Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0856081-43.2017.8.20.5001.
EXEQUENTE: PNSN EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A.
EXECUTADO: KB COMERCIO DE CHOCOLATES LTDA - EPP, KELY REGINA DAS CHAGAS MEDEIROS DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-165 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
Vistos, etc. Considerando o requerimento formulado pela parte exequente, bem como a necessidade de adoção de medidas executivas aptas à satisfação do crédito exequendo, defiro a penhora dos direitos creditórios decorrentes das operações realizadas por meio de cartões de crédito e débito pertencentes à parte executada, até o limite do débito exequendo, atualmente atualizado em R$ 717.128,24 (setecentos e dezessete mil cento e vinte e oito reais e vinte e quatro centavos). Expeçam-se ofícios às empresas adquirentes de meios de pagamento eletrônico indicadas pela parte exequente, quais sejam PagSeguro, Cielo, Getnet, SafraPay, RedeCard e Stone, para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) informem a existência de agenda financeira, recebíveis ou créditos decorrentes de operações realizadas por meio de cartões de crédito e débito em nome da parte executada; b) promovam o bloqueio dos créditos disponíveis e vincendos, até o limite de R$ 717.128,24 (setecentos e dezessete mil cento e vinte e oito reais e vinte e quatro centavos), abstendo-se de efetuar o repasse dos respectivos valores à executada; c) procedam à transferência dos valores bloqueados para conta judicial vinculada a estes autos, comunicando a este Juízo o integral cumprimento da ordem. A presente medida encontra fundamento nos arts. 789, 797, 835, inciso XIII, e 854 do Código de Processo Civil, por recair sobre direitos creditórios suscetíveis de penhora, sem prejuízo de posterior revisão da constrição, caso demonstrada eventual excessiva onerosidade ou outra causa legal de mitigação da medida executiva. Cumpridas as diligências, voltem os autos conclusos. Intime-se. Natal, 26 de junho de 2026 ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)