Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: ANTONIO BELO DA SILVA
REU: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO Audiência: Instrução. CERTIDÃO Certifico, em razão de meu ofício, que inclui o presente feito na pauta de audiência do dia 19/08/2025, às 15:30 hs. OBSERVAÇÃO 1: A referida audiência será realizada em ambiente virtual via aplicativo REUNIÕES MICROSOFT TEAMS, consoante informações a seguir descritas: Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OGNjZTIzZWItNDg5YS00ZGU5LTg1ZDEtM2U3NjM5MjgxZWEw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%22%2c%22Oid%22%3a%225a7b209a-4dd2-46c0-816b-e5469cd4869f%22%7d OBSERVAÇÃO 2: Na oportunidade, fiquem as partes cientes de que o comparecimento pessoal na audiência é FACULTATIVO para as testemunhas, respeitando todas as normas e medidas sanitárias de combate à Covid-19 (coronavírus). Só será permitida a entrada de uma por vez, sendo obrigatório o uso de máscara! No entanto, as partes processuais e testemunhas poderão acessar a sala virtual supra especificada, salientando que a participação das testemunhas, seja presencial ou virtual, é OBRIGATÓRIA! OBSERVAÇÃO 3: INTIMO as partes processuais, prazo de 15 dias, apresentarem rol de testemunhas além daquelas porventura indicadas na inicial (art. 357, §4º, do CPC). No referido prazo, deverão as partes depositar em cartório o respectivo rol de testemunhas, precisando-lhes o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho, consoante o art. 450 do CPC. Alerte-se que, em regra, a intimação das testemunhas será feita pelo próprio advogado que as arrolou, dispensando-se a intimação do Juízo (art. 455 do CPC). Caberá ao advogado promover a intimação, observando que: a) deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento por mãos próprias ou por outro meio com os mesmos efeitos; b) deverá enviar uma correspondência com o conteúdo da intimação, com indicação do dia, da hora e do local; c) deverá protocolar petição, 3 (três) dias antes da audiência, com cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento (art. 455, §1º, do CPC). A intimação será judicial nas hipóteses do art. 455, §4º, do CPC. Registre-se que as partes, em nome do princípio da colaboração processual, devem, no mesmo prazo, requerer expressamente a necessidade de convocação das referidas testemunhas de forma justificada, entendendo este juízo que o silêncio significará que as testemunhas comparecerão independentemente de mandados. Outrossim, informo que a sala virtual poderá ser acessada através de Smartphone (aparelho celular), tablet ou computador. Ato contínuo, intimo os advogados, Ministério Público e outros, pelo Diário Oficial de Justiça -DJe Angicos/RN, 14 de abril de 2025. NANTES ABDON MIRANDA Chefe de Secretaria
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos Rua Pedro Matos, 81, Centro, ANGICOS - RN - CEP: 59515-000 0800692-87.2024.8.20.5111 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)