Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0821111-46.2019.8.20.5001.
Requerente: BERNADETE TEIXEIRA DA SILVA CPF: 786.073.374-91 Advogado:
Requerido: VIVALDO TERTULIANO DE MEDEIROS CPF: 012.014.844-72, MARIA TERESA MESQUITA DE MEDEIROS CPF: 626.781.164-68 Advogado: D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des. Miguel Seabra Fagundes Rua Dr. Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Ação: USUCAPIÃO (49) Defiro o pedido de dilação de prazo. Concedo o prazo de 30 (trinta) dias para a parte autora cumprir as diligências anteriores, sob pena de extinção. Não cumprida a diligência, determino a intimação da parte autora, pessoalmente, por mandado, a providenciar o andamento do feito, em 05 (cinco) dias, suprindo a falta, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito (CPC,artigo 485, § 1º). Caso não seja encontrado(a) no endereço indicado na exordial, presume-se como válida a referida intimação, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC. Natal/RN, 22 de abril de 2025. NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0821111-46.2019.8.20.5001.
Requerente: BERNADETE TEIXEIRA DA SILVA CPF: 786.073.374-91 Advogado:
Requerido: VIVALDO TERTULIANO DE MEDEIROS CPF: 012.014.844-72, MARIA TERESA MESQUITA DE MEDEIROS CPF: 626.781.164-68 Advogado: D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des. Miguel Seabra Fagundes Rua Dr. Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Ação: USUCAPIÃO (49) Defiro o pedido de dilação de prazo. Concedo o prazo de 30 (trinta) dias para a parte autora cumprir as diligências anteriores, sob pena de extinção. Não cumprida a diligência, determino a intimação da parte autora, pessoalmente, por mandado, a providenciar o andamento do feito, em 05 (cinco) dias, suprindo a falta, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito (CPC,artigo 485, § 1º). Caso não seja encontrado(a) no endereço indicado na exordial, presume-se como válida a referida intimação, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC. Natal/RN, 22 de abril de 2025. NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito
25/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2025, 10:11
Mero expediente
22/04/2025, 11:15
Conclusão (para despacho)
02/04/2025, 11:15
Petição (Petição (outras))
02/04/2025, 10:44
Publicação
07/02/2025, 00:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2025, 00:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0821111-46.2019.8.20.5001.
Requerente: BERNADETE TEIXEIRA DA SILVA CPF: 786.073.374-91 Advogado:
Requerido: VIVALDO TERTULIANO DE MEDEIROS CPF: 012.014.844-72, MARIA TERESA MESQUITA DE MEDEIROS CPF: 626.781.164-68 Advogado: D E C I S Ã O Compulsando os autos, constata-se a satisfação das formalidades reclamadas à espécie, sobretudo com as intimações dos representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município, que manifestaram desinteresse na causa; a citação pessoal dos confinantes, bem assim a citação por edital, dos eventuais interessados e citação pessoal, da pessoa em nome de quem acha-se registrado o imóvel usucapiendo, que, por sua vez, deixaram escoar o prazo de defesa, sem a apresentação de qualquer contestação. O art. 355 do CPC, diz que não havendo necessidade de produção de prova a ser produzida em audiência, o juiz julgará antecipadamente o mérito. Nesse sentido, a jurisprudência brasileira, verbis: "Não havendo necessidade de produção de outras provas, admite-se, nas ações de usucapião, o julgamento antecipado da lide (Superior Tribunal de Justiça, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo, Resp. 5.469-0/MS)." "Apelação Cível. Ação de Usucapião. Julgamento antecipado da lide. Possibilidade, desde que comprovados os requisitos legais do usucapião. Apelo improvido (TJRS, apelação nº 70027058890, Rel. Pedro Luiz Rodrigues Bossie, DJ de 16/01/2009)." "Apelação Cível. Ação de usucapião. Julgamento antecipado da lide. Desnecessidade de produção de prova oral, em sede de ação de usucapião não contestada, quando presente farta prova documental capaz de demonstrar a presença dos requisitos necessários à procedência da ação. (TJRS – Apelação Cível nº 70024760449, Rel. Bernadete Coutinho Friedrich, Diário da justiça de 14/08/2008)". À luz da abordagem acima expendida, e em observância aos princípios da celeridade e economia processual, entendemos existir, na situação em apreço, a possibilidade de não realização da audiência de instrução do feito, acaso a prova documental carreada aos autos esteja apta para comprovar a presença dos requisitos necessários à consubstanciação do usucapião requerido, determino a intimação da parte autora, através de seu advogado, para no prazo de 30 (trinta) dias, cumprir as seguintes diligências, a saber: I. Exibir declaração enunciativa, a ser subscrita por três testemunhas, com firmas reconhecidas em Cartório, atestando, de ciência própria, e sob as penas da lei, o termo inicial de posse do autor sobre o imóvel usucapiendo; a sua origem e, se for o caso, a ausência de oposição por terceiros (com os documentos pessoais (RG e CPF); II. Exibir comprovantes de pagamento dos impostos e/ou taxa do imóvel em questão (IPTU; COSERN; CAERN), para fins de comprovação do animus domini. III - Certidão do Distribuidor Cível certificando a existência ou não de ações possessórias contra si movidas. Ultrapassado o prazo assinalado sem o devido cumprimento,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des. Miguel Seabra Fagundes Rua Dr. Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Ação: USUCAPIÃO (49) intime-se a parte Requerente, pessoalmente e por mandado, a providenciar o andamento do feito, em 05 (cinco) dias, suprindo a falta, sob pena de extinção do processo. Cumpridas as diligências, conclusos, visando uma análise perfunctória acerca da necessidade ou não de designação da audiência de instrução de julgamento do feito ou, se possível for, o julgamento antecipado da lide. Natal, 29 de janeiro de 2025. LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito em Substituição Legal JM
05/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2025, 12:05
Outras Decisões
29/01/2025, 10:54
Conclusão (para despacho)
21/01/2025, 12:26
Petição (Petição (outras))
21/01/2025, 08:33
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2025, 13:12
Petição (Contestação)
15/01/2025, 11:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/12/2024, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0821111-46.2019.8.20.5001.
AUTOR: BERNADETE TEIXEIRA DA SILVA
RÉU: VIVALDO TERTULIANO DE MEDEIROS e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi realizada a citação por edital nos IDs 78109314 e 129984572, e transcorreu o prazo sem que tenham constituído advogado, INTIMO a Defensoria Pública para apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias, na condição de curadora especial (CPC, art. 72, II c/c art. 335 c/c art. 186). Natal/RN, 5 de dezembro de 2024 AUREA KATIA MARQUES COSTA Analista Judiciário(a)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 19ª Vara Cível da Comarca de Natal Terceira Secretaria Judiciária da Comarca de Natal Fórum Des. Miguel Seabra Fagundes Rua Dr. Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 e 3673-8516 Nº - 19ª Vara Cível da Comarca de Natal
06/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2024, 11:03
Expedição de documento (Certidão)
05/12/2024, 10:56
Decurso de Prazo
28/11/2024, 00:45
Decurso de Prazo
28/11/2024, 00:05
Publicação
27/11/2024, 08:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/11/2024, 08:39
Decurso de Prazo
09/11/2024, 00:20
Decurso de Prazo
09/11/2024, 00:06
Publicação
05/09/2024, 16:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/09/2024, 16:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/09/2024, 16:39
Documento (Certidão)
04/09/2024, 08:35
Documento (Certidão)
04/09/2024, 08:35
Publicacao/Comunicacao
Citação
Processo: 0821111-46.2019.8.20.5001.
Autor: BERNADETE TEIXEIRA DA SILVA
Réu: VIVALDO TERTULIANO e outros CITANDOS: Confinante ANTONIO ATANÁZIO e cônjuge (se casado for), seus herdeiros e sucessores, bem como os possíveis interessados incertos e desconhecidos, respectivos cônjuges, em lugar incerto e não sabido, na forma do Art. 259, I, CPC. FINALIDADE: Responder a ação no prazo de quinze (15) dias a contar da fluência do prazo do edital, sob pena de revelia. OBJETO: Imóvel situado na Rua Severino Tavares, nº 673, bairro: Nossa Senhora da Apresentação, Natal/RN, o referido imóvel possui terreno de 112,32 m², e as seguintes medidas, conforme planta do imóvel anexa: Frente: 8,67m, Fundos: 7,60m, Lateral esquerda: 13,72m, Lateral direita 11,51m + 2,56m. Seguintes confrontações: confina-se pela frente com a Rua Severino Tavares, pelo fundo com o imóvel pertencente à Sra. Lucia Maria de Almeida Silva, endereço: Rua Ponte Nova, nº 1286, Vila Paraiso, bairro: Nossa Senhora da Apresentação, pelo lado direito com o imóvel pertencente ao Sr. Antonio Atanazio, endereço: Rua Severino Tavares, nº 683, Vila Paraiso, bairro: Nossa Senhora da Apresentação, e ainda pela direita com a Sra. Jaiza Vieira, endereço: Travessa da Colina, nº 06ª, Vila Paraiso, bairro: Nossa Senhora da Apresentação, e pelo lado esquerdo com o Sr. Sebastião Angelo da Silva, endereço: Rua Severino Tavares, nº 665, Vila Paraiso, bairro: Nossa Senhora da Apresentação. o imóvel está cadastrado no IPTU sob o número 1.004.0022.03.0320.0003.7 e respectivamente, sequencial número 9.240364-7. ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344 do CPC/2015). DADO E PASSADO nesta Comarca de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, aos 02/09/2024. Eu, Terezinha de Jesus Góes Pereira da Silva, Técnica Judiciária, digitei e assino por ordem do MM. Juiz de Direito da 19ª Vara Cível da Comarca de Natal/RN. Natal, 2 de setembro de 2024. TEREZINHA DE JESUS GOES PEREIRA DA SILVA Analista Judiciária
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 19ª Vara Cível da Comarca de Natal Terceira Secretaria Judiciária da Comarca de Natal Fórum Des. Miguel Seabra Fagundes Rua Dr. Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 e 3673-8516 EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo 30 dias) Ação: USUCAPIÃO (49)
03/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Citação
Processo: 0821111-46.2019.8.20.5001.
Autor: BERNADETE TEIXEIRA DA SILVA
Réu: VIVALDO TERTULIANO e outros CITANDOS: Confinante ANTONIO ATANÁZIO e cônjuge (se casado for), seus herdeiros e sucessores, bem como os possíveis interessados incertos e desconhecidos, respectivos cônjuges, em lugar incerto e não sabido, na forma do Art. 259, I, CPC. FINALIDADE: Responder a ação no prazo de quinze (15) dias a contar da fluência do prazo do edital, sob pena de revelia. OBJETO: Imóvel situado na Rua Severino Tavares, nº 673, bairro: Nossa Senhora da Apresentação, Natal/RN, o referido imóvel possui terreno de 112,32 m², e as seguintes medidas, conforme planta do imóvel anexa: Frente: 8,67m, Fundos: 7,60m, Lateral esquerda: 13,72m, Lateral direita 11,51m + 2,56m. Seguintes confrontações: confina-se pela frente com a Rua Severino Tavares, pelo fundo com o imóvel pertencente à Sra. Lucia Maria de Almeida Silva, endereço: Rua Ponte Nova, nº 1286, Vila Paraiso, bairro: Nossa Senhora da Apresentação, pelo lado direito com o imóvel pertencente ao Sr. Antonio Atanazio, endereço: Rua Severino Tavares, nº 683, Vila Paraiso, bairro: Nossa Senhora da Apresentação, e ainda pela direita com a Sra. Jaiza Vieira, endereço: Travessa da Colina, nº 06ª, Vila Paraiso, bairro: Nossa Senhora da Apresentação, e pelo lado esquerdo com o Sr. Sebastião Angelo da Silva, endereço: Rua Severino Tavares, nº 665, Vila Paraiso, bairro: Nossa Senhora da Apresentação. o imóvel está cadastrado no IPTU sob o número 1.004.0022.03.0320.0003.7 e respectivamente, sequencial número 9.240364-7. ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344 do CPC/2015). DADO E PASSADO nesta Comarca de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, aos 02/09/2024. Eu, Terezinha de Jesus Góes Pereira da Silva, Técnica Judiciária, digitei e assino por ordem do MM. Juiz de Direito da 19ª Vara Cível da Comarca de Natal/RN. Natal, 2 de setembro de 2024. TEREZINHA DE JESUS GOES PEREIRA DA SILVA Analista Judiciária
Edital Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 19ª Vara Cível da Comarca de Natal Terceira Secretaria Judiciária da Comarca de Natal Fórum Des. Miguel Seabra Fagundes Rua Dr. Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 e 3673-8516 EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo 30 dias) Ação: USUCAPIÃO (49)
03/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2024, 13:02
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2024, 13:02
Mero expediente
07/06/2024, 16:49
Conclusão (para despacho)
03/04/2024, 09:03
Petição (Petição (outras))
03/04/2024, 07:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2024, 14:22
Publicação
12/03/2024, 22:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/03/2024, 22:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0821111-46.2019.8.20.5001.
Requerente: BERNADETE TEIXEIRA DA SILVA CPF: 786.073.374-91 Advogado:
Requerido: Advogado:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des. Miguel Seabra Fagundes Rua Dr. Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Ação: USUCAPIÃO (49) Vistos em correição D E S P A C H O Antes de analisar o pedido de citação por edital do confinante necessário se faz que a parte autora comprove, no prazo de 15 (quinze) dias, que efetivou busca de endereço em sites de busca e em listas telefônicas, juntando aos autos os respectivos extratos de busca. No mesmo prazo, deverá a parte autora fornecer o CPF/MF do confinante para que seja possível a busca do endereço pelo sistema INFOJUD. Encontrando endereços diversos dos que constam dos autos, cite-se a parte ré para, querendo contestar a presente demanda no prazo de 15 (quinze) dias. Após, não havendo êxito nas diligências, tragam-me os autos conclusos. Natal/RN, 21 de fevereiro de 2024 NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito
28/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2024, 08:02
Mero expediente
21/02/2024, 17:10
Conclusão (para despacho)
30/11/2023, 13:30
Documento (Certidão)
30/11/2023, 13:30
Petição (Petição (outras))
29/11/2023, 15:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL SECRETARIA DA DÉCIMA NONA VARA CÍVEL Fórum Des. Miguel Seabra Fagundes Rua Dr. Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 ATO ORDINATÓRIO (Provimento 10 – CJ/RN, de 04/07/2005, art. 4º,) Ao(À) autor(a), através de sua Defensora Pública, para manifestar-se sobre a certidão retro, assim como informar o endereço do confinante Antonio Atanázio com a finalidade de ser expedida nova citação. Natal/RN, 27 de outubro de 2023. TEREZINHA DE JESUS GOES PEREIRA DA SILVA Analista Judiciária
30/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2023, 14:30
Documento (Certidão)
27/10/2023, 14:27
Mero expediente
23/10/2023, 12:46
Decurso de Prazo
11/08/2023, 04:05
Mandado (entregue ao destinatário)
03/08/2023, 13:37
Petição (Petição (outras))
03/08/2023, 13:37
Conclusão (para despacho)
17/07/2023, 11:06
Documento (Certidão)
17/07/2023, 11:06
Expedição de documento (Mandado)
10/03/2023, 10:50
Petição (Petição (outras))
01/02/2023, 13:42
Publicação
03/12/2022, 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/12/2022, 02:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL SECRETARIA DA DÉCIMA NONA VARA CÍVEL Fórum Des. Miguel Seabra Fagundes Rua Dr. Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 ATO ORDINATÓRIO (Provimento 10 – CJ/RN, de 04/07/2005, art. 4º,) Ao(À) autor(a), através de seu(s)/sua(s) Defensor, para no prazo de quinze (15) dias, manifestar-se sobre as certidões dos Oficiais de Justiças que resultaram negativas. Natal/RN, 24 de novembro de 2022. TEREZINHA DE JESUS GOES PEREIRA DA SILVA Analista Judiciária
25/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2022, 16:56
Mandado (não entregue ao destinatário)
08/11/2022, 19:10
Petição (Petição (outras))
08/11/2022, 19:10
Expedição de documento (Mandado)
05/10/2022, 17:06
Petição (Petição (outras))
25/08/2022, 12:20
Publicação
18/07/2022, 04:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/07/2022, 03:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL SECRETARIA DA DÉCIMA NONA VARA CÍVEL Fórum Des. Miguel Seabra Fagundes Rua Dr. Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 ATO ORDINATÓRIO (Provimento 10 – CJ/RN, de 04/07/2005, art. 4º,) Ao(À) autor(a), através de seu(s)/sua(s) Advogado(a)(s), para no prazo de trinta (30) dias, manifestar-se sobre a diligência que resultou negativa. Natal/RN, 14 de julho de 2022. TEREZINHA DE JESUS GOES PEREIRA DA SILVA Técnica Judiciária