Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0814404-86.2024.8.20.5001.
AUTOR: ALEXANDRE GUERRA PORPINO DIAS JUNIOR
RÉU: OLINTO JOSE PEREIRA FILHO DECISÃO Compulsando os autos, observo que foi proferida sentença de mérito. Todavia, não vislumbrei nos autos certidão de trânsito em julgado. Assim, a Secretaria certifique nos autos o trânsito em julgado. Por fim, considerando que, em que pese intimado diversas vezes, inclusive pessoalmente, o autor não apresentou manifestação, nem constituiu novo advogado, determino o arquivamento dos autos. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal