Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0806440-33.2024.8.20.5101.
Autora: HELENO AZEVEDO DE LUCENA Parte Ré: BANCO BRADESCO S/A. DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59300-000 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Parte
Vistos, etc.
Trata-se de ação proposta por HELENO AZEVEDO DE LUCENA em face de BANCO BRADESCO S/A. Conforme se verifica dos autos, as partes firmaram acordo em audiência de conciliação realizada em 07/02/2025, tendo o Banco réu se comprometido a pagar ao autor a quantia de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) no prazo de 20 (vinte) dias úteis após a publicação da ata nos autos, bem como a cancelar os descontos ocorridos na conta corrente do autor, decorrentes de cesta de serviços, no prazo de 30 dias úteis a contar da juntada da ata. O Banco réu comprovou o depósito do valor acordado, conforme manifestação e comprovante de pagamento juntado, cumprindo com a obrigação pecuniária assumida no acordo. Por sua vez, a parte autora requereu a liberação dos valores depositados, com a transferência de R$ 3.150,00 (três mil, cento e cinquenta reais) para sua conta pessoal e R$ 1.350,00 (mil trezentos e cinquenta reais) para a conta do advogado que o representa, referente aos honorários contratuais. É o breve relatório. DECIDO. Considerando o cumprimento integral da obrigação pactuada entre as partes, com a efetivação do pagamento do valor acordado, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Em atenção ao pedido de levantamento, DEFIRO a expedição de alvará por meio do sistema SISCONDJ para transferência dos valores depositados, da seguinte forma: 1. R$ 3.150,00 (três mil, cento e cinquenta reais) para a conta bancária de titularidade da parte autora HELENO AZEVEDO DE LUCENA, CPF nº 024.289.324-46, Banco Caixa Econômica Federal, Agência 0758, Conta Corrente nº 00033751-0; 2. R$ 1.350,00 (mil trezentos e cinquenta reais) para a conta bancária de titularidade de Daniel Medeiros Sociedade Individual de Advocacia, CNPJ nº 48.924.135/0001-70, Banco Cooperativa Sicredi, Agência 2207, Conta Corrente nº 40997-9, correspondente aos honorários advocatícios contratuais. Intimem-se. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe após as providências cabíveis. Caicó/RN, data da assinatura eletrônica. Janaina Lobo da Silva Maia Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/2006)