Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: PONTA NEGRA AUTOMÓVEIS LTDA
REU: RG DA SILVA TRANSPORTE
EXECUTADO: ROBERTO GUEDES DA SILVA DECISÃO Empreendida análise dos autos, deparo-me com a inércia da marcha processual retratada na certidão ID 179102567, não tendo a credora, apesar de devidamente intimada, indicado bens à constrição, possível a aplicação do disposto no artigo 921, III, do Código de Processo Civil. Considerando que não indicados bens à penhora, na forma do artigo 921, III do CPC, DETERMINO a SUSPENSÃO da EXECUÇÃO, pelo prazo de 01 (um) ano conforme orienta o §1º, ficando suspensa a prescrição neste período. Em atenção ao que diz o § 2º, decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, proceda a Secretaria o arquivamento provisório dos autos. A Secretaria resta informar que nos termos do § 3º - Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis. Decorrido o prazo de que trata o § 1º (01 ano) sem manifestação do exequente, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente. Aqui vale rememorar à Secretaria no sentido de que não há orientação da lei para que o CREDOR SEJA INTIMADO quando do vencimento do prazo. AO CREDOR cabe acompanhar o trâmite dos autos e fazer seu controle interno e requerimentos ao tempo que lhe convier. Diante de eventual provocação do CREDOR a qualquer tempo, será analisado (§5º) eventual ocorrência da prescrição intercorrente. ALERTO à Secretaria que eventuais requerimentos visando juntada de documentos - procuração, substabelecimento e outros diversos que não reflitam em providências visando penhora-, não desafiam a conclusão do processo – isso se resolve no cartório com o retorno dos autos ao arquivo provisório. As conclusões somente devem acontecer quando de requerimentos pertinentes à retomada da marcha processual. P. I. NATAL/RN, data do sistema. Cleofas Coelho de Araújo Júnior Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) rbfr
Intimação - TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0020982-98.2003.8.20.0001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
09/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2026, 13:29
Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC)
05/03/2026, 09:19
Conclusão (para decisão)
02/03/2026, 16:31
Decurso de Prazo
02/03/2026, 16:31
Decurso de Prazo
10/12/2025, 00:06
Decurso de Prazo
29/11/2025, 00:03
Decurso de Prazo
28/11/2025, 00:06
Publicação
13/11/2025, 00:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/11/2025, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: PONTA NEGRA AUTOMÓVEIS LTDA
REU: RG DA SILVA TRANSPORTE
EXECUTADO: ROBERTO GUEDES DA SILVA Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o(a) exequente, por seu(s) advogado(s), para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) manifeste(m)-se acerca da(s) tentativa(s) frustrada(s) de constrição da integralidade da dívida exequenda (SISBAJUD) e demais consultas realizadas via RENAJUD; b) pronuncie(m)-se sobre o conteúdo da(s) Declaração(ões) obtida(s) via INFOJUD — anexada(s) a estes autos com visualização restrita ao(s) causídico(s) do credor(a) em face do sigilo fiscal a ela(s) conferido(s) pela legislação tributária aplicável à espécie —, devendo, em idêntico lapso temporal, indicar bens à penhora ou requerer o que julgar pertinente, sob pena de suspensão da presente execução, nos termos do artigo 921, III, do CPC/2015. Fica intimado também para, no mesmo prazo, indicar seus dados bancários para fins de expedição de alvará eletrônico. NATAL/RN, 11 de novembro de 2025 LUCIANA VALERIA FARIAS GARCIA Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 25ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530. Horário de atendimento: 8h às 14h. WhatsApp: (84) 3673-8530. Email: [email protected]. Balcão Virtual Atendimento por videochamada. ATO ORDINATÓRIO PROCESSO n. 0020982-98.2003.8.20.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)