Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0800867-86.2025.8.20.5001.
AUTOR: INAILDE SOARES FELISMINO
REU: BANCO SAFRA S/A SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. As partes informam a realização de acordo e requerem a sua homologação. Assim sendo, HOMOLOGO por sentença a transação de Id 170095639, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, e JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Custas processuais remanescentes dispensadas (§3º, do art. 90, do CPC). Honorários advocatícios conforme pactuado. Deixando-se de vislumbrar interesse recursal na resolução deste procedimento, uma vez que as partes requereram a renúncia ao prazo recursal, a Secretaria Unificada promova a certificação do trânsito em julgado, imediatamente, tão logo seja despachado o processo. Ultimadas as diligências, intime-se sem prazo, arquivando-se os autos definitivamente. Publique-se. Cumpra-se. NATAL/RN (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)