Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0801003-49.2019.8.20.5145.
REQUERENTE: LUZINETE FERREIRA DE FRANCA
REQUERIDO: BANCO PAN S.A., BANCO SAFRA S/A DECISÃO Analisando os autos, verifica-se que o Banco Pan S/A realizou o depósito judicial do montante da condenação, conforme id. 104509186, no valor de R$ 4.952,44 (quatro mil, novecentos e cinquenta e dois Reais e quarenta e quatro centavos), porém o processo foi posteriormente extinto por complexidade. Deste modo, faz jus o demandado à devolução do referido montante, com as devidas atualizações. Assim, expeça-se alvará eletrônico em favor do demandado, com base nos dados bancários informados, de acordo com o depósito realizado ao id. 104509186. Cumprido, deem ciência às partes e arquivem-se os autos. P. I. Expedientes. Nísia Floresta/RN, 14 de abril de 2025. TIAGO NEVES CÂMARA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Nísia Floresta - 2ª Vara Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, NÍSIA FLORESTA - RN - CEP: 59164-000 Contato: (84) 3673-9445