de direito, que, nesta data, procedo com a intimação das partes, por seus advogados, para ciência do agendamento da perícia judicial para o dia 26 de fevereiro de 2025, às 10h, com o médico perito Dr. Manoel Fernandes da Silveira, na Clínica ORTHOS, localizada na rua Pedro Velho, 320, Santo Antonio, Mossoró-RN, conforme comunicado hospedado no id. 140832114. Areia Branca-RN, data do sistema. (documento assinado eletronicamente na forma da Lei 11.419/2006) GILLES ARAUJO DE CASTRO Chefe de Secretaria
24/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
23/01/2025, 16:35
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2025, 16:31
Documento (Certidão)
23/01/2025, 16:30
Documento (Certidão)
23/01/2025, 16:27
Documento (Certidão)
14/01/2025, 17:58
Expedição de documento (Mandado)
11/12/2024, 09:22
Perito
09/12/2024, 16:33
Conclusão (para despacho)
05/12/2024, 12:06
Decurso de Prazo
05/12/2024, 02:43
Decurso de Prazo
05/12/2024, 00:14
Publicação
23/11/2024, 22:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/11/2024, 22:41
Documento (Outros documentos)
08/11/2024, 08:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0100863-25.2016.8.20.0113.
AUTORA: LARISSA SINARA ARAUJO DO NASCIMENTO
RÉU: SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Vistos em correição. Considerando que o perito nomeado não se manifestou expressamente quanto ao interesse em realizar o encargo legal que lhe fora atribuído (ID 134636694), se faz necessária a nomeação de outro profissional habilitado. Assim, NOMEIO o médico perito CLÓVIS BANDEIRA DE ARAÚJO (CPF: 579.314.703-97), com endereço à Rua Avenida Miguel Castro, nº 1275, (complemento: Res. Nival Câmara, apartamento 802), Lagoa Nova, Natal/RN, CEP: 59075740, telefone: 84 9 9695-5555 para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se aceita ou não encargo. Compulsando os autos, observo que os honorários periciais já foram fixados e recolhidos pela Seguradora ré, consoante ID 123898475, bem como que as partes já foram intimadas para apresentação de quesitos (ID 127439949), logo, desnecessária nova intimação para tal finalidade. Desta feita, havendo aceite do perito, determino que se designe perícia informando a data e horário nos autos. Em seguida, nos termos do art. 465 do CPC, estabeleço o prazo de 30 (trinta) dias para elaboração do laudo pericial. Com a chegada do laudo pericial, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem nos autos a respeito. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se, com as diligências necessárias. Areia Branca/RN, data de validação no sistema. EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
06/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
05/11/2024, 14:03
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2024, 13:31
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2024, 13:31
Perito
04/11/2024, 14:15
Conclusão (para despacho)
25/10/2024, 12:52
Decurso de Prazo
25/10/2024, 12:52
Decurso de Prazo
19/09/2024, 03:55
Documento (Outros documentos)
09/09/2024, 17:24
Documento (Certidão)
09/09/2024, 15:23
Decurso de Prazo
04/09/2024, 02:13
Petição (Petição (outras))
12/08/2024, 20:59
Publicação
06/08/2024, 14:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/08/2024, 14:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/08/2024, 14:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0100863-25.2016.8.20.0113.
AUTOR: LARISSA SINARA ARAUJO DO NASCIMENTO
RÉU: SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Vistos. Processo inserido na Meta 02 - CNJ - Cumprir com prioridade. Ao averiguar o objeto da lide, demonstra-se de suma importância a realização de perícia médica em ortopedia. Considerando que a parte ré efetuou o depósito judicial do valor referente aos honorários periciais, DETERMINO nova intimação do perito médico ortopedista citado, LEANDRO MAGNO COSTA FREIRE, médico ortopedista, com endereço na Rua Pastor Ramiro Martins de Oliveira, 100 (complemento: Apto 1402), Aeroporto, Mossoró - RN, CEP: 59607220; e-mail: [email protected], telefone/WhatsApp: (84) 99985-7809, para se manifestar expressamente nos autos quanto à concordância ou não em realizar a perícia designada (art. 467 do CPC), no prazo de 10 (dez) dias. Após, INTIMEM-SE as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, apresentarem seus quesitos. Em seguida, nos termos do art. 465 do CPC, estabeleço o prazo de 30 (trinta) dias para elaboração do laudo pericial. Com a chegada do laudo pericial, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem nos autos a respeito. Intime-se. Cumpra-se, com os expedientes e com as diligências necessárias. Areia Branca/RN, data de validação no sistema. EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
05/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
02/08/2024, 13:26
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2024, 10:04
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2024, 10:00
Mero expediente
01/08/2024, 17:01
Conclusão (para despacho)
01/08/2024, 10:22
Decurso de Prazo
01/08/2024, 10:22
Decurso de Prazo
28/06/2024, 02:19
Decurso de Prazo
28/06/2024, 00:44
Petição (Petição (outras))
18/06/2024, 16:39
Decurso de Prazo
18/06/2024, 13:14
Decurso de Prazo
18/06/2024, 13:14
Documento (Outros documentos)
12/06/2024, 15:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2024, 16:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2024, 16:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2024, 16:13
Expedição de documento (Mandado)
28/05/2024, 10:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0100863-25.2016.8.20.0113.
AUTOR: LARISSA SINARA ARAUJO DO NASCIMENTO
REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Vistos. Processo inserido na Meta 02 CNJ - Cumprir com prioridade. Considerando que o perito anteriormente nomeado, quedou-se silente e não apresentou anuência quanto à designação para a perícia determinada (ID 51180363), impende-se a nomeação de outro profissional habilitado para realizar tal perícia técnica. Sendo assim, nomeio o perito LEANDRO MAGNO COSTA FREIRE, médico ortopedista, com endereço na Rua Pastor Ramiro Martins de Oliveira, 100 (complemento: Apto 1402), Aeroporto, Mossoró - RN, CEP: 59607220; e-mail: [email protected], telefone/WhatsApp: (84) 99985-7809, o qual deverá ser intimado para que no prazo de 05 (cinco) dias informe se aceita o encargo. Em observância ao art. 11 da Resolução n. 05/2018-TJRN e à tabela do anexo único da referida resolução, com a atualização promovida pela Portaria nº 504/2024 do TJRN, FIXO os honorários periciais em R$ 509,66 (quinhentos e nove reais e sessenta e seis centavos), atualizando o valor arbitrado no Despacho de ID 51180363. Os honorários periciais devem ser adimplidos pela Seguradora, ora demandada, nos termos do Convênio de Cooperação Institucional nº 39/2018, sem prejuízo do ente público proceder com a execução dos valores contra quem tiver sido condenado ao pagamento das custas processuais ao final do processo (art. 95, §4º do CPC). Na hipótese de o referido perito aceitar o encargo, intime-se a Seguradora para comprovar o recolhimento dos honorários periciais, no prazo de 15 (quinze) dias. Na oportunidade de confecção do laudo pericial, destaca-se que deverá o expert observar os quesitos apresentados pela seguradora ré no ID 106017205, uma vez que a parte autora não apresentou os seus quesitos (Certidão de ID 108327253). Intime-se. Cumpra-se, com as diligências necessárias e com prioridade. Areia Branca/RN, data de validação no sistema. EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
28/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
27/05/2024, 13:12
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2024, 13:11
Perito
20/05/2024, 16:35
Conclusão (para despacho)
07/05/2024, 10:26
Decurso de Prazo
26/03/2024, 09:44
Documento (Certidão)
12/03/2024, 12:02
Documento (Outros documentos)
05/03/2024, 17:55
Documento (Certidão)
05/03/2024, 14:10
Expedição de documento (Mandado)
13/12/2023, 14:48
Requisição de Informações
07/12/2023, 13:53
Conclusão (para despacho)
24/11/2023, 12:01
Documento (Outros documentos)
24/11/2023, 12:00
Decurso de Prazo
24/11/2023, 11:58
Decurso de Prazo
10/11/2023, 01:09
Documento (Outros documentos)
12/10/2023, 16:16
Expedição de documento (Mandado)
05/10/2023, 08:24
Decurso de Prazo
05/10/2023, 07:48
Documento (Certidão)
05/10/2023, 07:05
Decurso de Prazo
05/10/2023, 06:58
Petição (Petição (outras))
28/08/2023, 23:39
Publicação
28/08/2023, 09:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2023, 09:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0100863-25.2016.8.20.0113.
AUTOR: LARISSA SINARA ARAUJO DO NASCIMENTO
REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A DESPACHO Cumpra-se integralmente a Decisão de ID 51180356, no sentido de se agendar perícia médica com o ortopedista Allan Cláudio Assunção, com endereço profissional situado na Rua Duodécimo Rosado, nº 1518, Bairro Nova Betânia, Mossoró/RN, diante da importância de tal diligência para o deslinde do feito. Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentarem seus quesitos. Após,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se o perito nomeado para designar a data e o horário do exame, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias. Com a chegada do laudo pericial, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se manifestarem a respeito. Expedientes necessários. AREIA BRANCA/RN, data de validação no sistema. EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)