Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0800516-44.2020.8.20.5113.
EXEQUENTE: L. FERNANDES JUNIOR & CIA LTDA
EXECUTADO: TCL LIMPEZA URBANA LTDA - ME DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000
Trata-se de cumprimento de sentença proposto em face de TCL Limpeza Urbana LTDA - ME. De análise atenta dos autos, verifico que houve penhora no rosto dos autos dos créditos no processo de nº 0102606-36.2017.8.20.0113. Pois bem. Tratando-se de crédito já reconhecido por meio de penhora no rosto dos autos, mas sem certeza quanto a efetiva disponibilização de valores, entendo ser medida adequada a suspensão do presente processo até que sobrevenha informação, nos autos do processo nº 0102606-36.2017.8.20.0113, de competência da 2ª Vara da Comarca de Areia Branca, acerca da eventual liberação de valores. Diante disso, suspendo o presente processo até ulterior informação quanto à liberação de valores no referido feito trabalhista. Determino a Secretaria que proceda com conferência semestral da situação do processo nº 0102606-36.2017.8.20.0113, a fim de verificar se houve a expedição do Requisitório de Pagamento com destaque do valor devido à L. Fernandes Júnior & CIA, em razão da penhora anteriormente determinada por este Juízo. Intimações e diligências de praxe. Cumpra-se. AREIA BRANCA/RN, data do sistema. ANDRESSA LUARA HOLANDA ROSADO FERNANDES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)