Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0804781-76.2021.8.20.5300.
REQUERENTE: ESPÓLIO DE JOAO GILVAN COSTA REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: DANIEL FERREIRA COSTA
REQUERIDO: CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI, BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc. Em razão da regra da não surpresa, intime-se a parte devedora - BANCO DO BRASIL S/A para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, apresentar resposta aos embargos de declaração de Id. 175666080. Decorrido o prazo e certificado o decurso, retornem os autos à pasta de decisão sobre embargos declaratórios. P.I. NATAL /RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)