Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0846651-96.2019.8.20.5001.
Exequente: Bradesco Administradora de Consócios Ltda
Executado: EWERTON VALE DO NASCIMENTO EIRELI - ME SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 24ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por Bradesco Administradora de Consócios Ltda, qualificado(a) nos autos, por intermédio de seu(s) advogado(s) habilitado e constituído, em face de EWERTON VALE DO NASCIMENTO EIRELI - ME também qualificada, onde pretendia compelir a executada ao pagamento de débito, nos termos da petição inicial. Durante o trâmite processual, a parte autora pediu desistência. É o relatório. Decido. Sendo o interesse disponível, e não tendo o réu sido chamado a integrar a lide, há de se homologar o pedido de desistência disposto no ID 181696484, extinguindo-se o processo. Pelo exposto, homologo a desistência e julgo extinto o processo sem apreciação do mérito, com base no art. 485, VIII, do CPC. Sem condenação da parte autora em honorários, uma vez que a parte ré não foi citada, nem constituiu advogado. Determino a exclusão do nome do executado do cadastro de inadimplentes do sistema SERASAJUD. Obedecidas as formalidades legais, dê-se baixa na distribuição. Custas na forma da lei. P. R. I. Natal/RN, 5 de maio de 2026 RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ga