Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0801500-38.2018.8.20.5100.
AUTOR: J. W. NOBRE DE OLIVEIRA - ME
REU: INDUSTRIA CERAMICA PADRE CICERO LTDA - ME DESPACHO Considerando a ausência de intimação para alegações finais, determino que a secretaria, realize a intimação e reabra o prazo para alegações finais às partes. P.I. IPANGUAÇU/RN, 28 de novembro de 2025. NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Ipanguaçu Avenida Luiz Gonzaga, 1173, Centro, IPANGUAÇU - RN - CEP: 59508-000 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0801500-38.2018.8.20.5100.
AUTOR: J. W. NOBRE DE OLIVEIRA - ME
REU: INDUSTRIA CERAMICA PADRE CICERO LTDA - ME DESPACHO Considerando a ausência de intimação para alegações finais, determino que a secretaria, realize a intimação e reabra o prazo para alegações finais às partes. P.I. IPANGUAÇU/RN, 28 de novembro de 2025. NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Ipanguaçu Avenida Luiz Gonzaga, 1173, Centro, IPANGUAÇU - RN - CEP: 59508-000 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
04/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2025, 08:57
Mero expediente
28/11/2025, 10:57
Petição (Petição (outras))
25/07/2025, 12:14
Conclusão (para julgamento)
27/06/2025, 11:26
Petição (Alegações finais)
04/06/2025, 16:58
de Instrução e Julgamento (Juiz(a); realizada)
14/05/2025, 16:23
Publicação
10/05/2025, 12:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/05/2025, 12:15
Publicação
10/05/2025, 07:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/05/2025, 07:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Ipanguaçu Avenida Luiz Gonzaga, 1173, Centro, IPANGUAÇU - RN - CEP: 59508-000 Contato: (84) 3673-9484 - Email: [email protected] 0801500-38.2018.8.20.5100 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMEM-SE as partes, por meio de seus advogados constituídos nos autos, acerca da audiência de Instrução, DESIGNADA PARA O DIA 14/05/2025 16:00, a qual será realizada presencialmente na sala de audiências da Vara Única da Comarca de Ipanguaçu/RN ou, alternativamente, de forma virtual, por meio da Plataforma Microsoft Teams, através do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NDRhY2I2ZGQtOGU0ZC00NzRhLTliYzgtNzhmYTMxYjQ3YTVi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%22%2c%22Oid%22%3a%22d74c059d-4f5c-49d1-afc2-0a6ef25023e3%22%7d Ficam, desde já, cientes e intimadas as partes para comparecimento na forma que melhor lhes convier, observando o horário estabelecido. Publique-se. Cumpra-se. Ipanguaçu/RN, 29 de abril de 2025 EMMILY BEZERRA GOMES Mat. 204.285
30/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2025, 15:21
Ato ordinatório
29/04/2025, 15:20
Audiência (instrução; redesignada)
29/04/2025, 15:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0801500-38.2018.8.20.5100.
AUTOR: J. W. NOBRE DE OLIVEIRA - ME
REU: INDUSTRIA CERAMICA PADRE CICERO LTDA - ME DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Ipanguaçu Avenida Luiz Gonzaga, 1173, Centro, IPANGUAÇU - RN - CEP: 59508-000 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Considerando a necessidade de reorganização da pauta e visando assegurar a adequada instrução do feito, REDESIGNO a audiência anteriormente marcada para o dia 14 de maio do corrente ano, no mesmo horário previamente designado, devendo a Secretaria Judiciária adotar as providências necessárias. Intimem-se as partes e seus patronos, com a devida antecedência, para ciência da nova data, advertindo-se de que a ausência injustificada poderá ensejar os efeitos legais cabíveis. Intimem-se. Cumpra-se com urgência. IPANGUAÇU/RN, data da assinatura eletrônica. NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
29/04/2025, 00:00
Publicação
28/04/2025, 17:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/04/2025, 17:15
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2025, 10:35
Mero expediente
26/04/2025, 08:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Ipanguaçu Avenida Luiz Gonzaga, 1173, Centro, IPANGUAÇU - RN - CEP: 59508-000 Contato: (84) 3673-9484 - Email: [email protected] Processo nº:0801500-38.2018.8.20.5100 C E R T I D Ã O CERTIFICO, em razão de meu ofício, que a AUDIÊNCIA DE Instrução DESIGNADA PARA 30/04/2025 16:00 será realizada presencialmente na sala de audiências do Juízo de Direito da Vara Única desta Comarca ou, alternativamente, pela Plataforma Microsoft Teams por meio do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NmFmZjJjNGEtODdiNy00ZTQzLWE1ZTgtYTZhYzVjYmRkMzIw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%22%2c%22Oid%22%3a%22d74c059d-4f5c-49d1-afc2-0a6ef25023e3%22%7d Ficando, desde já, os Advogados intimado para o ato. IPANGUAÇU/RN,24 de abril de 2025 EMMILY BEZERRA GOMES MAT. 204285 (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
25/04/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
24/04/2025, 17:54
Expedição de documento (Mandado)
24/04/2025, 11:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2025, 10:45
Expedição de documento (Certidão)
24/04/2025, 10:44
Petição (Petição (outras))
22/04/2025, 23:02
Audiência (instrução; designada)
22/04/2025, 11:32
Petição (Petição (outras))
13/12/2024, 22:24
Publicação
10/12/2024, 03:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/12/2024, 03:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
autora: que estava presente na reunião; que que ia trabalhar com ele era gagá e Imaculada que trabalharam com ele em outra cerâmica;; que não lembra se Junior estava, mas seu pai estava; que sabe a data exata dessa reunião; que a reunião foi uma sexta feira da semana santa; que ele tinha feito transplante de rim; que ele tinha que ficar 6 meses sem sair de casa e foi a primeira viagem que ele fez, após o transplante; que só houve tratativas verbais; que acredita que o contrato foi feito depois; que não tem conhecimento de que o seu esposo negociou a cerâmica com alguém; que após se separar, não sabe de nada sobre tratativas havidas depois; que Oitiva pessoal do representante da parte ré: que reconhece o acordo; que o pagamento foi feito o aluguel adiantado, lenha, barro; que o maquinário todo foi entregue; que sem esse maquinário, ele não teria como produzir; que na época foi feito um contrato e que ele pediu para levar para assinar; que somo sempre foi feito negócio amigavelmente não cobrou o retorno do contrato; que não há recibo da entrega; que acredito que já estava tudo recebido; que ele não chegou a cobrar diretamente, pois na verdade era ele quem devia; que ainda ficou tentando receber 3 cheques no valor de 5 mil reais cada; que não sabe dizer; que o maquinário apresentado se refere a maquinários que representam uma melhoria nos maquinários que já existiam; que houve esse negociação e que foi independentemente do arrendamento. Testemunhas: João Medeiros Filho: que não tem conhecimento sobre esse negócio firmado. Marcos Cesar Cavalcanti de Matos:que foi contador da cerâmica de Berga quando ela foi constituída; que era contador da cerâmica de Júnior passando da de Junior para a de Berga; que houve esse contrato; que ficou acordado nas cláusulas que os insumos que existiam na cerâmica e estoque de materiais equipamentos adquiridos durante o contrato de Júnior na cerâmica; que isso foi dado sob a perspectiva de que ele indenizaria Junior; que tudo estava no contrato e que no anexo havia todos os equipamentos que estavam sendo transferidos de uma parte para outra; que o contrato foi redigido no seu escritório; que estava fazendo a transição dos contratos para que ambos assinassem; que era conhecido como Berga; que depois ele levou para outro escritório de contabilidade; que na maioria das vezes as cerâmicas ficam com estoque de matéria prima e o arrendatário nem sempre tem condiçõe de adquirir os insumos; que comum que o maquinário e matéria prima sejam repassados pra o novo arrendatário; que são contratos de arrendamento e não de venda; que a propriedade do imóvel é da cerâmica do sr. Jumar para com junior e antes do término do contrato cedeu a vigência para Berga ficar na cerâmica; que o contrato inicialmente teria vigência até o término do prazo do contrato de Junior com Jomar; que em cerâmica é comum que se relacionem os maquinários básicos da cerâmica; que essa lista estava anexa ao contrato A título de diligências, as partes requereram a oitiva de Ancredison Tavares, conhecido com Gagá - telefone whatsapp: (84) 99614-1978. Facebook, o mesmo nome.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE VARA ÚNICA DA COMARCA DE IPANGUAÇU Av. Norte, 57-97, Ipanguaçu - RN, 59508-000 Processo nº: 0801500-38.2018.8.20.5100 Parte ativa: J. W. NOBRE DE OLIVEIRA - ME Advogado/Defensor: Advogado(s) do reclamante: LUIZ PAULO FIGUEIREDO MANICOBA, VALERIANO ALVES DA SILVA FILHO, MARILIA MORENO ROCHA Parte passiva: INDUSTRIA CERAMICA PADRE CICERO LTDA - ME Advogado/Defensor: Advogado(s) do reclamado: EDILSON CIPRIANO DE LIMA JUNIOR Audiência: Instrução Data: 17/07/2024 15:30 TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO Aberta a presente audiência (presencialmente/por videoconferência mantida pelo aplicativo Teams), presente o MM. Juiz de Direito, constatou-se a presença da partes, acompanhadas de seus advogados. Em seguida, passou-se à produção das seguintes provas: Oitiva pessoal do representante da parte Defiro o pedido, desde que possível a apresnetação do endereço ou intimação eletrônica. Prazo de 5 dias para a parte autora apresentar o endereço nos autos do sr. Ancredison. Caso não seja possível que a secretaria tente a intimação por whatasapp. Caso não seja possível, o processo seguirá apenas para alegaçõeos finais e conclusão para sentença. Caso seja possível intimar essa testemunha, tente-se aprazar o feito entre os dias 30 e 31 de julho de 2024 em horário a ser acomodado conforma disponibilidade da pauta. Nada mais havendo a tratar, foi encerrado o termo, que vai devidamente assinado. Ipanguaçu/RN, data registrada no sistema NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
09/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2024, 09:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/12/2024, 13:46
Publicação
27/11/2024, 15:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/11/2024, 15:00
de Instrução (Juiz(a); realizada)
26/11/2024, 14:33
Petição (Petição (outras))
30/07/2024, 09:42
Mero expediente
17/07/2024, 09:17
Documento (Outros documentos)
17/07/2024, 08:55
Conclusão (para julgamento)
16/07/2024, 22:58
Documento (Mandado)
15/07/2024, 10:09
Expedição de documento (Mandado)
08/07/2024, 10:20
Expedição de documento (Mandado)
08/07/2024, 10:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Ipanguaçu Avenida Luiz Gonzaga, 1173, Centro, IPANGUAÇU - RN - CEP: 59508-000 Autos n. 0801500-38.2018.8.20.5100 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: J. W. NOBRE DE OLIVEIRA - ME Polo Passivo: INDUSTRIA CERAMICA PADRE CICERO LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista a designação de Audiência de Instrução, INTIMO as partes para a audiência a ser realizada no dia 17 de julho de 2024 às 15:30h, na sala de audiências desta Comarca com endereço a Avenida Luiz Gonzaga, 1173, Centro, IPANGUAÇU - RN - CEP: 59508-000. Ou, alternativamente, de forma virtual, pela plataforma Microsoft TEAMS, através do link de acesso: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_M2RmOTAxNGEtMjJlMS00NGU1LThlMTktZDhiOGFlZDdlYzI3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%22%2c%22Oid%22%3a%22d74c059d-4f5c-49d1-afc2-0a6ef25023e3%22%7d Ficando desde já, os advogados, intimados para o ato. IPANGUAÇU/RN, 3 de julho de 2024. SAMARA DALIANI DA SILVA LIMA Matrícula: 206.903-2 (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
04/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2024, 10:49
Ato ordinatório
03/07/2024, 10:46
Audiência (instrução; designada)
03/07/2024, 10:40
Mero expediente
15/05/2024, 09:53
Conclusão (para despacho)
13/05/2024, 16:58
Petição (Petição (outras))
12/04/2024, 11:40
Petição (Petição (outras))
12/04/2024, 11:38
Petição (Petição (outras))
06/03/2024, 08:35
Mero expediente
04/03/2024, 16:57
Conclusão (para decisão)
23/02/2024, 13:26
Decurso de Prazo
06/02/2024, 14:09
Decurso de Prazo
06/02/2024, 14:09
Petição (Petição (outras))
05/02/2024, 22:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO Intimo a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação e demais documentos apresentados. Ipanguaçu/RN, 3 de dezembro de 2023 Lidiane Cristina Lopes Freire Auxiliar de Secretaria
04/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2023, 13:08
Petição (Petição (outras))
22/11/2023, 18:43
Petição (Contestação)
21/11/2023, 16:59
de Conciliação (Conciliador(a); realizada)
25/10/2023, 10:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/10/2023, 03:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/10/2023, 03:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Ipanguaçu Avenida Luiz Gonzaga, 1173, Centro, IPANGUAÇU - RN - CEP: 59508-000 Telefone: (84) 3673-9484 | e-mail: [email protected] INTIMAÇÃO INTIMO os(as) advogados(as) da parte Autora e Ré acerca da Audiência Conciliação (Art. 334/CPC) designada para o dia 25/10/2023, às 10:40 horas, a ser realizada na sala de audiências do Fórum Municipal de Ipanguaçu/RN ou, alternativamente, pela Plataforma Microsoft Teams por meio do seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3aDt22833u0ilqitsFI_hYPx0yZz1gs9F67oW0Wbt-oGQ1%40thread.tacv2/1695042896907?context=%7b%22Tid%22%3a%22ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%22%2c%22Oid%22%3a%22d74c059d-4f5c-49d1-afc2-0a6ef25023e3%22%7d ADVERTÊNCIA: O comparecimento de ambas à audiência de conciliação é obrigatório e de que a ausência injustificada é considerada como ato atentatório à dignidade da justiça e sancionada com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. OBSERVAÇÃO: Não sendo realizado acordo, a parte Ré fica ciente para apresentar sua contestação no prazo de 15 (quinze) dias após a realização da audiência de mediação/conciliação – arts. 697 c/c 335 do CPC, com exceção da Fazenda Pública, Defensoria Pública e escritórios de prática jurídica das Faculdades, nos termos dos arts. 183,186 e seu §3º, todos do CPC. Ipanguaçu/RN, 18 de setembro de 2023 (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) PAMELA MYRELLE MORAIS DE SOUSA Chefe de Secretaria
19/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2023, 11:01
Audiência (conciliação; designada)
18/09/2023, 10:58
Expedição de documento (Certidão)
29/06/2023, 12:36
Petição (Petição (outras))
22/06/2023, 20:40
Mandado (entregue ao destinatário)
30/05/2023, 09:36
Petição (Petição (outras))
30/05/2023, 09:36
Expedição de documento (Mandado)
01/03/2023, 14:34
Mero expediente
28/07/2022, 16:09
Conclusão (para despacho)
18/07/2022, 12:23
Petição (Petição (outras))
19/08/2021, 13:20
Mero expediente
16/08/2021, 11:51
Conclusão (para despacho)
03/08/2021, 13:48
Petição (Petição (outras))
30/07/2021, 01:11
Petição (Petição (outras))
14/03/2020, 14:50
Audiência (conciliação; realizada)
12/03/2020, 11:47
Mandado (não entregue ao destinatário)
11/03/2020, 13:49
Petição (Petição (outras))
11/03/2020, 13:49
Expedição de documento (Mandado)
12/02/2020, 15:38
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2020, 15:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2020, 15:23
Audiência (conciliação; designada)
12/02/2020, 12:49
Liminar
05/11/2019, 15:02
Conclusão (para decisão)
09/09/2019, 14:07
Decurso de Prazo
31/05/2019, 01:53
Decurso de Prazo
30/05/2019, 03:34
Decurso de Prazo
24/05/2019, 01:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/04/2019, 13:59
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2019, 13:57
Petição (Petição (outras))
14/02/2019, 18:11
Outras Decisões
22/01/2019, 13:45
Conclusão (para decisão)
08/01/2019, 16:06
Redistribuição (incompetência; sorteio)
18/11/2018, 10:31
Remessa (declaração de competência para Ácórdão vinculado a Tribunal diferente)