Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0802292-41.2024.8.20.5145.
REQUERENTE: MARIA HELENA DE SOUZA ALVES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARIA HELENA DE SOUSA ALVES
REQUERIDO: ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Nísia Floresta Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, NÍSIA FLORESTA - RN - CEP: 59164-000 Contato: (84) 3673-9445 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de Ação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) envolvendo as partes em epígrafe. A parte autora declarou nada mais ter a requerer, requerendo arquivamento do feito (ID 176828429).
Ante o exposto, homologo a desistência requerida, para que surta os seus efeitos legais, e declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, em conformidade com o art. 485, VIII, do CPC. Renúncia tácita ao prazo recursal. Arquive-se. Nísia Floresta/RN, 26 de fevereiro de 2026. MARIA CRISTINA MENEZES DE PAIVA VIANA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)