Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
APELANTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Advogado(s): CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI
APELADO: CAMYLLI SILVA DOS SANTOS Advogado(s): OSVALDO LUIZ DA MATA JUNIOR Relator: Desembargador Amaury Moura Sobrinho DESPACHO Como forma de garantir o contraditório e com fundamento no artigo 10 do Código de Processo Civil,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab. Des. Amaury Moura Sobrinho na Câmara Cível Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº: 0809100-72.2025.8.20.5001 intime-se a parte apelada CAMYLLI SILVA DOS SANTOS para, querendo, se pronunciar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a aplicação da multa legal ante sua ausência, sem justificativa devidamente comprovada, em audiência de conciliação, a qual configura ato atentatório à dignidade da Justiça, sujeitando o infrator à multa de até 2% do valor da causa, conforme expressa previsão legal do §8º, do art. 334 do CPC. Após, independentemente de novo ordenamento, cumpridas as determinações, retornem os autos conclusos. Publique-se. Cumpra-se. Natal, data da assinatura eletrônica. Desembargador Amaury Moura Sobrinho Relator 9