Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
28/07/2025, 19:37
Conclusão (para julgamento)
04/06/2025, 10:14
Movimentação processual
04/06/2025, 10:13
Decurso de Prazo
04/06/2025, 00:26
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2025, 13:42
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2025, 13:39
Documento (Outros documentos)
20/05/2025, 12:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª TURMA RECURSAL Processo: RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0800415-47.2019.8.20.5111 Polo ativo Banco BMG S/A e outros Advogado(s): MARCO ANTONIO GOULART LANES, ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO, JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR, VICTORIA FRANCE JERONIMO CUNHA, RAMINE CORDEIRO SOARES SIQUEIRA, LUCIANA VIEIRA BARRETO, ANA BEATRIZ SANTOS OLIVEIRA, JOANA REGIA DE AGUIAR LIMA, JOAO FRANCISCO ALVES ROSA Polo passivo JOSE BEZERRA FILHO Advogado(s): Sandra Dias DIAS registrado(a) civilmente como ELIEDSON WILLIAM DA SILVA RELATOR: JOÃO AFONSO MORAIS PORDEUS EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. SÚMULA 362 DO STJ. SÚMULA 54 DO STJ. EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1- Os Embargos de Declaração têm cabimento restrito às hipóteses de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, conforme dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, sendo incabível a sua utilização para o reexame da matéria já decidida ou rediscussão da fundamentação adotada. 2- No caso em exame, verifica-se que o embargante busca claramente o reexame da matéria já amplamente discutida e fundamentada no acórdão embargado. 3- Analisando detidamente os autos, verifica-se que a decisão embargada não padece da alegada omissão. O acórdão expressamente tratou e definiu corretamente que, em conformidade com a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, a correção monetária sobre o valor fixado a título de dano moral deve incidir a partir da data do arbitramento (Súmula 362/STJ), e os juros de mora devem incidir a partir da data do evento danoso (Súmula 54/STJ). 4- Verifica-se, portanto, que a matéria suscitada pela parte embargante foi devidamente enfrentada pelo acórdão embargado, inexistindo qualquer omissão ou obscuridade a ser sanada. Evidencia-se, na verdade, que os embargos pretendem rediscutir matéria já devidamente apreciada, o que foge à finalidade dos embargos declaratórios, que não se prestam ao mero reexame ou revisão de questões já decididas. 5- Desta forma, não estando configuradas quaisquer das hipóteses previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil, especialmente a alegada omissão, a rejeição dos embargos é medida que se impõe. 6- Embargos conhecidos e rejeitados. ACÓRDÃO ACORDAM os Juízes que integram a Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos, conhecer dos embargos de declaração e rejeitá-los, nos termos do voto do Relator. Natal/RN, data do sistema JOÃO AFONSO MORAIS PORDEUS Juiz Relator RELATÓRIO
Trata-se de Embargos de Declaração interpostos pelo BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S.A., em face do acórdão proferido por esta Turma Recursal que julgou parcialmente procedente o recurso inominado, definindo que a condenação ao pagamento de indenização por danos morais incide correção monetária desde a data do arbitramento (Súmula 362-STJ) e juros de mora a contar do evento danoso (Súmula 54-STJ). O embargante alega a existência de omissão no julgado especificamente quanto à definição da incidência da correção monetária e dos juros de mora sobre o valor da indenização por dano moral, requerendo esclarecimentos quanto a tais critérios. Sem contrarrazões. É o relatório. VOTO Conhecimento do recurso pelo atendimento das condicionantes próprias. De acordo com o art. 46 da Lei 9.099/95, a ementa servirá de acórdão. Natal/RN, 8 de Abril de 2025.
23/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário do Rio Grande do Norte 1ª Turma Recursal Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0800415-47.2019.8.20.5111, foi pautado para a Sessão Ordinária do dia 08-04-2025 às 08:00, a ser realizada no PLENÁRIO VIRTUAL, PERÍODO: 08 a 14/04/25. Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior. No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado. Natal, 26 de março de 2025.
27/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário do Rio Grande do Norte 1ª Turma Recursal Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0800415-47.2019.8.20.5111, foi pautado para a Sessão Ordinária do dia 08-04-2025 às 08:00, a ser realizada no PLENÁRIO VIRTUAL, PERÍODO: 08 a 14/04/25. Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior. No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado. Natal, 26 de março de 2025.
27/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário do Rio Grande do Norte 1ª Turma Recursal Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0800415-47.2019.8.20.5111, foi pautado para a Sessão VIDEOCONFERÊNCIA (Plataforma TEAMS) do dia 11-12-2024 às 14:00, a ser realizada no SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA EM 11/12/24. Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior. No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado. Natal, 19 de novembro de 2024.
20/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário do Rio Grande do Norte 1ª Turma Recursal Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0800415-47.2019.8.20.5111, foi pautado para a Sessão VIDEOCONFERÊNCIA (Plataforma TEAMS) do dia 02-10-2024 às 14:00, a ser realizada no SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA EM 02/10/2024. Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior. No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado. Natal, 12 de setembro de 2024.
13/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário do Rio Grande do Norte 1ª Turma Recursal Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0800415-47.2019.8.20.5111, foi pautado para a Sessão Sessão Ordinária Virtual do dia 03-09-2024 às 08:00, a ser realizada no PLENÁRIO VIRTUAL, PERÍODO: 03 a 09/09/2024. Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior. No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado. Natal, 14 de agosto de 2024.
15/08/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
21/07/2022, 09:14
Decurso de Prazo
21/07/2022, 08:45
Petição (Contra-razões)
20/07/2022, 16:16
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2022, 09:44
Sem efeito suspensivo
30/06/2022, 15:37
Conclusão (para decisão)
22/04/2022, 13:18
Documento (Certidão)
22/04/2022, 13:15
Decurso de Prazo
09/04/2022, 03:31
Petição (Petição (outras))
22/03/2022, 08:30
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2022, 14:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/03/2022, 14:48
Ato ordinatório
16/03/2022, 14:43
Decurso de Prazo
15/03/2022, 17:36
Decurso de Prazo
10/03/2022, 05:27
Decurso de Prazo
10/03/2022, 05:26
Decurso de Prazo
04/03/2022, 01:16
Petição (Recurso inominado)
24/02/2022, 17:01
Petição (Petição (outras))
22/02/2022, 17:23
Petição (Petição (outras))
11/02/2022, 15:19
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2022, 13:58
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2022, 13:58
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
07/02/2022, 08:12
Petição (Petição (outras))
04/02/2022, 14:00
Conclusão (para decisão)
02/02/2022, 15:14
Decurso de Prazo
17/01/2022, 17:21
Evolução da Classe Processual
17/01/2022, 17:13
Petição (Petição (outras))
17/11/2021, 11:11
Petição (Petição (outras))
13/10/2021, 09:43
Petição (Petição (outras))
06/09/2021, 16:34
Decurso de Prazo
04/09/2021, 03:41
Petição (Contra-razões)
27/08/2021, 13:47
Petição (Petição (outras))
27/08/2021, 13:46
Mandado (entregue ao destinatário)
20/08/2021, 14:07
Petição (Petição (outras))
20/08/2021, 14:06
Expedição de documento (Mandado)
11/08/2021, 15:53
Petição (Petição (outras))
16/06/2021, 14:09
Decurso de Prazo
17/04/2021, 08:06
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2021, 09:27
Petição (Contra-razões)
04/01/2021, 10:11
Decurso de Prazo
06/12/2020, 03:10
Mandado (entregue ao destinatário)
20/11/2020, 11:36
Petição (Petição (outras))
20/11/2020, 11:36
Petição (Petição (outras))
21/07/2020, 15:07
Decurso de Prazo
26/06/2020, 16:46
Decurso de Prazo
23/06/2020, 14:26
Decurso de Prazo
23/06/2020, 14:26
Petição (Embargos de declaração)
09/06/2020, 11:46
Petição (Recurso inominado)
08/06/2020, 19:38
Expedição de documento (Mandado)
25/05/2020, 08:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2020, 07:54
Procedência
22/05/2020, 14:30
Documento (Certidão)
27/02/2020, 09:34
Documento (Certidão)
06/09/2019, 11:34
Documento (Certidão)
30/08/2019, 08:18
Petição (Contestação)
29/08/2019, 09:15
Petição (Petição (outras))
29/08/2019, 09:00
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
28/08/2019, 19:04
Petição (Petição (outras))
28/08/2019, 17:12
Documento (Certidão)
05/08/2019, 11:01
Documento (Certidão)
05/08/2019, 10:57
Conclusão (para decisão)
12/07/2019, 12:17
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
12/07/2019, 11:19
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
12/07/2019, 11:19
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))