Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0100212-40.2015.8.20.0141.
Requerente: MUNICIPIO DE JANDUIS
Requerido: CASSIO TARGINO DE MEDEIROS DECISÃO Considerando o requerimento apresentado pelo exequente, no qual informa que a tentativa de bloqueio de valores via sistema SISBAJUD restou infrutífera, conforme já constava dos autos, e que foi efetivada apenas a restrição de transferência do veículo de propriedade do executado (ID. 135429377),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Campo Grande Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE/RN - CEP 59680-000 DEFIRO o pedido de inclusão de restrição de circulação sobre o referido bem, nos termos do artigo 139, IV, do CPC, como medida indutiva ao cumprimento da obrigação. As informações fiscais extraídas do sistema INFOJUD encontram-se inseridas no ID. 148407808. Intime-se o exequente para ciência do documento juntado. Publique-se. Cumpra-se. CAMPO GRANDE/RN, data do sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) THIAGO MATTOS DE MATOS Juiz de Direito em Substituição Legal