Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0804657-45.2020.8.20.5004.
REQUERENTE: AZEVEDO DE SOUZA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA - ME
REQUERIDO: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PARQUE DAS FLORES DESPACHO Chamo o feito à ordem para conferir regularidade.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de feito em fase de cumprimento de sentença, no qual a parte ré apresentou embargos à execução, oportunidade em que requereu, ainda, o aprazamento de audiência de conciliação, com a finalidade de viabilizar eventual composição entre as partes, especialmente quanto à possibilidade de pagamento parcelado do débito executado (ID 177730784). Passo à análise do pleito formulado pela parte ré no ID 177730784, tendo em vista a ausência de apreciação anterior. No que se refere ao pedido de designação de audiência de conciliação formulado pela parte ré, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 05 dias, informe expressamente se possui interesse na realização do ato, especialmente quanto à possibilidade de parcelamento do débito, sob pena de se presumir sua ausência de interesse conciliatório, prosseguindo-se o feito para julgamento conforme o estado atual do processo. Ressalte-se que ambas as partes se encontram devidamente representadas por advogados constituídos, podendo eventual composição amigável ser formalizada diretamente nos autos, em observância aos princípios da celeridade e economia processual previstos no art. 2º da Lei nº 9.099/95. Dê-se ciência às partes. Expedientes necessários. Cumpra-se. PAULO GIOVANI MILITAO DE ALENCAR Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)